Boletim de Serviço nº 39, de 03 de Março de 2023
Publicado em: 03/03/2023
Submissão de inscrições completas no SIGAA, na ordem de submissão, até o limite do número de vagas disponíveis |
De 01/03/2023 até 24h00 (vinte e quatro horas) que antecedem o início da primeira aula da disciplina |
Matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com inscrição deferida |
No primeiro dia útil subsequente à sua inscrição, realizada de forma completa e na ordem de sua submissão, apresentando toda a documentação original exigida |
Resultado preliminar |
até o primeiro dia de aula da disciplina |
Submissão de recurso(s) administrativo(s) ao resultado preliminar |
até 12h00 (doze horas) que antecedem o início da segunda aula da disciplina |
Resultado final e matrícula presencial na Secretaria do PPG-BC do(a) candidato(a) com recurso(s) deferido(s) |
até o segundo dia de aula da disciplina |
2023.1 (primeiro semestre de 2023) |
das 08h00 de 13/03/2023 até 19h00 de 15/07/2023 |
5. Das inscrições
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA, por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
5.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA, bem como anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 05 (cinco) Mb (megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos:
5.2.1. uma (1) foto recente, colorida, do rosto do candidato, preferencialmente na proporção 3x4;
5.2.2. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, frente e verso, quando se tratar de candidatos brasileiros;
5.2.3. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade) ou passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, frente e verso, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
5.2.4. comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>, somente para candidatos brasileiros;
5.2.5. comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>; ou equivalente, somente para candidatos brasileiros do sexo masculino;
5.2.6. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
5.2.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso; e
5.2.8. curriculum vitae, atualizado no ano de 2023, preferencialmente gerado pela Plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>.
5.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
5.4. Os documentos necessários para a inscrição podem ser apresentados em português ou espanhol e devem ser digitalizados e anexados em formato digital pdf (Portable Document Format).
5.5. Em caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
5.6. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do candidato e impedirá a matrícula.
5.7. A inscrição será deferida e permitirá a matrícula do candidato quando a documentação estiver completa, legível e em conformidade com o presente regulamento, na ordem de submissão das inscrições, até o limite do número de vagas.
5.8. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC.
6. Do processo seletivo e divulgação dos resultados
6.1. O processo seletivo consistirá de uma etapa única, de caráter classificatória e eliminatória, consistindo na aprovação do candidato nas turmas de disciplinas de seu interesse, na ordem de submissão das inscrições, até o limite do número de vagas, devendo o candidato completar a matrícula no primeiro dia útil subsequente à sua inscrição.
6.2. A análise, avaliação e aprovação das candidaturas e candidatos serão realizadas pela Coordenação do PPG-BC, que poderá, para os fins deste regulamento:
6.2.1. entrevistar os candidatos e consultar os seus currículos; e/ou
6.2.2. contar com o assessoramento de docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou de pesquisadores externos convidados.
6.3. A Coordenação do PPG-BC é responsável:
6.3.1. pela avaliação dos candidatos;
6.3.2. pela organização de todo o processo seletivo; e
6.3.3. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância.
6.4. O Colegiado do PPG-BC é responsável:
6.4.1. pela decisão dos resultados do presente PSE; e
6.4.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em segunda instância.
6.5. Os critérios de avaliação do candidato, para cursar cada uma das disciplinas pretendidas, são definidos pela Coordenação do PPG-BC, que poderá utilizar os seguintes critérios de desempate para selecionar os candidatos a alunos especiais de sua disciplina:
6.5.1. candidato idoso, assim entendido a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 2003/10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
6.5.2. candidato que já fora aluno especial do PPG-BC e não tenha excedido seu vínculo por 02 (dois) semestres, consecutivos ou não, como segundo critério;
6.5.3. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área afim ao PPG-BC, como terceiro critério;
6.5.4. candidato que é mestrando ou doutorando de outro PPG (Programa de Pós-Graduação), da UNILA ou outra instituição credenciada pela CAPES, em área não afim ao PPG-BC, como quarto critério;
6.5.5. portadores de diplomas de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional, como quinto critério;
6.5.6. portadores de diplomas de graduação em outras áreas do conhecimento, como sexto critério;
6.5.7. maior idade, como sétimo e último critério.
6.6. Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que, até o limite do número de vagas:
6.6.1. primeiro submeterem a sua inscrição de forma completa;
6.6.2. terem a sua inscrição deferida, na ordem de submissão; e
6.6.3. apresentarem toda a documentação exigida e realizar matrícula, na Secretaria do PPG-BC, no primeiro dia útil subsequente à sua inscrição; e
6.6.4. atender e declarar ter os requisitos deste regulamento.
6.7. A classificação e matrícula dos candidatos será feita por disciplina, vigente somente para o presente processo de seleção, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
6.8. As matrículas obedecerão a disponibilidade de vagas e a ordem de submissão de inscrições completas, de acordo com os critérios estabelecidos para o processo seletivo.
6.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.
6.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, para realizar matrícula em disciplinas com vagas ociosas.
6.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas.
7. Da Carteira de Registro Nacional Migratório
7.1. Os candidatos não-brasileiros, aprovados pelo presente processo seletivo, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM quando do vencimento do seu RNE.
7.2. Maiores informações sobre a CRNM podem ser obtidas junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro), conforme contatos divulgado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/proint>.
8. Da matrícula
8.1. Poderá realizar matrícula o candidato com inscrição deferida que atender as condições e prazos do presente regulamento.
8.2. A matrícula é gratuita e deve ser realizada de forma presencial ou por procuração, na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1, prédio Ginásio do campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná; ou em outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, no primeiro dia útil subsequente à submissão da inscrição completa, até as datas e horários informados no cronograma.
8.3. Para efetuar a matrícula como aluno especial do PPG-BC, o candidato classificado e aprovado deverá informar o número do CPF, quando se tratar de brasileiro(a); e os dados pessoais solicitados pelo PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
8.3.1. documento de identidade oficial com foto, tal como cédula de identidade, passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente, em que conste o número e órgão emissor do seu RG (Registro-Geral), somente para candidatos brasileiros, quando se tratar de candidatos brasileiros;
8.3.2. documento de identidade oficial com foto válido, tal como DNI (Documento Nacional de Identidade); passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente, quando se tratar de candidatos não-brasileiros;
8.3.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação ou tecnologia do candidato, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com a data de colação de grau, código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente; e
8.3.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação ou tecnologia concluído pelo candidato, com a data de colação de grau, os nomes das disciplinas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituições devidamente habilitadas e credenciadas, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente.
8.4. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
8.5. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos e fotos serão devolvidos aos candidatos tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
8.6. Em caso de desistência ou eliminação de candidatos classificados, os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, respeitada a ordem de classificação, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos neste processo seletivo.
9. Da não concessão de bolsas de estudo ou auxílios financeiros
9.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo não garante ao candidato a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza.
9.2. Aos alunos especiais não serão concedidas bolsas de estudo ou auxílios financeiros de qualquer natureza, eventualmente disponíveis.
10. Dos recursos administrativos
10.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao PPG-BC são aqueles informados pelo cronograma, item 4 deste edital, devendo ser realizada, exclusivamente, na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
11. Das disposições finais
11.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) são gratuitas e implicarão na aceitação das normas para o presente PSE e o vínculo estudantil, contidas neste regulamento, no Regimento Interno do PPG-BC, neste e nos demais regulamentos da UNILA e CAPES, dos quais não poderá alegar desconhecimento, em especial os relativos às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à pandemia da covid-19, compilados ou não nas páginas eletrônicas:
11.2. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>;
11.3. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>;
11.4. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>;
11.5. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>; e
11.6. <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos-covid-19>.
11.7. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do presente PSE de que trata este regulamento correm por conta do candidato, o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
11.8. É responsabilidade do(a) candidato(a) e dos alunos acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e divulgados pelo PPG-BC; e registrados pelos docentes nas turmas virtuais do SIGAA e demais AVA’s indicadas, referentes a este PSE, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser matriculado ou ter a matrícula suspensa ou cancelada.
11.9. A UNILA ou o PPG-BC:
11.9.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos, participação, matrícula ou o acesso do(a) candidato(a) ou aluno(a) aos AVA’s no presente PSE; e
11.9.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica ou telefônica.
11.10. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos ilegíveis e/ou que forem apresentados fora das condições ou dos prazos estabelecidos por este regulamento, para fins de inscrição e/ou matrícula, sua complementariedade ou substituição.
11.11. Acarretará na desclassificação, eliminação, indeferimento, impedimento, suspensão ou cancelamento da inscrição e/ou matrícula do candidato ou aluno, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que:
11.11.1. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
11.11.2. não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios tempestivamente em quaisquer das fases deste PSE, tempestivamente;
11.11.3. não realizar a inscrição, matrícula ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste regulamento;
11.11.4. comunicar sua desistência da sua candidatura;
11.11.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste regulamento;
11.11.6. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste PSE;
11.11.7. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPG-BC, por escrito, de forma clara e objetiva, imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste PSE, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e
11.11.8. descumprir as obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente regulamento.
11.12. A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPG-BC ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.13. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo ao seu Colegiado.
CEZAR RANGEL PESTANA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 03 DE MARÇO DE 2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO |
2202909 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/02/2023 A 14/04/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA PIRES FRIGO |
2145281 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/02/2023 A 15/02/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALINE THEODORO TOCI |
1653503 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/02/2023 A 02/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KELIN FRANCIANE DIEDRICH |
1916723 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
15/02/2023 A 16/02/2023 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS |
1937171 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/02/2023 A 27/02/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA |
2200557 |
OPERADOR DE CAMERA DE CINEMA E TV |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/02/2023 A 06/03/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDER DO NASCIMENTO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 12, DE 03 DE MARÇO DE 2023
SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA "ECOTOXICOLOGIA AQUÁTICA"
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, considerando também as deliberações do Colegiado do Programa, torna público o processo seletivo de alunos especiais para a disciplina "Ecotoxicologia Aquática" do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.
1. DAS DEFINIÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
1.1. Conforme Art. 37 da Resolução CONSUN nº. 12, de 24 de maio de 2018 e publicado no Boletim de Serviço da UNILA nº 351, de 23 de maio de 2018, entende-se por aluno especial o(a) portador(a) de diploma de nível superior que não realizou e/ou não foi aprovado em processo seletivo conduzido pelo Colegiado, ou comissão designada por esta instância, e que pretende cursar disciplinas eventuais no Programa.
1.2. A condição de estudante especial será concedida apenas aos(às) portadores(as) de diploma de graduação, a critério do Colegiado do Programa (CPPGBN).
1.3. Estudantes especiais poderão ser autorizados a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação, desde que aceitos(as) pelo docente responsável pela disciplina, respeitado o número de vagas previsto.
1.4. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao(à) candidato(a) o direito de matrícula na disciplina, mas tão somente seu cadastro em lista de espera.
2. DA DISCIPLINA
2.1. O presente edital disponibiliza vagas para a disciplina "Ecotoxicologia Aquática" do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.
2.2. A ementa e informações mais detalhadas sobre a disciplina constam no Anexo I do presente Edital.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1. Ofertam-se duas (2) vagas para alunos(as) especiais na disciplina "Ecotoxicologia Aquática".
4. DO CRONOGRAMA
4.1. O presente processo seletivo será realizado conforme o cronograma:
Publicação do Edital: 03/03/2023
Inscrições: 03 a 12/03/2023
Divulgação do resultado final: 13/03/2023
Matrícula dos(as) selecionados(as): 14/03/2023
Início das aulas da disciplina "Ecotoxicologia Aquática": 20/03/2023
Término das aulas da disciplina "Ecotoxicologia Aquática": 31/03/2023.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>.
5.2. O(A) interessado(a) deverá enviar para o endereço eletrônico acima uma mensagem com o título "PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESPECIAIS: "ECOTOXICOLOGIA AQUÁTICA.
5.3. A mensagem deverá conter as seguintes informações:
5.3.1. Nome completo.
5.3.2. Número de CPF ou passaporte (no caso de estrangeiros).
5.3.3. Curso de graduação e nome da instituição em que o(a) candidato(a) se graduou.
5.3.3.1. É necessário anexar à mensagem cópia do diploma de graduação.
5.3.4. Telefone de contato.
5.4. As matrículas ocorrerão de maneira remota.
5.5. Poderão ser solicitados posteriormente outros dados ou documentos para a realização da matrícula.
5.6. Não serão aceitas inscrições que não contenham todas as informações solicitadas acima.
6. DO PROCESSO SELETIVO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. A classificação ocorrerá de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.
6.2. O resultado final será divulgado na página eletrônica do PPGBN.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição, classificação ou matrícula do candidato implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo de "aluno(a) especial" contidas neste Edital, no Regimento Interno do PPGBN e nos demais regulamentos da UNILA, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2. A UNILA e o PPGBN não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição ou matrícula do candidato.
7.3. A disciplina será ofertada de forma presencial na sede do curso (Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Jardim Universitário, Foz do Iguaçu/ PR), de acordo com o cronograma apresentado no Anexo I.
7.4. A UNILA ou o PPGBN não serão obrigados a fornecer resultados por telefone, carta ou e-mail.
7.5. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGBN ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.6. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBN.
ANEXO I
Disciplina: Ecotoxicologia Aquática (optativa)
Número de créditos/ horas: 30 h/ 2 (dois) créditos;
Carga horária teórica/ prática: 27 h/ 3 h;
Docente responsável pela disciplina: Profa. Dra. Lígia Maria Borges Marques Santana (UNILA);
Dias e horários das aulas: 20-24/03 (9-12 h; 14-17 h); 27-31/03 (9-12 h; 14-17 h);
Ementa: Introdução à ecotoxicologia com ênfase à ecotoxicologia aquática. Contextualizar o desenvolvimento da ecotoxicologia como ciência. Discutir conceitos de poluição e contaminação aquática, fontes pontuais e difusas, efeitos tóxicos, toxicidade aguda, toxicidade crônica, relação dose-resposta, biomarcadores, concentração letal mediana (LC50), concentração sem efeito observado (NOEC), bioacumulação, bioconcentração, biomagnificação e integração de danos nos diferentes níveis de organização biológica. Esclarecer diretrizes básicas de desenho experimental, como seleção de espécies, manejo de amostras, estudos in situ ou em laboratório. Exemplificar ferramentas de uso da ecotoxicologia através de detalhamentos de biomarcadores histopatológicos, genéticos e bioquímicos, além de testes agudos e crônicos em laboratório. Discutir sobre os principais grupos de contaminantes (metais, agrotóxicos, contaminantes emergentes) ambientais. Abordar as legislações nacionais e internacionais vigentes pertinentes aos estudos de ecotoxicologia aquática. Debater estudos de caso mundiais por análises de artigos atuais sobre o tema.
BIBLIOGRAFIA
Hoffman, D. J., Rattner, B. A., Burton Jr, G. A., Cairns Jr, J. (Eds.). 2002. Handbook of ecotoxicology. CRC Press.
Newman, M. C. 2010. Fundamentals of Ecotoxicology 3ª ed. CRC press, 541 pp.
Pompeo, M.; Rani-Borges, B.; Paiva, T. C. B. Microplásticos nos ecossistemas: impactos e soluções. São Paulo: Instituto de Biociências, Universidade de São Paulo, 2022. 216p.
Santana, L. M. B. M., & Cavalcante, R. M. 2016. Transformações Metabólicas de Agrotóxicos em Peixes: Uma Revisão. Orbital-The Electronic Journal of Chemistry, 8(4), 257-268.
Santana, L. M. B. M., Blasco, J., Abessa, D. M., & Campana, O. 2017. Bioaccumulation kinetics of copper in Ruditapes philippinarum exposed to increasing, continuous and pulsed exposure: Implications for growth. Science of the Total Environment, 595 (2017): 920-927.
Santana, L. M. B. M., Gama, A. F., do Nascimento, R. F., & Cavalcante, R. M. 2020. Simultaneous determination of multi-class pesticide metabolites in fish (Siluriformes: Ariidae): protocol developed for human dietary risk in Ceará coast, Brazil. Accreditation and Quality Assurance, 25(3), 185-199.
Santana, L. M. B. M.; Rodrigues, A.C.; Campos, D.; Kaczerewska, O.; Figueiredo, J.; Silva, S.; Sousa, I.; Maia, F.; Tedim, J.; Abessa, D.M.S.; Pousão-Ferreira, P.; Candeias-Mendes, A.; Soares, F.; Castanho, S.; Soares, A.M.V.M.; Rocha, R.J.M.; Gravato, C.; Silva, A.L.P.; Martins, R. 2022. Can the toxicity of polyethylene microplastics and engineered nanoclays on flatfish (Solea senegalensis) be influenced by the presence of each other?. Science of the Total Environment 804, 150188.
Van der Oost, R., Beyer, J., & Vermeulen, N. P. 2003. Fish bioaccumulation and biomarkers in environmental risk assessment: a review. Environmental toxicology and pharmacology, 13(2), 57-149.
World Health Organization. Biomarkers and risk assessment: concepts and principles. World Health Organization, 1993.
Zagatto, P. A.; Bertoletti, E. Ecotoxicologia aquática: princípios e aplicações. 2. ed. São Carlos, SP: RiMa, 2008. xii, 472 p.
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR