O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária e na 85ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.016904/2019-18,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.................................................................
..............................................................................
1.5.15.1 Serviço de Apoio à Consultoria e Assessoramento Jurídico (SACAJ) - FG-4
1.5.16 ...................................................................
.............................................................................
1.5.17.6 Departamento de Administração e Controle Acadêmico - DEACA - FG-1
1.5.17.6.1 Secretaria Acadêmica Central - SAC - FG-2
1.5.17.6.2 Divisão de Registro e Diplomação - DIRD - FG-2
1.5.17.7 Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular - DENDC - FG-1
1.5.17.8 Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum - DACICLO - FG-1 (Nova redação dada pela Resolução nº 22/2019/Consun)
1.5.18........................................................................
.................................................................................." (NR)