Boletim de Serviço nº 232, de 27 de Dezembro de 2024

Publicado em: 27/12/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 38, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024



Dispõe sobre a designação de membros do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Ciências da Natureza, grau Licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 280/2021/GR, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 73 de 21 de agosto de 2020, e o que consta no processo nº 23422.0024509/2024-68:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Ciências da Natureza , grau Licenciatura, nos termos da Resolução/COSUEN n° 002/2022, de 14 de fevereiro de 2022, e da Resolução Consuni Ilacvn nº 07/2023, de 18 de maio de 2023 que passará a vigorar com a seguinte composição:

Ronaldo Adriano Ribeiro Da Silva - Presidente

Kelly Daiane Sossmeier - Vice-Presidente

Dineia Ghizzo Neto Fellini - Secretária

Alvaro Barcellos Onofrio

Catarina Costa Fernandes

Jose Ricardo Cezar Salgado

 

Art. 2º O mandato terá vigência de 03 anos a contar da publicação da presente Portaria.

 

Art. 3° As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN n° 002/2022 e Resolução Consuni Ilacvn nº 07/2023.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/2022/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 148, de 15 de agosto de 2022 e Portaria nº 01/2024/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 48, de 12 de Março de 2024.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 188, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 35/2024, firmado com a empresa Camelo & Alves Empreendimentos LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 35/2024, firmado com a empresa Camelo & Alves Empreendimentos LTDA, cujo objeto são serviços de capacitação e desenvolvimento do tipo curso/treinamento Efeito Goleman - Inteligência Emocional, conforme documento 23422.026159/2024-74:

Gestor de Execução: MICHELLI BONETE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2146535, lotada no DDPP;

Fiscalização Técnica: JAIR JEREMIAS JUNIOR, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, SIAPE 1820382, e; RAFAEL APARECIDO DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 1135759, ambos lotados na SECADES.

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 584, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024



Nomeia o servidor DIOGO ANDRÉ BASTIAN, Assistente em Administração, para exercer o cargo de Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.026076/2024-85, resolve:

Art. 1º Nomear, a partir de 27/12/2024, o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, Siape 1916477 para exercer o cargo de Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura, código CD-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024



Manifesta prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) para atuar como fundação de apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e ratifica a aprovação do relatório de gestão de 2023 da referida fundação.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando a Portaria Interministerial nº 191/2012, a Resolução nº 21/2019/CONSUN, a execução pela FUNTEF do convênio “NAPI Cannabis” e o que consta no processo nº 23422.016140/2019-52, RESOLVE:

Art. 1º Manifestar prévia concordância com a solicitação de renovação da autorização da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, para continuar atuando como Fundação de Apoio da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e ratificar a aprovação do Relatório de Gestão de 2023 da referida fundação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA