Boletim de Serviço nº 24, de 04 de Fevereiro de 2022

Publicado em: 04/02/2022


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022



Estabelece e regulamenta o processo de seleção para o ingresso de indígenas - PSIN na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022.


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, designada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR, econsiderando:

 

  • A autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão de que goza a Universidade, por força do disposto no Art. 207 da Constituição Federal;

  • A missão institucional, prevista na Lei nº 12.189/2010, de "formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina";

  • A necessidade de promover e ampliar o acesso democrático à Universidade Pública, assegurando a sua diversidade socioeconômica e étnico-racial;

  • A Lei nº 10.558/2002, que "Cria o Programa Diversidade na Universidade", em conjunto com o Decreto nº 4.876/2003, que cria condições para a geração de programas, cursos, concessão de recursos, bolsas e outros estímulos às instituições que adotam políticas de ação afirmativa;

  • A Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, que cobra a superação da discriminação étnica no acesso às instituições públicas e privadas;

  • A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil;

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 2003, nas quais está assegurado o direito do autorreconhecimento, o princípio da consulta livre, prévia e informada e a necessidade de adoção de políticas de ações afirmativas em instituições públicas e privadas, bem como o Decreto nº 6.040/2007, que ratifica e instaura políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e a inclusão cidadã de grupos e comunidades tradicionais;

  • ALei nº 12.711/2012, (e a nova redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, bem como sua regulamentação pelo Decreto nº 7.824/2012;

  • A Portaria Normativa MEC nº 18, de 11/10/2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711/2012 e o Decreto nº 7.824/2012;

  • Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos na "A Agenda 2030: Um plano de ação global para um 2030 sustentável", especificamente, em seu objetivo nº 4, "assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos", e com foco especial também, no objetivo 4.5: "Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade". Incluem-se também os ODS 1, 10, 16 e 17;

  • O Art. 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas a organização social, costumes, línguas crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latinoamericanas e caribenhas; e

  • as disposições da RESOLUÇÃO Nº 9/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021.

     

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Indígenas(PSIN) para o ano letivo de 2022.

 

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I - Residire ter nacionalidade latino-americanaou caribenha, incluindo a brasileira;

II - Comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos indígenas;

III - Se reconheçae sejareconhecido como membro de um dos mais de 800 (oitocentos) povos indígenas existentes atualmente;

IV - Ter cursado e concluído, integralmente, o ensino médio ou formação equivalente;

V - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos no ato da matrícula; e

VI- Não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação com a UNILA.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I - O(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II -O(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo de Indígenas - PSIN;

III -A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN;

IV - A Banca de Seleção específica realiza a etapa deconfirmação do pertencimento étnico (etapa eliminatória);

V -A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VI-A PROINT publica a classificação do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN;

VII-O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse navaga (etapa eliminatória); e

VIII-A PROINT publica o resultado do Processo Seletivo de Indígenas - PSIN, conforme Anexo III.

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSIN não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas de matrícula (pré-cadastro e matrícula), conforme edital próprio a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I - Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meiode formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) Ocadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II - Segunda etapa: Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III - TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

Parágrafo único. Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geral serão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade de demanda social.

4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição a(o) candidata(o) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I - Ficha de Declaração e Declaração de Pertencimento da(o) candidata(o) à comunidade indígena emitido pelas lideranças(Anexo I):

a)Na Ficha de Declaração a(o) candidata(o) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho. No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

b)Na declaração de Pertencimento da(o) candidata(o) à Comunidade Indígena, deverá ser assinada por pelo menos, uma das Lideranças, conforme Anexo I. A Declaração de Pertencimento deverá ser acompanhada de cópia do documento de identificação de, pelo menos, uma das lideranças queassinar a Declaração de Pertencimento.

Parágrafo único.Casos em que a liderança possua algum grau de parentesco com a(o)candidata(o), será exigida a assinatura de outra liderança que não possua grau de parentesco com a(o)candidata(o).

II - Documento de Identidade ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III - Certidão de nascimento ou casamento da(o) candidata(o) com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita uma cópia da carteira de identidade, com local e data de nascimento do seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV - Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio;

a) Nos países onde não houver emissão de Certificado de Conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma Declaração de Conclusão emitida pela instituição de ensino onde a(o) candidata(o) estudou, ou um histórico com referência à certificação;

V - Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

a) Caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima, no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

VI - Comprovante de residência do país de origem.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol ficam dispensados de tradução;

4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o comprovante de inscrição;

4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular nos documentos apresentados no momento da inscrição, respondendo a(o) candidata(o) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.7 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, a(o) candidata(o) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular, policial ou acadêmica;

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas.

4.8 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.9 A inscrição da(o) candidata(o) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

5.1 A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 A referida etapa incluirá entrevista com o candidato para a aferição sobre sua condição de pertencimento étnico;

5.3Para esta etapa será considerada também a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e Declaração de pertencimento da(o) candidata(o) indígena emitida pelas lideranças com seus respectivos documentos de identificação).

 

6. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

6.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

6.2 Para cada candidata(o) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;

6.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas, por curso e por país;

6.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

6.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I - Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pela(o) candidata(o), conforme Anexo V;

II - Diversidade de povos indígenas entre os selecionados;

III - Maior idade.

 

7. DO CURSO DE MÚSICA

7.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

7.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

7.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

7.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

7.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os temas de interesse na área de pesquisa que os(as) motiva a escolher esta ênfase.

7.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

7.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 7.3;

7.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

7.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

7.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

7.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 7.2.3.

7.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I - para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

7.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 6 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 7.2 e pelo vídeo indicado no item 7.3;

7.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

7.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

8. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

8.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

8.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma;

8.2.1 A(O) candidata(o) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de cursos;

8.2.2 Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

8.2.3 A(O) candidata(o) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, perderá o direito à matrícula;

8.2.4 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção "desistência" dentro da "área do candidato").

 

9. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

9.1Os candidatos selecionados, convocados e matriculados por este edital de ações afirmativas terão prioridade em relação aos demais candidatos ingressantes pelo Processo SeletivoInternacional (PSI), ao recebimento de auxílios estudantis por meioda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE/UNILA, observando-se o disposto no item 9.2;

9.2Serão selecionados os primeiros classificados de cada curso, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 9.4deste edital, e conforme estabelece o item 6.3deste edital;

9.3Candidatos com Curso Superior não são público-alvo da Assistência Estudantil da PRAE, em sendo classificados, o atendimento se dará ao próximo da lista que não possuir graduação.

9.4Para este edital serão disponibilizados os auxílios estudantis nas seguintes modalidades:

I - 29 (vinte e nove) vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

II -29 (vinte e nove)vagas para o Subsídio Financeiro Alimentação: destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da (o) estudante. Neste auxílio a(o) estudante não pode possuir outro tipo de auxílio-alimentação e/ou vale-alimentação.

9.5O tempo de permanência no alojamento estudantil é de um semestre de graduação. A partir do mês de dezembro de 2022, o estudante migrará para o Auxílio-moradia Modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais para auxiliar nas despesas com aluguel;

9.6O transporte dos(as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades da UNILA, de forma gratuita;

9.7O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

9.7.1Na situação de reopção e novo ingresso o tempo de recebimento é considerado para contagem do tempo máximo de recebimento de auxílios.

9.8A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, Regimentos e Termo de Compromisso;

9.9Após o deferimento a(o) discente terá prazo a ser divulgado para realizar a assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

9.9.1A assinatura dos termos de compromisso referentes aos Auxílios subsídios Alimentação está condicionada à apresentação de:

I - Cópia simples do cartão de conta bancária ativa aberta e feita em qualquer banco no Brasil em nome da (o) discente;

II- Cópia simples do CPF.

9.10Discentes que acessarem o Programa Bolsa Permanência - PBP do Governo federal, deixarão de receber os Auxílios Estudantis da PRAE;

9.11O primeiro pagamento do auxílio-alimentação será realizado somente após a (o) discente efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso, apresentar cópia do CPF e conta bancária ativa no Brasil;

9.12O acesso a vaga em Alojamento Estudantil ocorrerá após a(o) discente efetivar matrícula e realizar a assinatura dos Termos de Compromisso;

9.13 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis;

9.14 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para<prae@unila.edu.br>.

 

10. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

10.1 A publicação do resultado do PSIN e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

10.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

10.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentados em edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação, deverão fazê-lono prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

11.2A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, que deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

12.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

12.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

12.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

12.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 12.2.1.

12.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I - Oapostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II - Arevalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) Se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica;

b) Se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL.

III - O apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2(dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV - A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V - As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

12.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

12.5O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do Edital, caso houver;

12.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

12.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

12.8 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I - Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II - Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III - Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

12.9 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

12.10 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), a(o) candidata(o) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I - Inconsistências ou vícios processuais;

II - Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III - Descumprimento de qualquer requisito.

12.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma, no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

12.12O estudante deverá renovar aCRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

12.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

12.14 A UNILA poderá solicitar declaração do Órgão Indigenista ou do Ministério da Educação do País da(o) candidata(o), por meioda qual se comprove a existência da comunidade/coletividade declarada;

12.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma;

12.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.


 


Foz do Iguaçu, 04de fevereiro de 2022.

 

 

 



 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome: ________________________________________ Sobrenome: ___________________________________

*Data de nascimento: ___/___/___

Número do documento de identidade: _______________________________________________

1. Declaro, sob as penas da lei, que sou Indígena vinculada(o) e residenteà comunidade indígena ___________________________________________ e do povo___________________________________________

2.Declaro ter nacionalidade de ________________ e serresidente de ______________________________________.

3. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

4.Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 02/2022/PROINTe seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

5.Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e volta para o meu país, quando for o caso, caso seja beneficiado com uma vaga.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade:
 

 

_____________________________________

ASSINATURA DA(O) CANDIDATA(O)

 

 


DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DA(O) CANDIDATA(O) ÀCOMUNIDADE INDÍGENA, EMITIDO PELAS LIDERANÇAS
 

 

Nós, lideranças da ________________________________________________, declaramos que a(o) candidata(o) ____________________________________________, pertence e reside junto ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura.

Declaramos também que a(o) candidata(o) indígena de nome _________________________________________________, inscrita(o) no processo de seleção para povos indígenas para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 20 2 2 , possui vínculo com nosso povo/etnia/comunidade .

 

Liderança 1

Assinatura: ___________________________________________________________________________________

Nome Legível:_________________________________________________________________________________

Documento de Identificação: _________________________ N°: ________________

 

Liderança 2

Assinatura: ___________________________________________________________________________________

Nome Legível:_________________________________________________________________________________

Documento de Identificação: _________________________ N°: ________________

 

Liderança 3

Assinatura: ___________________________________________________________________________________

Nome Legível:_________________________________________________________________________________

Documento de Identificação: _________________________ N°: ________________

 

 

___________________, _____ de __________, de 2022.

Cidade                                  dia             mês                  año






ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão


2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 7, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________


__________________________________

Assinatura

 

 

 



ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

Publicación de la convocatoria

04/02/2022

Inscrições do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN)

04/02/2022 a 20/02/2022

Período de Alteração documental do PSIN

26/03/2022 a 01/03/2022

Publicação da homologação provisória de inscrições do PSIN

03/03/2022

Período de recurso sobre a homologação provisória de inscrições do PSIN

03/03/2022 a 06/03/2022

Resultado dos recursos sobre homologação provisória de inscrições PSIN

15/03/2022

Publicação da homologação final das inscrições PSIN

15/03/2022

Publicação do edital de convocação aos candidatos para banca de pertencimento étnico PSIN

15/03/2022

Etapa de confirmação de pertencimento étnico

16/03/2022 a 18/03/2022

Publicação da classificação geral provisória PSIN

31/03/2022

Período de recurso sobre a classificação geral provisória PSIN

31/03/2022 a 03/04/2022

Resultado dos recursos sobre a classificação geral provisória PSIN

04/04/2022

Publicação da classificação final geral PSIN

04/04/2022

Primeira convocação de selecionados do PSIN

05/04/2022

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSIN

05/04/2022 a 10/04/2022

Segunda convocação de selecionados do PSIN

13/04/2022

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSIN

13/04/2022 a 17/04/2022

Publicação do resultado final do PSIN

19/04/2022

Publicação do Edital de Matrícula

Previsão: 17/05/2022

Início de cursos específicos de capacitação online

A confirmar

Confirmação de Interesse na vaga - Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão: 21/05/2022 a 27/05/2022

Início provável de matrícula exclusiva para não brasileiros***

Previsão: 13/06/2022 a 16/06/2022

Data provável de início das aulas***

Previsão: agosto de 2022

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerramas 23:59do horário de Brasília.

(***) O calendário acadêmico poderá ser encontrado no site da Unila: https://portal.unila.edu.br/

 

 





ANEXO IV

CURSOS, PERÍODOS, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

 

Cursos

Turno

Anos*

Nº mínimo de vagas disponibi-lizadas neste Edital

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História - América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural - Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4.5

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

4.5

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

* Tiempo mínimo de integralización del curso en años.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS
 

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia - Espanhol - História - Português- Matemática

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia - Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História - Matemática

Biotecnologia

Biologia - Química - Matemática

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Biologia - Química - Matemática

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol - História - Matemática - Português

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia - Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol - Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia - Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física - Matemática

Engenharia de Energia

Física - Matemática

Engenharia Física

Química - Física - Matemática

Engenharia de Materiais

Química - Física - Matemática

Engenharia Química

Química - Física - Matemática

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História - América Latina

Geografia - História - Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol - Português

Medicina

Biologia - Química - Física

Música

Espanhol - História - Sociologia - Música - Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia - História - Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia - Química - Sociologia

Serviço Social

Filosofia - Sociologia- História

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia - Química - Física- Matemática

Filosofia

Filosofia - História - Sociologia

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História

Historia- CiênciasSociais- Geografia.

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol - Português

Matemática

Química - Física - Matemática

Química

Química - Física - Matemática





 

ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.
 

 

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1°, 2°, 3°, 4° e, 5° secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3ºaño de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e7.ª año de Educación Técnico

2

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2°; 3° e 4° del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6ºEducación Secundaria Comunitaria Productiva

3

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4ºde Educación Media / Humanístico CientíficaouTécnico-Profissional

0-70

4

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Ciclo V e ciclo VI - ensino médio - noturno EJA

5

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1°, 2° e 3° año de Bachillerato

0-10

0-20

6

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

7

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3°, 4º e 5º grado de Educación Secundaria² (Secundária Alta)

0-20

8

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º e 6º C. Bachillerato6

9

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º grado de Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

0 - 20

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educacion Media Gral.

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5° Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1°, 2º, 3ºAño de Educación Media General e 4°, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnic





 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,___________________________________________________________________________,____________________(nacionalidade),

portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
 

 

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________




____________________________ , _____/______/_________.
 

(Local) (Data)

 

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022



Estabelece e regulamenta o processo seletivointernacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2022.


PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, designada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR, e considerando:

 

  • o parágrafo único, do artigo 4º, da Constituição Federativa do Brasil;

  • o art. 3º e art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

  • o art. 2º e o Inciso IV, Art.14, da Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010;

  • o art. 2º, art. 3º, e inciso X, do art. 4º da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

  • o art. 1º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012;

  • a previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • as disposições da Resolução COSUEN nº 09, de 13 de setembro de 2021.

 

RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo Internacional (PSI) para ingresso no ano letivo de 2022.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Este edital tem por objetivo publicizar as normas às quais estarão submetidos todos(as) os(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Internacional (PSI);

1.2 O PSI tem por objetivo selecionar estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

2. DOS REQUISITOS

2.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) que, no ato de inscrição,atender obrigatoriamente a todos os seguintes requisitos:

I - não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II - ter concluído o ensino médio completo ou formação equivalente fora do Brasil;

III - não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação da UNILA; e

IV - ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos no ato da matrícula.

2.2Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA o(a) candidato(a) oriundo(a) dos países latino-americanos ou caribenhos, exceto o Brasil:

I - que tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declaradade um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III;

II - que não tenham como idioma oficial a Língua Espanhola: Candidatos(as) de nacionalidade legalmente comprovada e declarada de um dos países da América Latina e Caribe, conforme Anexo III, desde que apresentem um dos itens abaixo:

a) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE); OU

b) certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

c) certificação de curso de idioma espanhol ou português que contabilize um ano ou 180 horasde carga horária, no mínimo, com especificação do conteúdo programático ou conferência de autenticidade online; OU

d)residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meio dodocumento legal de identificação do país.

Parágrafo único.Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

 

3. DAS VAGAS

3.1De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 480(quatrocentas e oitenta) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo VI.

 

4. DAS MODALIDADES DE CONCORRÊNCIA

4.1 O(a) candidato(a) latino-americano(a) ou caribenho(a) (exceto brasileiro(a)) interessado em concorrer, por meio deste edital, a uma vaga em curso de graduação da UNILA poderá se inscrever em uma das duas modalidades de concorrência abaixo descritas:

a) Demanda Social: aberta a candidato que comprove, nos termos do item 4.2 deste edital, hipossuficiência econômica; e

b) Demanda Geral: aberta a candidato que não apresente documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.

4.2 Considerando o descrito acima, o presente edital estabelece os seguintes critérios para a modalidade de vagas de demanda social:

I - comprovar a hipossuficiência econômica por meioda apresentação de:

a)inscrição ouacesso aos programas descritos no Anexo IV; OU

b) inserção familiar em outros programas que caracterizem: Enfrentamento à Pobreza, Transferência de Renda, Combate aFome, Proteção a Família, Proteção a Infância ou outros programas de caráter protetivo frente a riscos sociais;
II - comprovar vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio, conforme item 9.4 (inciso III).

Parágrafo único. Nacionalidades que são ranqueadas com indicadores de nível de pobreza aparente no Índice de desenvolvimento Humano (IDH) poderão ser analisados pela Banca de Seleção, para fins de avaliação ounão para a modalidade deDemanda Social, a partir da avaliação de índicesde educação, renda e expectativa de vida de cada país.

4.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá manifestar sua opção por concorrer às vagas de demanda social;

4.3.1O(A) candidato(a) que tiver a sua inscrição indeferida para a modalidade de demanda social, terá a sua inscrição considerada para a modalidade de demanda geral, nos termos deste edital;

4.3.2A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil.

 

5. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

5.1 As modalidades de auxílios estudantis disponibilizados neste edital são:

I - Vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

II - Auxílio Subsídio Financeiro Alimentação: destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da(o) discenteem banco no Brasil. Neste auxílio a(o) discentenão pode possuir outro tipo de auxílio-alimentação e/ou vale-alimentação;

Paragrafo único. Para acessar o Auxílio Moradia vaga em alojamento estudantil o(a) discente e seu núcleo familiar não podem possuir residência própria ou alugada ou cedida em Foz do Iguaçu, Puerto Iguazú, na Argentina ou emCiudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai e nem ser portadoras(es) de visto fronteiriço.

 

5.2 Para este edital serão disponibilizados os auxílios da seguinte forma:

5.2.1 Das vagas de auxílio-alimentação: serão ofertadas 142 (cento e quarenta e duas) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I - 4 (quatro) vagas para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 116 (cento e dezesseis) vagas;

II - 26 (vinte e seis) vagas para os candidatos com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.

5.2.2 Das vagas no alojamento estudantil: serão ofertadas 82 (oitenta e duas) vagas, distribuídas da seguinte forma:

I - 2 (duas) vagas para os primeiros colocados em cada curso, aprovados na modalidade de demanda social, totalizando 58 (cinquenta e oito) vagas;

II - 24 (vinte e quatro) vagas para os candidatos com melhor nota subsequente ao disposto no inciso I, aprovados na modalidade de demanda social.

5.3 Estarão aptos a receber os auxílios ofertados por este edital, somente os candidatos selecionados para a modalidade de demanda social;

5.4 Os auxílios serão ofertados aos candidatos com melhor classificação, dentro do número de vagas na modalidade de demanda social;

5.5 Candidatos com curso superior completo não são público-alvo da Assistência Estudantil da PRAE, em sendo classificados, o atendimento se dará ao próximo da lista que não possuir curso de graduação completo;

5.6 O tempo de permanência no alojamento estudantil - definido neste edital - é de um semestre de graduação. A partir do mês de dezembro de 2022, o estudante migrará para o auxílio-moradia modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais para auxiliarnas despesas com aluguel;

5.7 O transporte dos(as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades da UNILA, de forma gratuita;

5.8 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

5.8.1 Nas situações de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento de auxíliosno primeiro curso é considerado para o tempo máximo de recebimento de auxílios.

5.9 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, regimentos e termos de compromisso, este últimoassinado pelo discente;

5.10 Após a publicação do resultado final e realização da matrícula, o(a) candidato(a) terá prazo, a ser divulgado no e-mail institucional pela PRAE, para realizar a assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

5.11 A assinatura do termo de compromisso referente ao Auxílio subsídio Alimentação está condicionada à apresentação de:

I - cópia simples do cartão de conta bancária ativa em qualquer banco no Brasil em nome da(o) discente;

II - cópia simples do CPF.

5.12 O primeiro pagamento do auxílio-alimentação será realizado somente após a(o) discente efetivar matrícula, realizar a assinatura do Termo de Compromisso, apresentar cópia do CPF e conta bancária ativa no Brasil;

5.13 O acesso a vaga em Alojamento Estudantil ocorrerá após a(o) discente efetivar matrícula erealizar a assinatura dos Termos de Compromisso do Alojamento Estudantil;

5.14 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do Programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis;

5.15 Dúvidas sobre o processo de comprovação de Demanda Social e sobre a Assistência Estudantil, deverão ser encaminhados a <prae@unila.edu.br>.

 

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES E DE MATRÍCULAS

6.1A inscrição para a seleção aberta por este edital, bem como as matrículas dos selecionados não possuem nenhum custo, taxa ou mensalidade.

 

7. DOS CUSTOS PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, MOBILIDADE OU PERMANÊNCIA

7.1A UNILA não se responsabiliza, sob nenhum argumento, por custos que o(a) candidato(a) selecionado(a) possa vir a ter para obtenção de documentos imprescindíveis à concorrência ou à matrícula junto a autoridades de seu país ou do Brasil;

7.2A UNILA não é responsável, sob nenhuma hipótese, por gastos do estudante para sua mobilidade ou para fins de sua permanência na cidade de Foz do Iguaçu.

 

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I - o(a) candidato(a) realiza seu cadastro online no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II - o(a) candidato(a) realiza sua inscrição online no Processo Seletivo Internacional - PSI;

III - a PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo Internacional - PSI;

IV - a PRAE conduza etapa de avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica;

V - a Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

VI - a PROINT publica a classificação do PSI;

VII - o(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);e

VIII - a PROINT publica o resultado do Processo Seletivo Internacional, conforme Anexo V;

IX - o(a) candidato(a)realiza o pré-cadastro, conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSI não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

9. DA INSCRIÇÃO

9.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I - primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a)o cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b)no momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;

c)apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;

II - segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

9.2Havendo mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a última inscrição realizada;

9.3 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format(PDF):

I - ficha de Declaração (Anexo I deste Edital): para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar a ficha de Declaração de próprio punho, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá assinar;

II - documento de Identidade ou Passaporte (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III - certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a)nos países onde não existir a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV - certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente fora do Brasil;

a) nos países onde não houver emissão de certificado de conclusão do Ensino Médio/Secundário, este poderá ser substituído por uma declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino onde o(a) candidato(a) estudou, ou um histórico que ateste a certificação.

V - histórico escolar completo ou documento equivalente do Ensino Médio, com a relação das disciplinas cursadas e notas obtidas durante todas as séries, conforme Anexo VIII;

a)caso o(a) candidato não possa apresentar o documento mencionado acima no item V, poderão ser aceitos resultados de Exames Nacionais equivalentes ao Ensino Médio.

VI -comprovante de residência do país de origem.

9.4 Documentos para concorrer à modalidade de demanda social: os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas de demanda social conforme item 4deste edital deverão apresentar pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

I - para candidatos(as) com hipossuficiência socioeconômica: documento comprobatório de sua condição, conforme Anexo IV;

II - para candidatos(as) em situação de vulnerabilidade humanitária ou condição de refúgio:

a)no caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº 18 de 30/04/2014; OU

b)no caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo; OU

c)carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE) onde conste o status de refugiado ou visto humanitário.

Parágrafo único. Documentos com mais de uma folha deverão ser anexados em arquivo único.

9.5Os certificados, declarações, certidões, históricos e demais documentos, escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução;

Parágrafo único.Os documentos que não estiverem nas línguas citadas no item 9.5deverão ter tradução simples para a língua portuguesa no ato da inscrição e tradução juramentada para a língua portuguesa para o ato da matrícula.

9.6 Após inscrição no Formulário Eletrônico, os(as) candidatos(as) deverão imprimir e guardar a versão PDF do Comprovante de Inscrição;

9.7Não será exigida, de nenhum(a) candidato(a), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo o(a) candidato(a) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

9.8 Em caso de ausência justificada de qualquer dos documentos exigidos, o(a) candidato(a) poderá apresentar outros documentos comprobatórios, mediante atestado fornecido por autoridade governamental, consular ou policial;

9.9 Em nenhuma hipótese será aceita documentação ilegível, incompleta, rasurada ou sem as devidas assinaturas;

9.10 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações onlinenão concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

9.11 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-á pelo e-mail registrado;

9.12A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

10. DO CURSO DE MÚSICA

10.1Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3(três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§ Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§ Caso se faça necessário, a Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

10.2Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 9, deverão apresentar o Anexo IIdevidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

10.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

10.2.2A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

10.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os temas de interesse na área de pesquisa que os(as) motiva a escolher esta ênfase.

10.3Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Músicadeverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

10.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 10.3;

10.5Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

10.5.1Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

10.5.2Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executemtrês músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

10.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 10.2.3.

10.6Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I - para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

10.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 11deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 10.2e pelo vídeo indicado no item 10.3;

10.8A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

10.9A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

11. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

11.1A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

11.2 Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, conforme Anexo VIIIe, quando for o caso,conforme o item 10;

11.3Os(As) candidatos(as) em análise serão classificados(as) por ordem decrescente de notas, por curso e por país;

11.4 A classificação iniciará por concorrentes que optaram pelo curso de primeira opção e, quando esgotados, passará aos(às) candidatos(as) que indicaram o curso como sua segunda opção;

11.5Em caso de empate, será considerada a média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo VII;

11.6Persistindo o empate, será classificado o candidato do país menos contemplado, e como segundo critério, o estudante mais idoso;

11.7A UNILA publicará a classificação geral provisória do PSI, resultado do processo de avaliação, conforme Anexo V.

 

12. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

12.1A etapa de confirmação é de caráter eliminatório e consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

12.2Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientaçãovia e-mail e previsto no cronograma (Anexo V);

12.2.1O(A) candidato(a) classificado(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso;

Parágrafo único.Ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga.

12.2.2 O(A) candidato(a) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado(a), no prazo estabelecido, conforme cronograma (Anexo V), perderá o direito à vaga e matrícula na Universidade;

12.2.3 Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, por meio de Sistema Integrado de Gestão, acessível no link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

12.2.4A informação mencionada acima deverá ser realizada na "área do candidato", opção "desistência".

 

13. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

13.1A publicação do resultado do PSI e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

13.2A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

13.3Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo V).

 

 

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

14.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente às etapas de homologação provisória das inscrições e de classificação geral provisória, deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital (Anexo V), no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

14.2A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo IX, que deverá ser preenchido corretamente;

14.3 Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

15.1A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo, fora de Foz do Iguaçu, PR - Brasil;

15.2A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

15.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

15.2.2A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 15.2.1;

15.2.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I -o apostilamento ou legalização do histórico escolar e do diploma de conclusão do Ensino Médio; e

II -a revalidação do Ensino Médio de seu país de origem, no Brasil, para os(as) seguintes candidatos(as):

a) se o(a) candidato(a) não for oriundo(a) de países do MERCOSUL;

b)se o(a) candidato(a) oriundo(a) do MERCOSUL tiver cursado escola técnica.

III - o apostilamento ou legalização desses documentos deverão ser realizados em até 2 (dois) semestres, a contar da data da matrícula;

IV - a revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3 (três) semestres a contar da data da matrícula;

V - as informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

15.3 Após a matrícula, o(a) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e editais eventualmente publicados pela UNILA;

15.4O(A) estudante poderá participar, posteriormente, de processo seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

15.5Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

15.6 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

15.7O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

- descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº 07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021;

II -pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanência legal no Brasil; e

III - por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

15.8 Todas as informações fornecidas pelos(as) interessados(as) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo o(a) mesmo(a) civil e penalmente pela sua veracidade e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

15.9Será eliminado do processo seletivo, em qualquer momento, ou desligado da instituição, ainda que já matriculado(a), o(a) candidato(a) ou estudante em cujo processo seletivo sejamidentificadas:

I - inconsistências ou vícios processuais;

II - documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III - descumprimento de qualquer requisito estabelecido neste edital.

15.10 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo V), no portal de editais da PROINT <https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no e-mail cadastrado no momento da inscrição.

15.11 O estudante deverá renovar a CRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

15.12 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais ao(à) candidato(a);

 

15.13 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo V);

15.14 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

15.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

Foz do Iguaçu, 04de fevereirode 2022.

 

 

 

ANEXO I

 

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

Nome: ____________________________Sobrenome: ___________________________________

 

Data de nascimento: ___/___/___

 

 

Número do documento de identidade: _________________________________________________

 

 

Declarações

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de ____________________________

2. Declaro que compreendo o idioma espanhol e/ou o português.

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL Nº01/2022/PROINTe seus anexos, o qual foi disponibilizado em uma versão em espanhol, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

4. Comprometo-me a pagar todos os custos de documentação e legalização em meu país de origem, bem como as passagens de ida ao Brasil e de volta ao meu país, quando for o caso, uma vez beneficiado com uma vaga.

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

 

 

 

 

___________________, _____ de __________, de 2022.

 

 

 

 

 

____________________________

Assinatura

 



ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

 

( ) Práticas Interpretativas ou ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 10, se apresentando, justificando a indicação de preferência por ênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

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________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

____________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO III

LISTA DE PAÍSES

Relação de países cujas nacionalidades são contempladas por este edital, com indicação da exigência de comprovação de proficiência linguística (português ou espanhol) ou residência, estatus do país na Convenção da Apostila de Haia.

 

 

País

Devo apresentar proficiência ou comprovar residência?*

É signatário da Convenção da Apostila de Haia?**

Antígua e Barbuda

Sim

Sim

Argentina

Não

Sim

Bahamas

Sim

Sim

Barbados

Sim

Sim

Belize

Sim

Sim

Bolívia

Não

Sim

Chile

Não

Sim

Colômbia

Não

Sim

Costa Rica

Não

Sim

Cuba

Não

Não

Dominica

Sim

Sim

El Salvador

Não

Sim

Equador

Não

Sim

Granada

Sim

Sim

Guatemala

Não

Sim

Guiana

Sim

Sim

Haiti

Sim

Não

Honduras

Não

Sim

Jamaica

Sim

Sim

México

Não

Sim

Nicarágua

Não

Sim

Panamá

Não

Sim

Paraguai

Não

Sim

Peru

Não

Sim

República Dominicana

Não

Sim

Santa Lúcia

Sim

Sim

São Cristóvão e Nevis

Sim

Sim

São Vicente e Granadinas

Sim

Sim

Suriname

Sim

Sim

Trinidad e Tobago

Sim

Sim

Uruguai

Não

Sim

Venezuela

Não

Sim

 

* Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, deverão comprovar proficiência ou residência, conforme item 2 deste edital.

** Candidatos nacionais dos países assinalados como sim, poderão apresentar o documento apostilado, conforme Convenção da Apostila de Haia.

 

 

 

ANEXO IV

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

Lista prévia de documentos comprobatórios de vulnerabilidade socioeconômica a serem aceitos para a seleção dos candidatos para a modalidade de vagas de demanda social.

 

País

Descrição de documentos

Antígua e Barbuda

People's Benefit Programme;

Protecção Social no sector das Pescas e Aquicultura;

Argentina

Receber ou estar cadastrado:

- Asignación Universal por Hijo (AUH);

- Programa de Respaldo a Estudiantes de Argentina (PROG.R.ES.AR);

- Programa Nacional de Becas Universitarias (PNBU);

- Programa Nacional de Becas del Bicentenario (PNBB);

- Ayudas escolares y becas de los estados provinciales o municipales;

- Seguro de Capacitación y Empleo;

-Plan Jefes y Jefas de Hogar;

-Programa de Red de Seguridad Productiva (PRSP);

-Red Integral de Protección Social para Niños y Jóvenes.

Bahamas

- National Lunch Programme;

- Food Assistance for Persons With Disabilities;

- Assistance For Payment of Utilities.

Belize

Building Opportunities For Our Social Transformation Initiative.

Bolívia

- Proyecto Plan Vida;

- Bono Juancito Pinto;

- Programa Bono Madre - Niño "Juana Azurduy";

-Red Solidariedad;

-Programa Desnutrición Cero - Programa Multisectorial Desnutrición Cero- Fase II.

Chile

- Ficha de Protección Social (FPS);

- Chile Solidario;

- Pagamento Ético Familiar - famílias chefiada por mulheres.

Colômbia

- Certificado SISBÉN;

- Red Unidos;

- Jóvenes en acción;

- Famílias em Acción;

- Ser pilo paga;

-Programa "Colombia Mayor.

Costa Rica

- Avancemos;

- Cuido y Desarrollo Infantil;

- FIS (Ficha de Información Social);

- SIPO (Sistema de Información de la Población Objetivo).

Dominica

Basic Needs Trust Fund.

El Salvador

- Comunidades Solidarias Rurales;

-Programa Comunidades Solidarias Urbanas;

-Programa de Apoyo Temporal al Ingreso;

- Pensión Básica Universal;

- Programa de agricultura familiar;

- Acceso y mejoramiento de vivienda.

Equador

Bono de Desarollo Humano.

Granada

Support for Education, Empowerment and Development Programme.

Guatemala

- Mi Bolsa seguro;

- Mi Bono Seguro;

- Comedores seguros.

Haiti

Fonds D'Assistance Economique Et Sociale.

Honduras

- Vida Mejor;

- Registro único de participantes;

-Programa de Asignación Familiar (PRAF);

-Programa Presidencial de Salud, Educación y Nutrición denominado Bono 10,000.

Jamaica

Programme of Advancement Through Health and Education.

México

- Programa de Atención a Jornaleros Agrícolas;

- Programa Seguro de Vida para Jefas de Familia;

- Prospera;

- Oportunidades;

-Cruzada contra a fome.

Paraguai

- Receber ou estar cadastrado no programa Tekoporã;

- Programa Ñopytyvô.

Peru

- Classificação SISFOH (Sistema de Focalización de Hogares);

- Estar cadastrado no Programa Juntos (Programa Nacional de Apoyo Directo a los más pobres);

-Qali Warma;

-Pension 65;

-Situación de pobreza ou pobreza extrema, según el Sistema de Focalización de Hogares (Sisfoh);

-Beneficio del Programa Contigo;

-Bono 600.

República Dominicana

- Progresando con Solidariedad;

- Estar cadastrado no Censo del Sistema Único de Beneficiarios (SIUBEN).

São Vicente e Granadinas

Nutrition Support Programme.

Uruguai

- Tarjeta Uruguay Social;

- Programa Nuevo Régimen de Asignaciones Familiares (AFAM-PE).

Venezuela

- Gran Misión Hijas e Hijos de Venezuela;

- Comités Locales de Abastecimiento y Producción (CLAP).

* Para os países não elencados poderão ser apresentados documentos que comprovem sua condição de vulnerabilidade socioeconômica, os quais analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.

** Demais documentos que não apareceram nesta lista poderão ser apresentados e analisados pela Banca de Seleção, sendo facultado à UNILA sua aceitação ou não.

 

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

04/02/2022

Inscrições do Processo Seletivo Internacional (PSI)

04/02/2022 a 01/03/2022

Alteração de inscrição no PSI

12/03/2022 a 20/03/2022

Publicação da homologação provisória das inscrições no PSI

22/03/2022

Período de recurso sobre homologação provisória das inscrições no PSI

22/03/2022 a 24/03/2022

Publicação do resultado do recurso de homologação provisória das inscrições no PSI

28/03/2022

Publicação da homologação final das inscrições

29/03/2022

Publicação da classificação geral provisória do PSI

14/04/2022

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

14/04/2022 a 17/04/2022

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSI

19/04/2022

Publicação da classificação final geral doPSI

20/04/2022

Publicação da primeira convocação de selecionados do PSI

22/04/2022

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSI

22/04/2022 a 26/04/2022

Publicação da segunda convocação de selecionados do PSI

28/04/2022

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSI

28/04/2022 a 01/05/2022

Publicação da terceira convocação de selecionados do PSI

03/05/2022

Confirmação da terceira convocação de selecionados do PSI

03/05/2022 a 08/05/2022

Publicação do resultado final do PSI

10/05/2022

Publicação do Edital de Matrícula

Previsão: 17/05/2022

Início de cursos específicos de capacitação online

A confirmar

Confirmação de Interesse na vaga - Etapa de Pré-Cadastro no SIGAA

Previsão: 21/05/2022 a 27/05/2022

Início provável de matrícula exclusiva para não brasileiros***

Previsão: 13/06/2022 a 16/06/2022

Data provável de início das aulas***

Previsão: agosto de 2022

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerramas 23:59 do horário de Brasília.

(***) O calendário acadêmico poderá ser encontrado no site da Unila: https://portal.unila.edu.br

 

ANEXO VI

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E VAGAS POR CURSO

 

Cursos

Turno

Anos*

Vagas

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

Até 17

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

Até 17

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

Até 9

Biotecnologia

Integral

5

Até 17

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

Até 17

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

Até 17

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

Até 17

Cinema e Audiovisual

Integral

4

Até 17

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

Até 17

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

Até 17

Engenharia de Energia

Integral

5

Até 17

Engenharia Física

Integral

5

Até 17

Engenharia de Materiais

Integral

5

Até 17

Engenharia Química

Integral

5

Até 17

Geografia

Vespertino

4

Até 17

História - América Latina

Noturno

4

Até 17

Mediação Cultural - Artes e Letras

Matutino

4

Até 17

Medicina

Integral

6

Até 22

Música

Integral

4

Até 7

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

Até 17

Saúde Coletiva

Integral

4

Até 17

Serviço Social

Noturno

5

Até 17

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

Até 17

Filosofia

Noturno

4.5

Até 17

Geografia

Noturno

4

Até 17

História

Noturno

4

Até 17

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

4.5

Até 17

Matemática

Noturno

5

Até 17

Química

Noturno

5

Até 17

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

ANEXO VII

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS AO ENSINO MÉDIO

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia - Espanhol - História - Português - Matemática

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia - Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História - Matemática

Biotecnologia

Biologia - Química - Matemática

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Biologia - Química - Matemática

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol - História - Matemática - Português

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia - Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol - Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia - Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física - Matemática

Engenharia de Energia

Física - Matemática

Engenharia Física

Química - Física - Matemática

Engenharia de Materiais

Química - Física - Matemática

Engenharia Química

Química - Física - Matemática

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História - América Latina

Geografia - História - Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol - Português

Medicina

Biologia - Química - Física

Música

Espanhol - História - Sociologia - Música - Artes

Relações Internacionais e Integração

Geografia - História - Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia - Química - Sociologia

Serviço Social

Filosofia - Sociologia - História

LICENCIATURAS

Curso

Disciplinas correlatas

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia - Química - Física - Matemática

Filosofia

Filosofia - História - Sociologia

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História

Historia - Ciências Sociais - Geografia.

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol - Português

Matemática

Química - Física - Matemática

Química

Química - Física - Matemática

 

ANEXO VIII

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

 

Tabela 1. Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol.

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Argentina (Ley 24.195 de 1993)

1°, 2°, 3°, 4° e, 5° secundário (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206 de 2006)

1º, 2º e 3º año de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7.ª año de Educación Técnico

2

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º año de Educación Secundaria - (General), (Tecnológica o Vocacional)

0 - 100

3

Bolívia (Ley 1565 de 1994)

1º, 2°; 3° e 4° del Nível Secundário

0-70

0-100

Bolívia (Ley 070 de 2010

1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Educación Secundaria Comunitaria Productiva

4

Chile (Ley 20370 de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media / Humanístico Científicaou Técnico-Profissional

0-70

5

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10 e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Ciclo V e Ciclo VI - ensino médio - noturno EJA

1002 e 1102 de Educación Media

 

6

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160 actualizada en 2001)

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º y 2º o 10º e 11 ºgrado Educación Secundaria - Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º, 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3 º o 10º, 11 º y 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

7

Cuba

4º (10°), 5º (11°) y 6º (12°) grado Educación Média

0-100

4º(10°) y 5º(11°) grado Educación Média

6º ó 7º grado (Educación Tecnológica)

4 (10°), 5(11°), 6º ó 7º (Educación Tecnológica)5

7º(1º), 8º(2º) y 9º(3º) Educación Técnico Médio

9º, 10º, 11º y 12º. de Preuniversitario

8

El Salvador (Ley 917 de 1996 actualizada 2005)

1º y 2º educación media (ciclo diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º educación media (Bach. Técnico Vocacional)5

9

Ecuador (Ley 127 de 1983)

1°, 2° e 3° año de Bachillerato

0-10

0-20

10

Guatemala (Decreto 12-91 de 1991)

1º e 2º Bachillerato

0-100

1º, 2º, 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

11

Haiti

Rétho + Philo

OU Bac Unique

OU Rétho + Section (A, B, C ou D)

NSIII, Rétho ou Secondarie III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

12

Honduras (Ley Orgánica de Educación de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de Ciclo Diversificado(MP, PM, CP)

13

México (Ley General de Educación 1993 reformada en 2018)

1°, 2° e 3° año de Bachillerato

0-10

0-100

14

Nicaragua (Ley Nacional de Educación 582 de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (bachillerato)

15

Panamá (Ley 47-1946 modificada en 1995)

10º, 11º e 12º Educación Media

0-5

1, 2 y 3 ciclo secundario (bachillerato)

16

Paraguay (Ley 1264 de 1998)

1º, 2º e 3º Educação média (Atual)

0-5

4º, 5º e 6º Bachillerato (Antigo)

17

Perú (Ley 28044 de 2003)

1º, 2º, 3°, 4º e 5º grado de Educación Secundaria² (Secundária Alta)

0-20

18

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66 de 1997)

1°, 2°, 3° e 4° Educación Media³

0-100

19

Uruguay (Ley General de Educación 18.437 de 2009)

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º e 6º C. Bachillerato6

20

Venezuela (Ley 2635 de 1980)

1º y 2º gradode Educacion Media Gral./ Ed. Media Diversificada y Profesional

0 - 20

5º y 6º grado Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º gradode Educacion Media Gral.

Venezuela (programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º 4º y 5° Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación de 2009)

1°, 2º, 3º Año de Educación Media General e 4°, 5º Año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundaria equivalente ao ensino médio brasileiro.

ANEXO IX

 

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

 

 

Eu,_____________________________________________________________________________, ____________________ (nacionalidade), portador/a do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local) (Data)

 

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura Candidato


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 3, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022



Estabelece e regulamenta o processo de seleção de refugiadas(os) e portadoras(es) de visto humanitário (PSRH) em território brasileiro, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, para o ano letivo de 2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS SUBSTITUTA, designada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria nº287/2020/GR, e considerando:

 

  • Que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;

  • Que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e a promoção do bem de todas(os), sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação são objetivos da República Federativa do Brasil, conforme artigo 3º, incisos I e IV da Constituição Federal de 1988;

  • Que a prevalência dos direitos humanos e a construção de relações baseadas na cooperação entre os povos para o progresso da humanidade regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme artigo 4º, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988;

  • Os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Carta da Organização dos Estados Americanos (1947) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (1969);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com a Convenção das Nações Unidas relativas ao Estatuto dos Refugiados - Convenção de Genebra (1951), o Protocolo Adicional ao Estatuto dos Refugiados (1967), a Declaração de Cartagena sobre os Refugiados (1984), a Declaração sobre os Direitos Humanos dos Indivíduos que não são Nacionais do País em que Vivem (1985), e a Declaração e Plano de Ação do Brasil (2014);

  • As obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, sobretudo em relação aos ODS 1, 4, 10, 16 e 17;

  • Que o Supremo Tribunal Federal assentou o caráter supralegal, mas infraconstitucional, que os tratados sobre os direitos humanos possuem no ordenamento jurídico brasileiro (RE 466.343/SP, RE 349.703/RS, e ADI 5.240/SP);

  • O disposto na Lei nº 9.474/97, em especial o previsto em seu artigo 44, sobre a facilitação do ingresso em instituições acadêmicas de todos os níveis;

  • A Lei nº 13.445/17, a Lei de Migração, cujo inciso X assegura o direito à educação pública, sendo vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, bem como o Decreto 9.199/17, que a regulamenta;

  • A Resolução Normativa nº 17/13 do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que dispõe sobre a concessão de visto apropriado a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria;

  • O disposto na Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018 sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária,

  • A previsão da política de ingresso do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso a candidatos de outras nacionalidades latino-americanas e caribenhas; e

  • As disposições da Resolução COSUEN nº 09/2021, da UNILA.

     

    RESOLVE tornar públicas as regras concernentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) para o ano letivo de 2022.

     

1. DOS REQUISITOS

1.1 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atenda a um dos seguintes requisitos:

I - Tenha o status de refugiada(o) reconhecido no Brasil, conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, que reconhece como refugiado todo indivíduo que:

a) Devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

b) Não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

c) Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país; OU

II- Seja solicitante de refúgio no Brasil; OU

III - Seja portadora(r) de visto humanitário no Brasil.

Parágrafo único.Conforme estabelece o art. 2º, da Lei nº 9.474, de 1997, poderão concorrer em processo de seleção do PSRH o cônjuge, os ascendentes e descendentes, assim como os demais membros do grupo familiar de um refugiado, desde que dependam economicamente do referido, que se encontrem em território brasileiro e comprovem a condição mencionada acima.

1.2 Para a(o) candidata(o) que não tenha o espanhol ou o português como língua oficial, deverá no ato da inscrição, atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

a) Apresentar certificação internacionalmente reconhecida de proficiência em Língua Espanhola (CELU ou DELE) ou em Língua Portuguesa (Celpe-Bras); OU

b) Certificação de curso de idioma espanhol ou português que contabilize um ano ou 180 horas de carga horária, no mínimo, com especificação do conteúdo programático ou possibilidade de conferência de autenticidade online; OU

c) Residir no Brasil ou em qualquer país da América Latina de língua espanhola, há pelo menos 12 (doze) meses, anteriores à data de inscrição, desde que comprove por meiodo documento legal de identificação do país.

Parágrafo único.Não serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência, carga horária de disciplinas de língua espanhola ou portuguesa cursadas durante o ensino médio.

1.3 Poderá concorrer a uma vaga nos cursos de graduação da UNILA a(o) candidata(o) que, no ato de inscrição, atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos:

I - Não ter a nacionalidade brasileira, ainda que binacional;

II - Ter concluído o ensino médio ou formação equivalente;

III - Não possuir vínculo ativo nos cursos de graduação da UNILA;

IV - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos até o ato da matrícula.

 

2. DAS VAGAS

2.1 De acordo com a Resolução COSUEN nº 09/2021, para este edital serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, conforme Anexo IV.

 

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1 O processo seletivo consta das seguintes etapas:

I -O(a) candidato(a) realiza seu cadastro onlineno Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA);

II - O(a) candidato(a) realiza sua inscrição onlineno Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;

III - A PROINT homologa as inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;

IV - A Banca de Seleção realiza a avaliação e classificação do desempenho acadêmico (etapa eliminatória e classificatória);

V - A PROINT publica a classificação do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH;

VI - O(a) candidato(a) realiza a confirmação de interesse por vaga (etapa eliminatória);

VII - A PROINT publica o resultado do Processo Seletivo Refugiados e Portadores de Visto Humanitário - PSRH, conforme Anexo III.

VIII - O(a) candidato(a)realiza o pré-cadastro,conforme edital próprio de matrícula a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD (etapa eliminatória).

Parágrafo único. A publicação do resultado do PSRH não garante o vínculo do(a) candidato(a) com a UNILA, que somente será efetivado após o cumprimento de todas as etapas.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:

I - Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), no seguinte endereço: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

a) Ocadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;

b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade do país de origem, Passaporte ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM);

c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição.

II - Segunda etapa: após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meiodo mesmo endereço eletrônico: https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf;

III - TODOS(AS) OS(AS) CANDIDATOS(AS) DEVERÃO SELECIONAR A OPÇÃO DE MODALIDADE DE DEMANDA SOCIAL.

Parágrafo único. Candidatos que, por engano, selecionarem a modalidade de demanda geralserão remanejados pela Banca de Seleção para a modalidade demanda social.

4.2 Havendo mais de uma inscrição da(o) mesma(o) candidata(o), será considerada apenas a última inscrição realizada;

4.3 Para a inscrição a(o) candidata(o) deverá anexar ao Formulário Eletrônico de Inscrição (no SIGAA) os seguintes documentos digitalizados e gerados em formato Portable Document Format (PDF):

I - Ficha de Declaração (Anexo I) - para a inscrição a(o) candidata(o) deverá: imprimir, preencher corretamente, em português ou espanhol, e assinar de próprio punho a Ficha de Declaração, no caso de menores de 18 anos, o responsável legal deverá assinar;

II- Documento de Identificação (o mesmo documento informado no formulário eletrônico);

III- Certidão de nascimento ou casamento com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver);

a) Para os(as) candidatos(as) que não possuam a certidão de nascimento, será aceita cópia da carteira de identidade ou do passaporte, com local e data de nascimento de seu portador, preferencialmente com a filiação (nome do pai e mãe, quando houver).

IV - Documento que comprove sua situação legal no Brasil:

a) Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE); OU

b) Protocolo emitido pela Polícia Federal, onde conste a informação da situação migratória no Brasil e esteja dentro do prazo de validade no ato da inscrição; OU

c) No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 DE 30/04/2014; OU

d) No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo; OU

e)No caso de cônjuge, ascendentes, descendentes, ou demais membros do grupo familiar de um refugiado, que dependam economicamente do referido e que se encontrem em território brasileiro, deverão apresentar em arquivo único:

1. Seudocumento de identificação;

2. Protocolodo refugiado principal, que comprove a extensão dos efeitos da condição de refugiado ao candidato.

V - Histórico escolar do Ensino Médio ou seu equivalente, com a relação de todas as disciplinas cursadas e suas respectivas notas;

VI - Certificado ou diploma de Conclusão do Ensino Médio, podendo ser aceitos um dos seguintes documentos como comprovante de Certificado de Conclusão do Ensino Médio:

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior; OU

b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, seja na modalidade de ensino regular, seja na modalidade de educação de jovens e adultos, reconhecidos pelo órgão público brasileiro competente; OU

c) Certificação de conclusão pelo ENEM (Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio); OU

d) Certificação de conclusão pelo Exame Nacional para certificação de competências de jovens e adultos - ENCCEJA, ou de exames de certificação de competência ou de validação de jovens e adultos, realizados pelos sistemas estaduais brasileiros de ensino; OU

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio validado pelo CONARE; OU

f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio expedido no exterior acompanhado de protocolo de solicitação de equivalência de estudos em secretaria de estado de educação brasileira.

VII - Comprovante de residência no Brasil.

4.4 Os documentos apresentados para este processo que estejam escritos em espanhol, inglês ou francês, ficam dispensados de tradução para o português;

Parágrafo único. Documentos emitidos em outra língua, que não essas, deverão ser traduzidos e estar acompanhados de uma declaração de próprio punho do candidato(a) garantindo a veracidade da tradução.

4.5 Após inscrição no Formulário Eletrônico, as(os) candidatas(os) deverão imprimir e guardar o Comprovante de Inscrição;

4.6 Não será exigida, de nenhuma(m) candidata(o), chancela cartorial ou de autoridade policial ou consular dos documentos exigidos no momento da inscrição, respondendo a(o) candidata(o) civil e penalmente pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

4.7 A UNILA não se responsabilizará por inscrições, confirmações ou quaisquer outras ações online não concretizadas em decorrência de eventuais problemas de Tecnologia de Informação ou falhas na transmissão de dados, comunicação, comportamentos inesperados, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.8 É de responsabilidade do(a)candidato(a)acompanhar o e-mail registrado no ato da inscrição, inclusive a caixa de spam, uma vez que toda a comunicação do processo dar-se-ápelo e-mail registrado;

4.9 A inscrição da(o) candidata(o) implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e da legislação brasileira, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.10 Será utilizado o número de inscriçãoda(o) candidata(o) em toda etapa do processo de seleção regido por este edital, com a finalidade de resguardar sua identidade, promovendo aproteção e sigilo da sua condição de refúgio.

 

5. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO

5.1 A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por Banca de Seleção específica, nomeada para esse fim;

5.2 Para cada candidata(o) em análise será calculada a média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 6;

5.3 As(Os) candidatas(os) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente de notas considerando-se o critério de diversidade das nacionalidades;

5.4 A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:

I - Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação pretendido pela(o) candidata(o), conforme Anexo V;

II - Maior tempo de permanência no Brasil, conforme o item 4.3(incisoIV) deste edital.

 

6. DO CURSO DE MÚSICA

6.1 Para o curso de Música, por possuir duas ênfases, Pesquisa em Música e Práticas Interpretativas, sendo esta última dividida em cinco formações específicas (Canto, Criação Musical, Percussão, Piano e Violão), as vagas para candidatos(as) internacionais serão distribuídas da seguinte forma: 3 (três) para a ênfase Pesquisa; e 10 (dez) para a ênfase Práticas Interpretativas, sendo 2 (duas) para Canto, 2 (duas) para Percussão, 2 (duas) para Piano, 2 (duas) para Violão e 2 (duas) para Criação Musical;

§1º Visando um melhor aproveitamento das vagas ofertadas, os representantes do curso de Música, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, poderão aprovar o(a) candidato(a) na ênfase escolhida, ou em ênfase diferente da apontada pelo(a) mesmo(a);

§2º Caso se faça necessário, a Comissão Executiva da Banca de Seleção poderá também remanejar as vagas disponíveis para acomodar um maior número de candidatos aprovados em uma ou mais ênfases/sub-ênfases.

6.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) em uma vaga do curso de Música, além do previsto no item 4, deverão apresentar o Anexo II devidamente preenchido e assinado, indicando qual a ênfase desejada e redigindo uma carta de apresentação;

6.2.1 Os(As) interessados(as) na ênfase Práticas Interpretativas deverão indicar a formação que pretendem cursar: Canto, Percussão, Piano, Violão ou Criação Musical;

6.2.2 A carta de apresentação deverá justificar a escolha de ênfase/formação e relatar sua experiência e conhecimentos musicais prévios em forma escrita;

6.2.3 Os(As) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão incluir na carta de apresentação os temas de interesse na área de pesquisa que os(as) motiva a escolher esta ênfase.

6.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) no curso de Música deverão anexar um vídeo interpretando (solo ou em grupo) pelo menos três músicas de gêneros distintos, seguindo as seguintes instruções:

I - no vídeo, o(a) candidato(a) deverá se apresentar informando seu nome, a ênfase/formação desejada, os nomes dos autores das músicas a serem executadas;

II - no vídeo enviado, o(a) candidato(a) deverá aparecer de corpo inteiro em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seu tempo total;

III - o vídeo não deverá ter cortes ou edições de som;

IV - o vídeo deverá ter duração mínima de 5 (cinco) minutos e máxima de 10 (dez) minutos, estar em um dos seguintes formatos: .avi, .mpeg, .mp4 ou .flv, e ter um tamanho máximo de 150 (cento e cinquenta) MB (megabytes);

V - os vídeos com duração excedente a 10 (dez) minutos não terão o tempo excedido avaliado e os vídeos com duração inferior a 5 (cinco) minutos serão desclassificados.

6.4 Os(As) candidatos(as) poderão anexar um link PRIVADO para seu vídeo, no YouTube ou outro serviço de armazenagem online no campo de observação do(a) candidato(a), seguindo as instruções citadas no item 6.3;

6.5 Os(As) candidatos(as) interessados(as) nas formações de Canto, Piano, Violão e Percussão deverão executar as músicas no instrumento da formação escolhida, sendo eliminado(a) o(a) candidato(a) que, concorrendo às referidas formações, enviar vídeo no qual apresente execução de instrumento distinto ao escolhido no formulário de inscrição;

6.5.1 Para a formação em Canto, não serão admitidas canções executadas em grupos vocais (duos, trios, quartetos, corais, etc.);

6.5.2 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na formação de Criação Musical deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo pelo menos uma delas de autoria própria. O(A) candidato(a) interessado(a) poderá anexar partituras de suas composições, caso julgue pertinente;

6.5.3 Os(As) candidatos(as) interessados(as) na ênfase Pesquisa em Música deverão enviar um vídeo no qual executem três músicas em qualquer instrumento, sendo que pelo menos uma delas deve ser representativa ou dialogar com os temas de interesse na área de pesquisa manifestados na carta de apresentação, indicada no item 6.2.3.

6.6 Os representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção, avaliarão os vídeos considerando os seguintes critérios:

I - para músicas executadas com a voz: domínio técnico da voz em fatores como afinação, precisão rítmica, relaxamento, postura, respiração e controle de sonoridade;

II - para músicas executadas em instrumentos: domínio técnico do instrumento em fatores como desenvoltura instrumental, precisão rítmica, postura e controle de sonoridade;

III - domínio expressivo em fatores como: fraseado, articulação, idiomatismo, dinâmica e levada.

6.7 A seleção do curso de Música, para além da análise de desempenho acadêmico conforme mencionado no item 5 deste edital, constará também da avaliação de habilidade específica, sendo esta conformada pela carta de apresentação indicada no item 6.2 e pelo vídeo indicado no item 6.3;

6.8 A avaliação específica terá caráter classificatório, de mesmo peso que a avaliação de desempenho acadêmico, e será realizada pelos representantes do curso de Música da UNILA, nomeados para a Comissão Executiva da Banca de Seleção;

6.9 A nota de habilidade específica será somada à média aritmética simples global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país, unicamente para a classificação do curso de Música, no presente processo seletivo.

 

7. DA ETAPA DE CONFIRMAÇÃO

7.1 A etapa de confirmação é de caráter eliminatórioe consiste em declarar e se comprometer com os termos estabelecidos pela UNILA para o aproveitamento de uma vaga;

7.2 As(Os) candidatas(os) selecionadas(os) serão convocados(as) por edital específico e deverão realizar a confirmação da vaga no SIGAA, conforme orientação via e-mail e previsto no cronograma;

7.2.1 A(O) candidata(o) classificada(o) poderá ser chamada(o) para as duas opções de curso;

Parágrafo único. Ao confirmar o aceite de uma das vagas, a(o) candidata(o) perderá automaticamente o direito à outra vaga.

7.2.2 A(O) candidata(o) que não confirmar o aceite da vaga para a qual foi convocado, no prazo estabelecido, conforme o cronograma, perderá o direito à matrícula.

7.2.3. Em caso de desistência, o(a) candidato(a) deverá informar à PROINT, a qualquer momento, a desistência de sua vaga, via SIGAA (opção "desistência" dentro da "área do candidato(a)").

 

8. DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

8.1 Os candidatos selecionados, convocados e matriculados por este edital de ações afirmativas terão prioridade em relação aos demais candidatos ingressantes pelo Processo Seletivo Internacional (PSI), ao recebimento de auxílios estudantis por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE/UNILA, observando-se o disposto no item 8.2;

8.2 Serão selecionados os primeiros classificados de cada curso, para o recebimento dos auxílios estudantis descritos no item 8.4, e conforme estabelece o item 5.3, deste edital;

8.3 Candidatos com curso superior não são público-alvo da Assistência Estudantil da PRAE, em sendo classificados, o atendimento se dará ao próximo da lista que não possuir graduação completa;

Parágrafo único. Decorrente das especificidades envolvendo o exercício profissional de refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto de acolhida humanitária, será considerado para fins do item 8.3 somente os classificados (as) que tenham adquirido ou reconhecido o título de graduação no Brasil.

8.4 Para este edital serão disponibilizados os auxílios estudantis nas seguintes modalidades:

I - 29 (vinte e nove) vagas em Alojamento Estudantil: espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovadamente matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Este benefício corresponde a uma vaga em apartamento duplo/compartilhado e sua concessão é pessoal e intransferível, não alcançando familiares em qualquer grau;

II - 29 (vinte e nove) vagas para o Subsídio Financeiro Alimentação: destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação, sendo disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro, no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais, depositado mensalmente em conta bancária exclusivamente em nome da(o) estudante. Neste auxílio a(o) estudante não pode possuir outro tipo de auxílio-alimentação e/ou vale-alimentação.

8.5 O tempo de permanência no alojamento estudantil é de um semestre de graduação. A partir do mês de dezembro de 2022, o estudante migrará para o Auxílio-moradia Modalidade Subsídio Financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais para auxiliar nas despesas com aluguel;

8.6 O transporte dos(as) residentes do alojamento estudantil será ofertado pelo Intercampi, que é a linha de ônibus da universidade que circula entre as unidades da UNILA, de forma gratuita;

8.7 O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o);

8.7.1 Na situação de reopção e novo ingresso, o tempo de recebimento é considerado para contagem do tempo máximo de recebimento de auxílios.

8.8 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias, Regimentos e Termo de Compromisso;

8.9 Após o deferimento a(o) discente terá prazo a ser divulgado para realizar a assinatura do Termo de Compromisso referente aos auxílios nos quais foi deferida(o);

8.9.1 A assinatura dos termos de compromisso referentes ao Auxílio subsídio Alimentação está condicionada à apresentação de:

I - cópia simples do cartão de conta bancária ativa aberta e feita em qualquer banco no Brasil em nome da (o) discente;

II - cópia simples do CPF.

8.10 O primeiro pagamento do Auxílio-Alimentação será realizado somente após a(o) discente efetivar matrícula, realizar a assinatura dos Termos de Compromisso, apresentar cópia do CPF e conta bancária ativa no Brasil;

8.11 O acesso a vaga em Alojamento Estudantil ocorrerá após a(o) discente efetivar matrícula e realizar a assinatura dos Termos de Compromisso;

8.12 Constatada, a qualquer tempo, situação de violação às regras do programa, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pela(o) discente, inclusive sobre formação em curso superior, o(s) auxílio(s) pode(m) ser cancelado(s) e o caso será encaminhado para análise e tomada de medidas legais cabíveis;

8.13 Dúvidas sobre a Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para <prae@unila.edu.br>.

 

9. DO PRÉ-CADASTRO E DA MATRÍCULA

9.1 A publicação do resultado do PSRH e a confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

9.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Pré-cadastro e é obrigatória para a todos os candidatos selecionados;

9.3 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentadas em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (Anexo III).

 

10. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10.1 Os(as) candidatos(as) que julgarem necessária a interposição de recursos referente à etapa de classificação, deverão fazê-lono prazo estipulado no cronograma deste edital, no Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>;

10.2A interposição deverá ser feita por meio de formulário próprio, conforme Anexo VII, que deverá ser preenchido corretamente;

Parágrafo único. Os recursos que não forem preenchidos corretamente serão desconsiderados.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

11.1 A UNILA não possui representantes e nem reconhece intermediários para este processo seletivo;

11.2 A UNILA conferirá título àqueles que fizerem jus, reconhecido pelo Ministério de Educação do Brasil, e expedirá o correspondente diploma;

11.2.1 Para que tenham validade nos países de origem dos(as) estudantes, os diplomas emitidos pela UNILA deverão ser revalidados e traduzidos de acordo com os requisitos e critérios determinados pela legislação interna de cada país;

11.2.2 A UNILA não se responsabiliza por traduções que venham a ser exigidas pelos países para as revalidações de que trata o item 11.2.1.

11.3 Para a obtenção do diploma, é imprescindível:

I - A revalidação do Ensino Médio é indispensável para a obtenção do Diploma de Graduação e deverá ser realizada em até 3(três) semestres a contar da data da matrícula;
II - As informações referentes a revalidação do Ensino Médio deverão ser buscadas junto ao Núcleo de Educação do Estado do Paraná.

11.4 Após a matrícula, a(o) estudante terá o direito de concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, extensão, mobilidade acadêmica e estágio curricular, de acordo com as regras e os editais eventualmente publicados pela UNILA;

11.5O(A) estudante poderá participar, posteriormente, para Processo Seletivo de mudança de curso, desde que atenda aos requisitos do edital, caso houver;

11.6 Todos(as) os(as) estudantes poderão ser inscritos(as) no Sistema Único de Saúde - SUS (sistema público e gratuito de saúde brasileiro), não sendo obrigatória a aquisição do seguro internacional;

11.7 O vínculo do(a) estudante com a UNILA cessa com a conclusão do curso e colação de grau;

11.8 Todas as informações fornecidas pelas(os) interessadas(os) para este processo deverão ser verdadeiras, respondendo a(o) mesma(o) civil e penalmente pela veracidade das mesmas e pela autenticidade de todos os documentos submetidos;

11.9 Será eliminada(o) do processo de seleção, em qualquer momento, ou desligada(o) da instituição, ainda que já matriculada(o), a(o) candidata(o) ou estudante em cujo processo de seleção sejam identificadas:

I - Inconsistências ou vícios processuais;

II - Documentos ou informações falsas e/ou qualquer meio ilícito;

III - Descumprimento de qualquer requisito.

11.10 O desligamento da UNILA poderá ocorrer, durante o decurso dos estudos, por:

I - Descumprimento das previsões da Resolução COSUEN nº07, de 23 de julho de 2018, alterada pela Resolução COSUEN nº 12, de 30 de novembro de 2021 ;

II - Pelo descumprimento da legislação migratória, referente a permanêncialegal no Brasil; e

III - Por decorrência de infrações previstas no Regime Disciplinar discente.

11.11 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão oficialmente divulgadas, de acordo com o cronograma (Anexo III), no Portal de Editais da PROINT, disponível em < https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=142&field_errata_value=All>, não sendo necessária sua divulgação no Diário Oficial da União;

Parágrafo único. É de total responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar o andamento do processo no site da UNILA e no correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição.

11.12O estudante deverá renovar aCRNM periodicamente, e informar à Secretaria Acadêmica de Apoio ao Curso a nova data de validade, apresentando o documento ou comprovação válida que ateste a situação migratória regular no Brasil, ficando o estudante impedido de renovar matrícula semestral, quando o documento estiver vencido e não houver apresentação da atualização documental, na UNILA;

11.13 A qualquer momento do processo seletivo e de matrícula, poderão ser solicitadas informações ou documentos adicionais à(ao) candidata(o);

11.14 Ocandidato na condição de refugiado ou de solicitante de refúgio deverá se atentar aoartigo3º da Lei nº9.474, de 1997, sob pena de desclassificação no processo seletivo e perda de direito à vaga;

11.15 Este processo terá validade até a data provável de matrícula, conforme constante no cronograma (Anexo III);

11.16 Poderão ocorrer alterações no cronograma que serão publicizadas;

11.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca de Seleção e instâncias recursais.

 

 

Foz do Iguaçu, 04de Fevereiro de 2022.

 

 




 

ANEXO I

FICHA DE DECLARAÇÃO

 

 

Nome completo: __________________________________________________________________


Data de nascimento: ___/___/___


País de origem: ___________________________________________________________________


Tipo de visto: ( ) Refugiado/Solicitante de Refúgio ( ) Visto humanitário

 

 

 

Declarações

 

 

1. Declaro ser nacional de _______________ e residente de _____________________________.

 

2. Declaro que compreendo o espanhol e/ou o português.

 

3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° 03/2022/PROINT e seus anexos, e em virtude disto aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.

 

 

Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:

 

 

 

__________________________, _____ de __________, de 2022.

Cidade                                              Dia                   Mês                       

 

 

____________________________

Assinatura



 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATAS(OS) AO CURSO DE MÚSICA

 

 

1. Preferência de ênfase

( ) Práticas Interpretativas OU ( ) Pesquisa em Música

 

( ) Canto

( ) Criação Musical

( ) Percussão

( ) Piano

( ) Violão

 

2. Carta de Apresentação

Redija aqui a carta conforme o item 6, se apresentando, justificando a indicaçãode preferência porênfase e relatando a experiência e conhecimentos musicais prévios.

 

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

_____________________________________________________

Assinatura

 




ANEXO III

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATAS OU PERÍODOS*

Publicação do Edital

04/02/2022

Inscrição do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH)

04/02/2022 a 20/02/2022

Alteração de inscrição no PSRH

26/03/2022 a 29/03/2022

Publicação da homologação provisória de inscrições PSRH

31/03/2022

Período de recurso sobre homologação das inscrições provisórias PSRH

31/03/2022 a 03/04/2022

Resultado dos recursos sobre homologação das inscrições provisórias PSRH

05/04/2022

Publicação da homologação final das inscrições PSRH

05/04/2022

Publicação da classificação geral provisória do PSRH

26/04/2022

Período de recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

26/04/2022 a 28/04/2022

Publicação do resultado do recurso sobre a classificação geral provisória do PSRH

02/05/2022

Publicação da classificação final geral doPSRH

02/05/2022

Primeira convocação de selecionados do PSRH

04/05/2022

Confirmação da primeira convocação de selecionados do PSRH

04/05/2022 a 08/05/2022

Segunda convocação de selecionados do PSRH

10/05/2022

Confirmação da segunda convocação de selecionados do PSRH

10/05/2022 a 12/05/2022

Publicação doResultado Final doPSRH

16/05/2022

Publicação do Edital de Matrícula

Previsão: 17/05/2022

Início de cursos específicos de capacitação online

A confirmar

Confirmação de Interesse na vaga - Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA

Previsão: 21/05/2022 a 27/05/2022

Início provável de matrícula exclusiva para não brasileiros***

Previsão: 13/06/2022 a 16/06/2022

Data provável de início das aulas***

Previsão: agosto de 2022

(*) O cronograma poderá sofrer alterações.

(**) Todos os prazos se encerram as 23:59 do horário de Brasília.

(***) O calendário acadêmico poderá ser encontrado no site da Unila: https://portal.unila.edu.br

 

 



ANEXO IV

CURSOS, TURNO, DURAÇÃO E NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS POR CURSO

Cursos

Turno

Anos

Nº mínimo de vagas disponibiliza-das

Bacharelado

Administração Pública e Políticas Públicas

Noturno

5

4

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Vespertino

4

4

Arquitetura e Urbanismo

Integral

5

3

Biotecnologia

Integral

5

4

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Integral

5

4

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Integral

4

4

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Vespertino

4

4

Cinema e Audiovisual

Integral

4

4

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Vespertino

4

4

Engenharia Civil de Infraestrutura

Integral

5

4

Engenharia de Energia

Integral

5

4

Engenharia Física

Integral

5

4

Engenharia de Materiais

Integral

5

4

Engenharia Química

Integral

5

4

Geografia

Vespertino

4

4

História - América Latina

Noturno

4

4

Mediação Cultural - Artes e Letras

Matutino

4

4

Medicina

Integral

6

4

Música

Integral

4

3

Relações Internacionais e Integração

Vespertino

4

4

Saúde Coletiva

Integral

4

4

Serviço Social

Noturno

5

4

Licenciatura

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Noturno

4

4

Filosofia

Noturno

4

4

Geografia

Noturno

4

4

História

Noturno

4

4

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Noturno

4

4

Matemática

Noturno

5

4

Química

Noturno

5

4

(*) Tempo mínimo de integralização do curso em anos.

 

 

 

 

ANEXO V

DISCIPLINAS CORRELATAS AOS CURSOS

CURSOS DE BACHARELADO

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Administração Pública e Políticas Públicas

Geografia - Espanhol - História - Português

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

Filosofia - Sociologia

Arquitetura e Urbanismo

História - Matemática

Biotecnologia

Biologia - Química - Matemática

Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade

Biologia - Química - Matemática

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

Espanhol - História - Matemática - Português

Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina

Filosofia - Sociologia

Cinema e Audiovisual

Espanhol - Português

Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar

Geografia - Biologia

Engenharia Civil de Infraestrutura

Física - Matemática

Engenharia de Energia

Física - Matemática

Engenharia Física

Química - Física - Matemática

Engenharia de Materiais

Química - Física - Matemática

Engenharia Química

Química - Física - Matemática

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História - América Latina

Geografia - História - Sociologia

Mediação Cultural - Artes e Letras

Espanhol - Português

Medicina

Biologia - Química - Sociologia

Música

Espanhol - História - Sociologia

Relações Internacionais e Integração

Geografia - História - Sociologia

Saúde Coletiva

Biologia - Química - Sociologia

Serviço Social

Filosofia - Sociologia

LICENCIATURAS

CURSO

DISCIPLINAS CORRELATAS

Ciências da Natureza: Biologia, Física e Química

Biologia - Química - Física - Matemática

Filosofia

Filosofia - História - Sociologia

Geografia

Geografia - História - Sociologia

História

Geografia - História - Sociologia

Letras - Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras

Espanhol - Português

Matemática

Química - Física - Matemática

Química

Química - Física - Matemática

 



ANEXO VI

ENSINO MÉDIO E ESCALA DE NOTAS EQUIVALENTE

Tabela 1.Lista de países, nacionalidades, número de anos equivalente ao ensino médio do Brasil, exemplo de documento de identificação e número de caracteres, em espanhol




 

 

País

Secundário*

Equivalência de Notas

1

Angola

Ensino secundário (segundo ciclo) 10º, 11º e 12º (médio-técnico)

Técnico - nível III

-

2

Argentina (Ley 24.195, de 1993)

1º, 2º 3º, 4º e 5º Secundaria (Antigo)

0-10

Argentina (Ley 26.206, de 2006)

1º, 2º e 3º de Educación Polimodal

1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Educación Técnica

3

Belize (Education and Training Act 2010)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Secundaria (General), (Tecnológica o Vocacional)

0-100

4

Bolívia (Ley 1565, de 1994)

1º, 2º, 3º e 4º del Nível Secundario

0-70

0-100

Bolívia (Ley 071, de 2010)

1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º de Educación Secundaria Comunitaria Productiva

5

Chile (Ley 20370, de 2009)

1º, 2º, 3º e 4º de Educación Media/Humanístico Científica o Técnico-Profesional

0-70

 

6

Colômbia (Ley 115 de 1994)

10º e 11º grado de Educación Media

0-5

0-10

Ciclo V e Ciclo VI - Ensino médio EJA

1002 e 1102 de Educación Média

-

7

 

 

 

Costa Rica (Ley de Educación Nacional 2160, actualizada en 2001)

 

 

 

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º y 2º ou 10º y 11º grado de Educación Secundaria - Diversificada (rama académica o artística)

0-100

7º, 8º e 9º año de Educación Secundaria - Tercer Ciclo

1º, 2º y 3º ou 10º, 11º e 12º año de Educación Secundaria - Diversificada (rama técnica)

 

8

 

Cuba

4º (10º), 5º (11º) y 6º (12º) grado de Educación Media

0-100

 

4º (10º) y 5º (11º) grado de Educación Media

6º o 7º grado de Educación Tecnológica

4º (10º), 5º (11º), 6º o 7º (Educación Tecnológica)

7º (1º), 8º (2º) y 9º (3º) Educación Técnico Medio

9º;10º, 11º y 12º de Preuniversitario

 

9

El Salvador (Ley 917 de 1996, actualizada en 2005)

1º y 2º Educación Media (Ciclo Diversificado)

0-10

1º, 2º y 3º de Educación Media (Bachillerato Técnico Vocacional)

10

Equador (Ley 127, de 1983)

1º, 2º y 3º año de Bachillerato

0-10

0-20

11

Gana

Senior Secondary School - 3 anos

Senior High School ingressantes 2007-2009 - 4 anos

Senior High School 1 (SHS 1/TERM 1, 2 e 3), Senior High School 2 (SHS 2/TERM 1, 2 e 3) e Senior High School 3 (SHS 3/TERM 1 e 2)

Conceitos

0-100

12

Guatemala (Decreto 12-91, de 1991)

1º y 2º de Bachillerato

0-100

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Básico

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Nivel Diversificado (Formación profesional)

13

Haiti

Rétho + Philo, OU

Bac unique, OU

Rétho + Section (A, B, C ou D), OU

NSIII, Rétho ou Secondaire III + Philo ou Section (A, B, C ou D)

0-1400

0-1700

0-diversos

14

Honduras (Ley Orgánica de Educación, de 1966)

1º y 2º ciclo diversificado (bachillerato)

0-100

1º, 2º y 3º año de ciclo diversificado (MP, PM, CP)

 

15

 

Indonésia

Sekolah Menengah Atas (SMA) - (SMA A (Linguagem), SMA B (Ciências exatas e Naturais), SMA C (Ciências Sociais))

SMU

Sekolah Menengah Kejuruan (SMK)

Sekolah Luar Biasa (SLB)

 

10º, 11º e 12º

 

-

16

México (Ley General de Educación de 1993, reformada en 2018)

1º, 2º y 3º año de bachillerato

0-10

0-100

 

17

Nicarágua (Ley Nacional de Educación 582, de 2006)

1º, 2º y 3º año de Educación Media - Ciclo Diversificado (Educación Técnica o Formación Docente)

 

0-100

1º y 2º ciclo diversificado (Bachillerato)

4º y 5º ciclo diversificado (Bachillerato)

10º y 11º ciclo diversificado (Bachillerato)

18

Panamá (Ley 47-1946, modificada en 1995)

10º, 11º y 12º de Educación Media

0-5

1º, 2º y 3º ciclo secundario (Bachillerato)

19

Paraguai (Ley 1264, de 1998)

1º, 2º y 3º de Educación Média (Atual)

0-5

4º, 5º y 6º Bachillerato (Antigo)

20

Peru (Ley 28044, de 2003)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º grado de Educación Secundaria (Secundaria Alta)

0-20

21

República Dominicana (Ley Orgánica de Educación 66, de 1997)

1º, 2º, 3º y 4º de Educación Media

0-100

22

República Democrática do Congo

Ecole Secondaire - O ensino médio (que pode ser geral ou técnico) - 5 a 6 anos

Apresentar Diplôme ďEtat - d'etudes Secondaires du Cycle Long

Escala qualitativa

23

Togo

Programa longo: do secondeire premiere até o exame de Baccalaureat (4 anos)

Programa curto: 1º, 2º e 3º + exame BEP (3 anos)

-

24

 

Uruguai (Ley General de Educación 18.437, de 2009)

 

1º, 2º y 3º del Bachillerato de Educación Media

0-12

4º, 5º y 6º C. Bachillerato

 

25

 

Venezuela (Ley 2635, de 1980)

1º y 2º grado de Educación Media General/Ed. Media Diversificada y Profesional

0-20

5º y 6º grado de Bachillerato

1º, 2º y 3º técnico médio

2º y 3º grado de Educación Media General

Venezuela (Programa Escuelas Bolivarianas y Proyecto Simoncito 2004)

1º, 2º, 3º, 4º y 5º Liceo Bolivariano

Venezuela (Ley Orgánica de Educación, de 2009)

1º, 2º y 3º año de Educación Media General

4º y 5º año de Educación Media General y/o Educación Media Técnica

* Número de anos da educação secundária equivalente ao ensino médio brasileiro.





ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Eu,_______________________________________________________________________,
 

____________________(nacionalidade), portador (a) do documento __________________________, desejo impetrar recurso, pelos fatos e

fundamentos expostos a seguir:

 

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

 

 

 

 

____________________________, _____/______/_________.

(Local)                                                    (Data)                                     

 

 

 

 

_____________________________________________

Assinatura do Candidato


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 3, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022



Designar servidora para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 02/2022.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS Substituta, nomeada pela Portaria nº 396/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 18 de junho de 2021, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.000725/2022-46;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a servidora para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 02/20221, celebrado com  o Ministério da Educação - MEC, que tem como objeto adesão ao Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS), nos termos da Portaria MEC nº 1.053, de 24 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021 (nº 243, Seção 1, págs.17 e 18).

 

I - COORDENADORA: ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, COORDENADORA DO CURSO DE MEDICINA, SIAPE 1615922.


Art. 2º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento do Termo, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo.

 

Art. 3º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLADYS AMELIA VELEZ BENITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES AO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Editais PPG-BC nº. 2021/29 e nº. 2022/01, publicado nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062 e nº. 2021/137; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado preliminar das inscrições ao PSR (Processo Seletivo Regular) para ingresso alunos regulares no curso de mestrado em Biociências, em turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:
 
 

1. Do resultado preliminar das inscrições

1.1. Ficam preliminarmente deferidas 21 (vinte e uma) inscrições submetidas ao presente processo seletivo, relacionadas no Anexo I deste edital.

1.2. Fica preliminarmente indeferida 01 (uma) inscrição submetida ao presente processo seletivo, relacionada no Anexo II deste edital.
 

2. Dos recursos administrativos

2.1. As condições e prazos para submissão de recurso administrativo ao deferimento ou indeferimento de inscrições são aqueles dispostos no Edital PPG-BC nº. 2021/29.


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022



PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022


O Coordenador do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado pela Portaria UNILA nº. 2021/0259; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Arts. 18 e 19 da Instrução Normativa PRPPG nº. 2021/01; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, Edital PPG-BC nº. 2021/29, publicado nos Boletins de Serviço UNILA nº. 2018/352, nº. 2018/406, nº. 2019/437, nº. 2019/460, nº. 2021/005, nº. 2021/032, nº. 2021/035, nº. 2021/040, nº. 2021/045, nº. 2021/048, nº. 2021/052, nº. 2021/059, nº. 2021/060, nº. 2021/062 e nº. 2021/137; e no Diário Oficial da União (DOU) nº. 135, seção 2, de 20 de julho de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público a primeira retificação do regulamento do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso de mestrado em Biociências, em turma do primeiro semestre letivo do ano de 2022:
 
 

1. Das vagas do mestrado

1.1. No item 1.1 do Edital PPG-BC nº. 2021/29, leia-se:
 

1.1. O PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de novos alunos regulares no curso de mestrado em Biociências, no primeiro semestre letivo do ano de 2022, disponibiliza 25 (vinte e cinco) vagas, distribuídas entre os orientadores credenciados do PPG-BC, conforme Anexo I deste edital e relação de docentes permanentes e colaboradores, informados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>.

 
1.2. No Anexo I do Edital PPG-BC Nº. 2021/29, leia-se:
 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2021/29

VAGAS DISPONÍVEIS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E DOCENTES DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022
 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

LINHA DE PESQUISA

DOCENTE

VÍNCULO

NÚMERO DE VAGAS EM 2022.1

Compostos Bioativos e Saúde

Fisiopatologia da Dor e dos Distúrbios do Sistema Nervoso Central

Dr. Fabrício Alano Pamplona

Colaborador

01

Dr. Felipe Beijamini

Permanente

01

Dr. Francisney Pinto do Nascimento

Permanente

02

Dr. Seidel Guerra López

Colaborador

00

Prospecção de Compostos Biologicamente Ativos

Dra. Aline Theodoro Toci

Colaboradora

01

Dr. Flávio Luiz Tavares

Colaborador

00

Dra. Jociani Ascari

Colaboradora

01

Dr. Kelvinson Fernandes Viana

Permanente

03

Dra. María Elisa Peichoto

Permanente

01

Mecanismos Biológicos

Biotecnologia Molecular e Celular de Procariotos e Eucariotos

Dr. Cristian Antonio Rojas

Permanente

00

Dr. Jorge Luis Maria Ruiz

Permanente

04

Dr. Michel Rodrigo Zambrano Passarini

Permanente

01

Dra. Rafaella Costa Bonugli Santos

Permanente

02

Genética, Mutações e Terapias Gênicas

Dr. Carlos Henrique Schneider

Permanente

01

Dra. Maria Claudia Gross

Permanente

01

Dra. Maria Leandra Terencio

Permanente

01

Dr. Rodrigo Pinheiro Araldi

Permanente

02

Mecanismos de Fisiologia e do Desenvolvimento

Dra. Carla Vermeulen Carvalho Grade

Colaboradora

01

Dr. Cezar Rangel Pestana

Permanente

02

Dra. Danúbia Frasson Furtado

Permanente

00

Dr. Gleisson Alisson Pereira de Brito

Permanente

00

Dr. Pablo Henrique Nunes

Permanente

00

Dr. Thiago Luis de Andrade Barbosa

Colaborador

00

TOTAL

25

 
1.3. No Anexo II do Edital PPG-BC Nº. 2021/29, leia-se:

 
ANEXO II DO EDITAL PPG-BC Nº. 2021/29

CRONOGRAMA DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR) PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES,
NO CURSO DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2022

 

Inscrições

de 01/12/2021

até 31/01/2022

Divulgação das inscrições deferidas e razões para indeferimento

até 04/02/2022

Submissão de recursos administrativos ao indeferimento ou deferimento de inscrições

até 06/02/2022

Divulgação da decisão quanto aos recursos administrativos submetidos

até 08/02/2022

Divulgação das datas, horários, examinadores, bancas, locais e/ou plataformas virtuais de realização das entrevistas dos candidatos com inscrições deferidas

até 12/02/2022

Realização das entrevistas dos candidatos com inscrições deferidas, para defesa do seu projeto de pesquisa, perfil e trajetória acadêmica e/ou profissional; e de seus conhecimentos em Biociências

de 17/02/2022

até 23/02/2022

Divulgação do resultado preliminar

Até 26/02/2022

Submissão de recurso administrativo ao resultado preliminar dos candidatos aprovados

Até 27/02/2022

Divulgação do resultado e da classificação final

Até 01/03/2022

Divulgação dos candidatos convocados para realizar matrícula em primeira chamada

Envio de dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC

de 01/03/2022

até 12/03/2022

Matrículas online dos candidatos convocados

Conferência presencial na Secretaria do PPG-BC dos documentos de inscrição e matrícula dos candidatos convocados

Até 30 (trinta) dias após a primeira aula presencial do PPG-BC no ano de 2022, em data a ser divulgada pelo PPG-BC

Realização da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, para candidatos aprovados, matriculados e não-dispensados do exame de proficiência em língua inglesa, durante o PSR (Processo Seletivo Regular) de 2022.1

Até 06 (seis) meses após a primeira aula presencial do PPG-BC no ano de 2022, em data a ser divulgada pelo PPG-BC


CEZAR RANGEL PESTANA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 5, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1o SEMESTRE LETIVO DE 2022 (EDITAL PPGBN 29/2021)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 351/2018, e conforme deliberado em reunião do dia 3 de fevereiro de 2022 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN 2021/05, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 2021/132, torna público a análise de inscrições deferidas e indeferidas, conforme critérios definidos no edital PPGBN 29/2021:

 

No. de identificação do candidato

Situação da inscrição

091.820.889-00

Deferida

097.881.649-86

Deferida

262.324.188-08

Deferida

069.947.249-05

Deferida

067.853.721-60

Deferida

AV151988

Deferida

089.273.709-37

Deferida

469.395.338-50

Deferida

011.259.659-24

Deferida

012.374.289-71

Deferida

071.296.559-92

Deferida

 

 

 


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR