Boletim de Serviço nº 223, de 11 de Dezembro de 2024

Publicado em: 11/12/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 71, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Protocolo de Intenções nº 47/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.017072/2024-14.

RESOLVE:

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Protocolo de Intenções nº 47/2024 , Processo nº 23422.017072/2024-14. Celebrado entre Associação Beneficente Síria - Hcor, Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA. Que significa uma declaração de intenção de colaborar e fortalecer laços entre as mesmas.

I - Coordenador(a) Titular: Roberto Almeida, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº. 1193235.

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 70, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.018234/2021-81.

RESOLVE:

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2024 , Processo nº 23422.018234/2021-81. Celebrado entre Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A - ENBPar, Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC. Visando Desenvolvimento de projetos executivos e a construção de uma NZEB - Near Zero Energy Building da BENEFICIÁRIA, de acordo com proposta técnica aprovada, na Chamada Pública Procel Edica - NZEB Brasil, com objetivos de promover a disseminação de edicações NZEB no país.

I - Coordenador(a) Titular: Ricardo Morel Hartmann, Professor do Magistério, Secretário Apoio Científico e Tecnológico, SACT, SIAPE 3123850

II - Coordenador(a) Auxiliar: Ivan Dario Gomez Araujo, Professor do Magisterio, Prefeito Universitário, PRU, SIAPE, 2346113

III - Fiscal Titular: Joasio de Aquino, Assistente Administrativo, Chefe da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente (PRU), SIAPE, 2145320

IV - Fiscal Auxiliar: Rosangelo Jeronimo da Costa Duarte, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Chefe do Departamento de Obras e Projetos (PRU), SIAPE 2173027

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 E A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNILA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto na Portaria nº 1.999, de 10 de novembro de 2023 e a Portaria nº 389 de 09 de maio de 2013, resolvem:

 

Retificar a PORTARIA Nº 1/2024/PRAE, publicada no boletim de serviço da UNILA, nº 162 do dia 12 de setembro de 2024.


Onde-se lê:

IV - Representantes Discentes indígenas indicados pelo Coletivo de Estudantes Indígenas da UNILA:


Leia-se:

IV – Representantes dos discentes Indígenas indicados pela SECAFE:

 


MARIA GEUSINA DA SILVA

PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 579, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Nomeia ISRAEL VIEIRA SCORZATO CHAVES, na vaga de código nº 901969.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso I do art. 9º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Portaria Interministerial nº 111, de 2 de abril de 2014; o Edital nº 023, de 27 de abril de 2023, de homologação do concurso público para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.023992/2024-63, resolve:

Art. 1º Nomear ISRAEL VIEIRA SCORZATO CHAVES, na vaga de código nº 901969.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 93ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no processo nº 23422.016577/2024-53, RESOLVE:
 

Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 2 de julho de 2013, p. 3-6, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 

“Art. 1º ………………………………………………………….

……………………………………………………………………….

1.5.14 Editora Universitária (EDUNILA) - FG 1

1.5.14.1 Divisão de Processos Editoriais (DIPED) - FG 2

………………………………………………………………….” (NR)
 

Art. 2º Fica revogado o item 1.5.2.4 do art. 1º, da Resolução 9/2013/Conselho Superior Deliberativo pro tempore.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 15, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Aprova Moção de Apoio ao Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 94ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no Processo nº 23422.024433/2024-71, DECIDE:
 

Art. 1º Aprovar a Moção de Apoio ao Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

ANEXO I

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana manifesta apoio ao Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul (IPPDH-MERCOSUL) como instituição central para a integração solidária e inclusiva latino-americana, principalmente voltada para a construção de práticas e ações no campo dos direitos humanos. A UNILA, como universidade voltada à integração e que tem como princípios da sua política de internacionalização a defesa dos direitos humanos na América Latina, manifesta seu compromisso com as iniciativas que fortalecem o trabalho do Instituto. O IPPDH-MERCOSUL tem desenvolvido ações há quinze anos e tem contribuído com o fortalecimento do Estado de Direito nos Estados da região e com a consolidação do tema como eixo fundamental da identidade e do desenvolvimento do MERCOSUL. Nesse sentido, reiteramos a importância do Instituto e o papel central do Instituto e da temática para a integração solidária e inclusiva na América Latina.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024



RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025.1


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado da avaliação de recursos do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2025.

1 DO RESULTADO DOS RECURSOS

CANDIDATO(A)

RESULTADO

William de Jesus Santos

Indeferido

 

1.1 A reconsideração será respondida pela comissão de seleção de alunos via e-mail.


ROSANGELA DE JESUS SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 28, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria UNILA nº 559/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 02 de dezembro de 2024, e no DOU nº 231, s. 2, p. 31, em 02 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo, em modalidade de fluxo contínuo, para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos ou atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, visando contemplar discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em História

    1. DO OBJETIVO

        1.1 Conceder auxílio financeiro para discentes regulares matriculados(as) no  Programa de Pós-Graduação em História e docentes permanentes vinculados(as) ao referido programa para participação em eventos acadêmicos nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos acadêmicos.

    2. DAS ATIVIDADES CUSTEADAS E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO AUXÍLIO

        2.1 No caso de discentes, poderão ser custeadas participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou resultados de pesquisa, ou para atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, que contenha relação com o tema de pesquisa do(a) discente no PPGHIS, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:

    a) Ser discente regular ativo e estar regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em História; e
    b)       O evento deve estar relacionado com o tema pesquisado pelo(a) discente no âmbito do PPGHIS.

        2.2 No caso de docentes, poderão ser custeadas a participação em eventos científicos nacionais e internacionais, obrigatoriamente com apresentação de trabalho, artigo ou disseminação de resultados de projetos de pesquisa credenciados na UNILA e vinculados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGHIS, ou para atividades de trabalho de campo, coleta de dados, visitas técnicas e missões de estudo, devendo o(a) solicitante cumprir com os seguintes requisitos:

        a) Ser docente credenciado(a) no  Programa de Pós-Graduação em História na qualidade de docente permanente.

    3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

    a) Comprovação de realização do evento, contendo folders/cartazes (apenas para participação em eventos acadêmico-científicos);
    b) Carta de aceite para apresentação de trabalho acadêmico, constando o nome completo do discente/docente solicitante (apenas para participação em eventos acadêmico-científicos);
    c) Cópia do boleto (ou tela de comprovação do valor da inscrição do evento) e comprovante de  pagamento de taxa de inscrição, com todos os dados de pagamento no nome do(a) discente/docente solicitante (apenas para participação em eventos acadêmico-científicos);
    d) Cópia do CPF; e
    e) Cartão bancário ou documento de abertura de conta (exclusivamente em banco brasileiro).
    f) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida;

        3.1 A conta bancária disponibilizada deverá ser em banco brasileiro e obrigatoriamente no nome do(a) discente/docente solicitante. Sob hipótese alguma serão pagos recursos financeiros em espécie aos(as) contemplados(as).

    4. DAS INSCRIÇÕES

        4.1 As inscrições serão realizadas pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br) de acordo com as datas constantes no cronograma deste edital.

        4.2 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema inscreva.

4.3    O PPGHIS não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

4.4     As inscrições devem ser realizadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência da atividade planejada, pelo Sistema Inscreva.

5.           DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS

5.1         Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:

    a)        Pagamento de taxa de inscrição em eventos; e
    b) Auxílio viagem para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação, por meio de pagamento de diárias.

Parágrafo único: o(a) discente/docente contemplado(a) não fará jus ao valor do auxílio viagem em deslocamento dentro do território nacional ou para o exterior quando o afastamento não exigir pernoite fora da cidade de fixação deste(a). Para viagens internacionais na Província de Missiones (Argentina) e no Departamento de Alto Paraná (Paraguai), será considerado o valor único de auxílio viagem no valor de R$335,00 (trezentos e trinta e cinco reais).

5.2     O presente edital atuará em fluxo contínuo, sendo os pagamentos realizados por ordem de inscrição até o limite dos recursos disponíveis, desde que a inscrição atenda integralmente ao solicitado no edital.

5.3      O recurso está sujeito às normas estabelecidas no edital nº 114/2024 – PRPPG e no Decreto nº 11.872 . Será destinado um montante total de R$4.000,00 (quatro mil reais) para docentes e R$4.000,00 (quatro mil reais) para discentes.

5.4       O limite máximo concedido por inscrição em evento é um total de R$500,00 (quinhentos reais), independente da categoria;

5.5     O limite máximo concedido para auxílio para custeio de despesas com locomoção urbana, hospedagem e alimentação, por meio de pagamento de diárias é de três (3) diárias para atividades ou eventos nacionais, ou uma (1) diária para atividades ou eventos internacionais, tomando-se como base o cálculo de diárias definidas pelo Decreto Nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023;

5.6      Na hipótese de pagamento em moeda estrangeira, o valor a ser depositado na conta do beneficiário será convertido em moeda corrente nacional considerando o câmbio/cotação do dia de pagamento pelo beneficiário à instituição do curso ou evento, conforme informações oficiais dispostas no Banco Central do Brasil.

5.7    Os eventos para os quais os recursos financeiros serão solicitados devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

5.8        Ao longo da vigência do edital, serão publicadas, mensalmente, ou conforme a demanda, no portal de editais da instituição, editais contendo as inscrições recebidas dentro do período anteriormente mencionado, considerando as características de fluxo contínuo do presente edital.

5.9       O valor do auxílio financeiro para o custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecida para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente.

5.10        Cada docente ou discente poderá solicitar somente uma vez os recursos financeiros deste edital ao longo do curso do referido instrumento.

6.          DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1    O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo a qualquer tempo até o limite estipulado no cronograma do presente edital. No caso de interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio disponibilizado no ANEXO II deste edital, e enviá-lo por e-mail (secretaria.ppghis@unila.edu.br) nos prazos regulamentados no cronograma do edital.

7.          DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1        Os(as) discentes e docentes contemplados(as) deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo estipulado no cronograma deste edital, apresentando:

    a)          Relatório das atividades realizadas (ANEXO III) preenchido e assinado;
    b)          Declaração de auxílio viagem (ANEXO IV) devidamente preenchida e assinada;
    c)          Certificado ou declaração de apresentação do trabalho no evento junto com folder ou cartaz de divulgação da realização do mesmo (no caso de participação em eventos acadêmico-científicos).

7.2       O envio da prestação de contas deverá ser realizada via Sistema Inscreva/UNILA disponibilizado exclusivamente para este fim. Todos os documentos solicitados devem ser encaminhados em PDF único ou pasta compactada.

7.3     A não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o limite descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos por parte do(a) discente e/ou docente, além do não recebimento do diploma do mestrado (no caso de discente) até que a prestação de contas seja executada.

7.4         Discentes que defenderem a dissertação e estiverem com prestação de contas pendente referente a este edital, não terão seus pedidos de diploma realizados pela secretaria até sanar a pendência.

8.         DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

10 de dezembro de 2024

Portal de Editais da UNILA

Prazo para impugnação do edital

10 de dezembro a 12 de dezembro de 2024 (até 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para secretaria.ppghis@unila.edu.br

Vigência do edital

01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (até 23h59, horário de Brasília)

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

01 de janeiro de 2025 a 30 de novembro de 2025 (até 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Período para recursos administrativos

01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 (até 23h59, horário de Brasília)

Via e-mail para

secretaria.ppghis@unila.edu.br

Última solicitação de pagamento

realizada pelo PPGHIS

31 de dezembro de 2025 (até 23h59,

horário de Brasília)

Secretaria/Coordenação do

PPGHIS

Prestação de contas por parte do beneficiário

Até cinco (5) dias após retorno do evento/pesquisa de campo.

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

 

9.         DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

9.1       O edital poderá ser finalizado a qualquer tempo, antes do prazo estipulado no cronograma, na hipótese da utilização completa do recurso.

9.2        Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGHIS.

 

ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do discente/docente:

Local (cidade/estado):

Período da pesquisa de campo ou evento:

1) Descrição da localidade de pesquisa de campo / realização do evento:


2) Descrição das atividades a serem realizadas (coleta de dados, entrevistas, etc):


3) Considerações sobre a importância da atividade para o andamento da dissertação no PPGHIS:

 

 


Declaro estar ciente de que a não prestação de contas ou a prestação de contas com pendência documental até o prazo descrito no cronograma do edital implicará na devolução total dos recursos recebidos; e declaro estar ciente de que o diploma do mestrado não será recebido até que a prestação de contas seja executada.

 

 

Assinatura do(a) discente/docente

 

 

Assinatura do(a) orientador(a) (se for o caso)

 

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

Eu,        , participante do edital de concessão de auxílio financeiro 2024/2025 do Programa de Pós-Graduação em História da UNILA, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº    solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

 

 

 


Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

 


Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

 

 

 


data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 

ANEXO III
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Nome do discente/docente:

Valor recebido:

Evento em que participou:


            1) Descreva as atividades realizadas.

 

 

 


            2) Descreva o impacto do evento para sua formação, pesquisa no âmbito do PPGHIS ou atuação.

 

 

Assinatura do/a discente/docente


Assinatura do(a) orientador(a) (se for o caso)

*anexar junto ao formulário o certificado de participação no evento junto com cartaz/folder de divulgação do mesmo

 

ANEXO IV
 DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE VIAGEM

 

Nome:

 

CPF:

 

Declaração:

Declaro, junto à PRPPG/UNILA, que utilizei parte dos recursos de custeio para (descrever a atividade) no período de _________, a um valor unitário de R$_____.

Objetivo do uso do auxílio viagem:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 


Foz do Iguaçu,    , de    , de      

 

 


Assinatura do/a discente/docente


ROSANGELA DE JESUS SILVA