Boletim de Serviço nº 38, de 24 de Fevereiro de 2022
Publicado em: 24/02/2022
Publicação do edital de convocação aos candidatos para banca de pertencimento étnico PSIN |
15/03/2022 |
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 262, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove o servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados para o Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e o processo nº 23422.020280/2021-35, resolve:
Art. 1º Remover o servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1010074, do Instituto Mercosul de Estudos Avançados para o Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Retifica o Edital nº 02/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim de Serviço nº 24, de 04 de fevereiro de 2022, p. 13 a 36.
No Edital nº 02/2022/PROINT, de 04 de fevereiro de 2022, publicado no Boletim de Serviço nº 24, de 04 de fevereiro de 2022, p. 13 a 36.
1. Onde se lê:
5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
5.2 A referida etapa incluirá entrevista com o candidato para a aferição sobre sua condição de pertencimento étnico;
5.3 Para esta etapa será considerada também a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).
1.1 Leia-se:
5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;
5.2 Para esta etapa será avaliado o Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).
2. Exclua-se:
2.1 Na página 15, no Anexo III - Cronograma, exclua-se a etapa:
Publicação do edital de convocação aos candidatos para banca de pertencimento étnico PSIN |
15/03/2022 |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA