A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA nº 222/2024/GR, de 19 de junho de 2024, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020; e a PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, de 27 de novembro de 2025, considerando:
I – o compromisso institucional da UNILA com a integração acadêmica, científica e cultural da América Latina e do Caribe;
II – a relevância de promover a articulação entre os programas de graduação e de pósgraduação, como estratégia para assegurar a permanência e potencializar o desenvolvimento acadêmico dos discentes;
III – a necessidade de fortalecer os grupos de pesquisa institucionais e de consolidar a formação acadêmica em diferentes níveis de ensino;
IV – a função das disciplinas conjuntas como instrumento para a promoção da excelência acadêmica, da interdisciplinaridade e da inovação pedagógica;
V – a contribuição da integração entre graduação e pós-graduação para o desenvolvimento de competências científicas, técnicas e profissionais, em consonância com as demandas da sociedade;
VI - as diretrizes e políticas nacionais para a educação superior que estimulam a integração entre graduação e pós-graduação, conforme a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Ministério da Educação (MEC);
VII - a importância de promover práticas pedagógicas inovadoras que favoreçam a formação crítica, interdisciplinar e comprometida com a transformação social e,
VIII – a contribuição das atividades integradas para o fortalecimento da internacionalização acadêmica da UNILA, em consonância com sua missão institucional;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, o Programa CONECTA, com a finalidade de integrar os cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, mediante a oferta de disciplinas conjuntas.
Art. 2º Os objetivos do Programa CONECTA são:
I – promover interação técnico-científica por meio da continuidades dos estudos de discentes da graduação na pós-graduação;
II – estimular a aproximação entre discentes e docentes dos diferentes níveis de ensino;
III – fortalecer os grupos de pesquisa no âmbito institucional;
IV – contribuir para a elevação da qualidade e para a sustentabilidade acadêmica dos programas de pós-graduação;
V – propiciar um ambiente acadêmico pautado na colaboração e no enriquecimento mútuo;
VI – ampliar as oportunidades de formação acadêmica com caráter interdisciplinar e crítico; e VII – fomentar a consolidação de uma identidade acadêmica integrada no contexto da UNILA.
Art. 3º O Programa CONECTA destina-se a discentes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UNILA, abrangendo todas as áreas de conhecimento e programas acadêmicos da Instituição.
§1º As disciplinas conjuntas deverão ser planejados, ofertados e avaliados em conformidade com os Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) da graduação e com os regulamentos vigentes dos programas de pós-graduação.
§2º As disciplinas conjuntas poderão ser ministrados por docentes vinculados(as) a programas de pós-graduação stricto sensu da UNILA com colaboração de docentes da graduação, preferencialmente aqueles(as) com atuação em grupos de pesquisa.
§3º A carga horária, a ementa, a metodologia, a bibliografia e os critérios de avaliação das disciplinas conjuntas conjuntos deverão atender às exigências e especificidades de ambos os níveis de formação, devendo constar em plano de ensino específico.
Art. 4º A participação dos(as) discentes de graduação nas disciplinas conjuntas ficará condicionada aos seguintes critérios:
I – estar regularmente matriculado(a) e com vínculo ativo em curso de graduação da UNILA;
II – ter integralizado, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso de graduação;
III – possuir autorização do colegiado do curso de graduação, conforme critérios previamente estabelecidos; e
IV – atender aos requisitos previstos no plano de ensino do respectivo componente curricular.
Art. 5º A matrícula e o aproveitamento das disciplinas conjuntas pelos(as) discentes de graduação obedecerão aos procedimentos estabelecidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
§ 1º A aprovação do(a) discente de graduação na disciplina poderá ser registrada como disciplina optativa, eletiva ou atividade complementar, conforme o PPC do curso.
§ 2º O(A) discente de graduação que posteriormente ingressar na pós-graduação poderá requerer o aproveitamento da disciplina conjunta, desde que comprovada a compatibilidade de conteúdo e carga horária.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG):
I – coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa CONECTA;
II – publicar editais de chamada para submissão de propostas de disciplinas conjuntas;
III – fomentar a participação de docentes e discentes nas atividades do Programa; e
IV – estabelecer e implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 7º As propostas de disciplinas conjuntas deverão ser apresentadas por docentes permanentes de programas de pós-graduação e contar com a anuência dos colegiados de curso envolvidos.
Parágrafo único. A proposta deverá conter, no mínimo: objetivos da disciplina; ementa; carga horária; metodologia; critérios de avaliação; bibliografia básica e complementar; indicação das turmas participantes; e justificativa para a integração entre os níveis de ensino.
Art.8º Compete ao(à) docente responsável pela disciplina conjunta:
I – acompanhar e avaliar o desempenho dos(as) discentes, respeitando as particularidades de cada nível de formação;
II – assegurar a integração dos conteúdos, metodologias e atividades entre graduação e pós-graduação; e
III – encaminhar à PROGRAD e à PRPPG, quando solicitado, relatórios e informações para fins de monitoramento e avaliação do Programa.
Art. 9º Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos em conjunto pela PROGRAD e PRPPG, observados os regulamentos institucionais vigentes.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.