Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2024

Publicado em: 05/12/2024


EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 1, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Torna público o processo seletivo de bolsa-aperfeiçoamento PRPPG-EDUNILA 2024.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, em conjunto com a Editora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – EDUNILA , torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Bolsa Aperfeiçoamento - 2024.

    1 OBJETIVO
        1.1 Contribuir para ampliar a vocação da EDUNILA, integrando nas suas atividades a possibilidade de se constituir como um espaço para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento da comunidade acadêmica em processos editoriais, por meio da concessão de bolsas-aperfeiçoamento de nível superior.
        1.2 Serão concedidas 02 (duas) bolsas-aperfeiçoamento distribuídas da seguinte maneira:
I - 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em português e normalização bibliográfica conforme regras da ABNT.
II - 01 (uma) bolsa-aperfeiçoamento para revisão textual em espanhol e normalização bibliográfica conforme regras da ABNT.

    2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-APERFEIÇOAMENTO
        2.1 As bolsas-aperfeiçoamento objeto deste edital são de nível superior (NS), e portanto, são destinadas a profissionais que possuam curso completo de graduação, com matrícula ativa na UNILA, para exercerem atividades técnicas do processo editorial.
2.1.1. A matrícula ativa pode ser na graduação, desde que o/a candidato/a já possua outra graduação concluída.
        2.2 A bolsa-aperfeiçoamento terá duração inicial de 06 (seis) meses no valor R$1.200 (um mil e duzentos reais) mensais.
2.2.1 Findo o período de 06 (seis) meses, a bolsa-aperfeiçoamento poderá ser prorrogada por até 1 (um) ano, havendo interesse entre as partes e recursos financeiros.
        2.3 Os/as bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 20 (vinte) horas semanais.
2.3.1 As tarefas de revisão textual do/a bolsista serão executadas de modo remoto, sendo necessária a presença para participação em feiras, reuniões e outras atividades de divulgação de livros.
        2.4 Os/as bolsistas selecionados/as não poderão ter vínculo empregatício vigente com a Unila e também não poderão acumular bolsas de nenhuma outra natureza.
        2.5 O relatório mensal deve ser entregue a cada 30 dias, contendo as laudas revisadas no período.
2.5.1 No caso de atraso injustificado na entrega do relatório mensal por mais de 07 (sete) dias ou de reprovação das atividades realizadas, a bolsa será cancelada e o/a bolsista será substituído/a.
        2.6 O/A bolsista deverá fazer a revisão textual detalhada, incluindo a normalização bibliográfica conforme a ABNT, de aproximadamente 25 laudas por semana, correspondente às 20 horas semanais trabalhadas.
        2.7 Os livros a serem revisados pelo/a bolsista são selecionados pelos editais vigentes da EDUNILA, bem como através de convênios.
        2.8 O/a bolsista deverá participar, a critério da chefia da Editora, de atividades promovidas pela EDUNILA, tais como oficinas, palestras e demais atividades relacionadas à formação, pesquisa e aperfeiçoamento das atividades de revisão e normalização textual na Universidade.
        2.9 O nome do/a bolsista constará no expediente do(s) livro(s) nos quais atuar como revisor/a responsável.
        2.10 As atividades dos/as bolsistas serão supervisionadas pela coordenação da Editora.

    3 REQUISITOS E OBRIGAÇÕES PARA O/A CANDIDATO/A À BOLSISTA
        3.1 Os candidatos devem comprovar os seguintes requisitos:
I - curso de graduação completo.
II - matrícula regular na graduação ou pós-graduação stricto sensu  da UNILA.
III - currículo Lattes atualizado até novembro de 2024.
IV - realização de trabalhos anteriores, na qual sejam confirmadas as habilidades de revisor/a textual, como:  cartas de recomendação mencionando os trabalhos anteriores realizados, fichas técnicas com nome na equipe de revisão e outros documentos que comprovem experiência profissional.
        3.2 É obrigação dos candidatos comparecerem no dia e horário marcados para realização da prova de seleção.
        3.3 A(s) declaração(ões) de comprovação pode(m) ser emitida(s) por qualquer empresa ou pessoa com quem o/a candidato/a já tenha trabalhado, confirmando a sua capacidade para revisão textual e normalização bibliográfica.

    4 DA INSCRIÇÃO
        4.1 As inscrições devem ser feitas por meio do Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/2800) e conforme Cronograma no ANEXO I.
        4.2 No momento da inscrição, cada candidato/a deve indicar o idioma para o qual está habilitado para a bolsa-aperfeiçoamento, português ou espanhol.
        4.3 A(s) declaração(ões) comprovante(s) de trabalhos anteriores devem ser enviados no ato da inscrição.

    5 DO PROCESSO SELETIVO
        5.1 O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, classificatórias:
I Avaliação dos trabalhos anteriores comprovados, com peso 3..
II Realização de prova presencial com duração de 3 (três) horas,  com peso 7.
        5.2 A avaliação da documentação e a correção da prova serão feitas por uma banca composta por membros/as da Edunila e um/a professor/a da área de idioma/letras da UNILA.
        5.3 Para realização da prova o candidato deverá trazer caneta esferográfica e documento de identidade válido.
        5.4 Não será permitido o uso para consulta de quaisquer materiais impressos ou eletrônicos.
        5.5 Não pode integrar  a equipe de avaliação e correção o/a docente que tenha emitido declaração comprobatória para algum/a candidato/a.

    6 RESULTADOS E RECURSOS
        6.1 Após a divulgação dos resultados da classificação, o/a candidato/a pode interpor recurso até a data prevista no Cronograma no Anexo I.
        6.2 Os recursos devem estar fundamentados e serem encaminhados via Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/events/2356).
        6.3 O recurso será analisado e respondido por integrantes da equipe da EDUNILA e da PRPPG que não tenham participado das etapas do processo seletivo, de acordo com o cronograma deste edital.
        6.4 Os demais recursos previstos no cronograma também devem ser submetidos via Inscreva no mesmo link do item 6.2.

    7  DA DOCUMENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA BOLSA
        7.1 Para manter a bolsa e compor o processo de pagamento, o/a bolsista selecionado/a deverá manter em dia e entregar à Edunila, através do e-mail editora@unila.edu.br, o seguinte:
I matrícula ativa na Unila    
II  dados bancários válidos
III relatório de atividades  mensal;
        7.2 A documentação deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês, com o objetivo de viabilizar a abertura do processo de pagamento do período.
        7.3 Caso a documentação não seja entregue dentro do prazo para inclusão para o pagamento, o referido pagamento será realizado no mês subsequente, com efeito retroativo.

    8 DISPOSIÇÕES FINAIS
        8.1 A qualquer momento a instituição poderá substituir os/as bolsistas que deixarem de cumprir os requisitos do Edital ou atribuições da bolsa.
        8.2 Os/As inscritos/as e contemplados/as dentro deste edital têm como implicação total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas e, portanto, não podem arguir quaisquer vícios ou irregularidades, sendo a inscrição considerada concordância irretratável com as condições aqui estabelecidas.
        8.3 Ser bolsista não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a UNILA.
        8.4 Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pela PRPPG em conjunto com a EDUNILA.
        8.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Etapa

Prazo

Publicação do edital de concurso

04 de dezembro de 2024

Prazo para impugnação do Edital

06 de dezembro de 2024

Prazo das inscrições

07/12/2024 a 07/01/2025 às 23h59

Divulgação da hora e local da prova de seleção

10 de janeiro de 2025

Divulgação das inscrições

10 de janeiro de 2025

Prazo para recurso às inscrições

13 de janeiro de 2025 às 23h59

Homologação das inscrições

17 de janeiro de 2025

Realização da prova de seleção

24 de janeiro de 2025

Divulgação do resultado do processo seletivo

10 de fevereiro de 2025

Prazo para recurso ao resultado

12 de fevereiro de 2025 às 23h59

Homologação do resultado final do processo seletivo

18 de fevereiro de 2025

Início das atividades dos/as bolsistas

a partir de 25 de fevereiro de 2025

 

 

 


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA

LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1232, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 363/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação ao servidor BRUNO SOARES SANTOS, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.009873/2016-98 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 363/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 259, de 27/04/2017, p. 8.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 363/2017/Progepe passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 23 de maio de 2016.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1234, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024



Remove o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para o Departamento de Pós-graduação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16430, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover, a partir de 09/12/2024, o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, SIAPE 1955718, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para o Departamento de Pós-graduação.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1236, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social, como substituta da titular do cargo de chefe da Seção de Serviço Social.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Solicitação Eletrônica nº 16509, RESOLVE:


Art. 1º Revogar, a partir de 13/01/2025, a Portaria nº 1111/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 197, de 01 de novembro de 2024,  que designou a servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Siape 1917216, como substituta da titular do cargo de chefe da Seção de Serviço Social, Código FG-03.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1237, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa a servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Assistente Social, como substituta da titular do cargo de chefe da Seção de Serviço Social.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a Solicitação Eletrônica nº 16509, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir de 1º/02/2025, a servidora EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA, Siape 1917216, como substituta da titular do cargo de chefe da Seção de Serviço Social, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1238, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa a servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Serviço Social.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a Solicitação Eletrônica nº 16509, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, de 13/01/2025 à 31/01/2025, a servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, Siape 1221416, como substituta da titular da função de Chefe da Seção de Serviço Social, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1230, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora CRISTINA ALLEGRETTI TORII, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 223422.021232/2024-11, RESOLVE:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 22/11/2024, à servidora CRISTINA ALLEGRETTI TORII, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2994466, correspondente ao Curso de Mestrado em Literatura Comparada, nível de MESTRADO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1227, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Remove o servidor MAURICIO BUENO DA ROSA, Técnico em Assuntos Educacionais, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16513, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover o servidor MAURICIO BUENO DA ROSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 3436815, da a Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1228, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Remove o servidor BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI, Técnico em Assuntos Educacionais, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16514, RESOLVE:

  

Art. 1º Remover o servidor BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1996844, da Pró-Reitoria de Graduação para o Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1231, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1425/2017/PROGEPE, que concedeu Retribuição por Titulação à servidora ANGELA MARIA ERAZO MUNOZ, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.016239/2016-10 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1425/2016/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 308, de 29/11/2017, p. 11.

 

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 1425/2016/Progepe passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .......................................................................................................................................a partir de 14 de setembro de 2017.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1233, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1157/2014/Unila, que concedeu Aceleração da Promoção, à servidora GLAUCIA MARIA DALFRE, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições; considerando o que consta no Parecer de Força Executória nº 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU, resultado da Ação Civil Pública nº 5014128-04.2018.4.04.7002 e o que consta nos processos 23422.000565/2013-54 e nº 23422.006818/2024-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1157/2014/Unila, publicada no Boletim de Serviços nº 129, de 21/11/2014, p. 3.

 

Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 1157/2014/Unila passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º .......................................................................................................................................06 de agosto de 2014.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1235, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.217/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024724/2022-05, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.217/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 211, de 23 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 09/12/2024, o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, SIAPE 1955718, lotado no Departamento de Pós-graduação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº23422.022109/2024-18, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, Siape 2213291, pelo período de 26/12/2024 à 23/02/2025, correspondente ao 1º quinquênio, período de 06/04/2015 à 06/04/2020 .

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 173, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2024, firmado com a empresa Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Com__issão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 30/2024, firmado com a empresa Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC, cujo objeto é a contratação de Fundação de Apoio para prestação de serviço de gestão administrativa e financeira pela CONTRATADA para execução do Projeto Escolha intitulado Laboratório Etnoterritorial no âmbito do Observatório da Temática Indígena na América Latina (OBIAL), conforme documento 23422.023826/2024-67:

Gestor de Execução: CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2093471, lotado no PPGHIS.

Fiscal Técnico: ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 2417894, e; CRISTINA ALLEGRETTI TORII, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 2994466, ambas lotadas no Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural - DRERC.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 569, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024



Dispensa e designa servidores para o exercício da presidência da Comissão de Ética da Unila.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.004369/2020-88,
resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de dezembro de 2024, o servidor MAMADOU ALPHA DIALLO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2139247, da qualidade de Presidente da Comissão de Ética da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria GR nº 673, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 226, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar, a partir de 02 de dezembro de 2024, a servidora LILIANY BODART DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape nº 1826775, como Presidente da Comissão de Ética da UNILA.

Art. 3º O mandato da presidência da comissão tratada no artigo Art. 2º anterior será exercido pelo período de 6 (seis) meses, permitida a recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA