Boletim de Serviço nº 22, de 01 de Fevereiro de 2024

Publicado em: 01/02/2024


DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



PORTARIA Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024



Institui a Comissão de Seleção do Processo Seletivo de Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão em Saúde da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O CHEFE SUBSTITUTO, DA TITULAR DA FUNÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 627/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019; a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006; a Portaria n° 318/2009/MEC; a Portaria nº 1.243/2009/MEC; a Portaria n° 183/2016/CAPES; a Portaria n° 15/2017/CAPES; a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017; a Portaria n° 102/2019/CAPES; a Resolução nº 23/2021/CONSUN; e o Edital nº 01/2024/DED, que torna público o processo seletivo de Professor(a) Formador(a) do Curso de Gestão em Saúde (UAB) na UNILA e editais consequentes, resolve:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção do processo seletivo de Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Gestão em Saúde da Universidade Aberta do Brasil (UAB), na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

 

Art. 2º Designar os(as) membros(as) da Comissão de Seleção mencionada no art. 1º:

I - Fernanda Elaine de Oliveira França, Secretária Executiva, SIAPE 2143179;

II - Jéssica Maiara de Souza Nogueira, Assistente em Administração, SIAPE 2146161;

III - Sandro Conrado Junior, Assistente em Administração, SIAPE 2140810;

IV - Karen dos Santos Honório, Coordenadora Adjunta UAB/Unila, SIAPE 1069136;

V - Juliana Domingues, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2306677.

 

Art. 3º A presidência da Comissão será definida na primeira reunião de atividades do processo seletivo.

 

Art. 4º A vigência desta Portaria se extingue após a publicação do resultado final do referido processo seletivo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SANDRO CONRADO JUNIOR




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2024



RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2024/DED



O Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público, pelo presente Edital, o resultado das solicitações de impugnação ao edital nº 01/2024/DED, que dispõe sobre Processo Seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


1 DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2024/DED

1.1 Não houve solicitação de impugnação ao edital.


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

JULIANA DOMINGUES

KAREN DOS SANTOS HONORIO




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024



Torna público o processo seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Gestão na Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).


O Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Professor/a Formador/a do Especialização em Gestão em Saúde, desenvolvido na modalidade de Educação a Distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB.
1.2 O/a Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.
1.3 A atuação do/a Professor/a Formador/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria da CAPES.
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão que terá como membros/as, o Departamento de Educação a Distância, a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila e a Coordenação do Curso Especialização em Gestão em Saúde.
1.6.1 É vedada a participação, na Comissão, de membro/a que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro/a.

2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE

2.1 O curso de Especialização em Gestão em Saúde, destinado a profissionais de saúde que atuam ou desejam ingressar no sistema brasileiro de saúde pública, visa à melhoria da qualidade da atenção à saúde e do cuidado prestado ao/à usuário/a do Sistema Único de Saúde (SUS), propiciando aos/às concluintes conhecimentos que favoreçam:
    a) a compreensão dos fundamentos e da dinâmica de formulação e de execução das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
    b) o reconhecimento dos diferentes sistemas de vigilância em saúde;
    c) a compreensão e o domínio de metodologias de planejamento e organização dos serviços de saúde nos três níveis de decisão;
    d) o manejo de ferramentas e procedimentos de análise e intervenção no processo de trabalho em saúde;
    e) a compreensão da organização dos sistemas logísticos em saúde para a adequada gestão dos serviços de saúde pública.
 
2.2 O curso, ofertado pela UAB/UNILA, terá até 150 (cento e cinquenta) estudantes, 30 (trinta) em cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial integrados à UAB: Céu Azul, Goioerê, Pato Branco, Ubiratã e Umuarama.
 
2.3 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para abril/maio de 2024, e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
 
2.4 A carga horária do curso de Especialização em Gestão em Saúde é de 390 (trezentas e noventa) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
 
2.5 O curso estrutura-se em Módulo Básico e Módulo Específico.
 
2.5.1 O Módulo Básico objetiva favorecer uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea ao/à estudante, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional.
 
2.5.1.1 O Módulo Básico tem 150 horas e é composto por cinco disciplinas, de 30 horas cada: i) Introdução à EAD; ii) Política e Sociedade; iii) Políticas Públicas; iv) Gestão Pública; v) Metodologia da Pesquisa.
 
2.5.2 O Módulo Específico visa à compreensão dos problemas e das questões da atuação do Estado e da administração pública da saúde, bem como à construção de saberes para a adequação e inovação no exercício das atividades do/a profissional de gestão em saúde.
 
2.5.2.1 O Módulo Específico tem 240 horas e é composto por sete disciplinas: i) Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS (30h); ii) Organização e Funcionamento do SUS (45h); iii) Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde (45h); iv) Gestão da Vigilância à Saúde (30h); v) Gestão Logística em Saúde (30h); vi) Gestão do Trabalho em Saúde (30h); vii) Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (30h).
 
2.6 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios.
 
2.7 As atividades do/a Professor/a Formador/a serão realizadas em horários definidos conforme necessidades específicas de atendimento aos/às discentes e tutores/as, inclusive em período noturno e nos finais de semana, de forma presencial e a distância, conforme planejamento a ser definido pela coordenação do curso.

3. DAS VAGAS
3.1 Estão abertas por este Edital 12 (doze) vagas de Professor/a Formador/a responsável pela condução das disciplinas do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, conforme quadro a seguir:

Módulo Básico

Disciplina

Ementa

CH*

Período de Oferta

Vagas

Formação mínima exigida

 

Introdução à EaD**

Dinâmica de Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas de EAD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino- Aprendizagem (AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais.

30

 

1

Qualquer graduação

Política e Sociedade

Formas de governo e regimes políticos. Estado e desenvolvimento. Federalismo. Estado e sociedade no Brasil: participação social. Representação política e sistemas partidários: processo eleitoral brasileiro. Sistema político e instituições públicas brasileiras: presidencialismo de coalizão; relações entre os poderes; e judicialização da política.

30

 

1

Graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis

Políticas Públicas

Modelos de decisão e o papel dos atores políticos: parlamentos, partidos, grupos de interesse, estruturas institucionais e mídia. O ciclo das políticas públicas: formulação, implementação, acompanhamento e avaliação. A participação da sociedade no ciclo das políticas públicas. Globalização e políticas públicas. Tendências e questões atuais neste campo de estudo.

30

 

1

Gestão Pública

Gestão pública como campo interdisciplinar. Teorias e modelos da Administração Pública: a visão clássica da dicotomia entre política e administração; as abordagens políticas da administração pública; a “Nova Gestão Pública”; a abordagem da governança e do setor público não estatal. Transparência, accountability e responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. Experiências de inovação e reforma administrativa na união e nos entes federados brasileiros: desburocratização, regulação, descentralização, parcerias, participação social e governo eletrônico.

30

 

1

Metodologia da Pesquisa

Ética em pesquisa, comitê de ética e plágio acadêmico. Delimitação do objeto de pesquisa: tema, problema, justificativa e objetivos; Revisão da literatura: estado da arte do problema. Estratégias metodológicas da pesquisa: (i) a complementariedade das abordagens qualitativa e quantitativa; (ii) tipos de pesquisa com ênfase em estudo de casos e projetos de intervenção; (iii) técnicas e instrumentos de levantamento de dados; (iv) tratamento, análise e apresentação dos resultados. Orientações e Normatizações para Redação Científica (uso da ABNT).

30

 

1

Qualquer graduação

 

Módulo Específico

Disciplina

Ementa

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

 

Políticas de Saúde: fundamentos e diretrizes do SUS**

Antecedentes do SUS: breve trajetória; Configuração Legal e Técnica do SUS; Anos de 1990 e a Implantação do SUS: desafios e inovações; SUS e perspectivas para o futuro. Estudos de casos aplicados.

30h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Organização e Funcionamento do SUS

Instrumentos de planejamento do SUS; Informações no Setor da Saúde; Níveis de Atenção à Saúde; Gestão Administrativa e Financeira; O público e o privado na saúde. Gestão Compartilhada; Redes de Atenção à Saúde. Estudos de casos aplicados.

45h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde 

Sistemas de Saúde e Organização de Serviços; Organização de Redes de Atenção à Saúde; Planejamento e Programação em Saúde; Diagnóstico de Situação em Sistemas Locais; Identificação de Problemas e Definição de Estratégias de Intervenção. Avaliação em Saúde. Estudos de casos aplicados.

45h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão da Vigilância à Saúde

Vigilâncias no campo da saúde: definições, relação com a promoção da saúde e processo de trabalho. Sistemas Nacionais de Vigilância. Desafios e perspectivas: cuidado em saúde e qualidade de vida. Estudos de casos aplicados.

30h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão Logística em Saúde

Gestão de materiais e insumos: logística de abastecimento. Gestão de medicamentos: ciclo da assistência farmacêutica. Manutenção e gerenciamento de ambientes hospitalares. Estudos de casos aplicados.

30h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Gestão do Trabalho em Saúde

Especificidades do trabalho em saúde. Micropolítica do processo de trabalho. Educação permanente. Ética em serviços de saúde. Liderança, negociação, resolução de conflitos e comunicação. Estudos de casos aplicados.

30h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas ou Direito, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Trabalho de Conclusão de Curso

Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC.

30h

 

1

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Legenda:
*CH: Carga horária total da disciplina
** SUS: Sistema Único de Saúde


4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

4.1 Os/As candidatos/as às vagas de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:
    a) ser servidor/a docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício na instituição, exceto situações previstas no item 4.2;
    b) ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a I;
    c) possuir formação mínima em nível de mestrado e ter experiência de 1 (um) ano, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II;
    d) ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1;
    e) Produzir um vídeo de até 5 minutos com a temática da disciplina a ser pleiteada pelo/a candidato/a.

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
    a) experiência de docência EAD na área da disciplina;
    b) formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
    c) experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a.

4.2 No caso de não preenchimento das vagas por docente do quadro permanente da UNILA, serão aceitos/as docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras “b”, “c” e “d”.

4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2.

4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras “b”, “c” e “d”.

4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (ANEXO I).

4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

     
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A

5.1 O/A Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina do curso para a qual foi selecionado/a.
 
5.2.1        Suas atribuições específicas são:
    a) participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
    b) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;
    c) elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;
    d) preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;
    e) capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;
    f) coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;
    g) manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;
    h) responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;
    i) programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;
    j) elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;
    k) desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;
    l) inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;
    m) realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade;
    n) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;
    o) responder pela disciplina sob sua responsabilidade;
    p) realizar as demais atribuições da função;
    q) compor o colegiado da Especialização em Saúde e as comissões de seleção para tutores e discentes.

5.3 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

5.3.1 O/A Professor/a Formador/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.


5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

5.5 A participação como bolsista Professor/a Formador/a, não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na Instituição.

5.6 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ser realizada sem comprometer a carga horária ou trazer prejuízos às atividades exercidas pelo candidato/a no seu vínculo profissional na UNILA.
5.7 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.

6. DAS BOLSAS
6.1 As vagas disponibilizadas para os selecionados por este Edital farão jus à bolsa.
6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017 e reajustada pela Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023.
a) para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e cinquenta reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;
b) para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
6.2.1 O/A Professor/a Formador/a que atuará na oferta das disciplinas convencionais do curso receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.
6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.
6.4.1.1 Os/As bolsistas PQ e/ou DT, quando da convocação para assumir a bolsa da UAB, deverão apresentar a declaração disposta no ANEXO V.
6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme ANEXO II.
6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina ou da atividade de orientação de TCC para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016.
6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo: a) por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do início ou do encerramento de suas atividades;
b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da APES.

6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

29 de janeiro de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

até 30 de janeiro de 2024

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 31 janeiro de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da designação da Comissão de Seleção

até 01 de fevereiro de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

de 01 de fevereiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

até 04 de março de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

até 05 de março de 2024

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 06 de março de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 06 de março de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 07 de março de 2024

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 08 de março de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

11 a 12 de março de 2024

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

até 13 de março de 2024

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

Até 14 de março de 2024

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

até 15 de março de 2024

Portal de Documentos Unila

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação dos/as candidatos/as aprovados/as

até 15 de março de 2024

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Envio de documentação cadastral UAB

até 20 de março de 2024

Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Primeira reunião de colegiado do curso

22 de março de 2024

Via Google Meet

 

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
 
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever em apenas uma disciplina do Módulo.  

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
    a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”, no caso de docente do quadro efetivo da Universidade ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;
    b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;
    c) comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 “b” ou “c”;
    d) comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;
    e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;
    f) comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver;
    g) comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;
    h) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (ANEXO I);
    i) tabela de pontuação de títulos preenchida conforme modelo (ANEXO V);
    j) Envio de link do YouTube com a gravação de vídeo realizado pelo/a candidato/a com duração máxima de 5 minutos abordando a temática da disciplina a que o  professor se candidatou.

7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (obedecendo rigorosamente a ordem acima apresentada), em formato Portable Document Format (PDF).

7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua diploma de seu curso de pós-graduação poderá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.

7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.  

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.
 
7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;
b)    não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

 

Item avaliado

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

Formação acadêmica*

Especialização

02

01

02

 

Mestrado

05

01

05

 

Doutorado

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério superior

1,5 ponto por semestre

10

15

 

Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a

03 pontos por semestre

07

21

 

Experiência na disciplina pleiteada

04 pontos por semestre

06

24

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

20

 

 

Apresentação de vídeo de 05 minutos abordando a temática da disciplina a que o/a professor/a se candidatou

 

 

 

10

 

Pontuação total

100

 

 * Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização dos semestres, serão considerados somente os períodos correspondentes a cada 6 (seis) meses completos.

8.4.1 Semestres incompletos serão desconsiderados.

8.5 Os/As candidatos/as concorrerão entre si nas seguintes categorias:
    a) docente do quadro permanente da UNILA;
    b) candidato/a externo/a.

8.6 Os/as candidatos/as serão classificados/as, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.

8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:
    a) lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;
    b) lista de classificação de candidatos/as externos/as.

8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com os/as candidatos/as que concorreram na categoria “a”, serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria “b”.

8.7 Não havendo candidatos/as inscritos e aprovados/as para disciplinas específicas, desde que atendam os critérios exigidos, poderão ser convocados a assumir a vaga em aberto candidatos/as aprovados/as em outras disciplinas deste Processo Seletivo.

8.8 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias:
    a) candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
    b) maior tempo de experiência na disciplina;
    c) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
    d) maior tempo de experiência no magistério superior;
    e) maior titulação.


9. DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 1.

9.2 Os/As candidatos/as classificados/as serão convocados/as para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.

9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida no item 8.6.2 deste Edital.


10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
 
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
 
10.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.
 
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
 
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
 
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
 
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.
 
10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
 
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.

10.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 102/2019.


11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
 
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
    a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
    b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    c) certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
    d) certificado de reservista, exclusivamente para homens;
    e) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
    f) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
    g) dados bancários;
    h) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo III e IV deste Edital.
 
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos, de acordo com as regras prevista na Resolução FNDE/CD nº 29/2008 e de acordo com as regras previstas na Portaria CAPES nº 183/2016, alterada pelas Portarias nº 15/2017 e nº 139/2017.
 
11.3 O/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1 digitalizados individualmente e em formato PDF, via Inscreva.
 
11.4. O não envio dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
 
11.5 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está condicionada ao início da oferta do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, prevista para 2024.1.
 
11.6 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
 
11.7 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.
 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
 
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.

12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ded@unila.edu.br.

12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ded@unila.edu.br.

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

 

 


JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

JULIANA DOMINGUES

KAREN DOS SANTOS HONORIO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 96, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Socióloga, da Reitoria para a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Socióloga, SIAPE 1310814, da Reitoria para a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 97, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, da Reitoria para a Seção de Organização de Bancas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2190919, da Reitoria para a Seção de Organização de Bancas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 98, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2145391, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 99, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove o servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, o servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais, SIAPE 2172678, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 100, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove o servidor ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, o servidor ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais, SIAPE 2160784, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 101, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora SILVIA NARA FAGUNDES DOMINGUES, Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora SILVIA NARA FAGUNDES DOMINGUES, Tradutor Interprete de Linguagem de Sinais, SIAPE 1654474, da Reitoria para o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 102, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove o servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, da Reitoria para o Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural.


 

A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, o servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2139551, da Reitoria para o Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 103, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, da Reitoria para o Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2417894, da Reitoria para o Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 104, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove o servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Assistente em Administração, da Reitoria para o Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, o servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 1260725, da Reitoria para o Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 105, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN, Psicóloga – área, da Reitoria para o Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora CARLA DA CONCEICAO MORES GASTALDIN, Psicóloga – área, SIAPE 1816588, da Reitoria para o Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 106, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, da Reitoria para o Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023955/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, SIAPE 1957480, da Reitoria para o Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 107, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Designa a servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022 e a solicitação eletrônica nº 15963, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir de 01/02/2024, a servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, Siape 1390296, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, Código FG-01 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 108, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor LUCIANO ARI FIAMONZINI, Técnico em Mecânica.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019;a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.025910/2023-34, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-GraduaçãoInterdisciplinar em Energia e Sustentabilidade, oferecido pela Universidade Federal da Integração Latino Americana, ao servidor LUCIANO ARI FIAMONZINI, Técnico em Mecânica, Siape 2277947, pelo período de 01/03/2024 a 28/02/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 109, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Remove a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, da Reitoria para o Departamento de Apoio a Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.024066/2023-24, resolve:

 

Art. 1º Remover, a servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2117033, da Reitoria para o Departamento de Apoio a Acessibilidade e Inclusão da pessoa com Deficiência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 110, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ, Enfermeira - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.025391/2023-12, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52 % (cinquenta e dois por cento), a partir de 15/01/2024, à servidora MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ, Enfermeira - Área, Siape 2139463, correspondente ao Curso de Saúde Pública em Região de Fronteira, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 111, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.026330/2023-64, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52 % (cinquenta e dois por cento), a partir de 19/12/2023, ao servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1260725, correspondente ao Curso de Mestrado em Estudos Latino - Americanos, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 112, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ACACIO DA SILVA LIMA, Bibliotecário - Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.026712/2023-98, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 15/01/2024, ao servidor ACACIO DA SILVA LIMA, Bibliotecário - Documentalista, Siape 1401182, correspondente ao Curso de Biblioteconomia e Gestão de Bibliotecas Escolares e Institucionais, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 113, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.000279/2024-41, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52 % (cinquenta e dois por cento), a partir de 10/01/2024, à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, correspondente ao Curso de Políticas Públicas e Desenvolvimento, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 114, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Autoriza a servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processonº 23422.001183/2024-09, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 15/02/2024, a servidora ADRIANE FRANCO DUARTE, Pedagoga - Área, SIAPE 1332302, lotado no Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade TELETRABALHO, em regime de execução PARCIAL.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Licença para capacitação à servidora MARIANA CORTEZ, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 20019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 ; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.023763/2023-68, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARIANA CORTEZ, Professora do Magistério Superior, Siape 2090379, no período de 06/02/2024 a 04/05/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 19/02/2014 a 19/02/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 116, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor MARCELO CEZAR PINTO, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Nota Técnica SEI do ME nº 7058, de 2019 o Decreto nº 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019; a Instrução Normativa do SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun/Unila nº 8, de 30 de abril de 2014; Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021, e o processo nº 23422.025218/2023-14, RESOLVE:


Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade, ao servidor MARCELO CEZAR PINTO, Professor do Magistério Superior, Siape 1364857, pelo período de 06/05/2024 a 03/03/2028.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 117, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DENNER MARIANO DE ALMEIDA, Relações Públicas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.026844/2023-10, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DENNER MARIANO DE ALMEIDA, Relações Públicas, Siape 1905526, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 19/12/2023, com efeitos financeiros a partir de 11/01/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 118, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora ALESSANDRA PARANHOS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; anexo XVII da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.000691/2024-61, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento), a partir de 17/01/2024, à servidora ALESSANDRA PARANHOS, Assistente em Administração, Siape 3385786, correspondente ao Curso de Secretariado Executivo Trilíngue, nível de Graduação, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 119, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA MARGARIDA DURAO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.000018/2024-21, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA MARGARIDA DURAO, Assistente em Administração, Siape 2187274, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 28/01/2024, com efeitos financeiros a partir de 28/01/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 95, DE 29 DE JANEIRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAIH CANZI ZEFERINO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.000550/2024-49, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAIH CANZI ZEFERINO, Assistente em Administração, Siape 2148247, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 13/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 16/01/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 91, DE 26 DE JANEIRO DE 2024



Declara vacância do cargo de Assistente em Administração ocupado pela servidora ANDREZZA ARAUJO RIBEIRO por falecimento.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso IX do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.001333/2024-76, RESOLVE:

 

Art. 1º Declarar vacância, a partir de 23/01/2024, do cargo de Assistente em Administração, código de vaga nº 0252985, ocupada pela servidora ANDREZZA ARAUJO RIBEIRO, Siape 1456345, por falecimento.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 65, DE 19 DE JANEIRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.000579/2024-21X, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus LIMITADO, ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Assistente em Administração, SIAPE2216189, pelo período de 15/02/2024 à 15/03/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 1º/04/2015 à 03/04/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



CHAMADA PUBLICA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024


A SUBSTITUTA DA TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1491/2023 - PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de Dezembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudantil - UNILA,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1/2016 PRAE - Auxílio Instalação,

CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2023,

CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2023,

CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSRH) - Ingresso 2023,

CONSIDERANDO o Edital Nº 15/2023/PRAE/UNILA - Seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023,

CONSIDERANDO o Edital Nº17/2023/PRAE/UNILA - Edital de Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes 2023;

Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da UNILA para auxílio‐moradia na modalidade subsídio financeiro, assim como solicitação do auxílio instalação.

1. Esta chamada convoca como público-alvo, discentes residentes do alojamento estudantil, assim como os que tiveram transferências feitas pela CAEM, ingressantes por meio dos seguintes editais:

“Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2023”;

“Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2023”;

“Edital Nº 11/2023/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSRH) - Ingresso 2023”;

“Edital Nº 15/2023/PRAE/UNILA - Seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2023”; e

“Edital Nº17/2023/PRAE/UNILA - Edital de Inscrição para Auxílios do Programa de Assistência Estudantil – Ingressantes 2023”.

1.1 Discentes que tenham perdido o prazo de assinatura dos termos de compromisso dos editais citados no item 1 desta chamada não são público-alvo por terem perdido o direito de acessar os auxílios.

1.2 Discentes que, por algum motivo, tiveram seu auxílio moradia vaga em alojamento finalizado, não são público-alvo deste edital.

2. O auxílio‐moradia na modalidade subsídio financeiro tem o valor fixado em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais. O auxílio será pago diretamente na conta bancária que o(a) discente já recebe o auxílio‐alimentação da Prae.

2.1 Discentes que não recebem nenhum outro auxílio financeiro da Prae deverão enviar e-mail para subsidio.financeiro@unila.edu.br informando os dados bancários e anexando o comprovante da conta corrente, bem como, cadastrar, junto ao SIGAA, a conta bancária, conforme Orientações para atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro.

3. Esta chamada tem como objetivo regular o processo de migração da vaga em alojamento para o auxílio‐moradia modalidade subsídio financeiro, assim como a concessão do auxílio-instalação, o qual o(a) residente deverá solicitar via sistema INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/

4. O auxílio-instalação destina‐se a contribuir com as despesas referentes à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros itens necessários para compor uma residência na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

4.1 O auxílio-instalação será pago em uma única parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em conta bancária do(a) discente, conforme orientações constantes no item 2.

4.2 Conforme o Art 6° da Portaria Nº 1/2016 PRAE - Regulamenta o Auxílio Instalação, o(a) discente receberá este auxílio apenas uma única vez durante o período em que cursou graduação, independente de novo ingresso na universidade ou reinserção no auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.

5. Para receber o mês de MARÇO/2024, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 01/02/2024 a 21/02/2024 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

5.1 Discentes aptos à transferência de vaga em março deverão desocupar o alojamento até o dia 11/03/2024, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.

Parágrafo único - Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 5.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.

6. Para receber o mês de ABRIL/2024, a solicitação de transferência de vaga , assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 22/02/2024 até 20/03/2024 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E ACESSO AO AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

6.1 Discentes aptos à transferência de vaga em abril deverão desocupar o alojamento até o dia 12/04/2024, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.

Parágrafo único - Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 6.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.

7. As solicitações posteriores a 20/03/2024, com limite até 17/04/2024, receberão auxílios a partir de MAIO/2024.

7.1 Discentes aptos à transferência de vaga em maio/24, deverão desocupar o alojamento até o dia 06/05/2024.

Parágrafo único - O prazo máximo para saída do alojamento é 06/05/2024, após essa data o estudante estará em descumprimento das regras da Assistência Estudantil, passível de perda do auxílio-moradia.

8. Os discentes beneficiados por esta chamada que não realizarem a matrícula no semestre seguinte, assim como trancar/cancelar a matrícula, ou situação similar, deverão devolver os recursos recebidos através de GRU.

9. Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de gestão de Moradias /DEGEM, com consulta à Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias/CAEM e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, quando necessário.


ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