Boletim de Serviço nº 218, de 27 de Novembro de 2025
Publicado em: 27/11/2025
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Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Nº de vagas |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
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Todas |
Universidad Nacional del Sur – Buenos Aires |
1 |
15 de febrero al 15 de diciembre 2026 |
Lorena Fernández - 54 291 459 5042 - lorenaf@uns.edu.ar - |
4.5 As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo áreas de interesse e condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.
4.5.1 Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima, nos itens 4.4.
5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
5.1 O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
5.2 Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
5.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.
5.4 Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
5.5 A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:
5.5.1. O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.
5.5.2. A Não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.
6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO
6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: <https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019>. É necessário criar um usuário como "Candidato".
6.1.1 Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
b) Carta convite da instituição pleiteada, disponível em<https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);
c) Plano de Trabalho (Anexo III)
d) Diploma de Doutorado;
e) Termo de Compromisso (Anexo II);
f) Currículo Lattes;
g) Passaporte ou documento de identidade.
6.1.2. A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3.1.1 e à documentação exigida, realizando homologação e classificação conforme critérios do edital.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 As candidaturas homologadas serão analisadas quanto ao cumprimento dos requisitos formais estabelecidos neste Edital e à adequação aos objetivos do Programa.
7.2 Serão desclassificadas candidaturas incompletas, com documentos faltantes ou sem as devidas assinaturas.
7.3 Caso o número de candidaturas homologadas ultrapasse o número de vagas disponíveis, será realizada classificação com atribuição de pontuação conforme os critérios descritos no quadro a seguir, totalizando 10 (dez) pontos máximos:
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Critério |
Descrição |
Peso |
Forma de Cálculo |
|
Análise do plano de trabalho detalhado |
Avaliação da proposta apresentada e sua correspondência com os objetivos, diretrizes e metas institucionais estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional |
6 |
Nota de 0 a 10 atribuída pela Comissão Avaliadora |
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Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA |
Prioriza docentes com maior tempo de vínculo institucional |
2 |
Escala proporcional entre candidaturas, onde o maior tempo recebe nota 10 e as demais recebem pontuação proporcional |
|
Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor |
Prioriza docentes com maior tempo de titulação acadêmica |
2 |
Escala proporcional entre candidaturas, onde o maior tempo recebe nota 10 e as demais recebem pontuação proporcional |
7.4 Cada critério será avaliado em escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo posteriormente aplicado o respectivo peso, conforme fórmula abaixo,
onde: N1 = Nota atribuída à Análise do Plano de Trabalho Detalhado (0 a 10); N2 = Nota atribuída ao Tempo de Exercício como Docente Efetivo na UNILA (0 a 10); N3 = Nota atribuída ao Tempo Decorrido desde a Obtenção do Título de Doutor (0 a 10)
7.5 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – Docente de Curso que ainda não tenha participantes no Programa;
II – Docente de Instituto que ainda não tenha participantes no Programa;
III – Maior idade.
7.6 A Avaliação das candidaturas será realizada pela Pró-Reitora da PROINT, pela Coordenadora de Relações Internacionais e pela equipe da Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT.
7.7 As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, responsáveis pela homologação final e aceite, conforme regulamentação do Programa ESCALA Docente da AUGM.
8. DOS RECURSOS
8.1 Homologação das candidaturas: A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no Item 9.
8.1.1 Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.
8.1.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.
8.2 Resultado preliminar das candidaturas: A divulgação do resultado preliminar das candidaturas classificadas será realizada de acordo com o cronograma do Item 9.
8.2.1 Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.
8.2.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.
8.3 Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.
8.4 O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.
9. DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATAS |
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Inscrições |
de 24/11/2025 até 08/12/2025 |
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Publicação da Homologação Provisória |
09/12/2025 |
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Interposição de recursos referente à Homologação Provisória |
Até 10/12/2025 |
|
Publicação da Homologação Final |
11/12/2025 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
11/11/2025 |
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Interposição de recursos referente ao Resultado Preliminar |
Até 12/11/2025 |
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Publicação do Resultado Final |
15/11/2025 |
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Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 20/01/2026 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
10.1 Antes do início da mobilidade
10.1.1 Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:
a) Solicitação de afastamento do País;
b) Solicitação de pagamento de passagens e seguro;
c) Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.
10.1.2 Solicitar, à unidade acadêmica ou administrativa de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.
Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.2 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) para viabilizar a realização da mobilidade.
10.2 Durante o período de mobilidade
10.2.1 Participar integralmente das atividades previstas no programa, incluindo avaliações acadêmicas e administrativas.
10.2.2 Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.
10.2.3 Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa, incluindo envio de comprovantes de passagens, hospedagem e demais exigências da universidade de destino (conforme Anexo I – FIBs).
10.2.4 Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
10.3 Após o término da mobilidade
10.3.1 Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em <https://abre.ai/n6uG> e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.
10.3.2 Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.
10.3.3 Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.
10.4 Responsabilidades Gerais
10.4.1 É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes aprovar e cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.
10.4.2 Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.
10.4.3 Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.
11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA
11.1 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar a documentação obrigatória exigida, nos prazos estabelecidos neste edital.
11.2 Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
a) A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;
b) O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12.1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2 Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3 Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.
12.4 A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
12.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.6 A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7 A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado, e a PROINT não se responsabiliza por problemas técnicos que possam interromper o processo de inscrição.
12.8 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente ou gestor(a)/administrador(a) com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único: O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.9 O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.
12.10 O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.
12.11 A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.12 Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
(PDF)
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Lotação:_________________________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° XX/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2025.
____________________________
Assinatura
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1.Dados Pessoais:
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Nome Completo: |
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|
SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
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|
Telefone: |
e-mail: |
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Instituição receptora: |
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Data de início: / / | Data de término: / / |
2. Objetivos
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(Descrever de forma objetiva o que se pretende alcançar com a mobilidade. Os objetivos devem estar diretamente relacionados às atividades que serão realizadas. Orientações para preenchimento: Apresente o propósito central da mobilidade. Especifique o que se busca aprender, observar, desenvolver ou fortalecer na instituição de destino. Indique objetivos mensuráveis e claros, evitando descrições genéricas. Os objetivos devem estar alinhados à área de atuação do participante e às demandas do setor/unidade de origem.) |
3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.
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(Descrever, de maneira clara e objetiva, as ações que serão executadas. Incluir locais, horários e descrição das atividades. Exemplos: reuniões, visitas técnicas, palestras, workshops, aulas, seminários, acompanhamento de processos, observação de práticas institucionais.) |
5. Resultados Esperados
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(Descrever os benefícios institucionais e/ou acadêmicos previstos. Exemplos: troca de boas práticas, identificação de oportunidades de cooperação, capacitação, elaboração de propostas conjuntas, melhoria de processos.) |
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O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) e Chefia da Macro-Unidade ao qual está vinculado. Para Docentes, adicionar a Assinatura da Direção do Instituto. |
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.
Referente ao EDITAL N°___/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 88, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna pública a terceira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2026.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 282/2023, publicada no boletim de serviço n° 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 05/2025/PROINT;
A Retificação nº 09/2025/PROINT;
O Edital nº 57/2025/PROINT;
O Edital nº 61/2025/PROINT;
O Edital n° 62/2025/PROINT;
A Retificação nº 22/2025/PROINT;
O Edital n° 78/2025/PROINT;
O Edital n° 79/2025/PROINT;
O Edital n° 80/2025/PROINT;
O Edital n° 83/2025/PROINT;
O Edital n° 86/2025/PROINT;
A Retificação nº 27/2025/PROINT;
O processo associado nº 23422.002095/2025-05.
RESOLVE tornar pública a terceira convocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI), para o ano letivo de 2026.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1 A avaliação e classificação da demanda social somente será realizada aos candidatos classificados e convocados em uma das chamadas previstas em edital, mediante confirmação do aceite da vaga.
1.2 Somente os candidatos inscritos na modalidade de Demanda Social poderão apresentar recurso referente a esta análise. Alterações de modalidade após a inscrição não serão permitidas, e os documentos encaminhados por candidatos da Demanda Geral não serão considerados.
1.3A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não garante o vínculo do candidato(a) com a UNILA;
1.4A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) que confirmarem a vaga, conforme Cronograma;
1.5O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;
1.6O aceite da vaga deve ser feito pelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado no endereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
1.7O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 24 ao dia 26 de novembro, para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.
|
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
23 |
EDGAR MERMA NINA |
1º opção |
Peru |
6,7182 |
|
ARQUITETURA E URBANISMO |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
15 |
FEDRETTE ZEPHIR |
1º opção |
Haiti |
8,9742 |
|
16 |
KAROL VIVIANA VILLAGARCIA ALBAN |
1º opção |
Colômbia |
8,7968 |
|
BIOTECNOLOGIA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
25 |
MARCELINE MARCELIN |
1º opção |
Haiti |
8,6365 |
|
26 |
YERALDINE VAQUERO ESPINOZA |
1º opção |
Colômbia |
7,8538 |
|
CINEMA E AUDIOVISUAL |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
25 |
VIDA LEYVA CÁRDENAS |
1º opção |
Cuba |
9,7340 |
|
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
21 |
MICHEL-ANGE FRANÇOIS |
1º opção |
Haiti |
7,6954 |
|
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
24 |
MAXIME ERLOUNE |
1º opção |
Haiti |
7,7208 |
|
25 |
MARÍA MAIDA CRUZ ALONSO |
1º opção |
Cuba |
9,4636 |
|
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
26 |
CLAUDIA YAZMÍN VARGAS SABORIT |
1º opção |
Cuba |
9,9213 |
|
27 |
REDJY DRAGENIS |
1º opção |
Haiti |
8,1500 |
|
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
23 |
CANDY MIRIAN CCAJMA MENDOZA |
1º opção |
Peru |
8,3860 |
|
ENGENHARIA DE ENERGIA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
23 |
VALMONT FED CARL ROUBENS |
1º opção |
Haiti |
8,2579 |
|
24 |
JOSE ANGEL MONTANO RAMOS |
1º opção |
Colômbia |
8,1833 |
|
ENGENHARIA FÍSICA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
22 |
SHELDANA PASCAL |
1º opção |
Haiti |
7,6167 |
|
ENGENHARIA QUÍMICA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
21 |
WENBERLY DERVIL |
1º opção |
Haiti |
7,6600 |
|
22 |
LÁZARO MIGUEL VALDÉS ESTRADA |
1º opção |
Cuba |
9,4223 |
|
FILOSOFIA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
20 |
JOACELINE FRANCOIS |
1º opção |
Haiti |
7,1954 |
|
HISTÓRIA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
20 |
MALLET JEMIMA |
1º opção |
Haiti |
7,6053 |
|
21 |
YUNAISY MARQUEZ MARTINEZ |
1º opção |
Cuba |
8,0938 |
|
LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
26 |
LIAM ORIANA ARGUELLO ARIAS |
1º opção |
Colômbia |
8,3304 |
|
27 |
JESSICA KAROLINA SAN ANDRÉS VIÑA |
1º opção |
Venezuela |
8,3095 |
|
28 |
HEIDY MELIDY POMA HUAMANI |
1º opção |
Peru |
6,9505 |
|
MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
|
22 |
AMANDA PEREZ FERNANDEZ |
1º opção |
Cuba |
9,3522 |
|
MEDICINA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
27 |
ASHLEY PARDO |
1º opção |
Panamá |
8,7386 |
|
28 |
HEIDY GISELL DÍAZ VILLANUEVA |
1º opção |
Honduras |
8,7117 |
|
QUÍMICA |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
20 |
WONYOU PIERRE LOUIS |
1º opção |
Haiti |
7,3365 |
|
SERVIÇO SOCIAL |
||||
|
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
NOTA |
|
22 |
JONATHAN REGALADO RODRIGUEZ |
1º opção |
Cuba |
8,4499 |
|
23 |
JOSEPH JEAN BERNOVE |
1º opção |
Haiti |
7,4074 |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 600, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.026924/2025-37, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2144098, para participar da Missão de Acompanhamento nas Eleições Nacionais de 2025 de Hondura, no período de 28 de novembro a 1º de dezembro de 2025, em Tegucigalpa, Honduras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 601, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autorizar afastamento do país, com ônus à CAPES e ônus limitado para a UNILA, à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017 e o que consta no processo n. 23422.025881/2025-72, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e ônus limitado para a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, à servidora HELOISA MARQUES GIMENEZ, Professora do Magistério Superior, Siape n. 1952009, para participar de missão de trabalho de estabelecimento de parcerias de pesquisas com universidades Argentinas, no período de 7 a 17 de dezembro de 2025, em Buenos Aires, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 602, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria GR n. 559, de 3 de novembro de 2025, que autorizou afastamento do país, com ônus, ao servidor EDER CRISTIANO DE SOUZA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no processo n. 23422.023770/2025-21, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GR n. 559, de 3 de novembro de 2025, que autorizou afastamento do país, com ônus, ao servidor EDER CRISTIANO DE SOUZA, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU nº 210, de 5 de novembro de 2025, s. 2, p. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 6, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Homologação automática de prestações de contas de editais de fomento à pesquisa.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA (COSUP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 2/2024/COSUP, especialmente no que dispõe o Art. 47 acerca da competência recursal da COSUP no âmbito dos editais de fomento à pesquisa; considerando que diversos editais de fomento à pesquisa da UNILA preveem a necessidade de homologação, por órgão superior de deliberação, das prestações de contas analisadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG); e a deliberação da Comissão Superior de Pesquisa, em sua Reunião Ordinária de 18 de novembro de 2025;
DECIDE:
Art. 1º Instituir a homologação automática, pela Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), de todos os processos de prestação de contas aprovados pela PRPPG nos editais de fomento à pesquisa que exijam homologação por órgão superior deliberativo da UNILA, devendo ser encaminhados por parte da PRPPG à COSUP apenas os processos que apresentarem recursos.
Art. 2º A PRPPG deverá comunicar à COSUP, por meio de ofício, e-mail ou sistema institucional, a relação das prestações de contas aprovadas, para fins de registro e publicidade administrativa.
Art. 3º Recomenda-se que os editais futuros de fomento à pesquisa incluam cláusula específica informando que a homologação pela COSUP será automática para prestações de contas consideradas aprovadas pela PRPPG.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de sua aprovação.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 20, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do Edital Conjunto n. 01/2025/PRPPG/PROEX, que trata do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL - PIBIS UNILA 2025-2026.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.022666/2025-10, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do Edital Conjunto n. 01/2025/PRPPG/PROEX, que trata do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL - PIBIS UNILA 2025-2026.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 21, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do EDITAL N. 14/2025/PROEX, que trata de PROBEX - PLANOS DE TRABALHO DE BOLSA DE EXTENSÃO 2025-2026.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.015656/2025-28, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do EDITAL N. 14/2025/PROEX, que trata de PROBEX - PLANOS DE TRABALHO DE BOLSA DE EXTENSÃO 2025-2026.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do EDITAL CONJUNTO N. 01/2025/PRAE/PROEX, que trata de BOLSA INTEGRAÇÃO 2025-2026: CULTURA, SAÚDE E COMUNICAÇÃO.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.019853/2025-16, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do EDITAL CONJUNTO N. 01/2025/PRAE/PROEX, que trata de BOLSA INTEGRAÇÃO 2025-2026: CULTURA, SAÚDE E COMUNICAÇÃO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 15, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do EDITAL N. 27/2025/PROEX, que trata de PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS PARA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX 2025-2026 - EDIÇÃO PROFESSORA SUELI ÉDI RUFINI.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.022023/2025-76, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do EDITAL N. 27/2025/PROEX, que trata de PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS PARA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA PIBEX 2025-2026 - EDIÇÃO PROFESSORA SUELI ÉDI RUFINI.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do EDITAL N.º 19/2025/PROEX, que trata do XII SEUNI - REGRAS DE SUBMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.017307/2025-41, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do EDITAL N.º 19/2025/PROEX, que trata do XII SEUNI - REGRAS DE SUBMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 16, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do EDITAL N° 23/2024/PROEX, que trata das REGRAS DE SUBMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS NO XI SEUNI
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.015082/2024-15, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do EDITAL N° 23/2024/PROEX, que trata das REGRAS DE SUBMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS NO XI SEUNI.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do Edital nº 03/2025/PROEX, que trata do FESTIVAL DE CULTURAS DA UNILA - FECULT 2025 Arte, Ciência e Território: Por uma Cultura Sustentável.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.009041/2025-62, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do Edital nº 03/2025/PROEX, que trata do FESTIVAL DE CULTURAS DA UNILA - FECULT 2025 Arte, Ciência e Território: Por uma Cultura Sustentável.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
DECISÃO Nº 19, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova, ad referendum, a emissão do Edital Conjunto N. 01/2025/PROEX/PRPPG, que trata da CHAMADA PÚBLICA DE EXECUÇÃO DO RECURSOS DE CUSTEIO VINCULADO AO PROGRAMA DE EXTENSÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NA PÓS-GRADUAÇÃO (PROEXT-PG/CAPES)
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, tendo em vista o art. 30 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.022650/2025-15, DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão do Edital Conjunto N. 01/2025/PROEX/PRPPG, que trata da CHAMADA PÚBLICA DE EXECUÇÃO DO RECURSOS DE CUSTEIO VINCULADO AO PROGRAMA DE EXTENSÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR NA PÓS-GRADUAÇÃO (PROEXT-PG/CAPES).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE
ANÁLISE DOS PROJETOS PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2026
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o resultado preliminar da segunda fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026, para o curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
- CANDIDATOS/AS APROVADOS/AS NA SEGUNDA FASE – ANÁLISE DO PROJETO DE PESQUISA
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
|
CANDIDATO/A |
NOTA |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
KELLY CRISTINA CONSTANCIO |
9,75 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ELISANGELA DA TRINDADE RIBEIRO PRUNER |
9,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
TALLES DO NASCIMENTO MARTINS |
9,5 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
RAFAELA COSTA BRAGA DUCATO |
9,37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
FERNANDO LAURENTINO DA SILVA |
9,31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
NAINE SOARES CANOLA |
9,25 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
WILLIAN LOPES DA SILVA |
9,12 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
GISMEIRE DA SILVA COSTA GOMES |
9 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
JANICE FATIMA DE SOUZA |
9 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
GABRIELA DE LIMA JUNG |
8,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ANA LAURA BISPO DALMAZO BARBOSA |
8,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LUCIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA |
8,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LEONARDO AUGUSTO LEPRE |
8,37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ELAINE CARDOSO TEOTONIO |
8,31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ELISÂNGELA DE FATIMA SILVA DE OLIVEIRA |
8,18 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
DEOCLESIONEI ADRIANO SANCHEZ DA SILVA |
8,12 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
PRISCILA RODRIGUES DE AZEVEDO PEDROZO |
7,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
KARIN CRISTIANE SCHOSSLER |
7,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
FÁBIO RUHOFF DA COSTA |
7,37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ROSANGELA KNOP GUERRA |
7 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
|
CANDIDATO/A |
NOTA |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
ANDREILCY ALVINO BORBA |
9,81 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
SANDRA MARIA DE SOUZA |
9,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ULLY LAGES COELHO |
9,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
BRUNA WANESSA MARTINS |
9,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
SAMIRA DA SILVA MACHADO COELHO |
9,37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ADRIANA MARTINS DE FARIAS |
9,31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ALBINA MARTINEZ |
9,25 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
JÉSSICA FERNANDA ALVES DE ANDRADE |
9,12 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
PATRÍCIA DE SOUZA |
9,06 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LUCAS DE PAULA AZEVEDO |
9 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
RENATA APARECIDA SALDANHA |
9 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
KAREN MARGARITA FERIA MENDOZA |
8,9 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
ELIANE DE CAMPOS MACHADO |
8,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ISAURA DAIANA PALUDO |
8,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
VANESSA RAQUELCORREA DAUN |
8,37 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
BRUNA BIANCA MATINC BARBOSA |
8,06 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
DEBORAH BARROS CARDOSO DE CASTRO RODOLFO |
8,06 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LUANA BEATRIZ FARIAS LODEIRO DIAS |
8,06 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ANDRESSA BORGES |
8 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ECHELEY ADRIANE INDRELI DOS SANTOS |
8 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
JESSICA MARTINS DE OLIVEIRA |
8 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
NAIARA DA COSTA COMERLATO |
8 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
ALINE DA SILVA RICALDE |
7,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
MOISÉS BUSIGÓ FUENTES |
7,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO ONORIO |
7,75 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
KALLINA IGLESIAS MENEZES DA SILVA FERNANDES |
7,68 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
RAYANA DEYS OLIVEIRA E SILVA |
7,62 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
ADRIANA APARECIDA PUCHALSKI |
7,56 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
AMANDA HERNÁNDEZ TORRES |
7,56 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
GILVANA APARECIDA NICOLA ROSSO |
7,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ANDRESSA DAIANE CAMILLO MARIN |
7,12 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
2. CANDIDATOS/AS NÃO APROVADOS/AS
Linha de Pesquisa: 1. TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO
|
CANDIDATO/A |
NOTA |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
DANIELLE LEITE NASCIMENTO |
6,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
DOUGLAS DE OLIVEIRA FERREIRA |
6,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
KLEZIA MARLENE MOURA VELOSO OLIVEIRA |
6,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
PEDRO CARVALHO JARAVA |
6,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
DANIELA PINHEIRO DOS SANTOS |
6 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
Linha de pesquisa: 2. METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM
|
CANDIDATO/A |
NOTA |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
|
MARILENE APARECIDA BENITES |
6,93 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
VANESSA CECILIA PUTTI |
6,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
VIVIAN PEREIRA SOUZA |
6,87 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LUIS HENRIQUE FRANCISCO MARTINS |
6,75 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) |
|
LUZ GISELLE DÍAZ JIMÉNEZ |
6,75 |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS) |
|
GABRIELY SANTOS DE SOUZA |
6,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
LUCIANA BERTACCHINI MOREIRA DOLDAN |
6,5 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
ZILDA SOARES MALDONADO |
6,31 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
BRISMOND MERZIUS |
6,06 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
|
DAINERIS RAMAS MARTÍNEZ |
5,62 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
2.1. Os/as candidatos/as não aprovados/as nesta fase do processo seletivo poderão interpor recurso administrativo entre os dias 25 e 26 de novembro de 2025. O recurso deve ser redigido em formulário próprio (ANEXO IV do Edital Nº 19/2025/PPGEDU) e enviado para o e-mail da Secretaria do PPGEDU (secretaria.ppgedu@unila.edu.br).
2.2. O(s) recurso(s) será(ão) julgado(s) pela comissão de seleção do PPGEDU.
MARCELO AUGUSTO ROCHA