A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (CAAPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o CAPÍTULO VIII, artigo 31 a 34 da Política de Assistência Estudantil da UNILA, resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
CAPÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 2º O presente Regimento Interno disciplina a constituição, as competências e o funcionamento da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 3º A CAAPE tem por finalidade estabelecer indicadores, avaliar e propor adequações à Política de Assistência Estudantil da UNILA.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS MEMBROS
Art. 4º A Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil será constituída por:
I – O(A) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da UNILA.
II – 1 servidor(a) representante indicado(a) por cada Instituto, prioritariamente docente.
III – 1 representante da Pró-Reitoria de Graduação.
IV – 1 representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
V – 1 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
VI - 1 representante da Pró-Reitoria de Extensão.
VII - 2 representantes técnico-administrativos em educação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.
VIII - 3 representantes do corpo discente integrantes do CONSUN, graduação e pós-graduação.
Art. 5º A CAAPE será necessariamente presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis.
Art. 6º O(A)s representantes dos Institutos serão indicado(a)s por seus(suas) respectivo(a)s diretore(a)s.
Parágrafo único: Na falta da indicação dos diretores dos Institutos, estes assumirão a representação.
Art. 7º O(A)s representantes das Pró-Reitorias de: Graduação; Relações Institucionais e Internacionais; Pesquisa e Pós-Graduação; Extensão e de Assuntos Estudantis, serão indicado(a)s por seus(suas) respectivo(a)s Pró-Reitore(a)s.
Art. 8º Todos os membros terão um(a) suplente, escolhido(a) da mesma forma que o(a) titular.
Art. 9º O mandato de cada representante terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10º São atribuições do(a) Presidente(a) da CAAPE:
I – convocar, coordenar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias da CAAPE.
II – representar a CAAPE junto às unidades administrativas e ao Conselho Superior da Universidade.
III – convidar a seu critério ou por indicação dos membros da CAAPE, profissionais para participarem das reuniões.
IV – demandar a seu critério ou por indicação dos membros da CAAPE, informações das unidades administrativas da Universidade.
V – proceder aos atos de substituição de membros da CAAPE.
VI – proferir voto de desempate.
VII – dar encaminhamento às deliberações da CAAPE.
VIII – encaminhar relatório da avaliação elaborada pela CAAPE ao CONSUN.
IX – decidir quanto a assuntos omissos neste Regimento.
X – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
Art. 11º São atribuições dos demais membros da CAAPE:
I - apropriar-se de informações pertinentes à Política de Assistência Estudantil da UNILA.
II – elaborar indicadores de avaliação da Política de Assistência Estudantil da UNILA.
III – organizar, estudar, tratar e analisar dados sobre a Política de Assistência Estudantil da UNILA.
IV – acompanhar a implantação e implementação da Política de Assistência Estudantil da UNILA.
V – demandar, por meio de sua presidência, relatórios e/ou esclarecimentos das áreas executoras da assistência estudantil a fim de acompanhar e avaliar a Política.
VI – avaliar os relatórios e esclarecimentos sobre programas, projetos e ações de assistência estudantil.
VII – realizar registro do processo de avaliação da Política de Assistência Estudantil.
VIII – elaborar calendário de reuniões anuais.
IV – elaborar relatório final sobre a avaliação da Política de Assistência Estudantil.
X– deliberar em reunião sobre casos omissos na Política de Assistência Estudantil da UNILA.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º A CAAPE terá apoio institucional, para a realização plena do processo de construção de indicadores, avaliação e acompanhamento da Política de Assistência Estudantil da UNILA.
Art. 13º A CAAPE se reunirá a cada 60 (sessenta) dias para as atividades de sua competência observando calendário construído anualmente.
Art. 14º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente da comissão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
Art. 15º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Art. 16º Quando representantes, titular e suplente, da CAAPE não puderem comparecer à reunião convocada, deverão comunicar antecipadamente essa impossibilidade ao Presidente, justificar o motivo das suas ausências.
Art. 17º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, acarretando na perda da representatividade ao acumular 3 faltas não justificadas consecutivas ou intercaladas, durante o mandato.
Art. 18º As decisões serão adotadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.
Art. 19º De cada reunião será lavrada uma ata, que será depois de aprovada, assinada pelos membros que estiveram presentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º Os casos omissos a este regimento serão deliberados em reunião pela maioria simples do(a)s membros da CAAPE.
Art. 21º Este regimento poderá ser revisto por solicitação de metade mais um de seus membros.
Art. 22º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da UNILA.