Boletim de Serviço nº 35, de 22 de Fevereiro de 2024

Publicado em: 22/02/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa os membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002690/2024-51, RESOLVE:

 

Art. 1ºº Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação de Engenharia de Energia, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que terá a seguinte composição:

Presidente:

Fabyo Luiz Pereira

Representação Docente

Ricardo Morel Hartmann - titular
João Manoel Lenz Vianna da Silva – titular
Jorge Javier Gimenez Ledesma – titular
Luis Evelio Garcia Acevedo – titular
Manuel Salomon Salazar Jarufe – titular
Rodrigo Delfim Guarizi – titular
Walber Ferreira Braga – titular

Representação Discente:

Milva Elizabeth Vega – titular
Luan Carlos Covalski Cozer – titular
Matheus Lewitzki da Silva – 1º suplente
David Alejandro Molina Somoza – 2º suplente
Carolina Schenatto Bertin – 3º suplente
Samira Beatriz Ribeiro Cirilo de Oliveira – 4º suplente
 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014;

Art. 3º O mandato terá vigência de dois anos, a contar da data da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 5, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Nomeia a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de Nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação, RESOLVE:
 

Art. 1º. Designar os(as) seguintes membros, vinculados(as) ao programa, para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação de Políticas Públicas e Desenvolvimento, sob a presidência do primeiro:
 

I. JAMUR JOHNAS MARCHI, docente do magistério superior, membro titular;

II. MARIA ALEJANDRA NICOLÁS, docente do magistério superior, membro titular;

III. DIANA JAZMIN BRITEZ COHENE, representante discente, membro titular;

IV. GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, docente do magistério superior, membro suplente;

V. VALDEMAR JOÃO WESZ JUNIOR, docente do magistério superior, membro suplente;

VI. ANDREA GUADALUPE SOTTO CALONGA, representante discente, membro suplente.
 

Art. 2° A comissão terá vigência de um ano ou até a homologação do resultado final da seleção pelo colegiado do programa.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



EDITAL IMEA Nº 22, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - Torna público a retificação do Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público a retificação do Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos.

 

1. RETIFICAÇÃO

 

Onde se lê:

 

2. CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Publicação do edital

28 de agosto de 2023

Período de inscrição/submissão de propostas

De 28 de agosto a 09 de outubro de 2023

Divulgação da homologação de inscrições

10 de outubro de 2023

Análise das propostas

11 a 23 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado Preliminar

23 de outubro de 2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

24 a 25 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado de Recursos e Resultado Final

26 de outubro de 2023

Realização dos eventos contemplados

De 27 de outubro de 2023 a 30 de junho de 2024

Prestação de contas

Até 31 de julho de 2024

 

 

Leia-se

 

3.CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

Publicação do edital

28 de agosto de 2023

Período de inscrição/submissão de propostas

De 28 de agosto a 09 de outubro de 2023

Divulgação da homologação de inscrições

10 de outubro de 2023

Análise das propostas

11 a 23 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado Preliminar

23 de outubro de 2023

Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar

24 a 25 de outubro de 2023

Divulgação do Resultado de Recursos e Resultado Final

26 de outubro de 2023

Realização dos eventos contemplados

De 27 de outubro de 2023 a 15 de dezembro de 2024

Prestação de contas

Até 31 de janeiro de 2025

 


GERSON GALO LEDEZMA MENESES                                            LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 268, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1203/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025027/2022-63, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1203/2022/PROGEPE e suas alterações, publicadas nos Boletins de Serviço nº 211, de 23 de Novembro de 2022 e nº 228, de 21 de Dezembro de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 19/02/2024, a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagogo-área, SIAPE 2297141, lotada na DIVISÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 267, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.191/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024653/2022-32, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1191/2022/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 20/02/2024, o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1135759, lotado na SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 265, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa o servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16030, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1519014, ccomo substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, Código FG-02 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 266, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Remove o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Seção de Capacitação e Desenvolvimento.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16031, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1135759, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Seção de Capacitação e Desenvolvimento.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora KAREN CAMILA ALMEIDA SUMENSSE, Técnica de Laboratório-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.001116/2024-86, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 23/01/2024, à servidora KAREN CAMILA ALMEIDA SUMENSSE, Técnica de Laboratório-Área, Siape 3385642, correspondente ao Curso de Engenharia Civil, nível de Bacharelado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 258, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.000661/2024-55, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas, Siape 2139545, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 08/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 22/01/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 261, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Remove a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, da Divisão de Fomento à Pesquisa para a Divisão de Iniciação Científica.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16004, RESOLVE:

 

 Art. 1º Remover a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, da Divisão de Fomento à Pesquisa para a Divisão de Iniciação Científica.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 262, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular do cargo de chefe do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16025, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 1436/2023/Progepe, publicada no DOU nº 241, de 20/12/2023, seção 2, página 109, que designou a servidora  GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, como substituta do titular do cargo de chefe do Gabinete da Reitoria, Código CD-03.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 263, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, como substituta da titular do cargo de Chefe do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16025, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, Siape 1658884, como substituta da titular do cargo de Chefe do Gabinete da Reitoria, Código CD-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 264, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16030, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 824/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 144, de 8/12/2021, que designou o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2140475, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 259, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.020157/2023-91, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus LIMITADO, à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área, Siape 2277827, pelo período de 04/03/2024 à 05/04/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/01/2016 à 25/01/2021.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 260, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 ; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.002526/2024-44, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, Siape 2138843, pelo período de 18/03/2024 à 16/04/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 07/07/2024 à 07/07/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 37, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 02/2024, firmado com a empresa ELETRICA VECCHIA ROMA LTDA ME.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 02/2024 firmado com a empresa ELETRICA VECCHIA ROMA LTDA ME, cujo objeto é a aquisição de peças e componentes de TIC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (item 01- discos SSD 2,5") PE 21/2023, conforme documento 23422.002870/2024-33:

 

Gestor de Execução: SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2414837, lotado na DISUT.

 

Fiscal Técnico: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1863555, e; ROBERTO DA SILVA BORTOLINI, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141291, ambos lotados na DISUT.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 36, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para realização de manutenção transformadores de alta tensão unidade Jardim Universitário - JU e revoga a Portaria 7/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.000028/2024-67, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para realização de manutenção transformadores de alta tensão unidade Jardim Universitário - JU.


I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado na CIMA;
II. JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, SIAPE 2139771, Técnico em Eletrotécnica, lotado na DIMAT;
III. RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, SIAPE 1275099, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na DIMAT;
IV. HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JÚNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DOP.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços; e
IV. Termo de Referência.


Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.


Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7/2024/PROAGI.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 35, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO e revoga a Portaria 5/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 58/2023, firmado com a empresa CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PANTALEÃO, cujo objeto é a execução de serviços comuns de engenharia para o fornecimento e instalação e consequentemente entrada em operação de uma central fotovoltaica de geração distribuída com a potência de 105,6 kWp nas dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.002947/2024-75:

 

Gestor de execução: JOSE SERGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado no DOP.

 

Fiscal técnico: HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES JUNIOR, Engenheiro Eletricista, SIAPE 1823953, lotado no DOP, e; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado na SEFO.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 5/2024/PROAGI.


Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 96, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Dispensa o servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.002879/2024-44, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de abril de 2024, o servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2143233, da função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, código FG-02, designado pela Portaria nº 406/2018/GR, publicada no DOU nº 119 de 22/06/2018, seção 2, página 31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 97, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o processo 23422.002881/2024-13, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 1º de abril de 2024, o servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2140475, para exercer a função de Chefe da Divisão de Serviços Corporativos e Segurança, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 95, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Designa o servidor SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Divisão de Execução Financeira da Extensão.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o processo 23422.002883/2024-11, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, Assistente em Administração, Siape 1916447, para exercer a função de Chefe da Divisão de Execução Financeira da Extensão, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 98, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.002543/2024-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1229122, para realização de trabalho de campo e para participação na Conferencia sobre Acaparamiento Global de Tierras, entre os dias 11 e 22 de março de 2024, em Bogotá, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 99, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.002540/2024-48, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2093471, para participar do II Congreso Asociación Latinoamericana de Antropología, entre os dias 10 e 16 de março de 2024, em Rosário, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



EDITAL Nº 01/2024/PPGIELA
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
CREDENCIAMENTO DOCENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação provisória das inscrições do processo de credenciamento docente para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

CANDIDATO(A)

LINHA DE PESQUISA PRETENDIDA

BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

TRÂNSITOS CULTURAIS

CAROLA GABRIELA SEPÚLVEDA VÁSQUEZ

PRÁTICAS E SABERES

FÉLIX CENEVIVA EID

PRÁTICAS E SABERES

GIANE DA SILVA MARIANO LESSA

PRÁTICAS E SABERES

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

TRÂNSITOS CULTURAIS

SILVIA LILIAN FERRO

PRÁTICAS E SABERES

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




CONSELHO EDITORIAL



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



Regulamenta os procedimentos e fluxos do Órgão Executivo e do Conselho Editorial para análise e aprovação de obra para publicação pela EDUNILA.


O CONSELHO EDITORIAL da Edunila, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, I, do Regimento Interno da Edunila, aprovado pela Resolução nº 05/2021/CONSUN e alteração(ões), em reunião ordinária lavrada pela ATA 03/2023/EDUNILA, considerando o processo 23422.001089/2024-41, RESOLVE:


Art. 1º. Toda obra submetida ao Órgão Executivo da Editora passa por uma Análise de Viabilidade, realizada pelo próprio Órgão, auxiliado pelo CONSED, quando necessário.

Parágrafo Único. Todas as obras são submetidas por um/a proponente via edital específico ou direto à editora, quando incidem no item 12 da Política Editorial.


Art. 2ª. A Análise de Viabilidade se limita a verificar o formato dos originais e o enquadramento na Política Editorial da EDUNILA.

Parágrafo Único. Na Análise de Viabilidade não será avaliado o mérito da obra.


Art. 3º. São considerados viáveis os originais, cujos temas atendem a Política Editorial, apresentados em formato de livro, organizado em partes coesas, com apresentação, sumário e capítulos, e, se o/a proponente julgar necessário, prefácio, cuja estrutura textual siga as indicações contidas no documento “Como Publicar” (Disponível em: https://portal.unila.edu.br/editora/publicar/como-publicar)


Art. 4º São considerados inviáveis os originais que não se enquadram na Política Editorial e que se constituam apenas por resumos ou capítulos não organizados com unidade e coerência interna ou material entregue na forma de relatório de pesquisa, teses ou dissertações. 

§1º. A EDUNILA não é responsável pela seleção ou organização de artigos em coletâneas.

§2º. A OBRA pode passar a ser classificada como Inviável a qualquer momento em que o/a proponente não atender, nos prazos estipulados, ao disposto nesta Resolução.


Art. 5º. Após o deferimento da Análise de Viabilidade, para a instrução processual com fulcro na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) o/a proponente deve fornecer os seguintes documentos:

I. Todos/as os/as autores/as e/ou organizadores/as da obra:

a. Cópia do CIN/RG/RNE;
b. Cópia do CPF;
c. Termo de Cessão de Direitos Autorais;

II.Todos/as os/as autores/as de capítulos em obra coletânea:

a. Cópia do CIN/RG/RNE;
b. Cópia do CPF;
c. Termo de Cessão de Direitos de Uso de Texto em Obra Coletiva;

III. Para os/as detentores dos direitos de imagens, trabalhos artísticos e/ou fotográficos:

a. Termo de Autorização de Reprodução de obra Fotográfica ou Artística.

IV. Para o/a revisor/a de texto terceirizado:

a. Declaração de Revisão de Texto em Português/Espanhol.

§1º. O prazo para envio de todos os documentos é de 10 dias úteis, sob as seguintes penas na hipótese de descumprimento:

I. retirada do conteúdo que não comprovar a regularidade do direito de uso/reprodução;
II. retorno ao fim da fila de inscrição.
III. cancelamento da inscrição, em caso de fraude, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

§2º. A responsabilidade para reunir e entregar todos os documentos à EDUNILA é do/a proponente da obra.

§3º. Os documentos devem ser assinados preferencialmente:


I. por certificado digital.

II. documento físico original com assinatura manuscrita, a qual deve acompanhar uma cópia do documento de identidade para confronto da assinatura.
III. cópia física do documento autenticada em cartório.

§4º. Cabe ao Órgão Executivo da EDUNILA avaliar e aprovar todos os documentos enviados.


Art. 6º. O mérito da obra é avaliado pelo CONSED, auxiliado, quando é o caso, por pareceristas externos/as ad hoc.

Parágrafo Único. Cabe ao Órgão Executivo da EDUNILA, após avaliar a viabilidade, enviar o arquivo da obra, sem identificação de autoria, para dois/duas pareceristas externos/as ad hoc.


Art. 7º. Cabe à presidência do CONSED designar um/a relator/a responsável por receber e analisar os pareceres externos, quando for o caso, ou a obra, quando incide no item 12 da Política Editorial.

§1º. A relatoria deve apontar, em formulário próprio para este fim, as justificativas pela publicação ou não da obra, sendo enviada aos/às membros/as do CONSED com pelo menos uma semana de antecedência da reunião.

§2º. Os/as Conselheiros/as podem sugerir emendas à relatoria até 24 horas antes da reunião.

§3º. A obra é considerada apta para publicação pela EDUNILA quando tiver os votos favoráveis da maioria simples entre os/as presentes na reunião do CONSED convocada para este fim.


Art. 8º. Cabe ao Órgão Executivo da Editora avisar o/a proponente da obra, por e-mail, sobre a deliberação do CONSED, enviando para ciência do/a proponente, os pareceres externos, quando houver, e a relatoria, sem identificação dos/as pareceristas e relatores/as.

Parágrafo Único. Após a aprovação da obra pelo CONSED, o/a proponente deve atender aos ajustes solicitados no prazo de 20 dias úteis.


Art. 9º. Após realizados os ajustes, o Órgão Executivo autuará o processo administrativo para exarar a decisão de aprovação, solicitará a publicação no boletim de serviço e instruirá os demais documentos pertinentes à cessão de direitos autorais.

§1º A produção editorial é iniciada apenas após concluídas as etapas de aprovação pelo CONSED, envio da obra ajustada e formalizada a cessão de direitos autorais.

§2º Documentos complementares podem ser solicitados pela EDUNILA e/ou pela UNILA no decorrer do processo.


Art. 10º. A organização da ordem de produção editorial é atribuição interna do Órgão Executivo da Editora, obedecendo prioritariamente à ordem de chegada, distribuição equânime entre as coleções e disponibilidade de recursos humanos.

Parágrafo Único. Obras com recursos orçamentários próprios têm uma fila específica.


Art. 11º. A contratação de serviços de terceiros/as pelo/a proponente para o processo de produção editorial deve ser aprovada pelo Órgão Executivo da Editora, em comum acordo com o/a proponente, visando garantir a qualidade da obra.


Art. 12º Esta Resolução, publicada no boletim de serviço, entra em vigor em 1º de março de 2024, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




CONSELHO EDITORIAL



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024



Regulamenta as penalizações referentes ao descumprimento da Política Editorial da Edunila.


 

O CONSELHO EDITORIAL da Edunila, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, I, do Regimento Interno da Edunila, aprovado pela Resolução nº 05/2021/CONSUN e alteração(ões), em reunião ordinária lavrada pela ATA 03/2023/EDUNILA, considerando o processo 23422.001013/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º. Fica impedido/a de apresentar novas propostas à EDUNILA, pelo prazo de dois anos consecutivos da data de recebimento do aviso por e-mail, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, o/a proponente que apresentar:

I - Plágio.

II - Autoplágio

III - Conteúdo ofensivo.

IV - Discriminação de classe, gênero e raça.

V - Apologia ao nazismo.

VI - Negacionismo científico.

VII - Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas.

Parágrafo Único. Nas obras coletivas, a penalização incide sobre todos/as autores/as ou organizadores/as.

Art. 2º Esta Resolução, publicada no boletim de serviço, entra em vigor em 1º de março de 2024, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB