Boletim de Serviço nº 219, de 06 de Dezembro de 2023

Publicado em: 06/12/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design CITAD, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 4 8 ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.006312/2022-85;

 
 

RESOLVE

 Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



ANEXO


REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR DE TERRITÓRIO, ARQUITETURA E DESIGN - CITAD

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I


Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design – CITAD, subunidade do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

 

Seção II

Da Definição


Art. 2º O Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design – CITAD, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Unila, é uma subunidade acadêmico-científica do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT, com competência própria na organização e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão, com atuação sempre que necessário, em cooperação com outros Centros congêneres da Unila.

§ 1º Os cursos de graduação e de pós-graduação, por sua natureza interdisciplinar, estarão vinculados a mais de um Centro, devendo seus(suas) docentes integrar diferentes cursos de forma cooperativa.


Art. 3º Os cursos de graduação da Unila serão administrativamente vinculados a uma única Unidade Acadêmica e estão sujeitos às disposições dos Centros Interdisciplinares aos quais se vinculam.

Parágrafo Único. Os cursos de graduação e de pós-graduação estão sujeitos às decisões dos Centros Interdisciplinares e deverão organizar as atividades de gestão acadêmica, de ensino, de pesquisa e de extensão de forma compartilhada com os demais cursos do mesmo Centro Interdisciplinar.

 

Seção III

Das Atribuições do Colegiado do Centro Interdisciplinar


Art. 4º Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade:

I – Promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus(suas) membros(as);

II – Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos(as) docentes;

III – Avaliar e encaminhar ao Consuni os Planos e Relatórios Individuais de Trabalho Docente da subunidade;

IV – Encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Ação e o Relatório Anual das Atividades do Centro Interdisciplinar;

V – Estudar e sugerir normas, critérios e providências ao Consuni sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;

VI – Propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, a criação de cursos de pós-graduação;

VII – Propor ao Consuni a criação, extinção ou reestruturação de cursos de graduação a partir de demandas do Colegiado dos Centros Interdisciplinares;

VIII – Pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição e transferência de servidores(as) docentes;

IX – Elaborar e encaminhar o Plano de Capacitação do Centro Interdisciplinar ao Consuni;

X – Encaminhar ao Consuni o planejamento de vagas de servidores(as) no âmbito do Centro;

XI – Aprovar as indicações para composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente, encaminhadas pela Coordenação do Centro Interdisciplinar, ouvido os representantes de áreas/subáreas envolvidas;

XII – Manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, assim como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Centro ou com sua colaboração;

XIII – Examinar o relatório anual das atividades do Centro, elaborado pela Coordenação, para posterior encaminhamento ao Consuni;

XIV – Examinar o Plano de Gestão, os Planos de Ação e as propostas orçamentárias do Centro, para posterior encaminhamento ao Consuni;

XV – Encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao Consuni para aprovação;

XVI – Atuar como instância recursal do Centro, assim como propor o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da subunidade;

XVII – Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade.

 

Seção IV

Das Atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar


Art. 5º São atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar:

I – C oordenar a organização e execução das atividades dos Centros, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução das atividades do respectivo Centro;

II – O planejamento, a gestão, a fiscalização e a administração das atividades da Subunidade Acadêmica;

III – Presidir as reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar;

IV – Integrar o Conselho do Instituto;

V – Encaminhar à Direção do Instituto o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;

VI – Estabelecer medidas regulamentares pertinentes à sua unidade de acordo com o Regimento do ILATIT, Regimento Geral e Estatuto da Universidade.


Art. 6º O mandato da Coordenação do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

Seção V

Da Composição


Art. 7º Integram os Centros os professores do quadro permanente, os professores visitantes com responsabilidades docentes junto ao Centro, os discentes de graduação e pós-graduação, os servidores técnico-administrativos em educação, estes designados pelo Instituto.


Art. 8º Constituem órgãos do Centro Interdisciplinar:

I – O Colegiado do Centro;

II – A Coordenação Colegiada.


Art. 9º Integram o Colegiado do Centro Interdisciplinar:

§ 1º O(a) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Centro.

§ 2º Docentes:

I – Todos(as) os(as) docentes lotados no Instituto, alocados no Centro cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas, que manifestarem interesse em compor o respectivo Colegiado.

§ 3º Representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação:

I – Um(a) representante dos(as) técnico(a)-administrativos(as) em educação eleito(a) pelos seus pares, dentre os(as) lotados(as) no Instituto, preferencialmente vinculados às atividades do respectivo Centro.

§ 4º Representante discente:

I – Um(a) representante discente regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu oferecido pelo respectivo Centro, indicado por seus pares.

§ 5º Definem-se os(as) docentes integrantes do Colegiado do Centro Interdisciplinar, com direito a voto, anualmente na primeira reunião ordinária, a partir da consulta e manifestação de interesse de todos(as) os(as) docentes alocados no respectivo Centro, sendo que a ausência de uma das categorias não impede o funcionamento do Centro, desde que permanecendo a composição de no mínimo 70% docentes, conforme estabelecido no Art. 56 da Lei Federal 9394/96.

§ 6º O(a) representante dos(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação é eleito pelos seus pares, com registro em ata de reunião.

§ 7º O(a) representante discente é indicado(a) pelos Centros Acadêmicos dos cursos de graduação e pelos representantes discentes do colegiado dos cursos de pós-graduação, vinculados ao Centro Interdisciplinar, com registro em ata de reunião.


Art. 10. Integram a Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar:

§ 1º O(A) Coordenador(a) e o(a) Vice-Coordenador(a) do Centro;

§ 2º 01 (um(a)) representante escolhido(a) dentre os(as) Coordenadores(as) dos cursos e;

§ 3º 01 (um(a)) representante docente envolvido(a) em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados(as) ao ILATIT.


Art. 11. O mandato da Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.


Art. 12. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento deste Colegiado do Centro.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art. 13. O Colegiado do Centro Interdisciplinar compreende a seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência;

II – Secretaria;

III – membros(as).

 

Seção I

Da Presidência


Art. 14. A Presidência do Colegiado do Centro é exercida pelo(a) Coordenador(a) do Centro.

§ 1º Na falta ou no impedimento eventual do(a) Coordenador(a), a Presidência será exercida pelo(a) Vice- Coordenador(a) e, na ausência deste, pelo(a) membro(a) docente do Colegiado do Centro no exercício de sua titularidade mais antigo(a) no Magistério Superior do Centro;

§ 2º No exercício da Presidência, o substituto terá voto de qualidade em casos de empate.


Art. 15. Compete à Presidência do Colegiado do Centro:

I – Presidir as sessões e demais atividades do Colegiado do Centro;

II – Propor a pauta das reuniões;

III – Convocar as reuniões do Colegiado do Centro;

IV – Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

V – Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum da plenária, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão;

VI – Designar relator(a) para as matérias encaminhadas ao Colegiado do Centro;

VII – Decidir sobre a prorrogação de prazo, uma única vez, no que se refere ao trabalho das comissões especiais e dos(as) relatores(as), mediante justificativa dos(as) interessados(as);

§ 1º Caso o prazo de que trata o inciso VII não seja cumprido pela comissão especial ou pelo(a) relator(a), a Presidência recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro(a) Presidente(a) da comissão especial ou relator(a);

§ 2º A proposição da pauta das sessões deverá priorizar, na ordem de apreciação dos itens, as matérias a serem distribuídas aos(as) relatores(as), salvo na hipótese de matéria urgente ou pedido de vista .

 

Seção II

Da Secretaria


Art. 16. A Secretaria do Colegiado do Centro cabe ao Departamento Administrativo do ILATIT, por meio de servidor(a) especialmente designado(a) pela Direção do Instituto, para o encargo de Secretário(a).


Art. 17. Compete ao Secretário(a):

I – Assessorar a Presidência do Colegiado do Centro na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;

II – Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Colegiado do Centro;

III – Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;

IV – Providenciar a convocação das sessões;

V – Secretariar as sessões;

VI – Redigir e lavrar as atas das sessões;

VII – Redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Colegiado do Centro;

VIII – Manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;

IX – Receber as propostas para a pauta das reuniões;

X – D isponibilizar aos(as) membros(as) do Colegiado todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Colegiado do Centro, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;

XI – P restar apoio às comissões e aos(as) relatores(as) designados(as) para matérias que tramitem na plenária;

XII – P romover a publicação dos atos e decisões normativas do Colegiado do Centro;

XIII – M anter o controle da frequência dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro;

XIV – E xpedir atestados de presenças aos(as) membros(as) do Colegiado no exercício de sua titularidade;

XV – R eceber, conferir e, caso seja necessário, solicitar a correta instrução do processo;

XVI – P reparar processos concluídos para fins de arquivamento;

XVII – A dotar providências administrativas para a realização das sessões;

XVIII – E xecutar outras atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência;

XIV – G erar dados, informações e relatórios nos âmbitos de sua competência, receber dados que sejam pertinentes ao Centro e seus respectivos cursos para manter atualizada a página na internet;

XX – Informar a Presidência do Colegiado a respeito de modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT que afetem a coerência deste Regimento Interno.

 

Seção III

Dos(as) Membros(as) do Colegiado do Centro


Art. 18. Perderá o mandato o(a) membro(a) representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.


Art. 19. Compete aos(as) membros(as) do Colegiado do Centro:

I – Participar das sessões do Colegiado do Centro, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II – Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

III – Participar de comissões e assumir relatoria de processos;

IV – Cumprir os prazos a eles estabelecidos.

 

Seção IV

Da Plenária


Art. 20. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão abertas a qualquer membro(a) da comunidade universitária, salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.


Art. 21. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reúne-se com o quórum de metade mais um de seus(suas) membros(as) e delibera por maioria absoluta dos presentes.

§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum;

§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro Interdisciplinar;

§ 3° Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, sem alteração de pauta;

§ 4° Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será realizada terceira chamada com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.


Art. 22. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas, contadas de sua instalação.

Parágrafo Único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.


Art. 23. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.


Art. 24. As sessões remotas do Colegiado do Centro poderão ser gravadas, a critério da presidência.

 

Seção V

Das Sessões


Art. 25. O Colegiado do Centro reunir-se-á para realizar sessões:

I – Ordinárias;

II – Extraordinárias;

III – Solenes.


Art. 26. As sessões do Colegiado do Centro, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, classificada nos termos da legislação em vigor.

§ 1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta;

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os(as) membros(as) e a Secretaria do Colegiado do Centro, além dos(as) diretamente interessados(as) na matéria.


Art. 27. As sessões do Colegiado do Centro acontecerão preferencialmente de forma presencial e excepcionalmente de forma remota, desde que convocada para este formato.

Parágrafo Único. As permissões para participação da reunião remota serão concebidas aos membros/as e ouvintes devidamente identificados.

 

Subseção I

Das Sessões Ordinárias


Art. 28. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reunir-se-á ordinariamente no mínimo com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia da Coordenação.

§ 1º A convocação para as sessões ordinárias será realizada pela Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto;

§ 2º A convocação para as sessões ordinárias será enviada pela Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, individualmente e por escrito;

§ 3º A convocação será realizada exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos institucionais;

§ 4º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 5º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.


Art. 29. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro(a) do Colegiado, a Presidência poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.


Art. 30. As sessões ordinárias constarão de duas partes:

I – Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da Presidência e dos(as) membros(as) do Colegiado;

II – Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

§ 1º Em caso de necessidade de tramitação da ata junto a algum processo, as adequações ao texto deverão ser solicitadas via e-mail, com cópia para todos os(as) membros(as) presentes na reunião, com prazo de resposta previamente estipulado;

§ 2º Após circulação da ata via e-mail, as assinaturas serão coletadas via SIPAC;

§ 3º Consideram-se aprovadas as atas assinadas no SIPAC por todos os(as) membros(as) presentes na reunião ou em sessão subsequente.


Art. 31. O Expediente se iniciará com o informe de aprovação da ata, quando essa estiver assinada por todos os membros/as via SIPAC ou com a aprovação da ata em reunião.

§ 1º A Presidência declarará a ata aprovada se não houver manifestação dos(as) membros(as) do Colegiado por alterações;

§ 2º As manifestações dos(as) membros(as) do Colegiado sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada membro(a);

§ 3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estas serão submetidas à plenária e, se aprovadas, constarão na ata da sessão em que foram apresentadas, bem como na ata a que se referem às alterações;

§ 4º Aprovada a ata, esta será assinada pelo(a) Secretário(a), pela Presidência e pelos(as) demais membros(as) do Colegiado que participaram da reunião da referida ata;

§ 5º O tempo máximo, improrrogável, para o Expediente será de 20 (vinte) minutos;

§ 6º Os(As) membros(as) do Colegiado que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição à Secretaria, antes de iniciada a sessão;

§ 7º A palavra será dada aos(as) membros(as) do Colegiado por ordem de inscrição e pelo tempo máximo de até 3 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado todos os inscritos.


Art. 32. Encerrado o Expediente se passará a Ordem do Dia.

§ 1º Instalada a Ordem do Dia, a Presidência submeterá à plenária a pauta da sessão;

§ 2º A Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro(a) do Colegiado e aprovação da plenária, nos seguintes casos:

I – Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

II – Inclusão de matérias urgentes;

III – Alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência.

§ 3º No dia da sessão somente serão incluídas matérias na pauta quando justificadas por regime de urgência;

§ 4º As matérias urgentes serão apreciadas como primeiro item da pauta;

§ 5º Poderá ser concedida inclusão em regime de urgência para imediata discussão e votação qualquer assunto que não conste da pauta da sessão, desde que este não implique em alteração deste Regimento;

§ 6º Uma vez aprovada pela plenária a inclusão em regime de urgência, o assunto dispensa parecer escrito, mas deverá receber parecer oral da Presidência ou de um(a) dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro que este designar no momento, dando-se ao(a) relator(a) para estudar o assunto, o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, durante o qual o Colegiado do Centro poderá prosseguir no exame da Ordem do Dia, sem que isso suspenda a urgência.


Art. 33. Nas sessões do Colegiado do Centro, não membros(as) poderão fazer uso da palavra uma única vez durante as reuniões, condicionado à cessão de palavra por um(a) membro(a) do Colegiado.

Parágrafo Único. O uso da palavra por não membros(as) do Colegiado do Centro ocorrerá até um máximo de três vezes por tema de pauta, tendo cada fala a duração máxima de 3 (três) minutos. Cada membro(a) do Colegiado tem direito a transferir a palavra apenas uma única vez a cada reunião do Colegiado do Centro.


 

Subseção II

Das Sessões Extraordinárias


Art. 34. O Colegiado do Centro reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação da Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;

§ 2º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 3º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito;

§ 4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.


Art. 35. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias.

Parágrafo Único. Nas reuniões extraordinárias somente será discutido e votado o tema motivado na convocação, sendo nula qualquer decisão contrária a esta disposição.

 

Subseção III

Das Sessões Solenes


Art. 36. As sessões solenes serão destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração.

§ 1º As sessões solenes serão convocadas por decisão da Presidência ou por subscrição da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto, para qualquer dia e horário, e serão realizadas com a presença de qualquer número de membros(as) do Colegiado;

§ 2º A pauta será composta unicamente pela Ordem do Dia, destinada ao ato e/ou celebração que motivaram sua convocação;

§ 3º A ordem dos trabalhos será definida a partir das especificidades de cada ato ou celebração, observando-se, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias.



Seção VI

Das Proposições


Art. 37. Proposiçã o é toda matéria submetida ao Colegiado do Centro por meio de processo.

Parágrafo Único. A proposição de matéria ao Colegiado do Centro é competência da Presidência e de seus(suas) membros(as).


Art. 38. Todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada.

Parágrafo Único. Para todo processo será designado(a) relator(a) ou comissão relatora para emissão de parecer.



Seção VII

Da Relatoria de Processos


Art. 39. O(a) Presidente(a) do Colegiado do Centro não poderá ser designado(a) relator(a).

§ 1º Os(as) relatores(as) poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade, podendo, inclusive, solicitar pareceres ou notas técnicas;

§ 2º Havendo necessidade de obter parecer externo de pessoa física ou jurídica, os(as) relatores(as) deverão formalizar solicitação à Direção do Instituto.


Art. 40. Toda relatoria tem prazo fixo para entrega de parecer de no máximo 07 (sete) dias úteis, e estabelecido no momento da designação, permitida uma única prorrogação de no máximo 03 (três) dias úteis.

Parágrafo Único. Caso o prazo não seja cumprido pelo(a) relator(a), a Presidência poderá recolher a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro(a) relator(a).


Art. 41. Relatoria é a análise do processo, pelo(a) relator(a) ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Colegiado do Centro.

§ 1º A relatoria é prerrogativa dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro com direito a voto;

§ 2º A relatoria será entregue, obrigatoriamente, por escrito à Secretaria pelo(a)(s) respectivo (a)(s) relator(es)(as), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão o qual será pautada, e constituir-se-á das seguintes partes:

I – Histórico e fundamentos do pedido: para expor a matéria, com caráter informativo;

II – Considerações e análise técnica: para expor a análise da matéria;

III – Voto do(a) relator(a): para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria, ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas.

§ 3º As relatorias emitidas por comissões especiais serão assinadas pela Presidência da comissão; as demais, apenas pelo(a) relator(a);

§ 4º As emendas somente deverão ser realizadas por escrito, ficando vedada a emissão de pareceres orais;

§ 5º As emendas devem ser enviadas à Secretaria, com cópia para o relator(a) e para a Coordenação do CITAD, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão.

 

Seção VIII

Dos Debates e Deliberações


Subseção I

Dos Debates


Art. 42. Os debates sobre as proposições submetidas ao Colegiado do Centro iniciam-se pela apresentação do parecer pelo(a) relator(a).

§ 1º O(A) relator(a) do processo disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação;

§ 2º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro(a) que disporá de até 05 (cinco) minutos;

§ 3º A plenária poderá estender o tempo estipulado nos §1º e §2º por solicitação do(a) relator(a) ou autor(a).


Art. 43. A palavra será concedida aos(as) membros(as) do Colegiado para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou de discordância, ou para proposição de encaminhamentos.

§ 1º Os(As) membros(as) do Colegiado disporão de até 3 (três) minutos para cada intervenção, com no máximo 03 (três) intervenções por membro(a) em cada debate;

§ 2º A plenária poderá conceder maior número de intervenções por membro(a) do Colegiado se a matéria justificar, mediante aprovação dos(as) membros(as) do Colegiado;

§ 3º Na apreciação de parecer, não havendo inscrições para manifestação dos(as) membros(as) do Colegiado ou após encerrado o tempo para debate, a Presidência submeterá o parecer à votação sem prejuízo de emendas.


Art. 44. Interrupções às falas do(a) orador(a) somente serão permitidas com sua prévia concordância e/ou quando o(a) orador(a) não estiver formulando questão de ordem.

§ 1º O tempo gasto pelo(a) aparteante será computado no tempo concedido ao(a) orador(a).

§ 2º Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 3º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso;

§ 4º Os apartes serão breves e corteses.


Art. 45. O tempo de debate de cada matéria está limitado a 1 (uma) hora.

§ 1º Durante o debate, os(as) membros(as) do Colegiado poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias;

§ 2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros(as) do Colegiado inscritos, a Presidência consultará a plenária sobre os seguintes encaminhamentos:

I – Prorrogação do debate;

II – Votação da matéria;

III – Deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV – Encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;

V – Envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.


Art. 46. Em qualquer momento da sessão, desde que não haja orador(a) falando, poderão os(as) membros(as) do Colegiado pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem, excetuando-se quando o(a) orador(a) desviar-se de maneira fl agrante do tema em debate.

§ 1º Questão de ordem é a interpelação da mesa, com vista a manter a plena observância das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, além das disposições legais;

§ 2º As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvida em primeira instância pela Presidência e conclusivamente pela maioria simples dos presentes.


Art. 47. Cada membro(a) do Colegiado não poderá solicitar o uso da palavra mais de 03 (três) vezes nas discussões sobre o mesmo assunto. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator(a) do processo, prestar esclarecimentos solicitados.


Art. 48. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator(a) do processo, prestar esclarecimentos solicitados.

 

Subseção II

Das Votações


Art. 49. A votação começará pela aprovação das emendas rejeitadas pelo(a) relator e, posteriormente, pela aprovação do voto do(a) relator(a).

§ 1º As emendas rejeitadas pelo(a) relator(a) serão votadas em separado;

§ 2º Caso não tenham emendas rejeitadas pelo(a) relator, a votação se dará apenas pela aprovação do voto do(a) relator(a);


Art. 50. Quando houver 03 (três) ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver 03 (três) ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será realizada em dois turnos, quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos.

§ 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples;

§ 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.


Art. 51. As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I – Simbólico;

II – Nominal;

III – Por escrutínio secreto.

§ 1º As votações serão realizadas, como regra, com voto simbólico;

§ 2º É facultado aos(as) membros(as) do Colegiado, em caso de votação simbólica, pedir declaração de voto, que será registrada em ata;

§ 3º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro(a) do Colegiado e aprovada por maioria simples dos presentes com direito a voto, ou quando estiver expressamente prevista em legislação;

§ 4º Na votação nominal, os(as) membros(as) do Colegiado serão consultados pela Presidência acerca de seus respectivos votos e responderão à chamada realizada pela Presidência ou Secretaria, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final;

§ 5º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto e Regimento Geral, regras internas ou legislação específica;

§ 6º A votação secreta será realizada por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista da plenária, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da Secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas ;

§ 7º A votação secreta somente será realizada em reunião presencial.


Art. 52. Não havendo mais questões de ordem, a matéria entrará em regime de votação.

Parágrafo Único. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum(a) membro(a) do Colegiado.


Art. 53. Os(As) membros(as) do Colegiado estão impedidos de votar nas deliberações que digam respeito diretamente aos seus interesses, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo(a) próprio(a) membro(a) do Colegiado.

Parágrafo Único. Qualquer membro(a) do Colegiado poderá apontar a situação de impedimento que será decidida pela Presidência.


Art. 54. Todo(a) membro(a) do Colegiado presente e desimpedido(a) deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção, exceto quando da aprovação da ata de sessão em que não estava presente.

Parágrafo Único. Os(As) membros(as) do Colegiado do Centro terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo sempre exercido pessoalmente.


Art. 55. Se o assunto for de interesse pessoal do(a) Presidente(a), este(a) estará impedido(a) de votar e a sessão será presidida pelo(a) Vice-Presidente(a) ou, na ausência deste, pelo(a) membro(a) representante dos(as) docentes mais antigo(a) no Magistério da Unila, nos termos deste Regimento.

 

Subseção III

Do Pedido de Vista


Art. 56. Os(As) membros(as) do Colegiado, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vista a processo submetido à apreciação da plenária, antes de iniciar a votação da matéria e por uma única vez em cada processo.

§ 1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão;

§ 2º Todo o pedido de vista implicará na apresentação de parecer por parte do(a) solicitante, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que o processo lhe for entregue;

§ 3º Transcorrido o prazo, a Presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte;

§ 4º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vista poderá ser renovado pelo prazo de 03 (três) dias úteis, por deferimento da Presidência do Colegiado do Centro;

§ 5º Não cabe pedido de vista em matérias admitidas em regime de urgência.


