Boletim de Serviço nº 3, de 06 de Janeiro de 2026

Publicado em: 06/01/2026


CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026360/2025-32, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para duas (02) vagas na área de Medicina, na subárea Saúde do Adulto.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026360/2025-32.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 3, DE 06 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026350/2025-05, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para duas (02) vagas na área de Medicina, na subárea Clínica Médica.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026350/2025-05.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 4, DE 06 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026346/2025-39, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para duas (02) vagas na área de Medicina, na subárea Cirurgia Geral.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026346/2025-39.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




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DECISÃO Nº 6, DE 06 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026355/2025-20, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para uma (01) vaga na área de Medicina, na subárea Pediatria.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026355/2025-20.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 5, DE 06 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026358/2025-63, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para uma (01) vaga na área de Medicina, na subárea Psiquiatria.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026358/2025-63.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 7, DE 06 DE JANEIRO DE 2026



Autoriza a dispensa de titulação mínima de Doutor e a adoção de regime de 40h sem dedicação exclusiva para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior. 


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o art. 8º, §3º e art. 20, §1º, da Lei 12.772 de 2012 e o que consta no processo nº 23422.026351/2025-41, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, no Edital do concurso público para a Carreira do Magistério Superior, a dispensa da exigência de título de Doutor, bem como a adoção do regime de 40h sem dedicação exclusiva, para uma (01) vaga na área de Medicina, na subárea Ginecologia e Obstetrícia.

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º é válida, especificamente, para o edital de concurso público tratado no processo nº 23422.026351/2025-41.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA