Boletim de Serviço nº 222, de 10 de Dezembro de 2024

Publicado em: 10/12/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 25, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Aprova o relatório final de atividades apresentado pelo servidor, RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, ao concluir o afastamento para cursar Pós-Doutorado, usufruído no período de 01/08/2023 a 31/08/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.011296/2023-23; a aprovação na 55ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 05 de dezembro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o relatório final de atividades apresentado pelo servidor, RUBENS DE TOLEDO JUNIOR, ao concluir o afastamento para cursar Pós-Doutorado, usufruído no período de 01/08/2023 a 31/08/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANDREIA CRISTINA FURTADO




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 3, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Aprovar a composição de Comissão Especial para avaliação de progressão funcional, para titular, na Carreira do Magistério Superior do servidor docente MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila, o Regimento Interno doConsuni; o deliberado e aprovado na 55ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.018713/2024-40; RESOLVE
Resolve:


Art. 1º Aprovar a composição de Comissão Especial para avaliação de progressão funcional, para titular, na Carreira do Magistério Superior do servidor docente MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE, conforme segue:

Membros Titulares:
Glaucio Roloff
José Alfredo Ferreira Costa
Neri dos Santos
Volmir Eugênio Wilhelm

Membros Suplentes:
Arinei Carlos Lindbeck da Silva
Aurora Trinidad Ramirez Pozo

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA CRISTINA FURTADO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa a servidora THELMA CHRISTINI WACHESKI para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.024144/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora THELMA CHRISTINI WACHESKI, SIAPE nº 1298063, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Dispensa a servidora MARCIA DE LIMA GOMES do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILAESP e revoga a Portaria nº 131/2021/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.024237/2024-04, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora MARCIA DE LIMA GOMES, SIAPE Nº 1192363, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem, no âmbito do ILAESP.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 131/2021/PROAGI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 576, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa os servidores para constituírem Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB e formação de cadastro reserva para tutor(a) e supervisor(a) do PMMB.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e a Resolução nº 13/2024/CONSUN, e o que consta no processo nº 23422.015097/2020-41, resolve:

Art. 1º Designar servidores para constituírem a Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo para tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB e formação de cadastro reserva para supervisor(a) do PMMB.

Art. 2º A Banca supracitada será composta pelos seguintes membros:
I - REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Siape nº 2143021, Professora do Magistério Superior;
II - ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA, Siape nº 1615922, Professora do Magistério Superior;
III - ANALIA ROSARIO LOPES, Siape nº 3160279, Professora do Magistério Superior;
IV - ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA, Siape nº 1386781, Professor do Magistério Superior;
V - LUCAS DANELLI, Siape nº 1939198, Assistente em Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 577, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa e reconduz membros para a Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAPPI.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico nº 23422.009711/2018-11, resolve:

Art. 1º Designar para recomposição da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas:
I - CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1820707, Titular;
II - LORENA SILVA MARTINS, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 2415124, Suplente;
III - WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, representante da Secretaria de Ações Afirmativas, Siape nº 1260725, Titular;
IV - REGIANE CRISTINA TONATTO, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape nº 1826907, Suplente;
V - SIMONE DA COSTA CARVALHO, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Siape nº 2313010, Titular;
VI - JULIO DA SILVEIRA MOREIRA, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, Siape nº 2195263, Titular;
VII - CATARINA COSTA FERNANDES, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, Siape nº 1728724, Titular;
VIII - ERICA DIVIANA OSNAS CHOCUE, representante Discente Indígena Internacional, Matrícula nº 2022105000003804, Titular;
IX - ANDREA PATRICIA CHANTRE CHANTRE, representante Discente Indígena Internacional, Matrícula nº 2022105060005319, Suplente;
X - RICARDO MOREL HARTMANN, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, Siape nº 3123850, Titular;
XI - CELINA FELÍCIO VERÍSSIMO, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, Siape nº 1142748, Suplente;
XII - PATRICIA NAKAYAMA, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, Siape nº 2268518, Titular;
XIII - GILMAR TUPA RE SAPY CHAMORRO; representante Comunidade Externa, RG 128834974 SSP-PR, Titular;
XIV - DELIA TAKUA YJU MARTINESA ROCHA; representante Comunidade Externa, RG 136548891 SSP-PR, Suplente;
XV - RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, representante Docente com Interesse na Temática, Siape nº 3057801, Suplente;

Art. 2º Reconduzir para recomposição da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas:
I - AROLDO DA SILVA TAVARES, representante da Pró-Reitoria de Graduação, Siape nº 2144305, Titular;
II - FRANCIELIE MORETTI, representante da Pró-Reitoria de Graduação, Siape nº 231157, Suplente;
III - BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, representante da Pró-Reitoria de Representante da Pró-reitoria de relações institucionais e internacionais, Siape nº 1922446, Titular;
IV - FABIOLA BELINI, representante da Pró-Reitoria de Representante da Pró-reitoria de relações institucionais e internacionais, Siape nº 2142297, Suplente;
V - FERNANDA SOBRAL ROCHA, representante da Secretaria de Ações Afirmativas, Siape nº 2190919, Suplente;
VI - LAURA FORTES, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape nº 2306912, Titular;
VII - ROGÉRIO MOTTA MOREIRA, representante da Pró-Reitoria de Extensão, Siape nº 2140090, Titular;
VIII - JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, representante Docente do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Siape nº2318394, Suplente;
IX - ROSILEIA DA SILVA CRUZ, representante Discente Nacional, Matrícula nº 2021101000005348, Titular;
X - LURDIANE AGOSTINHO ROCHA, representante Discente Nacional, Matrícula nº 2023101000212459, Suplente;
XI - PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, representante Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 1310814, Titular;
XII- PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, representante Técnico-Administrativo em Educação, Siape nº 2139551, Suplente.
XIII - CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, representante Docente com Interesse na Temática, Siape nº 2093471, Titular;
XIV - MARIO RAMÃO VILLALVA FILHO, representante Docente com Interesse na Temática, Siape nº 1927115, Titular;
XV - MARIA ETA VIEIRA, representante Docente com Interesse na Temática, Siape nº 2865749, Suplente;
Parágrafo único. O mandato dos representantes designados será de 2 (dois) anos, para técnico-administrativos em educação, docentes e comunidade externa e, de 1 (um) ano para discentes, contados a partir da publicação desta Portaria, sendo permitida recondução nos termos do Regimento Interno da Comissão.

Art. 3º Os membros da CAPPI deverão observar as disposições de seu Regimento Interno e das legislações vigentes sobre assuntos de sua competência em âmbito interno ou externo à UNILA.

Art. 4º Os atos praticados pela CAPPI entre 1º de novembro de 2024 até a data de publicação desta Portaria estão automaticamente convalidados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 578, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa e reconduz membros para a Coordenação Colegiada da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAPPI.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º do Regimento Interno da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, e o que consta no processo nº 23422.009711/2018-33, resolve:

Art. 1º Designar para a Coordenação Colegiada da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas - CAPPI:
I - CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Siape º 2093471, Presidente;
II - WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Siape nº 1260725, Secretário Executivo.

Art. 2º Reconduzir para a Coordenação Colegiada da Comissão de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, MARIO RAMÃO VILLALVA FILHO, Siape nº 1927115, Vice-Presidente.

Art. 3º O mandato da Coordenação Colegiada será de 1 (um) ano contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 573, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA nº 001, de 02 de março de 2017; o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; e o que consta no processo nº 23422.023090/2024-27, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1783977, para participação no evento "L’Intégration d’Haiti avec le Brésil: Éducation, Langues et Cultures Brésiliennes", no período de 23 de maio a 1º de junho de 2025, em Lascahobas, Haiti.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 572, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa o servidor DIEGO SOARES ALVES, Administrador, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Governança.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.022708/2024-31, resolve:

Art. 1 º Designar, a partir de 09 de dezembro de 2024, o servidor DIEGO SOARES ALVES, Administrador, Siape nº 1059323, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Governança, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 571, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024



Dispensa o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, da função de Chefe da Seção de Apoio à Governança.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo nº 23422.022708/2024-31, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de dezembro de 2024, o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, Siape nº 1987482, da função de Chefe da Seção de Apoio à Governança, código FG-03, designado pela Portaria GR nº 49, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, s. 2, p. 22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



EDITAL Nº 6, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SUPERVISOR(A) DO PMMB


A Universidade Federal da Integração Latino-Americana, como Instituição Supervisora (IS) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei Federal nº 14.621 de 14 de julho de 2023, a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023, a Resolução SAPS/MS nº 379 de 2 de agosto de 2023 e a Resolução SAPS/MS nº 385 de 17 de agosto de 2023, torna público o processo seletivo para Supervisor(a) médico(a) do PMMB, assim como para a composição de cadastro reserva de Supervisor(a) médico(a), nas normas contidas neste Edital.

 

1. DO BJETIVOS e DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana aderiu como Instituição Supervisora, junto ao Ministério da Educação, consolidando-se assim como responsável pela Supervisão Acadêmica do projeto, nos municípios da 9ª e 10ª Regional de Saúde do Estado do Paraná.

1.2 Como parte do processo de adesão pelo edital N° 1, de 21 de Agosto de 2023, pela Portaria N° 19, de 15 de Agosto de 2023 e pela Portaria N° 1537, de 03 de Agosto de 2023, as Instituições Supervisoras deverão indicar os(as) Supervisores(as) selecionando-os para atuar no programa conforme critérios próprios para o preenchimento de banco de profissionais para atuação na Supervisão Acadêmica dos médicos(as) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil conforme critérios estabelecidos na Resolução n° 319, de 2023, alterada pela Resolução n° 385, de 17 de agosto de agosto de 2023; na Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e nos termos do inciso V do art. 1° da Lei n° 12.871, de 2013.

1.3 A Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) realiza por meio deste edital, processo de seleção para inscrição, seleção e classificação de profissionais que desejam atuar como Supervisores(as) acadêmicos do PMMB.

1.4 O objetivo do edital é a seleção de Supervisores(as), assim como composição de cadastro reserva de supervisores(as) do PMMB.

1.5 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente em saúde com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.

1.6 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.

1.7 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição, conforme Anexo II, com a devida documentação comprobatória. A não entrega da documentação exigida acarretará em eliminação do certame.

1.8 Os (As) candidatos(as) a Supervisores(as) selecionados(as) serão convocados (as) por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos(as) selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios da 9ª e 10ª regiões de saúde do Estado do Paraná, observada a proporção de médicos(as) por supervisor(a) definida pelo Ministério da Educação. O número excedente permanecerá classificado para cadastro de reserva.

1.9 As regiões de saúde em que a UNILA, enquanto Instituição Supervisora é responsável, conforme pactuado com Ministério da Educação e da Saúde, são as regiões 9 e 10 do Estado do Paraná. Abaixo estão as regiões e os respectivos municípios:

9ª Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Serranópolis do Iguaçu, Matelândia, Itaipulândia, Missal e Ramilândia.

10ª Regional de Cascavel: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.

1.10 Os candidatos deverão registrar seu endereço de residência no modelo de inscrição, pois, além da seleção por ordem de classificação, o candidato será selecionado para atuar na Regional de Saúde onde reside, portanto, este edital aceita somente os candidatos que residem em municípios da 9ª e 10ª Regionais de Saúde do Paraná.

1.11 As regiões de saúde em que a UNILA, enquanto Instituição Supervisora é responsável, conforme pactuado com Ministério da Educação e da Saúde e poderão sofrer alterações quando designadas pelo PMMB.

1.12 Cada supervisor(a) médico(a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do PMMB.

1.13 Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) concorda com o estabelecido neste edital.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS (AS) SUPERVISORES (AS)

O (A) Supervisor(a) Acadêmico é o(a) profissional da área da saúde responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do(a) médico(a) participante. A Portaria N° 19, de 15 de agosto de 2023, em seu capítulo VI define os espaços de participação como:

2.1 Participar dos encontros quinzenais ou mensais entre tutor(a) acadêmico e grupo de supervisores(as).

2.2 Realizar encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor(a) e médico(a) participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

2.3 Participar e organizar o Encontro trimestral de Supervisão Coletiva para os(as) médicos(as) supervisionados(as) podendo contar com a participação do Apoiador institucional do Ministério da Educação, Tutor(a) acadêmico, Gestor municipal ou outro convidado, desde que de acordo com o planejamento pedagógico elaborado junto à tutoria.

2.4 Segundo a Art. n°15 Portaria Interministerial MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 e a Portaria n° 1.537, de 03 de agosto de 2023, também no seu Art. n°15, as atribuições do(a) Supervisor(a) Acadêmico são:

I - Realizar visita e encontro periódico presencial ou on line para acompanhar as atividades dos médicos(as) participantes, emitindo, mensalmente, relatório de supervisão respectivo.

II - Prestar suporte aos(as) médicos(as) participantes para auxiliar no bom andamento das atividades pedagógicas do Programa.

III - Realizar a avaliação de desempenho anual do(a) médico(a) participante, requisito obrigatório para a sua continuidade no PMMB.

IV - Exercer, em conjunto com o gestor do SUS presencialmente e/ou on line, o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais previstas pelo PMMB para os(as) médicos(as) participantes.

V - Apresentar relatórios extraordinários acerca das atividades assistenciais de integração ensino- serviço exercidas pelos médicos, sempre que solicitado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde ou pela Coordenação Nacional do Programa.

VI - Utilizar metodologias ativas para qualificar o exercício pedagógico junto aos(as) médicos(as) participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

2.5 Além disso, o Supervisor(a) Acadêmico deverá:

I - Estar disponível para sanar possíveis dúvidas pelo telefone ou pela internet.

II - Cumprir as orientações emanadas por seu Tutor(a) Acadêmico.

III - Acompanhar, supervisionar e apoiar os(as) médicos(as) participantes do PMMB que estão alocados sob sua supervisão.

IV - Emitir relatórios de supervisão e postar os relatórios em plataforma específica do PMMB, dentro do prazo estabelecido pela tutoria ou pelo Programa.

V - Apresentar mensalmente ao(a) Tutor(a) Acadêmico os comprovantes mensais da Supervisão Acadêmica individual (atestado de comparecimento, frequência da supervisão acadêmica ou comprovante de reunião on line / gravação no RNP, assim como manter tais documentos arquivados).

 

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SUPERVISOR(A)

3.1 Somente poderão se inscrever e participar deste processo os profissionais que comprovadamente:

3.1.1 Exerçam cargo de Médico(a), com residência médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade;

3.1.2 Tenham experiência comprovada com processos de ensino-aprendizagem no serviço (como docente, tutor(a), preceptor(a), supervisor(a));

3.1.3 Se disponham à comunicação em ambientes virtuais de trabalho colaborativo em equipe e se disponham a trabalhar em plataformas em sistemas virtuais e informatizadas;

3.1.4 Apresentem declaração de disponibilidade para dedicação de no mínimo 12 (doze) horas mensais às atividades do PMMB, em horário diurno presencialmente e/ou on line, nos municípios designados pela tutoria e localizados na respectiva Regional de Saúde de sua moradia (9ª ou 10ª Regionais de Saúde do Paraná), sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado. As atividades de supervisão serão desenvolvidas fora do horário contratual de trabalho no serviço de saúde ao qual estiver contratado.

3.2 A seleção dos(as) supervisore(as) dar-se-á respeitando os seguintes critérios, de caráter desejável, de acordo com o Art. 3° da Resolução N° 379, de 02 de agosto de 2023:

I - Ter concluído Residência em Medicina de Família e Comunidade;

II - Possuir título de especialista em Medicina de Família e Comunidade;

III - Possuir experiência mínima de 01 (um) ano em supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em curso de Medicina ou Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade;

IV - Possuir experiência mínima de 01 (um) ano em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação;

V - Possuir experiência mínima de 02 (dois) anos assistenciais em serviços de Atenção Primária à Saúde/

VI - Ter formação em preceptoria e/ou tutoria;

VII - Possuir experiência em docência na área de Medicina de Família e Comunidade;

VIII - Ter concluído curso de Doutorado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

IX - Ter concluído curso de Mestrado em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

X - Comprovar matrícula ativa em curso de pós-graduação strictu sensu, mestrado ou doutorado Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

XI - Ter concluído curso de Especialização de 360 horas em Saúde da Família; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina Preventiva e Social; ou áreas afins;

XII - Ter participado em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde, de no mínimo, 20 horas;

XIII - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gestão de serviços de Atenção Primária à Saúde;

XIV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em processos formativos no formato de Educação à Distância;

XV - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em docência em áreas afins a atenção primária (Clínica Médica ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia); e

XVI - possuir experiência mínima de 01 (um) ano em teleconsultoria e/ou segunda opinião formativa SOF.

3.3 Os critérios previstos nos incisos I ou II do presente artigo garantirão ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos supervisores (De acordo com Resolução n° 385 de 17 de agosto de 2023).

 

4. DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS PARA SUPERVISOR(A)

4.1 A seleção tem objetivo de constituir a seleção de Supervisor(a), bem como constituir cadastro reserva em caráter classificatório. Os (As) candidatos(as) serão chamados conforme a necessidade da Instituição Supervisora (IS) UNILA, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo MEC, conforme apresentado nos itens 1.8 e 1.9.

4.2 Para a seleção de Supervisores acadêmicos, serão chamados os candidatos que residirem o mais próximo ou vizinho aos municípios onde visitarão os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob sua responsabilidade. O objetivo é facilitar o acesso aos municípios a serem visitados para a Supervisão Acadêmica. Portanto, haverá chamamentos dos candidatos, em listas distintas, para a 9ª e 10ª Regionais de Saúde, de acordo com a necessidade da IS, ou seja, na chegada de novos médicos em novos editais e para ajuste do Plano de Trabalho. Para atender este quesito o candidato deverá comprovar sua moradia em um dos municípios de uma destas Regionais de Saúde.

4.3 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das regiões de saúde sob responsabilidade da UNILA como Instituição Supervisora.

4.4 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica a cargo da Instituição Supervisora UNILA.

 

5. CRONOGRAMA

5.1 O Cronograma consta no Anexo I do presente Edital.

 

6. DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão realizadas somente no período de 04/12/24 a 09/12/2024.

6.2 O (A) candidato(a) interessado deverá encaminhar os documentos, acessando o CLIQUE AQUI, devendo preencher todos os dados e anexar os seguintes documentos, em formato PDF:

6.3 Ficha de Inscrição para Supervisor(a) (Anexo II) com documentos comprobatórios listados a seguir:

6.3.1 Comprovante do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (cópia da carteira de médico emitida pelo CRM-PR, frente e verso ou comprovante digital do CRM do Paraná)

6.3.2 Comprovante de residência (moradia) em nome do candidato em um dos municípios da 9ª e 10ª Regionais de Saúde do Estado do Paraná.

6.3.3 Declaração de disponibilidade de realização das atividades de Supervisão (Anexo III).

6.3.4 Currículo Lattes (com logotipo do Lattes e formato pdf) documentado com todos os comprovantes e declarações marcados pelo candidato no BAREMA (Anexo IV) e inseridos na plataforma de inscrição em um único pdf.

6.3.5 Barema de formação e experiência profissional para supervisor (Anexo IV) devidamente preenchido pelo candidato.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 O processo seletivo constará de uma fase única, onde será realizada a análise dos documentos enviados pelos(as) candidatos(as).

7.2 A Banca Examinadora será composta por indicação da Pró-reitoria de Graduação da UNILA.

7.3 Serão considerados apenas os documentos que forem enviados no ato da inscrição. A Banca Examinadora poderá solicitar documentos adicionais, se julgar necessário esclarecimentos sobre documentação entregue, estabelecendo prazo para entrega.

7.4 Será desclassificado do processo de seleção aquele candidato que não apresentar e comprovar a documentação exigida neste edital.

7.5 Será desclassificado do processo de seleção o candidato que estiver inscrito e ativo no Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) ou no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) como médico participante bolsista.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente concorrerão à classificação os(as) candidatos(as) que tiverem comprovado os critérios estabelecidos no item 3, para supervisores(as).

8.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) serão classificados(as) conforme o somatório das notas obtidas na análise curricular explicitada em anexo a este edital. A nota final será o somatório da pontuação correspondente à formação e experiência profissional, conforme análise curricular.

8.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição, conforme item 6.3 e que não forem comprovadas não serão pontuadas.

8.4 Em caso de empate os(as) candidatos(as) serão ordenados seguindo os seguintes critérios:

1º Possuir maior titulação acadêmica concluída.

2º Possuir maior tempo de experiência profissional na Atenção Primária à Saúde.

3º Possuir maior tempo de experiência profissional em preceptoria, tutoria e em atividades de ensino.

4º Possuir maior idade.

5º Sorteio.

 

9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa ao resultado final poderá fazê-lo no dia 14 a 15 de dezembro de 2024, enviando o recurso e justificativa fundamentada para o email maismedicos@unila.edu.br com o assunto “Recurso Seleção de Supervisão PMMB – 2024.2”;

9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 24 horas, a contar do prazo de recebimento.

 

10. DO CHAMAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião virtual no dia e endereço a ser enviado por email, para validação do processo seletivo quando a convocação for necessária.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A validade do presente Edital será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado, prorrogável por mais 02 (dois) anos.

11.2 A Supervisão Acadêmica do PMMB poderá ser realizada presencialmente e à distância.

11.3 O número de médicos(as) a serem acompanhados pelo(a) Supervisor(a) será definido pela coordenação do PMMB.

11.4 O valor da bolsa-supervisão para profissionais que exercem a função de Supervisor(a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para Supervisor(a).

11.5 A bolsa-supervisão será paga ao(a) médico(a) supervisor(a) conforme previsto na Lei Federal Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, Capítulo V, Art. 26.

11.6 O pagamento é realizado via bolsa, realizado diretamente pelo Ministério da Educação, cabendo a Instituição Supervisora e ao(a) Tutor(a) organizar o processo de trabalho pactuado com o MEC.

11.7 A data de início da Supervisão, o número de supervisores(as) a atuarem, e o número de médicos(as) supervisionados(as) estão sujeitos aos encaminhamentos normatizados pelo Ministério da Educação e o Ministério da Saúde.

11.8 Os(As) candidatos(as) classificados(as) para as atividades de Supervisão Acadêmica do PMMB ficam cientes de que estas atividades não configuram um novo contrato de trabalho com a UNILA, e que as atividades de Supervisão devem ser realizadas fora do horário contratual e sem prejuízo de suas atribuições profissionais no serviço de saúde onde está lotado

11.9 A classificação para compor o banco de Supervisores(as) gera apenas uma expectativa da futura atividade de Supervisão do PMMB, estando condicionada à autorização do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde.

11.10 O(A) Supervisor(a) poderá ser desligado(a) caso apresente avaliação do desempenho das atividades de supervisão insatisfatória, ou no caso de descumprimento de suas obrigações profissionais junto ao serviço de saúde onde está lotado.

11.11 O número de Supervisores(as) está intrinsecamente ligado aos planos de trabalho e aos ciclos do PMMB podendo, em determinados ciclos, haver mudança no quadro de supervisores(as).

11.12 O processo de trabalho do(a) Supervisor(a) obedece uma organização mensal, pactuado com o Ministério da Educação e da Saúde, não havendo férias da atividade de Tutor(a) ou Supervisor(a).

11.13 Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que possuírem processos administrativos disciplinares que desabonem sua conduta ético-profissional.

11.14 Casos omissos serão avaliados pela Banca Examinadora.

 

Foz do Iguaçu, 04 de dezembro de 2024.

 

ANEXO I - CRONOGRAMA

PERÍODO

AÇÕES

04 a 09/12/2024

Inscrições

10 a 12/12/2024

Análise da documentação e seleção.

13/12/2024

Resultado Preliminar*

14 e 15/12/2024

Período de Submissão de Recursos**

16/12/2024

Análise de recursos

17/12/2024

Divulgação Final*

18 a 24/12/2024

Realização de autocadastro dos(as) supervisores(as) na plataforma

UNASUS

26/12/2024

Indicação de ativação de novos(as) supervisores(as)

*Os resultados serão divulgados na página da UNILA https://portal.unila.edu.br/editais

**Os recursos devem ser interpostos pelo(a) candidato(a) solicitando revisão dos pontos que considera cabíveis e encaminhado para o e-mail do PMMB na UNILA (maismedicos@unila.edu.br).

 

 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

Nome

 

Endereço Residencial

Completo

 

Município/Estado

 

CEP

 

Telefone

( )

e-mail pessoal

 

e-mail secundário

 

DADOS EMPREGATÍCIOS

Vínculo Empregatício

 

Nº Registro / Matrícula do

Vínculo Empregatício

 

Data de

Admissão

 

Matr.

CRM

 

e-mail institucional

 

Local de Atuação

 

Ao entregar a Ficha de Inscrição declaro estar ciente e concordar:

  • Com as Normas Gerais estabelecidas no presente EDITAL DE SELEÇÃO N° 01/2024; PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES(AS) DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA SUPERVISOR DO PMMB PARA A INSTITUIÇÃO SUPERVISORA UNILA;

  • Que possuo os pré-requisitos definidos nos critérios de seleção de Supervisor Acadêmico (presentes no edital);

  • Que estou entregando o Currículo Lattes documentado os respectivos comprovantes e declarações para comprovar documentos exigidos no edital e no BAREMA;

  • Que a inscrição é para a composição do Banco de Supervisores do Projeto Mais Médicos para o Brasil para a 9ª e 10ª regiões de saúde sob a responsabilidade da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA;

  • Que possuo disponibilidade para realizar no mínimo de 12 horas mensais de atividades de Supervisão presencialmente ou on line;

  • Que devo desenvolver as atividades de supervisão fora do horário de trabalho contratual das instituições de vínculo empregatício.

 

Local, data: ______________________________, ___/ ____/ 20____

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO SUPERVISOR ACADÊMICO

Eu _______________________________________________, médico(a) com registro profissional no Conselho Regional de Medicina nº ______________do estado do Paraná, DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:

  • Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil presencialmente e/ou de forma virtual, sob responsabilidade da instituição supervisora UNILA;

  • Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;

  • Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;

  • Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza;

  • Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela instituição supervisora UNILA e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e

  • Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

 

Local, data: __________________________, ___/ ___/ 20___

 

 

Assinatura

 

ANEXO IV - BAREMA PARA SELEÇÃO DE SUPERVISOR(A) ACADÊMICO

ITEM

REQUISITO/TIPO DE FORMAÇÃO

Referência para pontuação

Pontuação Máxima

Avaliação pelo candidato

Avaliação da Comissão

1

Residência em Medicina de Família e Comunidade*

100 pontos

100 pontos

 

 

2

Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade (concedido pela SBMFC)*

100 pontos

100 pontos

 

 

SUBTOTAL

 

100 pontos

 

 

3

Comprovar supervisão, coordenação, preceptoria e/ou docência em Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade**

20 pontos

20 pontos

 

 

4

Experiência mínima em tutoria e/ou supervisão em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação**

04 pontos /

3 meses

12 pontos

 

 

5

Experiência mínima em Docência na área de Medicina de Família e Comunidade (graduação e internato)**

04 pontos /

6 meses

12 pontos

 

 

 

6

Formação em preceptoria médica (curso de aperfeiçoamento com CH mínima de 180h ou curso de especialização lato sensu ou stricto sensu com CH mínima de 360h)

6 pts/180h

 

12 pts/360h

 

12 pontos

 

 

 

 

7

Experiência mínima em atuação assistencial como bolsista em programa de residência em Medicina de Família e Comunidade ou em programas de provimento do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação ou em Programa de Valorização da Atenção Básica**

 

05 pontos / ano

 

 

10 pontos

 

 

 

8

Experiência mínima assistencial em serviços de Atenção Primária à Saúde (Unidades de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Consultórios na Rua, Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas ou Fluviais, Unidades de Atenção Primária à Saúde Indígena, Equipes de Saúde Prisional – excetuando-se o tempo

contabilizado no item anterior)**

 

3 pontos / 2 anos

 

06 pontos

 

 

9

Experiência mínima em processos formativos no formato de Educação à Distância (EAD)

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

10

Experiência mínima em Teleconsultoria e/ou Segunda Opinião Formativa (SOF)

01 ponto / ano

02 pontos

 

 

 

11

Experiência mínima em Docência em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social)**

 

01 ponto/ ano

 

02 pontos

 

 

 

12

Residência Médica em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social)

 

02 pontos

 

02 pontos

 

 

 

13

Experiência mínima assistencial em serviços ambulatoriais afins à APS (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia)**

01 ponto / ano

 

02 pontos

 

 

14

Doutorado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins

04 pontos

04 pontos

 

 

15

Mestrado em Saúde da Família; ou Medicina de Família e Comunidade; ou Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou áreas afins.

04 pontos

04 pontos

 

 

16

Comprovar inscrição ativa em curso de pós-graduação strictu sensu em mestrado ou doutorado na área de Saúde.

03 pontos

03 pontos

 

 

 

17

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde da Família; ou Estratégia Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade.

 

03 pontos

 

03 pontos

 

 

 

18

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em Saúde Coletiva; ou Saúde Pública; ou Saúde Comunitária; ou Medicina de Preventiva e Social; ou Gestão Pública; ou Gestão da Saúde ou Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde; ou Economia da Saúde; ou Administração em saúde; ou Planejamento em Saúde; ou Epidemiologia em Saúde; ou Direito Sanitário; ou Saúde Digital; ou

Educação Permanente em Saúde; ou áreas afins;

 

02 pontos

 

02 pontos

 

 

 

19

Especialização lato sensu com CH mínima de 360h em áreas afins da atenção primária à Saúde (Clínica Médica/Medicina Interna ou Pediatria ou Ginecologia e Obstetrícia ou Medicina Preventiva e Social ou Medicina Social);

 

01 ponto

 

01 ponto

 

 

20

Participação em cursos de formação de preceptores de Educação em Saúde ou em qualquer área da saúde com CH mínima de 20h.

01 ponto

01 ponto

 

 

TOTAL DE PONTOS

200 Pontos

 

 

Serão classificados somente os candidatos que comprovarem endereço residencial em municípios da 9ª e 10ª Regionais de Saúde do Paraná. Haverá uma lista de classificação de candidatos que residem na 9ª Regional de Saúde e outra lista de candidatos que residem na 10ª Regional de Saúde do Paraná, conforme ordem de pontuação.

*Os critérios previstos nos itens I ou II garantirão ao(a) candidato(a) uma pontuação de 50% (cinquenta por cento) na nota final no processo de seleção dos(as) supervisores(as) acadêmicos. O atendimento de um dos critérios (Residência ou Título em MFC) garante a pontuação dos itens I ou II, que deve ser contabilizada somente uma vez.

**Em caso de empate, deve ser utilizada como critério de desempate a ordem de apresentação dos itens no Barema, sendo mais relevante o item enumerado primeiro na ordem de itens do Barema.

