Boletim de Serviço nº 233, de 23 de Dezembro de 2022

Publicado em: 23/12/2022


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1507, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022



Remove a servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14946, resolve:

 

Art. 1º Remover a servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1035369, do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1509, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022



Revoga a autorização, dada Portaria nº 453/2022/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor RAFAEL DRAGO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.028284/2022-40, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 16/01/2023, a autorização, dada pela Portaria nº 453/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 11/10/2022, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor RAFAEL DRAGO, Assistente em Administração, SIAPE 1916680.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora NICOLE SAYUMI DIER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.027925/2022-33, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 30/01/2023, a servidora NICOLE SAYUMI DIER, Assistente em Administração, SIAPE 2168516, lotada na SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO AO ILAACH, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor JOSE SERGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.023517/2022-30, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, o servidor JOSE SERGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SECIC, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022



Remove o servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração, do Departamento de Atos Oficiais para o Departamento de Educação à Distância.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14947, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 02/01/2023, o servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2140810, do Departamento de Atos Oficiais para o Departamento de Educação à Distância.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 166, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento e manutenção de frota oficial.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Instrução Normativa nº 5 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento e manutenção de frota oficial, conforme processo administrativo 23422.027969/2022-09:


I. KÁTIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, SIAPE 3461428, Técnica em Contabilidade, lotada no DELOG;

II. DIEGO SANTOS DE SOUZA, SIAPE 2145611, Assistente em Administração, lotado na DITRAN;

III. MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, SIAPE 1908111, Assistente em Administração, lotado no DELOG.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

 

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022



Estabelece procedimentos sobre o uso e o controle e a gestão dos serviços postais e remessa de correspondências e encomendas da UNILA pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.


PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, conforme processo administrativo nº 23422.019678/2022-87, considerando:
 

a. o contrato celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que dispõe de critérios para postagem e remessa de correspondências, RESOLVE:
 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o uso e o controle e gestão dos serviços de postagens de correspondências e encomendas.
 

DAS DEFINIÇÕES
 

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
 

I - correspondência: comunicação formal que utiliza de mensagem escrita para troca de informações entre interessados.

II - área demandante: setor que solicita a postagem de volumes, por meio do uso do contrato com os Correios.

III - destinatário: instituição, cargo ou pessoa à quem se dirige uma correspondência ou encomenda.

IV - encomenda: objeto encaminhado à postagem, com ou sem valor declarado.

V - objeto: termo utilizado para definir correspondência e/ou encomenda postada.

VI - remetente: setor e/ou cargo que encaminha uma correspondência à outra instituição, cargo ou pessoa externa à UNILA.

VII - volume: utiliza-se deste termo para designar correspondência e/ou encomenda.
 

DO USO
 

Art. 3º O uso dos serviços de postagens de correspondências e encomendas da UNILA, por meio do contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, destina-se, apenas, à postagem e recebimento de volumes de interesse institucional, sendo vedado o uso para fins particulares.
 

Art. 4º O conteúdo dos volumes das correspondências e encomendas deverão estar de acordo com as normas vigentes dos Correios.
 

DA POSTAGEM
 

Art. 5º Prioritariamente, serão utilizados os tipos de modalidades de postagem mais econômicas e que ofereçam possibilidade de rastreamento, conforme o contrato vigente.
 

Parágrafo único. Para correspondência será utilizada a modalidade "carta registrada", a qual possibilita o acompanhamento da entrega, por meio de código de rastreio. Para encomenda, utilizar-se-á "PAC" e, para internacional, a modalidade "econômico", desde que atendam às exigências dos Correios de peso e dimensões, para tais modalidades.
 

Art. 6º O uso do serviço de Sedex será autorizado, após análise da SEPRO, mediante justificativa registrada via Central de Serviços, pelo gestor da área demandante.
 

Art. 7º É de responsabilidade da área demandante a preparação da correspondência e/ou encomenda a ser postada, conforme as normas e orientações dos Correios, assim como a conferência dos dados de remetente e de destinatário, conforme modelo no Anexo I.
 

§ 1º Para a postagem de correspondências, o envelope deverá ser lacrado com cola, não sendo permitido o uso de fita adesiva, grampos metálicos, clipes ou outros.
 

§ 2º Para a postagem de encomendas a caixa ou pacote deverá estar de acordo com o peso e as dimensões definidas pelos Correios, sendo obrigatório a área demandante entregar para a SEPRO a Declaração de Conteúdo preenchida, impressa e assinada, conforme modelo disponibilizado pelos Correios.
 

§ 3º Os dados do remetente devem constar o nome do servidor, sua unidade de lotação, endereço institucional e o conteúdo do objeto.
 

§ 4º Os dados do destinatário devem constar o nome, a instituição e o endereço completo.
 

Art. 8º Os prazos e orientações sobre os envios, postagens e encaminhamentos aos Correios serão disponibilizados na página do serviço.
 

Parágrafo único. Para postagem de amostra de materiais para análise, que necessitem de refrigeração, é obrigatório à área demandante realizar a entrega do material no dia da postagem, bem como a identificação de tal fato na embalagem.
 

Art. 9º A responsabilidade pelo acompanhamento da entrega do objeto postado, por meio do Código de Rastreio, é da área demandante.
 

Art. 10 Será permitido o uso do serviço de Aviso de Recebimento (AR), conforme modelo disponível no site dos Correios, nos casos em que a comprovação da entrega deve-se fazer parte dos autos de processo administrativo.
 

Parágrafo único. As correspondências com AR devem constar a informação sobre a área demandante, para facilitar sua devolução.
 

Art. 11 Após a postagem, a responsabilidade pelos possíveis casos de extravio, violação ou danos a correspondências e/ou encomendas é dos Correios e, o fato poderá ser comunicado à SEPRO, para providências.
 

DO RECEBIMENTO
 

Art. 12 As correspondências e/ou encomendas deverão ser destinadas aos endereços oficiais da UNILA, conforme disponibilizado no portal da Unila, constando a informação da área responsável pelo tema.
 

§ 1º Nos casos de encomendas e/ou correspondências referentes a Projetos de Pesquisa, de Extensão, ou de Iniciação Científica vinculados à UNILA, no campo "DESTINATÁRIO" deverá ser mencionado o nome do docente responsável, acrescentado do setor de lotação.
 

§ 2º Correspondências oficiais, deverão ser endereçadas diretamente aos setores, ao cargo ou à função, preferencialmente, evitando-se que seja nominal aos servidores.
 

§ 3º Correspondências cujo destinatário seja nominal, serão compreendidas como de cunho particular, podendo ser devolvidas ao remetente.

§ 4º Volumes de materiais que necessitem de refrigeração devem ser entregues, obrigatoriamente, no depósito da UNILA (unidade Portal).

 

Art. 13 O uso do serviço de sedex reverso será autorizado, após análise da SEPRO, mediante justificativa registrada via Central de Serviços, pelo gestor da área demandante.
 

DO CONTROLE E GESTÃO
 

Art. 14 A Seção de Protocolo e Arquivo é responsável pela gestão e fiscalização do contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, devendo:
 

I - Planejar as ações para a execução das atividades inerentes aos serviços de postagem;

II - Controlar a expedição e o recebimento das correspondências e encomendas institucionais, mantendo atualizados os controles internos.

III - Analisar sobre o tipo de modalidade de envio dos objetos, conforme disponível no contrato, priorizando pelo serviço menos oneroso.

IV - Intermediar as reclamações, junto aos Correios, oriundas de problemas na entrega dos objetos postados, mediante a comunicação formal do fato pela área demandante da postagem, para fins de registro interno da gestão e fiscalização do contrato.
 

Art. 15 Cabe à SEPRO a definição acerca dos procedimentos para funcionamento das atividades relacionadas à postagem e recebimento de objetos, no âmbito da UNILA.
 

DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 16 Sempre que possível, as Unidades Administrativas e as Acadêmicas, deverão optar, alternativamente, pelos meios eletrônicos para envio de comunicações ou ofícios (via e-mail ou sistema que possua a funcionalidade de trâmite externo), prezando pelo princípio da economicidade.
 

Art. 17 As correspondências ou encomendas, em desacordo com o presente documento normativo, serão devolvidas à área demandante para que se proceda a correção e posterior envio.
 

Art. 18 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana não se responsabiliza pelos possíveis casos de extravio, violação ou danos a correspondências e/ou encomendas particulares encaminhados para os endereços institucionais, não sendo de responsabilidade da Seção de Protocolo e Arquivo o recebimento ou a guarda destes.
 

Art. 19 Casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura.
 

Art. 20 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
 



ANEXO I

 

Destinatário:

João da Silva - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Universidade Federal do Paraná
 

Endereço: Rua XV de Novembro, 1299 - Centro, Curitiba - PR. CEP: 80060-000


 

Remetente:

Maria dos Santos - Pró-Reitoria de Relações Internacionais - Universidade Federal da Integração Latino-Americana
 

Endereço: Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário. Foz do Iguaçu - PR.
CEP: 85870-650

Conteúdo: Ofício PROINT 018/2022.

 


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 7, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022



Resultado preliminar da eleição para recomposição da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun n. 14, de 05 de maio de 2015; e o Edital n. 03/2022-GR, torna público o Edital de Resultado preliminar da eleição para recomposição da CPPD, conforme Cronograma presente no referido Edital.

 

1. Resultado das Eleições por unidade acadêmica:

 

I - INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - ILAACH

Nome dos(as) Candidatos(as)

Votos

Rinaldo Vitor da Costa;

02

Natália dos Santos Figueiredo

09

Cristiane Checchia

20

 

II - INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO - ILATIT

Nome dos Candidatos

Votos

Leonardo da Silva Arrieche

15

Gustavo Adolfo Ronceros Rivas

11

 

III - INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - ILACVN

Nome dos(as) Candidatos(as)

Votos

Catarina Costa Fernandes

15

Edson Massayuki Kakuno

16

 

IV - INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA - ILAESP

Nome do Candidato

Votos

Felipe Cordeiro

20

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 22, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022



Define excepcionalidade ao disposto no art. 3º da Resolução nº 29/2022/Consun, que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Unila.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 28ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 16 de dezembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49,

DECIDE:

Art. 1º Referente ao art. 3º da Resolução nº 29/2022/Consun, excepcionalmente para o pleito a ser realizado no ano de 2023, a Comissão Eleitoral poderá ser constituída em até 15 (quinze) dias após a publicação do ato que normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 29, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022



Normatiza o processo de consulta informal, não vinculante, e a elaboração de lista tríplice para Reitor(a) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (Unila), no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.020944/2022-49, e considerando:
I - o Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos termos da Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995;
II - a Portaria MEC nº 1.048, de 14 de outubro de 1996, que subdelegar competências aos Reitores das universidades federais;
III - a Nota Técnica nº 400/2018-CGLNES/GAB/SESU/SESU;
IV - a Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU;
V - as deliberações ocorridas em sua 28ª Sessão Extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022;
VI - os pressupostos norteadores da missão institucional:
a) a afirmação da Educação como política de Estado deve ser defendida, pautada na gratuidade, qualidade e estímulo ao desenvolvimento do espírito crítico no Ensino Superior Público;
b) a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as ciências, a cultura, o pensamento, a arte e os saberes a partir da perspectiva latino-americana;
c) a orientação humanística e a preparação para o exercício pleno da cidadania, do compromisso social e político entre os povos da América Latina e Caribe;
d) a defesa em favor da justiça social e a eliminação de todas as formas de preconceitos;
e) o pluralismo de ideias e o reconhecimento da liberdade e da democracia como valor ético central.

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar o processo de consulta informal e não vinculante à comunidade universitária, a elaboração da lista tríplice para Reitor(a) no âmbito do Conselho Universitário (Consun) e o processo de nomeação do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINS


Art. 2º A organização da lista tríplice para Reitor(a), a ser elaborada pelo Consun, conforme o art. 10, inciso XVII, do Estatuto, e o art. 45 do Regimento Geral, deve ser precedida de consulta informal, não vinculante¹, à comunidade universitária, nos termos estabelecidos nesta Resolução.


CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL E DO COLÉGIO ELEITORAL


Art. 3º A organização e instrução do processo de consulta à comunidade universitária é atribuída à Comissão Eleitoral (CE), que será constituída, no mínimo, a 6 (seis) meses do término do mandato e instalada no prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria de constituição com seus(suas) integrantes.

Art. 4º A CE deve ser formada por:
I - 5 (cinco) representantes docentes;
II - 1 (um(a)) representante técnico-administrativo;
III - 1 (um(a)) representante discente.
§ 1º todos(as) integrantes deverão ser indicados(as) pelos(as) representantes de suas respectivas categorias no Consun;
§ 2º Juntamente aos(às) representantes titulares serão indicados(as) os(as) suplentes para substituição em casos de impedimento.
§ 3º A Comissão será nomeada pela Reitoria e o(a) presidente(a) e o(a) secretário(a) serão escolhidos(as) pelos(as) membros(as) da própria CE.
§ 4º Os(As) integrantes da Comissão Eleitoral não podem ser integrantes do Colégio Eleitoral.
§ 5º O(A) membro(a) que não assumir suas funções na CE perderá seu encargo e uma nova indicação em substituição ocorrerá em conformidade com o §1º deste artigo.

Art. 5º Compete à CE:
I - regular e organizar a consulta informal à comunidade universitária da Unila, adotando todas as providências necessárias para a sua realização;
II - estabelecer o cronograma de realização da Consulta Informal;
III - elaborar edital no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 15 dias, que estabeleça o procedimento da consulta, incluindo, e não limitado a, critérios de apuração dos resultados, lista de candidatos elegíveis e lista de eleitores aptos;
IV - realizar o recebimento, proceder à análise e homologar ou indeferir as inscrições dos (as) candidatos(as);
V - divulgar as chapas com os nomes dos(as) candidatos(as), os resumos dos currículos e o projeto de gestão, após o encerramento das inscrições;
VI - organizar e disciplinar, no mínimo, 2 (dois) debates entre os(as) candidatos(as);
VII - credenciar fiscais indicados pelas chapas junto ao recinto da apuração, mediante documento emitido pelo(a) candidato(a) a Reitor(a) de cada chapa;
VIII - julgar, em primeira instância, impugnações e recursos;
IX - deliberar sobre os recursos interpostos, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
X - responsabilizar-se pela apuração dos votos;
XI - encaminhar os resultados da consulta à comunidade universitária e ao Consun.

Art. 6º A CE deliberará, pela maioria simples de seus integrantes presentes, em reunião da qual participe a maioria absoluta de seus membros.

Art. 7º É vedado a integrantes da CE a divulgação, campanha, e ou privilégio a qualquer candidatura, sob pena de ser afastado de suas funções na comissão, podendo ser substituído, neste caso, por outro(a) indicado(a) pela respectiva categoria no Consun.

Art. 8º O Colégio Eleitoral, responsável pela organização da lista tríplice, será composto pelos(as) Conselheiros(as) do Consun e presidido(a) pelo(a) presidente(a) em exercício do Conselho, que não terá direito a voto.


CAPÍTULO III
DA CONSULTA INFORMAL

Seção I
Da elegibilidade e da candidatura


Art. 9º São elegíveis todos(as) Professores(as) do Magistério Superior do quadro efetivo da Unila, portadores(as) do título de doutor.
Parágrafo Único: São inelegíveis os(as) docentes integrantes da CE.

Art. 10 A inscrição para participação em consulta informal será feita em chapas, contendo indicações para eventuais interessados nos cargos de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a).

Art. 11 A inscrição de chapa será feita por meio de formulário próprio, aprovado pela CE, subscrito por todos(as) os(as) seus(suas) participantes, contendo, entre outras informações, o nome e o número SIAPE, sua classe funcional, o Instituto de lotação e o aceite em termo de adesão ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente.
§ 1º O registro somente será concedido mediante a apresentação dos seguintes documentos ou comprovação dos seguintes requisitos:
I - Documento contendo a denominação e composição da chapa a Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
II - Resumos dos currículos e do projeto de gestão, incluindo propostas acadêmicas e administrativas.
§ 2º Não será aceita inscrição cujo formulário estiver rasurado ou preenchido de forma incorreta, tampouco aquela que for entregue fora do prazo estabelecido.
§ 3º Será permitida a formalização do pedido de registro de chapa por meio de procuração dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), devendo conter no instrumento do mandato poderes especiais para tal e outorgados na forma da lei.

Art. 12 Os pedidos de registro serão apreciados e deliberados pela CE, que verificará o atendimento às exigências desta resolução.
§ 1º Acolhidas e deferidas as solicitações de registro de candidaturas pela Comissão Eleitoral Central, será publicada por meio de Edital a lista contendo o nome dos(as) candidatos(as) e da chapa.
§ 2º Cada chapa receberá numeração de acordo com a ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Reitor, segundo seu registro em documentos oficiais.
§ 3º No caso de indeferimento do pedido de registro, os(as) interessados(as) terão o prazo de 1 (um) dia útil para apresentação do pedido de reconsideração, o qual será analisado em até 3 (três) dias úteis pela CE.
§ 4º No caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o(a) interessado(a) terá o prazo de 1 (um) dia útil para apresentação de recurso ao Consun da Unila, que, em sessão extraordinária, fará a análise em 3 (três) dias úteis, sendo publicada a decisão imediatamente.
§ 5º Findo o período de inscrição, a lista das candidaturas que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas será publicada em Edital pela CE e divulgada na página da Unila.

Seção II
Dos(as) que podem votar


Art. 13 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - docentes do quadro efetivo e temporário da Unila;
II - técnico(as)-administrativo(as) em educação do quadro permanente da Unila;
III - discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, incluindo aqueles do Ensino a Distância, conforme o disposto no Art. 74 do Estatuto.
§ 1º São servidores considerados do quadro efetivo da Unila, os(as) Professores(as) do Magistério Superior e os(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) em Educação, incluindo aqueles aposentados, afastados ou em licença por qualquer motivo legal que for considerado pela Lei 8.112/90.
§ 2º São considerados do quadro temporário, os(as) docentes substitutos(as) e visitantes regidos pela Lei nº 8.745/93, contratados até a data prevista no edital, e ocupantes de cargo em comissão, ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Art. 14. Servidores ou estudantes pertencentes a mais de uma categoria poderão participar da consulta em apenas uma das categorias, considerando:
I - se técnico(a)-administrativo(a) e discente, participa como técnico(a)-administrativo(a);
II - se docente, e/ou técnico-administrativo e/ou discente, participa como docente; e
III - se discente de graduação e de pós-graduação, participa como discente de pós-graduação.

Art. 15 Serão publicadas no portal da Unila as listas com os nomes completos dos servidores e discentes que podem votar.

Seção III
Do pedido de inclusão ou exclusão da lista de nome de servidor(a) ou discente


Art. 16 A proposição de inclusão ou exclusão de nome nas listas as quais se refere o art. 15 deverá ser de iniciativa do(a) servidor(a) ou discente que constatar a irregularidade.
Parágrafo Único: O pedido, devidamente instruído, será dirigido à presidência da CE.

Art. 17 Integrantes da CE que detectarem qualquer equívoco nas listas as quais se refere o art. 15 deverão, de ofício, providenciar sua correção.


CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA


Art. 18 O desenvolvimento da campanha deverá pautar-se em padrões democráticos, éticos e de conduta compatível com a natureza da instituição pública e educacional da Unila.

Art. 19 Será tolerada propaganda na Unila desde que não interfira nas atividades acadêmicas normais de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração.
§ 1º Não será tolerada propaganda:
I - de incitamento e atentado contra pessoas ou bens;
II - que implicar oferecimento, dádiva, promessas ou vantagens de qualquer natureza;
III - que vier a caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas; e
IV - que utilizar recursos financeiros ou materiais da Unila, em favor de um determinado candidato.
§ 2º A CE adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste artigo.
§ 3º Caso a candidatura não atender às orientações previstas no § 1º ou às medidas adotadas pela CE, a ela será aplicada a pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade da irregularidade, poderá ser aplicada a pena de cassação da candidatura da chapa.

Art. 20 A Secretaria de Comunicação Social da Unila apoiará na divulgação e no chamamento dos(as) membros(as) da comunidade universitária para a participação na consulta, sendo vedada a veiculação de qualquer conteúdo que caracterize apoio a qualquer candidatura.


CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO E DO ATO DE VOTAR


Art. 21 A consulta informal junto à comunidade universitária será realizada de acordo com cronograma estabelecido pela CE, em até 2 (dois) dias, respeitando-se o período entre o fim da campanha eleitoral e a data da sessão do Colégio Eleitoral.

Art. 22 A votação será feita por escrutínio secreto e eletrônico através da plataforma SIG-Eleição.

Art. 23 A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIC apoiará a CE, quando solicitado, no que tange ao sistema a que se refere ao art. 22.

Art. 24 Caberá ao presidente da CE, ou a membro(a) por ele(a) designado(a), iniciar e encerrar o sistema on-line, nos dias em que a consulta for realizada.


CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO DOS VOTOS


Art. 25 A apuração dos votos será realizada em sessão pública, em local e horário a serem definidos e divulgados pela CE.

Art. 26 Findo o período de consulta, o(a) presidente(a) da CE, ou membro(a) por ele(a) designado(a), extrairá do sistema o relatório final com os resultados da pesquisa, que será referendado pela Comissão e divulgado no portal da Unila.

Art. 27 Aos votos de cada segmento serão atribuídos pesos, sendo que a totalização dos votos de cada chapa será calculada pela seguinte fórmula:
VF = PD + PE + PT,
onde:
VF = Votos totais corrigidos da chapa obtidos pelos três segmentos.
PD = Peso da votação da categoria docente nesta chapa.
PE = Peso da votação da categoria discente nesta chapa.
PT = Peso da votação da categoria técnico-administrativa nesta chapa.
§ 1º A fim de assegurar que a consulta se realizará de acordo com a prática universitária e na forma da legislação vigente, previsto no caput do Art. 176 do Regimento Geral da Unila, a Comissão Eleitoral Central apresentará os resultados da consulta informal à comunidade universitária de acordo com os seguintes cálculos:
I - O peso de cada categoria será calculado pela seguinte fórmula:
PD = 33,33 x (votos válidos da categoria docente nesta chapa/total de votos válidos da categoria docente);
PE = 33,33 x (votos válidos da categoria discente nesta chapa/total de votos válidos da categoria discente);
PT = 33,33 x (votos válidos da categoria técnico-administrativa nesta chapa/total de votos válidos da categoria técnico-administrativa);
II- O peso de cada categoria será calculado pela seguinte fórmula:
PD = 70 x (votos válidos da categoria docente nesta chapa/total de votos válidos da categoria docente);
PE = 15 x (votos válidos da categoria discente nesta chapa/total de votos válidos da categoria discente);
PT = 15 x (votos válidos da categoria técnico-administrativa nesta chapa/total de votos válidos da categoria técnico-administrativa).
§ 2º Os votos brancos e nulos não serão considerados votos válidos.

Art. 28 A CE encaminhará ao Colégio Eleitoral ata sobre a consulta informal que indique os resultados finais da pesquisa em valores percentuais e absolutos, por categoria, por chapa concorrente, assim como as intenções de votos brancos e nulos.


CAPÍTULO VII
DA SESSÃO DO COLÉGIO ELEITORAL


Art. 29 O calendário do processo eleitoral para elaboração da lista tríplice será definido pela Comissão Eleitoral.

Art. 30 O processo eleitoral para indicação de nomes para concorrer ao cargo de Reitor(a) compreenderá as seguintes etapas, nesta ordem:
I - inscrição das candidaturas uninominais para o processo eleitoral;
II - avaliação das inscrições, divulgação das homologações e apreciação de recursos;
III - realização da sessão do Colégio Eleitoral para elaboração da lista tríplice.

Art. 31 A Sessão do Colégio Eleitoral será composta pelos(as) Conselheiros(as) do Consun.

Art. 32 A Sessão do Colégio Eleitoral será instalada mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e a verificação de que, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos votantes presentes à sessão sejam docentes.

Art. 33 Não havendo quórum ou, caso a participação docente mínima exigida não seja observada, nova sessão deverá ser convocada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 34 Se o número de candidatos for inferior a 3 (três), serão incluídas, em número suficiente para completar a lista tríplice, candidaturas de docentes com maior tempo de magistério superior no serviço público federal e em efetivo exercício na Unila há, ao menos, 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Caso haja empate no critério disposto no caput, o desempate será feito pelo critério de maior idade.

Art. 35 A Sessão do Colégio Eleitoral terá início com a apresentação dos nomes dos (as) candidatos(as) pelo(a) presidente em exercício da sessão.

Art. 36 Em seguida, dar-se-á início à votação, que ocorrerá em escrutínio único e aberto.

Art. 37 Cada eleitor deverá votar em apenas um dos(as) candidatos(as) inscritos(as) ou abster-se da votação.
Parágrafo único. O(A) integrante do Colégio Eleitoral deve se abster de votar quando constar na lista de candidatos.

Art. 38 No caso de empate para configuração das colocações, será realizada uma segunda votação somente para definição da ordem dos(as) integrantes na lista tríplice que tiverem empatado em votos.

Art. 39 É vetada qualquer forma de propaganda eleitoral durante a Sessão do Colégio Eleitoral, assim como em suas proximidades. Caberá ao Colégio Eleitoral verificar o atendimento a esta Resolução.


CAPÍTULO VIII
DO ENVIO DA LISTA TRÍPLICE AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


Art. 40 Concluída a votação e respectiva apuração, o Colégio Eleitoral elaborará a lista tríplice dos candidatos a Reitor(a), na ordem decrescente de votos, e a encaminhará ao Ministério da Educação, em até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, acompanhada da documentação pertinente, conforme orientação vigente do Ministério da Educação.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41 O(A) Reitor(a) escolhido(a) nomeará seu(sua) Vice-Reitor(a) tão logo tome posse no cargo de Reitor(a).

Art. 42 A Reitoria da Unila assegurará os recursos materiais, financeiros, administrativos e pessoais para a realização dos trabalhos da CE.

Art. 43 Casos omissos no tocante à consulta informal serão decididos pela Comissão Eleitoral Central.

Art. 44 Casos omissos referentes à Sessão do Colegiado Eleitoral serão resolvidos pelo Colégio Eleitoral.

Art. 45 Ficam revogadas as Resoluções Consun nº 3, de 06 de abril de 2018, e nº 28, de 06 de dezembro de 2018.

Art. 46 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

¹Vide Nota Técnica Nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO