Boletim de Serviço nº 222, de 10 de Dezembro de 2024
Publicado em: 10/12/2024
PERÍODO |
AÇÕES |
04 a 09/12/2024 |
Inscrições |
10 a 12/12/2024 |
Análise da documentação e seleção. |
13/12/2024 |
Resultado Preliminar* |
14 e 15/12/2024 |
Período de Submissão de Recursos** |
16/12/2024 |
Análise de recursos |
17/12/2024 |
Divulgação Final* |
18 a 24/12/2024 |
Realização de autocadastro dos(as) supervisores(as) na plataforma UNASUS |
26/12/2024 |
Indicação de ativação de novos(as) supervisores(as) |
*Os resultados serão divulgados na página da UNILA https://portal.unila.edu.br/editais
**Os recursos devem ser interpostos pelo(a) candidato(a) solicitando revisão dos pontos que considera cabíveis e encaminhado para o e-mail do PMMB na UNILA (maismedicos@unila.edu.br).
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS |
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Nome |
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Endereço Residencial Completo |
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Município/Estado |
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CEP |
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Telefone |
( ) |
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e-mail pessoal |
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e-mail secundário |
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DADOS EMPREGATÍCIOS |
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Vínculo Empregatício |
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Nº Registro / Matrícula do Vínculo Empregatício |
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Data de Admissão |
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Matr. CRM |
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e-mail institucional |
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Local de Atuação |
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Ao entregar a Ficha de Inscrição declaro estar ciente e concordar:
-
Com as Normas Gerais estabelecidas no presente EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2024; PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SUPERVISOR DO PMMB PARA A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA UNILA;
-
Que possuo os pré-requisitos definidos nos critérios de seleção de Supervisor Acadêmico (presentes no edital);
-
Que estou entregando o Currículo Lattes documentado os respectivos comprovantes e declarações para comprovar documentos exigidos no edital e no BAREMA;
-
Que a inscrição é para a composição do Banco de Supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil para a 9ª e 10ª regiões de saúde sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;
-
Que possuo disponibilidade para realizar no mínimo de 12 horas mensais de atividades de Supervisão presencialmente ou on line;
-
Que devo desenvolver as atividades de supervisão fora do horário de trabalho contratual das instituições de vínculo empregatício.
Local, data: ______________________________, ___/ ____/ 20____
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III - DECLARAÇÃO SUPERVISOR ACADÊMICO
Eu _______________________________________________, médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº ______________do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:
-
Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil presencialmente e/ou de forma virtual, sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;
-
Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
-
Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;
-
Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;
-
Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
-
Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Local, data: __________________________, ___/ ___/ 20___
Assinatura
ANEXO IV - BAREMA PARA SELEÇÃO DE SUPERVISOR(A) ACADÊMICO
ITEM |
REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO |
Referência para pontuação |
Pontuação Máxima |
Avaliação pelo candidato |
Avaliação da Comissão |
1 |
Residência em Medicina de Família e Comunidade* |
100 pontos |
100 pontos |
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2 |
Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)* |
100 pontos |
100 pontos |
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SUBTOTAL |
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100 pontos |
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3 |
Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade** |
20 pontos |
20 pontos |
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4 |
Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação** |
04 pontos / 3 meses |
12 pontos |
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5 |
Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)** |
04 pontos / 6 meses |
12 pontos |
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6 |
Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h) |
6 pts/180h
12 pts/360h |
12 pontos |
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7 |
Experiência mínima em atuação assistencial como bolsista em programa de residência em Medicina de Família e Comunidade ou em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação ou em Programa de Valorização da Atenção Básica** |
05 pontos / ano |
10 pontos |
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8 |
Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional – excetuando-se o tempo contabilizado no item anterior)** |
3 pontos / 2 anos |
06 pontos |
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9 |
Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD) |
01 ponto / ano |
02 pontos |
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10 |
Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF) |
01 ponto / ano |
02 pontos |
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11 |
Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)** |
01 ponto/ ano |
02 pontos |
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12 |
Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social) |
02 pontos |
02 pontos |
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13 |
Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)** |
01 ponto / ano |
02 pontos |
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14 |
Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins |
04 pontos |
04 pontos |
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15 |
Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins. |
04 pontos |
04 pontos |
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16 |
Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde. |
03 pontos |
03 pontos |
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17 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade. |
03 pontos |
03 pontos |
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18 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins; |
02 pontos |
02 pontos |
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19 |
Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social); |
01 ponto |
01 ponto |
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20 |
Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h. |
01 ponto |
01 ponto |
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TOTAL DE PONTOS |
200 Pontos |
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Serão classificados somente os candidatos que comprovarem endereço residencial em municípios da 9ª e 10ª Regionais de Saúde do Paraná. Haverá uma lista de classificação de candidatos que residem na 9ª Regional de Saúde e outra lista de candidatos que residem na 10ª Regional de Saúde do Paraná, conforme ordem de pontuação.
*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos(as) supervisores(as) acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.
**Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.
**Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação.***Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação.
****Além do currículo lattes em pdf conforme instruções (6.3), são necessárias declarações ou comprovantes para comprovar a pontuação na barema.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Regulamenta a Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber a Mestras e Mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; a Portaria Interministerial MEC/MINC nº 1, de 4 de outubro de 2007; a Portaria Interministerial MEC/MINC nº 18, de 18 de dezembro de 2013; o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; a Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018; o deliberado e aprovado na 93ª sessão ordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2024 e o que consta no processo n. 23422.017154/2024-51, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber a mestras e mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º A Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber de que trata a presente Resolução poderá ser concedida a pessoas que comprovem destacada experiência e atuação em, pelo menos, uma das linguagens ou áreas dos saberes e culturas indígenas, afro-latino-americanos(as), quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades campesinas de agricultores e extrativistas, coletividades rurais e urbanas em torno de tradições populares, entre outras tradições brasileiras, transfronteiriças e em territórios latino-americanos e caribenhos.
Art. 3º As pessoas com destacada experiência e atuação poderão ser designadas, seguidas as normas desta Resolução, a receberem a Certificação ou o Título acadêmico de Doutores(as) nas áreas de conhecimento ou áreas afins nas quais a UNILA mantém programa de Doutorado reconhecido.
Art. 4º As pessoas aptas a pleitear a concessão da Certificação ou da Titulação acadêmica
de notório devem:
I - ser referências em determinadas áreas dos saberes e práticas por suas comunidades, coletivos e/ou agrupamentos;
II – ser responsáveis por salvaguardar, produzir e transmitir esses saberes, contribuindo para a continuidade dos conhecimentos, práticas e ofícios tradicionais e populares;
III – possuir destacada experiência e atuação de no mínimo 20 (vinte) anos em determinadas áreas dos saberes e práticas, dentro e fora de suas comunidades, coletivos ou agrupamentos;
IV - deter conhecimentos e práticas que possam dialogar com distintas áreas do conhecimento, de modo transdisciplinar e inter epistêmico;
V - ser reconhecidas como mestres(as) tradicionais – mestres(as) de saberes e indígenas, afrolatinoamericanos(as), quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades campesinas de agricultores e extrativistas, coletividades rurais e urbanas em torno de tradições e culturas populares, entre outras tradições brasileiras, transfronteiriças e em territórios latino-americanos e caribenhos – guardiões de tradições artísticas, culturais e científicas transdisciplinares.
Art. 5º As solicitações para concessões de Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber deverão compor processos administrativos provocados por docentes efetivos(as) da UNILA que atuam em articulação com os diferentes movimentos sociais.
Art. 6º Os processos, instruídos com os documentos arrolados nesta Resolução, devem ser direcionados aos Institutos Latino-Americanos ou ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) que os iniciarão encaminhando para análise e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento de requisitos legais à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), no caso de solicitação de Certificação, e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), ao tratar-se da Titulação acadêmica.
Art. 7º São documentos a serem anexados ao processo de solicitação das concessões de que trata esta norma:
I - memorial descritivo escrito, analítico e crítico das atividades desenvolvidas pela pessoa indicada, abrangendo sua biografia e, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação na área do pedido de reconhecimento;
II - para a Certificação de Notório Saber anexar, quando houver, cópia dos diplomas, históricos escolares, comprovações de prêmios, declarações, certificados, dentre outros documentos de caráter similar;
III - para a Titulação acadêmica de Notório Saber anexar, obrigatoriamente, a cópia do(s) diploma(s) de conclusão de graduação, histórico(s) escolar(es) e, quando houver, comprovações de prêmios, declarações, certificados, dentre outros documentos de caráter similar.
Parágrafo único. O memorial de que trata o inciso I deverá ser acompanhado de documentação escrita, fílmica, jornalística, sonora, visual, audiovisual, fotográfica, correspondências, diários, testemunhos, relatos, portfólio, dentre outras que comprovem suas afirmações.
Art. 8º Os pedidos de concessão terão seus processos iniciados nos Institutos LatinoAmericanos ou no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), devendo ser constituída, por ato da Direção do Instituto requerente banca avaliadora constituída por 4 (quatro) membros(as) que devem possuir título de Doutor(a), sendo: 2 (dois/duas) docentes efetivos(as) da UNILA e 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UNILA e 1 (um/uma) mestre(a) titulado(a) com o Notório Saber, conferido por universidades públicas na área de conhecimento pleiteada.
§ 1º Os(as) integrantes da banca avaliadora deverão ter expertise reconhecida na área de atuação do mestre ou mestra que requer a Certificação ou Titulação de Notório Saber.
§ 2º A banca avaliadora deverá apresentar, após sua designação, no prazo de 60 dias, prorrogáveis, com justificativa, por mais 30 dias, parecer a respeito da solicitação de Certificação ou Titulação de Notório Saber.
§ 3º A banca avaliadora poderá solicitar consultorias específicas e requerer complementação de informações e documentos.
§ 4º Em caso de impossibilidade de preenchimento da cadeira por mestre(a) titulado(a) com o Notório Saber, o assento poderá ser ocupado por docente de programa de pós-graduação de área afim ou correlata à certificação a ser concedida.
Art. 9º Diante de parecer favorável da banca avaliadora, o processo será encaminhado ao Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação.
Art. 10. Em se cumprindo todas as etapas, caberá encaminhamento ao Instituto requerente para a emissão de Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber pela autoridade máxima do Instituto.
Art. 11. A Certificação de Notório Saber, objeto desta Resolução, terá validade no âmbito interno da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e de instituições que a reconheçam, mediante normativas institucionais vigentes em cada uma delas.
Art. 12. A UNILA poderá reconhecer, para fins do disposto no art. 11, mestras e mestres com titulações ou certificações expedidas por outras universidades, resguardadas as questões legais e avaliada a pertinência do reconhecimento pelas mesmas instâncias de concessão de certificação na UNILA.
Parágrafo único. Para as certificações dispostas no caput, dispensa-se a submissão à banca avaliadora.
Art. 13. O(a) detentor(a) da Certificação de Notório Saber, concedido pela UNILA ou por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas, poderá:
I - participar de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa ou extensão e projetos acadêmicos que digam respeito à sua área de conhecimento, em parceria com servidoras/es da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e receber auxílio financeiro no formato de bolsa condizente com a condição mestres(as) de Notório Saber, sem que isso implique em vínculo empregatício com a UNILA;
II - contribuir com o conhecimento acadêmico e a proposição de políticas públicas e ações afirmativas direcionadas à valorização cultural, a partir das práticas e saberes tradicionais e populares.
Art. 14. O(a) detentor(a) da Titulação acadêmica de Notório Saber, concedido pela UNILA ou por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas, poderá:
I - participar de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa ou extensão e projetos acadêmicos que digam respeito à sua área de conhecimento, em parceria com servidoras/es da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e receber auxílio financeiro no formato de bolsa condizente com a condição de Doutor(a) de Notório Saber, sem que isso implique em vínculo empregatício com a UNILA;
II - contribuir com o conhecimento acadêmico e a proposição de políticas públicas e ações afirmativas direcionadas à valorização cultural, a partir das práticas e saberes tradicionais e populares;
III - participar de concurso público, de processo seletivo simplificado ou de outros processos de seleção para pleitear vaga no magistério superior na UNILA, respeitando-se as áreas de conhecimento ou áreas afins definidas em edital e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 15. As mestras e mestres reconhecidas(os) pela UNILA e/ou titulados por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas poderão concorrer às seleções de contratação docente, desde que a certificação ou titulação de Notório Saber esteja prevista nos respectivos editais e em conformidade com a legislação vigente.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Resultado final das inscrições ao PSR (processo seletivo regular), para ingresso de alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, turma de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025).
A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme as deliberações de seu Colegiado e no uso de suas atribuições, delegadas e regulamentadas pela:
• Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;
• Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;
• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;
• Portaria UNILA nº. 2019/170 e suas retificações;
• Portaria ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;
• Portaria UNILA nº. 2018/823 e suas retificações;
• Resolução CONSUN nº. 2016/11 e suas retificações;
• Resolução COSUEN nº. 2022/04 e suas retificações;
• Portaria PRPPG nº. 2022/058 e suas retificações; e
• Edital PPG-BC nº. 2024/18, suas retificações e resultados.
Resolve: tornar público o presente edital.
1 Do objetivo
1.1 Divulgar o resultado final das inscrições de candidatos a alunos regulares do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, na turma de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025).
2 Dos recursos administrativos
2.1 Não houve recursos administrativos submetidos aos resultados divulgados pelo Edital PPG-BC nº. 2024/21, submetidos nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2024/18.
3 Das inscrições
3.1 Das 18 (dezoito) inscrições submetidas ao presente processo seletivo, permanecem inalteradas todas as inscrições deferidas e indeferidas, com ou sem pedidos para aplicar as provas fora de sede, concorrer às vagas de ações afirmativas ou com dispensa da prova de inglês, tal como publicado pelo Edital PPG-BC nº. 2024/21.
4 Das provas escritas
4.1 As provas escritas do PSR (Processo Seletivo Regular) serão aplicadas no dia 13 de dezembro de 2024, na UNILA, no campus Jardim Universitário, prédio Ginásio, sala G-101-2:
4.1.1 prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, das 10h00 às 12h00; e
4.1.2 prova escrita de conhecimentos em Biociências, das 14h00 às 17h30.
4.2 Permanecem inalteradas as condições e prazos de realização das provas e demais etapas do presente processo seletivo, previstos no Edital PPG-BC nº. 2024/18.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS