Boletim de Serviço nº 27, de 12 de Fevereiro de 2025

Publicado em: 12/02/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa membros para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
 

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - CELILATIT, sob a presidência do primeiro:
 

I - VITOR ALEX ALVES DE MARCHI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1266975;

II - KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON - Secretária Executiva, SIAPE nº 1839164;

III - KLEBER ALVARES MARTINS - Assistente Administrativo, SIAPE nº 1455712;

IV - ANNE GABRIELE DA SILVA SANTOS - discente titular, Matrícula nº 2018101000003483; e

V - CARLOS LAVRADO FILHO, discente titular, Matrícula nº 2022101000001956.


Art. 2º O mandato terá a duração de 1 (um) ano a contar de 10 de fevereiro de 2025.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 7, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025



Aplica medida cautelar a discente.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; com fundamento no relatório final da Comissão Permanente Disciplinar Discente e o que consta no processo n° 23422.002252/2025-74, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula n. 2022101000009604, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º O discente mencionado fica impedido de circular nos campus da UNILA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 2, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025



Dispõe sobre a alteração da composição dos membros do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.023301/2023-41,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria Ilaach nº 17/2024, de 30 de setembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 1º de outubro de 2024, que designou membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Música, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução/CONSUNIACH nº 2/2024, e passará a vigorar com a seguinte composição:

I - Representantes do corpo docente:
a) Josias Matschulat, SIAPE 2139464, presidente;
b) Analía Chernavsky, SIAPE 2936174, titular;
c) Alexandre Aguiar Lopes, SIAPE 1927139, titular;
d) Felix Ceneviva Eid, SIAPE 1000767, titular;
e) Gabriel Ferrão Moreira, SIAPE 2090376, titular;
f) Gabriel Henrique Bianco Navia, SIAPE 1066502, titular;
g) Gabriel Sampaio Souza Lima Rezende, SIAPE 1035581, titular;
h) Maria Beatriz Cyrino Moreira, SIAPE 2151097, titular;
i) Lucas Baptista Casacio, SIAPE 3038644, suplente;

II - Representação do corpo discente:
a) Paula Cristina Trevisan Benites, matrícula 2018101150006510, titular;
b) Xiomara Chala Mensa, matrícula 2022105150004366, titular.

III - Representação do corpo técnico-administrativo:
a) Danilo Bogo, SIAPE 2172624, titular;
b) Renato Neres de Oliveira, SIAPE 3352495, suplente.

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº 2/2024/Consuniach, de 09 de agosto de 2024, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de agosto de 2024, que aprova o Regimento interno do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 04/12/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025



Revoga a Portaria nº 3/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 22 de Fevereiro de 2022.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR, publicada no B.S. nº 73, de 21 de agosto de 2020, o Termo de Ajuste nº 1/2025/ILAACH, e o que consta no Processo 23422.002314/2022-03,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 3/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 22 de Fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.
Nome do agente suprido: Andressa Rospirski
Matrícula SIAPE: 2823979
Processo de Concessão: 23422.002490/2025-80
Valor total do suprimento: R$ 8.000,00
Período de aplicação: 14/02/2025 a 14/04/2025
Prazo para prestação de contas: 14/05/2025
Tipo de suprimento: Material de consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 13, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 38/2024, firmado com a empresa ASPEN TECHNOLOGY, INC.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 38/2024, firmado com a empresa ASPEN TECHNOLOGY, INC, cujo objeto é a aquisição de licença temporária do software Aspen One para acadêmicos, conforme documento 23422.002680/2025-05:

 

Gestor de execução: CESAR ADOLFO RODRIGUEZ SOTOMONTE, ocupante do cargo de PROFESSOR VISITANTE, SIAPE 3258454, lotado no ILATIT.

 

Fiscal técnico: LEONARDO DA SILVA ARRIECHE, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1703833, e; ANDREIA CRISTINA FURTADO, ocupante do cargo de PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2886873, ambos lotados no ILATIT.

 

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da SECAFE.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.002763/2025-96, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, SIAPE nº 1188387, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da SECAFE.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 3/2025, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 e o que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato N°. 3/2025, firmado com a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é a prestação de serviços de envio de bens, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e entrega ao destinatário, e outras atividades compreendidas em seu objeto para atendimento das necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme documento 23422.002728/2025-77:

Gestor de Execução: FRANCIELE MERLO KEGLER, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, SIAPE 1590333, lotada na SEPRO.

Fiscais Técnicos: JEAN CARLO SEUBERT SWIECH, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2141371, e; FERNANDA DE SOUZA GODIM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145716  ambos lotados na SEPRO.

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 46, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025



Aplica a penalidade de suspensão ao servidor CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administravo Disciplinar nº 23422.012108/2023-84, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 19 (dezenove) dias ao servidor CLAUDIO COSTA LIMA MONTEIRO, matrícula Siape nº 2150705, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Universidade Federal da Integração Lano-Americana - UNILA, por ter infringido o disposto no art. 116, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o que consta no Processo Administravo Disciplinar nº 23422.012108/2023-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 47, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025



Reconduz Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.012108/2023-84, resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 590, de 24 de outubro de 2023, alterada pela Portaria GR nº 93, de 20 de fevereiro de 2024 e alterada pela Portaria GR nº 145, de 03 de abril de 2024.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 41, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025



Exonera, a pedido, o servidor ALLAN ANTONIO GURGEL DO AMARAL, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no art. 34 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com o que consta no processo n. 23422.001906/2025-42, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 12 de fevereiro de 2025, o servidor ALLAN ANTONIO GURGEL DO AMARAL, Professor do Magistério Superior, Siape n. 3137019, nomeado pela Portaria GR/UNILA nº 295, de 28 de maio de 2019, publicada no DOU nº 102, de 29 de maio de 2019, s. 2, pág. 39, na vaga de código n. 932258.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 44, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa o servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei n. 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen n. 008, de 30 de abril de 2014; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.002297/2025-49, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MARCELO AUGUSTO ROCHA, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2345017, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Geografia - Licenciatura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 43, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025



Dispensa o servidor RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação do Curso de Geografia - Licenciatura.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.002297/2025-49, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape n. 1476466, da Vice-coordenação do Curso de Geografia - Licenciatura, designado pela Portaria GR/UNILA n. 562, de 29 de novembro de 2024, publicada no DOU n. 231, de 2 de dezembro de 2024, s. 2, p. 31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025



CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL – CAPES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação em História.


1    DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

1.1 Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;

1.2  Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;

1.3     Fortalecer os PPGs stricto sensu da UNILA.

Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.


2 DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

2.1 São disponibilizadas neste edital 05 (cinco) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES com implementação em março/2025 (com os pagamentos iniciando a partir de abril/2025), que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.

2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.

2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.
 

3    DA INSCRIÇÃO

3.1     Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) da turma de 2024 e aprovados no processo seletivo da turma de 2025 do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS).

3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edital. O(a)  candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação em formato PDF:

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.

3.3    Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

3.4    O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

3.5    Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

3.6    No caso do(a) candidato(a) selecionado(a) no presente edital ainda não estar devidamente matriculado(a) no programa, o pagamento das bolsas ficará condicionado à realização da matrícula administrativa do(a) candidato(a) aprovado(a).

4    REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

4.1      Do requisito para ser bolsista:

I - Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS);
II - Não estar recebendo bolsas de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
III - Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;
IV - Não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; e
V - Assinar o Termo de Compromisso da CAPES de bolsa de estudo.

Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.

4.2     São obrigações do bolsista:

I - Dedicar-se às atividades do PPGHIS
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para
acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;
IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
V - Fazer menção expressa ao apoio recebido da CAPES em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.
VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme o previsto na Resolução Nº
2/2021/CONSUN; e
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e do TERMO DE COMPROMISSO do Programa Demanda Social - DS da CAPES.


5    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1     A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGHIS.

5.2   Os critérios de classificação dos(as) candidatos(as) serão a anterioridade de ingresso no PPGHIS e o mérito acadêmico, conforme Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010. A classificação será disposta, respectivamente, pelos(as) candidatos(as) das turmas de 2024 e 2025 e em ordem decrescente de notas finais obtidas no correspondente processo de seleção de alunos(as) regulares.

5.3    Os(as) 5 (cinco) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2025.

5.4    A classificação neste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGHIS ao longo do ano de 2025. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.


6    DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

6.1    O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa; pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.

6.2    O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:

I - Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.
II - Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.

6.3   Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

7    DO CRONOGRAMA

Publicação do edital

12/02/2025

Inscrições

12/02/2025 a 20/02/2025 (até as 23h59, horário de Brasília) via Inscreva: https://inscreva.unila.edu.br

Homologação das inscrições

21/02/2025

Seleção de bolsistas

21/02/2025 a 27/02/2025

Resultado preliminar do processo seletivo

28/02/2025

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

28/02 a 06/03/2025 via e-mail: secretaria.ppghis@unila.edu.br

Resultado dos recursos eventualmente impetrados

07/03/2025

Homologação e resultado final do

processo seletivo

07/03/2025

Assinatura do termo por parte

dos(as) bolsistas selecionados

11/03/2025

Envio da documentação à PRPPG

para implementação das bolsas

13/03/2025

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1   A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

8.2   Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGHIS em conjunto com a comissão de bolsas do programa.


ROSANGELA DE JESUS SILVA