O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 4.320/1964; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; e na Instrução Normativa UNILA 01/2018, publicada no Boletim de Serviço UNILA N° 351 de 23 de maio de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO CENTRAL DE INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS destinada a realizar o inventário físico dos materiais de consumo no âmbito do Almoxarifado Central, relativo ao Exercício de 2024:
I. MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111;
II. KARL STOECKL, Administrador, SIAPE 2141387, e;
III. FÁBIO DOZZA DE MIRANDA, Economista, SIAPE 2141318.
Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor I, MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, SIAPE 1908111, e em seu eventual impedimento, ausência legal ou eventual, a presidência será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.
Art. 3º É de competência da Comissão;
I - Registrar o ocorrido na atividade no devido processo administrativo.
II- Monitorar os lançamentos de dados do inventário feitos pelos inventariantes utilizando os recursos eletrônicos necessários para a atividade
III - Consolidar os dados coletados no levantamento físico de bens permanentes no âmbito da UNILA
IV - Solicitar às áreas competentes relatórios de bens não acessíveis fisicamente aos servidores como e não somente: aparelhos de ar condicionado; bens intangíveis; equipamentos de tecnologia da informação em shafs ou locais de acesso restrito; relação de bens com acautelamentos válidos.
V – Solicitar apoio de servidores na consecução dos trabalhos do inventário físico
Art. 4° Os membros da comissão inventariante poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à sua dissolução.
Art. 5° Após o envio do relatório final à PROPLAN contendo o resultado do inventário, a presente comissão estará dissolvida.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.