Boletim de Serviço nº 38, de 27 de Fevereiro de 2024

Publicado em: 27/02/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 5, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em História, grau Licenciatura.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.001863/2024-14,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em História, grau Licenciatura, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014:
 

I - Representantes dos Professores do Magistério Superior:

a) ANA RITA UHLE, SIAPE 1829050, presidente;

b) ENDRICA GERALDO, SIAPE 1022729, vice-presidente;

c) ANA PAULA RODRIGUES CARVALHO, SIAPE 3383569 titular;

d) DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, SIAPE 2138113, titular;

e) EDER CRISTIANO DE SOUZA, SIAPE 2146300, titular;

f) EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA, SIAPE 1409421, titular;

g) GERSON GALO LEDEZMA MENESES, SIAPE 1432630, titular;

h) GONZALO PATRÍCIO MONTENEGRO VARGAS, SIAPE 2195903, titular;

i) HERNAN VENEGAS MARCELO, SIAPE 1926961, titular;

j) PAULO RENATO DA SILVA, SIAPE 1637878, titular;

k) ROSANGELA DE JESUS SILVA, SIAPE 2093481, titular;

l) TIAGO BONATO, SIAPE 3125271, titular;

m) TIAGO COSTA SANCHES, SIAPE 1225552, titular.
 

II - Representantes dos discentes:

MAITÊ PASTORINI CAMARGO, Matrícula n°. 2020101000002786, titular;
VICTOR GABRIEL VIANA DE CARVALHO, Matrícula n°. 2023101000012322, titular.


III - Representante dos técnico-administrativos:

PATRÍCIA BORIM DA SILVA PEREIRA, SIAPE 1513556, titular.


Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na RESOLUÇÃO/CONSUNIACH nº 5, de 30 de maio de 2023.

Art. 3° O mandato dos membros do colegiado será de 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 286, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Portaria nº 0738/2018/Progepe, que concedeu Aceleração da Promoção, ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,e o que consta nos processos nsº 23422.002642/2024-63 e 23422.006828/2018-43, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 0738/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe A, denominação de Professor Adjunto A, Nível 02, para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, Nível 01, ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2859348, a partir de 16/03/2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Portaria nº 336/2020/Progepe, que concedeu Progressão Funcional, ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,e o que consta nos processos nsº 23422.002642/2024-63 e 23422.003272/2020-58, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 336/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 17/06/2020.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2859348, Classe C, com a
denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 16/03/2020.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 288, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Portaria nº 600/2022/Progepe, que concedeu Progressão Funcional, ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta nos processos nsº 23422.002642/2024-63 e 23422.005285/2022-23, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 600/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 13/06/2022.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2859348, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 16/03/2022.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 279, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Remove o servidor LUIZ BERNARDO DE SOUZA JUNIOR, Operador de Câmera de Cinema e TV, da Seção de Segurança Institucional para a Seção de Apoio às Operações.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16039, RESOLVE:

 

 Art. 1º Remover, a partir de 06/03/2024, o servidor LUIZ BERNARDO DE SOUZA JUNIOR, Operador de Câmera de Cinema e TV, Siape 2146059, da Seção de Segurança Institucional para a Seção de Apoio às Operações.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 290, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a Portaria nº 1499/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.027371/2022-97, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 18/03/2024, a Portaria nº 1499/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22/12/2022, que autorizou a servidora LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, SIAPE 2146541, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, como substituta da titular da função de Chefe da Secretaria Geral da reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16042, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, Siape 1658884, como substituta da titular da função de Chefe da Secretaria Geral da reitoria, Código FG-01 .


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 289, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a Portaria nº 51/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN, Psicólogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.000557/2023-80, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 19/03/2024, a Portaria nº 51/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 24/01/2023, que autorizou a servidora CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN, Psicólogo - Área, SIAPE 1816588, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024



RESULTADO FINAL DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado e competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

  • a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
  • a Resolução CONSUN nº. 2016/11;
  • a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
  • a Resolução CONSUN nº. 2021/25;
  • a Resolução COSUEN nº. 2022/04;
  • a Portaria UNILA nº. 2018/823;
  • a Portaria UNILA nº. 2019/170;
  • a Portaria UNILA nº. 2019/388;
  • a Portaria PRPPG nº. 2022/058;
  • a Portaria ILACVN nº. 2021/07;
  • a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
  • os Editais PPG-BC nº. 2023/26, nº. 2023/31, nº. 2023/32 e nº. 2024/01;

 
Resolve: tornar público o presente edital, que divulga o resultado final do PSR (Processo Seletivo Regular) 2024.1, para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, em turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).
 
 

1. Dos recursos administrativos

1.1. 01 (um) recurso administrativo foi submetido em contestação ao resultado preliminar divulgado pelo Edital PPG-BC nº. 2024/01, nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2023/26 e suas retificações, sendo parcialmente deferido por decisão da Coordenação do PPG-BC, pelas razões relacionadas no Anexo I do presente edital.

1.2. Ficam alteradas as notas individuais dos candidatos no presente processo seletivo, divulgadas nos Editais PPG-BC nº. 2024/01, compiladas nos Anexos II e III deste edital, sendo estas consideradas os resultados finais destes candidatos, em razão do deferimento parcial do(s) recurso(s) administrativo(s) impetrado(s).
 

2. Dos resultados finais da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa

2.1. Dos 15 (quinze) candidatos com inscrições deferidas no presente processo seletivo, na etapa eliminatória da prova escrita de proficiência em língua inglesa:

2.1.1. 01 (um) candidato(s) fica(m) classificado(s), por comprovar(em) proficiência no idioma no ato da inscrição e ser(em) dispensado(s) de realizar a prova;

2.1.2. 01 (um) candidato(s) fica(m) desclassificado(s), por não comparecer(em) e realizar(em) à prova;

2.1.3. 00 (nenhum) candidato(s) fica(m) desclassificado(s), por obter(em) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova;

2.1.4. 13 (treze) candidato(s) fica(m) classificado(s), por obter(em) nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

2.2. As notas individuais e finais dos candidatos, avaliados nesta etapa do presente processo seletivo, encontram-se no Anexo III do Edital PPG-BC nº. 2024/01.
 

3. Dos resultados finais da prova escrita de conhecimentos em Biociências

3.1. Dos 15 (quinze) candidatos com inscrições deferidas no presente processo seletivo, na etapa eliminatória e classificatória da prova escrita de conhecimentos em Biociências:

3.1.1. 02 (dois) candidato(s) fica(m) desclassificado(s), por não comparecer(em) e realizar(em) à prova;

3.1.2. 01 (um) candidato(s) fica(m) desclassificado(s), por obter(em) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova;

3.1.3. 12 (doze) candidato(s) fica(m) classificado(s), por obter(em) nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova.

3.2. As notas individuais e finais dos candidatos, avaliados nesta etapa do presente processo seletivo, encontram-se no Anexo IV do Edital PPG-BC nº. 2024/01.
 

4. Dos resultados finais da análise dos curriculum vitae

4.1. Ficam alteradas as notas individuais dos curriculum vitae dos candidatos no presente processo seletivo, divulgadas nos Editais PPG-BC nº. 2024/01, compiladas nos Anexos II e III deste edital, sendo estas consideradas os resultados finais destes candidatos, em razão do deferimento parcial do(s) recurso(s) administrativo(s) impetrado(s).

4.2. Ficam classificados na etapa classificatória de análise do curriculum vitae, do presente processo seletivo, todos os 15 (quinze) candidatos com inscrições deferidas, por atenderem a todas as exigências regulamentares.

4.3. As notas individuais e finais do curriculum vitae dos candidatos avaliados nesta etapa do presente processo seletivo encontram-se nos Anexos II e III deste edital.
 

5. Dos resultados finais do processo seletivo

5.1. Dos 15 (quinze) candidatos inscritos no presente processo seletivo, conforme o Edital PPG-BC nº. 2023/26, suas retificações e resultados parciais:

5.1.1. 00 (nenhum) candidato(s) foi(foram) desclassificado(s) por ter(em) a inscrição indeferida;

5.1.2. 02 (dois) candidato(s) fica(m) desclassificado(s) por não comparecer(em) às provas escritas de proficiência em língua inglesa; e/ou de conhecimentos em Biociências;

5.1.3. 01 (um) candidato(s) fica(m) desclassificado(s) por obter(em) nota inferior a 50 (cinquenta) pontos nas provas escritas de proficiência em língua inglesa; e/ou de conhecimentos em Biociências;

5.1.4. 12 (doze) candidatos(s) fica(m) aprovado(s) e classificado(s) nas etapas eliminatórias e classificatórias de inscrições, provas escritas e análise do curriculum vitae, do presente processo seletivo, conforme Anexo III deste edital, que divulga as suas notas individuais, por atenderem a todas as exigências regulamentares e obterem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas provas escritas de proficiência em língua inglesa; e de conhecimentos em Biociências.
 

6. Dos candidatos classificados pelo resultado final, para as vagas de ações afirmativas

6.1. Não houve candidato(as) convocado(as) para as entrevistas com as bancas de heteroidentificação da UNILA, dada a inexistência de candidaturas inscritas para as vagas de ações afirmativas e classificadas pelo resultado preliminar do presente PSR, conforme itens 2.1.2, 3, 4, 7, 14.6, 15, 16, 19.1 e Anexos II, V e VI, do Edital PPG-BC nº. 2023/26.
 

7. Das matrículas

7.1. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos relacionados no Anexo IV para realizar as matrículas no curso de mestrado do PPG-BC, na turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024).

7.2. A eventual classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula.

7.3. A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) como aluno(a) regular do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC é gratuita e será realizada de forma presencial na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, edifício Ginásio, sala nº. G-103-1, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, no prazo definido no Edital PPG-BC nº. 2023/26.

7.4. Para conferência da documentação e confirmação da matrícula como aluno(a) regular do PPG-BC, o(a) candidato(a) convocado(a) ou seu procurador devidamente autorizado(a) e identificado(a) deverá informar os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:

7.4.1. RG (Registro-Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei, ou equivalente, somente para candidatos brasileiros;

7.4.2. DNI (Documento Nacional de Identidade) e passaporte; e RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente vigente, somente para candidatos não-brasileiros;

7.4.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, pelo(a) candidato(a), emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;

7.4.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;

7.4.5. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e

7.4.6. declaração de ciência sobre a obrigação de solicitar autorização formal prévia do(a) orientador(a) e Colegiado do PPG-BC para poder cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizar mobilidade acadêmica, a partir de 1º de março de 2024, enquanto for discente matriculado(a) no curso acadêmico e presencial de mestrado, sob pena de ser desligamento(a), na forma do Anexo VII do Edital PPG-BC nº. 2023/26.

7.5. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.

7.6. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão conferidas na forma do Anexo VII do Edital PPG-BC nº. 2023/26; e devolvidos ao(à) candidato(a) tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.

7.7. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação de candidatos convocados, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada e os demais candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados pelo PPG-BC, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos por este edital e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.

7.8. Os locais, horários e plataformas virtuais de comunicação e realização das matrículas podem ser alterados por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
 

8. Das bolsas

8.1. A convocação dos candidatos não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.

8.2. A eventual concessão de bolsas aos candidatos convocados para a matrícula:

8.2.1. obedecerá ao estabelecido pelo item 19 do Edital PPG-BC nº. 2023/26 e suas retificações;

8.2.2. obedecerá ao estabelecido pelos regulamentos dos respectivos PSB’s (Processos Seletivos de Bolsas) a serem publicados e divulgados pela UNILA ou PPG-BC; e

8.2.3. seguirá a classificação prevista no Anexo III deste edital, dentre aqueles que tiverem as inscrições deferidas no respectivo PSB.
 

9. Das disposições finais

9.1. Os candidatos convocados para realizar matrícula no curso de mestrado do PPG-BC, turma de 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2023/26 e suas retificações.

9.2. As rematrículas em turmas de disciplinas do PPG-BC, ofertadas em 2024.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2024), terá regulamento próprio.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS