Boletim de Serviço nº 227, de 15 de Dezembro de 2022
Publicado em: 15/12/2022
1.Análise Curricular da chapa |
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Item avaliado |
Chapa/Função pleiteada |
Chapa/Função pleiteada |
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Sandra Regina Rodrigues Bolwerk |
Karen dos Santos Honório |
Leandro José Scherer |
Juliana Domingues |
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Coordenador/a Geral |
Coordenador/a Adjunto/a |
Coordenador/a Geral |
Coordenador/a Adjunto/a |
||
Pontuação obtida |
|||||
Formação acadêmica* |
Especialização |
||||
Mestrado |
05 |
05 |
|||
Doutorado |
10 |
10 |
|||
Experiência e formação profissional |
Experiência no Magistério Superior |
10 |
10 |
10 |
10 |
Experiência em EaD como docente, tutor/a, coordenador/a e/ou gestor/a |
14 |
20 |
04 |
||
Formação ou aperfeiçoamento em EaD e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
02 |
02 |
02 |
||
Coordenação de e/ou participação em projeto de pesquisa ou extensão relativo à EaD e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
|||||
Produção relativa à EaD e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, entre 2013 a 2022 |
Artigo em periódico ou capítulo de livro publicado |
||||
Livro ou organização de livro publicado |
|||||
Recursos educacionais abertos |
01 |
||||
Total do item 1 |
32 |
20 |
37 |
26 |
|
Pontuação final da Análise Curricular da chapa** |
26 |
31,5 |
|||
2.Plano de Trabalho da chapa |
|||||
Aspecto avaliado |
Pontuação obtida |
||||
Memorial descritivo da relação da trajetória acadêmica (conhecimentos) e profissional (experiência e produção) com a EaD |
04 |
04 |
|||
Justificativa (interesses, motivos e expectativas) para atuar como Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a da UAB na UNILA |
04 |
03 |
|||
Plano de Trabalho contendo princípios, diagnóstico, propostas, entre outros, para o período de vigência do mandato previsto neste Edital |
05 |
03 |
|||
Coerência e consistência do Plano de Trabalho com os conhecimentos sobre EaD, os objetivos da UNILA para a EaD, previstos no PDI 2019-2023, e com os princípios da Política de EaD da UNILA |
06 |
02 |
|||
Relevância do Plano de Trabalho em vista do estado atual do Sistema UAB na UNILA |
06 |
01 |
|||
Total do item 2 |
25 |
13 |
|||
Pontuação final da chapa*** |
51 |
44,5 |
|||
Classificação |
1º |
2º |
|||
Resultado |
Classificada |
Lista de espera |
* Pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a, conforme previsto no Quadro 5 do Edital DED nº 33/2022.
** Conforme item 7.9 "a" do Edital DED nº 33/2022.
*** Conforme item 7.9 "b" do Edital DED nº 33/2022.
3. DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
3.1 Ficam convocados/as os/as candidatos/as da chapa classificada, listada no Quadro 1, a assumir as vagas, até o dia 22 de dezembro de 2022.
3.2 Os/as candidato/as da chapa convocada deverão apresentar os seguintes documentos:
a. título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
b. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
c. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d. cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (informando banco, agência e conta);
e. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista, de acordo com a função que irá atuar, e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I, II e III deste Edital. A assinatura do/a bolsista nesses documentos deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos, os quais deverão ser encaminhados se no sistema para a unidade Departamento de Educação a Distância.
3.2.1 Por meio da Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA para o início das atividades, os/as candidatos/as da chapa selecionada declaram ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB/CAPES, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
3.3 Cada candidato/a da chapa classificada deverá encaminhar os documentos listados no item 3.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva, https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h:59min. do dia 22 de dezembro de 2022.
3.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 3.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita a chapa de preencher as vagas, sendo desclassificada do processo seletivo e convocada a próximo chapa, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
4. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
4.1 Para o pagamento mensal da bolsa de Coordenador/a Geral e de Coordenador/a Adjunto/a, os/as bolsistas devem ter frequência e suas atividades confirmadas mediante envio de relatório de atividades realizadas, conforme Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido, com assinatura física ou via SIPAC.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento * |
|
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
|
|||||||||||||||||
3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
Aperfeiçoamento Seqüencial |
|
Bacharelado Tecnólogo |
Lato Sensu Mestrado |
|
Licenciatura Doutorado |
Extensão |
|||||||||||
4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
|
|||||||||||||||||
5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
COORDENADOR GERAL |
|||||||||||||||||
6. Número do CPF * |
|
|||||||||||||||||
7. Nome Completo * |
|
|||||||||||||||||
8. Profissão * |
|
|||||||||||||||||
9. Sexo * |
|
M |
F |
|
10. Data de Nascimento * |
|
||||||||||||
11. N° documento de identificação * |
|
12. Tipo documento de identificação * |
|
|||||||||||||||
13. Data de Emissão do documento * |
|
14. Órgão Expedidor do documento * |
|
|||||||||||||||
15. Unidade Federativa Nascimento * |
|
16. Município Local Nascimento * |
|
|||||||||||||||
17. Estado Civil * |
Solteiro (a) Divorciado (a) |
|
|
Casado (a) Viúvo (a) |
Separado (a) União Estável |
|
||||||||||||
18. Nome cônjuge |
|
|||||||||||||||||
19. Nome do Pai |
|
|||||||||||||||||
20. Nome da Mãe * |
|
|||||||||||||||||
Endereço para Contato |
||||||||||||||||||
21. Endereço Residencial * |
|
|||||||||||||||||
22. Complemento do endereço |
|
|||||||||||||||||
23. Número |
|
24. Bairro |
|
25. CEP * |
|
|||||||||||||
26. Unidade Federativa * |
|
27. Município * |
|
|||||||||||||||
28. Código DDD * |
|
29. Telefone de contato * |
|
30. Telefone celular * |
|
|||||||||||||
31. E-mail de contato * |
|
|||||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
||||||||||||||||||
32. Área do último Curso Superior Concluído * |
|
|||||||||||||||||
33. Último curso de titulação * |
|
|||||||||||||||||
34. Nome da Instituição de Titulação * |
|
|||||||||||||||||
Informações Bancárias |
||||||||||||||||||
35. Banco * |
|
|||||||||||||||||
36. Agência * |
|
|||||||||||||||||
37. Conta Corrente* |
|
|||||||||||||||||
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
||||||||||||||||||
Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
|||||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos. |
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR GERAL UAB e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016. A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos. ( ) COORDENADOR GERAL I OU ( ) COORDENADOR GERAL II
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
________________________________, _______ /________ /___________
Local Data
Assinatura do Bolsista
Assinatura do Coordenador Geral/Adjunto UAB da IPES
Anexo II
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
||||||||||||||||||
1. Data do cadastramento * |
|
|||||||||||||||||
2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
|
|||||||||||||||||
3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
Aperfeiçoamento Seqüencial |
|
Bacharelado Tecnólogo |
Lato Sensu Mestrado |
|
Licenciatura Doutorado |
Extensão |
|||||||||||
4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
|
|||||||||||||||||
5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
COORDENADOR - ADJUNTO |
|||||||||||||||||
6. Número do CPF * |
|
|||||||||||||||||
7. Nome Completo * |
|
|||||||||||||||||
8. Profissão * |
|
|||||||||||||||||
9. Sexo * |
|
M |
F |
|
10. Data de Nascimento * |
|
||||||||||||
11. N° documento de identificação * |
|
12. Tipo documento de identificação * |
|
|||||||||||||||
13. Data de Emissão do documento * |
|
14. Órgão Expedidor do documento * |
|
|||||||||||||||
15. Unidade Federativa Nascimento * |
|
16. Município Local Nascimento * |
|
|||||||||||||||
17. Estado Civil * |
Solteiro (a) Divorciado (a) |
|
|
Casado (a) Viúvo (a) |
Separado (a) União Estável |
|
||||||||||||
18. Nome cônjuge |
|
|||||||||||||||||
19. Nome do Pai |
|
|||||||||||||||||
20. Nome da Mãe * |
|
|||||||||||||||||
Endereço para Contato |
||||||||||||||||||
21. Endereço Residencial * |
|
|||||||||||||||||
22. Complemento do endereço |
|
|||||||||||||||||
23. Número |
|
24. Bairro |
|
25. CEP * |
|
|||||||||||||
26. Unidade Federativa * |
|
27. Município * |
|
|||||||||||||||
28. Código DDD * |
|
29. Telefone de contato * |
|
30. Telefone celular * |
|
|||||||||||||
31. E-mail de contato * |
|
|||||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
||||||||||||||||||
32. Área do último Curso Superior Concluído * |
|
|||||||||||||||||
33. Último curso de titulação * |
|
|||||||||||||||||
34. Nome da Instituição de Titulação * |
|
|||||||||||||||||
Informações Bancárias |
||||||||||||||||||
35. Banco * |
|
|||||||||||||||||
36. Agência * |
|
|||||||||||||||||
37. Conta Corrente* |
|
|||||||||||||||||
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
||||||||||||||||||
Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
|||||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
|
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de COORDENADOR ADJUNTO UAB e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016.
A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.
( ) COORDENADOR - ADJUNTO I OU ( ) COORDENADOR - ADJUNTO II
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
________________________, ____ /____ /_____ .
Local Data
Assinatura do Bolsista
Assinatura do Coordenador /Adjunto UAB da IPES
Anexo III
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em ____ de ______________ de 20____ .
Eu, ________________________________________________________, CPF:_______________, bolsista da modalidade Coordenadoria (Geral ou Adjunta) do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
Anexo IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
|
IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
|
Nome completo |
|
IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NA UAB |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
___________________, ____ de _________ de ________.
____________________________________
Coordenador/a Geral ou Adjunto/a UAB
DEBORA VILLETTI ZUCK
JORGELINA IVANA TALLEI
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 92, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o resultado final do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2023.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 53/2022/PROINT;
O Edital nº 81/2022/PROINT;
O Edital nº 82/2022/PROINT;
O Edital nº 84/2022/PROINT;
O Edital nº 85/2022/PROINT;
O Edital nº 86/2022/PROINT;
Retificação nº 16/2022/PROINT;
O Edital nº 87/2022/PROINT;
O processo associado nº º 23422.016367/2022-50.
RESOLVE tornar público o resultado final do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humnitário(PSRH) para o ano letivo de 2023, conforme AnexoI.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;
1.2 A realização daconfirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSRH,não garante o vínculo do candidato com a UNILA;
1.3A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as)selecionados(as);
ANEXO I
RESULTADO FINAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6331613 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
BIOTECNOLOGIA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
4 |
6320104 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6365886 |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6362190 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6326641 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6363463 |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
6327519 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
6317977 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
6327510 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
6320192 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
5 |
6358486 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
6365136 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
ENGENHARIA QUÍMICA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6356938 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6363391 |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
6363326 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
6325980 |
Venezuela |
2º Opção |
Demanda Social |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6359703 |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
MEDICINA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
6343887 |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
6307531 |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
6315756 |
Angola |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
6338186 |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
QUÍMICA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6325966 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6335586 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
6320521 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
6344248 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
6360291 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
SAÚDE COLETIVA |
||||
ORDEM |
INSCRIÇÃO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
6308944 |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
6328607 |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Social |
4 |
6319966 |
República do Congo |
2º Opção |
Demanda Social |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Finanças.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14923, resolve:
Art. 1º Designar pelo período de 02 de janeiro de 2023 a 13 de janeiro de 2023, o servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador, SIAPE 2199780, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Finanças, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1436, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou a servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de atendimento à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14927, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2022, a Portaria nº 693/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 26 de Outubro de 2021, que designou a servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área, SIAPE 2312288, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de atendimento à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de atendimento à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14927, resolve:
Art. 1º Designar, pelo período de 19 à 23 de dezembro de 2022, o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE 2139517, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de atendimento à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1438, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou o servidor RICARDO PACHECO BONOMETO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14928, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 861/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 116, de 23/12/2020,, que designou o servidor RICARDO PACHECO BONOMETO, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2141065, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, Código fg-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1439, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14928, resolve:
Art. 1º Designar o servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1441, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, à servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006413/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, à servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, SIAPE 2823979, concedido pela Portaria n° 404/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 66, de 11 de Abril de 2022, no período de 28 de dezembro de 2022 à 28 de abril de 2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1446, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Licença para Capacitação ao servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018366/2022-09, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2139594, pelo período de 01 de fevereiro de 2023 à 02 de março de 2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 18 de julho de 2014 à 18 de julho de 2019.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1442, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA SIMONE ALMEIDA CAMPANA, Secretária Executiva.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.026958/2022-49, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA SIMONE ALMEIDA CAMPANA, Secretária Executiva, SIAPE 1825718, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 08/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 06/12/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1443, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Licença para Capacitação à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.026912/2022-30, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 2149019, pelo período de 13/03/2023 até 11/04/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 11/08/2014 até 11/08/2019.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1444, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.026353/2022-88, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 11/12/2022, com efeitos financeiros a partir de 11/12/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1445, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; aPortaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.026220/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 11/12/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1447, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Licença para Capacitação à servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.025859/2022-40, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, SIAPE 1841233, pelo período de 09/01/2023 até 03/02/2023, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 04/02/2016 até 04/02/2021.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1448, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14930, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 798/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 11 de Agosto de 2022, que designou a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1450, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027323/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, lotado na COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.026918/2022-62, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 21/12/2022, o servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2139594, lotado na COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1452, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027365/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 22/12/2022, o servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, SIAPE 1955723, lotado na SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1453, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027393/2022-41 , resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 22/12/2022, o servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, SIAPE 2146731, lotado na SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora TATIANNE AKAICHI, Arquivista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027390/2022-25 , resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 22/12/2022, a servidora TATIANNE AKAICHI, Arquivista, SIAPE 1848359, lotada na SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1455, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor JOSE LEANDRO PORTO TARGAO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027384/2022-90, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 22/12/2022, o servidor JOSE LEANDRO PORTO TARGAO, Assistente em Administração, SIAPE 2148323, lotado na SEÇÃO DE ALMOXARIFADO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1456, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.026985/2022-96, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, a servidora TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO, Assistente em Administração, SIAPE 2140610, lotada na SEÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1457, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023516/2022-57, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 19/12/2022, a servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARAES, Secretária Executiva, SIAPE 2139348, lotada na DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA SECIC, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027550/2022-70, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 01/01/2023, o servidor ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2145570, lotado na DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDES E TELEFONIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1459, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor JACKSON MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Tecnologia da Informação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027156/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 19/12/2022, o servidor JACKSON MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1863555, lotado na DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1460, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório-Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020887/2022-36, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GILSON BUENO JUNIOR, Técnico de Laboratório-Área, SIAPE 1830845, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 01 de dezembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1461, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede Promoção ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.023080/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1783977, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 09 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1463, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027530/2022-28, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, a servidora DEBORA VILLETTI ZUCK, Pedagogo - Área, SIAPE 2148185, lotada no DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1464, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.026949/2022-98, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 24/12/2022, o servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2143796, lotado na DIVISÃO DE SISTEMAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.027154/2022-92, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 16/01/2023, o servidor DAVID WILLIAN DE CAMPOS ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2134676, lotado na DIVISÃO DE TRANSPORTES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1449, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14930, resolve:
Art. 1º Designar o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, como substituto da titular da função de Chefe da Seção de Diárias e Passagens, Código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃODE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Retificar a Portaria nº 1.260/2022/PROGEPE, publicada no DOU nº 223 de 28/11/2022, s.2, p. 32, vinculada à Solicitação Eletrônica nº 14879, conforme segue:
onde se lê:
"Art. 1º Designar o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, como substituto do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura, Código CD-2.".
leia-se:
"Art. 1º Designar, a partir de 13 de dezembro de 2022, o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, como substituto do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura, Código CD-2..
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou a servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Finanças.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14923, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 02 de janeiro de 2023, a Portaria nº 579/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 89, de 08 de Setembro de 2021, que designou a servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, SIAPE 2421695, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Finanças, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1440, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Remove o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal para a Seção de Capacitação e Desenvolvimento.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e o processo nº 23422.027380/2022-04, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 19 de dezembro de 2022, o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal para a Seção de Capacitação e Desenvolvimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria nº 299/2021/GR e designa a servidora LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA como Coordenadora Titular do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 11 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no Processo nº 23422.011797/2021-59, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 299/2021/GR, que designa a servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, como Coordenadora Titular do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras), publicada no Boletim de Serviço nº 65, de 3 de agosto de 2021.
Art. 2º Designar a servidora LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA, Siape nº 2124861, como Coordenadora Titular do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 34, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/1º SEMESTRE LETIVO DE 2023
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e seguindo estritamente a deliberação da Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 2, de 06 de outubro de 2022, torna público, pelo presente Edital, o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no primeiro semestre letivo do ano de 2023.
1. CRONOGRAMA
1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:
Abertura do edital |
15 de dezembro de 2022 |
Período de inscrições |
De 16 de dezembro de 2022 a 29 de janeiro de 2023 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até 02 de fevereiro de 2023 |
Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio |
Até 05 de fevereiro de 2023 |
Resultado da avaliação dos recursos interpostos |
Até 08 de fevereiro de 2023 |
Divulgação de horário e locais das provas |
Até 10 de fevereiro de 2023 |
Data de realização das provas escritas
|
14 e 15 de fevereiro de 2023 |
Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação |
Até 21 de fevereiro de 2023 |
Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio |
Até três dias úteis após divulgação |
Publicação do resultado da avaliação dos recursos interpostos |
Até 24 de fevereiro de 2023 |
Publicação do resultado Preliminar da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador |
Até 24 de fevereiro de 2023 |
Realização das bancas de validação étnico-raciais |
Conforme calendário específico divulgado pela PRPPG (previsão entre 27 de fevereiro e 03 de março de 2023) |
Publicação do Resultado Final da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador |
Após bancas de validação especificada no item 4.6 |
Período para matrículas |
A ser divulgado |
Ajuste de matrícula |
A ser divulgado |
Previsão de início das aulas |
Março de 2023 |
2. DA COMISSÃO DE SELEҪÃO E SUAS ATRIBUIҪÕES
2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes credenciados no Programa, designados pelo Coordenador do PPGBN, através da Portaria PPGBN nº 2, de 06 de outubro de 2022.
2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:
2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.
2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.
2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.
2.2.4. Definir as datas, horários e locais de aplicação das provas de seleção de discentes.
2.2.5. Credenciar docentes ou pesquisadores de outras instituições como aplicadores de provas.
2.2.6. Acompanhar a aplicação das provas.
2.2.7. Corrigir as provas, com apoio de docentes do programa.
2.2.8. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.
2.2.9. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.
2.2.10. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).
2.2.11. Acompanhar o recebimento dos documentos encaminhados pelos (as) candidatos(as) inscritos.
2.2.12. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas gratuitamente até 17 vagas para início das atividades em março de 2023, conforme calendário acadêmico da UNILA, distribuídas por orientador (a) conforme tabela a seguir.
Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN |
Quantidade de vagas |
Ana Alice Eleutério |
1 |
Elaine Della Giustina Soares |
1 |
Fernando César Vieira Zanella |
1 |
Hermes José Schimtz |
1 |
Laura Cristina Pires Lima |
2 |
Lucas de Moraes Aguiar |
1 |
Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior |
2 |
Michel Varajão Garey |
2 |
Peter Löwenberg Neto |
2 |
Rafaella Costa Bonugli Santos |
1 |
Santiago José Elías Velazco |
1 |
Wagner Antonio Chiba de Castro |
2 |
3.2 A relação dos(das) docentes/orientadores(as), bem como acesso a seus currículos e e-mail de contato poderá ser consultada em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>
Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter carta de aceite de orientação (ANEXO II).
3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação, indicados nos itens 10 e 11 do presente edital, sendo considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos (as) nas modalidades Reserva de Vagas e Vagas Adicionais relacionadas a ações afirmativas conforme descrito a seguir.
3.4 Do total de vagas, oito serão destinadas para Ações Afirmativas na Pós-Graduação conforme Resolução COSUEN Nº 4 de 03 de março de 2022 < https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261.pdf?original=true> que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares, sendo consideradas duas modalidades na forma a seguir.
3.4.1 Modalidade Reserva de Vagas: 4 vagas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou pessoas com deficiência (PcD), sujeitas a validação.
3.4.2 Modalidade Vaga Adicional: ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não-binários, e 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, todas sujeitas a validação.
3.5 A(o) candidata(o) que optar por vagas de ações afirmativas, somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas no artigo 3.4.1 ou 3.4.2, sendo neste caso distribuídas por cada categoria de vaga .
I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere a ampla concorrência, Reserva de Vagas ou Vagas Adicionais, e indicando, neste último caso, para qual categoria de vaga está sendo feita a inscrição.
II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
3.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade Vagas Adicionais, Art. 3.3.2 deste Edital, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas de Vagas Adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
3.6.1 Na hipótese de não preenchimento das Vagas Adicionais reservadas no Art. 3.4.2, as vagas remanescentes deverão ser direcionadas para a modalidade Reserva de Vagas, contempladas no Art. 3.4.1, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
3.6.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas após o procedimento previsto no item 3.6.1, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência.
3.6.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas por orientador.
3.6.4 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) para vagas de ações afirmativas, independentemente da posição na classificação geral.
4. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS
4.1 As modalidades Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais são políticas públicas de ações afirmativas que estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN 4/2022, link no item 3.4.
4.2 Para fins destes Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas de ações afirmativas:
I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
II. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
III. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
V. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
4.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiados(as) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.4 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.
4.5 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado (a) em quaisquer modalidade de vaga de ação afirmativa a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de ação afirmativa, respeitada a ordem de classificação.
4.6 A verificação das Auto-declarações Étnico-Raciais será realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.
I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022, que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.
4.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.
4.8 Fica reservado ao PPGBN o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
I - excluir a pessoa do processo seletivo;
II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;
III - desligar o(a)discente do PPGBN.
4.9 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para as bancas de validação étnico-raciais para confirmar a autodeclaração, será excluído(a) da modalidade "vagas de ações afirmativas" e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.
5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO
5.1 O processo seletivo para o PPGBN destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação na área de Ciências Biológicas ou área afins.
5.2 As inscrições para o processo seletivo do PPGBN são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma no item 1 do presente Edital e exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica, no link:
<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=pstricto>
5.3 Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica - problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam a PRPPG e o PPGBN de toda responsabilidade.
5.4 Todos os documentos das diferentes etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol, excetuando-se o definido no segundo parágrafo do item 5.7.4.3.
5.5 Os documentos devem ser apresentados em formato PDF e agrupados em arquivo único para cada campo, a ser anexado conforme solicitado no sistema de inscrição.
5.6 Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.
Parágrafo único: no caso do candidato verificar posteriormente a ausência de algum documento, ele deve cancelar a inscrição e efetuar outra, dentro do prazo previsto no cronograma do item 1. Opcionalmente pode solicitar à secretaria do programa o cancelamento da inscrição realizada, via email <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, em horário de expediente de dia útil.
5.7 São documentos imprescindíveis para a inscrição:
5.7.1 Ficha de inscrição, disponível em
<https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, devidamente preenchida e indicando a modalidade de vaga disputada e o(a) orientador(a) pretendido(a) (ANEXO I).
5.7.2 Carta de aceite assinado pelo(a) orientador(a) pretendido(a), atestando que aceita a orientação do(a) candidato(a) caso seja aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo (ANEXO II).
Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter a carta de aceite de orientação.
5.7.3. Documentos obrigatórios somente para candidatos inscritos em modalidades de vagas de ações afirmativas, deverão também apresentar:
§ 1º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de Autodeclaração (ANEXO III).
§ 2º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.
§ 3º Candidatos(as) à Vagas Adicional para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO III) e uma Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças (ANEXO IV), com as respectivas cópias dos documentos de identidade, no ato da inscrição.
§ 4º Candidatos(as) à Vaga Adicional para pessoas trans e não-binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO III).
§ 5º Candidatos(as) à Vagas Adicional para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo. Documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.
5.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) de Vaga de Reserva e Vaga Adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito a concorrer à vaga de ação afirmativa, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
5.7.4 Documentos pessoais:
5.7.4.1 Cópia de documento de identidade oficial, válido no país de residência, com foto, conforme opções do Anexo I.
5.7.4.2 Cópia do diploma de curso superior (frente e verso), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão ou previsão de conclusão de curso superior, comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do Curso de Pós-Graduação da UNILA, ficando a matrícula condicionada à comprovação da conclusão da graduação.
5.7.4.3 Curriculum vitae (preferencialmente gerado pela plataforma Lattes/CNPq) contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos (as) candidatos (as), conforme relação indicada no art. 8.3.1 e ANEXO V.
§ 1º O Curriculum vitae deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por cópias das documentações comprobatórias (exceto das informações correspondentes a dados pessoais e diploma de curso superior ou equivalente, que devem ser anexadas nos campos correspondentes do sistema de inscrição), digitalizados e combinados em um único arquivo PDF, apresentados na sequência que consta no ANEXO I.
§ 2º Títulos escolares e certificados de cursos complementares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada para o português ou espanhol.
5.1 A homologação das inscrições será realizada após análise documental.
Parágrafo único: somente serão homologadas as inscrições que apresentarem documentação completa, legível e em conformidade com o presente edital.
5.2 O solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.3 O envio de arquivos corrompidos implicará no indeferimento da inscrição.
5.4 A lista de inscrições homologadas será divulgada, conforme calendário do item 1, na página do Programa na internet <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo compreenderá:
6.1.1 Uma prova escrita, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota, versando sobre conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução" de acordo com tópicos e referências indicados no item 9;
6.1.2. Uma prova escrita, classificatória, de leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em idioma inglês, relacionados com a área de conhecimento do Programa, sendo permitido o livre acesso a dicionários impressos.
§ 1º Os(as) candidatos(as) que atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos na prova de leitura e compreensão de textos em inglês serão considerados como "proficientes".
§ 2º Os(as) candidatos(as) que não atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos na prova e ingressarem no programa deverão realizá-la novamente durante o curso, nos termos do Art. 27 do Regimento Interno do PPGBN, disponível no site do programa.
6.1.3 Análise do Curriculum vitae, classificatória, com atribuição de nota: O currículo será analisado por dois professores(as) do Programa, conforme critérios e pesos constantes no item 8.3.1 e ANEXO V.
6.2 Os enunciados das questões das provas escritas serão redigidos em português.
6.2.1 As provas poderão ser respondidas em inglês, português ou espanhol;
6.2.2 A prova de conhecimentos gerais corresponderá a dez questões, sendo cinco da linha de pesquisa "Ecologia" e cinco da linha de pesquisa "Sistemática e Evolução".
6.2.2.1 O(a) candidato(a) deverá escolher e responder apenas cinco questões, sendo que obrigatoriamente deverá responder ao menos três questões da linha de pesquisa pretendida, de acordo com a opção selecionada na ficha de inscrição. Desta forma, é facultativo a(o) candidata(o) responder até duas questões da outra linha de pesquisa em detrimento de até duas questões da linha de pesquisa pretendida.
6.2.2.2 Caso o(a) candidato(a) responda mais do que cinco questões, serão consideradas inicialmente as da linha de pesquisa pretendida e, na sequência, pela ordem de numeração na prova, as seguintes até se completar cinco questões;
6.2.2.3 As cinco questões respondidas e consideradas na avaliação terão uma pontuação de dois pontos cada uma.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 As provas serão realizadas na UNILA, Campus Jardim Universitário, Av. Tarquínio Joslin dos Santos, 1000. Jd. Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná, em sala a ser informada.
7.2 Em caráter excepcional, a prova poderá ser aplicada em outra Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa, seja do Brasil ou do exterior, desde que aplicada por um(a) docente/pesquisador(a) desta Instituição, e devidamente autorizada pela Comissão de Seleção.
7.2.1 A solicitação de realização de prova em outra instituição não implica que a mesma deverá ocorrer na cidade e local indicado. O PPGBN tentará viabilizar o processo de realização de provas em outros locais, mas não pode garantir que isso aconteça, pois depende da formalização de parceria entre instituições.
7.3 O(A) candidato(a) poderá solicitar via e-mail <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, até o dia 30 de janeiro de 2023, a realização da prova em outra localidade, até mesmo em outro país, sujeito à aprovação da Comissão de Seleção.
7.3.1 O candidato deverá indicar o nome completo, a instituição a qual pertence e o endereço eletrônico de um(a) ou mais docentes/pesquisadores da instituição onde pretende realizar as provas.
Parágrafo único. Não poderá haver conflito de interesses entre as partes.
7.4 As datas e horários das provas serão confirmadas na página do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, conforme calendário do item 1.
7.4.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se informar sobre a data, local e horários exatos da realização das provas.
7.4.2 O(A) candidato(a) deverá estar no local em que será realizada a prova com uma antecedência de quinze minutos para que sejam checados o número dos presentes, verificada a documentação comprobatória (documento oficial com foto) e recolhida a assinatura.
7.4.3 Será permitido o consumo de alimentos líquidos e sólidos durante a realização da prova, desde que não venha a atrapalhar o andamento do certame;
7.4.4 Não será fornecida nenhuma informação adicional em relação à interpretação do conteúdo da prova aos candidatos;
7.4.5 No local de provas, deverá estar presente ao menos um fiscal que aplicará a prova, passando as instruções necessárias;
7.4.6 No caso de algum(a) candidato(a) solicitar ida ao banheiro ou tomar água, o candidato deverá ser acompanhado por um fiscal. Outro fiscal deverá permanecer no local de aplicação da prova enquanto houver algum candidato no local. O(A) candidato(a) que sair do local de prova terá o tempo máximo de 15 minutos para retornar ao recinto, sob o risco de desclassificação. Não há um limite máximo de saídas do local de provas por parte dos candidatos;
7.4.7 A identificação das provas será feita pelo número do documento de identidade do(a) candidato(a) apresentado no momento da inscrição, não havendo, portanto, durante a correção, acesso ao nome do(a) candidato(a) responsável pela prova.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA
8.1 A Prova escrita de conhecimentos gerais será avaliada por:
8.1.l Capacidade de organização do texto, clareza e coerência na exposição de ideias relacionadas ao tema;
8.1.2 Domínio, abrangência e profundidade de conceitos e referenciais relacionados ao tema da questão.
8.2 A prova escrita de leitura e compreensão de textos em inglês da área de conhecimento será avaliada por:
8.2.1 Compreensão da ideia central do documento;
8.2.2 Exposição coerente e abrangente das afirmações de acordo com o texto original.
8.3. A avaliação da formação e produção acadêmica a partir da análise do curriculum vitae devidamente comprovado, será realizada pelos seguintes critérios:
8.3.1 Formação e produção acadêmica de até oito anos atrás (2015 até o presente), com pontuação máxima de 10 pontos considerando o somatório total das atividades (ANEXO V).
8.3.2 Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade.
8.4. A prova de conhecimentos específicos, a prova de "leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em inglês relacionados com a área de conhecimento do programa" e a análise da formação e produção acadêmica receberão nota entre 0 (zero) a 10 (dez).
9. TÓPICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS EM "ECOLOGIA, SISTEMÁTICA BIOLÓGICA E EVOLUÇÃO"
9.1 Tópicos para questões relativas à linha de pesquisa em Ecologia:
9.1.l Ecologia do organismo;
9.1.2 Ecologia de populações;
9.1.3 Interações interespecíficas;
9.1.4 Ecologia de comunidades;
9.1.5 Ecologia de ecossistemas.
9.2 Bibliografia recomendada para a prova para linha de pesquisa em Ecologia:
- Begon, M.; Townsend, C.R. & Harper, J.L. 2007. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. Artmed, Porto Alegre. 740 p.
- Gotelli, N.J. 2007. Ecologia. Ed. Planta, Londrina. 251 p.
- Ricklefs, R.E. 2010. A economia da natureza. 6a ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. 546 P.
- Odum, E. & Barret, G. 2007. Fundamentos de Ecologia. 5 a ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. 612 p.
9.3 Tópicos para questões relativas à linha de pesquisa em Sistemática e Evolução:
9.3.1 Análise filogenética e classificação biológica;
9.3.2 Darwinismo e síntese moderna da evolução;
9.3.3 Especiação e macroevolução;
9.3.4 Biogeografia histórica e evolutiva;
9.3.5 Princípios de genética de populações e genética evolutiva.
9.4 Bibliografia recomendada para a prova para linha de pesquisa em Sistemática e Evolução:
- Brown, J.H. & Lomolino, M. V. 2006. Biogeografia, 2ª Ed. Funpec, 691p.
- Campbell, N. & Reece, J 2010. Biologia. 8ª Ed. Artmed, Porto Alegre, 1465 p.
- Griffiths, A.J.F, Wessler, S., Carrol, S. & Doebley, J. 2013. Introdução à genética. 10ª Ed. Guanabara Koogan. 736 p.
- Judd, W.S. et al. 2009. Sistemática vegetal: um enfoque filogenético. Capítulo 2: Métodos e Princípios de Sistemática Filogenética. 3 a ed. Artmed, Porto Alegre. 632 p.
- Ridley, M. 2006. Evolução. 3a. ed. Artmed Editora, Porto Alegre. 752 p.
10. DA APROVAÇÃO
10.1 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) ao Mestrado cuja inscrição foi deferida e que obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova escrita de conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução".
11. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 Para pontuação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão considerados os resultados da Prova de conhecimentos gerais em "Ecologia, Sistemática Biológica e Evolução" (peso 5), da análise de formação e produção acadêmica (peso 3) e prova de "leitura e compreensão de textos de divulgação científica ou artigo científico em inglês" (peso 2).
11.2 Inicialmente, a classificação dos candidatos aprovados será feita considerando a modalidade de vaga selecionada, o número de vagas disponibilizadas por orientador(a) pretendido (a), conforme especificado no item 3.1 do presente edital, e a pontuação final no processo seletivo.
Parágrafo único. Em caso de empate na pontuação final de candidatos(as), em cada etapa do processo de distribuição de vagas, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, as notas (i) na prova de conhecimentos gerais, (ii) na análise de formação e produção acadêmica, e (iii) na prova de leitura e compreensão de textos em inglês.
11.2.1 A ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dada exclusivamente pela pontuação final obtida não garantirá vaga, mesmo para os(as) primeiros(as) classificados(as), em decorrência da distribuição de vagas por orientador(a) e da prioridade aos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ações afirmativas.
11.2.2 Inicialmente serão distribuídos por vaga de orientador(a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na Modalidade Vaga Adicional para ações afirmativas, conforme item 3.4.2, até o número previsto de vagas reservadas;
11.2.3 Na sequência, serão distribuídos(as) os(as) candidatos (as) que se inscreveram na modalidade Reserva de Vagas, conforme item 3.4.1, até o número previsto de vagas reservadas;
11.2.4 Por fim, serão distribuídas as vagas destinadas à ampla concorrência.
11.3 Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão necessariamente preenchidas.
11.4 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) por vaga de orientador(a) será divulgado em página do PPGBN, devendo constar o número de identificação dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, a modalidade e categoria da vaga pretendida, a sua nota nas provas escritas de conhecimento geral e de leitura e interpretação de textos em inglês, a pontuação na análise da formação e produção acadêmica, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuídos ao(à) candidato(a) aprovado(a).
11.4.1 Candidatos classificados para vagas de ações afirmativas deverão se submeter à verificação presencial na UNILA em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, por Banca de Validação das Autodeclarações Étnico-Raciais
11.4.2 Caso não se apresente ou não seja validada a autodeclaração o(a) candidato(a) concorrerá somente à vagas de ampla concorrência.
11.4.3 Os candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) aparecerão no resultado final com o status "aguardando definição de orientador(a)".
12. DOS RECURSOS
12.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme momentos e prazos estabelecidos no cronograma do presente edital (item 1), via email <selecao.ppgbn@unila.edu.br>.
12.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio que será disponibilizado em:
https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo
12.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGBN conforme os seguintes procedimentos:
a) Apresentação do formulário próprio referido no item 12.2, assinado pelo(a) requerente, constando nome completo do(a) assinante, número do documento de identificação válido, e data;
b) Contendo o pedido uma justificativa fundamentada do motivo do recurso, redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir este edital de seleção;
12.4 Os recursos serão julgados por pelo menos dois integrantes da Comissão de Seleção.
13. DAS BOLSAS DE ESTUDO
13.1 A aprovação e classificação no edital de seleção ou o ingresso no PPGBN não garante a concessão de bolsa de estudo.
Parágrafo único. As bolsas de estudo, se disponibilizadas por agências financiadoras ou pela UNILA, serão distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas do PPGBN.
14. DA MATRÍCULA
14.1. Os procedimentos e documentos para a matrícula serão tratados em edital específico, a ser publicado pela coordenação do programa. Poderá haver a possibilidade de realização de matrícula online.
14.2. Para realizar a matrícula, o(a) discente deverá entregar na secretaria as cópias autenticadas, ou trazer o original para reconhecimento da autenticidade da cópia, dos seguintes documentos:
14.2. I . Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso);
14.2.2. Histórico Escolar da Graduação;
14.2.3. Documento onde conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para brasileiros. Os(As) estrangeiros(as) que forem receber bolsa de estudo deverão apresentar o CPF antes da concessão da bolsa;
14.2.4. Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE, CRNM, DNI ou Passaporte);
14.2.5. Título de Eleitor(a) (somente para brasileiros(as));
14.2.6. Certificado de Reservista (somente para brasileiros(as) de sexo masculino);
14.2.7. Uma foto 3X4 recente, colorida.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e normas da Pós-Graduação na UNILA.
15.2 Ao realizar a matrícula o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador/a) na secretaria do Programa no primeiro semestre do curso, de acordo com calendário da disciplina Seminários em Biodiversidade Neotropical, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não atendimento.
15.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
15.4 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página na internet do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição
de fornecer qualquer tipo de informação ao(as) candidato(a) seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico, em relação às atualizações deste Processo Seletivo.
15.5 Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail.
15.6 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da UNILA.
ANEXO I
Formulário para inscrição no Processo Seletivo de Alunos Regulares turma 2023
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:
CPF (somente para brasileiros):
Documento de Identidade, tipo: ( ) RG, ( ) CNH, ( ) RNE/CRNM, ( ) Passaporte, ( ) DNI
Número do documento: Expedido em: / /
Data de nascimento: / /
Cidade de moradia: Estado: País:
Telefone:
E-mail:
2. DADOS DA INSCRIÇÃO
Opção de linha de pesquisa: ( ) Sistemática e Evolução ( ) Ecologia
Modalidade de vagas:
( ) Ampla concorrência
( ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e parda)*
( ) Pessoas com deficiência (PcD)*
( ) Indígenas*
( ) Quilombolas*
( ) Autodeclaradas trans e não binárias*
( ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário*
* Anexar autodeclaração e documentos comprobatórios, conforme item 5.7.3 do edital PPGBN nº 34/2022. Autodeclarações étnico-raciais a serem verificadas por banca de validação, conforme item 4.6 do edital PPGBN nº34/2022.
Indicação de orientador (a) pretendido (a) (conforme item 3. 5.7.2 do edital PPGBN nº 34/2022.
* É obrigatório estabelecer contato com o (a) orientador (a) pretendido (a) para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter documento de aceite de orientação. O e-mail para contato com docentes e seus respectivos currículos podem ser acessados no site do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>
ANEXO II
CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.1
Comunico a Coordenação e à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical que, na hipótese de aprovação e classificação no processo seletivo para ingresso em 2023.1, aceito orientar o (a) candidato (a), NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A), RG NÚMERO OU DOCUMENTO SIMILAR, na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a defesa.
Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o (a) candidato (a), enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:
( ) Ecologia;
( ) Sistemática e Evolução.
COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR (A)
1. Ao aceitar orientar, compromete o (a) orientador (a) em viabilizar a pesquisa, a atender as demandas docentes regimentais do PPGBN e as deliberações do Colegiado , bem como da Instrução Normativa PRPPG nº 01/2017 e outras normas superiores, destacando:
1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do (a) orientando (a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do Programa, definidos no regimento ou pelo Colegiado;
1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de dissertação e a preparação da (s) publicação (ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.
_________________________________________________
data, local e assinatura do (a) docente responsável (carimbo ou número do SIAPE ou do registro funcional e assinatura)
ANEXO III
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO - VAGAS RESERVA E ADICIONAIS
PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.1
Eu, (Nome) ________________________________________________ , portador (a) do CPF nº (para brasileiros) _________________________, e do RG/RNE/CRMN/DNI ou passaporte nº _______________________________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital da inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo turma 2023, do Mestrado em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), edital PPGBN nº 34/2022, sob pena de lei, que sou:
( ) Preto (a)/pardo (a)
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Portador (a) de visto humanitário ou refúgio
( ) Trans ou pessoa não binária
Por ser verdade, firmo a presente.
______________________________________
Assinatura
Munícipio, _______________________ de ___________________ de 2023
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA ASSINADO POR LIDERANÇAS
PROCESSO SELETIVO TURMA 2023.1
Nós, lideranças da (nome da comunidade) _______________________________, localizada no município ____________________________, estado ___________, declaramos que o/a candidato/a _________________________________ pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaramos também que o/a candidato/a indígena/quilombola de nome _________________________________, está inscrito/a no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA turma 2023.
Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
______________________________________
Local e data (informar a cidade, estado, o dia, o mês e o ano da emissão)
Liderança 1
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Documento de identificação: ________________________
Nº: ____________________________________________
Liderança 2
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Documento de identificação: ________________________
Nº: ____________________________________________
Liderança 3
Assinatura: ______________________________________
Nome legível: ____________________________________
Documento de identificação: ________________________
Nº: ____________________________________________
Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias dos documentos de identidades das lideranças conforme o edital.
Por ser verdade, firmo a presente. Munícipio, ______ de _____________ de 2023
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Para análise pela Comissão de Seleção do PPGBN
Considera-se a pontuação no somatório total das atividades até um máximo de 10 pontos
Candidato (a) |
Pontuação por unidade |
Pontuação máxima no item |
Pontos comprovados |
Formação complementar/produção acadêmica* |
|
|
|
Até oito anos atrás (2015 até o presente Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade |
|
|
|
a) Participação em Projeto de Iniciação Científica Institucional, concluído |
1,0 |
2,0 |
|
b) Participação em Programa de Monitoria Institucional, por semestre letivo |
0,5 |
2,0 |
|
c) Participação em Projeto Institucional de Extensão, na área de Ciências Biológicas no mínimo um ano letivo |
1,0 |
2,0 |
|
d) Cursos de formação complementar, de no mínimo 8 horas, em temas relacionados à atuação na área de Ciências Biológicas |
0,1 |
0,6 |
|
e) Atuação profissional na área de Ciências Biológicas; pontos por semestre de atuação ou projeto de consultoria ou assessoria |
0,5 |
2,0 |
|
f) Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN
|
4,0 |
6,0 |
|
g) Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN |
1,0 |
2,0 |
|
h) Autoria de capítulo de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN |
1,5 |
3,0 |
|
i) Tradução de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN |
1,5 |
3,0 |
|
Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódicos científicos na área de conhecimento de Ciências Biológicas, classificado no Estrato do Qualis CAPES na área de Biodiversidade (conforme relação a seguir) |
|
|
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j.1 Artigo A1 |
10,0 |
10,0 |
|
j.2 Artigo A2 |
5,0 |
10,0 |
|
j.3 Artigo B1 |
3,0 |
10,0 |
|
j.4 Artigo B2 |
2,0 |
10,0 |
|
j.5 Artigo B3 |
1,5 |
6,0 |
|
j.6 Artigo B4, B5, C e não indexados |
1,0 |
5,0 |
|
k) Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra, ou como resumo expandido, em anais de Congresso na área de Ciências Biológicas |
0,6 |
4,0 |
|
l) Trabalho científico apresentado em congresso com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas na área de Ciências Biológicas |
0,3 |
1,8 |
|
m) Participação em eventos científicos na área de Ciências Biológicas ou área afins (evento com carga horária mínima de 20 horas) |
0,1 |
0,1 |
|
n) Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica, certificado pela Instituição de origem (por semestre) |
0,5 |
2,0 |
|
o) Apresentação oral de trabalho científico em congresso na área de Ciências Biológicas |
0,6 |
2,0 |
|
p) Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas) |
0,5 |
2,0 |
|
q) Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas) |
0,2 |
1,0 |
|
r) Apresentação de palestra na área de Ciências Biológicas ou áreas afins, certificado pela instituição promotora do evento |
0,8 |
4,0 |
|
s) Coordenação ou participação de projeto de pesquisa, certificado por Instituição de Ensino (exceto projetos pontuados como Iniciação Cientifica |
0,2 |
0,8 |
|
Total de pontos (até no máximo de 10 pontos) |
|
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*Para efeitos de pontuação na produção em artigos será considerada área de curso definida pela CAPES: Biodiversidade, para o último período disponível em <https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis>
A classificação das outras produções fica a critério da banca avaliadora.
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR