Boletim de Serviço nº 26, de 10 de Fevereiro de 2026
Publicado em: 10/02/2026
| SERVIDOR(A) | UNIDADE DE LOTAÇÃO |
| KELLY APARECIDA COSTA | PPGHIS |
| ANA LUISA TELES MACIEL | DAILAACH |
| YULLA GONÇALVES RUAS LUCAS | SAILAACH |
| NICOLE SAYUMI DIER | SAILAACH |
MARCIA COSSETIN
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 6, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna pública a classificação geral provisória das inscrições referentes ao Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados - destinado a candidatos(as) de países membros e associados do bloco, exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2026.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria UNILA nº 243/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 09 de fevereiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020;
O Edital nº 01/2026/PROINT;
A Retificação nº 01/2026/PROINT;
A Retificação nº 02/2026/PROINT;
O Edital n° 03/2026/PROINT;
O Edital n° 04/2026/PROINT;
O Edital n° 05/2026/PROINT;
O processo associado nº 23422.000119/2026-64.
RESOLVE tornar pública a classificação geral provisória das inscrições do Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados (PSIMA) para o ano letivo de 2026.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS
1.1 A ordem dos Candidato(a)s(as) listados(as) no ANEXO I não faz referência a sua ordem declassificação no Processo Seletivo Internacional para Países do Mercosul e Associados;
1.2 Caberá ao Candidato(a) estar atento aos Editais de Convocação para aceite de vaga.
1.3 A classificação provisória no Processo Seletivo não garante o direito à matrícula.
2. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
2.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação provisória das inscrições deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma no Sistema SIGAA <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>, na área do candidato por meio de login e senha;
2.2 A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, disponível no link <Formulário de interposição de recurso> , que deverá ser preenchido corretamente;
ANEXO I
CANDIDATOS(AS) CLASSIFICADOS(AS)
|
NOME COMPLETO |
NACIONALIDADE |
CURSO 1ª OPÇÃO |
CURSO 2ª OPÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
ADHAM CRISS PARDO BAÑOL |
Equador |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|
CLASSIFICADO |
|
ADRIANA RUGELES OSPINA |
Colômbia |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
SERVIÇO SOCIAL |
CLASSIFICADO |
|
AHIEN JAZMIN PERALTA |
Argentina |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
ALESSIO ERCOLE ROJAS PEDRIEL |
Bolívia |
ARQUITETURA E URBANISMO |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
CLASSIFICADO |
|
ALEX EMANUEL GAUTO BÁEZ |
Paraguai |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CLASSIFICADO |
|
ALIX ANDREA AHUE GOMEZ |
Colômbia |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
SERVIÇO SOCIAL |
CLASSIFICADO |
|
ANA ANDREA GARCIA ADORNO |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
ANA ANDREINA VIVAS CORO |
Venezuela |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
ANDERSON GABRIEL SANCHEZ LLATAS |
Paraguai |
MEDICINA |
ENGENHARIA FÍSICA |
CLASSIFICADO |
|
ANDREA CAMILA BENITEZ TORRES |
Venezuela |
BIOTECNOLOGIA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
ANYELINA MONSERRAT CABRERA VILLALBA |
Paraguai |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CLASSIFICADO |
|
ARACELI ROCÍO GAUTO |
Argentina |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
ARACELY ZAMARA CALLEJAS FLORES |
Bolívia |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
ARIEL CABRERA SILVA |
Argentina |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
AURELIANO BENJAMIN DOMINGUEZ VALIENTE |
Paraguai |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
CLASSIFICADO |
|
AYDEE JESUS ACHAHUANCO SALLO |
Peru |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
AYRTON JIMMY BAUTISTA CAHUA |
Peru |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
BAEZ BRAIAN CATRIEL |
Argentina |
MEDICINA |
QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
BETTY JOHANA CAYUPARE PIAROA |
Venezuela |
ARQUITETURA E URBANISMO |
|
CLASSIFICADO |
|
BIANCA JOHANNA AVILA ALDERETE |
Paraguai |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
BRISET MILAGROS CÁCERES FLORES |
Peru |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
BRYAN YONEL BURGA CALDERON |
Peru |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
CLASSIFICADO |
|
CARLOS ALBERTO SALAS FLORES |
Equador |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CLASSIFICADO |
|
CARLOS ARIEL JESUS VELAZQUEZ MARTINEZ |
Paraguai |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
CARLOS DANIEL CARABALLO TORRES |
Venezuela |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
CARLOS ELÍAS FERNANDO MARTÍNEZ MAMANI |
Peru |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CLASSIFICADO |
|
CAROLINA ANDREA LUCERO ZURITA |
Chile |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
CAROLINA CORREA MOREIRA |
Paraguai |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
CESAR DARIO MENDEZ TORRES |
Paraguai |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ENGENHARIA FÍSICA |
CLASSIFICADO |
|
CINDY SOFIA HOLGUIN ESPINALES |
Equador |
MEDICINA |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
CLASSIFICADO |
|
CONSTANZA ANTONIA JERIA REYES |
Chile |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CLASSIFICADO |
|
CRISTHIAN ALEXANDRE VASQUEZ OLIVEROS |
Venezuela |
FILOSOFIA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
CRISTHIAN FELIPE CARMONA QUIROGA |
Colômbia |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
CRISTHIAN NUNEZ DUARTE |
Paraguai |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
|
CLASSIFICADO |
|
DANIELA MEDRANO ORTUÑO |
Bolívia |
BIOTECNOLOGIA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
DARWIN JHOEL BURGA CALDERON |
Peru |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
DEBORAH JUDITH BARRIOS SERVIAN |
Paraguai |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
DERLIS ALBINO CABRERA COLLAR |
Paraguai |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
CLASSIFICADO |
|
DEYSI DANITZA COTRADO TICONA |
Peru |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
DIANA LETICIA MOLINAS BOGADO |
Paraguai |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
DIANA MONSERRAT MIRANDA BENÍTEZ |
Paraguai |
MEDICINA |
QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
DIEGO LUIS VICTORIA SÁNCHEZ |
Colômbia |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
EDGAR DAMIAN VILLANUEVA AYALA |
Paraguai |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
EIMY TATIANA CADENA MARMOLEDO |
Colômbia |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CLASSIFICADO |
|
EMILIA SOFIA QUIÑONEZ SILVERO |
Paraguai |
BIOTECNOLOGIA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CLASSIFICADO |
|
ENZO FUENMAYOR RÓDRIGUEZ |
Paraguai |
BIOTECNOLOGIA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
EYMI NICOLL FLORES RIVAS |
Venezuela |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
MEDICINA |
CLASSIFICADO |
|
GABRIELA GUADALUPE PORTILLO VARELA |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
GABY JARAMILLO ALBERCA |
Peru |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
GABY KATHERIN WARTHON ATAUJE |
Peru |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
CLASSIFICADO |
|
GÉNESIS DE LOS ÁNGELES PEDRIQUE RODRÍGUEZ |
Venezuela |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
GONZALO SAUL BOGADO AYALA |
Paraguai |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
GRACIELA INES GARCIA LADERA |
Venezuela |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CLASSIFICADO |
|
GUILLERMO BENJAMIN CHUMACERO AYALA |
Bolívia |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
HECTOR FABIAN BARRETO SEGOVIA |
Paraguai |
MEDICINA |
QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
HUGO JAVIER AGUILERA ALEGRE |
Paraguai |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
CLASSIFICADO |
|
ISABEL BALDERRAMA CAMPOS |
Bolívia |
MEDICINA |
SERVIÇO SOCIAL |
CLASSIFICADO |
|
JAELA ADAIN HONORES ROBLES |
Peru |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CLASSIFICADO |
|
JAZMIN MABEL ALFARO CARVAJAL |
Chile |
MEDICINA |
QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
JEISSON ALEJANDRO AVENDANO JAIME |
Colômbia |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
JENIFER DANIELA HUILA CHANTRE |
Colômbia |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
CLASSIFICADO |
|
JENIRE NAYADET PULGAR PIUTIN |
Chile |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
JENNIFER ROSELYN ARIAS LOPEZ |
Paraguai |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
JESICA LICETH TALERO MALDONADO |
Colômbia |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
JHON ALDAHIR SANDOVAL LALUPU |
Peru |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
JHONER JAIR TORRES AGUILAR |
Colômbia |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CLASSIFICADO |
|
JHOSELYN ADRIANA PARAQUEIMO ZAMORA |
Venezuela |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
JOAN FERNANDO CAMPO CALAMBAS |
Colômbia |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
MEDICINA |
CLASSIFICADO |
|
JOAN SEBASTIAN RODRIGUEZ PINZON |
Colômbia |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
JOHANA CHARMILETH FLORES BRITEZ |
Paraguai |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
CLASSIFICADO |
|
JOHANA LOURDES MARTINEZ HERMOSO |
Venezuela |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
JONATHAN ALEXANDER ANDRADE ARGUELLO |
Venezuela |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
JORGE ANTONIO ROJAS CHAILE |
Chile |
MEDICINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
JORGE MANUEL MAIDANA GONZALEZ |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
JOSE ALFONSO FLORES SANCHEZ |
Bolívia |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
JOSEFINA JAZMIN GALVAN MATTO |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
MEDICINA |
CLASSIFICADO |
|
JUANA MADELEINE RUBIO PACHECO |
Peru |
MEDICINA |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CLASSIFICADO |
|
JUANA NAVA MORA |
Venezuela |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
FILOSOFIA |
CLASSIFICADO |
|
JUAN CARLOS VELÁZQUEZ FIGUEREDO |
Paraguai |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
JUAN DIEGO CORREDR MENDEZ |
Colômbia |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
JUAN FRANCISCO BACIGALUPO ARAYA |
Chile |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
KAREN HEMELY REYNOSO QUISPE |
Peru |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
KAROL VIVIANA CERON PERDOMO |
Colômbia |
SERVIÇO SOCIAL |
MEDICINA |
CLASSIFICADO |
|
KATHERINE ANDREA PEREZ MUÑOZ |
Chile |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
LARISSA AIRY SATO ENDO |
Paraguai |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
LEIDY CATHERINE REYES VARÓN |
Colômbia |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
LEIDY PAOLA ALBAREZ VERDUGUEZ |
Bolívia |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
LEIDYS JOSEFINA MENDEZ ALVAREZ |
Venezuela |
MEDICINA |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
LEIVIN FARIT PAREDES ROBLES |
Peru |
ENGENHARIA QUÍMICA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CLASSIFICADO |
|
LESLY JOHANNA TRUJILLO PEÑA |
Colômbia |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
LITZY ALEJANDRA RODRÍGUEZ VELÁZQUEZ |
Paraguai |
ENGENHARIA FÍSICA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
LOURDES ELISETH LOPEZ ARIAS |
Paraguai |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
CLASSIFICADO |
|
LUANA BELEN PERALTA MEZA |
Paraguai |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
LUANA GABRIELA LENZ WOUTERS |
Paraguai |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CLASSIFICADO |
|
LUCIANA BELÉN SORIA |
Argentina |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDICINA |
CLASSIFICADO |
|
LUIS FERNANDO POSTIGO CORONEL |
Bolívia |
MEDICINA |
ENGENHARIA QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
MAMFRED ALESSANDERSON CAHUACHI PIÑA |
Colômbia |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CLASSIFICADO |
|
MANUEL GREGORIO SUANCHA SAENZ |
Colômbia |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
MARCO ANTONIO PRIETO APOLINAR |
Peru |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CLASSIFICADO |
|
MARÍA CLARA XAMENA |
Argentina |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
MARÍA CRISTINA MARTÍNEZ VILLAGÓMEZ |
Equador |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
MARIA FERNANDA BARBOZA TIPIANI |
Peru |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
MARIA JOSE CEVALLOS MERCHAN |
Equador |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
MARINA STEFANIA ROJAS |
Argentina |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CLASSIFICADO |
|
MAYRIM FABIOLA VILLAR ESTABA |
Venezuela |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
SERVIÇO SOCIAL |
CLASSIFICADO |
|
MEDALINE YESBELL CHAVEZ RUIZ |
Peru |
ARQUITETURA E URBANISMO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
MEDINA BENJAMIN AARON DAVID |
Argentina |
SERVIÇO SOCIAL |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CLASSIFICADO |
|
MIGUEL ENRIQUE JIMENEZ MORENO |
Venezuela |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
MIRIAMNA JOSÉ VILLAR ESTABA |
Venezuela |
BIOTECNOLOGIA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
MOSSLER ERICKSSON BECERRA DE LA CRUZ |
Peru |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
CLASSIFICADO |
|
NAOMI NAIARA MARIA MORINIGO CABRAL |
Paraguai |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
NELSON ENOC CASTILLO POLOCENO |
Peru |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
CLASSIFICADO |
|
OMAR ALONSO CASTILLO VELASCO |
Colômbia |
SERVIÇO SOCIAL |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
OSCAR ANDRES SUAREZ CACUANGO |
Equador |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
PABLO GREGORIO MEDEROS |
Argentina |
ARQUITETURA E URBANISMO |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
CLASSIFICADO |
|
PALOMA GUZMAN RODRIGUEZ |
Peru |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CLASSIFICADO |
|
PALOMA LOPEZ VILLALBA |
Paraguai |
ARQUITETURA E URBANISMO |
MATEMÁTICA |
CLASSIFICADO |
|
RICARDO MANUEL CABALLERO MERELES |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|
CLASSIFICADO |
|
RODRIGO DAVID CABRERA NIETO |
Argentina |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
CLASSIFICADO |
|
RODRIGO MIGUEL VAZQUEZ GOMEZ |
Paraguai |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
|
ROLANDO ESTEBAN UNDA MUÑOZ |
Chile |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CLASSIFICADO |
|
ROMER ALEXANDER BEJARANO SALINAS |
Peru |
MEDICINA |
|
CLASSIFICADO |
|
RUTH CAROLINA ROJAS KOLLER |
Paraguai |
MEDICINA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CLASSIFICADO |
|
RUTH DAMARIS SOTO |
Argentina |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
CLASSIFICADO |
|
SANTIAGO JESÚS MARTINEZ |
Argentina |
ARQUITETURA E URBANISMO |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
SOL AYELEN RODRIGUEZ LEITH |
Paraguai |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
SOL MARIA EMILIA AMARILLA VILLALBA |
Paraguai |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
CLASSIFICADO |
|
SONIA YURANI GARCIA GONZALEZ |
Colômbia |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
CLASSIFICADO |
|
STEVEN LEE GARNICA TORRES |
Colômbia |
MEDICINA |
MATEMÁTICA |
CLASSIFICADO |
|
TADEO NICOLAS BRITEZ GAUTO |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
CLASSIFICADO |
|
THIAGO SARAIVA JAUME |
Argentina |
BIOTECNOLOGIA |
QUÍMICA |
CLASSIFICADO |
|
VANESA ARACELI AGUILAR CABALLERO |
Paraguai |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
CLASSIFICADO |
|
WILLAM OSWALDO SALGADO ALVAREZ |
Colômbia |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
CLASSIFICADO |
|
WILLIAM CARLOS VILLAR ESTABA |
Venezuela |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
HISTÓRIA |
CLASSIFICADO |
|
YANELLY CRISELL ALVARADO RAMOS |
Peru |
MEDICINA |
BIOTECNOLOGIA |
CLASSIFICADO |
|
YENNYFER ALEJANDRA MONTOYA BULLA |
Colômbia |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
CLASSIFICADO |
|
YESSICA DAHIANA MONGES ARMOA |
Paraguai |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
CLASSIFICADO |
NOME COMPLETO
ANEXO II
CANDIDATOS(AS) DESCLASSIFICADOS(AS)
|
NOME COMPLETO |
PAÍS DE NACIONALIDADE |
SITUAÇÃO |
MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO |
|
ABRIL AGUSTINA DIAZ |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.6, referente ao QR CODE. |
|
ABRIL ARIANA ACOSTA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nome dos pais incompleto.) |
|
ADRIANA JUDITH HERRERA FLOREZ |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - III, referente a Certidão de Nascimento. (Certidão de nascimento cortada.) |
|
ALEX DANIEL QUIÑONEZ SILVERO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Data de nascimento e ano da assinatura errados.) |
|
ALINE LISSETTE LINDSTRON PATIÑO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
ALMA LIA DE LLAMAS SAMANIEGO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
AMARU CAETANO VELASCO LÓPEZ |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
ANALIA YABETA ARIAS |
Bolívia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
ANDI TIAGO BENITEZ ADORNO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
ANGELEES VICTORIA ROMERO MARECOS |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
ASTRID ANGELY |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. O candidato não cumpriu o item 8.1, inciso I - b, do edital. Não preencheu o próprio nome completo e o dos pais. |
|
AYLEN MIREIA RECALDE FARIÑA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
BAEZ ELIAS |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
BEHR EVAYAN |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
BELÉN YSAPY AYALA ORTIZ |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
BIANCA ARAMI VALDEZ TORRES |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
BLAS ENRIQUE |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Não preencheu os dados corretamente na ficha, como nome completo.) |
|
BRANDON MARTIN QUISPE FLORES |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O candidato não cumpriu o item 8.1, inciso I - b, do edital. Não preencheu no sistema os nomes completos dos pais.) |
|
BRENDA ISABEL SALGUEDO SANTOS |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O candidato não cumpriu o item 8.1, inciso I - b, do edital. Não preencheu no sistema o nome do pai.) |
|
BRENDA JOHANA VERA ALFONSO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. (Não preencheu corretamente o nome dos pais na inscrição.) |
|
CAMILA LETICIA VERON OVIEDO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
CAMILA SOLEDAD ALCOCER |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.11, referente a apresentação de documentação legível. (Histórico escolar ilegível. Ficha de declaração assinatura digital (item 8.3). |
|
CARLA KATHERINE RODRÍGUEZ ORIHUELA |
Uruguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1 - IV, referente ao vínculo com a Unila. |
|
CARLOS ALBERTO VILLARROEL CHACÓN |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
CARLOS EDUARDO RAMOS CHOQUE |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O candidato não cumpriu o item 8.1, inciso I - b, do edital. Não preencheu no sistema o nome do pai.) |
|
CARLOS LUIS MORALES GARCES |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (E também não apresentou documento de identidade) |
|
CARMEN LORENA VALDEZ DAVALOS |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (E não apresentou o certificado de conclusão) |
|
DAIANA LILIAN ACOSTA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.11, referente a apresentação de documentação legível. (Histórico escolar ilegível.) |
|
DAIANA MICAELA BAPTISTA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Além da ficha de declaração incorreta, apresenta incoerência no preenchimento da data de nascimento.) |
|
DANIEL MOISÉS CORIAT LEON |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O candidato não cumpriu o item 8.1, inciso I - b, do edital. Não preencheu no sistema os nomes completos dos pais.) |
|
DANY ALFREDO CRISTALDO BRIZUELA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
DAYANA BETSABETH POZO BALAREZO |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.11, referente a apresentação de documentação legível. |
|
DENIS GABRIEL MARTINEZ RIQUELME |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
DENIS SAMIR GIMENEZ FRETEZ |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
DENIS SEBASTIAN CANTERO ESPINOLA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
DIANA MILENA FONSECA GORDILLO |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
DIEGO EMANUEL GRACIA DUARTE |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. (Candidato desclassificado conforme deliberação de banca e registro em ata com base na decisão judicial: mandado de segurança No 5000803-49.2024.4.04.7002/PR.) |
|
DIEGO ENRIQUE ZORRILLA GUTIERREZ |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
DIEGO FERREIRO ROMAN |
Uruguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (I - Número do documento não confere com o documento apresentado; II - Nome preenchido incorretamente na ficha de declaração; III - número de telefone referente a setor da universidade.) |
|
ERICA CCOSCCO PACHECO |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Ficha de declaração incompleta. Nome dos pais incompleto. ) |
|
ERICK DANIEL RICSE LARA |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Assinatura feita com caneta digital.) |
|
ERIKA ESTEFANIA VERA PILOZO |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
EVELIN BIANCA CÁCERES GOMEZ |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. (Ficha de declaração não assinada. Não apresenta certidão de nascimento. Não apresenta Certificado de Conclusão. ) |
|
FERNANDA BERENISSE LOPEZ BENITEZ |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. (8.3 I - Ficha de declaração incompleta 8.3 IV - Histórico ausente) |
|
FERNANDA CAROLINA AGUILAR GUARINGA |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
FERNANDO BENITEZ DUARTE |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
FLORENCIA ITATI |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Inconsistência no nome do candidato. Ficha de declaração incompleta e com assinatura digital. (Não atende ao item 8.3 I)) |
|
FLORES MELINA ITATI |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. (Histórico escolar incompleto.) |
|
FRANCISCO BASUÑAN HERNANDEZ |
Chile |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
FRANCISCO JAVIER FLORENTIN |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - III, referente a Certidão de Nascimento. (Apresentou documento de identidade ilegível.) |
|
FRANCISCO JOSE LUIS VARGAS SANCHEZ |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
GABINA RAMONA ESCOBAR |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
GERAALDINE AYLEMAT BARRIOS SANCHEZ |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
GLENIN RAFAEL MAJANO STARKE |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Assinatura não é do candidato.) |
|
GRACCE MELODY SOLAR AVILA |
Chile |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
GUILLERMO RUBEN MEDINA MUÑOZ |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
HANSCEL PATRICIO MUÑOZ CABADA |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
HUGO STEVEN LEÓN CACUA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
IRENE FIORELLA FLECHA FARIAS |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
JAIR ANDRES SOLENO BONILLA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
JAKELINE DURAÑONA IBARRA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
JAVIERA BERNARDA GUTIERREZ BARRERA |
Chile |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
JOCELYN PRICILA AQUEVEQUE ORTIZ |
Chile |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
JOHAN JEFFREY |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Data de nascimento incorreta na ficha, nomes dos pais incompletos no sistema.) |
|
JORGE PAUL BAQUE DIAZ |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
JOSE MANUEL RODRIGUEZ REQUENA |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O nome da mãe não está completo no sistema.) |
|
JOSEPH HYGUENER LAVENTURE |
Haiti |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. |
|
JOSSELYN MADELEY REYES PUCHURI |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
JOSTIN DANIEL MOZOMBITE VILLA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.11, referente a apresentação de documentação legível. (Certidão de Nascimento ilegível.) |
|
JUAN CAMILO CEDIEL MERCADO |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
JUAN NICOLAS CORTES ROMERO |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
JULIAN SANCHEZ JIMENEZ |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
KAREN DAYANA CUELLAR VASQUEZ |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (A assinatura da Ficha de Declaração foi inserida digitalmente.) |
|
KAROL ESTRELLA VILLEGAS OBLITAS |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nome da mãe incorreto.) |
|
KATLHEEN DA COSTA POLISEL |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1 - II, referente ao Ensino Médio completo. (Concluiu Ensino Médio no Brasil, documentos ilegíveis.) |
|
KAYNA RAYSA MINA AYOVI |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
KEINER SANTIAGO SANCHEZ CELIS |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. (Candidato não encaminhou o Histórico Escolar completo (10 e 11º grado de Educación Media) e não informou corretamente seu nome no formulário de inscrição do SIGAA (há divergência entre o nome informado e o nome constante nos documentos pessoais encaminhados pelo candidato). ) |
|
KELVIS YORMAN DANIEL CASTRO DELGADILLO |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (O nome do pai não está completo no sistema.) |
|
KEMIR JOSÉ AMUNDARAIN ZERPA |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
LAURA JAQUELINE RUEDA FIGUEROA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. (Candidata não apresentou Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e não apresentou Histórico Escolar completo ou documento equivalente do ensino médio. ) |
|
LEA ZENDA CABAÑA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Além de ficha de declaração, a Certidão de nascimento e Certificado de Estudos estão em branco.) |
|
LEDESMA MEZA AGOSTINA ABIGAIL |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
LETICIA LILIANA VIVANCO CURI |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O nome dos pais não está completo.) |
|
LEURI DA PENHA MEYRELES MENELLI |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. (Não atendeu o item 8.10.) |
|
LIDIA MARGARITA CAÑIZA RUDA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
LISIS MORA FUENTES |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. |
|
LIZA FABIOLA ENCISO FRANCO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
LOURDES DEL PILAR ORDINOLA ESTEVES |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nomes dos pais não estão completos.) |
|
LUCAS EMMANUEL SAUCEDO MARTINEZ |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.11, referente a apresentação de documentação legível. (Documento de identidade ilegível. |
|
LUCAS JOAQUÍN SANTINI PAREDES |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
LUCAS SAMUEL AQUINO TALAVERA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
LUISA TRAVEZ VELASQUEZ |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
LUIS FRANCISCO AICARDY VEGA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
LUIS MIGUEL ALBURQUEQUE SALINAS |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O nome dos pais não está completo no sistema.) |
|
LUNA JOHANA BAUER BOGADO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
LUZ ALEXANDRA AYALA SAMUDIO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- V, referente à idade mínima. |
|
LUZ GISELLE DIAZ JIMENEZ |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nome do pai indicado no formulário de inscrição do SIGAA está incompleto de acordo com documentação pessoal apresentada.) |
|
LUZ MARIA CAROLINA ALVAREZ RECKERS |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
MARCELO FRANSHESCO CONDORI VILCATOMA |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O nome dos pais não está completo no sistema.) |
|
MARIA ALEJANDRA MANTILLA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nome na inscrição é diferente do nome constante na identidade) |
|
MARIA CAMILA OCAMPO QUIRAMA |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Faltou assinatura de próprio punho) |
|
MARIA CLAUDIA PALACIOS DIAZ |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (A ficha não está assinada pela candidata.) |
|
MARIA FERNANDA CHAPARRO PATIÑO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
MARÍA JULIETA CASTRO PÉREZ |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
MARÍA LAURA UNDA MORÁN |
Chile |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - III, referente a Certidão de Nascimento. (Não apresentou a certidão de nascimento, somente o apostilamento.) |
|
MARIA LUISA COPAJA LLATASI |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
MARILINA GISEL ALVEZ CORREA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Não assinou a Ficha de próprio punho. Não atendeu ao item 8.3 - V -referente ao histórico escolar.) |
|
MARIO RAMON OSORIO |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - III, referente a Certidão de Nascimento. |
|
MARITA DE LOS ANGELES ESCOBEDO ARTEAGA |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. |
|
MATEO DE JESÚS MERELES VERA |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nome da mãe informado no sistema (inscrição SIGAA) não confere com o nome da mãe constante na certidão de nascimento.) |
|
MAXIMA LOMBARDO |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Inconsistência na data de nascimento. Nome dos pais incompleto.) |
|
MEREDITH VERGARA MARLENE ESCUDERO |
Panamá |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
MIKAELA MAGALI BRACHO SOTO |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Não informou nome do pai - conforme consta na certidão de nascimento -, no formulário de inscrição do SIGAA.) |
|
MILAGOS LUJAN COLMAN FLORENTIN |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Candidata não apresentou Ficha de Declaração, não apresentou certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e não preencheu corretamente o nome na ficha de inscrição do SIGAA. ) |
|
MILAGROS ANA JULISSA MENDOZA BERNAL |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O nome da mãe informado no formulário de inscrição do SIGAA não confere com o nome da mãe constante na certidão de nascimento.) |
|
MILAGROS BELEN BAREIRO MERELES |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (A assinatura da Ficha de Declaração foi inserida digitalmente.) |
|
MILENKA GISELLE JUMBO SARANGO |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. |
|
MONA MOHAMAD SAFADI HAMID |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. |
|
MYKENLEY PIERRE GILLES |
Haiti |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. |
|
NAIDELY LUJAN MELGAREJO GARAY |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.11, referente a apresentação de documentação legível. (Cédula de identidade está cortada e o certificado de conclusão de ensino médio não está assinado pela egressa.) |
|
NAIHARA ELIZABETH FERNÁNDEZ DUARTE |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
NEST FABIAN SANTACRUZ BEN |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Nome na inscrição está diferente do apresentado na identidade) |
|
NINA ISABEL MINA AYOVI |
Equador |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - IV, referente ao Certificado/Diploma. (Candidata não apresentou certificado ou diploma de conclusão do ensino médio e não apresentou Histórico escolar completo ou documento equivalente do ensino médio. ) |
|
PARIS MOZOUL |
Haiti |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. |
|
PAULA IGNACIA MARCHANT SANDOVAL |
Chile |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (Nome incompleto na ficha de declaração.) |
|
ROSBEL DANIELA HERNANDEZ REVERON |
Venezuela |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
ROYER BARTUREN GARCIA |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. (Não apresenta certificado nem histórico escolar.) |
|
SANDRA MILENA OSNAS CHOCUE |
Colômbia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. (Apresentou histórico apenas do Once. Data de nascimento na inscrição é diferente da constante na certidão de nascimento e identidade.) |
|
SERGIO ANÍBAL VALENZUELA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - V, referente ao Histórico Escolar. |
|
SOFIA QUIROZ DONOSO |
Bolívia |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (O nome da mãe informado no formulário de inscrição do SIGAA não é idêntico ao nome da mãe constante nos documentos pessoais apresentados pela candidata.) |
|
TEYLOR DANILO HANCCO PACSI |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
TOBIAS NICOLAS TOLEDO ESQUIVEL |
Paraguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. (O candidato não cumpriu o item 8.3, inciso I, do edital. Não assinou a ficha de declaração a próprio punho.) |
|
VALERIA LILIANA TALAVERA |
Argentina |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Não adicionou nome completo dos pais. Candidato não adicionou o histórico conforme edital.) |
|
VERONICA KELLY RODRIGUEZ FRETEL |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1 - IV, referente ao vínculo com a Unila. (Apresenta vínculo TRANCADO no curso de SAÚDE COLETIVA.) |
|
VITTORIA VAUCHER PAULO |
Uruguai |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.3 - I, referente a Ficha de Declaração. |
|
YAKERINE PARRA KINDELAN |
Cuba |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 2.1- I e/ou III, referente à nacionalidade. |
|
YANELA TOCTO ALBERCA |
Peru |
DESCLASSIFICADO |
PSIMA - Candidato(a) não atendeu ao item 8.1 (I - b) referente a inscrição. (Data de nascimento não confere com os documentos apresentados.) |
ANEXO III
CANDIDATOS(AS) DESISTENTES
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NOME COMPLETO |
PAÍS DE NACIONALIDADE |
1ª OPÇÃO DE CURSO |
2ª OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
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GIAN CARLOS ROLDAN CCOPA |
Peru |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
DESISTENTE |
|
MURAT CHESNALENE |
Haiti |
MEDICINA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
DESISTENTE |
|
VANESSA ALEJANDRA OROZCO DOMICO |
Colômbia |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
DESISTENTE |
LEILA YATIM
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece orientações e procedimentos a serem observados para seleção e contratação de Professor(a) Substituto(a) e Professor(a) Visitante pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.003097/2022-61, RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações e procedimentos a serem observados para a contratação de Professor Substituto e Professor Visitante pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Seção I
Do Professor Substituto
Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá a UNILA efetuar a seleção e contratação de professor(a) substituto(a), por tempo determinado, para suprir a falta de Professor(a) do Magistério Superior decorrente de:
I - afastamentos ou licenças decorrentes de:
a) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior;
b) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo em outro ponto do território nacional;
c) desempenho de mandato classista;
d) participação em programa de pós-graduação stricto sensu;
e) licença maternidade;
f) adoção;
g) exercício de mandato eletivo;
h) tratamento de saúde, quando superior a noventa dias;
i) serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
II - nomeação para ocupar o cargo de direção de Reitor(a), Vice-reitor(a) e Pró-reitor(a);
III - em casos excepcionais poderão ser contratados(as) professores(as) substitutos(as) para situação de vacância no cargo efetivo.
Parágrafo único. O atendimento das solicitações baseadas nas possibilidades do caput dependerão da disponibilidade de vagas e do banco de professor equivalente conforme as normativas federais.
Seção II
Do(a) Professor(a) Visitante e Professor(a) Visitante Estrangeiro(a)
Art. 3º A contratação de professor(a) visitante e professor(a) visitante estrangeiro(a) tem por objetivo:
I - apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
II - contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
III - contribuir para a execução de programas de capacitação docente;
IV - viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico;
V - prestar suporte ao desenvolvimento de cursos de graduação em implantação;
VI - ofertar disciplinas de graduação e pós-graduação;
VII - ampliar a internacionalização da universidade.
§ 1º As vagas eventualmente destinadas às pós-graduações deverão ser preenchidas preferencialmente por visitantes estrangeiros(as).
§ 2º As contratações de professor(a) visitante e professor(a) visitante estrangeiro(a) para vagas destinadas pela Resolução Consun nº 11 de 11 de maio de 2018, deverão cumprir o mínimo de 8 créditos, e, o máximo de 16 créditos semestrais na graduação, a critério do instituto acadêmico.
§ 3º As contratações de professor(a) visitante e professor(a) visitante estrangeiro(a) para vagas destinadas pela Resolução Consun nº 11 de 11 de maio de 2018, deverão cumprir o mínimo de 4 créditos semestrais na pós-graduação, a depender de disponibilidade de créditos nos programas da universidade.
Art 4º O(A) professor(a) contratado(a) como substituto(a) de docente efetivo(a) deverá cumprir o mínimo de 8 créditos, e, o máximo de 16 créditos semestrais na graduação, a depender da demanda acadêmica.
Parágrafo único. O(A) professor(a) substituto(a) poderá atuar na pós-graduação sem prejuízo à graduação, respeitando-se o máximo de 16 créditos semestrais.
Seção III
Das atribuições dos Contratados
Art. 5º São atribuições do(a) professor(a) visitante, visitante estrangeiro(a) e substituto(a) contratados(as) por tempo determinado:
I - atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - atividades de planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas;
III - orientação de trabalhos de conclusão de curso, monitoria e de estágio curricular obrigatório;
IV - participar de colegiados de curso e de outras comissões atinentes ao ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normativas vigentes.
Seção IV
Dos Requisitos Mínimos de Titulação e Competência Profissional
Art. 6º São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor(a) por tempo determinado:
I - para professor(a) visitante ou professor(a) visitante estrangeiro(a):
a) ser portador do título de doutor(a), no mínimo, há 2 (dois) anos
b) ser docente ou pesquisador(a) de reconhecida competência em sua área;
c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos;
II - para professor(a) substituto(a):
a) ser portador(a) do título definido em Edital, vedada a exigência de titulação superior ou inferior à do professor(a) a ser substituído(a).
Art. 7º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I - para professor(a) substituto(a) e professor(a) visitante por até 24 (vinte e quatro) meses, incluído o prazo de prorrogação;
II - para professor(a) visitante estrangeiro por até 48 (quarenta e oito) meses, incluído o prazo de prorrogação.
Parágrafo único. Os contratos de trabalho terão o prazo de vigência privilegiando o calendário acadêmico, de forma a melhor atender as necessidades das atividades acadêmicas, considerados os períodos de preparação para o início do semestre.
Capítulo II
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado
Art. 8º A abertura do processo seletivo simplificado - PSS - para a contratação de professor(a) por tempo determinado deverá seguir o fluxo definido e informado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas às unidades acadêmicas.
Art. 9º As solicitações para a realização de processo seletivo simplificado - PSS para a contratação de professor(a) substituto(a) deverão ser motivadas por algum dos itens elencados no Art 2º, e sua abertura está condicionada à análise e anuência do Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Eventuais negativas por parte da PROGEPE na realização de PSS para a contratação de professores substitutos em situações elencadas no art. 2º deverão ser devidamente fundamentadas.
Art. 10. A solicitação deverá ser realizada pelo preenchimento da Guia para cadastro de solicitação de PSS – Substituto formulário de solicitação de PSS disponibilizado no SIPAC o qual deverá conter a aprovação/assinatura da Coordenação de curso ou de Área, bem como anuência da Direção de Instituto Acadêmico.
Parágrafo único. A Divisão de Concursos e Seleções-DICS manterá as orientações atualizadas e disponíveis no portal institucional de concursos.
Art 11. Cabe à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a avaliação documental da demanda e da disponibilidade de vagas para a efetivação da abertura do PSS para a contratação de professor por tempo determinado.
§ 1º A PROGEPE reservará vagas de professor(a) substituto(a) para os casos de nomeação a cargos de direção e priorizará o atendimento decorrente de licença maternidade, licença à adotante, licença para tratamento da saúde e licença para acompanhamento de cônjuge.
§ 2º Para a substituição de docente em afastamento stricto sensu ou pós-doutorado será observado o disposto nas normativas vigentes.
§ 3º Em todos os casos a PROGEPE avaliará a viabilidade de contratação.
Art. 12. A ordem no atendimento às solicitações de abertura dos processos seletivos respeitará os seguintes critérios:
I - ordem de chegada da solicitação devidamente realizada;
II - a garantia da continuidade das atividades acadêmicas.
Capítulo III
Do Processo Seletivo Simplificado
Seção I
Do Edital
Art. 13. A PROGEPE procederá à abertura do Processo Seletivo Simplificado mediante a publicação de Edital no Diário Oficial da União e no Portal de Documentos da UNILA.
Art. 14. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado deverá contemplar as seguintes informações:
I - área/subárea de conhecimento do processo seletivo simplificado;
II - número de vagas ampla concorrência;
III - titulação mínima exigida;
IV - as formas de avaliação;
V - o valor da taxa de inscrição;
VI - o período de inscrição;
VII - o local e o horário da inscrição;
VIII - o prazo de validade do processo seletivo;
IX - a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
X - os documentos e as exigências para a contratação dos candidatos(as) aprovados(as);
XI - cronograma preliminar do Processo Seletivo Simplificado;
XII - créditos mínimos e máximo na graduação e pós-graduação, quando for o caso;
XIII - número de vagas reservadas, quando for o caso.
§ 1º O Edital poderá contar com outras informações que a PROGEPE considerar pertinentes.
§ 2º As Reservas de Vagas deverão obedecer a legislação vigente e as normativas específicas da UNILA acerca do tema.
Art. 15. O prazo de impugnação dos Editais será de 3 (três) dias úteis a partir da sua data de publicação.
Seção II
Das Inscrições
Art. 16. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor(a) por tempo determinado poderá ser solicitada por candidato(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a), mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos solicitados em Edital.
Parágrafo único. Em caso de candidato(a) aprovado(a) ser de nacionalidade estrangeira, a PROGEPE fornecerá a documentação e orientação necessária para emissão de visto de trabalho no Brasil, caso seja necessário.
Art. 17. As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema de inscrições informado no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único. O período de inscrição será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período no caso de não haver candidatos(as) inscritos(as).
Seção III
Da Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado
Art. 18. O processo seletivo simplificado para professor(a) temporário(a) será conduzido por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação de Curso ou Área demandante, com anuência da Direção do Instituto, constituída por três membros titulares e um suplente.
§ 1º A Comissão Examinadora será designada por meio de Edital o qual será disponibilizado no Portal de Documentos da UNILA.
§ 2º Os membros da Comissão Examinadora devem ter titulação igual ou superior àquela exigida para a contratação e, pelos menos, um dos membros titulares estrangeiro de nacionalidade representativa da América Latina e Caribe.
§ 3º A Comissão Examinadora prioritariamente será composta por pelo menos uma pessoa do gênero feminino.
Art. 19. Os membros da Comissão Examinadora não poderão ter vínculo com os(as) candidatos(as), a exemplo de orientação e/ou coorientação, coautoria em trabalhos científicos e relações de parentesco até terceiro grau.
Parágrafo único. As condições estarão expressas em declaração de ausência de conflito de interesses obrigatória a todos os membros da Comissão.
Art. 20. Qualquer solicitação de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à PROGEPE no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do Edital de sua constituição.
Art. 21. Compete à Comissão Examinadora:
I - aplicar e avaliar as modalidades estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado;
II - elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e o resultado do Processo Seletivo Simplificado;
Capítulo IV
Das Formas de Avaliação
Seção I
Disposições Gerais
Art. 22. O Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor(a) deverá incluir, obrigatoriamente:
I - prova Didática;
II - análise de Títulos e Currículo.
§ 1º Na análise de títulos, para fins de avaliação, a Comissão Examinadora deverá utilizar os Critérios de Avaliação e Tabela de Pontuação definidos no Edital de abertura.
§ 2º A análise dos títulos será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota.
§ 3º A prova didática poderá ser realizada remotamente e/ou video conferência.
§ 4º Na avaliação da prova didática a Comissão Examinadora deverá utilizar critérios definidos no Edital de abertura.
Art. 23. Sobre a avaliação:
I - a nota de cada avaliação será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez);
II - a nota da prova didática será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora;
III - a nota final será média aritmética simples das notas obtidas em cada avaliação, com uma casa decimal sem arredondamento;
IV - a nota final mínima para aprovação é 7 (sete).
Seção II
Dos resultados
Art. 24. A classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá à ordem decrescente da respectiva média final.
Art. 25. O resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, contendo a relação dos(as) aprovados(as) com sua classificação, será divulgado pela PROGEPE após a conclusão dos trabalhos, no Portal de Documentos da UNILA.
Art. 26. Do resultado provisório caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à Comissão Examinadora, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias para deliberação.
Art 27. Poderá ser apresentado recurso às decisões da Comissão Examinadora somente na hipótese de inobservância das normas pertinentes ao processo seletivo.
§ 1º O recurso será avaliado em primeira instância pela própria Comissão Examinadora.
§ 2º Em caso de novo recurso, este deverá ser avaliado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, em segunda instância e de caráter terminativo.
Art 28. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas em Edital.
Art. 29. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da publicação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período a critério da PROGEPE.
Capítulo V
Da Contratação
Seção I
Disposições Gerais
Art. 30. Para fins de efetivação da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar ao setor responsável pela contratação os documentos originais solicitados em Edital e demais normativas e orientações da PROGEPE.
§ 1º O(A) candidato(a) aprovado(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de vaga para professor(a) substituto(a), ou 10 (dez) dias úteis, no caso de vaga para professor(a) visitante, para apresentar seus documentos para análise no DAP/PROGEPE, contados a partir da data da comunicação oficial por parte deste departamento, sob pena de perda do direito à contratação, excetuadas situações descritas no Art 31.
§ 2º Toda comunicação com os(as( candidatos(as), antes da assinatura do contrato, será feita exclusivamente pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PROGEPE.
§ 3º A documentação que for solicitada em formato digital poderá ter sua versão original física requerida a qualquer tempo pela PROGEPE para conferência.
Art 31. É de competência da PROGEPE a definição da data e das condições de contratação, observadas as normas vigentes.
§ 1º O adiamento da contratação de candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo para professor(a) visitante e professor(a) substituto(a) em certame poderá ocorrer sob as seguintes situações:
I - solicitação expressa do Instituto Acadêmico, fundamentando o interesse acadêmico;
II - na hipótese de haver apenas um(a) candidato(a) aprovado(a) no certame;
III - na hipótese de documentação ou comprovação pendente, necessária à contratação;
IV - outras situações motivadas e justificadas pela PROGEPE.
§ 2º No caso de candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo para visitante, o prazo máximo para adiamento é de até 6 (seis) meses;
§ 3º No caso de candidato(a) aprovado(a) em processo seletivo para substituto, o prazo máximo para adiamento é de até 3 (três) meses.
§ 4º Caso o(a) candidato(a) visitante estrangeiro(a) tenha submetido a revalidação do diploma na Unila, a PROGEPE aguardará a decisão final do processo para contratação.
Art. 32. O(A) candidato(a) aprovado(a) nos termos desta Instrução Normativa somente poderá dar início às suas atividades após a assinatura do contrato.
Art. 33. Caberá à chefia imediata a supervisão e o acompanhamento das atividades do(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado.
Art. 34. No caso da contratação de professor(a) substituto(a), a remuneração mensal será constituída de parcela única, tendo como parâmetro o vencimento básico inicial da carreira, gratificações a retribuição por titulação equivalente à titulação do(a) professor(a) efetivo(a) a ser substituído(a).
Art. 35. No caso da contratação de professor(a) visitante ou visitante estrangeiro(a), a remuneração mensal será constituída de parcela única, tendo como parâmetro o vencimento básico inicial da carreira, gratificações a retribuição por titulação equivalente à de docente efetivo em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas.
Seção II
Encerramento do contrato de trabalho
Art. 36. O(A) contrato do(a) professor(a) temporário(a) será encerrado, sem direito a indenização, nas seguintes situações:
I - por término do prazo contratual;
II - por iniciativa do(a) contratado(a);
III - por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112/90;
IV - por determinação legal ou de órgão de controle.
Parágrafo único. No caso do inciso II do caput, o(a) contratado(a) deverá comunicar oficialmente ao DAP/PROGEPE por escrito e com a ciência da Direção do Instituto ao qual está vinculado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 37. Excetuadas as situações elencadas no artigo 37, a extinção do contrato por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa e/ou acadêmica, importará ao contratado o recebimento de indenização correspondente a metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.
Seção III
Do regime de trabalho
Art. 38. O(A) professor(a) contratado(a) por tempo determinado nos termos desta Instrução Normativa ficará sujeito ao regime de trabalho de:
I - para professor(a) substituto(a), 40 (quarenta) horas semanais;
II - para professor(a) visitante ou visitante estrangeiro(a), 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva.
Art. 39. O(A) servidor(a) ocupante de cargo de técnico(a) administrativo em educação (TAE) na UNILA pode vir a ser contratado(a) como professor(a) substituto(a), desde que, as duas atividades combinadas não superem o limite total de 60 (sessenta) horas semanais e tenham horários compatíveis.
§ 1º O(A) servidor(a) técnico(a) administrativo(a) deverá solicitar redução de jornada de trabalho com remuneração proporcional para se adequar ao disposto no caput.
§ 2º Será de responsabilidade do(a) servidor(a) técnico(a) administrativo, após findar o contrato, solicitar a reversão da jornada de trabalho junto a PROGEPE.
§ 3º A compatibilidade de horários será verificada junto às chefias pelo DAP/PROGEPE no processo de contratação.
Capítulo VI
Disposições Finais e Transitórias
Art. 40. O(A) professor(a) temporário(a) não poderá:
I - ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - ser novamente contratado(a), com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior com a Universidade Federal da Integração Latino-Americana, considerando a jurisprudência vigente.
Parágrafo único. A vedação de contratar novamente, antes de decorridos 24 (vinte e quatro)meses de encerramento do seu contrato anterior, incide no âmbito da Unila, não alcançando contratos com órgão ou entidade distinta.
Art. 41. Ficam revogadas as Instruções Normativas PROGEPE nº 2/2023, publicada no Boletim de Serviço nº 97, de 01 de Junho de 2023.de 25 de maio de 2023 e nº 2/2024, publicada no Boletim de Serviço nº 135, de 02 de Agosto de 2024.
Art. 42. Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 43. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 15, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos e execução da reforma completa do sistema elétrico do JU.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.000242/2026-85, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para elaboração dos projetos e execução da reforma completa do sistema elétrico do JU:
I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na CIMA;
II. GEAN VITOR GONÇALVES PINTO, SIAPE 2139592, ocupante do cargo de ENGENHEIRO ELETRICISTA, lotado no DOP;
III. RUDNEY BOSTEL, SIAPE 1916792, ocupante do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, lotado na SEFO;
IV. JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, SIAPE 2139771, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, lotado na DIM, e;
V. LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA FERREIRA, SIAPE 2145853, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na PRU.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para execução de reformas e serviços necessários na unidade JU.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.000204/2026-22, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para execução de reformas e serviços necessários na unidade JU:
I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na CIMA;
II. FRANCIELI BUTSKE, SIAPE 2172428, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, lotada no DOP;
III. ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, SIAPE 1757360, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, lotado na DIM, e;
IV. MARILU MAYER, SIAPE 2213291, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRU.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 14, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de auxiliar de logística, operador de empilhadeira, jardineiro e vigia patrimonial e revoga a Portaria Nº 11/2026/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; e o que consta no processo administrativo 23422.000885/2026-29, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de auxiliar de logística, operador de empilhadeira, jardineiro e vigia patrimonial:
I. MARCELO ANTUNES DA SILVA, SIAPE 2998027, ocupante do cargo de MESTRE EM EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA, lotado no DEOP;
II. WILSON GARCIA VALIENTE, SIAPE 3475460, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DEOP;
III. FELIPE DE ALMEIDA LIMA, SIAPE 3475445, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SAOP;
IV. VALDIR FOLIATTI JUNIOR, SIAPE 2143002, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SESI, e;
V. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2128503, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DECON.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 11/2026/PROAGI.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 2, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna público, o primeiro resultado do edital 34/2025/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e ações de pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o primeiro resultado do edital 34/2025/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e ações de pesquisa de campo visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO(S) CONTEMPLADO(S)
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SOLICITANTE |
CATEGORIA |
ATIVIDADE CUSTEADA |
VALOR CONCEDIDO |
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ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA |
DOCENTE |
APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO ACADÊMICO (AUXÍLIO VIAGEM) |
R$1.500,00 |
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MARIA DE LABRA |
DISCENTE |
PESQUISA DE CAMPO/COLETA DE DADOS |
R$2.000,00 |
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 1, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Torna público, o processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2026-1
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo de seleção de alunos especiais para o primeiro semestre de 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período para inscrições será das 17h00 do dia 11 de fevereiro de 2026 até o dia 18 de fevereiro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). As inscrições serão realizadas unicamente via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br, estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.
1.2 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
1.3 Ao término das inscrições, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.4 Serão homologadas as inscrições de candidatos(as) a aluno(a) especial os(as) portadores(as) de diploma em curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção, os(as) candidatos que atendam ao disposto no item 1.6 e que tenham apresentado a documentação constante no item 1.9 deste edital.
1.5 O(a) candidato(a) poderá inscrever-se em somente 01 (uma) disciplina.
1.6 A participação dos(as) alunos(as) especiais fica limitada até 2 (duas) disciplinas optativas no PPGIELA, consecutivas ou não. Caso o(a) candidato(a) já tenha cursado 02 (duas) disciplinas no programa na qualidade de aluno(a) especial, terá sua inscrição indeferida.
1.7 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita, inclusive não sendo permitida a troca da disciplina pretendida. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.
1.8 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.
1.9 Para a inscrição, são necessários os documentos abaixo que deverão ser anexados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em seus respectivos campos indicados no sistema, em formato PDF com tamanho máximo de 15 Mb:
a) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior constando a data da colação de grau (frente e verso em PDF único).
b) Cópia do histórico escolar integral (sem pendências curriculares) da graduação (todas as folhas em PDF único).
c) Cópia do RG, CNH, CRNM, DNI ou Passaporte (frente e verso em PDF único).
d) Curriculum Vitae atualizado (candidatos(as) brasileiros(as) devem, obrigatoriamente, apresentar o Currículo Lattes) (todas as folhas em PDF único).
1.9.1 Além da documentação acima a ser apresentada, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição constante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.
1.9.2 O(A) candidato(a) deverá produzir, em campo específico no formulário on-line de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, uma justificativa circunstanciada para cursar a disciplina escolhida com limite máximo de 9999 caracteres.
1.9.3 No sistema de inscrições também deverá ser marcada a disciplina escolhida pelo(a) candidato(a).
1.9.4 Cada campo de upload no sistema de inscrição comporta apenas 1 (um) arquivo PDF. Havendo necessidade de incluir mais de um arquivo PDF no campo, o(a) candidato(a) deverá juntar todos os PDFs em um PDF único.
2. DAS VAGAS OFERECIDAS
2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no primeiro semestre de 2026 com suas respectivas informações:
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Disciplina: IEL0008 - CONSTRUÇÕES POÉTICAS DO REAL |
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Docentes: Dra. Francieli Rebelatto |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Segunda-feira – 18h00 as 22h00 |
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Número de vagas: 03 |
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Disciplina: IEL0051 - FRONTEIRAS - SABERES SOCIOCULTURAIS |
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Docentes: Dra. Diana Araujo Pereira, Dr. Julio da Silveira Moreira e Dr. Aníbal Ouré Pozzo |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Quarta-feira – 08h30 as 12h30 |
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Número de vagas: 03 |
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Disciplina: IEL0050 - LINGUAGENS EM CONVERGÊNCIA |
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Docentes: Dr. Fabio Allan Mendes Ramalho |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Quinta-feira – 14h00 as 18h00 |
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Número de vagas: 03 |
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Disciplina: IEL0052 - TEORIAS E PRÁTICAS DA CULTURA |
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Docentes: Dra. Viviane da Silva Araujo |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Quinta-feira – 14h00 as 18h00 |
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Número de vagas: 03 |
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Disciplina: IEL0031 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS I - A tradução na encruzilhada de culturas e epistemes na América Latina |
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Docentes: Dra. Bruna Macedo de Oliveira Rodrigues e Dr. Mario Rene Rodriguez Torres |
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Local: UNILA - Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Quarta-feira – 14h00 as 18h00 |
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Número de vagas: 03 |
2.2 As ementas e bibliografias das disciplinas acima encontram-se disponíveis no website do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/disciplinas-1/disciplinas).
2.3 O PPGIELA reserva-se no direito de alterar dia, horário e local das disciplinas elencadas, assim como cancelar a oferta de uma ou mais disciplinas, por motivos de força maior do próprio programa ou por solicitação da instituição.
3. DA SELEÇÃO
3.1 O(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina escolhida pelo(a) candidato(a), avaliará(ão) a justificativa circunstanciada apresentada (nota de 0 a 10), assim como o currículo e o histórico escolar do candidato, sobretudo no que se refere às competências do postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado (nota de 0 a 10).
3.2 A média final do(a) candidato(a) será a média simples das duas notas pontuadas.
3.3 O preenchimento de todas as vagas disponíveis em cada disciplina não é obrigatório.
3.4 Em caso de empate da média final, será utilizado o critério de desempate de candidato(a) com maior idade.
3.5 A inscrição, a matrícula administrativa e o curso são totalmente gratuitos.
4. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
4.1 Os recursos poderão ser encaminhados após a homologação provisória das inscrições e após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.
4.2 Em qualquer caso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital) e enviá-lo para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br nos períodos constantes no cronograma deste edital.
4.3 Dentro do prazo previsto pelo edital, o instrumento poderá ser impugnado a pedido de qualquer pessoa a partir da identificação de impropriedades ou distorções jurídicas, vícios de forma ou irregularidades previstas em lei. O pedido de impugnação deverá ser realizado por escrito para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br devendo ser acompanhado das justificativas pertinentes e o devido embasamento legal.
5. DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
5.1 O resultado dos recursos e o resultado final do processo seletivo serão divulgados de acordo com o cronograma presente neste edital no Portal de Editais da UNILA. No caso de indeferimento do recurso, o(a) candidato(a) receberá a resposta fundamentada via e-mail.
6. DA MATRÍCULA DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
6.1 A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em primeira chamada será realizada automaticamente pela secretaria do programa nos prazos constantes no cronograma do edital.
6.2 Após a matrícula, o candidato(a) receberá por e-mail os acessos ao sistema acadêmico institucional, e-mail institucional e demais informações administrativas para o início do curso.
6.3 Durante o processo de matrícula, informações adicionais e/ou complementares poderão ser solicitadas aos(às) aprovados(as) e, no caso de ausência de resposta, o(a) aprovado(a) perderá o direito à vaga.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste edital.
7.2 O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno(a) regular do PPGIELA.
7.3 O(a) aluno(a) especial não recebe título de mestre(a), bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
7.5 Caso o(a) aluno(a) especial torne-se regular futuramente, as disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas.
7.6 Todas as disciplinas são ministradas em formato presencial, não havendo a possibilidade de cursá-las a distância.
8. DO CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
09 de fevereiro de 2026 |
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Prazo para impugnação do edital |
09 de fevereiro de 2026 a 10 de fevereiro de 2026 (até as 12h00, horário de Brasília) |
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Inscrições |
Das 17h00 de 11 de fevereiro de 2026 a 18 de fevereiro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) via Sistema SIGAA/UNILA |
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Homologação provisória das inscrições |
19 de fevereiro de 2026 |
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Interposição de recursos frente à homologação das inscrições |
19 de fevereiro de 2026 a 20 de fevereiro de 2026 |
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Resultado dos recursos eventualmente impetrados |
23 de fevereiro de 2026 |
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Homologação definitiva das inscrições |
23 de fevereiro de 2026 |
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Seleção |
Até 25 de fevereiro de 2026 |
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Resultado preliminar |
26 de fevereiro de 2026 |
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Interposição de recursos frente ao resultado preliminar |
26 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br enviando o ANEXO I preenchido e assinado |
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Resultado dos recursos impetrados frente ao resultado preliminar |
02 de março de 2026 |
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Resultado final |
02 de março de 2026 |
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Matrícula dos selecionados por parte da secretaria |
Até 06 de março de 2026 |
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Início das aulas |
Semana do dia 09 de março de 2026 (conforme dia da disciplina) |
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS 2026-1
Eu,_______________________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo de alunos especiais 2026-1 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) portador do documento nº __________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você considera que o item foi descumprido)
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Torna público, pelo presente edital, o processo seletivo para credenciamento de docentes permanentes e colaboradores para o Pograma de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo para credenciamento de docentes permanentes e colaboradores para o Pograma de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E OBRIGAÇÕES DOS(AS) DOCENTES
1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos administrativos para o credenciamento de novos(as) docentes, permanentes e colaboradores(as), do PPGEDU da UNILA em conformidade às exigências da ficha base de avaliação e o documento orientador da área de Educação da CAPES, disponíveis estes em:
-
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/educacao-pdf
-
https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/APCN_Edu cacao.pdf
1.2 Considera-se o ato de credenciamento, para fins deste edital e dos demais relativos a este, como o procedimento administrativo previsto no regimento do PPGEDU e em consonância à portaria CAPES nº 81, de 02 de junho de 2016.
-
Regimento Interno PPGEDU - https://portal.unila.edu.br/noticias/unila-tem-mestrado-profissional-em-educacao-aprova do-pela-capes/REGIMENTO_interno_PPGEDU.pdf
- Portaria CAPES nº 81, de 02 de junho de 2016 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=327
1.3 São obrigações do(a) docente do PPGEDU da UNILA
I. Participar na execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão e direção acadêmica do Programa.
II. Dispor de uma carga horária semanal de 20 horas, distribuída entre atividades de ensino, pesquisa e orientação no âmbito específico do Programa.
III. Ter vínculo com pelo menos uma linha de pesquisa do Programa e desenvolver ou participar em pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a sua linha.
IV. Orientar, no máximo, 5 (cinco) dissertações simultaneamente.
V. Realizar, com regularidade, funções administrativas em cargos e/ou comissões do PPGEDU, ou sempre que solicitados para o atendimento das exigências do Programa, de forma equânime e justa entre os(as) pares;
VI. Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias do colegiado, quando adscrito(a) neste.
VII. Produzir e publicar textos científicos em formato de livro, capítulo de livro ou artigo; bem como material didático/instrutivo cujo alvo seja a educação básica.
2. DAS VAGAS
2.1 O edital visa o preenchimento de 07 (sete) vagas imediatas nas seguintes linhas de pesquisa:
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Linha de pesquisa |
Vagas permanentes |
Vagas colaboradores |
|
LINHA 1: Teorias, políticas e práticas de educação |
2 |
1 |
|
LINHA 2: Metodologias e processos de ensino e aprendizagem |
2 |
2 |
2.2 A descrição das linhas de pesquisa encontra-se no Projeto Pedagógico do Programa, disponível em
https://portal.unila.edu.br/noticias/unila-tem-mestrado-profissional-em-educacao-aprovado-pela
-capes/projeto_pedagogico_PPGEDU.pdf
2.3 O preenchimento da totalidade das vagas não é obrigatório e a quantidade de docentes credenciados como colaboradores dependerá da quantidade de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º. A quantidade de novos docentes permanentes deve ser equivalente, no mínimo, ao 70% de novos docentes, considerando a somatória de novos docentes permanentes e colaboradores.
2.4 Os(as) candidatos(as) a docentes permanentes do PPGEDU da UNILA deverão obrigatoriamente cumprir os requisitos:
I. Título de doutor(a) com 2 (dois) anos ou mais de titulação;
II. Ter vínculo efetivo, permanente na categoria de docência ou pesquisa, com uma Instituição de Ensino Superior do Brasil brasileira;
III. Coordenar ou integrar um projeto de pesquisa registrado na instituição de origem, ou ser líder ou membro de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso tenha vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira;
IV. Não estar envolvido em mais de três projetos ou grupos de pesquisa, seja como coordenador ou como membro;
V. Ser orientador (ou ter orientado nos últimos quatro anos) de trabalho de TCC e/ou de iniciação científica e/ou orientação ou co-orientação de mestrado ou doutorado;
VI. Ter pelo menos cinco produções (artigo, livro ou capítulo de livro) no período 2022-2025;
VII. Ter produção acadêmica aderente à grande área do CNPq Educação.
2.5 Os(as) candidatos(as) a docentes permanentes deverão ter produção científica com uma pontuação mínima de 150 pontos, na indicação de até 5 (cinco) produções no período 2022-2025, com base na seguinte tabela:
|
Artigos em periódicos 2022 a 2025 |
Livros |
Capítulos de livros |
|||
|
A1 |
100 |
L1 |
250 |
L1 |
80 |
|
A2 |
85 |
L2 |
180 |
L2 |
60 |
|
A3 |
70 |
L3 |
130 |
L3 |
35 |
|
A4 |
60 |
L4 |
30 |
L4 |
10 |
|
B1 |
55 |
L5 |
15 |
L5 |
5 |
|
B2 |
40 |
|
|
|
|
|
B3 |
25 |
|
|
|
|
|
B4 |
10 |
|
|
|
|
I. Dos cinco produtos pelo menos 2 (dois) deverão ser na forma de artigo em periódico já qualificado pela Área de Educação no sistema Qualis Periódicos quadriénio 2017-2020;
II. Livro ou capítulo de livro indicado, com avaliação da CAPES, deverá estaracompanhado de um documento que comprove essa avaliação.
§ 1º. Livro ou capítulo de livro que não possua avaliação da CAPES, receberá pontuação da comissão de credenciamento com base na seguinte tabela:
|
LIVRO |
PONTOS |
|
Publicado em uma editora universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares. |
55 pontos (equivalente a artigo B1). |
|
Publicado em editora não universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares. |
40 pontos (equivalente a artigo B2) |
|
CAPÍTULOS DE LIVRO |
PONTOS |
|
Publicado em obra de editora universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares. |
25 pontos (equivalente a artigo B3) |
|
Publicado em obra de editoria não universitária, com ISBN ou ISSN, com conselho editorial, informações sobre os autores, parecer e revisão por pares. |
10 pontos (equivalente a artigo B4) |
§ 2º. Não serão considerados livros ou capítulos de livro que não tiverem todos estes indicadores mínimos: editora, ISBN ou ISSN, conselho editorial, informações sobre os autores.
2.6 Para efeitos de credenciamento no PPGEDU, os(as) candidatos(as) a novos(as) docentes colaboradores(as), é exigido:
I. Possuir título de doutor(a) com 2 (dois) anos ou mais de titulação
II. Na categoria de servidor docente de uma Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa nacional, vínculo efetivo ou permanente com a entidade.
§ 1º. Na categoria servidor(a) docente deverão ser indicadas pelo menos 5 (cinco) produções (artigo, livro ou capítulo de livro) nos últimos quatro anos (2022-2025) e 2 (dois) destes deverão ser na forma de artigo em periódico já qualificado pela Área de Educação no sistema Qualis Periódicos quadriénio 2017-2020.
§ 2º. Não serão considerados livros ou capítulos de livro que não tiverem todos estes indicadores mínimos: editora, conselho editorial e informações sobre os autores.
III. Na categoria de servidor(a) TAE (técnico-administrativo em educação ou técnico em assuntos educacionais), vínculo efetivo exclusivamente com a UNILA.
§ 1º. Na categoria servidor(a) TAE deverão ser indicadas pelo menos 4 (quatro) produções (artigo, livro ou capítulo de livro) nos últimos quatro anos (2022-2025) e 2 (dois) destes deverão ser na forma de artigo em periódico já qualificado pela Área de Educação no sistema Qualis Periódicos quadriénio 2017-2020.
§2º Na categoria de servidor(a)TAE da UNILA, poderá colaborar, junto com um docente de categoria permanente, em atividades de ensino do PPGEDU.
§3º Na categoria de servidor(a) TAE da UNILA poderá coorientar dissertações, junto com um docente de categoria permanente.
§4º Na categoria de servidor(a) TAE da UNILA, poderá coordenar ou participar de pesquisas e/ou programas de extensão associadas a atividades formativas complementares dos(as) estudantes do PPGEDU, segundo o “Art. 37”, letra “c.”, do Regimento Interno do PPGEDU.
§5º Na categoria de servidor(a) TAE poderá organizar ou ministrar mini cursos, palestras ou conferências; bem como organizar eventos científicos afins aos objetivos do PPGEDU.
IV. Experiência na orientação ou co-orientação de dissertação de mestrado, orientação de especialização, orientação de iniciação científica ou orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação.
V. Coordenação ou participação em projeto de pesquisa vinculado à UNILA ou Líder ou membro de Grupo de Pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior e registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa - Plataforma Lattes - CNPq, caso haja vínculo com Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa brasileira.
2.7 O número de novos docentes colaboradores irá depender do número de docentes novos credenciados como permanentes.
§ 1º. Pelo menos 70% dos(as) novos(as) docentes credenciados devem ser permanentes.
§ 2º. Até 30% dos(as) novos(as) docentes credenciados podem ser colaboradores.
§ 3º. Considerando o número de vagas ofertadas, em caso de empates, seja nas categorias de permanente ou colaborador(a), serão aplicados dois critérios de desempate: em primeiro lugar, tempo de docência na educação básica; caso continue o empate, tempo de experiência em atividades gestão, administração, pesquisa ou extensão realizadas em instituições de educação básica (ver ANEXO I). Caso nenhum dos critérios favoreça o desempate, a comissão irá selecionar o(a) candidato(a) com maior tempo de atuação em instituição de ensino superior.
§4º. Caso um(a) candidado(a) a docente permanente não credenciar, poderá ser credenciado(a) como colaborador(a), consultado previamente, e logo indicado pela comissão de credenciamento deste edital.
2.8 A comissão de credenciamento de novos docentes do Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) fará cumprir as exigências do “§ 1º.” e “§ 2º.” do item 2.7. deste edital, em consonância com o critério da CAPEs de que os docentes permanentes devem constituir pelo menos 70% do conjunto dos docentes do Programa.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo Sistema Inscreva Unila, conforme cronograma deste edital (link: https://inscreva.unila.edu.br/).
3.2 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida. Deverá ser realizada uma nova inscrição e esta última será considerada. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de encaminhar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente ao edital.
3.3. O PPGEDU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema.
3.4 São imprescindíveis para a inscrição os documentos abaixo, obrigatoriamente em PDF. Todos os PDFs devem ser anexados em um único documento. Os PDFs devem ser compilados discriminando cada item.
a) Ficha de inscrição/carta de solicitação (ANEXO I) devidamente preenchida, incluindo as indicações de produção intelectual, orientações e atividades de pesquisa, preenchida pelo(a) próprio(a) candidato(a), desta forma:
b) Currículo Lattes com todas as seções atualizadas para 2026. Não serão aceitos currículos de outras plataformas;
c) Extrato completo de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa em que seja coordenador(a) ou integrante e que esteja relacionado com a linha de pesquisa pretendida, registrado este na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA ou em Instituição de Ensino Superior nacional ou estrangeira.
d) Uma cópia dos cinco produtos indicados conforme item 2.5 deste edital no caso dos candidatos a docentes permanentes, e conforme item 2.6 deste edital no caso dos candidatos a docentes colaboradores (ver ANEXO I);
Parágrafo Único: Todos os livros ou capítulos de livro indicados pelos candidatos a docentes permanentes e colaboradores devem responder aos critérios mínimos do “§ 2º / III / Artigo 2.5.” deste edital. No caso de livro, apenas a capa e a ficha catalográfica, com informação do autor e do conselho editorial; no caso de capítulo de livro, apenas a capa do livro, a ficha catalográfica com conselho editorial e a apenas a página do capítulo onde seja possível conferir o título e o autor.
3.5 Todas as produções indicadas devem estar publicadas no momento da inscrição. Não serão consideradas produções no prelo. As produções somente serão consideradas e pontuadas quando devidamente registradas no Currículo Lattes.
3.6 O(A) candidato(a) deve fazer a compilação de todos os PDFs em apenas um arquivo, separando-os por categorias: livros; capítulos de livros e artigos em periódicos.
3.7 O processo de seleção de novos docentes, permanentes ou colaboradores, deve seguir os indicadores e prazos estipulados no cronograma.
4. DOS RECURSOS
4.1 Recursos administrativos poderão ser impetrados de acordo com os períodos constantes no cronograma do edital.
4.2 Os recursos deverão ser encaminhados por escrito conforme ANEXO II deste edital para a Secretaria do PPGEDU. E-mail: secretaria.ppgedu@unila.edu.br.
5. DO CRONOGRAMA
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Ordem/evento |
Data/período |
Local |
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Publicação do edital |
02 de janeiro de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Período de inscrições |
05 de janeiro à 10 de fevereiro de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva Unila (link: https://inscreva.unila.edu.br/). |
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Homologação provisória das inscrições |
13 de fevereiro de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Recurso administrativo frente à homologação das inscrições |
19 e 20 de fevereiro de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via formulário próprio enviado para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br). |
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Resultado dos recursos eventualmente impetrados |
23 de fevereiro de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
| Homologação definitiva das inscrições |
23 de fevereiro de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Publicação do resultado preliminar |
02 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
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Período para recursos frente a divulgação do resultado preliminar Via formulário próprio para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
03 e 04 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via formulário próprio enviado para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br). |
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Resultado dos recursos e publicação do resultado final |
09 de março de 2026 |
Portal de Editais da UNILA |
5.1 As datas/períodos são previstas e podem sofrer alterações conforme justificativa da comissão de credenciamento.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição neste Edital caracteriza concordância com todos os seus termos.
6.2 Ao credenciar-se como docente colaborador(a), a atuação do(a) técnico-administrativo em educação (TAE), em atividades do programa, não reduz as horas de sua carga horária semanal, conforme seu cargo e regime de contratação. As horas deverão ser compensadas conforme acordo do(a) próprio(a) servidor(a) com sua respectiva chefia imediata e da macrounidade.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de credenciamento do PPGEDU em conjunto com o colegiado.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO/CARTA DE SOLICITAÇÃO
Eu, , solicito minha inscrição para participar do processo de credenciamento para atuar como docente permanente ( ) colaborador/a ( ) do Programa Profissional de Pós-Graduação em Educação – PPGEDU, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). Declaro que li, estou ciente e aceito todos os critérios estabelecidos no presente edital.
Dados obrigatórios:
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Dados do(a) candidato(a) |
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Nome completo: |
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CPF/DNI/RNE/Passaporte: |
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Fone: |
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E-mail: |
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Filiação Institucional: |
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Áreas/temas principais de pesquisa: |
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Instituição e Programa em que concluiu o doutorado |
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Doutorado obtido na área de: |
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Linha de Pesquisa do PPGEDU à qual solicita se vincular |
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Disciplina(s) que se compromete a ministrar se indicado(a) pelo Colegiado do PPGEDU, de forma individual ou junto com outros(as) docentes do programa. Mencione pelo menos uma disciplina. |
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Informações sobre Vínculo(s) com outro(s) PPG(s) Stricto Sensu se o caso |
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Nome do Programa |
Instituição |
Categoria |
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Complete a tabela abaixo seguindo as indicações (obrigatório):
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PRODUÇÃO INTELECTUAL.
Indique SÓ 5 (cinco) produções publicadas durante os ÚLTIMOS 4 (quatro) anos – Período 2022-2025. |
Quantidade |
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Artigo publicado em revista/periódico Qualis A1 |
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Artigo publicado em revista/periódico Qualis A2 |
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Artigo publicado em revista/periódico Qualis A3 |
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Artigo publicado em revista/periódico Qualis A4 |
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Artigo publicado em revista/periódico Qualis B1 |
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Artigo publicado em revista/periódico Qualis B2 |
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Livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN). |
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Capítulo de livro técnico/científico/didático publicado com ISBN (anexar cópia das partes do livro comprovando autoria, editora e ISBN). |
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ORIENTAÇÕES. Indique todas as orientações. |
Quantidade |
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Orientação ou co-orientação de doutorado. |
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Orientação ou co-orientação de mestrado. |
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Orientação de especialização Lato-Sensu. |
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Orientação de iniciação científica – IC |
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Orientação de trabalho de conclusão de curso – TCC de graduação |
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ATIVIDADES DE PESQUISA. Indique só três atividades. |
Quantidade |
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Coordenação de projeto de pesquisa registrado institucionalmente |
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Membro de projeto de pesquisa registrado institucionalmente |
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Líder de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior |
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Membro de grupo de pesquisa certificado por Instituição de Ensino Superior |
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Responda com X e com números às perguntas? (obrigatório):
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1. Docência na educação básica? |
( ) sim ( ) não |
Quantos anos? _____ |
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2. Experiência em gestão, administração, atividades de pesquisa ou extensão realizadas em instituições de educação básica? |
( ) sim ( ) não |
Quantas? _____
Tempo total, em meses, dessas experiências _____ |
Declaro que todas as informações indicadas nesta ficha de inscrição/carta de solicitação são verídicas e podem ser comprovadas.
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Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
Eu, , candidato(a) do processo de credenciamento de docentes permanentes e colaboradores, ano 2026, do Programa de Mestrado Profissional em Educação, portador(a) do CPF/RNE/DNI/Passaporte nº solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
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Data, local e assinatura do(a) candidato(a)
MARCELO AUGUSTO ROCHA