Boletim de Serviço nº 35, de 21 de Fevereiro de 2022

Publicado em: 21/02/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Aprovar a relatoria para o Processo nº 23422.017480/2019-78, construção do Regimento Interno do Curso de Geografia - Bacharelado.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral, o Regimento Interno do Instituto  e, o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 31ª Sessão Ordinária do CONSUNI, realizada em 10 de fevereiro de 2022, DECIDE:

Art. 1º Fica aprovada a relatoria para o Processo n.23422.017480/2019-78, construção do Regimento Interno do Curso de Geografia - Bacharelado.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Aprova o relatório final de afastamento para Pós-Doutorado docente da servidora CELINA FELÍCIO VERÍSSIMO.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral, o Regimento Interno do Instituto e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 19ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, realizada em 17 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo n. 23422.017022/2019-28, DECIDE:
 

 

Art. 1º Aprovar o relatório final de afastamento para Pós-Doutorado da docente CELINA FELÍCIO VERÍSSIMO, realizado na Universidade de Coimbra - Centro de Estudos Sociais.


 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 11, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022



Designar o servidor para a coordenação do Convênio Internacional 59/2021.  


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.010445/2020-94; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente do Convênio Internacional 59/2021, celebrado com a Universidade Nacional da Colômbia - NIT: 899.999.063 na Colômbia, que tem como objeto editar a obra ''I have AIDS but I am happy'' Children's subjectivities, AIDS, and social responses in Brazil do autor César Ernesto Abadía Barrero, em português, por meio de sua impressão gráfica de 300 (trezentas) cópias físicas para sua distribuição no Brasil e Colômbia, em conjunto e em regime de co-edição.

 

I - COORDENADOR: ANTONIO REDIVER GUIZZO, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1957479.

Art. 2º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.  


Art. 3° As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021;


Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 236, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede afastamento total no país, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível Técnica em Assuntos Educacionais, à servidora MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002651/2022-36, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível DOUTORADO, no Programa de Pós-Graduação em Educação, à servidora MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ, Técnica em Assuntos, SIAPE 1959844, pelo período de 1º/04/2022 a 28/04/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 233, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.002957/2022-19, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25% (Vinte e Cinco por cento), a partir de 15/02/2022, ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, correspondente ao Curso de Engenharia de Software, nível de GRADUAÇÃO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 234, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Torna sem efeito a Portaria nº 202/2022/PROGEPE.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.002603/2022-71, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 202/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 32, de 16 de Fevereiro de 2022, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 232, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GIULIANO MARCHIORI, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002944/2022-79, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GIULIANO MARCHIORI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2141425, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 25/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 231, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA, Administradora.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002138/2022-16, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA, Administradora, SIAPE 1277840, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 12/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 235, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002603/2022-71, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KARYNGE CARNEGIE DIAS BACELAR RODRIGUES, Assistente em Administração, SIAPE 2140018, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 15/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 226, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIANI PIRES DA SILVA, Programadora Visual.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001617/2022-18, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIANI PIRES DA SILVA, Programadora Visual, SIAPE 2911208, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 12, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Torna sem efeito o Edital nº 294/2021/PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.022060/2021-87, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito o Edital nº 294/2021/PROGEPE, publicado no Boletim de Serviços nº 158, de 29 de Dezembro de 2021, p. 4 de 12.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Torna público que não houve inscrições, no mês de janeiro de 2022, no Processo Seletivo de que trata o Edital nº 293/2021/PROGEPE.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução nº 008/2014, torna público que não houve inscrições, no mês de janeiro de 2022, no Processo Seletivo de que trata o Edital nº 293/2021/PROGEPE.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 222, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002790/2022-66, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, SIAPE 2142827, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 223, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002787/2022-50, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GENESIA DA SILVA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 2136069, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 03/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 224, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FABRICIO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002626/2022-32, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FABRICIO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, SIAPE 2143408, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 225, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002464/2022-41, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagoga - Área, SIAPE 2148185, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 13/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 227, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Licença para capacitação ao servidor José Arnildo Welter Neto, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002575/2022-51, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, ao servidor José Arnildo Welter Neto, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1921783, pelo período de 28/02/2022 à 29/03/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 01/03/2012 à 28/02/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 228, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede horário especial para o servidor estudante ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, lotado no Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.002199/2022-18, resolve:

Art. 1º Conceder horário especial para o servidor estudante ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, lotado no Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.

Art. 2º O horário especial terá vigência a partir da data de publicação desta Portaria até 26/03/2022, período no qual o servidor deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pelo servidor em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.

§2° A chefia imediata do servidor ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 229, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede afastamento total no país, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível DOUTORADO, ao servidor AIRTON LEITZKE, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001690/2022-84, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível DOUTORADO, no Programa de Pós-Graduação em Geografia, ao servidor AIRTON LEITZKE, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 3041818, pelo período de 1º/05/2022 à 31/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 230, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018487/2021-43, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração, SIAPE 1916526, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 13/02/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 211, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, como substituto da titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14327, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir de 16/02/2022 a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, como substituta do titular do cargo de chefe da Secretaria de Comunicação, Código CD-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 219, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa o servidor THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, Administrador, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14335, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, Administrador, SIAPE 1905452, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 212, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002627/2022-05, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2145611, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 28/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 218, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Revoga a Portaria que designou a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14335, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 62/2022/PROGEPE, publicada no DOU nº 15, de 21/01/2022, seção 2, página 19, que designou a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Código CD-02.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 221, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.002420/2022-65, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (Trinta por cento), a partir de 11/02/2022, ao servidor ALEX ADAIR VARGAS CARDOSO, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2754847, correspondente ao Curso de Gestão da Tecnologia da Informação, nível de PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 217, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa o servidor PAULO HENRIQUE SEGANTINI, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14331, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor PAULO HENRIQUE SEGANTINI, Assistente em Administração, SIAPE 2134928, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 216, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLY PONZIO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001725/2022-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLY PONZIO, Assistente em Administração, SIAPE 2150086, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 215, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Revoga Portaria que designou a servidora JULIANA HELENA CORREA LEONCIO, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14331, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 451/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 14/07/2021, que designou a servidora JULIANA HELENA CORREA LEONCIO, Assistente em Administração, SIAPE 2157491, como substituta do titular da função de chefe do Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 214, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002501/2022-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE 1624855, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 09 para o padrão de vencimento 10, a partir de 12/11/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 220, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCOS LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001519/2022-45, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCOS LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2148382, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 213, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON DE PAULA GELESKI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.002552/2022-90, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON DE PAULA GELESKI, Assistente em Administração, SIAPE 2138597, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 25/12/2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Na Portaria vinculada à Solicitação Eletrônica nº 14335, publicada no Diário Oficial da União nº 34, de 17/02/2022, pág. 27, onde se lê "PORTARIA Nº 2.018, DE 15 FEVEREIRO DE 2022", leia-se "PORTARIA Nº 218, DE 15 FEVEREIRO DE 2022".




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


No EDITAL Nº 13/2022/PROGEPE, vinculado ao processo nº 23422.022060/2021-87, onde se lê "Resolução nº 008/2014", leia-se "Resolução 035/2021".




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 20, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Designa o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.002921/2022-21, RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, SIAPE nº 2220991, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAACH.


Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.


Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Revoga a Portaria nº 51/2021/PROAGI, que designou Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo administrativo 23422.004320/2021-81, RESOLVE:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 51/2021/PROAGI, publicada no Boletim nº 25 de 26 de março de 2021, que designou Equipe de Planejamento da Contratação (EPC).


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022



Estabelece as diretrizes e procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 e regime de exercícios domiciliares para discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNILA, nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR e


CONSIDERANDO:
 

A pandemia de covid-19 e suas formas de transmissão;

O Decreto-Lei nº 1.044/1969;

A Resolução COSUEN nº 7/2018 e suas alterações aprovadas pela resolução nº 12/2021/COSUEN;

O plano de retorno às atividades presenciais da universidade;

A necessidade de normatização para recebimento e fluxo para atestados sanitários de isolamento para COVID-19 e que o direito à educação e a saúde é um direito constitucional.
 

RESOLVEM:

 

Estabelecer procedimentos para entrega de atestados sanitários de isolamento por covid-19 de discentes da graduação e pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art. 1. Poderão permanecer em regime de exercícios domiciliares os(as) discentes nas seguintes situações abaixo:

I - Discentes que apresentem as condições ou fatores de risco descritos abaixo:

a) idade igual ou superior a 60 anos;

b) tabagismo;

c) obesidade;

d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);

e) hipertensão arterial;

f) doença cerebrovascular;

g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);

h) imunodepressão e imunossupressão;

i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

j) diabetes melito, conforme juízo clínico;

k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;

l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);

m) cirrose hepática;

n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) e

o) gestação.

II - Discente na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

§ 1º A comprovação das condições do inciso I do caput ocorrerá mediante apresentação de laudo médico e/ou atestado médico, conforme art. 270 da Resolução COSUEN nº 7/2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12/2021 e o Decreto-Lei nº 1.044/1969, exceto para a alínea a.

§ 2º Para comprovação da alínea a do inciso I do caput, deverá ser apresentado documento pessoal com foto e data de nascimento.

§ 3º Especificamente para comprovação da alínea b, do inciso I do caput, deverá ser apresentado laudo médico que comprove afecção decorrente ou relacionada ao tabagismo.

§ 4º A comprovação das condições do inciso II do caput ocorrerá mediante envio de auto declaração, conforme modelo constante no anexo I desta instrução normativa.

§ 5º Os documentos citados nos § 1º, 2º e 3o deste artigo, conforme o caso deverão ser encaminhados via sistema SIGAA, na aba "solicitações", item SAÚDE - COVID-19 Regime de exercícios domiciliares.

§ 6º O Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS) da PRAE realizará a abertura do processo, colocando a coordenação do curso, a secretaria acadêmica de apoio às coordenações dos institutos latino-americanos e o(a) próprio(a) discente como interessados no processo e o enviará para análise e continuidade dos procedimentos administrativos na secretaria acadêmica de apoio aos institutos.

§ 7º A prestação de informação falsa sujeitará o(a) discente às sanções penais e administrativas previstas em lei e no regimento disciplinar discente da UNILA.

§ 8º A solicitação eletrônica deve ser feita anexando o atestado e/ou laudo médico em até 05(cinco) dias úteis após a data de emissão do documento comprobatório, conforme art. 271 da Resolução COSUEN nº 7/2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12/2021.

Art. 2. Discentes que estiverem em isolamento, por resultado positivo para covid-19 ou por serem contactantes de uma pessoa que testou positivo para covid-19 ou por ter apresentado sintomas gripais e esteja isolado por orientação dos órgãos da saúde, devem também através do SIGAA, na aba "solicitações", buscar a opção SAÚDE - COVID-19 - ISOLAMENTO, preencher a solicitação e fazer o upload de seu resultado positivo e atestado sanitário ou apenas do atestado sanitário para isolamento se contactante ou sintomas gripais.

Art. 3. Ao receber a solicitação, o DEAS, em até 3 (três) dias úteis, emitirá uma declaração especificando o período de isolamento a que o(a) discente está submetido(a) e enviará via e-mail institucional (zimbra) para o(a) discente.

§ 1º Caberá ao(à) discente apresentar a declaração ao docente via e-mail institucional (zimbra) para definição sobre a possibilidade de abono de faltas ou realização de outras atividades.

§ 2º O(A) discente deverá encaminhar o atestado de afastamento conforme artigo 2º, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do início do isolamento.

§ 3º O atestado sanitário original deverá ser apresentado pelo(a) discente caso solicitado pela universidade.

Art. 3. Essa instrução normativa será válida enquanto durar a situação de emergência em saúde pública provocada pela covid-19 ou até a publicação de disposições em contrário.

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR

 

Eu, _______________________________________________________________________________________, RG nº ______________________________, CPF nº _______________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº _________, de _________ de fevereiro de 2022, que tenho filho(s) ou menor(es) sob guarda em idade escolar ou inferior que necessita(m) da minha assistência, portanto, necessito ser submetido a regime de exercícios domiciliares com data de início __________________, e enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus. Declaro, ainda, pelas mesmas razões, que não exercerei nenhuma atividade em caráter presencial durante esse período e que não possuo cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto que comigo resida apto a prestar assistência ao (s) meu(s) filho(s) em idade escolar. Declaro, por fim, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais, cíveis e administrativas previstas em Lei.

 

 

____________________________,_________ de ______________ de _______.

Local e data

 

______________________________________________________________

Assinatura/padrasto/madrasta ou responsável pela guarda

 

Informações adicionais:

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Dados do menor sob guarda (deve ser preenchido para cada menor):

Nome Completo:

Idade:

Escola: (  ) Pública (  ) Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:


DANUBIA FRASSON FURTADO

JORGELINA IVANA TALLEI

PABLO HENRIQUE NUNES




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 6, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



REMATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES EM TURMAS DE DISCIPLINAS, DO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, DO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biociências (PPG-BC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2019/0415; conforme competências regulamentadas e retificadas pela Resoluções CONSUN nº. 2021/01, nº. 2021/15, nº. 2021/46 e nº. 2022/02; Resoluções COSUEN nº. 2021/03 e nº. 2022/01; Portarias UNILA nº. 2018/823, nº. 2019/170, nº. 2019/388, nº. 2021/197, nº. 2021/480, nº. 2022/008; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/18; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, publicadas nos BS (Boletins de Serviço UNILA) nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2019/467, nº. 2021/05, nº. 2021/32, nº. 2021/35, nº. 2021/40, nº. 2021/45, nº. 2021/48, nº. 2021/146, nº. 2021/151, nº. 2022/03, nº. 2022/18; e no DOU (Diário Oficial da União) nº. 148, seção 2, de 02 de agosto de 2019; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, pelo presente edital torna público o regulamento dos procedimentos para a rematrícula dos alunos regulares em turmas de disciplinas, do curso de mestrado do PPG-BC, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido), do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1:

  

Considerando as declarações de estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da Pandemia da Covid-19; de situação de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional; e de estado de calamidade pública, emitidas pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil, do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu;
 

Considerando as medidas públicas de biossegurança, distanciamento social e monitoramento dos cenários epidemiológicos, emitidas por autoridades nacionais, estaduais, municipais e locais, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, que visam reduzir os riscos de contágio em seus territórios, em especial na comunidade acadêmica e nos campi da UNILA;
 

Considerando a autorização para dispensar, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico pelas instituições de educação superior;
 

Considerando a autorização para substituir as aulas presenciais por aulas em meios digitais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino;
 

Considerando a autorização para usar a comunicação à distância em bancas de defesa;
 

Considerando a autorização para suspender excepcionalmente os prazos para defesa de dissertação ou tese;
 

Considerando a autorização para suspender os prazos máximos de integralização dos cursos de pós-graduação, por tempo indeterminado a partir de 17 de março de 2020;
 

Considerando a autorização para excluir a variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas de pós-graduação no quadriênio 2017-2020;
 

Considerando a autorização para prorrogar excepcionalmente os prazos de vigência de bolsas de mestrado e doutorado;
 

Considerando a autorização para suspender a obrigatoriedade do estágio de docência, enquanto perdurar a ausência de aulas presenciais ou remotas;
 

Considerando a suspensão das aulas de graduação e pós-graduação da UNILA, no primeiro e segundo semestres letivos de 2020, no âmbito dos cursos e programas da UNILA, de 17 de março de 2020 a 31 de janeiro de 2021;
 

Considerando a autorização para o ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido) e na graduação e pós-graduação nos semestres letivos dos anos de 2020, 2021 e 2022;
 

Considerando a implementação de rotinas de trabalho e procedimentos administrativos remotos no âmbito da UNILA, por tempo indeterminado, a partir de 18 de março de 2020; e
 

Considerando as condições de acesso às dependências e aos laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA, excetuando-se somente os casos estritamente essenciais e inadiáveis, a partir de 01 de janeiro de 2022.
 
 

1. Das turmas e disciplinas

1.1. No primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1, serão ofertadas 04 (quatro) turmas, relativas às disciplinas do PPG-BC relacionadas no Anexo I, pelo ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial) e EH (Ensino Híbrido), presencialmente num dos campi da UNILA ou em AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>.

1.2. Os mestrandos do PPG-BC ficam informados sobre a possibilidade de as aulas de duas ou mais turmas ocorrerem no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes; e/ou ocorrer alteração dos docentes, locais, AVA's e horários de realização das aulas por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.

 
2. Das rematrículas

2.1. A solicitação de rematrícula é gratuita e deve ser realizada por meio do SIGAA, disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/logar.do?dispatch=logOff>, por meio de conta e senha, pessoal e intransferível.

2.2. Para efetuar as rematrículas no PPG-BC, os alunos regulares e seus orientadores deverão realizar no SIGAA os procedimentos indicados no Anexo II.

2.3. Os alunos poderão ser rematriculados em uma ou mais disciplinas do PPG-BC, em caso de concordância do(s) orientadores e do(s) docente(s) responsável(is) pela disciplina, respeitado o número máximo de vagas disponíveis.
 

3. Dos recursos administrativos

3.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento.
 

4. Do cronograma

4.1. As rematrículas dos alunos regulares devem ser realizadas nos seguintes prazos:

Solicitação de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até 14/03/2022

Confirmação das rematrículas pelos orientadores no SIGAA

Solicitação de trancamento de rematrícula em disciplinas pelos alunos regulares no SIGAA

Até 29/04/2022

Primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1

De 21/03/2022 a 16/07/2022

Consolidação das turmas virtuais do primeiro semestre letivo de 2022, denominado 2022.1

Até 16/09/2022

 
5. Das disposições finais

5.1. A rematrícula do aluno implicará na aceitação das normas para o vínculo estudantil, as quais não poderá alegar desconhecimento, que integram o presente edital, contidas no Regimento Interno do PPG-BC; e nos demais regulamentos da UNILA, em especial os relativos ao ER (Ensino Remoto), EP (Ensino Presencial), EH (Ensino Híbrido) e às medidas públicas de biossegurança, distanciamento social, monitoramento dos cenários epidemiológicos, de enfrentamento ao novo Coronavírus SARS-CoV-2 e à Pandemia da Covid-19, divulgados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/>.

5.2. É responsabilidade do aluno acompanhar os informes, prazos e documentos referentes a este edital, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/> e divulgados nas turmas virtuais do SIGAA em que estiver matriculado, sob pena de não poder realizar a rematrícula ou tê-la indeferida ou cancelada.

5.3. Não serão deferidas as rematrículas solicitadas fora das condições ou dos prazos previstos neste edital.

5.4. Os documentos e informações que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados.

5.5. O PPG-BC não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a rematrícula ou o acesso do aluno às AVA's.

5.6. Em caso de perda de prazo ou indeferimento à solicitação de rematrícula, as vagas remanescentes das disciplinas poderão ser oferecidas a alunos especiais do PPG-BC, convocados para se matricular na forma e nos prazos definidos em editais, classificados em processo seletivo próprio.

5.7. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação do PPG-BC, cabendo recurso administrativo à Coordenação, em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC, em segunda instância.


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022



PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2022 MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos (as) regulares 2022 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa e, em seguida, a ordem decrescente das médias finais.

 

1. DA CHAMADA COMPLEMENTAR

 

CANDIDATO(A) DESISTENTE

CANDIDATO(A) CONVOCADO(A) NO LUGAR

ARILEIDY DA MATA SOUZA

ANA KARLANY SILVA DE SENA

EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA

SAULO KUSTER

JEAN VICTOR BARRETO COSTA

SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR

PRISCILA ALVES DE ANDRADE

LUSA FONTOURA PORTUGUEZ

 

2. DAS INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA CHAMADA COMPLEMENTAR

 

2.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) na chamada complementar descrita acima deverão encaminhar por e-mail a documentação solicitada abaixo até o dia 03 de março de 2022 via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br.

 

(01) (UMA) Cópia do Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso); Observação: não será aceita ata de defesa de TCC como comprovante de graduação, deverá ser apresentado o diploma ou certificado de conclusão de curso constando a data em que foi realizada a colação de grau.

(01) (UMA) Cópia do Histórico Escolar da Graduação integralizado;

(01) (UMA) Cópia do CPF (para brasileiros. Posteriormente, os estrangeiros que forem receber bolsa de estudo, deverão apresentar o CPF também);

(01) (UMA) Cópia RG, CRNM, DNI ou Passaporte;

(01) (UMA) Cópia do título de eleitor e comprovante atualizado de quitação eleitoral (obrigatório somente para aprovados(as) brasileiros(as)) que pode ser obtida gratuitamente através do site: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

(01) (UMA) Cópia da quitação de serviço militar obrigatório (obrigatório somente para os aprovados brasileiros do sexo masculino);

 

2.2 A matrícula não poderá ser realizada em outras datas.

 

2.3 Os(as) necessitarem de carta de aceite para fins de liberação profissional ou outros fins que se fizerem necessários, deverão solicitar a carta por e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br.

 

2.4 O não envio da documentação no período estipulado para matrícula ou a entrega de documentação incompleta, acarretarão em perda da vaga.

 

2.5 Após a instituição dos procedimentos presenciais do curso, a documentação que será entregue por e-mail deverá ser apresentada em formato original e cópias para conferência da secretaria.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2022



RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1o SEMESTRE LETIVO DE 2022 (EDITAL PPGBN 29/2021)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 351/2018, e conforme deliberado em reunião do dia 17 de fevereiro de 2022 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2021/05, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 2021/132, torna público o resultado da análise dos recursos interpostos ao resultado preliminar publicado no Edital PPGBN 06/2022.

 

Documento de identificação

Situação do recurso

Observações

262.324.188-08

DEFERIDO

 

069.947.249-05

INDEFERIDO

Justificativa para não envio da documentação comprobatória durante prazo de inscrição, não atendendo ao previsto no item 3.6 do edital, avaliada como implausível

35015724

INDEFERIDO

Justificativa para não envio da documentação comprobatória durante prazo de inscrição, não atendendo ao previsto no item 3.6 do edital, avaliada como implausível


Respostas mais específicas sobre a apreciação dos recursos serão enviadas individualmente para os requerentes, em resposta ao próprio e-mail em que o(a) impetrante apresentou o formulário de recursos.


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2022



RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1o SEMESTRE LETIVO DE 2022 (EDITAL PPGBN 29/2021)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 351/2018, e conforme deliberado em reunião do dia 17 de fevereiro de 2022 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2021/05, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 2021/132, torna público o resultado final do processo seletivo, conforme critérios definidos no edital PPGBN 29/2021:

 

1. LISTA FINAL DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS) E NÃO- APROVADOS(AS), conforme critérios do item 6.1.1 do edital PPGBN N˚ 29/2021.

Documento de identificação

Análise

Situação

Cartas de recomendação

Currículo (nota bruta*)

Vídeo de intenção

091.820.889-00

Atende

18,30

9,33

APROVADO(A)

097.881.649-86

Atende

10,00

3,00***

NÃO-APROVADO(A)

262.324.188-08

Atende

0,40**

3,00***

NÃO-APROVADO(A)

069.947.249-05

Atende

4,40**

8,25

NÃO-APROVADO(A)

067.853.721-60

Atende

11,60

8,60

APROVADO(A)

AV151988

Atende

21,00

9,73

APROVADO(A)

089.273.709-37

Atende

19,20

9,67

APROVADO(A)

469.395.338-50

Atende

68,00

9,35

APROVADO(A)

011.259.659-24

Atende

56,40

7,87

APROVADO(A)

35015724

Atende

0,00**

8,50

NÃO-APROVADO(A)

071.296.559-92

Atende

6,20

9,75

APROVADO(A)

* Nota bruta x 2;

** Candidato(a) não atingiu nota bruta igual ou maior que 5,0 (cinco) no currículo (item 6.1.1.2 do Edital);

*** Candidato(a) não atingiu nota bruta igual ou maior que 5,0 (cinco) na análise do vídeo (item 6.1.1.3 do Edital).

 

2. ORDEM FINAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

Documento de identificação

Currículo (nota normalizada)

Vídeo de intenção

Nota final

Classificação

Orientador

469.395.338-50

10,00

9,35

9,74

1

Luiz Henrique Pereira

011.259.659-24

10,00

7,87

9,15

2

Ana Alice Eleutério

AV151988

8,40

9,73

8,93

3

Santiago Velazco

089.273.709-37

7,68

9,67

8,47

4

Michel Garey

091.820.889-00

7,32

9,33

8,13

5

Fernando Zanella

067.853.721-60

4,64

8,60

6,22

6

Laura Lima

071.296.559-92

2,48

9,75

5,39

7

Hermes Schmitz


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022



SELEÇÃO DE ALUNO ESPECIAL PARA DISCIPLINAS OPTATIVAS DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o processo de seleção de alunos(as) especiais para matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, em formato de ensino remoto, no primeiro semestre de 2022.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1       As inscrições no processo seletivo de aluno especial do Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento serão no período de 24/02/2021 até 02/03/2021. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-strict).

 

§1º. De acordo com as normativas institucionais, são alunos(as) especiais os portadores de diploma de nível superior inscritos em componentes curriculares de cursos de pós-graduação stricto sensu.

§2º. A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não garante vaga como aluno regular e não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

§3º. É vedada a inscrição de candidatos que já tenham cursado duas disciplinas no PPGPPD na qualidade de aluno especial.

 

1.2       Será homologada a inscrição de candidatos(as) a aluno especial que sejam formados(as) em curso de graduação devidamente reconhecido no país de origem e que tenham apresentado a documentação constante no item 1.4 deste edital.

 

1.3       O(A) candidato(a) poderá inscrever-se em apenas uma (01) das disciplinas optativas ofertadas pelo PPGPPD.

 

1.4       Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos:

a)         Formulário de inscrição (ANEXO I), devidamente preenchido, no qual o candidato deverá apresentar sua justificativa circunstanciada para cursar a disciplina escolhida;

b)        Cópia do diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

c)         Cópia do histórico escolar integral da graduação;

d)        Cópia do RG, RNE, DNI ou Passaporte;

e)         Cópia do CPF (somente para brasileiros);

f)         Curriculum Vitae atualizado (candidatos(as) brasileiros(as) devem, obrigatoriamente, apresentar o Currículo Lattes);

Parágrafo único. Todos os documentos solicitados devem ser enviados em formato PDF, nos respectivos campos do sistema de inscrição.

2. DAS VAGAS

2.1       Serão ofertadas até 3 (três) vagas em cada uma das disciplinas optativas discriminadas na sequência:

Disciplina: Políticas Públicas de Desenvolvimento do Espaço Rural - 2 créditos - Optativa*

Dia e horário: quinta-feira - das 08h00 até 12h00**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Disciplina: Tópicos Especiais em Políticas Públicas (Planejamento Urbano e Regional) - Optativa*

Dia e horário: quarta-feira - das 14h00 até 18h00**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Disciplina: População e Desenvolvimento - 2 créditos - Optativa*

Dia e horário: quinta-feira - das 14h00 até 18h00**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Disciplina: Economia Espacial e Desenvolvimento Regional - 2 créditos - Optativa*

Dia e horário: segunda-feira - das 18h20 até 22h40**

* Disciplina concentrada em encontros de 4 horas-aula, com término conforme planejamento do(s) docente(s).

** Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Disciplina: Tópicos Especiais em Desenvolvimento: Inovação e Empreendedorismo fomentados pelo Setor Público - 2 créditos - Optativa*

Dia e horário: quarta-feira - das 18h20 até 20h40**

* Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Disciplina: Estado, Democracia e Desenvolvimento: os casos do Chile, Peru e Colômbia - 2 créditos  - Optativa*

Dia e horário: quarta-feira - das 18h20 até 20h20**

* Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Disciplina: Tópicos Especiais em Políticas Públicas: crise da democracia liberal - 2 créditos - Optativa*

Dia e horário: quarta-feira - das 20h40 até 22h40**

* Horário aproximado, podendo ser alterado a critério da coordenação ou por determinação da universidade.

 

 

Parágrafo único. A pedido do(a) docente responsável pela disciplina ofertada o número de vagas pode ser ampliado, no máximo, até 5 (cinco).

 

2.2       As ementas e bibliografias das disciplinas acima encontram-se disponíveis na página web do PPGPPD, aba documentos (https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas).

2.3 Em caso de cancelamento da disciplina, o candidato selecionado poderá escolher outra disciplina optativa do programa.

2.4 Alunos(as) de programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições podem se candidatar em quaisquer disciplinas optativas, sem prejuízo ao número de vagas desse edital, desde que apresente declaração de vínculo emitida no prazo máximo de 12 meses.

2.5 Alunos(as) de outros programas de pós-graduação stricto sensu da UNILA podem solicitar matrícula, via SIGAA, sem prejuízo ao número de vagas desse edital, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGPPD, sem a necessidade de processo seletivo.

3. DA SELEÇÃO

3.1       A seleção será feita pela coordenação do PPGPPD e pelo Prof. Gilson Batista de Oliveira, docente do Programa, que deverão avaliar a justificativa circunstanciada apresentada no formulário de inscrição (ANEXO I), assim como o currículo, o diploma e o histórico escolar do(a) candidato(a), sobretudo no que se refere às competências do(a) postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado. Havendo um número maior de candidato classificado que o número de vagas ofertadas por disciplina, a classificação final será baseada na média aritmética simples das notas contidas no histórico escolar. Havendo empate, será melhor classificado o(a) candidato(a) de maior idade.

3.2       O preenchimento de todas as vagas constantes neste edital não é obrigatório.

3.3 O(A) docente responsável pela disciplina será consultado(a) antes da divulgação da lista de classificação.

3.4       A inscrição e a matrícula administrativa dos selecionados na condição de aluno(a) especial são gratuitas.

4. DO RESULTADO

4.1       O resultado do processo seletivo será divulgado no portal de editais (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=616&field_errata_value=All) e, posteriormente, no Boletim de Serviço da UNILA.

5. DOS RECURSOS

5.1       Os recursos poderão ser encaminhados após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.

5.2       O(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no ANEXO II deste edital) e enviá-lo para o e-mail mestrado.ppgppd@unila.edu.br, conforme cronograma.

5.3 Os recursos serão julgados por uma comissão formada por dois docentes do PPGPPD.

6. DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

6.1       O resultado dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados conforme cronograma no Portal de Editais (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=616&field_errata_value=All) e, posteriormente, no Boletim de Serviço da UNILA.

7. DA MATRÍCULA DOS(AS) SELECIONADOS(AS)

7.1       A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada em 15/03/2021, no horário das 08h00 às 18h00, através do envio de e-mail à Secretaria Acadêmica do PPGPPD: secretaria.ppgppd@unila.edu.br com cópia à Coordenação: mestrado.ppgppd@unila.edu.br

Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) brasileiros(as) devem apresentar também comprovante atualizado de quitação eleitoral (www.tse.gov.br) e de quitação de serviço militar obrigatório (apenas para brasileiros do sexo masculino).

 

7.2       O não comparecimento do(a candidato(a) selecionado(a) nos dias e horários citados acima ou a apresentação incompleta da documentação exigida, implica em perda da vaga.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1       A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste Edital.

8.2       O aluno especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno regular do PPGPPD.

8.3       O aluno especial não recebe título de Mestre, bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.

8.4 A participação no PPGPPD como aluno especial é exclusiva para graduados(as) em qualquer curso superior devidamente reconhecido, sendo vedada a participação de alunos(as) de cursos de graduação.

8.5 Alunos(as) de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UNILA e ou de qualquer outra instituição de ensino superior não precisam participar do processo seletivo de aluno especial, pois, pelo princípio da cooperação entre programas, podem solicitar matrícula diretamente para coordenação (mestrado.ppgppd@unila.edu.br), sem prejuízo ao número de vagas desse edital.

8.6 Cada candidato(a) pode cursar, no máximo, duas disciplinas optativas como aluno especial no PPGPPD.

8.7       Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGPPD.

9. DO CRONOGRAMA

Inscrições

24/02/2021 até 02/03/2021

Homologação das inscrições

04/03/2021

Seleção

05/03/2021 até 09/03/2021

Divulgação do resultado

Até 10/03/2021

Prazo para interposição de recursos

Até 11/03/2021

Resultado dos recursos

14/03/2021

Resultado final

14/03/2021

Matrícula dos selecionados

15/03/2021


CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO