Boletim de Serviço nº 218, de 05 de Dezembro de 2023

Publicado em: 05/12/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 37, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023



Subdelega a coordenação da área de Química no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000863/2021-54, resolve:
 

Art. 1º Subdelegar a coordenação da área de Química no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN aos servidores:
 

I - Alvaro Barcellos Onófrio, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1505034, Titular;

II - Marcela Boroski, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1926933, Suplente.
 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 07/2022/ILACVN, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 20 de abril de 2022.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 38, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023



Subdelega a coordenação da área de Medicina no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000863/2021-54, resolve:
 

Art. 1º Subdelegar a coordenação da área de Medicina no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN aos servidores:
 

I - Luis Fernando Boff Zarpelon, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2208560, Titular;

II - Robson Zazula, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1108412, Suplente.
 

Art. 2º Revogar a Portaria nº 23/2022/ILACVN, publicada no Boletim de Serviço nº 181, de 15 de outubro de 2022.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 17, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa os(as) membros(as) para compor o Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.023301/2023-41,

RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os membros para constituírem o colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014:

I - Representantes do corpo docente:

a) Josias Matschulat, SIAPE 2139464, presidente;

b) Analía Chernavsky, SIAPE 2936174, titular;

c) Alexandre Aguiar Lopes, SIAPE 1927139, titular;

d) Felix Ceneviva Eid, SIAPE 1000767, titular;

e) Gabriel Ferrão Moreira, SIAPE 2090376, titular;

f) Gabriel Henrique Bianco Navia, SIAPE 1066502, titular;

g) Gabriel Sampaio Souza Lima Rezende, SIAPE 1035581, titular;

h) Maria Beatriz Cyrino Moreira, SIAPE 2151097, titular;

II - Representação do corpo discente:

a) Paula Cristina Trevisan Benites, matrícula 2018101150006510, titular;
b) Jean Carlos Barbarossa, matrícula 2021101150011730, titular;
c) Xiomara Chala Mensa, matrícula 2022105150004366, suplente;

III - Representação do corpo técnico-administrativo:
 

a) Danilo Bogo, SIAPE 2172624, titular;

b) Renato Neres de Oliveira, SIAPE 3352495, suplente.


 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.
 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de 2(dois) anos.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 34, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023



Homologa e nomeia a coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa da UNILA (CEP-UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, e: 

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde - CNS nos. 466/2012, 706/2023, a Norma Operacional do CNS (NO) nº 001/2013, as diretrizes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e, 

CONSIDERANDO a Portaria nº 30/2023/PRPPG e o que consta no processo 23422.007541/2023-06:


 

RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar o resultado da decisão do Comitê de Ética em Pesquisa da UNILA (CEP-UNILA) que elegeu a coordenação em 29 de novembro de 2023 e nomeia:

 

Francisney Pinto Nascimento, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 2280117, para exercer a função de Coordenador do CEP-UNILA; 

 

Anaxsuell Fernando da Silva, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 1526904, para exercer a função de Coordenador Adjunto do CEP-UNILA. 


Art. 2º Os mandatos do Coordenador e do Coordenador Adjunto serão de 2 (dois) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 39, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023



Designar os servidores para constituírem a Banca de Aferição Curricular e de Renda dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às cotas: escola pública e renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, nos cursos de graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Designar os servidores para constituírem a Banca de Aferição Curricular e de Renda dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às cotas: escola pública e renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, em suas respectivas modalidades nos cursos de graduação da UNILA, para ingresso no ano de 2024, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD:
 

 

1. Roseane Cleide de Souza, SIAPE, 215060-3, Assistente Social, Coordenadora;


2. Sérgio Luiz Ferreira, SIAPE, 241468-3, Assistente Social, Vice-Coordenador;


3. Alexandre da Paz, SIAPE 214029-3, Assistente em Administração, membro;


4. Edineia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 191721-6, Assistente Social, membro;


5. Marta Helena Szadkoski, SIAPE 1319773-3,Secretária Executiva, membro;


6. Ana Paula Oliveira Silva de Fernández, SIAPE 2143708-0, Assistente Social,membro;


7. Djuly Francielly Brito, SIAPE 216282-7, Assistente em Administração, membro;


8. Drielly Fontana Pereira, SIAPE 214134-3, Assistente em Administração, membro;


9. Mariana Santana Prado Lima, SIAPE 2143193, Assistente em Administração, membro;


10. Francielie Moretti, SIAPE 231157-2, Assistente em Administração, membro;


11. Jônatas Filipe Rodrigues Gerke, SIAPE 223276-0, Assistente em Administração, membro;


12. Robson Eduardo Gibim, SIAPE 2220991-9, Assistente em Administração, membro;


13. Rodrigo Daniel Trevisan, SIAPE 214095-7, Psicologo, membro;


14. Roselaine Bernardino, SIAPE 1634335-8, Secretária Executiva, membro


15. Luis Carlos Pais Gularte, SIAPE 1126760-2, Administrador, membro;


16. Giane De Godoy Favaro Fidelis. SIAPE 2162843-8, Assistente em Administração, membro;


 

Art. 2° O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria. 

 

Art. 3° As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 40, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023



Designar os servidores para constituírem a Banca para validação da autodeclaração étnico-racial, dos candidatos inscritos nos cursos de graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores para constituírem a Banca para validação da autodeclaração étnico-racial, dos candidatos inscritos nos cursos de graduação da UNILA, para ingresso no ano de 2024, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD:

 

1 . Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065-3, Engenheiro de Segurança do Trabalho, titular (Coordenador);


2 . Sandra Aparecida Zotovici, SIAPE 2397469-4, Coreógrafa, titular (Vice-Coordenadora);


3 . Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919-4, Assistente em Administração, titular;


4 . Liciane Roling, Siape 2142855-2, Assistente em Administração, suplente


5 . Waldemir Rosa, SIAPE 1043751-2, Professor do Magistério Superior, titular;


6 . Marcos De Jesus Oliveira, SIAPE 1155764-3, Professor do Magistério Superior, titular;


7 . Natan Reis Azarias, SIAPE 2172678-2, Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais, titular;


8 . Ivonei Gomes, SIAPE 2520715-1, Administrador, titular;


9 . Marcos de Abreu dos Santos, Comunidade externa (IFPR), titular;


10 . Carolina Balbi Uchoa Brasil, Siape 1378825-1, Assistente em Administração, suplente;


11 . Leonir Olderico Colombo, Comunidade externa (IFPR), suplente;


12 . Manoel da Silva, Comunidade externa (IFPR), suplente; 


13 . Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536-1, Assistente em Administração, suplente;


14 . Daniel Teotonio do Nascimento, SIAPE 1955718-9, Administrador, suplente;


15 . Eder do Nascimento, Siape 3050917-9, Técnico em Segurança do Trabalho, suplente;


16 . Lorena Silva Martins, Siape 2415124-9, Pedagoga, suplente;


17 . Juliana Bento Porto, Siape 2143192-8, Assistente em Administração, suplente


18. Simone Cristina Camargo, Siape 3352753-4,Assistente em Administração, suplente

 

Art. 2° O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3° As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 42, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023



Designar os servidores para constituírem Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos nos cursos de graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores para constituírem a Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos nos cursos de graduação, para ingresso no ano de 2024, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD:

 

1. Aroldo da Silva Tavares (titular);


2. Fernanda Sobral Rocha (titular);


3. Clovis Antonio Brighenti (titular);


4. Mario Ramao Villalva Filho (suplente);


5. Franciele Moretti (suplente);


6. Patricia Regina Cenci Queiroz (suplente);


Art. 2° O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.

 

Art. 3° As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023



Estabelece fluxos, procedimentos e normas complementares ao Regulamento de Extensão da UNILA, capítulo VIII.


O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria n.° 271/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução CONSUN n.º 37, de 07 de dezembro de 2021, o Regulamento de Extensão Universitária, aprovado pela Resolução COSUEX n.º 01, de 02 de maio de 2022, e o que consta no processo 23422.024958/2023-25, RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer fluxos, prazos e procedimentos complementares ao Regulamento Geral de Extensão, para fins de registro e acompanhamento de relatórios de ações de extensão.

Art. 2º Todas as ações de extensão cadastradas, independente do tipo/modalidade, e aprovadas para execução devem, obrigatoriamente, submeter o relatório final em até 30 (trinta) dias após o término da ação de extensão.

§1º Caso a ação não tenha se efetivado, o(a) coordenador(a) da ação deverá informar em campo específico do formulário no SIGAA, que a ação NÃO foi realizada e JUSTIFICAR, detalhadamente, no campo observações gerais.

§2º Os relatórios devem ser submetidos pela coordenação da ação, exclusivamente pelo SIGAA, com exceção de ações contempladas em convênios e editais externos que podem exigir, também, arquivos físicos e/ou plataformas exclusivas.

§3º Em caso de impedimento por afastamentos contemplados no Regulamento da Extensão, férias ou afins, o prazo para envio de relatório final será de até 15 dias após o retorno das atividades acadêmicas do(a) coordenador(a) da ação de extensão.

Art. 3º Após 30 (trinta) dias da finalização do período de execução da ação sem a submissão de relatório final, o SIGAA realizará a alteração automaticamente do status "em execução" para "pendente de relatório".

§1º Caso o relatório seja submetido após esse período, a pendência será mantida até a análise da PROEX para aprovação ou reprovação do relatório.

§2º O envio de relatório parcial não desobriga o envio do relatório final, ainda que contenha o relato sinalizando que se trata de relatório final.

Art. 4º Os cursos e eventos de extensão deverão ter todos(as) participantes cadastrados(as) e gerenciados(as) no SIGAA, antes do envio do relatório final.

§ 1º Quando constatado que não houve inscrição e/ou gerenciamento de participantes, a PROEX irá reprovar/devolver o relatório, ficando a ação com pendência até que o cadastro e gerenciamento dos(as) participantes sejam efetivados.

§ 2º No caso de curso/evento direcionado a grupos específicos (crianças, reforço escolar, público transeunte, etc.) ou de natureza peculiar (exposição, apresentações abertas, online, sem inscrição, etc.) que justifiquem a não certificação dos(as) participantes, a coordenação deverá justificar tal especificidade no relatório final, com inclusão de documentos comprobatórios (imagens, folders de divulgação, print screen (captura) de tela, etc.).

§ 3º Após submetido e avaliado o relatório final da ação de extensão, não poderá ser incluída novos(as) participantes ao curso ou evento.

Art. 5º Cursos e/ou eventos realizados em parcerias com outras Instituições de Ensino Superior, poderão ser dispensados de inscrição de participantes, visando evitar a duplicidade de certificação.

Parágrafo único. Em caso de dispensa de inscrição de participantes, torna-se obrigatório a justificativa no campo “observações gerais”, e comprovação de inscrição dos participantes na instituição parceira, por meio da inserção de documento no campo reservado para anexos.

Art. 6º A não apresentação do Relatório Final (e Parcial, se for o caso) pela(o) coordenador(a) ou ainda, a não homologação/aprovação do relatório pela PROEX, a partir dos critérios apontados no Regulamento de Extensão e, complementarmente, nesta Instrução Normativa, implicará na inadimplência junto à PROEX, cabendo as seguintes sanções, até a devida regularização da pendência:

  1. a não aprovação de novas propostas submetidas pelo(a) coordenador(a);

  2. o impedimento de participar de outros editais com financiamento interno e externo, regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras Pró-Reitorias.

Parágrafo único. A não regularização da pendência no prazo de 1 (um) ano, poderá implicar em abertura de processo administrativo de ressarcimento ao erário por parte da PROEX, com direito a ampla defesa do(a) coordenador(a).

Art. 7º É obrigação do(a) coordenador(a) e/ou orientador(a), acompanhar, orientar, corrigir e demandar a entrega do relatório final de discentes vinculados à ação com plano de trabalho (bolsista ou voluntário).

Parágrafo único. A PROEX poderá demandar e assessorar sobre a entrega de relatório final de extensionistas com plano de trabalho.

Art. 8º O(A) discente extensionista com plano de trabalho devidamente cadastrado (bolsista ou voluntário) têm a obrigatoriedade de envio de relatório final de participação, no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. A PROEX poderá fixar, em edital, prazos diferenciados para a entrega dos relatórios.

Art. 9º A não apresentação do relatório de atividades pelo(a) discente com plano de trabalho cadastrado implicará em inadimplência junto à PROEX, conforme, as seguintes sanções, até que ocorra a regularização da pendência:

  1. o impedimento na participação como bolsista de outros editais regidos pela PROEX, além de possíveis impedimentos de participação em editais de outras Pró-Reitorias (PROGRAD, PRPPG, PROINT, etc.);

  2. a não emissão de certificado;

  3. a depender do caso, a não regularização da pendência poderá implicar na devolução parcial ou integral dos valores recebidos a título de bolsa de extensão, devidamente atualizados e corrigidos quanto à correção monetária.

Parágrafo único. A não regularização da pendência no prazo de 1 (um) ano, poderá implicar em abertura de processo administrativo de ressarcimento ao erário por parte da PROEX, com direito a ampla defesa ao(à) discente.

Art. 10 É obrigação do(a) coordenador(a) e/ou orientador(a) avaliar e emitir parecer no relatório do(a) discente com plano de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º O relatório do(a) discente é disponibilizado automaticamente para o(a) coordenador(a) da ação, por meio do SIGAA.

§ 2º O(a) coordenador(a) ou orientador(a) que não realizar a avaliação no prazo estabelecido, ficará em pendência com a PROEX.

§ 3º Em casos excepcionais, a PROEX poderá avaliar ou validar o relatório do(a) discente sem o parecer da coordenação.

 

DOS INDICADORES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOS RELATÓRIOS PARCIAIS E FINAIS DAS AÇÕES

Art. 11 Toda ação de extensão deve apresentar um relatório final, e quando necessário relatório parcial, que demonstre qualitativamente como foram contempladas as diretrizes da extensão durante o desenvolvimento da ação, quais sejam:

  1. Diretriz Interação Dialógica: orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e os setores sociais, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. Trata-se de produzir um conhecimento novo, em interação com a sociedade.

  2. Interdisciplinaridade e a Interprofissionalidade: pressupõem que a combinação de especialização e visão holística pode ser materializada pela interação de modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais.

  3. Indissociabilidade entre Extensão, Ensino e Pesquisa: reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico, que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, no qual as ações de extensão adquirem maior efetividade quando vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa), ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

  4. Impacto na Formação do Estudante: compreende as atividades de Extensão Universitária como contribuição relevante à formação do(a) estudante, seja pela ampliação do universo de referência com o qual interage, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas.

  5. Impacto e Transformação Social: reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional latino-americano, de modo a tornar os cidadãos emancipados, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

Art. 12 Complementarmente a reflexão qualitativa, a coordenação deve observar os indicadores do Regulamento da Extensão da UNILA e as seguintes orientações:

  1. cumprimento dos objetivos estabelecidos na ação de extensão com no mínimo 50% de efetividade nos objetivos programados;

  2. participação de membros da equipe executora em evento científico e acadêmico, com apresentação de resultados.

  3. publicação de artigo acadêmico.

  4. participação da comunidade, mensurada em listas de presença, ou envolvimento da equipe executora;

  5. exequibilidade;

  6. articulação com ensino e pesquisa;

  7. impacto externo e interno;

  8. integração da Universidade à comunidade local;

  9. importância para a formação do aluno;

  10. geração de produtos e processos;

  11. utilização dos recursos financeiros, quando for o caso;

  12. impacto na diminuição de desigualdades sociais;

  13. os mecanismos e canais utilizados para a divulgação e conhecimento da ação de extensão, tais como: jornais, sites, TV, mídias sociais, rádio, etc.;

  14. anexos como imagens, fotos, materiais produzidos, links, entre outros, os quais possam complementar o relato da ação de extensão, quando possível;

  15. contribuição, de modo direto e indireto, para o cumprimento das metas atreladas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) referentes à Agenda 2030 da ONU (Organização das Nações Unidas).

§ 1º O certificado ou outro documento que comprove a participação em evento, referente no inciso II, deve constar como anexo no relatório final;

§ 2º O resumo do artigo ou descrição do produto deve constar em campo específico do relatório, com inserção do arquivo em PDF ou link para acesso.

Art. 13 Cada ação de extensão é acompanhada e avaliada pelo setor no qual está lotada(o) a(o) coordenador(a) e pela PROEX.

Parágrafo único. A PROEX poderá avaliar de ofício as ações que não forem avaliadas/homologadas pelos setores de origem.


 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os fluxos de submissão, análise e finalização dos relatórios das ações de extensão estão disponibilizados na página de Mapeamento de Subprocesso, acessível pelo link https://processos.unila.edu.br/unidade_subprocesso/proex/.

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e, em grau de recurso, pela Comissão Superior de Extensão (COSUEX).

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ROGERIO MOTTA MOREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 35, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023



HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2024 - MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, considerando a inexistência de recursos administrativos frente ao resultado final preliminar, a homologação do resultado final do processo seletivo de alunos(as) regulares 2024 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

TOTAL DE VAGAS DA LINHA: 10 (DEZ)

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 06 (SEIS)

VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO: 04 (QUATRO)

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

JANICE SCHEILA KIELING

9,65

9,1

9,37

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE

8,58

8,9

8,74

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

JOSIANE RAQUEL PIVATO ECHEVERRIA

8,85

8

8,42

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

LUCIANA BOLDUAN FACHI

8,57

8

8,28

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

MIGUEL ARTURO GUILLEN FERRARI

8,16

8,2

8,18

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

PAOLA ANDREA RAMIREZ PEÑA

8

8,3

8,15

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

RAQUEL TAVARES DE LIMA

7,65

8,2

7,92

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

ANA CLAUDIA PAOLA MICHENKO

7,22

8,4

7,81

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

 

Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS, PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 30% DO TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO

Não houve candidato(a) aprovados(as) nesta modalidade.1

 

Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

Não houve candidato(a) aprovados(as) nesta modalidade.2

 

LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES

TOTAL DE VAGAS DA LINHA: 07 (SETE)

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 03 (TRÊS)

VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO: 04 (QUATRO)

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

BRAYAN STEVEN GARCIA SANCHEZ

8,28

9,5

8,89

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

EDUARDA ALVES

8,83

8,4

8,61

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

REGINALDO GOULART DE OLIVEIRA

8,52

8,5

8,51

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

ANA CLÁUDIA ZIMMER REISDORFER

8,68

8,2

8,44

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

BARBARA CRISTINA TORRES LEPRE DELATERRA

8,12

8,5

8,31

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

ALEX MANUEL GALVÁN GUZMÁN

8,5

8

8,25

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

AMALLIA LIANKA ALVES NUNES TEIXEIRA

7,5

9

8,25

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

JUHLIEN ROBERTA GONCALVES

7,37

8,2

7,78

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

WALACE BERNARDES RANGEL DE SALES

7,75

7,5

7,62

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

 

Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS, PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 30% DO TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO3

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

FLAVIA DAMACENA BANDEIRA

7,77

8

7,88

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

 

Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)4

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

ZION MOHAMAD SLEIMAN

7,08

9

8,04

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

 

LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS

TOTAL DE VAGAS DA LINHA: 10 (DEZ)

VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 06 (SEIS)

VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO: 04 (QUATRO)

 

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

CYBÈLE SALMA VERAZAÍN ZUAZO

8,75

9,5

9,12

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

HEITOR MONTIPÓ LOPES

8,76

9

8,88

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

SOPHIA BELÉN RUIZ GONZÁLEZ

8,06

8,5

8,28

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

RAQUEL FERRAZ RAMOS

8,18

8

8,09

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

 

Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS, PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 30% DO TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO5

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

ANDERSON ALVES DOS SANTOS

8,50

9

8,75

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

ELIANA DEL ROSARIO

8,58

8,7

8,64

Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula

 

Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

Não houve candidato(a) aprovados(as) nesta modalidade.6

 

2. DA CHAMADA COMPLEMENTAR

 

2.1 Os(as) candidatos(as) abaixo foram aprovados no processo seletivo e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.

 

2.2 A ordem de convocação obedecerá as vagas disponíveis por linha de pesquisa e a ordem decrescente de notas.

 

LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

 

Não houve candidato(a) aprovados(as) em chamada complementar para esta linha de pesquisa.

 

LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES

 

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

SIMONE ZACARIAS DA SILVA

7,33

7,8

7,56

Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar

NATALIA VERNALHA

7,59

7

7,29

Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar

 

LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS

 

Não houve candidato(a) aprovados(as) em chamada complementar para esta linha de pesquisa.

 

3. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO APROVADOS

 

CANDIDATO(A)

MÉDIA FINAL DA 1ª FASE

NOTA FINAL DA 2ª FASE

MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO

RESULTADO

TELMA DAIANE COELHO DO ROSARIO DE OLIVEIRA

8,12

6,6

7,36

Candidato(a) não

aprovado(a) por obter

nota inferior a 7 na

segunda fase.

RAFAEL APARECIDO DA SILVA

8

6,4

7,2

Candidato(a) não

aprovado(a) por obter

nota inferior a 7 na

segunda fase.

LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO

7

6

6,5

Candidato(a) não

aprovado(a) por obter

nota inferior a 7 na

segunda fase.

BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS

9,12

0

4,56

Candidato(a) não

aprovado(a) por obter

nota inferior a 7 na

segunda fase (ausente na entrevista)

SERGIO ROBERTO ROMERO VERGARA

7,69

0

3,84

Candidato(a) não

aprovado(a) por obter

nota inferior a 7 na

segunda fase (ausente na entrevista)

 

4. DAS INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) EM PRIMEIRA CHAMADA

 

4.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) em primeira chamada deverão realizar a matrícula administrativa presencialmente entre os dias 07 e 08 de março de 2024.

 

4.2 A matrícula não poderá ser realizada à distância ou em outras datas.

 

4.3 Demais instruções acerca da documentação para a matrícula serão encaminhadas para o email dos(as) aprovados(as) e disponibilizadas no Portal de Editais da UNILA em momento oportuno.

 

4.4 Até o dia 10 de dezembro de 2023 serão enviadas as cartas de aceite para os endereços eletrônicos dos(as) estrangeiros(as) aprovados(as) para fins de confecção do visto de estudante (visto IV).

 

4.5 Brasileiros(as) aprovados(as) que necessitarem de carta de aceite para fins de liberação profissional ou outros fins que se fizerem necessários, deverão solicitar a carta por e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br.

 

4.6 O não comparecimento para a matrícula nas datas estipuladas ou a entrega de documentação incompleta, acarretará em perda da vaga.

 

4.7 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas destinadas às ações afirmativas deverão obrigatoriamente passar pela banca de validação específica, nos termos da Resolução CONSUN nº 04/2022. A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico pelo órgão competente (previsão de realização das bancas de validação para a semana de 26 de fevereiro de 2024 a 1º de março de 2024).

1Uma vaga ociosa transformada em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen. Duas vagas ociosas transformadas em ampla concorrência e transferidas para a linha de pesquisa ‘Práticas e Saberes’ conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.

2Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.

3Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.

4Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.

5Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a linha de pesquisa ‘Práticas e Saberes’ conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.

6Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência e remanejadas para a linha de pesquisa ‘Práticas e Saberes’ conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA