Boletim de Serviço nº 27, de 10 de Fevereiro de 2023

Publicado em: 10/02/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 3, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023



Designa os membros para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia Química.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo Nº 23422.001971/2023-14 ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia Química, nos termos da Resolução nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

 

I - Kátya Regina de Freitas Zara - presidente;

II- Andreia Cristina Furtado - vice-presidente;

III - Marlei Roling Scariot - secretária;

IV - Leonardo da Silva Arrieche - membro

V- Rodrigo Bloot.- membro;

 

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 3º O mandato será de 3 (três) anos a partir da data de publicação dessa Portaria;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Designa membros(as) para composição da Comissão Eleitoral (CE) prevista na Resolução nº 29/2022/Consun.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução nº 29/2022/Consun e a Decisão nº 22/2022/Consun, publicadas no Boletim de Serviço nº 233, de 23 de dezembro de 2022; e o processo nº 23422.002504/2023-01,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, de acordo com os artigos 3º e 4º da Resolução nº 29/2022/Consun, membros(as) para a Comissão Eleitoral (CE) responsável pela organização e instrução do processo de consulta informal e não vinculante à comunidade universitária, para escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila):
I - Membros(as) titulares:
a) Álvaro Barcellos Onófrio, Siape nº 1505034, Professor do Magistério Superior;
b) Gilcelia Aparecida Cordeiro, Siape nº 1851849, Professora do Magistério Superior;
c) Giséle Suhett Hélmer, Siape nº 3026777, Professora do Magistério Superior;
d) Rinaldo Vítor da Costa, Siape nº 1570511, Professor do Magistério Superior;
e) Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva, Siape nº 1785154, Professor do Magistério Superior;
f) Erico Massoli Ticianel Pereira, Siape nº 2145768, Administrador;
g) Diego França Carvalho, Matrícula nº 2020101120016718, discente do curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.
II - Membros(as) suplentes:
a) Édson Massayuki Kakuno, Siape nº 1121924, Professor do Magistério Superior;
b) Fábio Guilherme Salvatti, Siape nº 1769011, Professor do Magistério Superior;
c) Ivan Dario Gomez Araújo, Siape nº 2346113, Professor do Magistério Superior;
d) Mário Ramão Villalva Filho, Siape nº 1927115, Professor do Magistério Superior;
e) Paulo Junges, Siape nº 1916333, Professor do Magistério Superior;
f) Carlos Noberto Berger, Siape nº 2272587, Técnico em Assuntos Educacionais;
g) Thais da Silva Custódio, Matrícula nº 2020101000004726, discente do curso de Geografia - Licenciatura.
Parágrafo único. Aos(às) membros(as) acima designados caberá a realização dos trabalhos relativos ao processo de consulta informal e não vinculante a ser realizado no ano de 2023.

Art. 2º O(A) presidente e o(a) secretário(a) da comissão serão escolhidos(as) pelos(as) membros(as) da própria CE.

Art. 3º O(A) membro(a) que não assumir suas funções na CE perderá seu encargo e uma nova indicação em substituição ocorrerá, em conformidade com o §1º, art. 4º, da Resolução nº 29/2022/Consun.

Art. 4º As competências da CE são aquelas dispostas no art. 5º da Resolução nº 29/2022/Consun.

Art. 5º É vedado a integrantes da CE a divulgação, campanha, e/ou privilégio a qualquer candidatura, sob pena de ser afastado(a) de suas funções na comissão, podendo ser substituído(a), neste caso, por outro(a) indicado(a) pela respectiva categoria no Consun, nos termos do art. 7º da Resolução nº 29/2022/Consun.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023



Processo Seletivo De Alunos Especiais – Semestre 2023-1 Programa De Pós-Graduação Interdisciplinar Em Estudos Latino-Americanos


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2023 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 O período para inscrições será de 10 de fevereiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília). As inscrições serão realizadas unicamente via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto).

1.2 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

1.3 Ao término das inscrições, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

1.4 Será homologada, no dia 23 de fevereiro de 2023, a inscrição de candidatos(as) a aluno(a) especial os(as) portadores(as) de diploma em curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção, os(as) candidatos que atendam ao disposto no item 1.6 e que tenham apresentado a documentação constante no item 1.9 deste edital.

1.5 O(a) candidato(a) poderá inscrever-se em somente 01 (uma) disciplina.

1.6 A participação dos(as) alunos(as) especiais fica limitada até 2 (duas) disciplinas optativas no  PPGIELA, consecutivas ou não. Caso o(a) candidato(a) já tenha cursado 02 (duas) disciplinas no programa na qualidade de aluno(a) especial, terá sua inscrição indeferida.

1.7 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita, inclusive não sendo permitida a troca da disciplina pretendida. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.

1.8 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

1.9 Para a inscrição, são necessários os documentos abaixo que deverão ser anexados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em seus respectivos campos indicados no sistema, em formato PDF com tamanho máximo de 15 Mb:

a) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior constando a data da colação de grau (frente e verso em PDF único).
b) Cópia do histórico escolar integral (sem pendências curriculares) da graduação (todas as folhas em PDF único).
c) Cópia do RG, CRNM, DNI ou Passaporte (frente e verso em PDF único).
d) Curriculum Vitae atualizado (candidatos(as) brasileiros(as) devem, obrigatoriamente, apresentar o Currículo Lattes) (todas as folhas em PDF único).

1.9.1    Além da documentação acima a ser apresentada, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição constante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.

1.9.2    O(A) candidato(a) deverá produzir, em campo específico no formulário online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, uma justificativa circunstanciada para cursar a disciplina escolhida com limite máximo de 9999 caracteres.

1.9.3    No sistema de inscrições também deverá ser marcada a disciplina escolhida pelo(a) candidato(a).

1.9.4    Cada campo de upload no sistema de inscrição comporta apenas 1 (um) arquivo PDF. Havendo necessidade de incluir mais de um arquivo PDF no campo, o(a) candidato(a) deverá juntar todos os PDFs em apenas um PDF único.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no primeiro semestre de 2023 com suas respectivas informações:

Disciplina: CONSTRUÇÕES POÉTICAS DO REAL

Docentes: Dr. Mario Rene Rodriguez Torres

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Sexta-feira – 14h00 as 18h00

Número de vagas: 04

Disciplina: FRONTEIRAS – SABERES SOCIOCULTURAIS

Docentes: Dr. Anaxsuell Fernando da Silva e Dr. Aníbal Orué Pozzo

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Quinta-feira – 14h00 as 18h00

Número de vagas: 04

 

Disciplina: LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA

Docentes: Dra. Francieli Rebelatto

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Sexta-feira – 18h00 as 22h00

Número de vagas: 04

Disciplina: TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA

Docentes: Dr. Marcos de Jesus Oliveira e Dr. Johnny Octavio Obando Moran

Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial)

Dia e horário: Quarta-feira – 08h30 as 12h30

Número de vagas: 04

 

2.2    As ementas e bibliografias das disciplinas acima encontram-se disponíveis na página web do  PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/disciplinas-1/disciplinas).

2.3      O PPGIELA reserva-se no direito de alterar dia e horário das disciplinas elencadas por motivos de força maior do próprio programa ou por solicitação da instituição.

3. DA SELEÇÃO

3.1 O(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina escolhida pelo(a) candidato(a), avaliará(ão) a justificativa circunstanciada apresentada (nota de 0 a 10), assim como o currículo e o histórico escolar do candidato, sobretudo no que se refere às competências do postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado (nota de 0 a 10).

3.2 A média final do(a) candidato(a) será a média simples das duas notas pontuadas.

3.3 O preenchimento de todas as vagas disponíveis em cada disciplina não é obrigatório.

3.4 A inscrição, a matrícula administrativa e o curso são totalmente gratuitos.


4.    DOS RECURSOS

4.1    Os recursos poderão ser encaminhados após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.

4.2    O(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital) e enviá-lo para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br nos períodos constantes no cronograma deste edital.

5.   DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

5.1    O resultado dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados de acordo com o cronograma presente neste edital no Portal de Editais da UNILA. No caso de indeferimento do recurso, o(a) candidato(a) receberá a resposta fundamentada via e-mail.

6. DA MATRÍCULA DOS(AS) SELECIONADOS(AS)

6.1    A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em primeira chamada será realizada presencialmente na secretaria do programa nos prazos constantes no cronograma do edital.

6.2    Perderá sua vaga no processo seletivo o(a) candidato(a) que não comparecer para matrícula administrativa.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1    A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras  deste edital.

7.2    O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida  ingressar posteriormente como aluno(a) regular do PPGIELA.

7.3    O(a) aluno(a) especial não recebe título de Mestre(a), bem como não tem direito a auxílio  financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.

7.4           Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.

7.5    Caso o(a) aluno(a) especial torne-se regular futuramente, as disciplinas cursadas poderão ser  aproveitadas.

7.6    Todas as disciplinas são ministradas em formato presencial, não havendo a possibilidade de cursá-las a distância.

8. DO CRONOGRAMA

Publicação do edital

10 de fevereiro de 2023

Inscrições

10 de fevereiro de 2023 a 20 de fevereiro de 2023 (até as 23h59, horário de Brasília) via Sistema SIGAA/UNILA

Homologação das inscrições

23 de fevereiro de 2023

Seleção

24 de fevereiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023

Resultado preliminar

1º de março de 2023

Interposição de recursos frente ao resultado preliminar

02 de março de 2023 a 03 de março de 2023 (até 23h59, horário de Brasília) via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br enviando o ANEXO I preenchido e assinado

Resultado dos recursos impetrados frente ao resultado preliminar

06 de março de 2023

Resultado final

06 de março de 2023

Matrícula dos selecionados por parte da secretaria

13 de março de 2023

Início das aulas

Semana do dia 13 de março de 2023 (conforme dia da disciplina)

ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS 2022-2


Eu,_______________________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo de alunos especiais 2023-1 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) portador do documento nº __________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

 

 

 

 

 

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

 

 

 

 


Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

 

 

 

 

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas   previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 10 DE FEVEREIRO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV

1277840

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/02/2023 A 01/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JOYLAN NUNES MACIEL

1850490

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/01/2023 A 08/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARIA APARECIDA DE SOUZA SCHMITT FUNEZ

2141206

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

07/02/2023 A 09/02/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

1999781

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

23/01/2023 A 25/03/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROMULO BASSI PICONI

2404914

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/01/2023 A 13/02/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO

2090381

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/02/2023 A 19/02/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JACKSON MARTINS DOS SANTOS

1863555

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/02/2023 A 06/02/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN