O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria n° 271/2023/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação e considerando:
A Resolução CONSUN Nº 31, de 26 de dezembro 2022;
A Instrução Normativa PROEX Nº 01, de 23 de maio de 2023;
A Portaria UNILA GR Nº 499, de 12 de setembro de 2023;
E o que constam nos processos 23422.004370/2023-55, 23422.017115/2023-72, 23422.016328/2023-87, 23422.016221/2023-39, 23422.015957/2023-90, 23422.015473/2023-41, 23422.012252/2023-11, 23422.012250/2023-21, 23422.011021/2023-90, 23422.019602/2023-70, 23422.019576/2023-80, 23422.019434/2023-12, 23422.019326/2023-40 e 23422.019311/2023-81:
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a criação e o funcionamento das Ligas Acadêmicas da UNILA, elencadas nos incisos de I a XIII:
I - LIGA ACADÊMICA DE ANESTESIOLOGIA - LIAA - Coordenador: EDGAR MANUEL GARCETE FARINA;
II - LIGA ACADÊMICA DE CARDIOLOGIA - LICAR - Coordenador: LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON;
III - LIGA ACADÊMICA DE GENÉTICA MÉDICA E GENÔMICA - LINEAGE - Coordenadora: ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA;
IV - LIGA ACADÊMICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - LIGHE - Coordenadora: ROSANA ALVAREZ CALLEJAS;
V - LIGA ACADÊMICA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - LAEM - Coordenador: ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA;
VI - LIGA ACADÊMICA DE CLÍNICA MÉDICA - LACMED - Coordenador: GUILHERME RIBEIRO MATOS;
VII - LIGA ACADÊMICA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA - NEUROLIGA - Coordenador: SEIDEL GUERRA LOPEZ;
VIII - LIGA ACADÊMICA DE ANATOMIA E FISIOLOGIA - LAAF - Coordenador: JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI;
IX - LIGA ACADÊMICA DE CUIDADOS PALIATIVOS - LACP - Coordenador: ROBERTO DE ALMEIDA;
X - LIGA ACADÊMICA DE PEDIATRIA - LUPE - Coordenadora: ISABEL CRISTINA AZEVEDO MENDES;
XI - LIGA ACADÊMICA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - LAMFAC - Coordenador: ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA;
XII - LIGA ACADÊMICA DE ONCOLOGIA - ONCOLIGA - Coordenador: CRISTIANO FERRARI SIQUEIRA;
XIII - LIGA ACADÊMICA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - LIAGGe - Coordenadora: MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI.
Art. 2º O prazo de vigência das atividades das Ligas Acadêmicas da UNILA é de 12 meses a partir da data de registro das mesmas no sistema integrado de gestão de atividades acadêmicas - SIGAA.
Art. 3º As ligas listadas nos incisos de I a XIII enquadram-se e podem ser registradas em atividades de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.