**Em caso de segundo empate no mesmo item e quando aplicado o critério de desempate nos itens que considere o tempo de experiência: quanto maior o tempo, maior a relevância ou ordem de prioridade para a classificação.***Não se deve contabilizar os itens de forma duplicada, caso sejam realizados conjuntamente no mesmo período e no mesmo cenário de prática (mesma unidade ou equipe de saúde). Nesse caso, deve ser considerado o item que resulte na maior pontuação.

****Além do currículo lattes em pdf conforme instruções (6.3), são necessárias declarações ou comprovantes para comprovar a pontuação na barema.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 21, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024



Regulamenta a Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber a Mestras e Mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010; a Portaria Interministerial MEC/MINC nº 1, de 4 de outubro de 2007; a Portaria Interministerial MEC/MINC nº 18, de 18 de dezembro de 2013; o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; a Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018; o deliberado e aprovado na 93ª sessão ordinária, realizada no dia 08 de novembro de 2024 e o que consta no processo n. 23422.017154/2024-51, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber a mestras e mestres de Conhecimentos, Práticas e Ofícios Tradicionais e Populares pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º A Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber de que trata a presente Resolução poderá ser concedida a pessoas que comprovem destacada experiência e atuação em, pelo menos, uma das linguagens ou áreas dos saberes e culturas indígenas, afro-latino-americanos(as), quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades campesinas de agricultores e extrativistas, coletividades rurais e urbanas em torno de tradições populares, entre outras tradições brasileiras, transfronteiriças e em territórios latino-americanos e caribenhos.

Art. 3º As pessoas com destacada experiência e atuação poderão ser designadas, seguidas as normas desta Resolução, a receberem a Certificação ou o Título acadêmico de Doutores(as) nas áreas de conhecimento ou áreas afins nas quais a UNILA mantém programa de Doutorado reconhecido.

Art. 4º As pessoas aptas a pleitear a concessão da Certificação ou da Titulação acadêmica
de notório devem:
I - ser referências em determinadas áreas dos saberes e práticas por suas comunidades, coletivos e/ou agrupamentos;
II – ser responsáveis por salvaguardar, produzir e transmitir esses saberes, contribuindo para a continuidade dos conhecimentos, práticas e ofícios tradicionais e populares;
III – possuir destacada experiência e atuação de no mínimo 20 (vinte) anos em determinadas áreas dos saberes e práticas, dentro e fora de suas comunidades, coletivos ou agrupamentos;
IV - deter conhecimentos e práticas que possam dialogar com distintas áreas do conhecimento, de modo transdisciplinar e inter epistêmico;
V - ser reconhecidas como mestres(as) tradicionais – mestres(as) de saberes e indígenas, afrolatinoamericanos(as), quilombolas, de comunidades de terreiro, de comunidades campesinas de agricultores e extrativistas, coletividades rurais e urbanas em torno de tradições e culturas populares, entre outras tradições brasileiras, transfronteiriças e em territórios latino-americanos e caribenhos – guardiões de tradições artísticas, culturais e científicas transdisciplinares.

Art. 5º As solicitações para concessões de Certificação ou Titulação acadêmica de Notório Saber deverão compor processos administrativos provocados por docentes efetivos(as) da UNILA que atuam em articulação com os diferentes movimentos sociais.

Art. 6º Os processos, instruídos com os documentos arrolados nesta Resolução, devem ser direcionados aos Institutos Latino-Americanos ou ao Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) que os iniciarão encaminhando para análise e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento de requisitos legais à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), no caso de solicitação de Certificação, e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), ao tratar-se da Titulação acadêmica.

Art. 7º São documentos a serem anexados ao processo de solicitação das concessões de que trata esta norma:
I - memorial descritivo escrito, analítico e crítico das atividades desenvolvidas pela pessoa indicada, abrangendo sua biografia e, no mínimo, 20 (vinte) anos de atuação na área do pedido de reconhecimento;
II - para a Certificação de Notório Saber anexar, quando houver, cópia dos diplomas, históricos escolares, comprovações de prêmios, declarações, certificados, dentre outros documentos de caráter similar;
III - para a Titulação acadêmica de Notório Saber anexar, obrigatoriamente, a cópia do(s) diploma(s) de conclusão de graduação, histórico(s) escolar(es) e, quando houver, comprovações de prêmios, declarações, certificados, dentre outros documentos de caráter similar.
Parágrafo único. O memorial de que trata o inciso I deverá ser acompanhado de documentação escrita, fílmica, jornalística, sonora, visual, audiovisual, fotográfica, correspondências, diários, testemunhos, relatos, portfólio, dentre outras que comprovem suas afirmações.

Art. 8º Os pedidos de concessão terão seus processos iniciados nos Institutos LatinoAmericanos ou no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA), devendo ser constituída, por ato da Direção do Instituto requerente banca avaliadora constituída por 4 (quatro) membros(as) que devem possuir título de Doutor(a), sendo: 2 (dois/duas) docentes efetivos(as) da UNILA e 1 (um/uma) membro(a) externo(a) à UNILA e 1 (um/uma) mestre(a) titulado(a) com o Notório Saber, conferido por universidades públicas na área de conhecimento pleiteada.
§ 1º Os(as) integrantes da banca avaliadora deverão ter expertise reconhecida na área de atuação do mestre ou mestra que requer a Certificação ou Titulação de Notório Saber.
§ 2º A banca avaliadora deverá apresentar, após sua designação, no prazo de 60 dias, prorrogáveis, com justificativa, por mais 30 dias, parecer a respeito da solicitação de Certificação ou Titulação de Notório Saber.
§ 3º A banca avaliadora poderá solicitar consultorias específicas e requerer complementação de informações e documentos.
§ 4º Em caso de impossibilidade de preenchimento da cadeira por mestre(a) titulado(a) com o Notório Saber, o assento poderá ser ocupado por docente de programa de pós-graduação de área afim ou correlata à certificação a ser concedida.

Art. 9º Diante de parecer favorável da banca avaliadora, o processo será encaminhado ao Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação.

Art. 10. Em se cumprindo todas as etapas, caberá encaminhamento ao Instituto requerente para a emissão de Certificado ou Título acadêmico de Notório Saber pela autoridade máxima do Instituto.

Art. 11. A Certificação de Notório Saber, objeto desta Resolução, terá validade no âmbito interno da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e de instituições que a reconheçam, mediante normativas institucionais vigentes em cada uma delas.

Art. 12. A UNILA poderá reconhecer, para fins do disposto no art. 11, mestras e mestres com titulações ou certificações expedidas por outras universidades, resguardadas as questões legais e avaliada a pertinência do reconhecimento pelas mesmas instâncias de concessão de certificação na UNILA.
Parágrafo único. Para as certificações dispostas no caput, dispensa-se a submissão à banca avaliadora.

Art. 13. O(a) detentor(a) da Certificação de Notório Saber, concedido pela UNILA ou por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas, poderá:
I - participar de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa ou extensão e projetos acadêmicos que digam respeito à sua área de conhecimento, em parceria com servidoras/es da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e receber auxílio financeiro no formato de bolsa condizente com a condição mestres(as) de Notório Saber, sem que isso implique em vínculo empregatício com a UNILA;
II - contribuir com o conhecimento acadêmico e a proposição de políticas públicas e ações afirmativas direcionadas à valorização cultural, a partir das práticas e saberes tradicionais e populares.

Art. 14. O(a) detentor(a) da Titulação acadêmica de Notório Saber, concedido pela UNILA ou por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas, poderá:
I - participar de programas, projetos e atividades de ensino, pesquisa ou extensão e projetos acadêmicos que digam respeito à sua área de conhecimento, em parceria com servidoras/es da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e receber auxílio financeiro no formato de bolsa condizente com a condição de Doutor(a) de Notório Saber, sem que isso implique em vínculo empregatício com a UNILA;
II - contribuir com o conhecimento acadêmico e a proposição de políticas públicas e ações afirmativas direcionadas à valorização cultural, a partir das práticas e saberes tradicionais e populares;
III - participar de concurso público, de processo seletivo simplificado ou de outros processos de seleção para pleitear vaga no magistério superior na UNILA, respeitando-se as áreas de conhecimento ou áreas afins definidas em edital e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 15. As mestras e mestres reconhecidas(os) pela UNILA e/ou titulados por outras universidades públicas brasileiras ou latino-americanas poderão concorrer às seleções de contratação docente, desde que a certificação ou titulação de Notório Saber esteja prevista nos respectivos editais e em conformidade com a legislação vigente.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024



Resultado final das inscrições ao PSR (processo seletivo regular), para ingresso de alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, turma de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025).


A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme as deliberações de seu Colegiado e no uso de suas atribuições, delegadas e regulamentadas pela:
• Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações;
• Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações;
• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações;
• Portaria UNILA nº. 2019/170 e suas retificações;
• Portaria ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações;
• Portaria UNILA nº. 2018/823 e suas retificações;
• Resolução CONSUN nº. 2016/11 e suas retificações;
• Resolução COSUEN nº. 2022/04 e suas retificações;
• Portaria PRPPG nº. 2022/058 e suas retificações; e
• Edital PPG-BC nº. 2024/18, suas retificações e resultados.
 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 
1 Do objetivo
1.1 Divulgar o resultado final das inscrições de candidatos a alunos regulares do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, na turma de 2025.1 (primeiro semestre letivo do ano de 2025).
 
2 Dos recursos administrativos
2.1 Não houve recursos administrativos submetidos aos resultados divulgados pelo Edital PPG-BC nº. 2024/21, submetidos nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2024/18.
 
3 Das inscrições
3.1 Das 18 (dezoito) inscrições submetidas ao presente processo seletivo, permanecem inalteradas todas as inscrições deferidas e indeferidas, com ou sem pedidos para aplicar as provas fora de sede, concorrer às vagas de ações afirmativas ou com dispensa da prova de inglês, tal como publicado pelo Edital PPG-BC nº. 2024/21.
 
4 Das provas escritas
4.1 As provas escritas do PSR (Processo Seletivo Regular) serão aplicadas no dia 13 de dezembro de 2024, na UNILA, no campus Jardim Universitário, prédio Ginásio, sala G-101-2:
4.1.1 prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa, das 10h00 às 12h00; e
4.1.2 prova escrita de conhecimentos em Biociências, das 14h00 às 17h30.
4.2 Permanecem inalteradas as condições e prazos de realização das provas e demais etapas do presente processo seletivo, previstos no Edital PPG-BC nº. 2024/18.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS