Boletim de Serviço nº 225, de 13 de Dezembro de 2024
Publicado em: 13/12/2024
RESULTADO PRELIMINAR – SUPERVISOR Local de moradia (residência) do(a) candidato(a): 9ª REGIONAL DE SAÚDE DO PARANÁ (FOZ DO IGUAÇU) |
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CLAS. |
CANDIDATO(A) |
PONTUAÇÃO BAREMA |
SITUAÇÃO |
MOTIVOS |
1 |
RICARDO ZASLAVSKY |
153 |
DEFERIDO |
Apresentou certificados que pontuam os itens 3 e 7 do BAREMA. |
2 |
HYAN DE ALVARENGA MOREIRA |
137 |
DEFERIDO |
Não comprovou o item 17 do BAREMA: não apresentou outro certificado de pós-graduação além da residência MFC, já pontuada. |
3 |
ROSANA ALVAREZ CALLEJA |
136 |
DEFERIDO |
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4 |
SANDRO GUSTAVO CARDOSO DE PAULA |
127 |
DEFERIDO |
Não comprovou o item 13 do BAREMA. |
5 |
ANA PAULA ASSAD SARRAFF ABELINO |
118 |
DEFERIDO |
Não comprovou o item 13 do BAREMA (apresentou somente comprovação de atuação na Medicina de Família e Comunidade); Não comprovou o item 19 do BAREMA: não comprova carga horária mínima de 360 h ou qualquer carga horária e não atende as áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social). Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
6 |
LUCAS ALMEIDA DINIZ (DN: 1990) |
110 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
7 |
BRUNA RAIESKI DE SANTI (DN: 1995) |
110 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
8 |
IASMIN SILVA CAMPOS (DN: 1997) |
110 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
9 |
ANGÉLICA NATAL PERETTI SCHINDLER |
DESCLAS |
INDEFERIDO |
Não comprovou o item 1 do BAREMA: Não comprovou titulação ou residência em MFC; item 4: não comprovou tutoria ou supervisão em programa de provimento; item 5: não comprovou docência em medicina; item 7: comprovou 10 meses somente como bolsista sem identificar o programa a que vinculou; item 20: não comprovou nenhum curso de formação de preceptores. DESCLASSIFICADA- não atende o item 3.1.1 do edital. |
RESULTADO PRELIMINAR – SUPERVISOR Local de moradia (residência) do(a) candidato(a): 10ª REGIONAL DE SAÚDE DO PARANÁ (CASCAVEL) |
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CLAS. |
CANDIDATO(A) |
PONTUAÇÃO BAREMA |
SITUAÇÃO |
MOTIVOS |
1 |
LUCAS EROTILDES DE SOUZA |
134 |
DEFERIDO |
Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. Não pontua no item 6: não apresenta certificado de preceptoria médica. |
2 |
ANDRÉ FRANKLIN FERREIRA |
130 |
DEFERIDO |
Não comprova o Item 5 do BAREMA: não apresenta comprovante Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato). Item 8 do BAREMA: não comprova Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde. Apresentou certificado que pontua no item 7 do BAREMA. |
3 |
GISIELLI JOVENILIA POLIDORIO ALIEVI |
110 |
DEFERIDO |
Não comprova os itens 5; 8; 11; 16 e 17 do BAREMA. Item 5 e 11: comprovante de docência sem a descrição da atuação docente na área de MFC nem em áreas afins da APS. Item 8 - Sem Comprovante de atuação assistencial na Atenção Primária. Item 16 - Sem Comprovante de pós-graduação Strictu Sensu. Item 17: não apresentou outro certificado de pós-graduação (360h) além da residência MFC, já pontuada. |
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 94ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.018118/2024-12, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
1.5.10 Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA (IMEA-UNILA) - CD-4
1.5.10.1 Departamento de Educação à Distância (DEAD) - FG-1
1.5.10.2 Divisão de Apoio aos Núcleos (DAN) - FG-2
1.5.11 ...................................................................
............................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.3 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA