Boletim de Serviço nº 226, de 19 de Dezembro de 2023

Publicado em: 19/12/2023


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 673, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Dispensa e designa servidores para o exercício da presidência da Comissão de Ética da Unila.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88,
RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de dezembro de 2023, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2417894, da qualidade de presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designada pela Portaria nº 391/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 139, de 03 de agosto de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 02 de dezembro de 2023, o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2139247, como presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Unila.

Art. 3º O mandato da presidência da comissão, tratada no art. 2º, será exercido pelo período de 6 (seis) meses, permitida a recondução.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 674, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Dispensa e designa Coordenadores do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras)


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 11 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta no processo nº 23422.011797/2021-59,
RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA, Siape nº 2124861, como Coordenadora Titular do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras).

Art. 2º Dispensar o servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Siape nº 1783977, como Coordenador Adjunto do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras).

Art. 3º Designar a servidora ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ, Siape nº 3333813, como Coordenadora Titular do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras).

Art. 4º Designar a servidora SIMONE DA COSTA CARVALHO, Siape nº 2313010, como Coordenadora Adjunta do Posto Aplicador Unila do Exame para concessão do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Exame Celpe-Bras).
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2023, que cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resoluções nº 04/2018/COSUP e nº 01/2019/COSUP, designa membros, e dá disposições.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, o deliberado e aprovado na 50ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.013813/2022-18,
RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2023, que cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resoluções nº 04/2018/COSUP e nº 01/2019/COSUP, designa membros, e dá disposições, publicada no Boletim de Serviço nº 157, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ........................................................................
.....................................................................................
VIII - LAURA JANAINA DIAS AMATO, Siape nº 1454037."
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Prorroga o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho desginado pela Resolução nº 2/2023/Cosup.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno da COSUP, o deliberado e aprovado na 50ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.013813/2022-18,
RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até março de 2024, o prazo de conclusão das atividades do Grupo de Trabalho desginado pela Resolução nº 2, de 30 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 157, de 30 de agosto de 2023.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 33, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE. 


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 85ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.020605/2023-56,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ………………………………………………………….

……………………………………………………………………….

1.5.18 Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) CD-2

1.5.18.1 Coordenadoria de Extensão (COEX) - CD-4

1.5.18.1.1 Departamento de Cultura (DECULT)

1.5.18.1.1.1 Serviço de Fomento à Cultura (SEFCULT)

1.5.18.2 Departamento de Ações e Curricularização da Extensão (DACEX)

1.5.18.2.1 Divisão de Execução Financeira da Extensão (DIEFIEX)

1.5.18.3 Divisão de Indicadores e Comunicação da Extensão e Cultura (DIICEX)

1.5.19 ………………………………………………………………….” (NR)


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 29, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 93 do Regimento Geral da Unila; o deliberado e aprovado na 84ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta no processo nº 23422.023013/2023-96,
RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 5, de 26 de janeiro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - EDUNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 7, de 27 de janeiro de 2021, p. 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º …………………………………………………………………………………
.......……………………………………………………………………………………….
II - Coordenação Executiva: coordenador(a) e vice-coordenador(a) da Editora, membro(a) 1 e membro(a) 2;
III - Órgão Executivo: Coordenação Executiva, chefe(a) da editora e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva.
Parágrafo Único. os(as) membros(as) da Coordenação Executiva são indicados(as) pela Reitoria." (NR)

"Art. 8º .....................................................................................
I - Pelo(a) Coordenador(a) da Editora;
II - Pelo(a) Vice-Coordenador(a) da Editora;
...................................................................................................
§ 1º O(a) Coordenador(a) da Editora, membro nato, presidirá o Conselho, com direito a voto de qualidade.
§ 2º Caberá ao/à vice-coordenador/a, mencionado/a no inciso II deste artigo, a substituição natural do presidente.
.................................................................................................
§ 6º Em caso de perda de mandato ou qualquer impedimento por membro(a) externo(a), um(a) suplente deve ser indicado(a) pela Coordenação Executiva para finalizar o tempo do mandato." (NR)

"Art. 17. O Órgão Executivo da EDUNILA é formado pela Coordenação Executiva, chefe(a) da editora e todos(as) membros(as) subordinados(as) à Coordenação Executiva." (NR)

"Art. 18. Ao(À) Coordenador(a) da Editora compete:
I - incentivar e promover a publicação e a produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II - coordenar e supervisionar todas as atividades do Órgão Executivo;
III - promover a publicação de autores(as) que não pertençam à comunidade acadêmica local, cujas obras possuam reconhecido valor intelectual e/ou técnico, e/ou científico, e/ou cultural, e/ou didático, bem como de obras consideradas Patrimônio da Humanidade;
IV - garantir a qualidade dos títulos publicados;
V - coordenar os convênios de gestão e cooperação da Editora;
VI - coordenar e elaborar programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
VII - indicar a contratação de terceiros para serviços técnicos especializados, bem como a compra de material de interesse da Editora;
VIII - promover as obras publicadas;
IX - promover e divulgar a EDUNILA na comunidade acadêmica e na sociedade;
X - indicar 5 (cinco) membros(as) externos(as) para o Conselho Editorial, ouvidos(as) os(as) membros(as) do Conselho Editorial;
XI - convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
XII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
XIII - sugerir alterações, atualizações e aprimoramento na Política Editorial;
XIV - sugerir coleções e/ou curadorias previstas na Política Editorial;
XV - representar a Editora dentro e fora da UNILA, até mesmo mantendo contato com entidades representativas ligadas ao livro;
XVI - orientar e deliberar sobre as pautas de reuniões do Conselho Editorial;
XVII - coordenar, junto aos(às) outros(as) membros(as) do Órgão Executivo, o relatório anual das atividades da Editora;
XVIII - supervisionar a tramitação do original até sua publicação;
XIX - avaliar e deliberar sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XX - ouvir o Órgão Executivo para o planejamento anual.
XXI - elaborar, no âmbito político, a proposta orçamentária anual;
XXII - zelar pelo patrimônio da editora;
XXIII - defender junto ao Gabinete da Reitoria a proposta orçamentária anual;
XXIV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
XXV - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função." (NR)

"Art. 19. Ao(à) Vice-Coordenador(a) da Editora compete:
I - auxiliar no incentivo e promoção de publicação e produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II - auxiliar na supervisão de todas as atividades do Órgão Executivo;
III - auxiliar o desenvolvimento de convênios de gestão e cooperação da Editora;
IV - assessorar a elaboração de programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
V - sugerir alterações, atualizações e aprimoramento na Política Editorial;
VI - sugerir coleções e/ou curadorias previstas na Política Editorial;
VII - substituir o/a Coordenador/a, quando necessário, na Representação da Editora dentro e fora da UNILA;
VIII - colaborar na promoção das obras publicadas;
IX - colaborar na promoção e divulgação da EDUNILA na comunidade acadêmica e na sociedade;
X - colaborar para a elaboração das pautas de reuniões do Conselho Editorial;
XI - colaborar com o relatório anual das atividades da Editora;
XII - auxiliar, quando solicitado(a), na tramitação do original até sua publicação;
XIII - assessorar o(a) Coordenador(a) sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
XIV - colaborar para o desenvolvimento da proposta orçamentária anual;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
XVI - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função;
XVII - representar a coordenação quando da impossibilidade desta." (NR)

"Art. 20. Aos(às) membros(as) 1 e 2 da Coordenação Executiva competem:
I - assessorar a promoção de publicação e produção técnica, científica, cultural e didática da UNILA, de acordo com suas normas editoriais;
II - incentivar e assessorar o desenvolvimento de convênios de gestão e cooperação da Editora;
III - assessorar a elaboração de programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
IV - assessorar o(a) Coordenador(a) sobre as publicações de títulos em regime de coedição com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
V - colaborar para fortalecer a EDUNILA na comunidade acadêmica e externa;
VI - colaborar para a vida social do livro, organizando atividades que envolvam autores(as) e/ou organizadores(as) de obras;
VII - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função." (NR)

"Art. 21. Ao(À) Chefe da Editora compete:
I - organizar e supervisionar as atividades do órgão executivo;
II - organizar o trabalho administrativo da editora;
III - assessorar a Coordenação Executiva no que diz respeito às atividades administrativas;
IV - trabalhar para responder, no âmbito administrativo, às decisões da coordenação da editora;
V - gerenciar elaboração de convênios de gestão e cooperação da Editora;
VI - gerenciar os programas e projetos que visem à ampliação e ao aprimoramento das atividades da EDUNILA;
VII - autorizar a contratação de terceiros para serviços técnicos especializados, bem como a compra de material de interesse da Editora;
VIII - gerenciar e controlar o patrimônio da Editora;
IX - gerenciar a distribuição e a venda das obras publicadas;
X - auxiliar administrativamente à Coordenação Executiva a cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Editorial;
XI - elaborar, junto aos outros membros do órgão executivo, o relatório anual das atividades da Editora;
XII - elaborar, no âmbito administrativo, o planejamento e orçamento anual;
XIII - realizar o planejamento e orçamento anual e os planos de aplicação, cumprindo os prazos institucionais;
XIV - gerenciar a utilização de todos os recursos;
XV - executar e organizar ações no âmbito administrativo, incluindo a participação da EDUNILA em eventos do tipo feira do livro e similares;
XVI - elaborar, com a Coordenação Executiva, a proposta orçamentária anual;
XVII - responder a questões relacionadas ao planejamento e execução do orçamento;
XVIII - administrar a escala de férias dos/as servidores/as da editora;
XIX - acompanhar e homologar o ponto dos/as servidores/as da editora;
XX - cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis;
XXI - desenvolver outras atividades correlatas ao exercício de sua função." (NR)
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 85ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.020809/2023-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ……………………………………………………………

……………………………………………………………………….

1.5.20 Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura (PROAGI) - CD-2

1.5.20.1 Departamento de Logística (DILOG) - FG-1

1.5.20.1.1 Seção de Protocolo e Arquivo (SEPRO) - FG-3

1.5.20.1.2 Divisão de Transportes (DITRAN) - FG-2

1.5.20.1.2.1 Seção de Diárias e Passagens (SEDIP) - FG-3

1.5.20.1.3 Seção de Almoxarifado (SEAL) - FG-3

1.5.20.1.4 Seção de Patrimônio (SEPAT) - FG-3

1.5.20.2 ...................................................................

…………………………………………………………………………….

1.5.27 Prefeitura Universitária (PRU) - CD-3

1.5.27.1 Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente (CIMA) - CD-4

1.5.27.1.1 Departamento de Obras e Projetos (DOP) - FG-1

1.5.27.1.1.1 Seção de Fiscalização de Obras (SEFO) - FG-3

1.5.27.1.2 Divisão de Manutenção (DIM) - FG-2

1.5.27.2 Departamento de Operações (DEOP) - FG-1

1.5.27.2.1 Seção de Apoio à Operações (SAO) - FG-3

1.5.27.2.2 Seção de Segurança Institucional (SESI) - FG-3

1.5.28 ………………………………………………………………….” (NR)


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 85ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.022353/2023-08,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º …………………………………………………………….

……………………………………………………………………….

1.5.24 Secretaria de Comunicação Social (SECOM) - CD-3

1.5.24.1 Departamento de Jornalismo e Mediação (DEJOM) - FG-1

1.5.24.1.1 Seção de Comunicação Interna (SECIN) - FG-3

1.5.24.2 Departamento de Criação e Comunicação Multimídia (DECCOM) - FG-1

1.5.24.2.1 Divisão de Audiovisual (DIA) - FG-2

1.5.25 ..................................................................” (NR)


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 30, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova a Programação Orçamentária Anual 2024, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 84ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.021131/2023-60,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Orçamentária Anual 2024, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos do Processo nº 23422.021131/2023-60.
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


DIANA ARAUJO PEREIRA