Boletim de Serviço nº 38, de 03 de Março de 2026

Publicado em: 03/03/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 5, DE 02 DE MARÇO DE 2026



Designa os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO – ILATIT, nomeada pela Portaria no 236/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria no 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020, no uso de suas atribuições e o que consta no processo nº 23422.001501/2026-95, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que terá a seguinte composição:


Presidente
Rodrigo Delfim Guarizi

Vice-Presidente
Jorge Javier Gimenez Ledesma

 

Representação Docente:
João Manoel Lenz Vianna da Silva – titular
Luiz Evelio Garcia Acevedo – suplente
Maicon Coelho Evaldt – titular
Ricardo Morel Hartmann – suplente
Manuel Salomon Salazar Jarufe – titular
Gustavo Adolfo Ronceros Rivas – suplente

 

Representação dos Técnicos-Administrativos:
Carlos Antonio Gorreta Souza – titular
Viviane Gevezier da Costa – suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução nº 1/2024/Consunitit de 03/09/2024, que dispões sobre o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, grau bacharelado, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de setembro de 2024.

 

Art. 3º O mandato do colegiado terá vigência de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos 23 de fevereiro de 2026.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


JULIANA RAMME




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026



Institui a ação ECOUNILA: Núcleo de Agroecologia da Unila, como Programa de Extensão.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 4, de 17 de abril de 2025, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 04 de julho de 2025, a Instrução Normativa PROEX n.º 01/2022 e o que consta no processo 23422.022291/2025-98:

 

RESOLVE,

 

Art. 1° Cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, o Programa de Extensão ECOUNILA: NÚCLEO DE AGROECOLOGIA DA UNILA e designa sua respectiva coordenadora, PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO.

 

Art. 2º Esta portaria tem vigência de 04 anos e poderá ser revogada caso não esteja de acordo com a Resolução COSUEX n.º 01/2025 e IN 01/2022/PROEX.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 1, DE 03 DE MARÇO DE 2026



Institui a Comissão de Acolhimento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, para atuação na recepção dos estudantes ingressantes no ano letivo de 2026


O PRÓ-REITOR SUBSTITUTO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria Nº 1614/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 215, de 24 de novembro de 2025, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,

Considerando a necessidade de organizar, planejar e executar as ações institucionais de acolhimento aos estudantes ingressantes no ano letivo de 2026;

Considerando o Calendário Acadêmico 2026 da UNILA;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Acolhimento da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, para atuação na recepção dos estudantes ingressantes no ano letivo de 2026.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:

I – Presidente: Flávia Caroline Correia Valvassori, SIAPE 2145388, representante do Departamento de Gestão de Moradias;

II – Vice-Presidente: Roseane Cleide de Souza, SIAPE 2150603, representante do Departamento de Apoio ao Estudante;

III – Membros:

Bruno Pereira do Santos, SIAPE 3385692, representante da Divisão de Administração e Finanças;

Claudete Pereira Ferreira, SIAPE 2160782, representante da Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público;

Cristiani Hembecker Bonfim, SIAPE 1820707, representante do Departamento de Apoio ao Estudante;

Daiane Caroline Paulino, SIAPE 2141982, representante da Divisão de Apoio Administrativo e Atendimento ao Público;

Daniela Elis Dondossola, SIAPE 2143389, representante da Seção de Serviço Social;

Edineia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 1917216, representante da Seção de Serviço Social;

João Gabriel Kraemer Rodrigues, SIAPE 3475464, representante do Departamento de Gestão de Moradias;

Leticia Roriz Nunes, SIAPE 1221416, representante da Seção de Serviço Social;

Maria Aparecida de Souza Schmitt Funez, SIAPE 2141206, representante do Departamento de Gestão de Moradias;

Paulo Cesar do Nascimento, SIAPE 2160054, representante do Departamento de Atendimento à Saúde;

Roberto Cesar Coelho, SIAPE 2139517, representante do Departamento de Atendimento à Saúde;

Rodrigo Daniel Trevisan, SIAPE 2140957, representante da Seção de Psicologia.

 

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Planejar e coordenar atividades de acolhimento aos estudantes ingressantes;

II – Organizar a programação da recepção no âmbito da PRAE;

III – Articular ações com demais unidades administrativas e acadêmicas da UNILA;

IV – Prestar orientações acerca dos serviços, auxílios e políticas de assistência estudantil;

V – Executar demais atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Art. 4º A Comissão atuará no período de 02 de março a 20 de março de 2026, encerrando-se automaticamente após o término das atividades.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO CESAR DO NASCIMENTO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 9, DE 02 DE MARÇO DE 2026



Torna público, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA). 


RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2026-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, considerando a inexistência de recursos administrativos frente ao resultado preliminar, torna público, pelo presente edital, o resultado final do processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).

 

1. DO RESULTADO FINAL
 

Disciplina: IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - A tradução na encruzilhada de culturas e epistemes na América Latina

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

SCHINAIDER CELLARD

10

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

MARTIN GHENSLY JEFFERSON

8

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

JESUS EDUARDO GUERRA SARMIENTO

6

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

 

Disciplina: IEL0051 - FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS1

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

SHADIA IARA SCHERER MENZEN

9,26

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

GABRIEL WILSON NERY

8,59

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

CHINAYDINE LABBE

8,56

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

DAIANA APARECIDA DE OLIVEIRA COUTINHO

7,66

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

JEAN RICHARD JOSAMA

6,56

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

 

Disciplina: IEL0052 - TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

DANIELLE LEITE NASCIMENTO2

9,25

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

CAIQUE EMILIO NASCIMENTO

9,25

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

GUSTAVO STEFANELLI GUIMARAES

9

Candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para matrícula

 

2. DA CHAMADA COMPLEMENTAR

2.1 Os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) foram aprovados(as) no processo seletivo em chamada complementar e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) aprovados(as) em primeira chamada.

 

Disciplina: IEL0052 - TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

RODRIGO DAVID CABRERA NIETO

8,5

Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar

ROBSON HENRIQUE DA SILVA

8,25

Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar

MYRTIL DJEVENO3

8

Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar

JEAN JOSEPH SAINT-PREUX

8

Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar

 

 

3. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO APROVADOS
 

Disciplina: IEL0051 - FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

STANLEY ALCIMÉ

3,62

Candidato(a) não aprovado(a)

CLÉRIUS SAINT-LOUIS

3,5

Candidato(a) não aprovado(a)

 

Disciplina: IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - A tradução na encruzilhada de culturas e epistemes na América Latina

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

JASMIN ETIENNE

4

Candidato(a) não aprovado(a)

 

Disciplina: IEL0050 - LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

RESULTADO

JOSEPH YVENS

5

Candidato(a) não aprovado(a)

RAQUEL GRABOWSKI SOARES ZINI

4

Candidato(a) não aprovado(a)

 

1 Disciplina com vagas ampliadas de 03 (três) para 05 (cinco) visando contemplar mais candidatos(as) considerando as vagas ociosas de outras disciplinas.
2 Aplicado critério de desempate, conforme item 3.4 do edital de abertura do certame.
3 Aplicado critério de desempate, conforme item 3.4 do edital de abertura do certame.


MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES




CONSELHO EDITORIAL



DECISÃO Nº 2, DE 02 DE MARÇO DE 2026



Aprovar a publicação da tradução para o português da obra provisoriamente intitulada“O que são os ervais e outros textos”.


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 da Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 05/2025, e considerando a justificativa constante no documento nº 16, bem como a instrução do processo nº 23422.002747/2026-84.

 

Decide:

 

Art. 1º Aprovar a publicação da obra provisoriamente intitulada “O que são os ervais e outros textos”, de autoria de Rafael Barrett, traduzida para o idioma português por Alai Garcia Diniz ( in memoriam) e organizada por Julio da Silveira Moreira. A publicação será realizada em formato digital e/ou impresso, conforme disposto no art. 14, inciso V, do Edital 08/2024 da EDUNILA.

PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/as organizadores/as da obra.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 10, DE 02 DE MARÇO DE 2026



Torna público, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila do Mestrado Profissional em Educação.


CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Bolsa Institucional – Probiu/Unila do Mestrado Profissional em Educação.


 

1. DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DA UNILA

1.1 Contribuir para que discentes da Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;

1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós-Graduação (PPG) stricto sensu;

1.3. Fortalecer os programas de pós-graduação da UNILA.

Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, a Resolução Consun nº 10 de 17 de maio de 2024, e a Portaria nº 133/2023/Capes, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.

 

2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

2.1 Este edital disponibiliza 02 (duas) bolsas do Programa de Bolsa Institucional (Probiu/Unila), com implementação em março de 2026 e início dos pagamentos em abril de 2026.

2.2 A distribuição das bolsas observará as normas estabelecidas neste edital e a legislação vigente aplicável.

2.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado.

2.4 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado(a), a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

2.5 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados ou aprovados(as) em primeira chamada no processo seletivo de alunos regulares 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação da Unila (PPGEDU).

3.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br), no período estabelecido no cronograma deste edital.

3.3 O(A) candidato(a) deverá anexar, em formato PDF, a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;

d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e

e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.

3.4 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

3.5 O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

3.6 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

3.7 No caso do(a) candidato(a) selecionado(a) no presente edital ainda não estar devidamente matriculado(a) no programa, o pagamento das bolsas ficará condicionado à realização da matrícula administrativa do(a) candidato(a) aprovado(a).

 

4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

4.1 Do requisito para ser bolsista:

I - ser discente regular, brasileiro(a) ou internacional, devidamente matriculado(a) e em situação ativa em PPG stricto sensu da UNILA;

II - não estar recebendo bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

III - não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;

IV - não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; ou de doutor, para concorrer à bolsa de Doutorado;

V - assinar o termo de concessão de bolsa de estudo; e

VI - assinar o termo de compromisso de bolsista.

Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.

4.2 São obrigações do bolsista:

I - Dedicar-se às atividades do PPGEDU;

II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;

III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;

IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;

V - Fazer menção expressa ao apoio financeiro recebido do Programa de Bolsa Institucional (Probiu/Unila), em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.

VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme normativas institucionais vigentes; e

VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e da Resolução Consun nº 10 de 17 de maio de 2024.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGEDU.

5.2 Para a seleção dos(as) bolsistas, serão adotados os seguintes critérios, observada a ordem de prioridade abaixo estabelecida:

a) discentes sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva;

b) candidatos(as) a bolsas de estudo que ingressaram no PPG por meio de vagas de ações afirmativas; e

c) candidatos(as) com melhor classificação no processo seletivo de ingresso no PPG stricto sensu (mérito acadêmico).

5.3 A classificação neste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas que porventura sejam disponibilizadas ao PPGEDU ao longo do ano de 2026, independente do financiador.

Parágrafo único: constatada, mediante comprovação, a ocorrência de fraude na autodeclaração referente ao vínculo empregatício ou à condição de vulnerabilidade socioeconômica, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) à eliminação do processo seletivo, sem prejuízo da obrigação de restituição ao erário dos valores eventualmente recebidos de forma indevida.

 

6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

6.1 A bolsa de estudo poderá ser cancelada a qualquer tempo e ocorrerá nos seguintes casos:

I - a pedido do(a) discente;

II - finalização do curso;

III - abandono;

IV - desempenho acadêmico insatisfatório;

V - desligamento;

VI - duplicidade de bolsa;

VII - falecimento;

VIII - por ultrapassar o prazo máximo para a integralização dos créditos e demais atividades obrigatórias do PPG (estágio, proficiência, qualificação e defesa);

IX - irregularidade no recebimento da bolsa;

X - mudança de agência de fomento;

XI - mudança de nível;

XII - não atendimento das normas do PPG stricto sensu e/ou da PRPPG.

Parágrafo único: será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.

6.2 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

 

7. DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

02 de março de 2026

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

02 de março de 2026 a 04 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Homologação das inscrições

05 de março de 2026

Portal de Editais da UNILA

Seleção dos bolsistas

05 de março de 2026 a 06 de março de 2026

Comissão de Bolsas

Resultado preliminar do processo seletivo

06 de março de 2026

Portal de Editais da UNILA

Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições

06 de março de 2026 a 08 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppgedu@unila.edu.br

Resultado dos recursos impetrados

09 de março de 2026

Portal de Editais da UNILA

Homologação e resultado final do processo seletivo

09 de março de 2026

Portal de Editais da UNILA

Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados

10 de março de 2026 e 11 de março de 2026

Secretaria do PPGEDU e SIPAC/UNILA

Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas

12 de março de 2026

Coordenação e secretaria do PPGEDU

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGEDU em conjunto com a comissão de bolsas do programa.

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas 2026 do Mestrado Profissional em Educação, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026



Torna público, o resultado preliminar do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU. 


RESULTADO FINAL PRELIMINAR
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PREMANENTES E COLABORADORES
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU.


 

1. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES DO PPGEDU
 

LINHA 1: Teorias, políticas e práticas de educação

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO PERMANENTES

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO COLABORADORES(AS)

JORGELINA TALLEI

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA

LINHA 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO PERMANENTES

CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS) COMO COLABORADORES(AS)

PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA

ELOIZA CRISTIANE TORRES

MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN

CÍNTIA FIOROTTI LIMA

 

2. DOS RECURSOS

2.1. Os(as) candidatos(as) poderão interpor recurso administrativo frente ao resultado final preliminar entre os dias 03 e 04 de março de 2026. O recurso deve ser redigido em formulário próprio (ANEXO I do Edital Nº 01/2026/PPGEDU) e enviado para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br).

2.2. O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores do PPGEDU.


MARCELO AUGUSTO ROCHA