Boletim de Serviço nº 228, de 16 de Dezembro de 2022
Publicado em: 16/12/2022
Teletrabalho Parcial |
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Unidade administrativa |
Servidor(a) |
Pontuação |
Classificação |
SPG ILACVN |
Roberta Markellyn Manfrin Namy |
66 |
1º |
SA ILACVN |
Giseli H V Fischer da Penha |
60,5 |
2º |
SPG ILACVN |
Lucas Danelli |
53 |
3º |
SPG ILACVN |
Celso Garcia Paula Junior |
31 |
4º |
DA ILACVN |
Alencar Rodrigues da Silva |
29,5 |
5º |
Presencial |
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Unidade administrativa |
Servidor(a) |
Pontuação |
Classificação |
DA ILACVN |
Francielly Ponzio |
58 |
1º |
DA ILACVN |
Lígia da Fré Winkert |
48 |
2º |
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LUCIANO CALHEIROS LAPAS
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESULTADO DE PROCESSO SELETIVODE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Resultado preliminar do processo seletivo realizado pela macrounidade ILACVN.
Classificação dos(as) servidores(as):
(Eliminar a tabela se não tiver nenhum setor ou vaga nessa modalidade)
Teletrabalho Parcial |
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Unidade administrativa |
Servidor(a) |
Pontuação |
Classificação |
SPG ILACVN |
Roberta Markellyn Manfrin Namy |
66 |
1º |
SA ILACVN |
Giseli H V Fischer da Penha |
60,5 |
2º |
SPG ILACVN |
Lucas Danelli |
53 |
3º |
SPG ILACVN |
Celso Garcia Paula Junior |
31 |
4º |
DA ILACVN |
Alencar Rodrigues da Silva |
29,5 |
5º |
(Eliminar a tabela se não tiver nenhum setor ou vaga nessa modalidade)
Presencial |
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Unidade administrativa |
Servidor(a) |
Pontuação |
Classificação |
DA ILACVN |
Francielly Ponzio |
58 |
1º |
DA ILACVN |
Lígia da Fré Winkert |
48 |
2º |
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LUCIANO CALHEIROS LAPAS
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução nº 12/2017/CONSUNI ILACVN de 14 de dezembro de 2017, que aprovou o Regimento interno do Colegiado do curso de Medicina.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando: o processo 23422.020402/2022-36; a aprovação na 39ª reunião ordinária do Consuni ILACVN,
RESOLVE:
1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado de Medicina, conforme anexo I.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA
TÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS
Art. 1º - O Colegiado do Curso de Medicina da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2º - O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014 e alterações subsequentes, e disciplinado neste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3º - O Colegiado do Curso de graduação em Medicina tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4º - O Colegiado de Curso de graduação em Medicina, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:
I. Coordenador do Curso;
II. Vice-coordenador do Curso;
III. Cinco (5) docentes titulares e até dois (2) suplentes que ministram Componentes Curriculares no curso;
IV. Dois (2) discentes titulares e um (1) suplente, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar;
V. Um (1) técnico-administrativo titular e, quando houver, um (1) suplente, escolhidos entre seus pares.
§ 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da UNILA.
§ 2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular no semestre letivo corrente ou anterior e terão mandato de dois (2) anos, permitida recondução.
§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre e o último semestres letivos e terão mandato de dois (2) anos, permitida recondução.
§ 4º A representação indicada no inciso V será ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso e terão mandato de dois (2) anos, permitida recondução.
§ 5º Ocorrendo a saída de membros do Colegiado, estes serão substituídos por seus respectivos suplentes, caso não haja suplentes, o Colegiado atuará com número reduzido de membros, até que um novo processo de escolha seja realizado.
Art. 5º - A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.
Parágrafo único. O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador; na falta de ambos, pelo membro docente do Colegiado mais antigo na docência da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo membro do Colegiado mais antigo no Magistério Superior.
Art. 6º - A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.
TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS
Art. 7º - A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e as indicações informadas por ofício contendo toda documentação do respectivo processo.
Parágrafo único. A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN nº 07/2014 e alterações.
Art. 8º - A eleição dos representantes técnicos ocorrerá em processo eleitoral realizado entre os técnicos atuantes no curso de medicina.
§ 1º O resultado do processo eleitoral deve ser entregue ao colegiado por meio de e-mail ou Ofício, acompanhado da documentação, para homologação pelo Colegiado.
§ 2º Havendo indicação de apenas um (1) técnico-administrativo, o colegiado procederá a homologação sem indicação do suplente, havendo modificações durante o mandato, o colegiado procederá as alterações necessárias.
Art. 9º - A eleição de representantes docentes ocorrerá em Assembleia Geral, convocada para este fim.
§1º A Assembleia realizará o procedimento de escolha dos membros por votação, onde cada docente indicará nomes para compor o colegiado.
§2º Serão considerados eleitos os docentes com maior número de votos.
§3º O Colegiado do curso decidirá sobre a composição de titulares e suplentes.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10 - Compete ao Colegiado de Curso:
I. elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino.
II. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
IV. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de unidades curriculares, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
V. aprovar os planos de ensino, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
VI. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes unidades curriculares do curso;
VII. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
VIII. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
IX. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
X. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
XI. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XIII. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIV. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XV. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XVI. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
XVII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVIII. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XIX. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XX. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XXI. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XXII. realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.
XXIII - Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
XXIV - Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Medicina;
XXV - Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Medicina.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Das Reuniões
Art. 11 - O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.
§ 1º O Presidente divulgará por escrito ou e-mail institucional, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou e-mail institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme previsto no artigo 11, §1º da Resolução COSUEN Nº007/2014 e alterações; e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
§4º O Colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
§5º As deliberações do colegiado serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião.
Art. 12 - O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
§1º Será considerada justificativa de ausência:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§2º - A falta não justificada a três (3) sessões sucessivas ou a quatro (4) não sucessivas, no período de um ano, extingue o mandato do representante, devendo o coordenador comunicar extinção para o fim de ser procedido à substituição pelo suplente.
Art. 13 - Será admitida a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.
Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.
Art. 14 - As reuniões terão a duração máxima de 3 (três) horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.
Art. 15 - Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião, passando ao expediente do dia.
Art. 16 - Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).
Art. 17 - A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).
Art. 18 - Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.
Art. 19 - Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.
Art. 20 - Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.
§ 1º - Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.
§ 2º - Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.
§ 3º - Os apartes serão breves e corteses.
Art. 21 - Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).
Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.
Art. 22 - As votações serão efetuadas com a presença de metade mais um dos membros do Colegiado, respeitando as resoluções da UNILA, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal.
§1º - Nenhum membro do colegiado poderá votar nas deliberações que, direta ou indiretamente, digam respeito a seus interesses particulares.
§2º - As votações poderão ser nominais, secretas ou por aclamação, sendo o sistema fixado pela maioria dos presentes na reunião.
§3º - No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
Art. 23 - Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.
Parágrafo único. Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos presentes.
Art. 24 - Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Capítulo II
Dos Membros do Colegiado
Art. 25 - Compete aos Membros do Colegiado:
I. Colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II . Colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III. Comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;
IV. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
V. Debater e votar a matéria em discussão;
VI. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;
VII. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
Capítulo III
Da presidência
Art. 26 - São atribuições do Presidente:
I . Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III. Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;
VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as Resoluções da UNILA, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.
Capítulo IV
Da Secretaria do Colegiado
Art. 27 - Compete ao Secretário do Colegiado:
I.Lavrar as atas do Colegiado;
II. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;
III. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;
IV. Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;
V. Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;
VI. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;
VII. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.
Capítulo V
Das Comissões Especiais Temporárias
Art. 28 - O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;
§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;
§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE
Art. 29. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 30. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
Art. 31. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.
§ 1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º - Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.
§ 3º - O Colegiado do Curso de Medicina irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
§ 4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.
§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.
§ 6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 - O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 33 - As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.
Art. 34 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria no 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço no 88 de 30 de setembro de 2020.
Art. 35 - Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Resolução nº 06/2018/CONSUNI ILACVN de 14 de setembro de 2018, Publicado no boletim de serviço nº 391 em 05/10/2018, que aprovou o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Matemática, grau Licenciatura.
O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.011619/2017-31;
Considerando a aprovação na 39ª reunião ordinária do Consuni ILACVN:
Resolve:
1. Aprovar a alteração do regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Matemática, grau Licenciatura, conforme anexo I.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE MATEMÁTICA, GRAU LICENCIATURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
Regimento interno aprovado na reunião do NDE do dia 01 de agosto de 2022, e na reunião do Colegiado do curso do dia 27 de outubro de 2022 - Institui o funcionamento do NDE do Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Matemática, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em acordo com a resolução nº 01 de 17 de junho de 210 do CONAES - MEC, que normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências, e Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE
Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;
VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NDE
Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 5º O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos para atuação no NDE, de acordo com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.
Art 7º O mandato de todos os membros terá duração de 03 (três) anos.
§1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
§2º Atendidos a todos os critérios definidos para atuação no NDE, o Vice-Coordenador do Curso de Lic. Mat. poderá exercer qualquer dos cargos do NDE, desde que haja a devida concordância com os demais membros.
§3º Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
§4º - O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.
§5º - Em caso de vacância, deverá ser realizada nova escolha de membro pelo Colegiado do Curso.
§6º - O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
Art. 8º Os membros eleitos serão designados por Portaria emanada da Direção do Instituto Latino Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução nº 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de Matemática, grau licenciatura".
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO NDE
Art. 9º Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário, para um mandato de 3 (três) anos.
Art. 10. Compete ao Presidente:
I. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição, sempre que for necessários;
III. encaminhar as deliberações do NDE;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V. promover a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. enviar a pauta de cada reunião com antecedência mínima de 48 horas, com exceção feita às matérias urgentes.
Art. 11. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.
Art. 12. Compete ao Secretário lavrar as atas de reuniões bem como providenciar o cadastro no sistema para as assinaturas.
Art. 13. Compete a todos os membros contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE discriminadas no artigo 3º.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 14. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Presidência, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
§ 1º - A convocação dos membros deverá ocorrer através de e-mail institucional com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre com a pauta da reunião definida. Sendo possível a inclusão ou alteração da pauta no ato da reunião, desde que aprovada por todos os membros presentes.
§ 2º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
§3° As reuniões do NDE poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela presidência, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste regimento.
§4° O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§5° Se em até 15 (quinze) minutos após o horário marcado para início da reunião não houver quórum, a sessão será suspensa e a Presidência convocará nova reunião, devendo haver entre elas um intervalo mínimo de 24h.
Art. 15. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes e, encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.
Art. 16. Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:
I. em todos os casos a votação é "em aberto";
II. qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;
III. nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; e
IV. não são admitidos votos por procuração.
Art. 17. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
Art. 18. Perderá o mandato de membro do NDE o membro que faltar às reuniões ordinárias ou extraordinárias por mais de 03 (três) vezes sem justificativa, consecutiva ou intercaladamente.
Parágrafo Único. Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Motivo relevante, a critério do Colegiado
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.
Art. 20. Compete ao NDE do Curso de Matemática, grau licenciatura, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.
Art. 21. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
EDITORA UNIVERSITÁRIA
DECISÃO Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" LA VIVIENDA SOCIAL: ACCESO, CONSIDERACIONES, FORMALIDAD E INFORMALIDAD " organizada por Camilo Alberto Torres Parra, Yelinca Nalena Saldeño Madero, Juan José Castiblanco Prieto, Noé Villegas Flores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela portaria nº 342/2021/GR no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13 do REGIMENTO INTERNO DA EDITORA UNIVERSITÁRIA EDUNILA, Resolução no 05/2021/CONSUN e com base nos pareceres emitidos por membros deste Órgão Colegiado e considerando o que consta no processo nº 23422.027801/2022-83.
Decide:
Art. 1º Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" LA VIVIENDA SOCIAL: ACCESO, CONSIDERACIONES, FORMALIDAD E INFORMALIDAD " organizada por Camilo Alberto Torres Parra, Yelinca Nalena Saldeño Madero, Juan José Castiblanco Prieto, Noé Villegas Flores.
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado entre as partes.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2023 conforme art. 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
ANTONIO REDIVER GUIZZO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1462, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Remove, a pedido, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, da Seção de Capacitação e Desenvolvimento para o Instituto Latino-Americano
de Arte, Cultura e História - ILAACH.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020 /PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.013955/2022-87, resolve:
Art. 1º Remover, a pedido, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2417894, da Seção de Capacitação e Desenvolvimento para o
Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH, a partir de 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 549, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispensa, a partir de 19 de dezembro de 2022, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, da função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.027380/2022-04, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de dezembro de 2022, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2417894, da função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento, código FG-03, designada pela Portaria nº 150/2019/GR, publicada no DOU nº 66, de 05 de abril de 2019, s. 2, p. 54.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa, a partir de 19 de dezembro de 2022, o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, para exercer a função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o que consta no processo nº 23422.027380/2022-04, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 19 de dezembro de 2022, o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, para exercer a função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento, código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 551/2022/GR, que revoga a Portaria nº 299/2021/GR e designa a servidora LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA como Coordenadora Titular do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15 de dezembro de 2022:
Onde se lê: “publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 3 de agosto de 2021”,
Leia-se: “publicada no Boletim de Serviço nº 64, de 2 de agosto de 2021”.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Programação Orçamentária Anual 2023, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 27ª Sessão Extraordinária do Consun e o que consta no Processo nº 23422.022895/2022-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Orçamentária Anual 2023 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do Processo nº 23422.022895/2022-43.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO