Boletim de Serviço nº 27, de 11 de Fevereiro de 2026
Publicado em: 11/02/2026
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1º Semestre |
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Disciplina |
Carga Horária |
Período Provável de oferta |
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Introdução a EAD |
30 |
21/03/26 a 25/04/26 |
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Política e Sociedade |
30 |
26/04/26 a 30/05/26 |
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Políticas Públicas |
30 |
31/05/26 a 04/07/26 |
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Gestão Pública |
30 |
05/07/26 a 08/08/26 |
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Metodologia da Pesquisa |
30 |
09/08/26 a 12/09/26 |
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Projeto Pedagógico de Gestão Escolar |
30 |
13/09/26 a 17/10/26 |
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Carga Horária Semestre |
180 |
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2º Semestre |
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Disciplina |
Carga Horária |
Período Provável de oferta |
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Planejamento financeiro e patrimonial em Organizações de Ensino |
45 |
18/10/26 a 05/12/26 |
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Gestão de Pessoas na Escola |
30 |
06/12/26 a 19/12/26 e 01/02/27 a 20/02/27 |
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Elaboração e Avaliação de Projetos na Escola |
45 |
21/02/27 a 10/04/27 |
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Processos Administrativos e Prestação de Contas na Educação |
30 |
11/04/27 a 15/05/27 |
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Trabalho de Conclusão de Curso I |
30 |
16/05/27 a 19/06/27 |
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Carga Horária Semestre |
180 |
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3º Semestre |
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Disciplina |
Carga Horária |
Período Provável de oferta |
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Educação Pública no Brasil: Legislação e Sistemas de Avaliação |
30 |
20/06/27 a 24/07/27 |
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Trabalho de Conclusão de Curso II |
30 |
25/07/27 a 28/08/27 |
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Carga Horária Semestre |
30 |
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*o TCC será ofertado no segundo semestre de 27, com calendário confirmado pela Coordenação em decorrência do
calendário de liberação de contratação de docente estabelecido em conjunto com a CAPES
2.15 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, bem como por meio de um encontro presencial obrigatório, a ser realizado no Polo de Apoio Presencial escolhido pelo(a) discente, em data definida e divulgada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, além de outros encontros previstos no calendário acadêmico do curso.
3. DAS VAGAS
3.1 Ficam abertas, por meio deste Edital, vagas para a função de Mediador(a) Pedagógico(a), destinadas à atuação nos polos do Curso, no primeiro, segundo e terceiro semestres, conforme especificado no quadro a seguir:
Quadro 2 – Relação de polos, número de vagas e formação exigida
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Polo UAB |
Quantidade de vagas |
Formação mínima exigida |
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Céu Azul-PR |
1 |
Graduação em Licenciatura |
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Foz do Iguaçu-PR |
1 |
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Guaraniaçu-PR |
1 |
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Laranjeiras do Sul-PR |
1 |
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Santo Antônio do Sudoeste-PR |
1 |
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Ubiratã-PR |
1 |
3.1.1 Será convocado(a) 01 (um/uma) Mediador(a) Pedagógico(a) por polo, para atuação predominantemente na modalidade a distância, ao longo de todas as disciplinas do curso.
4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
4.1 Para concorrer às vagas de Mediador Pedagógico (a), os(as) candidatos(as) deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos:
a) possuir formação de nível superior, conforme especificado no Quadro 2;
b) não estar matriculado(a) em curso de pós-graduação na modalidade a distância ofertado pela UNILA;
c) Residir até 200 km do polo presencial escolhido.
4.1.1 É desejável que os(as) candidatos(as) possuam:
a) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou em tecnologias aplicadas à educação nessa modalidade;
b) experiência prévia em Educação a Distância, seja como Mediador Pedagógico(a) ou tutor(a), docente ou em outras funções correlatas.
4.2 O(a) Mediador Pedagógico (a) deverá comprovar disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades do curso, mediante apresentação de declaração no ato da inscrição, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3 Todos os requisitos obrigatórios deverão ser comprovados no ato da inscrição do(a) candidato(a).
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO(A) MEDIADOR PEGAGÓGICO(A)
5.1 O(A) Mediador Pedagógico (a) do curso de Especialização em Gestão Escolar atuará em atividades típicas de Mediador Pedagógico desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB.
5.2 A atribuição geral do(a) Mediador Pedagógico(a), na modalidade a distância, é atuar na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos(as) docentes e mediação pedagógica junto a estudantes, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2016.
5.3 São atribuições específicas do(a) Mediador Pedagógico(a):
a) participar das atividades de formação inicial e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pelo(a) Coordenador(a) do curso, para o planejamento do Calendário Acadêmico, das atividades a serem desenvolvidas, dos procedimentos e critérios de avaliação da aprendizagem e das formas de acompanhamento discente nas disciplinas, sob a orientação dos(as) Professores(as) Formadores(as) e do(a) Coordenador(a) do curso;
c) cumprir as atividades determinadas, conforme orientações estabelecidas nas reuniões de planejamento, e os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso;
d) configurar os espaços no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA onde as disciplinas do curso serão ofertadas, se for o caso;
e) acessar diariamente o AVA, durante toda a execução do curso, conforme diretrizes do(a) Coordenador(a) do curso;
f) interagir diariamente com os(as) estudantes, exceto domingos e feriados, principalmente por meio do AVA, além de formas complementares que possam vir a ser definidas, para a manutenção de seu vínculo com a Instituição e com sua turma, além da atualização de informações relevantes e de alertas sobre prazos e atividades a serem realizadas;
g) responder às mensagens encaminhadas pelos(as) acadêmicos(as), quando for de sua competência, ou repassá-las à instância pertinente, no prazo máximo de 24 horas, desconsiderando domingos e feriados nessa contagem temporal;
h) mediar a comunicação e a interação, via tecnologia digital, entre discentes e entre discentes e docentes, quando necessário;
i) orientar os(as) discentes quanto ao acesso e à navegabilidade no AVA, ancorado na plataforma virtual Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment (Moodle) da UNILA;
j) orientar e estimular os(as) estudantes à realização das atividades propostas, à participação nos fóruns, tarefas, leituras, eventos do curso, entre outras;
k) interagir e dialogar com os(as) estudantes, a fim de promover a presença dos(as) estudantes no AVA;
l) contribuir para o processo de avaliação da aprendizagem dos(as) estudantes, a partir de orientações dos(as) Professores(as) Formadores(as) e de gabaritos e rubricas por eles(as) fornecidos, fornecendo feedback (resposta) nas provas presenciais e nos textos, áudios, vídeos, entre outros, postados no AVA, sempre com comentários devolutivos e sugestões objetivas e diretas;
m) acompanhar, coletar e reunir informações sobre o processo formativo dos estudantes, as dificuldades de conteúdo, desempenho e/ou outras situações enfrentadas pelos(as) acadêmicos(as), ao longo das disciplinas, repassando-as às instâncias pertinentes para a tomada de decisões durante o próprio processo formativo;
n) organizar e realizar as atividades, em conjunto com os(as) Professores(as) Formadores(as) e o(a) Coordenador(a) do curso, de plantão de atendimento virtual para o esclarecimento de dúvidas, e as demais atividades de avaliação e de enriquecimento curricular, a serem realizadas à noite e/ou nos finais de semana;
o) elaborar relatórios de acompanhamento dos(as) estudantes (ausentes no AVA; que não realizaram atividades; etc.), conforme periodicidade e orientação do(a) Coordenador(a) do curso;
p) colaborar na implementação de ações que visem à permanência dos(as) acadêmicos(as);
q) participar, se for o caso, da atividade presencial;
r) realizar as demais atribuições da função.
5.4 As atividades do(a) Mediador Pedagógico(a) serão realizadas em horários e períodos específicos, inclusive em período noturno e nos finais de semana, na modalidade EAD, conforme planejamento a ser definido pelo(a) Coordenador(a) do curso.
5.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) Mediador Pedagógico(a) dispor de acesso regular à internet e a equipamento compatível (computador ou similar), que possibilite a realização das atividades do curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, obrigatoriamente por meio de conexão à internet.
5.5.1 O(a) Mediador Pedagógico(a) poderá, se necessário, utilizar a infraestrutura de Educação a Distância (EaD) disponível nos Polos UAB ou nas instalações da UNILA, desde que respeitados os dias e horários de funcionamento previamente estabelecidos.
6. DAS BOLSAS
6.1 O(a) Mediador(a) Pedagógico(a) fará jus ao recebimento de bolsa mensal no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), destinada à atuação em atividades típicas de Mediador(a) Pedagógico(a) no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Para sua concessão, exige-se formação em nível superior, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
6.2 O pagamento da bolsa será efetuado diretamente pela CAPES, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) bolsista, conforme as orientações e procedimentos administrativos estabelecidos pela própria CAPES.
6.3 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com bolsas concedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.4 A bolsa será atribuída exclusivamente ao(à) bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
6.5 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.6 O pagamento mensal da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições previstas e à entrega da confirmação mensal das atividades realizadas pelo(a) bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, devidamente assinado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, pelo(a) Professor(a) Formador(a) e pelo(a) Mediador Pedagógico (a), conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
6.7 A vigência da bolsa estará limitada ao período de oferta do curso, vinculada especificamente à duração das disciplinas nas quais o(a) bolsista atuará como Mediador Pedagógico (a).
6.8 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do(a) próprio(a) bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do início ou encerramento de suas atividades;
b) a critério da Instituição, se constatado o não-cumprimento das atribuições da função e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou
c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O período de inscrições está especificado no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
7.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, disponível no sistema Inscreva, acessível em: https://inscreva.unila.edu.br/.
7.2.1 O(A) candidato(a) deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
7.2.1.1 Todas as informações e documentos inseridos no formulário são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente, sob nenhuma hipótese.
7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher o polo no qual deseja concorrer à vaga.
7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.5.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.
7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.7 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao formulário eletrônico dois arquivos sendo um destinado aos documentos pessoais listados abaixo e o outro destinado aos comprovantes de pontuação conforme quadro 3. O(A) candidato(a) deverá juntar tais documentos em dois arquivos únicos (um para os documentos pessoais e o outro para os comprovantes). A seguir a lista com todos os documentos necessários::
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia (frente e verso) do diploma de graduação;
c) cópia (frente e verso) do certificado de especialização e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
d) comprovante(s) de experiência no magistério da Educação Básica ou Superior, se houver;
e) comprovante(s) de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso, se houver;
f) comprovante(s) de experiência em Educação a Distância, na condição de Mediador Pedagógico (a), docente e/ou outra, se houver;
g) declaração de disponibilidade para atuação como Mediador Pedagógico (a), conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital;
h) comprovante de residência que ateste o endereço até 200 km do polo.
7.8 Os documentos solicitados no item 7.7 deverão ser submetidos no ato da inscrição, sem rasura, organizados em arquivos separados, referente a cada item, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos.
7.9 Caso o(a) candidato(a) ainda não possua diploma de seu curso de graduação, poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
7.10 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
7.11 Para comprovação da experiência no magistério da Educação Básica ou Superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.11.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de Mediador(a) Pedagógico(a) e/ou docente, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando o período, a carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.13.1 Para comprovação de outras experiências em Educação a Distância, não contempladas no item 7.13, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando a atividade realizada, função, carga horária e período, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.
7.14 Para comprovação de residência serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a)).
7.15 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
7.16 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7.2, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.
7.17 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
c) não atender ao item 7.10, se for o caso.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa, classificatória, e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e a atribuição de pontuação, de acordo com os critérios constantes no quadro abaixo.
Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo
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Especificação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
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Formação acadêmica* |
Especialização |
05 |
01 |
05 |
|
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Mestrado em outras áreas |
10 |
01 |
10 |
||
|
Mestrado na área da Educação |
20 |
01 |
20 |
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|
Doutorado em outras áreas |
20 |
01 |
20 |
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Doutorado na área da Educação |
30 |
01 |
30 |
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Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério da Educação Básica |
1,0 ponto por semestre |
10 |
10 |
|
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Experiência no magistério da Educação Superior |
1,5 ponto por semestre |
10 |
15 |
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Experiência em Educação a Distância como Mediador Pedagógico(a), Tutor(a) e/ou docente |
2 pontos por semestre |
10 |
20 |
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Outras experiências em Educação a Distância |
01 ponto por atividade |
05 |
05 |
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Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h |
10 |
20 |
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Pontuação total |
100 |
||||
*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a).
8.1.1 Para fins de pontuação no critério de formação acadêmica, será considerada exclusivamente a maior titulação obtida pelo(a) candidato(a), desconsiderando-se titulações inferiores.
8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição.
8.2.1 Documentos sem assinaturas e/ou sem carimbos da instituição, rasurados, com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação, serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.2.2 Ao(À) candidato(a) que não apresentar nenhuma comprovação das informações inseridas na inscrição será atribuída a nota 0 (zero).
8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.
8.5 Os(as) candidatos(as) concorrerão entre si, de forma independente, nos seguintes Polos de Apoio Presencial UAB:
a) Céu Azul-PR;
b) Foz do Iguaçu-PR (Itaipu Binacional);
c) Guaraniaçu-PR;
d) Laranjeiras do Sul-PR;
e) Santo Antônio do Sudoeste-PR, e;
f) Ubiratã-PR.
8.6 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Polo UAB, em ordem decrescente, com base na soma simples da pontuação obtida a partir da análise dos documentos válidos apresentados, conforme os critérios estabelecidos no Quadro 2.
8.6.1 Serão publicadas listas de classificação específicas para cada Polo UAB, de acordo com os resultados da análise documental.
8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) maior tempo de experiência em na Educação Básica;
c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério da Educação Superior;
e) maior titulação.
8.8 Na ausência de candidatos(as) inscritos(as) e aprovados(as) para determinado Polo UAB, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outros Polos deste Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação geral e desde que atendam integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados conforme as datas estabelecidas no cronograma previsto no Anexo I deste Edital.
9.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) de acordo com o número de vagas disponíveis, observando-se as necessidades da UNILA e a ordem de classificação, durante o período de vigência deste Edital.
9.2.1 A quantidade de Mediadores (as) Pedagógicos (as) a serem convocados(as) está condicionada ao número de estudantes ativos(as) no curso e ao quantitativo de bolsas disponibilizadas pela CAPES em cada período, conforme disposto na Instrução Normativa CAPES nº 1, de 1º de outubro de 2024.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.1.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.1.3 A solicitação de impugnação deverá ser redigida de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, contendo a exposição dos motivos que justifiquem a impugnação do Edital, acompanhada de documentação comprobatória, quando for o caso.
10.1.4 A Comissão de Seleção analisará a solicitação e emitirá parecer fundamentado sobre a impugnação apresentada. O resultado será divulgado conforme o cronograma estabelecido neste processo seletivo.
10.1.5 Impugnações consideradas inconsistentes, infundadas ou que contenham conteúdo desrespeitoso à Comissão de Seleção serão indeferidas de plano.
10.2 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo.
10.2.1 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário eletrônico, também disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, exclusivamente dentro do período previsto no cronograma.
10.2.2 O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando os motivos que justifiquem a revisão do ato impugnado.
10.2.3 Recursos inconsistentes, genéricos ou que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão de Seleção serão automaticamente desconsiderados.
10.2.4 Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme cronograma previsto neste Edital.
10.3 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de impugnação e/ou recurso ou “recurso de recurso”.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O(A) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do candidato; ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, conforme modelos disponíveis nos Anexos IV e V deste Edital. Ambos os documentos deverão estar assinados pelo(a) bolsista, com firma reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou com uso de assinatura digital válida;
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.3 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva.
11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.5 A previsão para a entrega dos documentos mencionados no item 11.1 está estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O(A) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo ou após, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 Caso seja aprovado(a) e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.
12.4 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) classificados(as).
12.5 Ao término do processo seletivo, caso haja vagas não preenchidas em algum dos Polos indicados no Quadro 1, estas poderão ser redistribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) em outros polos, desde que fora do limite de vagas inicialmente ofertadas, respeitando-se rigorosamente a ordem decrescente de pontuação obtida e mediante manifestação expressa de concordância do(a) candidato(a) convocado(a).
12.6 Caso haja necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, nos termos da Portaria CAPES nº 309/2024, será adotado como critério de desligamento a ordem inversa da classificação final dos(as) candidatos(as).
12.7 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.
12.8 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.
12.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão composta pela Unidade de publicação do Edital (DED), em conjunto com a Coordenação do Curso e a Coordenação da UAB na UNILA.
12.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - EDITAL Nº 03/2026/DED
CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
Informação |
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Publicação do edital do processo seletivo |
10 de fevereiro de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
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Pedido de impugnação do edital |
até 11 de fevereiro de 2026 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
|
Resultado das solicitações de impugnações recebidas |
até 12 fevereiro de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Publicação da designação da Comissão de Seleção |
até 12 de fevereiro de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Período de inscrições |
de 12 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026 |
Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
|
Homologação das inscrições |
até 02 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Interposição de recurso contra o indeferimento das inscrições |
até 04 de março de 2026 |
Sistema Inscreva |
|
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final da homologação das inscrições |
05 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
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Publicação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) |
até 05 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) |
até 06 de março de 2026 |
Sistema Inscreva |
|
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores(as) por grupo de candidatos(as) |
até 09 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Análise documental e classificação dos(as) candidatos(as) |
10 a 12 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Resultado preliminar da classificação |
até 13 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Interposição de recurso ao resultado preliminar |
até 15 de março de 2026 |
Sistema Inscreva |
|
Resultado da avaliação dos recursos e resultado final do processo seletivo |
até 16 de março de 2026 |
Comissão de Seleção |
|
Convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) para assumir a(s) vaga(s) e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente* |
até 16 de março de 2026 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
|
Envio de documentação cadastral UAB |
Até 19 de março de 2026 |
Inscreva |
|
Primeira reunião da equipe do curso |
20 de março de 2026 |
Via Google Meet |
* A ser ofertado e realizado no mês de março e abril de 2026
ANEXO II – EDITAL Nº 03/2026/DED
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO MEDIADOR(A) PEDAGÓGICO(A)
Eu, ________________________________________________, ( ) documento de identidade n° ________________, ou ( ) passaporte nº ___________________, ou ( ) Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM) nº ________________, ou ( ) Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) nº ________________, inscrito(a) no CPF sob n° _____._____._____- ____ declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a atuação no cargo de Mediador(a) Pedagógico(a) e que tenho disponibilidade para:
1. atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;
2. cumprir carga horária semanal de 20 (vinte) horas; a carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:
|
Semana / |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Domingo |
|
Manhã |
|||||||
|
Tarde |
|||||||
|
Noite |
3. desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;
4.participar de reuniões e atividades.
Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2026.
_________________________________
(Assinatura conforme documento válido)
ANEXO III – EDITAL Nº 03/2026/DED
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
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Período do relatório de atividades (mês e ano):
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IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA
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Nome completo |
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Endereço
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Telefone
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Matrícula SIAPE (para servidores(a)s da UNILA) |
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Lotação |
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CPF |
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Dados bancários |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO
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Nome do curso |
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Função |
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Carga horária
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|
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Atividades realizadas
|
|
_________________________, ____ de ____ de 2026.
___________________________________
Bolsista - Mediador(a) Pedagógico(a)
___________________________________
Prof. Formador(a)
____________________________________
Coordenador(a) de curso UAB
ANEXO V – EDITAL Nº 03/2026/DED
Declaração de Não Acúmulo de Bolsa
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em de de 2026.
Eu,_________________________________________________________________ CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do(a) bolsista
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 159, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, 19 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun nº 8, de 30 de abril de 2014; e o processo nº 23422.001905/2024-17 RESOLVE:
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento no país, com ônus limitado, à servidora LIVIA FERNANDA MORALES, Professora do Magistério Superior, Siape 1932110, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, concedido pela Portaria Progepe nº 375/2024, publicada no Boletim de Serviço nº 57, de 25/03/2024.
Art. 2º A prorrogação do afastamento mencionado no art. 1º será até o dia 15/05/2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 155, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Promoção ao servidor JOSE RICARDO CEZAR SALGADO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.023385/2025-84, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor JOSE RICARDO CEZAR SALGADO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1492219, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 06/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Promoção ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.024200/2025-59, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1012305, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 16/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 157, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Promoção ao servidor EDER CRISTIANO DE SOUZA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.025025/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor EDER CRISTIANO DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2146300, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 11/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 158, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Licença para Capacitação à servidora CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN, Psicóloga - Área.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.001060/2026-21, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso II do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN, Psicóloga - Área, Siape 1816588, pelo período de 19/03/2026 a 16/06/2026, correspondente ao 3º quinquênio, referente ao período de 17/11/2020 a 17/11/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 153, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.027947/2025-69, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, Siape 1908111, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 02/01/2026, com efeitos financeiros a partir de 02/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 150, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.025087/2025-29, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2172505, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 20/10/2025, com efeitos financeiros a partir de 20/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 154, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA MEDEIROS, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.027938/2025-78, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA MEDEIROS, Assistente em Administração, Siape 1908259, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 09/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 09/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 146, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Promoção Funcional ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.023125/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON, Professor do Magistério Superior, Siape 1152921, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 4 para Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 1, a partir de 02/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 145, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeirode 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.007325/2025-14, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2172505, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Licença para Capacitação à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.001104/2026-13, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, Siape 1906966, pelo período de 16/03/2026 a 02/04/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 02/01/2017 a 02/01/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 147, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Concede Promoção Funcional ao servidor WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.023339/2025-85, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO, Professor do Magistério Superior, Siape 2187593, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 4 para Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 1, a partir de 27/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Tornam público, o resultado preliminar do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional destinado exclusivamente aos(as) alunos(as) regulares dos cursos Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) e Mestrado em História (PPGHIS).
RESULTADO PRELIMINAR
EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/ADICIONAL CONJUNTO (PPGIELA/PPGEDU/PPGLC/PPGHIS)
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, em conjunto com o NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS DA LINGUA(GEM) E INTERDISCIPLINARIDADE (NIELI), tornam público, pelo presente edital, o resultado preliminar do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional destinado exclusivamente aos(as) alunos(as) regulares dos cursos Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) e Mestrado em História (PPGHIS).
1 DO RESULTADO PRELIMINAR
|
CANDIDATO(A) |
CURSO DE VINCULAÇÃO |
LÍNGUA AVALIADA |
NOTA |
RESULTADO |
|
ACAUÃ ALLENDE SILVA CAPUCHO |
Mestrado em História (PPGHIS) |
ESPANHOL |
- |
AUSENTE |
|
ALINE CRISTINA DA SILVA |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
9,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
- |
AUSENTE |
|
ANA CAROLINA PEREIRA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
ANA PAULA RAUBER |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
6,0 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
ANNE PAOLLE JEZIORNY DA SILVA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
7,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
BARBARA BALENA GOMES |
Mestrado em História (PPGHIS) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
BIANCA VICTÓRIA CATANI DE ALMEIDA |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
CÍNTIA MICAELA AMORIM FIRMINO |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
7,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
CYNTHIA PAOLA SAMUDIO SAMUDIO |
Mestrado em História (PPGHIS) |
PORTUGUÊS |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
DANIEL AUGUSTO FARIA DE OLIVEIRA |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
7,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
DANIELLA VALE DE ASNES PEDROZO |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
DANIELLE CRISTINA LEITE VITORASSI |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
6,0 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
DAYANA PAOLA SALAZAR BENALCAZAR |
Mestrado em História (PPGHIS) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
DEISE ADRIANA DE PAULA RIBEIRO |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
DIANA SOFIA CARDENAS BARRAGAN |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
PORTUGUÊS |
- |
AUSENTE |
|
EDILAINE FERREIRA DA SILVA |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
- |
AUSENTE |
|
EDSON PIERRE |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
ELANE KARLA DIORGENES LACERDA |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
5,0 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
ELIANA DEL ROSARIO |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
PORTUGUÊS |
9,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
EMILIA ELIZABET ESPÍNOLA DUARTE |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
PORTUGUÊS |
- |
AUSENTE |
|
ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
5,5 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
FELLIPE THIAGO LOPES CARVALHO |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
7,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
FLECHA LEMES DE GODOI |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
9,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
GABRIELA WILLIG |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
GERALDINE REGINO CASTRO |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
PORTUGUÊS |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
GUSTAVO DOS SANTOS DE ANDRADE |
Mestrado em História (PPGHIS) |
ESPANHOL |
- |
AUSENTE |
|
HELENO LICURGO DO AMARAL |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
7,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
ITANEEM CELESTE DE OLIVEIRA SANTANA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
2,5 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
IVÁN MARCELO PANIAGUA SOSA |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
JAIME CAMILO MEJÍA CAPOTE |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
PORTUGUÊS |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
JESSICA BIANCA DOS SANTOS CARVALHO |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
JOHANNA CANDELO |
Mestrado em História (PPGHIS) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
JUAN CAMILO RITORE PEREZ |
Mestrado em História (PPGHIS) |
PORTUGUÊS |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
JULIÁN DAVID GONZÁLEZ MORENO |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
PORTUGUÊS |
- |
AUSENTE |
|
JULIANA MEDEIROS DE FARIAS |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
7,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
KACILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
6,0 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
KAREN LORAINE KRAULICH |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
KAROLAINE SILVA DE MENESES |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
LAYRA FABIAN BORBA RODRIGUES |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
LENIR APARECIDA ARDT |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
LIDIA MARA SALVIA CORREA SCHOLZE |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
LUCIANA DAS CHAGAS GALVANI |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
LUISA FERNANDA BUSTAMANTE ORTIZ |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MAIRA CRISTINA CHENA DE ALMEIDA |
Mestrado em História (PPGHIS) |
ESPANHOL |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MARCIO ROBERTO PORFIRIO |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MARIA CLARA CAMARGO FREIRE |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MARÍA MAGALÍ MONTES |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
PORTUGUÊS |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MARILDA RODRIGUES |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MARIO BATISTA JUNIOR |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
7,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
MAYARA CRISTINA DIAS |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
NICOLE ALEJANDRA SINZA MÉNDEZ |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
PORTUGUÊS |
6,0 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
NINGRITH VERTU |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
OSMAR ADONIS PARGAS SUAREZ |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
PORTUGUÊS |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
PAOLA ANDREA RAMIREZ PENA |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
PAOLA JULIANA FLORENCIO DE SOUZA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
PAOLA THAIS PUTTI SEVERO |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
PRISCILLA ANGEL DIAS RODRIGUES |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
5,5 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
RAQUEL SANTOS ALVES BISPO |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
RAQUEL SIEBRE |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
- |
AUSENTE |
|
RENATA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS |
Mestrado em História (PPGHIS) |
ESPANHOL |
9,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
RODRIGO LENHARO PERIN |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
5,0 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
RODRIGO NUNES DA SILVA |
Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) |
ESPANHOL |
10 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
ROSA ANGELICA DUQUE TENJO |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
PORTUGUÊS |
9,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
ROSELI RESENDE RODRIGUES |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
4,5 |
NÃO APROVADO(A) | NÃO PROFICIENTE |
|
ROSIR BATISTA DA SILVA |
Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) |
ESPANHOL |
8,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
RUBIA PRIMO DA SILVA SANTANA |
Mestrado em História (PPGHIS) |
ESPANHOL |
8,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
STELA SLEIGMAN DE CASTILHO |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
9,0 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
THAIS DE OLIVEIRA MARQUES |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
7,5 |
APROVADO(A) | PROFICIENTE |
|
TULIO ABRAAO DE MELO LIRA |
Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) |
ESPANHOL |
- |
AUSENTE |
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna pública, a abertura do processo seletivo de alunos especiais para cursar as disciplinas do Programa, no período 2026.1.
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS(AS) ESPECIAIS – PERÍODO 2026.1
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, PPGEDU, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna pública, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo de alunos especiais para cursar as disciplinas do Programa, no período 2026.1.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão realizadas de 12/02/2026 a 18/02/2026.
1.2 Este processo seletivo destina-se exclusivamente a portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (graduação) em qualquer área do conhecimento.
1.3 As inscrições serão realizadas unicamente por via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, que pode ser acessado através do link:
https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
1.4 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.5 A confirmação da inscrição não assegura automaticamente a sua homologação. A homologação da inscrição só ocorrerá nos casos em que a documentação enviada estiver de acordo com as regras presentes neste edital.
1.6 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida. Em caso de recebimento de mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada válida a última inscrição. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que esta atende integralmente ao Edital.
1.7 O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.
1.8 Para a inscrição, são necessários os seguintes documentos (em formato PDF):
a) Carta de interesse dirigida ao(à) professor(a) da disciplina, apresentando as razões em querer cursá-la. A extensão da carta deverá ser de até 500 palavras;
b) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior constando a data da colação de grau (frente e verso em PDF único).
c) Cópia do histórico escolar integral (sem pendências curriculares) da graduação (todas as folhas em PDF único).
d) Cópia do RG ou CNH ou CRNM ou DNI ou Passaporte;
e) Certidão de quitação eleitoral (somente para brasileiros), extraída do site: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
2. DOS RECURSOS
2.1 Os recursos frente a homologação provisória das inscrições deverão ser encaminhados para o e-mail secretaria.ppgedu@unila.edu.br, entre os dias 20 e 22/02/2026.
3. DAS DISCIPLINAS, VAGAS E HORÁRIOS EM QUE SERÃO OFERTADAS
| Disciplina: Educação escolar inclusiva na América Latina Número de vagas ofertadas: 10 (dez) |
|
Ementa: Movimentos de pessoas com deficiência e suas conquistas no Brasil e no mundo. Modelo Social da Deficiência e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Educação Especial e Educação Inclusiva. Políticas de Educação Especial e/ou Inclusiva em contextos latino-americanos. Formação de Professores para escolarização de estudantes com deficiência. Atendimento Educacional Especializado (AEE) e suas articulações com os diferentes espaços escolares. Recursos pedagógicos acessíveis para inclusão escolar. Desafios para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva no Brasil e em outros países da América Latina e Caribe. Carga horária: 30 (trinta) horas-aula Créditos: 2 (dois) Professora: Ana Paula Araujo Fonseca Horário das aulas: Sábados, das 8h às 12h (a cada 15 dias). |
|
Disciplina: Trabalho, Estado, educação e políticas para a formação de professores para a educação básica na América Latina Número de vagas ofertadas: 10 (dez) |
|
Ementa: Estudo das relações entre trabalho, Estado, educação e políticas para a formação de professores na América Latina, nas dimensões dos projetos formativos propostos pelos organismos internacionais e pelas políticas curriculares para educação no Brasil. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula Créditos: 4 (quatro) Professoras: Márcia Cossetin e Juliana de Fátima Serraglio Pasini Horário das aulas: Quinta-feira, das 19h às 23h. |
|
Disciplina: Políticas linguísticas e educacionais voltadas ao multilinguismo Número de vagas ofertadas: 10 (dez) |
|
Ementa: Perspectivas contemporâneas sobre modelos e conceitos em políticas linguísticas e educacionais. Política e planejamento linguístico em escolas. Políticas de ensino voltadas ao multilinguismo e seus impactos sociais e educacionais. Carga horária: 60 (sessenta) horas-aula Créditos: 4 (quatro) Professoras: Ligia Karina Andrade e Wagner Barros Teixeira Horário das aulas: Quarta-feira, das 19h às 23h. |
|
Disciplina: Arte, educação e corporeidade Número de vagas ofertadas: 10 (dez) |
|
Ementa: Disciplina de caráter teórico-prático e laboratorial que visa a aproximação com as artes para uma educação do sensível, que considere o corpo como lugar de saber. Arte-educação e seus recursos pedagógicos. Corporeidade, experiência, repertórios e performatividades. Educação como processo de criação, pedagogia performativa e pesquisa educacional baseada em arte. Créditos: 4 (quatro) Professoras: Angelene Lazzareti Horário das aulas: Quarta-feira, das 19h às 23h. |
4. DA SELEÇÃO
4.1 O(a) docente responsável pela disciplina escolhida pelo(a) candidato(a) avaliará a Carta de interesse com as razões apresentadas para querer cursá-la, sobretudo no que se refere às competências do(a) postulante e à adequação entre a disciplina e as intenções demonstradas.
4.2 O(a) docente responsável também realizará a seleção dos(as) candidatos(as) a partir das inscrições recebidas para sua disciplina. A inscrição e a matrícula administrativa dos selecionados na condição de aluno(a) especial são gratuitas.
4.3 As disciplinas optativas que não obtiverem pelo menos 2 (dois/duas) alunos(as) regulares poderão ser canceladas a critério do(a) docente responsável pela disciplina.
4.4 Em caso de cancelamento pelo motivo elencado no item 3.3, será possibilitado aos(às) alunos(as) especiais optarem pela matrícula em disciplina com vagas remanescentes, se houver.
5. DO RESULTADO E MATRÍCULA
5.1 A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será divulgada no dia 09/03/2026.
5.2 A decisão do(as) docente(s) responsável(eis) pela disciplina é soberana e irrecorrível.
5.3 A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada nos dias 11 e 12/03/2026, de forma remota.
5.4 Todos os documentos relacionados ao Processo Seletivo serão publicados no Portal de Editais da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/ ).
5.5 Os(as) aprovados(as) no Processo Seletivo receberão um e-mail da secretaria do PPGEDU com as instruções para a matrícula online.
6. DO CRONOGRAMA
|
Publicação do edital |
10/02/2026 |
|
Inscrições |
Do dia 12/02/2026 à 18/02/2026 |
|
Homologação provisória das inscrições |
19/02/2026 |
|
Prazo para interposição de recurso quanto à homologação das inscrições |
20/02/2026 à 22/02/2026 |
|
Resultado dos recursos eventualmente impetrados e homologação definitiva das inscrições |
23/02/2026 |
|
Resultado Final |
09/03/2026 |
|
Matrícula dos selecionados por parte da secretaria do PPGEDU |
11 e 12/03/2026 |
|
Início das aulas |
Semana do dia 16/03/2026 |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste Edital.
7.2 O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno regular do PPGEDU.
7.3 O(a) aluno(a) especial não recebe título de Mestre, bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação e/ou Colegiado do PPGEDU.
MARCELO AUGUSTO ROCHA