A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições, com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências e estabelecer atribuições ao(à) titular do cargo de Prefeito Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila, com previsão no Art. 27, Inciso XII, do Estatuto da Unila.
Art. 2º Ao(À) Prefeito (a) Universitário da Unila, ficam delegadas as seguintes competências, em observância às normas vigentes:
I - autorizar despesas de diárias e passagens nacionais para servidores ou convidados(as) a serviço da Unila, vinculados à Prefeitura Universitária – PRU;
II - autorizar afastamentos no País, a serviço, desde que não ultrapassem o período de 5 (cinco) dias.
III - assinar atos oficiais relativos à eleição e à formação de comissões, de grupos de estudo e de outros colegiados ligados à PRU;
IV - autorizar, emitir e publicar atos normativos e administrativos, bem como comunicações pertinentes às ações da PRU;
V - gerenciar processos de reforma e manutenção predial nas estruturas próprias e locadas da UNILA;
VI - autorizar o pagamento de despesas nos limites da lei e do orçamento disponibilizado à PRU;
VII - solicitar a entes públicos ou privados, assinando em nome da Unila, pedidos de registros ou de licenças necessários para construções, reformas e funcionamento de prédios ocupados ou a serem ocupados pela Unila;
VIII - solicitar a entes públicos ou privados, assinando como representante legal da Unila, cadastros, consultas e requerimentos aos sistemas de imóveis da União;
IX - responsabilizar-se pela gestão da ocupação dos espaços da universidade em seus imóveis próprios e locados;
X - fornecer estrutura e apoio logístico (inclusive de sonorização, vídeo e audiovisual) para eventos, atividades de interesse da universidade, sempre que demandada;
XI - analisar, autorizar, executar e supervisionar ações, serviços, projetos e programas relacionados às atividades da PRU;
XII - designar servidores para operar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, no âmbito da PRU;
XIII - representar a PRU em solenidades internas e externas à Universidade;
XIV - representar a PRU, em âmbito interno à Universidade, bem como perante a órgãos de controle e agências governamentais brasileiras e estrangeiras e as instituições e empresas nacionais e internacionais;
XV - administrar recursos humanos e bens materiais disponibilizados à PRU;
XVI - subsidiar, sob demanda, a elaboração do Relato Integrado de Gestão, de prestação de contas e de outros relatórios oficiais da Universidade que requeiram dados ou informações da PRU;
XVII - propor implementações de capacitações durante o Levantamento de Necessidades de Capacitação - LNC;
XVIII - coordenar, a partir de orientações da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN, a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Unidade - PDU e dos Planos Anuais - PAs, e zelar por suas implementações e avaliações;
XIX - propor a realização de convênios ou outras formas de cooperação voltadas ao desenvolvimento e à melhoria dos serviços prestados pela PRU;
XX - propor normas, outros documentos ou procedimentos de sua área para aprovação em instâncias superiores, quando assim o exigir regulamentos superiores;
XXI - coordenar as ações de parcerias que envolvam o compartilhamento de espaços entre instituições;
XXII – implementar, nos termos da legislação e do plano de logística sustentável da Unila, ações de sustentabilidade;
XXIII - projetar e propor adequações aos espaços em obediência à legislação vigente e ao plano de logística sustentável da Unila;
XXIV - gerenciar a manutenção da infraestrutura predial locada e própria;
XXV - gerenciar a manutenção de equipamentos de uso compartilhado, exceto equipamentos de laboratórios;
XXVI - atuar como proponente do cartão de suprimentos sob gestão da PRU;
XXVII - planejar e gerenciar as contratações de materiais e de serviços necessárias para suprir as demandas de funcionamento dos espaços construídos ou reformados pela Unila;
XXVIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da Prefeitura Universitária;
XIX - elaborar desenhos técnicos e estudos de layout, conforto ambiental, acessibilidade, acústica, dentre outros, relacionados à arquitetura e engenharia;
XXX - elaborar, por demanda ou a partir de estudos próprios, propostas e projetos para uso de espaços, negociando com as áreas a ocuparem os espaços mudanças técnica e administrativamente possíveis;
XXXI - coordenar o desenvolvimento de um Plano Diretor Participativo dos Espaços Universitários da UNILA, garantindo seu processo participativo e transparente e mantendo-o atualizado a cada 5 anos;
XXXII - planejar e propor à autoridade máxima da Unila e às autoridades interessadas espaços e estruturas compartilhadas, visando a melhoria e a racionalização de uso de espaços próprios e locados;
XXXIII - fiscalizar e avaliar imóveis para locação, aquisição, alienação ou sobre o qual a universidade mantenha interesse, fazendo-o por demanda ou por necessidade verificada pela Prefeitura;
XXXIV - especificar tecnicamente os materiais referentes à infraestrutura predial de construções e reformas, bem como estimar quantitativamente o uso e o planejamento de aquisições;
XXXV - implementar políticas e ações para melhorar a infraestrutura dos campi, garantindo espaços adequados e bem conservados para as atividades acadêmicas e administrativas;
XXXVI - realizar outras atividades inerentes à pasta ou requeridas pela autoridade máxima da Unila;
XXXVII - coordenar os serviços de suporte ao funcionamento da universidade como limpeza, manutenção, segurança, vigilância e os demais necessários ao dia-a-dia da UNILA;
XXXVIII - gerenciar planos de segurança institucional, dotando dos meios necessários para a execução de tais planos;
XXXIX - elaborar projetos arquitetônicos e de engenharia para novas demandas de construção e investimento, sob demanda da Reitoria;
Art. 3º Ao(à) substituto(a) legal do(a) Prefeito Universitário da Unila, quando das ausências e impedimentos legais da/o titular, ficam delegadas as funções elencadas no art. 2º e o exercício das atribuições elencadas no art. 3º.
Art. 4º As delegações de competências versadas neste Instrumento, nos termos do art. 14, §§1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, terão validade até sua revogação pela autoridade delegante.
Art. 5º Com vistas ao cumprimento de suas tarefas, o(a) Prefeito Universitário poderá emitir subdelegações com o objetivo de distribuir competências ou atribuições aos diversos setores da unidade.
Art. 6º Os atos praticados com fundamento na delegação de poderes arrolados nesta Portaria devem mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 7º O(A) Reitor(a), ou o(a) substituto(a) legal no exercício da Reitoria, sempre que julgar conveniente, poderá avocar as competências ora delegadas, sem que isso importe em revogação da presente delegação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 290/2020/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 73, de 21 de agosto de 2020, p. 16; e demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.