Boletim de Serviço nº 217, de 01 de Dezembro de 2022

Publicado em: 01/12/2022


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 83, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



Torna pública a classificação geralprovisória das inscrições referentes ao Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2023.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado(a) pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 53/2022/PROINT;

O Edital nº 78/2022/PROINT;

O Edital nº 81/2022/PROINT;

O Edital nº 82/2022/PROINT;

O processo associado nº 23422.016367/2022-50;


RESOLVE tornar pública a classificação geral provisória das inscrições do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH) para o ano letivo de 2023.


1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1.1 Os(as)candidatos(as)não listados(as)nos cursos de sua opção poderão verificar sua situação na área do candidato(a)no Sistema de Inscrição - SIGAA;

1.2A ordem dos candidatos(as)listados(as)abaixo não faz referência a sua ordem declassificaçãono Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário;

1.3 A classificação provisória no Processo Seletivo não garante o direito àmatrícula.


ANEXO I

CANDIDATOS CLASSIFICADOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6331613

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6320521

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

BIOTECNOLOGIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6335803

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

6320104

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6315756

Angola

2º Opção

Classificado(a)

6338186

Colômbia

2º Opção

Classificado(a)

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6326641

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6335586

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6365886

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6336400

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6363463

Colômbia

1º Opção

Classificado(a)

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6362190

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6359703

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6363463

Colômbia

2º Opção

Classificado(a)

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6335803

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6327519

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6347698

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6307531

Cuba

2º Opção

Classificado(a)

6317977

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6327510

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6314912

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6356938

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6320192

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6358486

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6327510

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6314912

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

6365136

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

ENGENHARIA QUÍMICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6356938

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

 

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6364410

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6363326

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6363391

Peru

1º Opção

Classificado(a)

6364969

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6325966

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6325980

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

 

MATEMÁTICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6325980

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

 

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6359703

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6364410

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

6363391

Peru

2º Opção

Classificado(a)

 

MEDICINA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6364513

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6320104

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6347698

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6308905

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6364990

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6315756

Angola

1º Opção

Classificado(a)

6323438

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6320192

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6358486

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6365136

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6325223

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6309021

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6343887

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6335275

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6338186

Colômbia

1º Opção

Classificado(a)

6328607

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6307928

Angola

1º Opção

Classificado(a)

6335549

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6307531

Cuba

1º Opção

Classificado(a)

6336400

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6360291

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6317977

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6342527

Venezuela

1º Opção

Classificado(a)

6319966

República do Congo

1º Opção

Classificado(a)

6331613

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6344248

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

 

QUÍMICA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6325966

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6365886

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6320521

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6335586

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6344248

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6362190

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6323438

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

6363326

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6309021

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6360291

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6342527

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

 

SAÚDE COLETIVA

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6308944

Haiti

1º Opção

Classificado(a)

6308905

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6364990

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6327519

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6343887

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

6328607

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6307928

Angola

2º Opção

Classificado(a)

6319966

República do Congo

2º Opção

Classificado(a)

 

 

SERVIÇO SOCIAL

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

OPÇÃO DE CURSO

SITUAÇÃO

6326641

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6308944

Haiti

2º Opção

Classificado(a)

6364969

Venezuela

2º Opção

Classificado(a)

 

ANEXO II

CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS

 

Nº DE INSCRIÇÃO

NACIONALIDADE

SITUAÇÃO

6326901

Cuba

Desclassificado(a)

6363182

Haiti

Desclassificado(a)

6336411

Haiti

Desclassificado(a)

6335529

Venezuela

Desclassificado(a)

6363273

Haiti

Desclassificado(a)

6344109

Haiti

Desclassificado(a)

6339046

Haiti

Desclassificado(a)

6362546

Haiti

Desclassificado(a)

6354275

Angola

Desclassificado(a)

6340320

Colômbia

Desclassificado(a)

6353360

Haiti

Desclassificado(a)

6351165

Haiti

Desclassificado(a)

6356571

Haiti

Desclassificado(a)

6340245

Haiti

Desclassificado(a)

6324016

Venezuela

Desclassificado(a)

6336384

Colômbia

Desclassificado(a)

6322959

Haiti

Desclassificado(a)

6327422

Gana

Desclassificado(a)

6356243

Haiti

Desclassificado(a)

6330398

Haiti

Desclassificado(a)

6357629

Haiti

Desclassificado(a)

6334169

Haiti

Desclassificado(a)

6363493

Haiti

Desclassificado(a)

6324594

Venezuela

Desclassificado(a)

6356244

Haiti

Desclassificado(a)

6323275

Venezuela

Desclassificado(a)

6318288

Haiti

Desclassificado(a)

6328659

Cuba

Desclassificado(a)

6326632

Venezuela

Desclassificado(a)

6336380

Haiti

Desclassificado(a)

6336297

Haiti

Desclassificado(a)

6348106

Haiti

Desclassificado(a)

6339181

Paraguai

Desclassificado(a)

6336410

Haiti

Desclassificado(a)

6350019

Haiti

Desclassificado(a)

6337547

Haiti

Desclassificado(a)

6340329

Haiti

Desclassificado(a)

6339262

Gana

Desclassificado(a)

6331379

Haiti

Desclassificado(a)

6330813

Haiti

Desclassificado(a)

6326926

Haiti

Desclassificado(a)

6349532

Haiti

Desclassificado(a)

6315472

Haiti

Desclassificado(a)

6309249

Haiti

Desclassificado(a)

6337014

Haiti

Desclassificado(a)

6335984

Haiti

Desclassificado(a)

6365901

Haiti

Desclassificado(a)

6309653

Haiti

Desclassificado(a)

6309548

Paraguai

Desclassificado(a)

6350427

Haiti

Desclassificado(a)

6352740

Haiti

Desclassificado(a)

6365137

Haiti

Desclassificado(a)

6358178

Haiti

Desclassificado(a)

6336406

Haiti

Desclassificado(a)

6335657

Haiti

Desclassificado(a)

6321110

Haiti

Desclassificado(a)

6356240

Haiti

Desclassificado(a)

6316102

Brasil

Desclassificado(a)

6335716

Haiti

Desclassificado(a)

6316343

Venezuela

Desclassificado(a)

6331528

Haiti

Desclassificado(a)

6314732

Haiti

Desclassificado(a)

6340052

Haiti

Desclassificado(a)

6326930

Haiti

Desclassificado(a)

6338787

Haiti

Desclassificado(a)

6364602

Angola

Desclassificado(a)

6340278

Haiti

Desclassificado(a)

6340321

Haiti

Desclassificado(a)

6328139

Haiti

Desclassificado(a)

6326716

Haiti

Desclassificado(a)

6318249

Haiti

Desclassificado(a)

6358657

Não Informado

Desclassificado(a)

6322957

Haiti

Desclassificado(a)

6349575

Haiti

Desclassificado(a)

6349775

Haiti

Desclassificado(a)

6331586

Haiti

Desclassificado(a)

6327947

Haiti

Desclassificado(a)

6357381

Haiti

Desclassificado(a)

6332007

Haiti

Desclassificado(a)

6357482

Haiti

Desclassificado(a)

6357298

Peru

Desclassificado(a)

6357192

Haiti

Desclassificado(a)

6347396

Haiti

Desclassificado(a)

6336114

Haiti

Desclassificado(a)

6325856

Haiti

Desclassificado(a)

6327554

Colômbia

Desclassificado(a)

6344247

Haiti

Desclassificado(a)

6339222

Haiti

Desclassificado(a)

6349500

Haiti

Desclassificado(a)

 

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 85, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  47/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.022969/2022-82;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro  47/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto o projeto intitulado Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à pesquisa e Extensão Universitária da UNILA (2022/2023). Valor: R$ 120.000,00.

I - COORDENADOR: MÁRCIO DE SOUSA GÓES, SIAPE 1999746;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, SIAPE 2232760;                     

III - FISCAL AUXILIAR: CAROLINA BALBI UCHÔA BRASIL, SIAPE 1378825.


Art. 2º  Cabe ao Coordenador realizar a execução  do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.


Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento  da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.


Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas Normativas pŕóprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 6°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 84, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  49/2022. 


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.021772/2022-03;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro  49/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto o projeto intitulado Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Unila 2022/2023. Valor: R$ 204.000,00.

I - COORDENADOR: MÁRCIO DE SOUSA GÓES, SIAPE 1999746;

II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, SIAPE 2232760;                     

III - FISCAL AUXILIAR: CAROLINA BALBI UCHÔA BRASIL, SIAPE 1378825.


Art. 2º  Cabe ao Coordenador realizar a execução  do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.

 

Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento  da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.


Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas Normativas pŕóprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 6°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 64, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



Concessão de bolsas
Programa de desenvolvimento da pós-graduação estratégico de consolidação - CAPES
Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.

1.    DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES

1.1    O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos tem como objetivo apoiar os PPGs com notas 3 e 4 de modo a contribuir para a consolidação e redução de assimetrias identificadas no âmbito do SNPG a partir da formação de mestres e doutores.

2.    DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS

2.1    São disponibilizadas neste edital 02 (duas) bolsas de mestrado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos – CAPES, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.

2.2    Todas as bolsas dispostas terão vigência vinculada ao período de titulação do(a) discente contemplado, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.

2.3    O valor das bolsas concedidas é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.4    As bolsas CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.

3.    DA INSCRIÇÃO

3.1    Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2022.

3.2    As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edita. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;
e) Cópia do cartão bancário, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência; e
f) Declaração do próprio punho de que o(a) candidato(a) não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou cópia da publicação no Diário Oficial ou portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.

3.3    Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.

3.4    O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.

3.5    Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF.  Caso haja necessidade  de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.

4.     REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL – CAPES

4.1    Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;
III - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
IV - realizar estágio de docência;
V - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; e
VI – não possuir vínculo empregatício ou bolsa de outra natureza no momento da inscrição no edital.

4.2    São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:
a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades homologado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela coordenação e secretaria do PPGIELA e encaminhado por e-mail todos os discentes bolsistas e não bolsistas.
b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
c) Assinar termo de compromisso da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;
e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES; e
f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;

5.    DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1    A seleção será conduzida pela comissão de bolsas 2022 do PPGIELA.

5.2    O critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação neste edital será disposta em ordem decrescente considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de seleção 2022 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa ou modalidade de concorrência.

6.    DO CANCELAMENTO DA BOLSA

6.1    O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.

6.2    Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.

7.     DO CRONOGRAMA

ORDEM/EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

01 de dezembro de 2022

Portal de Editais da UNILA

Período para inscrições

01 de dezembro de 2022 a 04 de dezembro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br)

Homologação das inscrições e seleção dos bolsistas

05 de dezembro de 2022

Portal de Editais da UNILA

Resultado preliminar do processo seletivo

06 de dezembro de 2022

Comissão de Bolsas

Recurso administrativo frente ao resultado preliminar

07 de dezembro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília)

Portal de Editais da UNILA

Resultado dos recursos e resultado final do processo seletivo

08 de dezembro de 2022

Portal de Editais da UNILA

 

8.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS

8.1    A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).

8.2    Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.


ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO

Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 65, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



Homologação das inscrições
Seleção de bolsista – nível pós-doutorado
Programa de desenvolvimento da pós-graduação (pdpg) – pós-doutorado estratégico
Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos

 


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições por ordem alfabética dos(as) candidatos(as) ao processo seletivo para a concessão de bolsa de pós-doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Estratégico (PDPG/CAPES), em estrita observância às normas e procedimentos contidos no Edital CAPES nº 16/2022 e no presente edital.

1.    DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)

221130215540477

AFONSO HENRIQUE DE MENEZES FERNANDES

221125220626762

ANA CAROLINA CRUZ ACOM

221128141450449

CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PLACIDO

221130155814579

GABRIELA MILANEZI

221130231658007

JENNIFER JACOMINI DE JESUS

221130202926342

JUAN IGNACIO BRIZUELA

221130153923649

LUCAS RECH DA SILVA

221128133844295

MARIURKA MATURELL RUIZ

221130171800006

MELISSA SALINAS RUIZ

221130235616242

NAETÊ BARBOSA LIMA REIS

221128141031958

RODRIGO RÓGER SALDANHA

221130160703118

TATIANE LIMA DE PAIVA

221130223627363

YANAHÊ FENDELER HOELZ

221126155156670

YARLENIS ILEINIS MESTRE MALFRÁN

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 31, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA NO ÂMBITO DO PPGBN (EDITAL PPGBN 25/2022)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, considerando as deliberações da Comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 03/2022), torna público o resultado preliminar do exame de proficiência em língua inglesa no âmbito do curso (Edital PPGBN 25/2022).

Identificação (número de matrícula)

Nota obtida no exame (entre parênteses o obtido em cada questão)

Situação

2022101000002176 

7,7 (1,15/ 1,85/ 1,25/ 1,8/ 1,6)

APROVADO(A)

2022108000001912

4,2 (1/ 0,35/ 1,6/0,45/ 0,8)

NÃO APROVADO(A)

2022105000001980

6,5 (1,55/ 1,85/ 1,9/ 0,2/ 1)

APROVADO(A)

2022101000001929

9,6 (2/ 1,9/ 1,75/ 2/ 1,9)

APROVADO(A)

1. DOS RECURSOS

1.1. O prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado preliminar do exame de proficiência segue o cronograma do Edital PPGBN 25/2022.

1.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados para a secretaria do curso <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, em mensagem de correio eletrônico institucional do(a) interessado(a), com o título "Edital PPGBN 31/2022: interposição de recurso".

1.3. Considerando o embasamento de eventuais recursos pelos(as) interessados(as), o gabarito das questões é apresentado no Anexo 1 do presente Edital.

1.4. Considerando o acesso ao exame respondido pelo(a) candidato(a) interessado(a), de forma a permitir o embasamento de eventuais recursos, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a secretaria e coordenação do Programa, via e-mail institucional <secretaria.ppgbn@unila.edu.br> e <coordenacao.ppgbn@unila.edu.br>, solicitando agendamento de horário para comparecimento na secretaria do PPGBN e consulta ao documento.

ANEXO 1

Resolução das questões do exame de proficiência em língua inglesa no âmbito do PPGBN (Edital PPGBN 25/2022)

Questão 1. Ponto crítico: Na proposta de Bond, Perupithecusapareceu filogeneticamente aninhado em um grupo composto de linhagens africanas e esta posição é inconsistente com o que se conhece da evolução dos antropóides antigos; apenas usando os dentes como caracteres na filogenia, o artigo propõe que Perupithecusseja stemde dois clados africanos, e não crowncom Branisellae Platyrrhini, como na proposta anterior. Implicação: Se for correta a proposta de Bond, a linhagem dos macacos do novo mundo teve uma diversificação prévia na África, depois vieram para a América. Cenário polifilético.

Questão 2. Pontos fracos: Registro fragmentado de fósseis, uso de poucos caracteres morfológicos (apenas dentes) e conflito de topologia com dados genéticos (Platyrrhini). Sugestões: incluir caracteres de estrutura pré-cranial e cranial na filogenia (que rejeitaria a topologia de Bond); comparar a topologia de Bond (dentes, 16 gêneros) com a topologia de Platyrrhini (outros estudos). Em suma, utilizar mais dados para inferir a filogenia.

Questão 3. a) O resultado mais importante destacado na notícia é que apenas alguns coelhos britânicos (algumas dúzias) ocasionaram a catastrófica invasão biológica de coelhos na Austrália; b) Por meio de análises genéticas, os cientistas verificaram que os coelhos da Austrália eram similares entre si, compartilhando vários alelos raros com coelhos britânicos e que a maioria possui o DNA mitocondrial originário de aproximadamente cinco fêmeas europeias.

Questão 4. A expansão de terras para pastoreio na Austrália e supressão de potenciais predadores, assim como o transporte de coelhos por pessoas ao longo do continente auxiliaram no processo de invasão dos coelhos ao longo do país.

Questão 5. a) A resposta deve mencionar, necessariamente: concordância do(a) respondente quanto à afirmação; referência aos resultados recentes que indicam que os herbicidas podem ter efeitos pronunciados em organismos que não são alvo da aplicação, considerando as alterações nas comunidades microbianas e das funções de tais organismos no solo, plantas e animais; b) A resposta deverá trazer, necessariamente: discordância do(a) respondente quanto à afirmação; referência ao efeito dos outros ingredientes presentes nos formulados (co-formulants, o termo usado no texto) que podem ser até mesmo mais tóxicos para os organismos que os próprios compostos ativos.


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR