Boletim de Serviço nº 220, de 08 de Dezembro de 2023

Publicado em: 08/12/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 33, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



Altera a designação de membros para compor o Colegiado do curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.007778/2022-06, RESOLVE:

Art. 1º “Alterar a portaria nº 09/2022/ILATIT, de 12 de maio de 2022, publicada no Boletim de serviço nº 86, de 13 de maio de 2022, que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação de Arquitetura e Urbanismo, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e RESOLUÇÃO/CONSUNI-ILATIT Nº 5, de 26 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente
Juliana Pires Frigo

Representação docente
Andreia da Silva Moassab
Cecilia Maria de Morais Machado Angileli
Egon Vettorazzi
Gabriel Rodrigues Da Cunha
Hel Graf
Juliana Rammé
Karine Gomes Queiroz
Selma Passos Cardoso
Vanessa Rosa Machado
Tiago Souza Bastos

Representação discente
Julia Costa Cardim- titular
Laura Fernanda Machado - titular
Alexandro Alberto Domaradzki Sidor - titular
Tamara Fernanda Diaz Parada - titular
Maria Eduarda Vilela Manoel da Silva - suplente
Rafaella Kozaen Souza - suplente
Gabriel Henrique da Silva Leandro - suplente
Hong Shin Hung - suplente

Representação TAE
Rafael Medeiros de Lemos - titular


Art. 2º º O mandato tem validade até 13/05/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 43, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023



Institui a Comissão de Seleção Internacional do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria No 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de no 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria No 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), a Resolução PPGPPD No 01, de 20 de dezembro de 2022 e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa, RESOLVE:
 

Art. 1o. Criar a Comissão de Seleção Internacional do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).
 

Art. 2o. Designar para compor a comissão descrita no art. 1o:

I - Maria Alejandra Nicolás, servidora docente do magistério superior, SIAPE no 2195845;

II - Renata Peixoto de Oliveira, servidora docente do magistério superior, SIAPE no 2493390;
 

Art. 3o. O objetivo da Comissão é realizar o processo de seleção internacional regido pela Resolução PPGPPD No 01, de 20 de dezembro de 2022 que Dispõe sobre a atualização dos critérios para entrada de alunos(as) estrangeiros(as), em vagas adicionais, recebida neste ano de 2023 para ingresso na turma de 2024.
 

Art. 4o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 33, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova relatório de atividades de Licença Capacitação da servidora CECÍLIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI, concedida no período de 18/07/2023 a 15/10/2023.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.009427/2023-11; a aprovação na 48ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de novembro de 2023; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o relatório de atividades de Licença Capacitação da servidora CECÍLIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI, concedida no período de 18/07/2023 a 15/10/2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 35, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de bolsas de mestrado,  doutorado e pós-doutorado, com atividade remunerada ou outros rendimentos, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso, no uso de suas atribuições legais, e conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, considerando a Portaria CAPES 133/2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos, considerando a Recomendação COPROPI No 01/2023, considerando a Resolução CONSUN 15/2021 que institui a política da Pós-graduação, considerando  a Resolução PROBIU vigente, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 3/2023 – PRPPG que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme anexo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

ANEXO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPPG Nº 3, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o regulamento para o acúmulo de bolsas de mestrado,  doutorado e pós-doutorado, com atividade remunerada ou outros rendimentos, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

Art. 1º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação expede a presente normatização de acúmulo de bolsas de pós-graduação stricto sensu, nível mestrado, doutorado e pós-doutorado, com atividades remuneradas ou outros rendimentos, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas institucionalmente aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

 

§1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o(a) beneficiário(a) está vinculado(a).

 

§2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira.

 

Art. 3º A implementação deve seguir, nesta ordem, os seguintes critérios de prioridade, quando eles forem possíveis de serem mensurados e foram aplicáveis ao respectivo Programa de Pós-graduação:

 

I - Estudantes que ingressaram por meio de Políticas de ações afirmativas regulamentadas na respectiva instituição/Programa;

 

II - Estudantes em maior vulnerabilidade socioeconômica;

 

III - Professores(as) e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

 

IV - Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

 

V - Profissionais que atuam em serviços privados que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação;

 

VI - Profissionais com menor rendimento mensal dentre os(as) candidatos(as) à bolsa;

 

VII - Profissionais que possuem menor carga horária de trabalho, e, portanto, maior disponibilidade de tempo para se dedicar à Pós-graduação ou ao pós-doutoramento;

 

VIII - Outros critérios que sejam pertinentes à área e característica do Programa.

 

Art. 4º Somente após a ocupação de todas as cotas disponíveis de bolsas, os PPGs poderão distribuir bolsas para discentes com atividades remuneradas ou outros rendimentos do trabalho; 

 

Art. 5º É de inteira responsabilidade dos PPGs a seleção, o monitoramento e a fiscalização do cumprimento do regulamento que permita ou vete o acúmulo de bolsas estabelecido por essa Instrução Normativa.

 

Art. 6º Os PPGs, por meio de suas comissões de bolsas, podem adotar critérios complementares ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada e outros rendimentos no âmbito de cada PPG.

Parágrafo Único. O acúmulo de bolsas CAPES com atividades remuneradas será realizado apenas com anuência formal do(a) Orientador(a) e da Comissão de Bolsas.

 

Art. 7º Fica permitido o recebimento de bolsa de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado em concomitância à bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes ou bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior.

 

Art. 8º Fica facultado à PRPPG o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelo(a) bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais. 

 

Art. 9º Os acúmulos anteriores a outubro/2023 ainda seguem as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta Capes/CNPq 01/2010.


Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 87, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023



Designar os(as) servidores(as) para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 42/2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.021212/2023-60;
 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para coordenação e a fiscalização referente ao Convênio Financeiro 42/2023, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objetivo à realização conjunta de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) entre os PARTÍCIPES, em regime de mútua colaboração, tendo por objeto a execução do projeto intitulado Evento(s) Técnico- Científicos - UNILA 2023.
 


I - COORDENADORA: LAURA FORTES, PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓSGRADUAÇÃO, SIAPE 2306912;
II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SIAPE 2232760;
III - FISCAL AUXILIAR: LEANDRO JOSÉ SCHERER, ADMINISTRADOR, SIAPE 1939658.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 161, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



Dispensa o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA do encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN e revoga a Portaria nº 150/2022/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.025441/2023-53, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE Nº 1085297, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 150/2022/PROAGI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 160, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 41/2023, firmado com a empresa FRANO INDUSTRIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 41/2023 firmado com a empresa FRANO INDUSTRIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários, conforme documento 23422.024967/2023-16:

 

Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.

 

Fiscal Técnico: ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, ambos lotados no DPP.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 159, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 40/2023, firmado com a empresa LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 40/2023 firmado com a empresa LAYOUT MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, conforme documento 23422.024916/2023-94:

 

Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.

 

Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 158, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 38/2023, firmado com a empresa OFFICER MÓVEIS E ELETRÔNICOS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 38/2023 firmado com a empresa OFFICER MÓVEIS E ELETRÔNICOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, conforme documento 23422.024914/2023-03:

 

Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.

 

Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 53, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC - EDITAL Nº 21/2023/PRAE


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público:
 

Art. 1º O II resultado de homologação de novos cadastros no Programa Bolsa Permanência (PBP) - MEC no ano de 2023, conforme resultado do Edital nº 21/2023/PRAE/UNILA de Classificação Bolsa Permanência - MEC publicado no dia 02 de junho de 2023.
 

Art. 2° O MEC disponibilizou 15 (quinze) novas vagas para homologações no Programa Bolsa Permanência – PBP.
 

Art. 3° A presente classificação atendeu ao disposto no RESULTADO DO EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO BOLSA PERMANÊNCIA - MEC 2023/ Edital nº 21/2023/PRAE/UNILA. Assim, os quinzeprimeiros classificados em LISTA DE ESPERAque possuem, neste momento,matrícula em componentes curriculares terão o cadastro homologado pela PRAE no SISBP para validação do MEC e passarão para o status deDEFERIDO E CONTEMPLADO no edital.
 

Art. 4° Candidatos sem matrícula em componentes curriculares para 2023.2 desceram na classificação.
 

Art 5° A classificação segue abaixo na forma de tabela com a identificação dos seguintes status:

I. DEFERIDO E CONTEMPLADO - Candidatos que terão suas inscrições homologadas no SISBP de imediato conforme as vagas disponíveis.

II. LISTA DE ESPERA - Candidatos que deverão aguardar pela disponibilização de vagas pelo MEC.
 

Art 6° São critérios para a homologação:

I. Estar com matrícula ativa na UNILA no período de homologação dos cadastros.

II. Estar com documentação correta junto a inscrição no SISBP, conforme indicado pela Portaria MEC nº 389/2013. Paragrafo único - caso a documentação junto ao SISBP não atenda a Portaria MEC nº 389/2013 o(a) discente será desclassificado(a) e será realizada nova requalificação.
 

Art. 7º Os candidatos DEFERIDOS devem comparecer ao Departamento de Apoio ao Estudante DEAE/PRAE para assinatura de Termo de Compromisso na sala G213 na Unidade Jardim Universitário (JU).

 

CANDIDATO(A)

RESULTADO

13

KLEBER BERNARDO CAETANO

DEFERIDO E CONTEMPLADO

14

JUNIOR FERNANDO LEON COELLO

DEFERIDO E CONTEMPLADO

15

ERICA DIVIANA OSNAS CHOCUE

DEFERIDO E CONTEMPLADO

16

NARCIZA DO CARMO COELHO

DEFERIDO E CONTEMPLADO

17

DILSON TUNUBALA BECOCHE

DEFERIDO E CONTEMPLADO

18

MIRIAM DA SILVA MENEZES

DEFERIDO E CONTEMPLADO

19

PILAR MIREYA HUATATOCA VARGAS

DEFERIDO E CONTEMPLADO

20

ABEDNEGO GUEDES DO CARMO

DEFERIDO E CONTEMPLADO

21

KARINA ALEJANDRA VELASCO MOSQUERA

DEFERIDO E CONTEMPLADO

22

ROBERTA PEDROSO MIRANDA LEAL

DEFERIDO E CONTEMPLADO

23

EDRIVAN MENDES DA SILVA

DEFERIDO E CONTEMPLADO

25

ALDERIS MACARIO GERALDO

DEFERIDO E CONTEMPLADO

26

HORACIO RAMOS DE SOUZA NETO

DEFERIDO E CONTEMPLADO

27

CARLA FIDELIS RAMOS

DEFERIDO E CONTEMPLADO

28

ANANIAS FIDELIS FELIX

DEFERIDO E CONTEMPLADO

24

OSVAN PEREIRA BASTOS

LISTA DE ESPERA

29

ALCIANE CALISTRO DA SILVA

LISTA DE ESPERA

30

ANDREA PATRICIA CHANTRE CHANTRE

LISTA DE ESPERA

31

KELI JORGE DA SILVA

LISTA DE ESPERA

32

PEDRO FERREIRA RAMOS FILHO

LISTA DE ESPERA

33

ERICK JOFER HUATATOCA VARGAS

LISTA DE ESPERA

34

JUCELINO CARIOCA LARANHAGA

LISTA DE ESPERA

35

LURDIANE AGOSTINHO ROCHA

LISTA DE ESPERA

36

KEILA JORGE DA SILVA

LISTA DE ESPERA

37

ALCIDES MARIANO FILHO

LISTA DE ESPERA

38

JHULE MICHELE LOPES NASCIMENTO

LISTA DE ESPERA

39

CLEYMARA DE SOUZA FERREIRA

LISTA DE ESPERA

40

ADENOR TANANTA DE ALMEIDA

LISTA DE ESPERA

41

ALCILENE GABRIEL DA SILVA

LISTA DE ESPERA

42

ANTONY ANDRE VASQUE GABINO

LISTA DE ESPERA

43

AYANE FELIX SEABRA

LISTA DE ESPERA

44

DANISON CAETANO PEREIRA

LISTA DE ESPERA

45

DENIS DE ALMEIDA DOS SANTOS

LISTA DE ESPERA

46

EDILANE BASTOS FLORENTINO

LISTA DE ESPERA

47

EDINAIDE FERNANDES ANDRE

LISTA DE ESPERA

48

EIRE DA SILVA MENDES

LISTA DE ESPERA

49

EMANUEL PEREIRA TENAZOR

LISTA DE ESPERA

50

ERIVELTON ATAIDE ADAO

LISTA DE ESPERA

51

EZEQUIEL GONCALVES JORDAO

LISTA DE ESPERA

52

FLAVIO MARQUES FLORES

LISTA DE ESPERA

53

GERSON FELIX CAETANO

LISTA DE ESPERA

54

HUGO JUVENCIO PEREIRA

LISTA DE ESPERA

55

JAKSON MAYORUNA

LISTA DE ESPERA

56

JENIFER ADAO JORDAO

LISTA DE ESPERA

57

JORBSON ISAQUE LAURIANO

LISTA DE ESPERA

58

JORGE ELIECER LABIO COTACIO

LISTA DE ESPERA

59

JOZINILDO EMILIO TORRES

LISTA DE ESPERA

60

LAIURTON SALES RAMOS

LISTA DE ESPERA

61

MARLICIA LAURENTINO DO CARMO

LISTA DE ESPERA

62

MARLON DA SILVA PEREIRA

LISTA DE ESPERA

63

MOISES CRUZ RAMOS

LISTA DE ESPERA

64

NAZARIA BARBOSA RIBEIRO

LISTA DE ESPERA

65

NILSON MELO ARAUJO

LISTA DE ESPERA

66

NYLSON SAMPAIO FELIX

LISTA DE ESPERA

67

ODERCLEIA DA SILVA ALMEIDA

LISTA DE ESPERA

68

SALOMAO MAWI MAYORUNA

LISTA DE ESPERA

69

SAMANTHA YURISA CHALAN LOZANO

LISTA DE ESPERA

70

SORANY CHANTRE CHANTRE

LISTA DE ESPERA

71

SOROBABEL PEREIRA ALBANO

LISTA DE ESPERA

72

SUELY FLORES PERES

LISTA DE ESPERA

73

TARQUINHO KUIKURO

LISTA DE ESPERA

74

DELCIMAR JUVITO MARIANO

LISTA DE ESPERA

75

JEFFERSON HORACIO FERNANDES

LISTA DE ESPERA

76

JOSIMAR GERALDO FERNANDES

LISTA DE ESPERA

77

KELVIN GARCIA DA SILVA GOIS

LISTA DE ESPERA

78

MARITANIA MARIANO FERREIRA

LISTA DE ESPERA

79

RAQUEL ELEUTERIO LOPES

LISTA DE ESPERA

80

ZEUNER GONZAGA AUGUSTINHO

LISTA DE ESPERA

81

NARIZEL COELHO PASTANA

LISTA DE ESPERA

82

DARCILENE MOCAMBITE DE SOUZA

LISTA DE ESPERA

83

IZAIR DOS SANTOS HAYAME

LISTA DE ESPERA

84

GENIVAU CARIOCA LARANHAGA

LISTA DE ESPERA

85

INACIO JEGUAKAVY LOPES

LISTA DE ESPERA

86

RAQUELSON GABRIEL DA SILVA

LISTA DE ESPERA

87

JANDERSON DA SILVA BENEDITO

LISTA DE ESPERA

88

HAKNER FIDELIS ARAUJO

LISTA DE ESPERA


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 656, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa membro para compor a Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (Unila), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA, o Estatuto da Unila, o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.013387/2021-03;
RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino, na condição de representante titular dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação, o docente RAMON BLANCO DE FREITAS, Siape nº 2089331.

Art. 2º O mandato do membro designado por esta Portaria será de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 24 do Regimento Geral da Unila.
 


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova o Edital nº 35/2023/PROEX, relativo ao processo de seleção interna de projetos de extensão e bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX) - 2023-2024.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 31ª Reunião Extraordinária da Cosuex, realizada em 4 de outubro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.015816/2023-77;
DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital nº 35/2023/PROEX, que normatizou, ad referendum, o processo de seleção interna de projetos de extensão e bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX) - 2023-2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 3, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova o Edital nº 02/2023/PROEX, que trata de apoio à participação de estudantes em eventos para apresentação de trabalhos de extensão.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 31ª Reunião Extraordinária da Cosuex, realizada em 4 de outubro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.002617/2023-07;
DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital nº 02/2023/PROEX, que normatizou, ad referendum, o apoio à participação de estudantes em eventos para apresentação de trabalhos de extensão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 1, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova o Edital Conjunto nº 2/2023/PRPPG/PROEX, relativo ao Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à Pesquisa e Extensão da UNILA (2023/2024).


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 31ª Reunião Extraordinária da Cosuex, realizada em 4 de outubro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.015819/2023-19;
DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital Conjunto nº 2/2023/PRPPG/PROEX, que normatizou, ad referendum, o Processo Seletivo para Atividade de Pesquisa e Ações de Extensão Universitária do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à Pesquisa e Extensão da UNILA (2023/2024).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 99, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023



EDITAL CEC Nº 69, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Informa ausência de candidaturas e encerra o pleito eleitoral para a COSUP


A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que informa sobre a inexistência de candidaturas e encerra o pleito eleitoral para a Comissão Superior de Pesquisa.

 

1. Não houve candidaturas inscritas para o Edital CEC nº 68/2023 que regeu o processo eleitoral para representação discente para a Comissão Superior de Pesquisa.

 

2. Considerando a ausência de candidaturas, a Comissão Eleitoral Central informa o encerramento do processo eleitoral para a Comissão Superior de Pesquisa.


WALBER FERREIRA BRAGA




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 98, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023



EDITAL CEC Nº 70, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023

Informa ausência de candidaturas e encerra o pleito eleitoral para a COSUEX


A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que informa a inexistência de candidaturas e encerra o pleito eleitoral para a Comissão Superior de Extensão.

 

1. Não houve candidaturas inscritas para o Edital CEC nº 67/2023 que regeu o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão.

 

2. Considerando a ausência de candidaturas, a Comissão Eleitoral Central informa o encerramento do processo eleitoral para a Comissão Superior de Extensão.


WALBER FERREIRA BRAGA