Art. 57. A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência.


Art. 58. Somente poderão ser feitos até dois pedidos de vista em uma única sessão.


Art. 59. Se o parecer resultado do pedido de vista for refutado, o parecer original será votado, se este também for refutado, a matéria será distribuída à nova comissão ou relator(a).

 

Subseção IV

Das Atas do Colegiado do Centro


Art. 60. A Secretaria lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I – A natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem a presidiu;

II – Os nomes dos(as) membros(as) do Colegiado presentes, bem como os dos que não compareceram, constando justificativa da ausência, assim como os que não houverem justificado, se for o caso;

III – O informe referente a aprovação da ata, quando essa estiver assinada por todos os membros/as via SIPAC, ou a discussão e a votação da ata;

IV – O expediente;

V – O resumo da discussão havida na Ordem do Dia e os resultados das votações;

VI – As declarações de voto na íntegra, quando necessário;

VII – Todas as propostas por extenso;

VIII – O registro, na íntegra ou em resumo , de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

IX – Os pronunciamentos ipsis litteris dos(as) membros(as) do Colegiado, quando solicitados pelos(as) próprios(as) no momento da reunião;


Art. 61. As atas das sessões do Colegiado do Centro serão disponibilizadas aos(as) seus(suas) membros(as), assinadas e aprovadas por meio eletrônico antes da reunião subsequente.

§ 1º O envio da cópia da ata aos(as) membros(as) do Colegiado do Centro, por ocasião da convocação da sessão ordinária em que for discutida, dispensa sua leitura;

§ 2º As retificações realizadas à ata, quando não acatadas pela Secretaria, serão submetidas à aprovação do Colegiado do Centro;

§ 3º A lista de presença, assinada pelos(as) membros(as) do Colegiado, será anexada à ata;

§ 4º As atas aprovadas deverão ser publicadas no site oficial do CITAD, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da última sessão, exceto as atas que tratam de assuntos sigilosos.

 

Seção IX

Do Veto


Art. 62. O(a) Coordenador(a) do Centro poderá vetar fundamentadamente, total ou parcialmente, as decisões do Colegiado do Centro até 05 (cinco) dias úteis após a sessão em que tenham sido to madas.

§ 1º Vetada uma decisão, o(a) Coordenador(a) do Centro convocará o Colegiado do Centro para dar conhecimento do veto, em sessão extraordinária;

§ 2º A rejeição do veto, pelo voto secreto da maioria absoluta dos(as) membros(as) do Colegiado, resultará na aprovação definitiva da decisão do Colegiado do Centro, retroagindo seus efeitos à data do veto;

§ 3º A proposição será reencaminhada ao(a) Coordenador(a) do Centro para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

§ 4º Não sendo a proposição assinada pelo(a) Coordenador(a) do Centro no prazo mencionado acima, a mesma deverá ser assinada pelo(a) membro(a) representante dos(as) docentes, mais antigo(a) no Magistério da Unila.

 

Seção X

Do Regime de Urgência


Art. 63. O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, nas matérias sobre as quais o(a) Coordenador(a) do Centro não possa decidir ad referendum .


Art. 64. A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições:

I – pela Presidência;

II – pelos(as) membros(as) do Colegiado, por intermédio da Presidência.

§ 1º Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria de urgência, cuja deliberação será pela maioria simples dos(as) membros(as) presentes;

§ 2º As informações e os documentos relacionados à matéria urgente proposta pelos(as) membros(as) do Colegiado deverão ser encaminhados à Presidência com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da sessão, a qual tomará conhecimento do assunto e apresentará a plenária, garantindo o pronunciamento do(s) membro(s) do Colegiado proponente(s).

 

Seção XI
Das Comissões Especiais


Art. 65 O Colegiado do Centro poderá instituir comissão especial para cada matéria, sempre que o assunto submetido à deliberação o exigir.

Parágrafo Único. As comissões terão função de assessoramento e submeterão suas deliberações à plenária.


Art. 66. Os(As) membros(as) das comissões especiais que vierem a ser constituídas serão escolhidos pela plenária do Colegiado do Centro na sessão que deliberar pela sua constituição.


Art. 67. Na primeira reunião realizada, os integrantes da comissão especial escolherão a sua Presidência.

Parágrafo Único. À Presidência de cada comissão compete:

I – R elatar a matéria;

II – P residir as reuniões da comissão e nelas manter a ordem;

III – C onvocar as reuniões;

IV – A ssinar os pareceres;

V – S olicitar à Presidência do Colegiado do Centro substitutos(as) para os(as) membros(as) ausentes ou impedidos(as) de comparecer a comissão.


Art. 68. A Presidência da comissão poderá realizar diligências, sempre que for necessário.


Art. 69. Os pareceres das comissões deverão ser entregues à Secretaria do Colegiado do Centro, dentro dos prazos estabelecidos.


Art. 70. Toda comissão instituída pela plenária tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da sua criação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo Único. Caso o prazo não seja cumprido pela comissão, a Presidência do Colegiado do Centro recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e a incluirá na pauta para nova designação de comissão temporária ou de relator(a).

 

CAPÍTULO III

DA VACÂNCIA


Art. 71. Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:

I – R enúncia formalizada e fundamentada do(a) membro(a) do Colegiado;

II – A fastamento temporário de membro(a) do Colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior ao período do mandato (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

III – A fastamento temporário de membro(a) do Colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

IV – D esligamento de membro(a) do Colegiado da Instituição.

V - O(A) membro(a) afastado por licença capacitação ou férias não será contabilizado no quórum da sessão.


Art. 72. Em caso de vacância de membros(as) da categoria docente, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato, desde que não seja ferido o mínimo de 70% de docentes na composição do colegiado, conforme previsto no Art. 56 da LDB, Lei 9394/96.


Art. 73. Em caso de vacância de membros(as) dos(as) representantes dos(as) técnico(a)-administrativos(as) em educação e dos(as) discentes, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato ou de nova publicação de portaria, realizada pela Direção do Instituto.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 74. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta da Presidência ou de membro(a) do Colegiado titular com direito a voto e aprovado com quórum de 2/3 (dois terços).

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizada redação para adequação do mesmo, sendo essa submetida para ciência dos(as) membros(as) do Colegiado do Centro em reunião ordinária.


Art. 75. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela plenária, por deliberação da maioria absoluta.


Art. 76. O Colegiado do Centro poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do CITAD, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as) votantes.


Art. 77. Os prazos, expressos em dias, descritos no presente Regimento Interno serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Parágrafo Único. Os prazos processuais não se suspendem, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada.


Art. 78. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 31, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova o Ad Referendum emitido para o Processo nº 23422.020149/2023-44 Abertura Processual de Convênio entre a Unila e o Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.020149/2023-44; a aprovação na 48ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de novembro de 2023; DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar o Ad Referendum emitido para o Processo nº 23422.020149/2023-44 Abertura Processual de Convênio entre a Unila e o Confea - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 32, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Aprova a Programação Orçamentária Anual do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - Ilatit - 2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.020421/2023-96 ; a aprovação na 48ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de novembro de 2023; DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a programação orçamentária anual do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - Ilatit - 2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 54, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023



Torna público o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 282 /2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
 

O Edital nº 04/2023/PROINT;

O Edital n° 16/2023/PROINT;

O Edital n° 22/2023/PROINT;

O Edital n° 40/2023/PROINT;

O Edital n° 44/2023/PROINT;

O Edital n° 45/2023/PROINT;

O Edital n° 50/2023/PROINT;

O processo associado nº 23422.23422.006154/2023-44.

 

RESOLVE tornar público o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN ), para o ano letivo de 2024 , conforme Anexo I.
 

1. DOS CANDIDATOS (AS) QUE CONFIRMARAM A VAGA

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o (a) candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI N , não garante o vínculo do candidato (a) com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos (as) selecionados (as) ;

1.4 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e M atrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma ( anexo III );

 


ANEXO I

RESULTADO FINAL

 

1. DOS CONFIRMADOS

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

2

Nayara Coelho Felix

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Chupi Jimpikit Gilmer Edino

Equador

Shuar

1º Opção

4

Jaliane Saturnino Flores

Brasil

Kokama-Tikuna

1º Opção

6

Misbene Sales

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Niyi Natalia Sanza Cometa

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Robison Lima Miranda

Brasil

Piratapuia

1º Opção

4

Isamilson Nonato Ribeiro

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Marinalva Olímpio da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Idicleia Pinto Felix

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Danny Yhair Ramírez Paja

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Geison Santana Joaozinho

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

2

Lilian Justino Angelo

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Jesús Enrique Yugue Oinó

Colômbia

Nasa

1º Opção

4

Vilene Vasques Augusto

Brasil

Tikuna

1º Opção

5

Crislany Manoel Coelho

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

3

Alexis Rufino Parente

Colômbia

Tikuna

1º Opção

5

José Andrés Puentes Yalanda

Colômbia

Nasa

2º Opção

9

Tamara Monteiro Fontes

Brasil

Baré

2º Opção

10

Caua Nobrega da Cruz

Brasil

Borari

2º Opção

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Lina Roxana Ahue Carvajal

Colômbia

Tikuna

1º Opção

2

Euder Gabriel Demétrio

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Abel Ángel Yugue Oinó

Colômbia

Nasa

1º Opção

5

Alcimar Calistro da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

7

Cleifan Ferreira Jumbata

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Ronison Jesuíno Ribeiro

Brasil

Kokama-Tikuna

1º Opção

2

Vargas Moya Alex Alan

Equador

Shuar

1º Opção

3

Miriam Mestancio Florentino

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Inara dos Santos Hayame

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

María Fernanda Pesay Chagüendo

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Jardel dos Santos da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

6

Celso Fernandes Rufino

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

2

Rigoberto Rios Jose

Colômbia

Tikuna

1º Opção

3

Carlos Alexander Guevara Tello

Peru

Kichwa

1º Opção

4

Elison Nunes da Gama

Brasil

Baré

1º Opção

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

3

Monica Venancio Ribeiro

Brasil

Tikuna

2º Opção

4

Valdenilson dos Santos da Silva

Brasil

Tikuna

2º Opção

5

Mercedes Luiz Ramos

Brasil

Tikuna

2º Opção



 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

2

Marcel Yurany Chate Campo

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Ankuash Moncayo Marcos Alexis

Equador

Shuar

1º Opção

4

Elen Beker Tacuche Cotrina

Peru

Kichwa

1º Opção

5

Eliber Nogueira Correa

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Gilcelio Andre de Almeida

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Omar Alarcon Asillo

Peru

Kichwa

1º Opção

3

Ederson Fernandes Romão

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

3

Yego Farias Nogueira

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

ENGENHARIA FÍSICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Gabriele Calistro Flores

Brasil

Tikuna

2º Opção

7

Valéria Tomé de Lima

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Juri Maria Shiguango Tunay

Equador

Kichwa

1º Opção

2

Renoque Gaspar Santiago

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Jerena Jesmina Chiriap Kunambe

Equador

Shuar

1º Opção

6

Freidy Julian Toro Muñoz

Colômbia

Inga

2º Opção

 

 

FILOSOFIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Maycon Flores do Nascimento

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Gidelmicia Felipe Maurício

Brasil

Tikuna

1º Opção

6

Alex Sandro Antônio Felix

Brasil

Tikuna

2º Opção

7

Ediana Gaspar Joaquim

Brasil

Tikuna

2º Opção

8

Melícia Alfredo Roque

Brasil

Tikuna

2º Opção

9

Everton Erick Pinto Flores

Brasil

Tikuna

2º Opção

10

Johnny Mauricio Nonato

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Salustiano Neto Pinto Lucas

Brasil

Tikuna

1º Opção

2

Adriely Calistro da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Liasmim Pedro Carvalho

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Leusana Mariano Luciano

Brasil

Tikuna

1º Opção

5

Enildo Germano da Silva

Brasil

Tikuna

2º Opção


 

 

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Cleonice Mibi Rete Poty Centuriao

Brasil

Avá-Guarani

1º Opção

4

Lucio Lazaro Adelmo

Brasil

Tikuna

1º Opção

5

Lais Manduca Reis

Brasil

Tikuna

2º Opção

8

Marcio Flores Peres

Brasil

Tikuna

2º Opção

10

Leonila Lito Jose

Brasil

Tikuna

2º Opção


 

 

HISTÓRIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

2

Eyler Davian Chate Camayo

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Diego Karai Tataendy Vogado

Brasil

Guarani

1º Opção

4

Claidia Felipe Mauricio

Brasil

Kokama-Tikuna

1º Opção

7

Cristina da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

8

Leunilza Mariano Luciano

Brasil

Tikuna

1º Opção

11

Marcelino Karai Poty Gonzales

Brasil

Avá-Guarani

2º Opção

 

LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Tahudjani Kalapalo

Brasil

Kalapalo

1º Opção

2

Carol Yina Luz Leon Betancourt

Colômbia

Tikuna

1º Opção

3

Antero Leão Macedo Filho

Brasil

Tikuna

1º Opção

4

Leticia Takua Reroponhy Reta Vy Poty Vogado

Brasil

Avá-Guarani

1º Opção

 

 

MATEMÁTICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Walderi Gomes de Freitas Filho

Brasil

Desano

1º Opção

3

Liney Alejandra Liz Hio

Colômbia

Nasa

2º Opção

4

Nirley Candido Florentino

Brasil

Tikuna

2º Opção

7

Prescimar da Silva Bibiano

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Cleberson Jorge da Silva

Brasil

Tikuna

1º Opção

6

Mesaque Ramos Pereira

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

MEDICINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Larissa Xavier Silva

Brasil

Pankararu

1º Opção

2

Yony Elver Guegue Ossa

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Kiara Rashell Tanguila Vargas

Equador

Kichwa

1º Opção

4

Frank Anthony Simeon Campos

Peru

Yanesha

1º Opção

 

 

QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Wanderlei Tertuluano Manuel

Brasil

Kokama-Tikuna

1º Opção

2

Yankuam Chiriapa Esther Leticia

Equador

Shuar

2º Opção

3

Alcides Gomes Candido Filho

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Ankuash Moncayo Gisella Lizbeth

Equador

Shuar

1º Opção

2

Andrea Rivera Ramírez

Colômbia

Nasa

1º Opção

8

Leno Guedes da Silva

Brasil

Tikuna

2º Opção

9

Eric Allan Portela Kaigo

Brasil

Kaingang

2º Opção

 

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

2

Yaniber Duviel Astudillo Yalanda

Colômbia

Nasa

1º Opção

3

Antony André Vasques Gabino

Brasil

Tikuna

1º Opção

5

Odileia Fernandes Pedrosa

Brasil

Tikuna

1º Opção

7

Iane Bruno do Carmo

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Afukaka Kuikuro

Brasil

Kuikuro

1º Opção

2

Tadeu Ramos Guedes

Brasil

Tikuna

1º Opção

3

Daniel Maraca Miri Lopes

Brasil

Avá-Guarani

1º Opção

4

Franquileia Alexandre Fernandes

Brasil

Tikuna

1º Opção

5

Evandro Augusto Gaspar Fidelis

Brasil

Tikuna

1º Opção

6

Alessandra Peres Fernandes

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

2. DOS CONFIRMADOS QUE DESISTIRAM DA VAGA

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

1

Keilyvane Costa Guajajara

Brasil

Guajajara

1º Opção


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 43, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designar os servidores para constituírem a Banca responsável pela verificação às pessoas com deficiência, inscritos nos cursos de graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Designar os servidores para constituírem a Banca responsável pela verificação e validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, inscritos nos cursos de graduação da UNILA para ingresso no ano de 2024, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD: 
 

 

1. Daiane Araujo Bulsing SIAPE 2417959-6,, Técnica em Assuntos Educacionais, titular (Coordenadora); 

 

2. Tahiana Borba Coelho, SIAPE 216077-7, Assistente em Administração, titular (Vice-Coordenadora); 

 

3. Luzia Alves da Silva, SIAPE 2145391, Técnico em Assunto Educacionais, titular; 

 

4. Helen Jane Passeri, SIAPE 2146996-8, Psicóloga, suplente; 

 

5. Roberto Bernal Mazacotte, siape 2146313-7, Tradutor intérprete de linguagem de sinais, suplente; 

 

6. Maykon Rodrigues, SIAPE 2389955, Médico, titular; 

 

7. Flavia Julyana Pina Trench, SIAPE 1718707, Médica docente, titular; 

 

8. Carmen Justina Gamarra, SIAPE 2942185-9, Enfermeira docente, titular

 

9. Bruna Raphaela da Silva de Oliveira, SIAPE 2137234, Assistente Administrativo, titular;

 

10. Ricardo Gasparotto, SIAPE 1845936-1, Administrador, suplente
 

 

Art. 2° O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria. 
 

 

Art. 3° As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.
 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1411, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15809, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, como substituta do titular da função de Chefe da da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1410, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15809, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1493/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22 de dezembro de 2022, que designou o servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, SIAPE 1828798, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pós-graduação Lato Sensu, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1412, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora ANA MARGARIDA DURAO, Assistente em Administração, como substituta da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15798, resolve:

 

Art. 1º Designar, de 02/01/2024 a 31/01/2024, a servidora ANA MARGARIDA DURAO, Assistente em Administração, SIAPE 2187274, como substituta da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, FG-01

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1413, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, como substituta da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Profissional e Pessoal.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15797 resolve:

 

Art. 1º Designar, de 26/12/2023 a 29/12/2023, JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, SIAPE 1906966, como substituta da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Profissional e Pessoal, Código FG-01.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1414, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, como substituta da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15796, resolve:

 

Art. 1º Designar até 22/12/2023, a servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, SIAPE 1390296, omo substituta da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, Código FG-01.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1415, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15794, resolve:

 

Art. 1º Designar, de 09/12/2023 a 21/12/2023 a servidora FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, SIAPE 2145388, como substituta da titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1416, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora ROSEANE CLEIDE DE SOUZA, Assistente Social, como substituta da titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15797, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir de 22/12/2023, a servidora ROSEANE CLEIDE DE SOUZA, Assistente Social, SIAPE 2150603, como substituta da titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, Código CD-04.


Art. 2º Revogar a Portaria nº 681/2023/PROGEPE, publicado no D.O.U de 14/07/2023, seção 2, p. 24.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1417, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa o servidor CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15761, resolve:

 

Art. 1º Designar, de 18/12/2023 a 06/01/2024, o servidor CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, como substituto do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, Código - CD-04.

Art. 2º Designar, de 09/01/2024 a 19/01/2024, o servidor CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, como substituto do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, Código - CD-04.
 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1408, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta do titular da função de Chefe de Divisão de Registro e Diplomação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15799, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1321/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02 de Dezembro de 2022, que designou a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1047865, como substituta do titular da função de Chefe de Divisão de Registro e Diplomação,  Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1409, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa a servidora TAHIANA BORBA COELHO, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Registro e Diplomação.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15799, resolve:

Art. 1º Designar a servidora TAHIANA BORBA COELHO, Assistente em Administração, SIAPE 2160777, como substituta do titular da função de Chefe da da Divisão de Registro e Diplomação, Código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1407, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pós-graduação Stricto Sensu.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15778, resolve:

 

Art. 1º Designar, o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1523668, como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Pós-graduação Stricto Sensu, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1402, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.023761/2023-79, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira-Área, SIAPE 2312288, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 17 de novembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 27/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1405, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.017925/2023-29, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista, SIAPE 2147236, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 04 de agosto de 2023, com efeitos financeiros a partir de 24/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1403, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.023543/2023-34, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1164679, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 1º de outubro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 20/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1406, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor ROBSON ZAZULA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.012239/2023-61, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ROBSON ZAZULA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1108412, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 25/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.023373/2023-98, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional servidora YULLA GONCALVES RUAS LUCAS, Assistente em Administração, SIAPE 1902541, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 26 de novembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 26/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023



Forma Comissão para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025 - 2029 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de instituir Comissão para elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional –PDI para o período de 2025-2029,

RESOLVE:
 

Art. 1º Formar Comissão para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025 - 2029 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
 

Art. 2º O objetivo desta Comissão é a confecção da peça de Planejamento PDI, nos moldes e recomendações emitidas pelo Ministério da Educação – MEC, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, e demais legislações vigentes, bem como a observação das melhores práticas recomendadas pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e Administração – FORPLAD.
 

Art. 3º São competências desta Comissão:

I - solicitar informações administrativas e acadêmicas necessárias à consecução de seu objetivo, a qualquer unidade;

II - realizar entrevistas ou aplicar questionários;

III - convocar reuniões com servidores ou membros da alta gestão;

IV - realizar audiências públicas;

V - utilizar canais de comunicação institucional.
 

Art. 4º A Comissão deverá:

I - formatar metodologia de trabalho em que conste a forma de participação dos membros da comunidade acadêmica, bem como a sequência lógica de utilização das ferramentas de planejamento adotadas;

II - elaborar plano de trabalho com cronograma detalhado a ser divulgado para toda a comunidade, no início de suas atividades;

III - utilizar métodos de consulta ampla que permitam a participação de todos os atores da

comunidade acadêmica;

IV - emitir documento final intitulado Plano de Desenvolvimento Institucional 2025 - 2029 a ser aprovado pelo CONSUN.
 

Art. 5º Os membros desta Comissão são designados a seguir:

I - Deise Baumgratz, Assistente em Administração, SIAPE 2148975, representante do Gabinete da Reitoria;

II - Fabricio Dalcin Castilha, Assistente em Administração, SIAPE 2143408, representante do

ILAACH;

III - Fabrizzio Cedraz Gaspar, Discente, matrícula 2019201000002378, representante do ILATIT;

IV - Giuliano Silveira Derrosso, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1089604, lotado na Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V - Guilherme Eduardo de Souza, Contador, SIAPE 2148113, lotado no Departamento de Planejamento Estratégico;

VI - Henrique Leal Buriti Antunes, Estudante, matrícula 2022101010009466, representante do ILAESP;

VII - Juliana Pirola da Conceição, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2318394, representante do ILAACH;

VIII - Leonardo da Silva Arrieche, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1703833, representante do ILATIT;

IX - Ligia da Fre Winkert, Secretária Executiva, SIAPE 2150223, representante do ILACVN;

X - Luis Fernando Boff Zarpelon, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2208560, representante do ILACVN;

XI - Marcelo da Silva, Economista, SIAPE 1987482, lotado no Departamento de Planejamento Estratégico;

XII - Monica Fernadez Canziani, Administradora, SIAPE 1322258, representante do ILAESP;

XIII - Simone Aparecida Garcia Stasiv, Administradora, SIAPE 1277840, representante do ILATIT;

XIV - Thiago Nascimento Evangelista, Discente, Matrícula 2023101000009659, representante do ILACVN;

XV - Victor Gabriel Viana de Carvalho, Discente, Matrícula 2022101020009165, representante do ILAACH;

XVI - Viviana Beatriz Huespe Aquino Vieira, Administradora, SIAPE 1957479, lotada no Departamento de Planejamento Estratégico;
 

Art. 6º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - PROPLAN, por meio de seu Pró-Reitor, coordenar e presidir as atividades desta Comissão.
 

Art. 7º A presente Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação dos trabalhos, contados a partir da designação oficial da Comissão de Elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2025-2029.
 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA