Boletim de Serviço nº 224, de 12 de Dezembro de 2024

Publicado em: 12/12/2024


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 48, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

LETICIA MOREL LISIK

ENGENHARIA QUÍMICA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

OLINDA GABRIELLE IMACULADA LEWITZKI DRUTCHIAKI

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 60, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

NICOLÁS ANDRÉS LUNA

CINEMA E AUDIOVISUAL 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 49, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;


 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

SUSANA PATRICIA LOTERO ARCILA

BIOTECNOLOGIA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 59, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

FERNANDO JOSE ZARDINELLO BATISTTI

ENGENHARIA FÍSICA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 58, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

PEDRO SAMUEL DE ALBUQUERQUE DANTAS

MEDICINA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 47, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

PEDRO PAULO DE ALMEIDA

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 57, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

ANA VITORIA PEREIRA GALANTE

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 56, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

JINETH CAMILA VILLAGRAN TRUJILLO

CINEMA E AUDIOVISUAL

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 55, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

DAMIAN RODRIGO DOMINGUEZ

MÚSICA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 54, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

GUILHERME FARIA BRAGA VIEIRA

MEDICINA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 46, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir ograu aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

CAMILA DI RIENZO FERREIRA

ENGENHARIA QUÍMICA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS

ENGENHARIA DE MATERIAIS

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 61, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

OSMAR ADONIS PARGAS SUAREZ

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA

 


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

ANA CECILIA PEREIRA SOUSA

CINEMA E AUDIOVISUAL

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 51, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º  Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA   UNILA;

 

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

ANDREIA CRISTINA BERLANDA VIANA

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1271, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017500/2024-09, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 1052379, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 26/09/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1266, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora CARLA DANIELA RABELO RODRIGUES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.014933/2024-02, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CARLA DANIELA RABELO RODRIGUES, Professora do Magistério Superior, Siape 1234773, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 26/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.015567/2024-09, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape 2141770, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 05/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1261, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Retribuição por Titulação à servidora JULIA INES FLEITAS BRANDA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e o que processo nº 23422.017305/2024-71, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação, pelo título de Doutora em Educação em Ciências, à servidora JULIA INES FLEITAS BRANDA, Siape 3424255,  de acordo com o art. 16, inciso II e art. 17 da Lei 12.772/2012, à partir de 02/09/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor HERMES JOSE SCHMITZ, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017550/2024-88, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor HERMES JOSE SCHMITZ, Professor do Magistério Superior, Siape E: 1961479, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 29/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Alterar as Portarias Progepe nº 1.211/2019, nº 548/2021, e nº 1.055/2023 que concederam progressões funcionais, ao servidor VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, no uso de atribuições delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.023114/2024-48, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.211/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 476, de 04/09/2019.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30 de julho de 2019, com efeitos financeiros a partir de 11 de novembro de 2019.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 548/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 25/08/2021.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30 de julho de 2021.” (NR)


 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.055/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 165, de 12/09/2023.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 30 de julho de 2021.” (NR)


 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor GERSON GALO LEDEZMA MENESES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.014831/2024-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GERSON GALO LEDEZMA MENESES, Professor do Magistério Superior, Siape 1432630, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 05/10/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1241, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa a servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, como substituta da titular do cargo de Chefe de Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16530, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir de 13/12/2024, a servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, Siape 2823979, como substituta da titular do cargo de Chefe de Gabinete da Reitoria, Código CD-03.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1250, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.019079/2024-62, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, Siape 1832507, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 18/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1252, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora CAMILA DA SILVA MARQUES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017734/2024-48 , RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CAMILA DA SILVA MARQUES, Professora do Magistério Superior, Siape 1142323, Classe A, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 08/09/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor RODRIGO JULIANO GRIGNET, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017505/2024-23, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor RODRIGO JULIANO GRIGNET, Professor do Magistério Superior, Siape 2140256, da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, do Nível 2 para Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 1, a partir de 29/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1262, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.004767/2024-28, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PEDRO AFONSO CRISTOVAO DOS SANTOS, Professor do Magistério Superior, Siape 2222384, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 06/09/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1264, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor ALEXANDRE AGUIAR LOPES, Professor do Magistério Superior.
 


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.015308/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ALEXANDRE AGUIAR LOPES, Professor do Magistério Superior, Siape 1927139, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 25/07/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1265, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor PAULO RENATO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.014466/2024-11, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PAULO RENATO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape 1637878, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 26/09/2024.


 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1269, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora DEBORA COTA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.014335/2024-25, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora DEBORA COTA, Professora do Magistério Superior, Siape 1344118, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 26/09/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1270, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.014195/2024-95, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA, Professor do Magistério Superior, Siape 1113405, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 09/11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Remove a servidora CATIA PETER ALVES DE LIMA, Enfermeira-Área, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para o Departamento de Atenção à Saúde.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16540, RESOLVE:

  

Art. 1º Remover, a partir de 11/12/2024, a servidora CATIA PETER ALVES DE LIMA, Enfermeira-Área, Siape 1646214, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para o Departamento de Atenção à Saúde.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Obras e Projetos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 16538, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 416/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 64, de 04 de Abril de 2024, que designou o servidor, JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, Siape 2141171, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Obras e Projetos, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1275, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Obras e Projetos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16538, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, Siape 2143529, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Obras e Projetos, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1257, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017170/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, Professora do Magistério Superior, Siape 2247142, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 10/09/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1258, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.015759/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MARCELA NOGUEIRA FERRARIO, Professora do Magistério Superior, Siape 1054043, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 05/10/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.020927/2024-86, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, Siape 2128503, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 03/12/2024, com efeitos financeiros a partir de 03/12/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.021032/2024-69, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, Siape 2124715, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 30/11/2024, com efeitos financeiros a partir de 30/11/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1245, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.021493/2024-31, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Assistente em Administração, Siape 2124461, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 26/11/2024, com efeitos financeiros a partir de 26/11/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1256, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017698/2024-12, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA, Professor do Magistério Superior, Siape 2793906, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 16/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1255, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017247/2024-85, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape 2192164, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 25/04/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1251, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora CLAUDIANA TAVARES DA SILVA SGORLON, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.018933/2024-73, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CLAUDIANA TAVARES DA SILVA SGORLON, Professora do Magistério Superior, Siape 3289954, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 1 para o Nível 2, a partir de 23/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1249, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Promoção à servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.019207/2024-78, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1882394, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 4 para Classe D, com a denominação Professor Associado Nível 1, a partir de 21/11/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1243, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.021549/2024-58, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, Siape 2129062, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 04/12/2024, com efeitos financeiros a partir de 04/12/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1242, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.023679/2024-25, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, Siape 1196408, pelo período de 06/01/2025 à 05/04/2025, correspondente ao 1º quinquênio, período de 23/02/2015 a 24/03/2020 .

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1260, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Doutorado, ao servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.017423/2024-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior, Siape 1528643, no período de 21/12/2024 à 20/12/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1259, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional ao servidor ANDRE JACOMEL TORII, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.017110/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ANDRE JACOMEL TORII, Professor do Magistério Superior, Siape 2802994, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 15/10/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1267, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede prorrogação do afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível DOUTORADO, ao servidor HEBERTY HUILTON AMARAL, Técnico em Eletrônica.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.003328/2021-55, resolve:


Art. 1º Conceder prorrogação do afastamento no país, com ônus limitado, até o dia 28/02/2025, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível DOUTORADO, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade, ao servidor HEBERTY HUILTON AMARAL, Técnico em Eletrônica, Siape 2141144, concedido pela Portaria n º 150/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 17 de março de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1244, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.021545/2024-70, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 08/11/2024, ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1216189, correspondente ao Curso de Compreensão de Textos e Tradução da Língua Espanhola, nível de ESPECIALIZAÇÃO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1240, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024



Alterar as Portarias Progepe nº 226/2020, nº 329/2022 e nº 411/2024, que concederam progressões funcionais, ao servidor ULISES BOBADILLA GUADALUPE, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, no uso de atribuições delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.023112/2024-59, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 226/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 23, de 25/03/2020.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 27 de janeiro de 2020.” (NR)


 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 329/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 54, de 23/03/2022.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 27 de janeiro de 2022.” (NR)


 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 411/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 62, de 02/04/2024.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 27 de janeiro de 2024.” (NR)


 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1239, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024



Alterar as Portarias Progepe nº 224/2020, nº 327/2022 e nº 412/2024, que concederam progressões funcionais à ALINE THEODORO TOCI, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, no uso de atribuições delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.015770/2024-77, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 224/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 23, de 25/03/2020.

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23 de fevereiro de 2020.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 327/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 54, de 23/03/2022.

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23 de fevereiro de 2022.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 412/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 62, de 02/04/2024.

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………………………………

a partir de 23 de fevereiro de 2024.” (NR)

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Art. 1º Retificar a Portaria nº 1.250/2024/PROGEPE, vinculada ao processo nº 23422.019079/2024-62, que concede progressão funcional à servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, Siape 1832507, conforme segue:

onde se lê:

"Classe C".

leia-se:

"Classe A".




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 23, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Institui e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 93ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no processo nº 23422.022353/2023-08, RESOLVE:
 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto nesta Resolução.


 

CAPÍTULO I

DA CATEGORIA E FINALIDADE

 

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social é órgão administrativo, diretamente vinculado à Reitoria e criada pela Resolução nº 09/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

 

Art. 3º A Secretaria de Comunicação Social tem por Missão e Visão, respectivamente:

I - Missão: Fortalecer a identidade e a imagem da UNILA a partir de ações de comunicação institucional, comunicação pública e divulgação científica que promovam o diálogo e a difusão do conhecimento com seus diversos públicos;

II - Visão: ser unidade estratégica e de referência em comunicação institucional, pública e em divulgação científica atuando de forma integrada e democrática. Com o objetivo de contribuir com os processos de integração latino-americana e com o aprofundamento dos vínculos da universidade com a comunidade universitária, local, regional e internacional.


 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 4º A Secretaria de Comunicação Social possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Secretaria de Comunicação Social (SECOM) CD-3;

II - Departamento de Jornalismo e Mediação (DEJOM) FG-1;

III - Seção de Comunicação Interna (SECIN) FG-3;

IV - Departamento de Criação e Comunicação Multimídia (DECCOM) FG-1;

V - Divisão de Audiovisual (DIA) FG-2;

 

Seção II

Da Designação e Denominação de Titulares

 

Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social é dirigida por Secretário(a), escolhido(a) e nomeado(a) pela Reitoria.

 

Art. 6º Os departamentos, seções, divisões e serviços que compõem a estrutura da Secretaria de Comunicação são dirigidos por chefias indicadas pelo(a) Secretário(a) da área e designadas pela Reitoria.

§1º O(A) Secretário(a) de Comunicação Social será substituído(a) em suas eventuais faltas e, ou impedimentos por uma das chefias da área, conforme seus critérios de escolha.

§2º As chefias serão substituídas em suas eventuais faltas e, ou impedimentos, por designação de servidor(a) substituto(a).

 
 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

 

Art. 7º À Secretaria de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e administrar as ações estratégicas de comunicação da UNILA;

II - atuar na proposição e gestão das mídias oficiais da Universidade (entende-se por mídias oficiais todas aquelas criadas e mantidas pela SECOM);

III - produzir conteúdos em diferentes formatos e linguagens;

IV - estabelecer vínculos de colaboração e assessoramento com a imprensa;

V - divulgar ações e projetos de ensino, pesquisa e extensão, fomentando a comunicação interna e externa;

VI - mediar a relação da universidade com seus diversos públicos;

VII - difundir a produção cultural e a identidade intercultural da universidade;

VIII - desenvolver projetos e o fomento de ações formativas no campo da comunicação;

IX - aprimorar a visão da comunicação integrada nas estratégias e fluxos de comunicação;

X - manter-se atualizada à inovação tecnológica na área de comunicação;

XI - assessorar a Reitoria nas demandas de comunicação da administração superior;

XII - elaborar e promover a política de comunicação da UNILA;

XIII - colaborar com redes interinstitucionais de comunicação;

XIV - elaborar e gerir contratos da macrounidade;

XV - instruir empenhos, orçamentos, processos de aquisição de bens e serviços, capacitações, diárias e passagens da macrounidade;

XVI - desenvolver PDU (Plano de Desenvolvimento da Unidade) e PA (Plano Anual de Ações) conforme diretrizes estabelecidas no PG (Plano de Gestão) e PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional);

XVII - instruir e acompanhar os processos administrativos de gestão de pessoal, servidores, estagiários e bolsistas;

XVIII - inventariar e exercer o controle sobre patrimônio e bens materiais da macrounidade;

XIX - gerir e propor a estrutura de conteúdo de páginas e portais eletrônicos institucionais;

XX - desempenhar e acompanhar periodicamente as ações inerentes à Gestão de Riscos, Gestão de Processos e Plano de Integridade da macrounidade;

XXI - gerir a implantação de sistemas rádio e televisão universitários.

 

Art. 8º Ao Departamento de Jornalismo e Mediação compete:

I - realizar cobertura das atividades de ensino, pesquisa, extensão, culturais e administrativas da UNILA;

II - produzir conteúdo de mediação, em formato de texto e/ou multimídia, para publicação nos canais de comunicação institucional criados e mantidos pela SECOM;

III - produzir conteúdo jornalístico, em formato de texto e/ou multimídia, para publicação nos canais de comunicação institucional criados e mantidos pela SECOM;

IV - editorar publicações de comunicação institucional como revistas e informativo externo;

V - gerir o relacionamento com a imprensa no contexto da UNILA;

VI - gerenciar o contato e o fluxo de informação entre as fontes que integram a comunidade

universitária e a imprensa;

VII - organizar e divulgar a clipagem de matérias que fazem referência à universidade;

VIII - identificar possíveis crises de imagem, notificar, assessorar e apoiar a gestão superior na produção de conteúdos e no diálogo com os diferentes públicos;

IX - definir diretrizes de comunicação para gerenciamento de crise de imagem;

X - organizar e difundir a agenda de eventos da comunidade universitária;

XI - desenvolver projetos relacionados ao campo da produção de conteúdos jornalísticos e de mediação com os públicos da Universidade;

XII - promover internacionalmente as oportunidades oferecidas pela UNILA;

XIII - coordenar, elaborar e executar campanhas temáticas de calendarização e mediação com os públicos da universidade.

 

Art. 9º À Seção de Comunicação Interna compete:

I - planejar e gerir canais de comunicação interna;

II - revisar e traduzir textos dos diferentes produtos de comunicação institucional;

III - gerir, produzir e difundir o conteúdo da Reitoria nos espaços de comunicação interna;

IV - gerir, produzir e difundir informes acadêmicos nos espaços de comunicação interna;

Parágrafo único. Entende-se por canais de comunicação interna: informativos, site, mídias sociais, vídeos e intranet.

 

Art. 10. Ao Departamento de Criação e Comunicação Multimídia compete:

I - produzir a arte e diagramação dos materiais de divulgação institucional;

II - resguardar a aplicação e uso da marca e identidade visual da UNILA;

III - coordenar, elaborar e executar as campanhas publicitárias para divulgação da instituição;

IV - criar e diagramar documentos, manuais, e peças voltadas para a difusão de ações da gestão e demais setores da administração superior;

V - planejar e produzir conteúdos em diferentes formatos e linguagens para as mídias impressas e digitais;

VI - planejar, gerir e orientar a linha editorial das mídias digitais oficiais da universidade;

VII - planejar e executar ações de comunicação visual para divulgação dos eventos institucionais;

VIII - promover a convergência midiática na produção e difusão de conteúdos da SECOM.

 

Art. 11. À Divisão de Audiovisual compete:

I - desenvolver projetos e/ou programas audiovisuais artísticos, jornalísticos, documentais e/ou publicitários;

II - realizar captura de som, roteiro, gravação e edição de produções audiovisuais da SECOM;

III - organizar e armazenar banco de imagens fotográficas e audiovisuais;

IV - realizar cobertura fotográfica de atividades e eventos institucionais, conforme instrução de solicitação de serviços;

V - orientar a linha editorial e gerir os canais de difusão audiovisual da universidade;

VI - colaborar com a elaboração de documentos relacionados a assuntos técnicos do audiovisual;

 
 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS(AS) DIRIGENTES

 

Art. 12. Ao(À) Secretário(a) de Comunicação Social incumbe:

I - gerenciar a equipe da Secretaria de Comunicação Social;

II - administrar os recursos materiais e humanos da macrounidade;

III - propor e coordenar as ações do planejamento estratégico da comunicação institucional, pública e de divulgação científica;

IV - definir o uso de recursos financeiros para a execução das ações de comunicação da

macrounidade;

V - supervisionar e divulgar, periodicamente, os indicadores de resultados dos produtos, serviços e ações de comunicação;

VI - criar e acompanhar a implementação e desenvolvimento dos canais oficiais de mídia da

universidade;

VII - formular, implementar e coordenar a Política de Comunicação da UNILA;

VIII - zelar pela construção da imagem e a reputação positiva da universidade;

IX - coordenar, orientar ou acompanhar a equipe na execução das ações relacionadas à comunicação institucional, pública e divulgação científica da UNILA;

X - estabelecer medidas de comunicação que promovam o bem comum e o interesse público na instituição;

XI - assessorar a gestão superior da universidade em assuntos relacionados à comunicação;

XII - submeter à gestão superior os planos, projetos, relatórios e indicadores da Secretaria de Comunicação Social;

XIII - representar a Universidade em assuntos e eventos relativos à sua área de competência;

XIV - cumprir e fazer cumprir, na área de comunicação, as disposições do Estatuto, Regimento e Plano de Desenvolvimento Institucional da UNILA;

 

Art. 13. Aos(Às) dirigentes das subunidades, compete:

I - gerenciar a equipe da unidade;

II - administrar os recursos materiais e humanos da unidade;

III - propor e coordenar as ações do planejamento estratégico da comunicação institucional, pública e de divulgação científica na unidade;

IV. propor o uso de recursos financeiros para a execução das ações de comunicação da unidade;

V - colaborar com a produção, periodicamente, de relatório dos indicadores de resultados dos produtos, serviços e ações de comunicação;

VI - gerir os canais oficiais de mídia da unidade;

VII - colaborar e alinhar ações com a Política de Comunicação da UNILA;

VIII - zelar pela construção da imagem e a reputação positiva da universidade;

IX - coordenar, orientar ou acompanhar a equipe na execução das ações relacionadas às atividades da unidade;


 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. As alterações no Regimento Interno serão propostas pela Secretaria de Comunicação Social e encaminhadas pelo(a) Secretário(a) da macrounidade para deliberação.

 

Art. 15. Os casos omissos do presente Regimento serão resolvidos pela Secretaria de Comunicação Social (SECOM/UNILA), observadas as normas legais pertinentes e, quando necessário, encaminhados para a Reitoria e/ou Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 16. Fica revogada a Resolução CONSUN nº 4, de 29 de março de 2019, publicada no Boletim de Serviço de 05 de abril de 2019.

 

Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto no art. 18 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, da Presidência da República.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024



HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025.1


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, a homologação do resultado final do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2025.

1  DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

RESULTADO

Pedro Sales

94

Acesso afirmativo

Aprovado(a)

Gustavo dos Santos de Andrade

93

Ampla concorrência (brasileiro)

Aprovado(a)

Luis Eduardo Pereira Santos

92

Ampla concorrência (brasileiro)

Aprovado(a)

Acauã Allende Silva Capucho

90

Acesso afirmativo

Aprovado(a)

Johanna Candelo

89

Ampla concorrência (residente em outro país)

Aprovado(a)

Michelli Acosta Crespin

88

Ampla concorrência (brasileiro)

Aprovado(a)

Joel de Oliveira Machado Ferreira

86

Ampla concorrência (brasileiro)

Aprovado(a)

Melissa Moura Vargas

85

Acesso afirmativo

Aprovado(a)

Stefanie Camargo Fogaça

85

Ampla concorrência (brasileiro)

Aprovado(a)

Ana Victoria Leite Rocha

83

Acesso afirmativo

Aprovado(a)

Renata Carolina Pereira dos Santos

75

Ampla concorrência (brasileiro)

Aprovado(a)

Rubia Primo da Silva Santana

73

Acesso afirmativo

Aprovado(a)

Vanessa Teixeira da Silva

73

Acesso afirmativo

Aprovado(a)

Cynthia Paola Samudio Samudio

70

Ampla concorrência (residente em outro país)

Aprovado(a)

 

2 DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO APROVADOS(AS)

CANDIDATO(A)

NOTA FINAL

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

RESULTADO

William de Jesus Santos

65

Acesso afirmativo

Não aprovado(a)

Carolina Mendes Suchoi

63

Ampla concorrência (brasileiro)

Não aprovado(a)

Adailton Fojin Freitas

60

Acesso afirmativo

Não aprovado(a)

Eloir Gonçalves Moreira

60

Ampla concorrência (brasileiro)

Não aprovado(a)

Gleyce Rafaely de Araujo Reis

60

Ampla concorrência (brasileiro)

Não aprovado(a)

Ana Luiza Baldin Fidelis

-

Ampla concorrência (brasileiro)

Não compareceu na entrevista

Jose Alexandre Bail Kazienko

-

Ampla concorrência (brasileiro)

Não compareceu na entrevista

Lina Daniela Sanchez Medina

-

Ampla concorrência (residente em outro país)

Não compareceu na entrevista

Lucas de Souza Santos

-

Ampla concorrência (brasileiro)

Não compareceu na entrevista

 

3 DAS INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS)

3.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão realizar a matrícula administrativa presencialmente entre os dias 10 e 11 de março de 2025.
3.2 A matrícula não poderá ser realizada à distância ou em outras datas.
3.3 Demais instruções acerca da documentação para a matrícula serão encaminhadas para o e-mail dos(as) aprovados(as).
3.4 Até o dia 13 de dezembro de 2024 serão enviadas as cartas de aceite para os endereços eletrônicos dos(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de confecção do visto de estudante (visto IV).
3.5 Brasileiros(as) aprovados(as) que necessitarem de carta de aceite para fins de liberação profissional ou outros fins que se fizerem necessários, deverão solicitar a carta por e-mail para secretaria.ppghis@unila.edu.br.
3.6 O não comparecimento para a matrícula nas datas estipuladas ou a entrega de documentação incompleta, acarretará em perda da vaga.
3.7 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas destinadas às ações afirmativas deverão obrigatoriamente passar pela banca de validação específica, nos termos da Resolução CONSUN nº 04/2022. A matrícula no curso de candidatos(as) que se enquadrarem nesta condição só será efetivada após a aprovação na referida banca. A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico pelo órgão competente (previsão de realização das bancas de validação para a semana de 24 a 28 de fevereiro de 2025).

 

 


ROSANGELA DE JESUS SILVA