Boletim de Serviço nº 24, de 07 de Fevereiro de 2023

Publicado em: 07/02/2023


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 8, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Designa os membros para compor a banca de validação dos requisitos obrigatórios, para ingresso nas vagas reservadas aos indígenas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para compor a banca de validação dos requisitos obrigatórios, para ingresso nas vagas reservadas aos indígenas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

I- Patrícia Regina Cenci Queiroz, SIAPE 1310814, Socióloga, titular (coordenadora);

II- Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, Assistente em Administração, titular (vice-coordenador);

III- Juliana Pirola da Conceição Balestra, SIAPE 1059323, Professora do Magistério Superior, titular;

IV- Laura Fortes, SIAPE 2306912, Professora do Magistério Superior, suplente;

V- Mario Ramão Villalva Filho, SIAPE 1927115, Professor do Magistério Superior, suplente;

VI- Pedro Louvain de Campos Oliveira, SIAPE 2139551, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente.


 
Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.


Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023




Designar servidores para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 01/2023

 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS Substituta, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, p.6, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.028742/2022-90;

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras elencadas abaixo para coordenação do Termo de Execução Descentralizada (TED) 01/2021, celebrado com a Secretaria de Educação Superior - SESu, que tem como objeto a concessão de 23 bolsas para os (as) discentes do Programa de Residência Multidisciplinar em Saúde da Família (PMRSF).

    - COORDENADORA TITULAR: ANALIA ROSÁRIO LOPES, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR / COORDENADORA DO PRMSF, SIAPE 3150279;
    - COORDENADORA AUXILIAR: REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR / VICE-COORDENADORA DO PRMSF, SIAPE 2143021

Art. 2º As atribuições e obrigações das nomeadas estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 107, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001124/2023-41, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, SIAPE 1574970, nível de Classificação E do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 03/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 97, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.028186/2022-67, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração, SIAPE 1062615, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 28/01/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 98, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001033/2023-14, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/03/2023, o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, SIAPE 1691415, lotado no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 99, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza a servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001391/2023-19, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 20/02/2023, a servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, SIAPE 2142827, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 100, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Remove o servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a Solicitação Eletrônica nº 15075, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração, SIAPE 1960209, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 101, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza a servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001314/2023-69, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 23/02/2023, a servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, SIAPE 2145929, lotada na SEÇÃO DE APOIO AO ESTRANGEIRO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 102, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza a servidora ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001428/2023-17, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 20/02/2023, a servidora ELOIZA ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2139264, lotada na CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 103, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza a servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.001683/2023-51, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 27/02/2023, a servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2141343, lotada na PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 104, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000524/2023-30, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, nível Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 03/02/2023.

 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 105, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIZE RAIMUNDO, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000687/2023-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIZE RAIMUNDO, Secretária Executiva., SIAPE 1959841, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 03/02/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 106, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001124/2023-41, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, SIAPE 1574970, nível de Classificação E do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 03/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 108, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15077, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 376/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30/03/2022, que designou o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1523668, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 109, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Designa a servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15077, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, SIAPE 1853200, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Educação à Distância., Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 92, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE APARECIDA LIMA, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.026634/2022-67, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE APARECIDA LIMA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826888, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 24/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 31/01/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 93, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.028211/2022-71, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração, SIAPE 1062615, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 27/01/2023, com efeitos financeiros a partir de 27/01/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 94, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000031/2023-60, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 01/02/2023, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 95, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000979/2023-55, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO ABNER SANTOS BEZERRA, Assistente em Administração, SIAPE 1960209, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 02/02/2023.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 96, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnico em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.028621/2022-59, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnico em Contabilidade, SIAPE 3046128, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 25/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 27/12/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 89, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor FERNANDO OTREMBA, Contador.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.000936/2023-70, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO OTREMBA, Contador, SIAPE 2160764, pelo período de 06/03/2023 a 31/03/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 08/09/2014 a 08/09/2019.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 90, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001106/2023-60, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Assistente em Administração, SIAPE 2124504, pelo período de 23/02/2023 a 24/03/2023., correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 28/05/2014 a 28/05/2019 .


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 91, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001567/2023-32, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ANELISE PESSI, Assistente em Administração, SIAPE 2114988, pelo período de 23/02/23 a 24/03/23, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 23/04/2014 a 23/04/2019 .


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 88, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001153/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus  limitado, à servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, SIAPE 1906966, pelo período de 02/05/2023 até 16/05/2023, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 02/01/2017 até 02/01/2022 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 2, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES
 
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
 
Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da UNILA.
 
1. DO AUXÍLIO CRECHE
1.1 O auxílio-creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de repasse mensal, destinada à(ao) discente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tenha filhos(as) na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade.
1.2 O valor do auxílio é de R$300,00 (trezentos reais) mensais, sendo concedido apenas um auxílio por família.
1.3 O auxílio será pago por meio de depósito bancário, em conta-corrente pessoal da(o) discente beneficiada(o), devendo este ser utilizado para garantia de alimentação e outras necessidades da criança, no intuito de contribuir com o bem-estar desta e bom andamento do processo de formação da(o) discente.
Parágrafo único: Os critérios para manutenção, suspensão e finalização do Auxílio-creche atende às prerrogativas da Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA
 
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 O público alvo para este edital são discentes que comprovem renda per capita familiar igual ou inferior a 1 e ½ salário-mínimo vigente, com status ativo e matriculado em curso de graduação presencial da UNILA, que possuam a guarda e responsabilidade legal da criança na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade, e que, estejam residindo em Foz do Iguaçu/Paraná/Brasil.
2.2 Quando a(o) discente requerente tiver mais de um filho com idade para o recebimento do auxílio-creche o mesmo será concedido apenas a criança com a menor idade.
2.3 No caso de ambos os genitores serem discentes da UNILA, poderá requerer o auxílio-creche apenas um deles, tendo prioridade a discente mãe.
Parágrafo Único - A mãe poderá abrir mão da prioridade de solicitação, mediante declaração de próprio punho feita junto à equipe técnica da PRAE.
2.4 É vedado o recebimento do auxílio-creche por discentes que já recebam auxílio-creche de outra fonte pagadora.
 
3. DO REQUERIMENTO
3.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise, resultado e pagamento estão assim definidas:
I - Inscrição do dia 01 ao dia 10 de cada mês.
II - Análises de documentação de renda do dia 11 ao dia 20 de cada mês.
III - Publicação de resultados, até o dia 25 de cada mês, no site da PRAE (https://portal.unila.edu.br/prae/editais).
IV - Pagamento a partir do mês subsequente ao deferimento.
3.2 Para requerer o auxílio-creche, a(o) discente deverá realizar inscrição no evento INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO-CRECHE - PRAE na plataforma INSCREVA em https://inscreva.unila.edu.br/ e anexar os seguintes documentos:
I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO-CRECHE - ANEXO I.
II - Cópia legível da carteira de vacina da criança.
III - Comprovante de matrícula na educação infantil, quando for o caso.
IV - Comprovante de residência atualizado.
V - Cópia legível do cartão da conta bancária (frente e verso).
VI - Documentos de renda para análise socioeconômica, conforme ANEXO II deste edital.
VII - Cópia do comprovante, em nome do(a) discente ou familiar, de inscrição no CadÚnico (Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal) realizado pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).
VIII - Comprovante de recebimento do Auxílio Brasil/Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.
Parágrafo Único - Os comprovantes estão disponíveis para emissão na página eletrônica: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
3.3 Para fins de complementação da avaliação socioeconômica, a Seção de Serviço Social (SESS) poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional de comprovação de renda e(ou) esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento presencial.
3.3.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:
I - EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.
II - INDEFERIDO, quando constatado não enquadramento nos critérios do auxílio.
III - DEFERIDO, quando constatado o enquadramento.
3.4 Este edital tem validade até o dia 30 de novembro de 2023.
3.4.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados.
3.5 Havendo mais candidatas(os) que auxílios disponíveis, será observada a classificação de renda per capita da menor para maior.

4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Cumpre a(ao) discente beneficiado(a):
I - assinar o Termo de Compromisso do Auxílio-creche.
II - manter-se ativo(a) e matriculado(a).
III - comunicar qualquer alteração da situação socioeconômica, endereço residencial e eletrônico, telefones residencial e celular à PRAE.
IV - realizar assinatura mensal do auxílio através do sistema SIGAA, conforme Instrução Normativa 02/2021/PRAE.
V - informar o desligamento, trancamento, abandono ou conclusão do curso de graduação à PRAE.
VI - solicitar, através do DEAE a suspensão e(ou) cancelamento do auxílio, quando necessário.
VII - atender às convocações da PRAE em casos de averiguação de denúncias.
VIII - comprovar a manutenção da guarda da criança e residência quando solicitado pela PRAE.
IX - restituir à União, eventuais valores recebidos indevidamente, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
 
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição da(o) discente no edital de auxílio-creche implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e na portaria que regulamenta o auxílio.
5.2 A PRAE poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação, proceder averiguações para confirmação da veracidade dos dados apresentados pela(o) discente.
5.3 Poderão ser realizadas visitas domiciliares e a solicitação de outros documentos complementares durante o período de vigência do auxílio-creche.
5.4 Se houver comprovação de fraude documental, omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação do auxílio, à PRAE cabe cancelar imediatamente o pagamento do auxílio-creche, sem prejuízo de encaminhar o caso para as medidas legais cabíveis.
5.5 É de responsabilidade da(o) discente requerente acompanhar todas as etapas do processo de avaliação e concessão do auxílio-creche.
5.6 A concessão e manutenção dos pagamentos do auxílio-creche está condicionada à disponibilidade orçamentária da PRAE/UNILA.
5.7 Em casos de dúvidas sobre o edital entrar em contato com a Seção de Serviço Social: servicosocial.prae@unila.edu.br
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da PRAE, sob responsabilidade do Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE).


 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO CRECHE

 

Nome da(o) Requerente: ___________________________________________________________________________

Nacionalidade:____________________________

Curso: _____________________________________

Estado civil: ____________________________

Cônjuge ou companheiro(a): ________________________________________

Estudante da UNILA: (   ) Sim   (   ) Não

Endereço: _____________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________

Cidade: __________________________________________

E-mail institucional (zimbra) _________________________________  Telefone: (    )________________________ 

RG/RNE: _______________________________________

CPF: _______________________________________

Banco: ____________

Agência: ________

Operação: _______

Conta Corrente: ____________

Recebe Auxílios/Bolsas: (     ) Subsídio Moradia           (    ) Alojamento Estudantil   (     ) Transporte

 

(      ) Subsídio Alimentação   (     ) Outro: ___________________________________________________________

DADOS DA CRIANÇA

Nome da Criança: _______________________________________________

Nacionalidade: __________________________________

Data de Nascimento: ___________________________

Idade (anos/meses): ____________________________

Possui a guarda e responsabilidade legal  da(do) filha(o): (   ) Sim   (    ) Não

A(O) filha(o) mora com você:

(   ) Sim   (    ) Não - Especifique: Onde e com quem _____________________________________________


COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Deverão ser descritos no quadro abaixo, as informações de sua família (incluindo você). Os dados referentes à renda devem ser referentes à renda bruta.

NOME

IDADE

GRAU DE PARENTESCO

EMPREGO/

OCUPAÇÃO

RENDA MENSAL

1.

       

2.

       

3.

       

4.

       

5.

       

Observações que julgar pertinente:________________________________________________________________________________________________________________________________
 
Solicito por meio deste, participar do processo seletivo de concessão do Auxílio Creche da PRAE/UNILA, estando ciente que para ser contemplada(o) preciso estar de pleno acordo com o disposto no Edital PRAE/UNILA - Auxílio-Creche e com a Portaria Nº 2/2022/PRAE que regulamenta a concessão do Auxílio-creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
 
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal e que estou ciente de que poderá ser realizado contato telefônico ou via e-mail, entrevista, visita domiciliar, bem como a solicitação de documentação complementar para melhor conhecimento da situação apresentada.
 
Foz do Iguaçu, ________ de __________________ de _______
 
Assinatura da(o) Requerente: ___________________________________________________________
 

ANEXO II
 
Documentos pessoais legíveis obrigatórios do(a) discente e do grupo familiar:

1.

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade e do CPF.

De todas as pessoas maiores de 18 anos que compõem o núcleo familiar declarado no requerimento de inscrição.

 

Discentes com pais falecidos devem apresentar certidão de óbito.

2.

Cópia simples e legível da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

Para os membros do grupo familiar que são menores de 18 anos.

Documentos obrigatórios a serem apresentados pelo(a) discente e todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos de idade.

1.

Cópia Simples da declaração completa de Imposto de Renda Ano-Calendário 2022 Exercício 2023 (com todas as folhas, inclusive o Recibo de Entrega) enviado à Receita Federal.

Ou Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda Ano-Calendário 2022 Exercício 2023 (Anexo III).

2.

Cópia simples e legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO de trabalho assinado e a página seguinte em branco). 

OU Cópia da Carteira de Trabalho Digital contendo identificação e informações sobre vínculos de trabalho.

3.

Extrato bancário referente aos últimos três meses a partir da data de inscrição da(o) solicitante.

Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência.


Documentos obrigatórios para comprovação de Renda ou Não renda da(o) discente e demais integrantes do grupo familiar:
Atentar-se para que os comprovantes de renda/não renda estejam devidamente identificados.

1.

Desempregado

Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada (Anexo IV).

2.

Trabalhadores assalariado:

Cópia simples e legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos três últimos meses anteriores à data de inscrição, ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal.

3.

No caso de trabalhador autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos:

Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V).

e

Cópia simples e legível da Guia de Recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatível com a renda declarada.

4.

Se profissional liberal ou prestador de serviços

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC ou Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses anteriores à data de inscrição ou Guias de Recolhimento do ISS, se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior.

e

Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V).

5.

Se aposentado/pensionista

Cópia simples e legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora).

e/ou

Extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS.

6.

Se Beneficiado com Benefício de Prestação Continuada - BPC

Comprovante de recebimento do benefício

https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS.

7.

Se Produtor Rural/trabalhador rural

Apresentar cópia simples e legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou cópia simples e legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento/pagamento.

e

Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, fazer a declaração descrevendo atividade e média de renda mensal assinar (Anexo V).

8.

Se Sócio-Proprietário de empresa

Declaração do Imposto de Renda Completa de Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Recibo de Entrega Ano-Calendário 2022 Exercício 2023 e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC.

e

Cópia simples e legível da Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).

9.

Se recebe Auxílio Doença ou Seguro Desemprego

Apresentar comprovante de recebimento do benefício ou extrato da fonte pagadora.

e

Extrato de pagamento de benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS.

10.

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis

Cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal. (Anexo VI) Acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

11.

Se estiver recebendo pensão alimentícia

Apresentar cópia da Sentença Judicial ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo VII).

Observação - A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica da(o) discente implicará no indeferimento da solicitação.


ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
 
Eu, _____________________________________________________________________,portador (a) do RG nº _________________________, órgão expedidor:_______________, UF: _________; CPF nº:____________________________________; residente no endereço _______________________________________________________________________________,
declaro que sou isento de declarar o imposto de renda pelos motivos descritos abaixo.
 
No ano de 2022 não obtive rendimentos provindos de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural suficientes para declarar IRPF neste ano, e não me enquadro nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
 
Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB Nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a declaração anual de isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei Nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.


Local e data: ____________________, _________ de ______________de 2023.
 
_______________________________________________________
Assinatura
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA

Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do RG:___________________ e do CPF:_____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado/a no momento e que meu sustento tem sido proveniente _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.


Local e data: ____________________, _______ de ______________de 2023.


________________________________________________________
Assinatura


*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
 
Eu_______________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou:
(   ) trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, "bicos" e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
(     ) autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS - (  )sim  ou (  )não
(     ) Profissional Liberal
(     ) Produtor(a) - Trabalhador(a) Rural
E desenvolvo as seguintes atividades (nestas linhas detalhar as atividades que realiza e se possui empregados para fazê-la):
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
 
Recebendo a renda média mensal de R$ _____________________________.
 
Local e data: ____________________, _______ de ______________de 2023.
 
____________________________________________________________
Assinatura
 
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
 
Eu, ______________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:_____________________________________________________________________________.
Declaro ainda que, a renda média mensal, obtida com a locação/arredamento, especificado acima é de aproximadamente R$ _________________.
 
Por ser verdade, firmo a presente declaração.


Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2023.


_______________________________________________________________
Assinatura


*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
 
 
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
 
Eu______________________________________________________________________________(nome do responsável), portador do RG nº _________________________, e do CPF nº ________________________________________________________________________, residente ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para ____________________________________________________________ (nome do(a) beneficiário(a)), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº_______________________________, no valor mensal equivalente a R$___________________.


Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2023.
 
_______________________________________________________________________
Assinatura


*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 34, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Nomeia João Manoel Lenz Vianna da Silva, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 263326.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 289/2022/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.001835/2023-16, resolve:

Art. 1º Nomear JOÃO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 263326.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 28, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017/PROGEPE/UNILA, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.000761/2023-09, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1926123, para Pesquisa em Arquivos italianos: ARSI; Vaticano; Stato di Roma, entre outros; Palestra na Università degli Studi Roma Tre; e Reunião científica com Prof. Dr. Manfredi Merluzzi, no período de 16 de fevereiro a 01 de março de 2023, na cidade de Roma, Itália.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 32, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Nomeia Ana Paula de Araújo Lopez, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 904977.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 157/2022/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.001685/2023-41, resolve:

Art. 1º Nomear ANA PAULA DE ARAÚJO LOPEZ, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 904977.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 33, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Nomeia Williams Ubaldo Huamani Quispe, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 302265.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 288/2022/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.001772/2023-06, resolve:

Art. 1º Nomear WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 302265.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 31, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Nomeia Alexander Arguello Quiroga, para o cargo de Professor do Magistério Superior, na vaga de código nº 931319.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990; a Portaria Interministerial nº 111/2014; o Edital nº 279/2022/DICS, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva; e o que consta no processo nº 23422.001682/2023-15, resolve:

Art. 1º Nomear ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, na vaga de código nº 931319.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 29, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.001010/2023-00, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1783977, para participação em "World Languages Week", na Universidade das Bahamas, no período de 18 a 27 de março de 2023, em Nassau, Bahamas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 6, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023



Resultado Preliminar
Exame De Proficiência Em Língua Estrangeira/Adicional
Programa De Pós-Graduação Interdisciplinar Em Estudos Latino-Americanos


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, em conjunto com o Núcleo Interdisciplinar de Estudos da Lingua(gem) e Interdisciplinaridade (NIELI), torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional destinado exclusivamente aos(as) alunos(as) regulares do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

1.    DAS NOTAS

CANDIDATO(A)

Questão 1

Questão 2

Questão 3

Total

ANGIE DANIELA PÉREZ TIQUE

2,0

2,5

3,0

7,5

ANTONELLA GESSI DE LIMA

0,0

0,5

3,5

4,0

CLARISSA LOTUFO DE SOUZA

3,0

2,5

3,5

9,0

EDISON HANSSEL MIKELER RETAMAL MORALES

3,0

1,0

3,5

7,5

NICOL PORTELA SILVA

3,0

0,5

3,5

7,0

NICOLE SAYUMI DIER

2,5

3,0

3,5

9,0

SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR

1,0

0,0

0,0

1,0

THAINA DE SANTANA ALENCAR

3,0

2,5

0,0

5,5

THALISON RAMON FERNANDES LIMA

AUSENTE

AUSENTE

AUSENTE

AUSENTE

THALYTA SOUSA COSTA

AUSENTE

AUSENTE

AUSENTE

AUSENTE

2.    DO RESULTADO PRELIMINAR

CANDIDATO(A)

RESULTADO

ANGIE DANIELA PÉREZ TIQUE

PROFICIENTE

ANTONELLA GESSI DE LIMA

NÃO PROFICIENTE

CLARISSA LOTUFO DE SOUZA

PROFICIENTE

EDISON HANSSEL MIKELER RETAMAL MORALES

PROFICIENTE

NICOL PORTELA SILVA

PROFICIENTE

NICOLE SAYUMI DIER

PROFICIENTE

SPARTACO SAULO FERREIRA DE AVELAR

NÃO PROFICIENTE

THAINA DE SANTANA ALENCAR

NÃO PROFICIENTE

THALISON RAMON FERNANDES LIMA

AUSENTE

THALYTA SOUSA COSTA

AUSENTE

 


DIANA ARAUJO PEREIRA