Boletim de Serviço nº 29, de 14 de Fevereiro de 2023

Publicado em: 14/02/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui Comissão de acompanhamento de Laboratórios do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura-CITI e designa seus membros.

 


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão com representatividade de todas as áreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI bem como Pós-Graduação vinculadas ao CITI, para avaliar atualizações necessárias nos Laboratórios existentes e verificar a necessidade de novos equipamentos e Laboratórios das diversas áreas do CITI no âmbito de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º Designar os membros, docentes, para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

Engenharia Química: Kátya Regina de Freitas Zara e Marlei Roling Scariot
Engenharia Civil de Infraestrutura: Giséle Suhett Hélmer e Ricardo Oliveira de Souza
Engenharia de Energia: Manuel Salomon Salazar Jarufe e Ricardo Morel Hartmann
Engenharia de Materiais: José Ferreira da Silva Junior e Priscila Lemes
Ciências da Computação: Marcelo Cezar Pinto e Joylan Nunes Maciel
PÓS-GRADUAÇÃO: Caroline da Costa Silva Gonçalves e Edna Possan

Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida na primeira reunião entre os pares.

Art. 3º A comissão terá por atribuição avaliar os laboratórios existentes e verificar a necessidade de atualização ou solicitação de novos equipamentos, bem como a necessidade de criação de novos laboratórios e equipamentos para atendimentos das diversas necessidades dos docentes vinculados ao CITI (Ciências da Computação, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Pós-Graduação).

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 5º Sempre que solicitado a Comissão deverá realizar a elaboração do Documento de Oficialização de Demanda (DOD), conforme modelo fornecido pela Direção do ILATIT.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 meses prazo podendo ser prorrogado por igual período.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui Comissão para organizar as disciplinas por áreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 284/2021/GR, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, de 21 de Agosto de 2020, a Resolução nº 42/2021 CONSUN e, de acordo com o que consta no relatório da Comissão das áreas e/ou subáreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura do CITI instituída pela Portaria nº 05/2022 e aprovado em reunião constando na Ata Plenária n ° 03/2022/CITI, de 08/07/2022, RESOLVE:


Art. 1º Instituir Comissão para Alocação e Organização das disciplinas curriculares em áreas internas do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura CITI;

Art. 2º Designar os membros, docentes, para constituir a comissão mencionada no Artigo 1º.

Engenharia Química: Kátya  Regina de Freitas Zara, César Adolfo Rodríguez Sotomonte;

Engenharia Civil de Infraestrutura: Katia Regina Garcia Punhagui, Ivan Dario Gomez Araujo;

Engenharia de Energia: Fábyo Luiz Pereira, Larissa Andreia Wagner Machado Justino;

Engenharia de Materiais: Jose Ferreira Junior, Rafael Drumond Mancosu;

Probabilidade e Estatística: Vitor Alex Alves de Marchi, Alessandra Cristiane Sibim;
 
Ciências da Computação: Marcelo Cezar Pinto, Joylan Nunes Maciel.

Parágrafo único: A presidência da Comissão será decidida na primeira reunião entre os pares.

Art. 3º A comissão terá por atribuição analisar todas as disciplinas constantes nos PPCs dos Cursos vinculados ao CITI e reorganizar, alocando-as conforme as áreas internas do CITI (Ciências da Computação, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Probabilidade e Estatística).

Art. 4º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros, em primeira chamada e, em segunda chamada, decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 3 meses, prazo máximo determinado para que a Comissão entregue um relatório com a finalização do trabalho.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 3, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Aprova com alterações o Relatório PITDs - Período Letivo 2022.1, do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº 23422.001305/2023-78; A aprovação na 40ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 09 de fevereiro de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar com alterações o Relatório PITDs - Período Letivo 2022.1, do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.

Onde se lê: **BEATRIZ HELENA BUENO BRANDÃO - Não realizou cadastro do PITD 2021.2.

Leia-se: **BEATRIZ HELENA BUENO BRANDÃO - Não realizou cadastro do PITD 2022.1.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Aprova a solicitação do docente JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JÚNIOR para firmar termo de convênio UNILA com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº 23422.026556/2022-39; A aprovação na 40ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 09 de fevereiro de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar a solicitação do docente JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JÚNIOR para firmar termo de convênio UNILA com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA. Projeto Edital Conjunto 01/2022/PRPPG/PROEX, de 26 de maio de 2022), PROGRAMA MULHERES PARANAENSES: EMPODERAMENTO E LIDERANÇA - INICIAÇÃO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA UNILA 2022/2023) - Chamada Pública 02/2022 - Programa Mulheres Paranaenses: Empoderamento e Liderança Pesquisa e Extensão Universitária - 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023



Aprova a solicitação de Licença Capacitação da docente HELENICE MARIA SACHT, para o período de 13/03/2023 a 10/06/2023.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo  nº 23422.027940/2022-16; A aprovação na 40ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 09 de fevereiro de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de Licença Capacitação da docente HELENICE MARIA SACHT, para o período compreendido de 13/03/2023 a 10/06/2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui a Comissão do Edital nº 4/2023/PRPPG, que trata do Processo Seletivo para a concessão de Bolsa-Técnico, fomentada pela Fundação Araucária.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Instituir a Comissão do Edital nº 4/2023/PRPPG, que trata do Processo Seletivo para a concessão de Bolsa-Técnico, fomentada pela Fundação Araucária.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

    
I - Carolina Balbi Uchôa Brasil (SIAPE 1378825);

II - Emanuelli de Oliveira Avila (SIAPE 2297141);

III - Giane de Godoy Favaro Fidelis (SIAPE 2162843);

IV - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke (SIAPE 2232760);

V - Márcio de Sousa Góes (SIAPE 1999746);

VI - Sandreia Fonseca (SIAPE 2135078);

VII - Vanusa Cristina Dario (SIAPE 2934940).

 

Art. 3º A vigência da Comissão, de que trata o Art. 1º, acompanhará o prazo de validade do Edital nº 4/2023/PRPPG.
     

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 122, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001892/2023-03, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor CARLOS FERNANDO BARROSO DO AMARAL JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 1268646, pelo período de 03/03/2023 a 31/05/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/12/2015 a 11/12/2020.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 119, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza o servidor KLEBER ALVARES MARTINS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001809/2023-98, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 27/02/2023, o servidor KLEBER ALVARES MARTINS, Assistente em Administração, SIAPE 1455712, lotado no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001928/2023-41, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/03/2023, o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, SIAPE 2414683, lotado na DIVISÃO DE APOIO À ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza a servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.002126/2023-58, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/03/2023, a servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE 2162143, lotada no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 126, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001958/2023-57, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826907, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 29/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 08/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 127, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em Enfermagem.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.002274/2023-72, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora LOURENE DIAS CAMILLO, Técnica em Enfermagem, SIAPE 2359480, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 08/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 128, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor AIRTON LEITZKE, Técnico em Assuntos Educacionais.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.026562/2022-71, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75 % (setenta e cinco por cento), a partir de 08/02/2023, ao servidor AIRTON LEITZKE, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 3041818, correspondente ao Curso de Doutorado em Geografia (ESPAÇO, SOCIEDADE E AMBIENTE), nível de Doutorado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório Área.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002344/2023-92, resolve:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CARLA BETTIN PIRES, Técnica de Laboratório Área, SIAPE 2151923, pelo período de 20/03/2023 até 13/05/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 27/08/2014 até 27/08/2019.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 123, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.002318/2023-64, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, pelo período de 13/03/2023 até 11/04/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/06/2014 até 03/06/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000249/2023-91, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, SIAPE 1960705, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 08/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO GASPAROTTO, Administrador.

 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000347/2023-64, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO GASPAROTTO, Administrador, SIAPE 1845936, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 08/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023



Estabelece e regulamenta o processo eleitoral para recomposição da Comissão Própria de Avaliação – CPA da Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Portaria Unila nº 36/2021/GR, alterada pelas Portarias nº 163/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 26/2023/GR, que prorrogou o mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA), e considerando a Resolução CONSUN nº 24 de 16 de outubro de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 297, de 18 de outubro de 2017, torna público o Edital para eleição dos membros titulares e suplentes para recompor a Comissão Própria de Avaliação - CPA.

1 DO OBJETIVO

1.1 Estabelecer e regulamentar o processo eleitoral para recomposição da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Unila.

1.2 O mandato dos(as) membros será de 02 (dois) anos a partir da Portaria de designação do Reitor.

1.2.1 As atribuições dos(as) membros da CPA estão previstas no Regimento Interno da Comissão.

2 DAS VAGAS

2.1 Para compor a CPA, serão eleitos, entre seus pares, 06 (seis) membros titulares e 03 (três) suplentes divididos da seguinte forma:
I - 02 (dois) Discentes titulares e 01 (um) suplente;
II - 02 (dois) Docentes titulares e 01 (um) suplente; e
III - 02 (dois) Técnico-administrativos em Educação titulares e 01 (um) suplente.

2.1.1 A suplência será delegada ao(à) terceiro(a) candidato(a) mais votado(a) entre seus pares, sendo os dois primeiros eleitos como titulares, e os demais constarão em lista de espera caso haja vacância entre os(as) eleitos(as).

3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 São elegíveis para a representação discente, todos(as) os(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da Unila, preferencialmente, que não tenham previsão de formatura durante o período do mandato.

3.2 São elegíveis para representação docente, todos(as) os(as) servidores(as) do quadro efetivo da Unila, integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na instituição, sem previsão para afastamento no decorrer do mandato.

3.3 São elegíveis para a representação de Técnico-administrativos em Educação, todos(as) os(as) servidores(as) do quadro efetivo da Unila, integrantes do plano de carreira dos cargos Técnico-administrativos em Educação, em efetivo exercício, sem previsão de afastamento no decorrer do mandato.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas mediante o correto preenchimento do formulário específico disponível na plataforma INSCREVA, disponível no endereço: https://inscreva.unila.edu.br.

4.2 A análise das inscrições, quanto ao deferimento e indeferimento, será publicada no site da Unila conforme critérios e cronograma estabelecido no presente Edital.

5 DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma do Edital.

5.1.1 É livre a divulgação das candidaturas, observados os princípios básicos de respeito à pessoa e ao código de ética do servidor público, bem como os prazos definidos no Cronograma Eleitoral.

5.1.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar cartazes e panfletos físicos (desde que os mesmos sejam colocados nos locais destinados a tal finalidade, a exemplo dos murais de recados, etc) e/ou materiais digitais.

5.1.3 Os(as) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.1.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans.

5.1.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos(as) candidatos(as), como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos(as) candidatos(as) junto à comunidade acadêmica.

5.1.6 Em hipótese alguma será admitida pichações nos prédios da Universidade.

5.1.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como e-mails, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.1.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada candidato(a).

6 DA ELEIÇÃO

6.1 Poderão participar das eleições, na qualidade de eleitores(as), os(as) servidores(as) docentes do quadro efetivo e temporário na Unila, os(as) servidores(as) Técnico-administrativos em Educação que se encontram em efetivo exercício na Unila e os(as) discentes de graduação regularmente matriculados(as) na Unila.

6.1.1 A relação dos(as) membros da comunidade aptos(as) a votarem será previamente divulgada na página da Unila, no endereço: https://documentos.unila.edu.br/.

6.2 A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico no Sistema Integrado de Gestão - SIG-Eleições.

6.3 O(A) eleitor(a) realizará o acesso no Sistema SIG-Eleições, por intermédio de seu usuário e senha do sistema, em qualquer terminal de computador, onde deverá escolher o(a) candidato(a) de sua preferência e de seu respectivo segmento.

6.4 O voto é nominal, de caráter facultativo e intransferível.

6.5 Os(as) representantes discentes, docentes e Técnico-administrativo em Educação serão eleitos(as) por seus respectivos pares, considerados os votos válidos.

7 APURAÇÃO DE VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1 A apuração e divulgação do resultado do pleito eleitoral ocorrerá em consonância com o estabelecido pelo cronograma de que trata este Edital.

7.2 Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos em cada uma das categorias, sendo os(as) dois(duas) mais votados(as) titulares e o(a) terceiro(a) mais votado(a) suplente.

7.2.1 Com base no art. 23, parágrafo 2º, do Regimento Interno da CPA, os(as) demais candidatos(as) que pleitearam a candidatura e não foram eleitos(as) constarão em lista de espera, podendo ser convocado(a) para posse caso haja desistência dos(as) eleitos(as) considerada a ordem decrescente dos(as) mais votados(as).

7.3 Em caso de empate entre servidores(as), o primeiro critério utilizado para desempate será o de maior tempo de serviço na Unila, seguido pelo critério de maior idade.

7.4 Em caso de empate entre discentes, o primeiro critério utilizado para o desempate será o de maior idade.

7.5 A homologação dos resultados será publicada no site da Unila.

7.6 A designação dos(as) candidatos(as) eleitos(as) será feita por Portaria assinada pelo Reitor.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Não havendo inscrições homologadas de candidatos(as) para algum segmento, o processo transcorrerá normalmente para um ou mais segmentos que tiverem candidatos(as) com inscrição homologada.

8.1.2 No caso previsto no item 8.1, a CPA indicará representantes para suprir a vacância em até 10 (dez) dias após a finalização do processo eleitoral de que trata este Edital.

8.2 Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, ao indeferimento de inscrição e ao resultado do processo de eleição de que trata este Edital.

8.3 A interposição de recurso ocorrerá exclusivamente por meio de e-mail enviado para o Gabinete da Reitoria.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor ouvido os(as) membros da CPA.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 As eleições de que trata este Edital será regida pelo seguinte cronograma:

Etapa Data
Período de inscrições via Plataforma Inscreva 15/02/2023 a 05/03/2023
Homologação das inscrições 07/03/2023
Interposição de recurso 09 e 10/03/2023
Resultado da interposição de recurso (se houver) 14/03/2023
Eleições 15 a 19/03/2023
Resultado das eleições 21/03/2023
Interposição de recurso 22 e 23/03/2023
Resultado final das eleições 30/03/2023
Publicação de portaria de nomeação até 10/04/2023
Posse dos(as) novos(as) membros da CPA/Unila até 20/04/2023


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 43, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.000323/2023-33, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089331, para participação na apresentação do trabalho científico intitulado ”Teorizando a Paz além da Colonialidade: Aportes para uma Reflexão Decolonial acerca da Paz”, a ser realizada no âmbito do XIII CONGRESO LATINOAMERICANO INVESTIGACIÓN PARA LA PAZ, assim como, na participação em reuniões de trabalho previamente e ao longo do Congresso, no período de 17 a 21 de abril de 2023, na cidade de Santiago, no Chile.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



EDITAL DE ENSALAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1º SEMESTRE LETIVO DE 2023 (EDITAL PPGBN 34/2022)


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº. 2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/2017, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme deliberado em reunião do dia 31 de janeiro de 2023 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN nº 2, de 06 de outubro de 2022, torna público, pelo presente Edital, a divulgação do horário e local de provas, conforme critérios definidos no edital PPGBN 34/2022:

Prova de conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução"

  Dia 14/fev/2023, terça-feira, 14h às 18h, Local: UNILA Jardim Universitário, sala G101

Prova de "Leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em idioma inglês"

   Dia 15/fev/2023,quarta-feira, 14h às 18h, Local: UNILA Jardim Universitário, sala G101


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA APLICADA



EDITAL Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Eleição Para Coordenador(A) E Vice-Coordenador(A) Do Ppgfisa Biênio Março/2023 - Março/2025


O presidente da Comissão de Eleição do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 2/2023 - ILACVN, publicada no Boletim de Serviço n°22, de 3 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada para o biênio Março/2023 – Março/2025.

1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
1.1. Poderão candidatar-se ao cargo de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada docentes que, cumulativamente:
1.1.1. Sejam integrantes da carreira do Magistério Superior público federal, do quadro de pessoal da UNILA, conforme art. 153 do Regimento Geral da Universidade.
1.1.2. Sejam docentes permanentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada.
Parágrafo único: são inelegíveis os membros da Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada, os docentes do quadro ativo temporário, os servidores em exercício provisório e os que não estiverem em efetivo exercício na Instituição (artigos 83,84, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei 8.112/1990) na data de homologação das candidaturas.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições das candidaturas para os cargos de Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada serão realizadas em conjunto, no formato de chapa única.
2.2. As chapas deverão ser compostas por dois (duas) docentes do quadro permanente de professores(as) do Programa, designados(as) como Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a).
2.3. As inscrições das chapas deverão ser realizadas por formulário eletrônico no sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), conforme cronograma previsto neste edital.
Parágrafo único: É vedada a inscrição de candidatura em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente.

3. DA VOTAÇÃO
3.1. A votação acontecerá em reunião específica para esse fimpor voto direto e secreto, em meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema Integrado de Gestão de Eleições da UNILA (SIGEleição), disponível no endereço eletrônico , conforme o cronograma deste edital.
3.2. O eleitor realizará o acesso ao SIGEleição por intermédio do mesmo Usuário e Senha do Sistema Informatizado de Gestão (SIG), em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.
Parágrafo único: não haverá colheita de votos em separado, composição de mesas eleitorais ou convocação de mesários e fiscais.
3.3. A relação nominal de eleitores encontra-se publicada no Anexo I deste edital.
3.4. Cada votante terá direito a um único voto sendo o voto nominal, facultativo e intransferível. 3.5. Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.
3.6. São considerados eleitores: docentes e discentes vinculados ao programa.

4. DA APURAÇÃO
4.1. A Comissão de Eleição realizará a apuração dos votos de forma eletrônica, por meio do SIGEleição.
4.2. São considerados para a apuração dos votos os seguintes pesos: docentes corresponderão a 70% (setenta por cento) e discentes corresponderão a 30% (trinta por cento).
4.3. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos dentre os votos válidos. Parágrafo único: em caso de chapa única, esta será considerada eleita por qualquer número de votos válidos obtidos.
4.4. Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184 parágrafo único do Regimento Geral da Universidade.

5. DO CRONOGRAMA
5.1. O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

Publicação do edital

06/02/2023

Período de interposição de recursos ao edital

07 e 08/02/2023

Período de inscrição das candidaturas

09 a 13/02/2023

Publicação do deferimento das candidaturas

14/02/2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

15 e 16/02/2023

Publicação da homologação das candidaturas

17/02/2023

Dia de votação

23/02/2023

Publicação do resultado preliminar

24/02/2023

Período para recursos relativos ao resultado preliminar

25/02/2023 e 26/02/2026

Publicação do resultado final

27/02/2023

Disponível em: <https://sig.unila.edu.br/sigeleicao/>

5.2. A comunicação e publicização dos atos oficiais da Comissão Eleitoral será realizada por meio do Portal de Documentos da UNILA, conforme cronograma, podendo ser acessado em <https://documentos.unila.edu.br/>.
5.3. Em todas as etapas, conforme cronograma, haverá a possibilidade para interposição de recursos através do encaminhamento de formulário específico (anexo II) para o e-mail secretaria.ppgfisa@unila.edu.br.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Os documentos referentes à presente eleição serão arquivados após a publicação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.
6.2. Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DE ELEITORES


1 - DOS DOCENTES

Dafni Fernanda Zenedin Marchioro

Daniel Luiz Nedel

Davi da Silva Monteiro

Eduardo do Carmo

Luciano Calheiros Lapas

Marcelo Goncalves Honnicke

Marcio de Sousa Goes

Yunier Garcia Basabe

Carlos Henrique Coimbra Araújo

Rafael Otoniel Ribeiro Rodrigues da Cunha

Rita de Cássia dos Anjos

2 - DOS DISCENTES

Hector Martinez Castro

Jhoan Rodrigo Perez Vargas

Juliana De Souza Pereira

Klemilton Murilo Veloso Oliveira

Larissa Cristina dos Santos

Raul Vinícius Basso Morás

Rodolfo Javier Talavera

Wagner Silveira Brochini Aniceto

ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO


Eu,___________________________________________________________________, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Justificativa fundamentada:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicitação: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

data, local e assinatura do(a) impetrante

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS

MARCIO DE SOUSA GOES

ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI