O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 43/2023, firmado com a empresa INOVAÇÃO TESTE E MEDIÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos para os laboratórios de ensino e pesquisa das áreas de Biologia, Química, Física e Engenharias da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) referente ao Pregão Eletrônico nº 23/2022 e ARP 104/2022, conforme documento 23422.025412/2023-91:
Gestor de execução: PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 1863554, lotada no DALL;
Fiscal técnico: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Técnico em Eletromecânica, SIAPE 2273490, e; GILSEMAR SEFSTROEM, Técnico de Laboratório, SIAPE 2160097, ambos lotados no DALL.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.