Boletim de Serviço nº 229, de 20 de Dezembro de 2024
Publicado em: 20/12/2024
FORMANDO(A) |
CURSO DE GRADUAÇÃO |
SABRINA DOS SANTOS DE SOUZA |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 64, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
FORMANDO(A) |
CURSO DE GRADUAÇÃO |
ALEXIS SÁNCHEZ DEL CAMPO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 62, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
FORMANDO(A) |
CURSO DE GRADUAÇÃO |
CASSIANO RAMOS |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as normas e procedimentos gerais para o atendimento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros em Medicina precedidos de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e,
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;
CONSIDERANDO a Portaria Inep Nº 530, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a coordenação e organização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida);
CONSIDERANDO a Portaria Inep Nº 251, de 6 de junho de 2023, que dá nova redação ao artigo 5ª da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 de dezembro de 2023, que dispõe, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso que celebra a adesão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos gerais para a revalidação, pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), de diplomas de graduação estrangeiros em Medicina, precedida de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida/Inep.
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Em razão da adesão ao Revalida, mediante celebração contratual, a UNILA passa a reconhecer os resultados da aprovação das duas etapas da avaliação do exame como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de Medicina expedidos por universidades brasileiras, sem a necessidade de procedimentos adicionais de análise de equivalência curricular ou de eventual complementação de créditos acadêmicos.
Parágrafo único. A previsão do caput não retira das universidades públicas a responsabilidade pela revalidação do título, podendo solicitar documentos pessoais e acadêmicos e definir os procedimentos para tal, de forma a proceder com os atos de revalidação de diploma dos(as) aprovados(as).
Art. 3º Os(as) participantes aprovado(as) no Revalida que escolherem a UNILA como universidade revalidadora deverão realizar a solicitação eletrônica via Sistema Inscreva, após a publicação dos resultados finais pelo Inep, conforme Art. 6º e seguintes.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de solicitação de revalidação de requerentes que não constem da listagem emitida pelo Inep de candidatos aprovados no Revalida.
Art. 4º Compete à Divisão de Registro e Diplomação (DIRD), em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):
I - o recebimento dos documentos dos requerentes, anexados no Sistema Inscreva;
II - a análise comparativa entre os documentos anexados no Sistema Inscreva com os documentos originais apresentados mediante agendamento prévio;
III - a abertura do processo de Revalidação de Diploma estrangeiro de graduação do Curso de Medicina e
IV - realizar o apostilamento da revalidação de diplomas estrangeiros, no prazo de 60 (sessenta dias).
Art. 5º Compete ao(à) requerente:
I - tomar conhecimento a respeito das normativas vigentes sobre revalidação expedidas pela UNILA;
II - indicar, na Plataforma Revalida/Inep, a UNILA como instituição revalidadora;
III - solicitar eletronicamente, via Sistema Inscreva, seu pedido de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina, após publicação dos resultados finais do Revalida pelo Inep;
IV - enviar a documentação completa conforme regulamentado no Art. 9;
V - gerar e efetuar o pagamento da taxa incidente para registro de diplomas estrangeiros;
VI - complementar a documentação quando requerido e no prazo disponibilizado;
VII - comparecer presencialmente para a conferência da documentação mediante agendamento prévio, quando convocado(a).
SEÇÃO II
DA FORMA DE RECEBIMENTO
Art. 6º As solicitações de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros em Medicina a que essa resolução se refere serão recebidas exclusivamente pelo Sistema Inscreva.
Parágrafo único. Solicitações enviadas por outros meios não serão protocoladas nem reconhecidas.
Art. 7º Após a publicação dos resultados finais da relação de aprovados(as) no Revalida, pelo Inep, os(as) interessados(as) em realizar a revalidação pela UNILA terão o prazo máximo e improrrogável de 1 (um) ano para a solicitação.
Parágrafo único. Pedidos de revalidação cujo resultado final do Revalida/Inep seja superior a 1 (um) ano, serão automaticamente indeferidos sem análise documental.
Art. 8º Para realizar a solicitação eletrônica pelo Sistema Inscreva, o(a) requerente deverá, primeiramente, realizar o seu cadastro no sistema, conforme passos a seguir:
I - acessar o sítio eletrônico https://inscreva.unila.edu.br/;
II - clicar em “Inscrever-se” no tópico “Inscreva-se neste evento para criar um usuário de acesso ao sistema.”;
III - preencher os dados cadastrais requeridos e clicar em “inscrever-se”;
IV - buscar a inscrição “Pedidos de Revalidação de Diplomas de Graduação Estrangeiros em Medicina - Revalida” ou “Portadores de Visto Humanitário, Apátridas ou Refugiados - Pedidos de Revalidação de Diplomas Estrangeiros de Medicina - Revalida”.
V - preencher os dados e encaminhar os documentos solicitados.
Art. 9º Os(as) requerentes deverão, obrigatoriamente, anexar à solicitação eletrônica os seguintes documentos, de forma legível:
I – documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 (dez) anos;
II – cópia do diploma a ser revalidado, devidamente expedido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, reconhecida no seu país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente.
III – declaração de autenticidade dos documentos apresentados e termo de exclusividade informando que não está submetendo concomitantemente o mesmo diploma à revalidação em outra instituição de educação superior.
IV - comprovação do pagamento da taxa.
§ 1º No caso dos documentos serem originários de um país signatário da Convenção de Haia, Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estes deverão ser apostilados.
§ 2º Documentos estrangeiros emitidos por países não signatários da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) deverão ser consularizados exclusivamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior.
§ 3º Os documentos apresentados deverão ser redigidos em português ou acompanhados de tradução juramentada, com exceção daqueles redigidos na línguas francas (inglês, francês e espanhol) utilizadas no ambiente de formação acadêmica, de produção de conhecimento universitário e de trabalho da pesquisa institucional.
§ 4º Solicitantes refugiados, apátridas, beneficiários de acolhida humanitária que não possuírem a documentação requerida no inciso II, poderão comprovar sua condição por meio de documentação específica.
§ 5º O requerente estrangeiro reconhecido como refugiado deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§ 6º O estrangeiro solicitante de refúgio que ainda aguarda decisão do Comitê Nacional para os Refugiados do Ministério da Justiça - Conare/MJ deverá apresentar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou o protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
SEÇÃO III
DA TRAMITAÇÃO
Art. 10 Os processos de revalidação solicitados pelo Sistema Inscreva serão recebidos pela DIRD, que será responsável por conferir se todos os documentos foram anexados ao processo e estão legíveis.
Art. 11 Caso a DIRD identifique a ausência de documentos ou sua ilegibilidade, o(a) requerente será notificado(a) para proceder com a regularização no prazo estipulado em Edital próprio.
§ 1º No prazo previsto no caput, o processo ficará suspenso.
§ 2º Caso a documentação não seja encaminhada no prazo do caput, o processo será encerrado.
Art. 12 Não sendo identificadas pendências com a documentação apresentada no processo e estando regular a situação da aprovação do(a) requerente no Revalida/Inep, a DIRD emitirá um parecer deferindo a solicitação e convocando o(à) requerente a comparecer presencialmente, conforme agendamento, para a apresentação dos documentos mencionados no art. 9 desta resolução.
Parágrafo único. A contagem do prazo para conclusão do processo de revalidação ficará suspensa até que o(a) requerente compareça presencialmente para a verificação documental mencionada no caput.
Art. 13 Na data do comparecimento e caso seja constatada a conformidade documental, será entregue o Termo de Revalidação do diploma de medicina do(a) Requerente.
§1º O Termo de Revalidação será disponibilizado de forma física, e registrado no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).
§2º A entrega do Termo de Revalidação está condicionada a apresentação do Diploma original.
SEÇÃO IV
DA TAXA E PAGAMENTO
Art. 14 Ao solicitar a revalidação do diploma estrangeiro de graduação em Medicina na UNILA pelo Revalida/Inep, o(a) requerente deverá pagar a taxa referente ao registro do Termo de Revalidação, em consonância com o art. 15 da Portaria MEC nº 1.151/2023.
Parágrafo único. Em caso de requerimento realizado por refugiado(a) ou portador(a) de visto humanitário, via comprovação documental, haverá isenção da taxa, conforme a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 dezembro de 2023.
Art. 15 O valor da taxa de registro para diplomas estrangeiros revalidados no âmbito da UNILA para os(as) aprovados(as) no Revalida/Inep será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da bolsa de mestrado paga pela CAPES no mês da submissão, conforme a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 dezembro de 2023.
Art. 16 Não haverá devolução dessa taxa caso o(a) requerente tenha seu processo indeferido por falta de documentação ou seu processo tenha sido encerrado por desistência ou inação do(a) requerente.
Art. 17 A taxa será paga por meio do Sistema de Arrecadação e Controle de Receitas da UNILA (SIAR/UNILA) e o preenchimento dos dados para a emissão da guia são de responsabilidade do(a) requerente(a).
§ 1º A guia deverá ser emitida no sítio eletrônico: https://siar.unila.edu.br/
§ 2º Após a leitura das instruções de preenchimento disponibilizados no sítio eletrônico citado no parágrafo anterior, o requerente deverá seguir as instruções que constarão no edital específico a ser publicado pela PROGRAD, ou por outro meio formal de comunicação enviada pela UNILA.
Art. 18 Após o pagamento, o(a) requerente deverá anexar o comprovante à sua solicitação no Sistema Inscreva, no campo adequado.
SEÇÃO V
DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS
Art. 19 O prazo dos processos poderá ser suspenso em conformidade com a previsão legal e, especificamente:
I- durante os prazos para recursos impetrados pelo(a) requerente;
II- a pedido do(a) requerente;
III - durante o prazo para complementação da documentação enviada pelo(a) requerente;
IV- em caso de reagendamento de nova data para comparecimento presencial do(a) requerente;
V - nos períodos de recesso previstos no calendário acadêmico administrativo da UNILA.
SEÇÃO VI
DO RECURSO
Art. 20 Das decisões de indeferimento por não cumprimento dos prazos diligenciais; bem como por irregularidade documental, cabe recurso à Divisão de Registro e Diplomação.
Art. 21 O prazo para os recursos é de quinze dias corridos contados da data do envio da correspondência eletrônica comunicando o indeferimento ao(a) requerente.
Art. 22 Para o recurso, o(a) requerente deverá apresentar a documentação necessária para que se proceda à revisão do indeferimento.
SEÇÃO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 23 O meio oficial para contato sobre o processo é o endereço eletrônico cadastrado pelo(a) requerente no ato da inscrição.
Art. 24 Os casos omissos nesta Instrução Normativa deverão ser deliberados pela Pró-reitoria de Graduação.
Art. 25 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 65, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
FORMANDO(A) |
CURSO DE GRADUAÇÃO |
CARLOS ANTONIO JARQUIN JARQUIN |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as normas e procedimentos gerais para o atendimento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros, exceto Medicina, submetidos via Plataforma Carolina Bori.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação vigente e,
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, que Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução CONSUN Nº 26, de 4 de dezembro de 2023, que dispõe, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeiras.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos gerais para a revalidação, pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), de diplomas de graduação estrangeiros, exceto Medicina, requeridos via Plataforma Carolina Bori.
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) acolherá e analisará pedidos de revalidação de diplomas de cursos de Graduação, exceto Medicina, expedidos por instituições estrangeiras, nos termos da Portaria Normativa nº 1.151/2023/MEC e da presente Instrução Normativa, que fixa as normas específicas da UNILA.
Parágrafo único. Os diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras só poderão ser revalidados pela UNILA caso esta possua curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Art. 3º A UNILA adotará a Plataforma Carolina Bori, do MEC, como ferramenta de gestão dos processos de revalidação de diplomas obtidos no exterior, não sendo admitida a solicitação por qualquer outra via.
SEÇÃO II
DO GRUPO TÉCNICO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E DOS COMITÊS REVALIDADORES DE DIPLOMA
Art. 4º Ao Grupo Técnico de Revalidação de Diplomas caberá:
I - recebimento dos pedidos de revalidação, criando, se necessário, lista de espera;
II - análise da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como verificação da existência de curso de mesmo nível e área na UNILA;
III - definição da forma de tramitação, se simplificada ou normal;
IV - orientação ao requerente quanto aos procedimentos para emissão e envio das guias para o pagamento das taxas incidentes sobre o pedido de revalidação de diplomas;
V - abertura do processo administrativo, condicionada ao pagamento da taxa de que trata o inciso IV;
VI - solicitação de composição do Comitê Revalidador de Diploma dos cursos de graduação da UNILA;
VII - controle e tramitação de processos administrativos entre os setores envolvidos na análise das solicitações de revalidação de diplomas;
VIII - comunicação do resultado do pedido de revalidação ao requerente, bem como outras informações relacionadas ao processo;
IX - acesso e atualização de dados da UNILA na Plataforma Carolina Bori;
X - destinação dos recursos advindos das taxas de revalidação de diploma ao Curso de Graduação responsável pela revalidação.
Art. 5º A análise da solicitação de revalidação de diplomas de Graduação obtidos no
exterior será feita pelos Comitês Revalidadores de Diploma, constituídos por no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, docentes com conhecimentos específicos acerca das áreas de conhecimento do curso de graduação em questão, indicados pela Direção do Instituto a que o Curso de Graduação pertence.
Art. 6º O Comitê Revalidador de Diploma terá as seguintes atribuições:
I - informar à PROGRAD, no início de cada ano letivo, a capacidade de atendimento a pedidos de revalidação;
II – analisar a qualificação conferida no diploma, a documentação apresentada e a correspondência entre o curso de origem e as exigências mínimas de formação estabelecidas pelas diretrizes curriculares de cada curso ou área;
III – solicitar informações ou documentos complementares;
IV – analisar o mérito e as condições acadêmicas do curso realizado pelo interessado, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos;
V – elaborar relatório consubstanciado e emitir parecer conclusivo sobre o pedido de revalidação.
§ 1º Os Cursos de Graduação deverão atender um número mínimo de pedidos de revalidação simultâneos, tendo como parâmetro 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para ingresso de discentes regulares nos processos seletivos ocorridos no ano letivo anterior ao edital.
§ 2º A capacidade de atendimento informada pela instituição revalidadora não poderá exceder ao número de vagas oferecidas anualmente pela instituição para o referido curso, conforme registro no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior - Cadastro e-MEC
SEÇÃO III
DA ABERTURA DA SOLICITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Art. 7º Os processos de revalidação de diplomas obtidos no exterior poderão seguir tramitação normal ou tramitação simplificada, na forma definida pela Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022 e pela Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, e terão um fluxo contínuo, admitidos a qualquer data e concluídos no prazo máximo indicado na Resolução CONSUN nº 26, de 04 de dezembro de 2023.
Art. 8º É vedada a apresentação de requerimentos de revalidação iguais e simultâneos em mais de uma instituição revalidadora.
Art. 9º A solicitação de revalidação de diplomas de Graduação obtidos no exterior deverá ser protocolada por meio da Plataforma Carolina Bori, instruída com os seguintes documentos, de forma legível:
I – documento de identificação com foto, expedido há no máximo 10 (dez) anos;
II – cópia do diploma, adequadamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
III – cópia do histórico registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, contendo as disciplinas ou as atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações e frequência, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão classificadas como obrigatórias e não obrigatórias;
IV – projeto pedagógico ou organização curricular do curso indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e à extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
V – nominata e titulação do corpo docente vinculado às disciplinas cursadas pelo(a)
requerente, autenticadas pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
VI – informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e de laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino, extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação; e
VII – reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do(a) requerente.
§ 1º No caso dos documentos serem originários de um país signatário da Convenção de Haia, Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estes deverão ser apostilados.
§ 2º Documentos estrangeiros emitidos por países não signatários da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) deverão ser consularizados exclusivamente junto às Repartições Consulares do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Exterior.
§ 3º Os documentos apresentados deverão ser redigidos em português ou acompanhados de tradução juramentada, com exceção daqueles redigidos na línguas francas (inglês, francês e espanhol) utilizadas no ambiente de formação acadêmica, de produção de conhecimento universitário e de trabalho da pesquisa institucional.
§ 4º Solicitantes refugiados, apátridas, beneficiários de acolhida humanitária que não que não possuírem a posse da documentação requerida nos incisos II; III; IV; V e VI poderão comprovar sua condição por meio de documentação específica.
§ 5º O(A) requerente estrangeiro reconhecido como refugiado deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§ 6º O(A) estrangeiro(o) solicitante de refúgio que ainda aguarda decisão do Comitê Nacional para os Refugiados do Ministério da Justiça - Conare/MJ deverá apresentar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou o protocolo de solicitação de revalidação da condição de refugiado.
§ 7º O tempo de validade da documentação acadêmica de que trata este artigo deverá ser o mesmo adotado pela legislação brasileira.
§ 8º A UNILA poderá solicitar informações complementares acerca das condições de oferta do curso para subsidiar a avaliação de que trata o caput deste artigo.
Art. 10 Após o recebimento de pedido de revalidação, acompanhado da respectiva documentação, o Grupo Técnico de Revalidação de Diplomas procederá, no prazo de 30 (trinta) dias, ao exame preliminar do pedido e emitirá despacho saneador acerca da adequação da documentação exigida ou da necessidade de complementação, bem como da existência de curso de mesmo nível ou área equivalente.
Parágrafo único. O não cumprimento de eventual diligência destinada à complementação da instrução no prazo assinalado pela UNILA ensejará o indeferimento do pedido.
SEÇÃO IV
DA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO EM TRAMITAÇÃO NORMAL: DA ANÁLISE DO PEDIDO DE REVALIDAÇÃO
Art. 11 A análise dos pedidos de revalidação de diplomas será efetuada pelo Comitê Revalidador de Diploma, desde que o curso seja do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Art. 12 A revalidação de diplomas de Graduação dar-se-á com a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta.
§ 1º A avaliação deverá se ater às informações apresentadas pelo(a) requerente no processo, especialmente quanto à organização curricular, ao perfil do corpo docente, às formas de progressão, conclusão e avaliação de desempenho do(a) requerente.
§ 2º Para a revalidação do diploma, será considerada a similitude entre o curso de origem e as exigências mínimas de formação estabelecidas pelas diretrizes curriculares de cada curso ou área.
§ 3º Além dessas exigências mínimas, a revalidação observará apenas a equivalência global de competências e habilidades entre o curso de origem e aqueles ofertados pela UNILA na mesma área do conhecimento.
§ 4º A revalidação deve expressar o entendimento de que a formação que o(a) requerente recebeu na instituição de origem tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada à carreira ou à profissão para a qual se solicita a revalidação do diploma, sendo desnecessário o cotejo de currículos e cargas horárias.
§ 5º O processo de revalidação deverá, inclusive, considerar cursos estrangeiros com características curriculares ou de organização acadêmica distintas daquelas dos cursos da mesma área existente na UNILA.
§ 6º Caberá ao Comitê Revalidador de Diploma de cada curso dar publicidade aos critérios adotados para avaliar equivalência de competências e habilidades.
§ 7º A avaliação de equivalência de competências e habilidades não pode se traduzir, exclusivamente, em uma similitude estrita de currículos e/ou uma correspondência de carga horária entre curso de origem e aqueles ofertados pela UNILA na mesma área do conhecimento.
Art. 13 Refugiados estrangeiros no Brasil que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, o(a) requerente deverá comprovar sua condição de refugiado por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao processo a documentação comprobatória dessa condição emitida pelo Comitê Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça – CONARE/MJ.
Art. 14 O Comitê Revalidador de Diploma deverá apresentar ao Grupo Técnico de Revalidação de Diplomas, relatório consubstanciado e parecer conclusivo em formulário específico para homologação.
§ 1º O parecer conclusivo mencionado no caput deste artigo será pelo deferimento total, deferimento parcial ou indeferimento da revalidação do diploma.
Art. 15 No caso de deferimento total, caberá ao interessado a apresentação dos documentos originais para emissão do Termo de Revalidação, de forma presencial, em data e local a ser divulgado pelo Grupo Técnico de Revalidação de Diplomas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O Termo de Revalidação do diploma será assinado pelo(a) Reitor(a), pelo(a) Pró-Reitor(a) de Graduação, e pelo(a) Chefe da Divisão de Registro e Diplomação.
Art. 16 No caso de deferimento parcial, o Comitê Revalidador de Diploma poderá indicar ao(à) requerente, quando cabível, a realização de estudos ou atividades complementares, tais como:
I – provas ou exames;
II – matrícula regular em uma ou mais disciplinas oferecidas por cursos de graduação;
III – estágios e/ou residências;
IV – desenvolvimento e apresentação trabalho de conclusão de curso;
V – outras atividades de complementação curricular.
Parágrafo único. A regulamentação dos incisos previstos no caput, serão regulamentadas por Instrução própria, a ser publicada pela PROGRAD.
Art. 17 No caso de indeferimento da revalidação será oportunizado ao(à) requerente os recursos previstos neste edital.
SEÇÃO V
DA TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA
Art. 18 A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas de Graduação obtidos no exterior obedecerá ao que dispõe a Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022 e pela Portaria MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, aplicando-se nos seguintes casos:
I - aos cursos estrangeiros, da mesma instituição de origem, cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CES nº 1, de 2022;
II - aos diplomados em cursos de instituições estrangeiras que tenham obtido resultado positivo no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do Mercosul - Arcu-Sul; e
III - aos estudantes em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido bolsa de estudos por agência governamental brasileira no prazo de 5 (cinco) anos.
§ 1º A lista a que se refere o inciso I deste artigo abrangerá cursos ou programas cujos diplomas já foram submetidos a 3 (três) análises por instituições revalidadoras diferentes e que a revalidação tenha sido deferida de forma plena, sem a realização de atividades complementares e/ou a realização de provas.
§ 2º As listas a que se referem os incisos deste artigo são disponibilizadas na Plataforma Carolina Bori pelo Ministério da Educação.
Art. 19 A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.
Art. 20 A avaliação dos diplomas na modalidade simplificada ficará a cargo do Grupo Técnico de Revalidação de Diplomas.
Art. 21 A UNILA, em caso da tramitação simplificada, deverá encerrar o processo de revalidação em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura do processo.
SEÇÃO VI
DAS TAXAS E PAGAMENTOS
Art. 22 Constatada a adequação da documentação, o Grupo Técnico de Revalidação informará ao requerente, via Plataforma Carolina Bori, os procedimentos para o pagamento das taxas incidentes sobre o pedido.
Art. 23 As taxas incidentes sobre o pedido são as previstas na Resolução CONSUN Nº 26, de 4 dezembro de 2023.:
a) Taxa de análise de Equivalência para revalidação de diplomas estrangeiros será equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor mensal da bolsa de mestrado paga pela CAPES no mês da submissão.
b) Taxa correspondente ao apostilamento da revalidação do diploma será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal da bolsa de mestrado paga pela CAPES no mês da submissão.
Parágrafo único. Não haverá devolução das taxas, em nenhuma hipótese.
Art. 24 As taxas deverão ser pagas por meio do Sistema de Arrecadação e Controle de Receitas da UNILA (SIAR/UNILA) e o preenchimento dos dados para a emissão da guia são de responsabilidade do(a) requerente.
§ 1º As guias deverão ser emitidas no sítio eletrônico: https://siar.unila.edu.br/
§ 2º Após a leitura das instruções de preenchimento disponibilizados no sítio eletrônico citado no parágrafo anterior, o(a) requerente deverá seguir as instruções que constarão no edital específico a ser publicado pela PROGRAD, ou por outro meio formal de comunicação enviada pela UNILA.
§ 3º Após o pagamento, o(a) requerente deverá enviar os comprovantes de pagamento via Plataforma Carolina Bori em campo próprio.
SEÇÃO VII
DAS ISENÇÕES DA TAXA
Art. 25 Serão aplicadas as isenções nas taxas previstas no Art. 23, de acordo com o previsto na Resolução CONSUN Nº 26, de 4 dezembro de 2023.
§ 1º Em caso de requerimento realizado por refugiado(a) ou portador(a) de visto humanitário, via comprovação documental, haverá isenção das taxas.
§ 2º Os Cursos deverão isentar solicitantes que se enquadrem dentro das políticas de ações afirmativas adotadas pela UNILA.
§ 3º Para que seja concedida as isenções das taxas, o(a) requerente deverá comprovar sua condição de acordo com a legislação federal vigente.
§ 4º Ficam isentos do pagamento de taxas de revalidação os servidores (docentes e técnicos administrativos) da UNILA.
SEÇÃO VIII
DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS
Art. 26 O prazo dos processos poderá ser suspenso em conformidade com a previsão legal e, especificamente:
I - durante os prazos para recursos impetrados pelo(a) requerente;
II - a pedido do(a) requerente;
III - durante o prazo para complementação da documentação enviada pelo(a) requerente;
IV - em caso de reagendamento de nova data para comparecimento presencial do(a) requerente;
V - nos períodos de recesso previstos no calendário acadêmico administrativo da UNILA.
SEÇÃO IX
DOS RECURSOS
Art. 27 Da decisão do Comitê Revalidador de Diploma caberá recurso, no âmbito da UNILA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de comunicação ao requerente.
§ 1º O recurso que trata o caput deverá, conforme artigo nº 56, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual terá 15 (quinze) dias para proferir sua decisão.
§ 2º Mantida a decisão frente à eventual inconformidade causada pela decisão, é facultado ao interessado recurso junto à COSUEN.
Art. 28 No caso de a revalidação de diploma ser indeferida pela UNILA, superada a instância de recurso da Instituição, não ficam prejudicados eventuais recursos externos previstos em Lei.
SEÇÃO X
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
Art. 30 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1320, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.166/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.024534/2022-80, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.166/2022/PROGEPE e suas alterações, publicada nos Boletins de Serviço nº 208, de 18 de Novembro de 2022 e nº 70, de 20 de Abril de 2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, entre 23/12/2024 a 28/02/2024, a servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administrador, SIAPE 1277840, lotada no Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Remove a servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.018579/2024-87, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 23/12/2024, a servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administrador, SIAPE 1277840, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território para o Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1313, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga a Portaria nº 704/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.026132/2022-10, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 30/12/2024, a Portaria nº 704/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 127, de 17 de Julho de 2023, que autorizou a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.353/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.023333/2023-46, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.353/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23 de Novembro de 2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 02/01/2025, o servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1294559, lotado na PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1315, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.025148/2024-77, RESOLVE::
Art. 1º Autorizar, a partir de 23/12/2024, o servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2160054, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO À SAÚDE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a servidora KAYANNA PINTER, Técnica em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.024778/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 03/01/2025, a servidora KAYANNA PINTER, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3436921, lotado na Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.025152/2024-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 23/12/2024, o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2139517, lotado no Departamento de Atendimento à Saúde, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a servidora LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, Médica - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.025311/2024-00, RESOLVE::
Art. 1º Autorizar, a partir de 23/12/2024, a servidora LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, Médica - Área, SIAPE 1674189, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO À SAÚDE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 17, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a composição da Comissão Interna de Avaliação das propostas do PROFAEX 2024-2025.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão, aprovada pela Resolução CONSUN n.° 37/2021, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01/2022, o Programa de Consolidação Acadêmica (PCA), aprovado pela Resolução CONSUN n.º 23/2020, e o Edital n.º 54/2024/PROEX - PROFAEX 2024-2025, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Interna de Avaliação do PROFAEX 2024-2025 responsável pela avaliação dos planos de aplicação submetidos no Edital n.º 54/2024/PROEX.
Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelos seguintes membros:
Rogerio Motta Moreira - SIAPE 2140090;
Luciano Dutra Miguel - SIAPE 2150102;
Elias Diogo Apolinário - SIAPE 3441033;
André Ricardo Pereira - SIAPE 2828791;
Fernanda Jacobus de Moraes - SIAPE 3352882.
Art. 3º A Comissão Interna de Avaliação do PROFAEX 2024-2025 atribuirá as notas de acordo com os Critérios de Análise de Mérito do Produto Extensionista (ANEXO II - Edital n.º 54/2024/PROEX), em sessão(ões) exclusiva(s) de avaliação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 187, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de material bibliográfico da EDUNILA, relativo ao Exercício de 2024.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 8.1 e 14 da Instrução Normativa Nº 205/1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO DE INVENTÁRIO DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO DA EDUNILA destinada a realizar o inventário físico dos livros da EDUNILA, relativo ao Exercício de 2024:
I. Ailda Santos dos Prazeres, SIAPE 1267374;
II. Francieli Padilha Bras Costa, SIAPE 2997125;
III. Leonel Gandi dos Santos, SIAPE 1855229.
Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidora Ailda Santos dos Prazeres, SIAPE 1267374, e em seu eventual impedimento, ausência legal ou eventual, a presidência será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.
Art. 3º A Comissão de Inventário realizará a conferência física dos livros da EDUNILA.
Art. 4° O cronograma de atividades a serem realizadas pela Comissão, em conjunto com a Editora, é o que segue:
ATIVIDADE |
PERÍODO |
RESPONSÁVEL |
Inventário físico de livros |
23/12/2024 |
Comissão |
Ajustes e consolidação do relatório final à CCF/Proplan |
23/12/2024 |
Editora |
Envio do Relatório Final à CCF/Proplan |
23/12/2024 |
Editora |
§1º As datas descritas no caput deste artigo poderão ser antecipadas, conforme o resultado dos trabalhos da Comissão e unidades.
§2º A data do envio do relatório final à CCF/PROPLAN, com o resultado do inventário dos livros da EDUNILA, somente poderá ser prorrogada por solicitação expressa do Presidente da Comissão e de forma justificada.
Art. 5º Não serão permitidas quaisquer movimentações ou atendimentos de requisições de livros no período desde a publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2024, para fins de comprovação de estoque, ajustes no sistema SIPAC e lançamentos contábeis, nos termos da Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP e do Manual do Almoxarifado da UNILA.
Art. 6º Os membros da comissão inventariante deverão dispensar no mínimo 4 (quatro) horas diárias para execução deste serviço.
Art. 7° Os membros da comissão inventariante poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à sua dissolução.
Art. 8° Após o envio do relatório final à PROPLAN contendo o resultado do inventário de material bibliográfico da EDUNILA, a presente comissão estará dissolvida.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 186, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2024, firmado com a empresa FHS Livros LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2024, firmado com a empresa FHS Livros LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Informacionais Nacionais, conforme documento 23422.025538/2024-47:
Gestor de Execução: MARA LÚCIA MAGALHÃES, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, SIAPE 1939767, lotada na DABIUNILA;
Fiscalização Técnica: KELLY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2193416, e; EDUARDO DALCIN CASTILHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1910357, ambos lotados no DABIUNILA.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 32/2024, firmado com a empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 32/2024, firmado com a empresa BIBLIOTHECA SISTEMAS DO BRASIL LTDA, cujo objeto é a aquisição de solução de gerenciamento operacional e de segurança RFID para a BIUNILA, conforme documento 23422.025432/2024-43:
Gestor de Execução: RICARDO DUTRA REZENDE, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE 1833757, lotado na BIUNILA;
Fiscalização Técnica: MARA LÚCIA MAGALHÃES, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, SIAPE 1939767, e; KELLY DA COSTA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2193416, ambas lotadas na DABIUNILA.
Fiscalização Administrativa: não se aplica.
Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais, acessórios e equipamentos diversos para cenografia - Curso de Cinema e Audiovisual.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.024950/2024-40, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de materiais, acessórios e equipamentos diversos para cenografia - Curso de Cinema e Audiovisual:
I. CAMILA DA SILVA MARQUES, SIAPE 1142323, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILAACH;
II. FABRICIO DALCIN CASTILHA, SIAPE 2143408, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DAILAACH;
III. VAGNER MIYAMURA, SIAPE 2144202, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na SACT, e;
IV. EDILAINE LOVATTO DONATO, SIAPE 1828796, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada na PROAGI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais e acessórios diversos para caracterização de personagens - Curso de Cinema e Audiovisual.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.024952/2024-39, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de materiais e acessórios diversos para caracterização de personagens - Curso de Cinema e Audiovisual:
I. CAMILA DA SILVA MARQUES, SIAPE 1142323, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILAACH;
II. FABRICIO DALCIN CASTILHA, SIAPE 2143408, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DAILAACH;
III. VAGNER MIYAMURA, SIAPE 2144202, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na SACT, e;
IV. EDILAINE LOVATTO DONATO, SIAPE 1828796, ocupante do cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA, lotada na PROAGI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
AMANDA DE ARAUJO DRAGO |
2239898 |
TECNICO(A) DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
09/12/2024 a 10/12/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LISANDRA ROSA RODRIGUES DE LIMA MORAES |
1093768 |
ADMINISTRADOR(A) |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/12/2024 a 02/02/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAVI DA SILVA MONTEIRO |
2897938 |
PROFESSOR DO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/12/2024 a 03/03/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/12/2024 a 01/01/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PAULO CESAR DO NASCIMENTO |
2160054 |
TECNICO(A) EM ENFERMAGEM |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/12/2024 a 03/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/12/2024 a 16/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 5, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre subdelegação de competência para a prática de atos de gestão administrativa e procedimentos correicionais no sistema ePAD
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com base no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Art. 6º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao servidor Sérgio Luiz Ferreira, Assistente Social, SIAPE 2414683, a competência para acompanhar e fazer cumprir o registro de procedimentos correicionais no sistema ePAD;
Art. 2º Designar o servidor Sérgio Luiz Ferreira, Assistente Social, SIAPE 2414683, para o encargo de coordenação das atividades administrativas da Corregedoria Seccional da UNILA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA