Boletim de Serviço nº 23, de 06 de Fevereiro de 2025

Publicado em: 06/02/2025


PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 2, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira

Matrícula SIAPE: 2137234

Processo de Concessão: 23422.001950/2025-52

Valor total do suprimento: R$ 18.000,00

Período de aplicação: 11/02/2025 a 11/04/2025

Prazo para prestação de contas: 01/05/2025

Tipo de suprimento: Material de Consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Serviços de Transporte; Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO Nº 3, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna pública a concessão de suprimento de fundos.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Bruno dos Santos Azevedo

Matrícula SIAPE: 1381227

Processo de Concessão: 23422.001075/2025-17

Valor total do suprimento: R$ 3.000,00

Período de aplicação: 07/02/2025 a 04/04/2025

Prazo para prestação de contas: 25/04/2025

Tipo de suprimento: Material de Consumo.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 11, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 05/2025 (FA 471/2024).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.023298/2024-46.

RESOLVE:


Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº05/2025 (FA 471/2024), Processo nº 23422.023298/2024-46, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, visando a execução do projeto intitulado: Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão na UNILA - PIBIS 2024/2025.

 

I - COORDENADOR(A) TITULAR: Laura Fortes - Professora do Magistério Superior, SIAPE 2306912

II - VICE COORDENADOR(A): Katia Regina Garcia Punhagui - Professora do Magistério Superior, SIAPE 2247142

III - FISCAL TITULAR: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke - Assistente em Administração, SIAPE 2232760

IV - FISCAL AUXILIAR: Leandro José Scherer - Administrador, SIAPE 1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 3, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Renova a vigência do Museu Digital da UNILA (MUD) como ação estratégica da PROEX, instituído pela Portaria nº 02/2022/PROEX.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.° 37/2021, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.019167/2022-01, RESOLVE:

 

Art. 1º Renova o período de vigência da ação estratégica Museu Digital da UNILA (MUD), conforme previsto no Art. 7º da Portaria n.º 02/2022/PROEX, e estabelece o prazo de um ano a partir dessa publicação.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025



Altera a Portaria nº 01/2023/PROEX, que institui o Comunica Extensão como ação estratégica da PROEX.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.° 37/2021, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.004123/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Portaria PROEX nº 01/2023/PROEX, publicada no Boletim de Serviço nº 44, em 10 de março de 2023.

Art. 2º Designa a servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, Siape n.º 2942304, para a coordenação do Comunica Extensão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 2, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025



Institui a Feira Agroecológica da UNILA como ação estratégica da PROEX, voltada ao fomento e a conscientização sobre práticas agroecológicas e sustentáveis, a economia solidária, a alimentação saudável e acessível e o consumo inteligente entre a comunidade interna e externa da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 37/2021, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, considerando as práticas de comunicação e difusão das informações sobre a PROEX e atividades de extensão da UNILA, e o que consta no processo 23422.001946/2025-94, RESOLVE:

Art. 1º Instituir como AÇÃO ESTRATÉGICA DA PROEX a "Feira Agroecológica da UNILA" com o objetivo de fomentar a conscientização sobre práticas agroecológicas e sustentáveis, a economia solidária, a alimentação saudável e acessível e o consumo inteligente entre a comunidade interna e externa da UNILA.

Art. 2º Os participantes integrantes da Feira Agroecológica da UNILA e as ações a serem divulgadas poderão ser solicitadas pelos coordenadores(as) de extensão interessados e/ou por convite da coordenação da ação estratégica.

Art. 3º Fica designado para a coordenação da Feira Agroecológica da UNILA o servidor MARCELO RICARDO VILLENA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2131518.

Art. 4º A Feira Agroecológica da UNILA tem em suas diretrizes:

    Aproximar a universidade dos principais atores locais e regionais.

    Localizar e engajar na Feira, como seus participantes diretos e indiretos, pequenos agricultores familiares/orgânicos em Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e São Miguel do Iguaçu.

    Promover consumo consciente e alimentação de qualidade através da comercialização de alimentos sustentáveis e ambientalmente corretos.

    Fomentar as práticas de produção e o consumo de produtos da agricultura familiar, orgânica e florestal, entre membros das comunidades interna e externa à universidade.

    Expor a diversidade cultural e gastronômica de cada país e a cultura cotidiana da UNILA.

    Desenvolver um espaço de diálogo e construção democrática através da disseminação da agroecologia.

    Fomentar as ações de extensão por meio de práticas de manifestações culturais.

Art. 5º À coordenação da Feira Agroecológica da UNILA caberá:

    A formação e orientação de sua equipe de trabalho.

    O trabalho de acompanhamento do desenvolvimento das ações da Feira Agroecológica da UNILA.

    A disponibilização e publicização de informações nos canais oficiais da universidade.

    O contato permanente e estreito com a comunidade participante.

    A realização de cronograma de divulgação das atividades e incentivo a participação dos extensionistas.

    O planejamento e organização de todos os projetos envolvidos na Feira Agroecológica.

    O planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o plano de ação da unidade.

Art. 6º Compete à PROEX:

    Incluir a Feira Agroecológica da UNILA no plano de ação da PROEX.

    Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponível.

    Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados à Feira Agroecológica da UNILA.

Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 11, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de licença de uso do Software Solidworks.

 


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.024912/2024-97, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços de licença de uso do Software Solidworks:

I. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT;

II. FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, Administradora, lotada na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



REGIMENTO Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025


A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (CAAPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe confere o CAPÍTULO VIII, artigo 31 a 34 da Política de Assistência Estudantil da UNILA, resolução nº 16, de 31 de agosto de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO


Art. 2º O presente Regimento Interno disciplina a constituição, as competências e o funcionamento da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 3º A CAAPE tem por finalidade estabelecer indicadores, avaliar e propor adequações à Política de Assistência Estudantil da UNILA.


CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS MEMBROS


Art. 4º A Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil será constituída por:

I – O(A) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis da UNILA.

II – 1 servidor(a) representante indicado(a) por cada Instituto, prioritariamente docente.

III – 1 representante da Pró-Reitoria de Graduação.

IV – 1 representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.

V – 1 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

VI - 1 representante da Pró-Reitoria de Extensão.

VII - 2 representantes técnico-administrativos em educação da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

VIII - 3 representantes do corpo discente integrantes do CONSUN, graduação e pós-graduação.

Art. 5º A CAAPE será necessariamente presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis.

Art. 6º O(A)s representantes dos Institutos serão indicado(a)s por seus(suas) respectivo(a)s diretore(a)s.

Parágrafo único: Na falta da indicação dos diretores dos Institutos, estes assumirão a representação.

Art. 7º O(A)s representantes das Pró-Reitorias de: Graduação; Relações Institucionais e Internacionais; Pesquisa e Pós-Graduação; Extensão e de Assuntos Estudantis, serão indicado(a)s por seus(suas) respectivo(a)s Pró-Reitore(a)s.

Art. 8º Todos os membros terão um(a) suplente, escolhido(a) da mesma forma que o(a) titular.

Art. 9º O mandato de cada representante terá duração de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 10º São atribuições do(a) Presidente(a) da CAAPE:

I – convocar, coordenar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias da CAAPE.

II – representar a CAAPE junto às unidades administrativas e ao Conselho Superior da Universidade.

III – convidar a seu critério ou por indicação dos membros da CAAPE, profissionais para participarem das reuniões.

IV – demandar a seu critério ou por indicação dos membros da CAAPE, informações das unidades administrativas da Universidade.

V – proceder aos atos de substituição de membros da CAAPE.

VI – proferir voto de desempate.

VII – dar encaminhamento às deliberações da CAAPE.

VIII – encaminhar relatório da avaliação elaborada pela CAAPE ao CONSUN.

IX – decidir quanto a assuntos omissos neste Regimento.

X – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.

Art. 11º São atribuições dos demais membros da CAAPE:

I - apropriar-se de informações pertinentes à Política de Assistência Estudantil da UNILA.

II – elaborar indicadores de avaliação da Política de Assistência Estudantil da UNILA.

III – organizar, estudar, tratar e analisar dados sobre a Política de Assistência Estudantil da UNILA.

IV – acompanhar a implantação e implementação da Política de Assistência Estudantil da UNILA.

V – demandar, por meio de sua presidência, relatórios e/ou esclarecimentos das áreas executoras da assistência estudantil a fim de acompanhar e avaliar a Política.

VI – avaliar os relatórios e esclarecimentos sobre programas, projetos e ações de assistência estudantil.

VII – realizar registro do processo de avaliação da Política de Assistência Estudantil.

VIII – elaborar calendário de reuniões anuais.

IV – elaborar relatório final sobre a avaliação da Política de Assistência Estudantil.

X– deliberar em reunião sobre casos omissos na Política de Assistência Estudantil da UNILA.


CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO


Art. 12º A CAAPE terá apoio institucional, para a realização plena do processo de construção de indicadores, avaliação e acompanhamento da Política de Assistência Estudantil da UNILA.

Art. 13º A CAAPE se reunirá a cada 60 (sessenta) dias para as atividades de sua competência observando calendário construído anualmente.

Art. 14º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente da comissão com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

Art. 15º As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de metade mais um de seus membros.

Art. 16º Quando representantes, titular e suplente, da CAAPE não puderem comparecer à reunião convocada, deverão comunicar antecipadamente essa impossibilidade ao Presidente, justificar o motivo das suas ausências.

Art. 17º Não havendo encaminhamento de justificativa, a falta será tida como não justificada, acarretando na perda da representatividade ao acumular 3 faltas não justificadas consecutivas ou intercaladas, durante o mandato.

Art. 18º As decisões serão adotadas por maioria simples, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade.

Art. 19º De cada reunião será lavrada uma ata, que será depois de aprovada, assinada pelos membros que estiveram presentes.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 20º Os casos omissos a este regimento serão deliberados em reunião pela maioria simples do(a)s membros da CAAPE.

Art. 21º Este regimento poderá ser revisto por solicitação de metade mais um de seus membros.

Art. 22º Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 38, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Designar BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, Siape n. 2129062; VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape n. 1916955; e MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, Siape n. 1908111; para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes no Processo n. 23422.018767/2024-13, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 34, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Dispensa o servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior, da função de Chefe da Editora Universitária.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.017853/2024-09, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 7 de fevereiro de 2025, o servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2195263, da função de Chefe da Editora Universitária, código FG-02, designado pela Portaria GR n. 444, de 3 de outubro de 2024, publicada no DOU n. 194, de 7 de outubro de 2024, s. 2, p. 28.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 35, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa o servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador da Editora Universitária.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.017853/2024-09, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 7 de fevereiro de 2025, o servidor JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2195263, para exercer a função de Coordenador da Editora Universitária, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 37, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MICHEL VARAJAO GAREY, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.001269/2025-12, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MICHEL VARAJAO GAREY, Professor do Magistério Superior, Siape n. 1035583, para participar de Visita técnica na Universidad Nacional de Misiones, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2025, em Posadas, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 32, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Torna sem efeito a Portaria GR n. 587, de 27 de dezembro de 2024, que autorizou afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no processo n. 23422.025238/2024-68, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GR n. 587, de 27 de dezembro de 2024, que autorizou afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU n. 251, de 31 de dezembro de 2024, s. 2, p. 23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 33, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025



Designa o servidor RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Divisão de Processos Editoriais.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.001634/2025-81, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 7 de fevereiro de 2025, o servidor RICARDO FERNANDO DA SILVA RAMOS, Assistente em Administração, Siape n. 2142146, para exercer a função de Chefe da Divisão de Processos Editoriais, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 1, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025



Aprova o EDITAL Nº 5/2025/PRPPG de Seleção de projetos de pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) a serem indicados no âmbito da Chamada Pública Nº 23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada).


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 42ª Reunião Extraordinária da Cosup, realizada em 3 de fevereiro de 2025; e o que consta no processo nº 23422.000704/2025-83, DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 5/2025/PRPPG de Seleção de projetos de pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) a serem indicados no âmbito da Chamada Pública Nº 23/2024 - Programa Institucional de Pesquisa Universal (Básica e Aplicada).

Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.000704/2025-83.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES