Boletim de Serviço nº 28, de 10 de Fevereiro de 2022
Publicado em: 10/02/2022
Acompanhamento da execução orçamentária |
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Nome da ação |
Código da ação (PI) |
Objetivo do PDU Vinculação PDI/PG - Nº - Descrição |
Previsão orçamentária |
Plano Anual de Capacitações |
MVINCG0100N |
PG - 4.67 |
R$ 210.000,00 |
Capacitação Interna |
R$198.000,00 |
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Inscrições e outras situações especiais, como diárias e passagens para instrutores externos |
R$12.000,00 |
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Temáticas Prioritárias para Planejamento e Execução das Ações de Capacitação Interna envolvendo o uso de Recursos Orçamentários da PROGEPE/SECADES, conforme LND 2022 e PDI e Plano de Gestão
Macrotemática |
Conteúdos |
RELAÇÕES DE TRABALHO, PREVENÇÃO E GERENCIAMENTO DE CONFLITOS
Competências Relacionadas: Relacionamento Interpessoal, Organização, Equilíbrio Emocional, Flexibilidade, Ética e Princípios.
Unidades Relacionadas: Comissão de Ética, Corregedoria, Ouvidoria, GR, PROGEPE.
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AÇÕES AFIRMATIVAS
Competências Relacionadas: Relacionamento Interpessoal, Flexibilidade, Ética, Princípios,
Unidades Relacionadas: Ações Afirmativas, GR, Todas.
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FORMAÇÃO DE GESTORES
Competências Relacionadas: Gestão Estratégica, Liderança, Orientação Estratégica, Tomada de Decisão, Comunicação Gerencial, Administração de Conflitos, Equilíbrio Emocional, Visão Sistêmica, Ética e Princípios.
Unidades Relacionadas: Todas.
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FORMAÇÃO DOCENTE
Competência Relacionada: Visão Sistêmica, Inovação e mudança, Comunicação, Trabalho em equipe, Tecnologia da informação e comunicação, Gestão Educacional, outras não especificadas.
Unidades Relacionadas: PROGRAD, PRPPG, PROEX, ILAACH, ILATIT, ILAESP, ILACVN.
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LABORATÓRIOS
Competência Relacionada: Foco nos resultados para os cidadãos, Resolução de problemas com base em dados, outras não especificadas.
Unidades Relacionadas: SACT, ILACVN.
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PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA
Competência Relacionada: Gestão para resultados, Resolução de problemas com base em dados, Gestão de crises, Mentalidade Digital, outras não especificadas.
Unidades Relacionadas: PROAGI, PROPLAN, SECIC, ILATIT.
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Ferramentas de Gestão/Uso de Dados
Competência Relacionada: Gestão para resultados, Resolução de problemas com base em dados, Gestão de crises, Mentalidade Digital, outras não especificadas.
Unidades Relacionadas: Todas.
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Atendimento ao Público e controle acadêmico
Competência Relacionada: Comunicação, Visão sistêmica, Ética e Princípios.
Unidades Relacionadas: Todas, em especial o GR, institutos e demais áreas finalísticas. |
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GESTÃO DE PESSOAS
Competência Relacionada: Conhecimento, Organização, Qualidade do Trabalho, Visão sistêmica, Ética e Princípios.
Unidades Relacionadas: PROGEPE.
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Segurança do Trabalho
Competência Relacionada: Gestão de crises, Gestão de riscos, Resolução de problemas com base em dados, Trabalho em equipe, outras não especificadas.
Unidades Relacionadas: PROGEPE, todas.
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FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 142, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Incentivo à Qualificação à servidora FRANCIELIE MORETTI, Técnica em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.001737/2022-76, resolve:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (Cinquenta e dois por cento), a partir de 02/02/2022, à servidora FRANCIELIE MORETTI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2311572, correspondente ao Curso de Literatura Comparada, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 143, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO DANIEL TREVIZAN, Psicólogo - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001727/2022-55, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO DANIEL TREVIZAN, Psicólogo - Área, SIAPE 2140957, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 18/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 144, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001695/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, SIAPE 2143708, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 145, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000929/2022-67, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2143796, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 146, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO, Pedagogo - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000907/2022-79, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO, Pedagogo - Área, SIAPE 1129292, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 31/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 148, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000893/2022-69, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA CRISTIANE LAGASSE, Assistente em Administração, SIAPE 2142129, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 01/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 149, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Aceleração da Promoção à servidora VANESSA ROSA MACHADO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/12 alterada pela Lei nº 13.325/2016; a Portaria nº 834/13/GR; e o processo 23422.021136/2021-09, resolve:
Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe A, denominação de Professor ADJUNTO A, Nível 02, para a Classe C, com denominação de Professor ADJUNTO, Nível 01, à servidora VANESSA ROSA MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1083436, a partir de 26/12/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 138, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001843/2022-27, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 01/02/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 161, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede adicional de insalubridade à servidora MARIA DAS GRACAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, lotada no Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os Art. 68 a 70 da Lei Nº 8.112/90; o Art. 12 da Lei Nº 8.270/91; e o processo 23422.009811/2015-03, resolve:
Art. 1º Conceder adicional de insalubridade correspondente ao grau médio, no percentual de 10 % (dez por cento), a partir de 1º/11/2021, à servidora MARIA DAS GRACAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832774, lotada no Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 139, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001827/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL SANDERSON SANTOS DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 1102355, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 14/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 141, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001731/2022-44, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga - Área, SIAPE 2276758, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 28/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 156, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Licença para capacitação à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001047/2022-82, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, SIAPE 1906966, pelo período de 07/03/2022 à 21/03/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 02/01/2017 à 1º/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 158, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível DOUTORADO, à servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.014157/2018-77, resolve:
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, pelo período de 11/04/2021 à 21/12/2022, para realização de Pós-Graduação stricto sensu, nível DOUTORADO, no Programa de Pós-Graduação em Sociedade, Cultura e Fronteiras, à servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, SIAPE 2143708, concedido pela Portaria n° 904/2018/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 401, de 16/11/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 140, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001779/2022-09, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador, SIAPE 2145768, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 30/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 162, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede adicional de insalubridade à servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior, lotada no Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os Art. 68 a 70 da Lei Nº 8.112/90; o Art. 12 da Lei Nº 8.270/91; e o processo 23422.009815/2015-83, resolve:
Art. 1º Conceder adicional de insalubridade correspondente ao grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 1º/11/2021, a servidora PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2182560, lotada no lotada no Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Reconduz servidor na Comissão Superior de Pesquisa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 20 e 40 do Estatuto da UNILA; o Art. 31 do Regimento Geral da UNILA; o Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; considerando a Portaria nº 26/2021/Ilaesp; o Despacho nº 1/2022/Ilaesp; e o que consta no processo nº 23422.013310/2019-51, resolve:
Art. 1º Reconduzir na Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representante da Comissão Acadêmica de Pesquisa do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política:
a) MARCOS DE OLIVEIRA GARCIAS, Siape nº 1257703, Titular.
Art. 2º O mandato terá vigência até 08 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 38, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede redução de jornada de trabalho à servidora Jamily Charão Vargas, Pedagoga
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.001689/2022-14, resolve:
Art. 1º Conceder redução de jornada de trabalho, a partir de 10 de fevereiro de 2022, com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais à servidora JAMILY CHARÃO VARGAS, Pedagoga, Siape nº 2276758.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 42, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Designar e reconduz servidores para compor a Comissão Superior de Extensão
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 21 e 41 do Estatuto da UNILA; o Art. 33 do Regimento Geral da UNILA; o Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; considerando a Portaria nº 26/2021/Ilaesp; o Despacho nº 2/2022/Ilaesp; e o que consta no processo nº 23422.012608/2019-90, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Extensão:
I - Representante da Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política:
a) LIGIA MARIA HEINZMANN, Siape nº 1324478, Suplente de HENRIQUE COELHO KAWAMURA.
Art. 2º Reconduzir na Comissão Superior de Extensão:
I - Representante da Comissão Acadêmica de Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política:
a) HENRIQUE COELHO KAWAMURA, Siape nº 2139207, Titular.
Art. 3º O mandato terá vigência até 08 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 34, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispensa servidores da Coordenação e Vice Coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.022458/2021-11 , resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, o servidor GILSON BATISTA DE OLIVEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1836485, da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, código FCC, designado pela Portaria nº 31/2020/GR, publicada no DOU nº 22, de 31 de janeiro de 2020, s . 2 , p . 4 8 .
Art. 2º Dispensar a pedido, o servidor EXZOLVIDRES QUEIROZ NETO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1837308, da Vice-Coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, designado pela Portaria nº 31/2020/GR, publicada no DOU nº nº 22, de 31 de janeiro de 2020, s . 2 , p . 4 8 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 36, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispensa servidores da Comissão Eleitoral Central
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução nº 05/2018/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04/05/2018, e o Processo nº 23422.009279/2020-51, resolve:
Art. 1º Dispensar, da Comissão Eleitoral Central, a servidora PAULA VIVAS TEIXEIRA, SIAPE 2143826, Relações Públicas, designada pela Portaria nº 270/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de agosto de 2020, p. 1.
Art. 2º Dispensar, da Comissão Eleitoral Central, o servidor NOE VILLEGAS FLORES, SIAPE 2143826, Professor do Magistério Superior, designado pela Portaria nº 270/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de agosto de 2020, p. 1.
Art. 3º Dispensar, o servidor CLEILTON APARECIDO CANAL, SIAPE 1086306, Professor do Magistério Superior, da qualidade de suplente da Comissão Eleitoral Central, designado pela Portaria nº 270/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de agosto de 2020, p. 1.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 37, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa servidores para a Comissão Eleitoral Central
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução nº 05/2018/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04/05/2018, e o Processo nº 23422.009279/2020-51, resolve:
Art. 1º Designar o servidor CLEILTON APARECIDO CANAL, SIAPE 1086306, Professor do Magistério Superior, para compor a Comissão Eleitoral Central na qualidade de titular.
Art. 2º O mandato, como titular da Comissão, findará no mesmo dia indicado pela Portaria nº 270/2020/GR.
Art. 3º Designar a servidora ANDRESSA LOISE SPECK, SIAPE 2134328, Assistente em Administração, para compor a Comissão Eleitoral Central, na qualidade de suplente.
Art. 4º O mandato, como suplente da Comissão, findará no mesmo dia indicado pela Portaria nº 270/2020/GR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 35, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa servidores para a Coordenação e Vice Coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.022458/2021-11 , resolve:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALEJANDRA NICOLAS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2195845, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, código FCC.
Art. 2º Designar a servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1662987, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 30, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa o servidor Arlos Eleodoro Seixas Risden Junior, Contador, para exercer a função de Chefe da Seção de Análise de Processos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.001677/2022-47, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, para exercer a função de Chefe da Seção de Análise de Processos FG-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 31, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispensar a pedido, o servidor Edson Carlos Thomas, Administrador, SIAPE 1828798, da função de Chefe da Seção de Análise de Processos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90; e o processo 23422.001667/2022-26, resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, SIAPE 1828798, da função de Chefe da Seção de Análise de Processos, código FG-3, designado pela Portaria nº 15/2021/GR/UNILA, publicada no DOU nº 13, de 20 de janeiro de 2021, s. 2, p. 20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 32, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispensa, a pedido, o servidor Rafael Aparecido da Silva, Técnico em Assuntos Educacionais, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90; e o processo 23422.001313/2022-78, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 07/02/2022, a pedido, o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1135759, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História, código FG-3, designado pela Portaria nº 12/2020/GR/UNILA, publicada no DOU nº 17 de 24 de janeiro de 2020, seção 2, página 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 33, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Designar, o servidor Rafael Drago, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.001313/2022-78:
Art. 1º Designar, a partir de 07/02/2022, o servidor RAFAEL DRAGO, Assistente em Administração, SIAPE 1916680, para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História, código FG-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova emissão de edital para os Programas Institucionais de Iniciação Científica - PIBIC, PIBIC-AF, PIBIT e PIVICTI - 2022/2023.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 43ª e 44ª Reunião Ordinária da Cosup, realizadas em 16 de dezembro de 2021 e 03 de fevereiro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.020588/2021-61; DECIDE:
Art. 1º Aprovar emissão de edital para os Programas Institucionais de Iniciação Científica - PIBIC, PIBIC-AF, PIBIT e PIVICTI - 2022/2023, conforme consta nos autos do Processo nº 23422.020588/2021-61.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DANUBIA FRASSON FURTADO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO
EDITAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES
O coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 31/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o processo seletivo para a concessão de bolsa CAPES para alunos regulares do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento, turma 2022.
1 DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL-CAPES E DO ACORDO CAPES
1.1 O Programa de Demanda Social - CAPES tem por objetivo a formação de recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades.
a) O instrumento básico do Demanda Social é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico.
2 DA QUANTIDADE DE BOLSAS
2.1 A princípio é oferecida 01 (uma) bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social-CAPES, que será distribuída atendendo às normas constantes na legislação vigente.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento selecionados para ingresso em 2022.
3.2 As inscrições serão realizadas por e-mail no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2022. O candidato deverá enviar para o e-mail secretaria.ppgppd@unila.edu.br, com cópia para coordenação (mestrado.ppgppd@unila.edu.br) a seguinte documentação:
-
Formulário de inscrição preenchido presente no ANEXO I;
-
Cópia do CPF;
-
Cópia do RG para alunos brasileiros ou Cópia do RNE/DNI ou Passaporte para alunos estrangeiros;
-
Cópia de Comprovante de Residência recente (conta de água ou luz) ou Declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;
-
Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência (no caso de cartão, apenas a parte da frente);
-
Declaração do próprio punho de que o candidato não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou Cópia da publicação no Diário Oficial ou Portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.
4 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 O candidato deverá colocar no campo assunto do e-mail: Seleção de Bolsa – CAPES - nome completo.
4.2 Os documentos deverão ser anexados em um único arquivo em formato PDF, seguindo a ordem apresentada no item 3.2 deste edital. O tamanho do arquivo não deve ultrapassar 15 MB. O candidato poderá encaminhar o arquivo compactado.
4.3 O candidato receberá a confirmação da inscrição no prazo de até um dia útil após o envio da documentação. O PPGPPD não se responsabiliza por e-mails não recebidos, e-mails recebidos sem anexo ou e-mails recebidos com anexo corrompido.
4.4 É de responsabilidade do candidato estar atento à confirmação do recebimento de sua inscrição pelo PPGPPD. Caso o candidato não receba a mensagem de confirmação do recebimento da inscrição no prazo de um dia útil deverá entrar imediatamente em contato com a secretaria do programa pelo telefone +55 (45) 3576-7306.
5 DA DURAÇÃO DA BOLSA
5.1 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as condições descritas no item 6 deste edital.
5.2 O valor das bolsas concedidas é de, aproximadamente, R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
6 REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL - CAPES
6.1 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência;
VI - não ser aluno em programa de residência médica nem em cursos de graduação e pós-graduação na instituição ou for a dela;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
6.2 São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:
a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades assinado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela comissão de bolsa, divulgado no site do programa e encaminhado por e-mail aos bolsistas. Os relatórios devem conter as seguintes partes: 1) descrição circunstanciada das atividades de pesquisa desenvolvida; 2) perspectivas quanto à conclusão da pesquisa; 3) apresentação de indicação e comprovação de publicações, participação e apresentação de trabalhos em eventos científicos.
b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES na secretaria do Programa;
c) Assinar termo de compromisso da CAPES;
d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;
e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES;
f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGPPD.
7.2 A classificação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a nota (média) obtida e publicada no edital de seleção.
8 DO CRONOGRAMA
Lançamento do edital |
08 de fevereiro de 2022 |
https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado (Portal de Editais) |
Inscrições |
25 de fevereiro a 03 de março de 2022 |
E-mail: secretaria.ppgppd@unila.edu.br ou diretamente na secretaria do programa. |
Homologação das Inscrições |
04 março de 2022 |
https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado (Portal de Editais) |
Seleção |
07 ou 08 de março de 2022 |
Comissão de Bolsas |
Resultado |
09 de março de 2022 |
https://www.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/editais/mestrado (Portal de Editais) |
9 DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
9.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do Programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.
9.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do Programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos a que se referem os itens 6 e 7 desse edital.
9.3 Na hipótese de cancelamento de bolsa a comissão poderá conceder a bolsa ao candidato subsequente da lista de classificação considerando o tempo restante para cumprir o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Comissão de Bolsas poderá utilizar a classificação dos candidatos(as) para atribuir bolsas além das definidas nesse edital, caso novas bolsas sejam concedidas pela CAPES.
10.2 Em qualquer fase prevista no cronograma do item 8, a critério do(a) candidato(a), cabe impetração de recurso até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação.
10.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGPPD.
10.3 Os bolsistas selecionados serão regidos pelas normas deste edital e, respectivamente, nas normas constantes na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, respeitando sempre a origem do recurso.
Foz do Iguaçu, 08 de fevereiro de 2022.
ANEXO I
Formulário de Inscrição
Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento
Nível: Mestrado
NOME: |
|
ANO DE INGRESSO NO PPGPPD: |
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
SEXO: |
( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
CPF: |
|
RG/RNE/PASSAPORTE Nº: |
|
POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? |
( ) SIM ( ) NÃO |
NOTA DO PROCESSO SELETIVO (MÉDIA) |
|
Data ____/____/________
Assinatura
Gilson Batista de Oliveira