O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 85ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.020809/2023-97,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………
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1.5.20 Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) - CD-2
1.5.20.1 Departamento de Logística (DILOG) - FG-1
1.5.20.1.1 Seção de Protocolo e Arquivo (SEPRO) - FG-3
1.5.20.1.2 Divisão de Transportes (DITRAN) - FG-2
1.5.20.1.2.1 Seção de Diárias e Passagens (SEDIP) - FG-3
1.5.20.1.3 Seção de Almoxarifado (SEAL) - FG-3
1.5.20.1.4 Seção de Patrimônio (SEPAT) - FG-3
1.5.20.2 ...................................................................
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1.5.27 Prefeitura Universitária (PRU) - CD-3
1.5.27.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente (CIMA) - CD-4
1.5.27.1.1 Departamento de Obras e Projetos (DOP) - FG-1
1.5.27.1.1.1 Seção de Fiscalização de Obras (SEFO) - FG-3
1.5.27.1.2 Divisão de Manutenção (DIM) - FG-2
1.5.27.2 Departamento de Operações (DEOP) - FG-1
1.5.27.2.1 Seção de Apoio à Operações (SAO) - FG-3
1.5.27.2.2 Seção de Segurança Institucional (SESI) - FG-3
1.5.28 ………………………………………………………………….” (NR)