Boletim de Serviço nº 217, de 01 de Dezembro de 2022
Publicado em: 01/12/2022
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6331613 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6320521 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
BIOTECNOLOGIA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6335803 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
6320104 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6315756 |
Angola |
2º Opção |
Classificado(a) |
6338186 |
Colômbia |
2º Opção |
Classificado(a) |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6326641 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6335586 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6365886 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6336400 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6363463 |
Colômbia |
1º Opção |
Classificado(a) |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6362190 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6359703 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6363463 |
Colômbia |
2º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6335803 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6327519 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6347698 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6307531 |
Cuba |
2º Opção |
Classificado(a) |
6317977 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6327510 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6314912 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6356938 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6320192 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6358486 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6327510 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6314912 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
6365136 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
ENGENHARIA QUÍMICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6356938 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6364410 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6363326 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6363391 |
Peru |
1º Opção |
Classificado(a) |
6364969 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6325966 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6325980 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
MATEMÁTICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6325980 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6359703 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6364410 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
6363391 |
Peru |
2º Opção |
Classificado(a) |
MEDICINA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6364513 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6320104 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6347698 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6308905 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6364990 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6315756 |
Angola |
1º Opção |
Classificado(a) |
6323438 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6320192 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6358486 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6365136 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6325223 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6309021 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6343887 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6335275 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6338186 |
Colômbia |
1º Opção |
Classificado(a) |
6328607 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6307928 |
Angola |
1º Opção |
Classificado(a) |
6335549 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6307531 |
Cuba |
1º Opção |
Classificado(a) |
6336400 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6360291 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6317977 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6342527 |
Venezuela |
1º Opção |
Classificado(a) |
6319966 |
República do Congo |
1º Opção |
Classificado(a) |
6331613 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6344248 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
QUÍMICA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6325966 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6365886 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6320521 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6335586 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6344248 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6362190 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6323438 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
6363326 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6309021 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6360291 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6342527 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
SAÚDE COLETIVA |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6308944 |
Haiti |
1º Opção |
Classificado(a) |
6308905 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6364990 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6327519 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6343887 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
6328607 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6307928 |
Angola |
2º Opção |
Classificado(a) |
6319966 |
República do Congo |
2º Opção |
Classificado(a) |
SERVIÇO SOCIAL |
|||
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
OPÇÃO DE CURSO |
SITUAÇÃO |
6326641 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6308944 |
Haiti |
2º Opção |
Classificado(a) |
6364969 |
Venezuela |
2º Opção |
Classificado(a) |
ANEXO II
CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS
Nº DE INSCRIÇÃO |
NACIONALIDADE |
SITUAÇÃO |
6326901 |
Cuba |
Desclassificado(a) |
6363182 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6336411 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6335529 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6363273 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6344109 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6339046 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6362546 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6354275 |
Angola |
Desclassificado(a) |
6340320 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
6353360 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6351165 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6356571 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6340245 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6324016 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6336384 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
6322959 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6327422 |
Gana |
Desclassificado(a) |
6356243 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6330398 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6357629 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6334169 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6363493 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6324594 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6356244 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6323275 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6318288 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6328659 |
Cuba |
Desclassificado(a) |
6326632 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6336380 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6336297 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6348106 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6339181 |
Paraguai |
Desclassificado(a) |
6336410 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6350019 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6337547 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6340329 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6339262 |
Gana |
Desclassificado(a) |
6331379 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6330813 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6326926 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6349532 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6315472 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6309249 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6337014 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6335984 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6365901 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6309653 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6309548 |
Paraguai |
Desclassificado(a) |
6350427 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6352740 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6365137 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6358178 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6336406 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6335657 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6321110 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6356240 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6316102 |
Brasil |
Desclassificado(a) |
6335716 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6316343 |
Venezuela |
Desclassificado(a) |
6331528 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6314732 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6340052 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6326930 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6338787 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6364602 |
Angola |
Desclassificado(a) |
6340278 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6340321 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6328139 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6326716 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6318249 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6358657 |
Não Informado |
Desclassificado(a) |
6322957 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6349575 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6349775 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6331586 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6327947 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6357381 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6332007 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6357482 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6357298 |
Peru |
Desclassificado(a) |
6357192 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6347396 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6336114 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6325856 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6327554 |
Colômbia |
Desclassificado(a) |
6344247 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6339222 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
6349500 |
Haiti |
Desclassificado(a) |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 85, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 47/2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.022969/2022-82;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 47/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto o projeto intitulado Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social - Iniciação à pesquisa e Extensão Universitária da UNILA (2022/2023). Valor: R$ 120.000,00.
I - COORDENADOR: MÁRCIO DE SOUSA GÓES, SIAPE 1999746;
II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, SIAPE 2232760;
III - FISCAL AUXILIAR: CAROLINA BALBI UCHÔA BRASIL, SIAPE 1378825.
Art. 2º Cabe ao Coordenador realizar a execução do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.
Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.
Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas Normativas pŕóprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 84, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro 49/2022.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.021772/2022-03;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 49/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto o projeto intitulado Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC) e de Iniciação ao Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Unila 2022/2023. Valor: R$ 204.000,00.
I - COORDENADOR: MÁRCIO DE SOUSA GÓES, SIAPE 1999746;
II - FISCAL TITULAR: JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, SIAPE 2232760;
III - FISCAL AUXILIAR: CAROLINA BALBI UCHÔA BRASIL, SIAPE 1378825.
Art. 2º Cabe ao Coordenador realizar a execução do Instrumento, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do Convênio, solicitar Termo Aditivo junto à Concedente dos recursos, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência.
Art. 3° Cabe aos fiscais o monitoramento da execução e prestação de contas do Convênio, de acordo com as especificações emanadas pela Concedente dos recursos.
Art. 4° As atribuições estão regulamentadas nas Normativas pŕóprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 5° A Macrounidade é a responsável pela indicação de coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 64, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Concessão de bolsas
Programa de desenvolvimento da pós-graduação estratégico de consolidação - CAPES
Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2022.
1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
1.1 O Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos tem como objetivo apoiar os PPGs com notas 3 e 4 de modo a contribuir para a consolidação e redução de assimetrias identificadas no âmbito do SNPG a partir da formação de mestres e doutores.
2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) bolsas de mestrado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação Estratégico de Consolidação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos – CAPES, que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.
2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência vinculada ao período de titulação do(a) discente contemplado, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.
2.3 O valor das bolsas concedidas é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2.4 As bolsas CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) turma de 2022.
3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edita. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada;
e) Cópia do cartão bancário, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência; e
f) Declaração do próprio punho de que o(a) candidato(a) não possui vínculo empregatício, devidamente assinada ou cópia da publicação no Diário Oficial ou portaria de liberação das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício.
3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.
3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL – CAPES
4.1 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pelo PPG;
III - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
IV - realizar estágio de docência;
V - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso; e
VI – não possuir vínculo empregatício ou bolsa de outra natureza no momento da inscrição no edital.
4.2 São compromissos assumidos pelos alunos beneficiários de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:
a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das atividades homologado pelo orientador. O prazo máximo para entrega dos relatórios será definido pela coordenação e secretaria do PPGIELA e encaminhado por e-mail todos os discentes bolsistas e não bolsistas.
b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
c) Assinar termo de compromisso da CAPES disponibilizado pelo PPGIELA;
d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;
e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES; e
f) Dedicar-se integralmente às atividades do Programa ao qual está vinculado;
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas 2022 do PPGIELA.
5.2 O critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação neste edital será disposta em ordem decrescente considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de seleção 2022 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa ou modalidade de concorrência.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
6.1 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.
6.2 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.
7. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
01 de dezembro de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Período para inscrições |
01 de dezembro de 2022 a 04 de dezembro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
Homologação das inscrições e seleção dos bolsistas |
05 de dezembro de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
Resultado preliminar do processo seletivo |
06 de dezembro de 2022 |
Comissão de Bolsas |
Recurso administrativo frente ao resultado preliminar |
07 de dezembro de 2022 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Portal de Editais da UNILA |
Resultado dos recursos e resultado final do processo seletivo |
08 de dezembro de 2022 |
Portal de Editais da UNILA |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 65, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Homologação das inscrições
Seleção de bolsista – nível pós-doutorado
Programa de desenvolvimento da pós-graduação (pdpg) – pós-doutorado estratégico
Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-americanos
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições por ordem alfabética dos(as) candidatos(as) ao processo seletivo para a concessão de bolsa de pós-doutorado do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Estratégico (PDPG/CAPES), em estrita observância às normas e procedimentos contidos no Edital CAPES nº 16/2022 e no presente edital.
1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
221130215540477 |
AFONSO HENRIQUE DE MENEZES FERNANDES |
221125220626762 |
ANA CAROLINA CRUZ ACOM |
221128141450449 |
CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PLACIDO |
221130155814579 |
GABRIELA MILANEZI |
221130231658007 |
JENNIFER JACOMINI DE JESUS |
221130202926342 |
JUAN IGNACIO BRIZUELA |
221130153923649 |
LUCAS RECH DA SILVA |
221128133844295 |
MARIURKA MATURELL RUIZ |
221130171800006 |
MELISSA SALINAS RUIZ |
221130235616242 |
NAETÊ BARBOSA LIMA REIS |
221128141031958 |
RODRIGO RÓGER SALDANHA |
221130160703118 |
TATIANE LIMA DE PAIVA |
221130223627363 |
YANAHÊ FENDELER HOELZ |
221126155156670 |
YARLENIS ILEINIS MESTRE MALFRÁN |
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 31, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
RESULTADO PRELIMINAR DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA NO ÂMBITO DO PPGBN (EDITAL PPGBN 25/2022)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, considerando as deliberações da Comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 03/2022), torna público o resultado preliminar do exame de proficiência em língua inglesa no âmbito do curso (Edital PPGBN 25/2022).
Identificação (número de matrícula) |
Nota obtida no exame (entre parênteses o obtido em cada questão) |
Situação |
2022101000002176 |
7,7 (1,15/ 1,85/ 1,25/ 1,8/ 1,6) |
APROVADO(A) |
2022108000001912 |
4,2 (1/ 0,35/ 1,6/0,45/ 0,8) |
NÃO APROVADO(A) |
2022105000001980 |
6,5 (1,55/ 1,85/ 1,9/ 0,2/ 1) |
APROVADO(A) |
2022101000001929 |
9,6 (2/ 1,9/ 1,75/ 2/ 1,9) |
APROVADO(A) |
1. DOS RECURSOS
1.1. O prazo para apresentação de recurso quanto ao resultado preliminar do exame de proficiência segue o cronograma do Edital PPGBN 25/2022.
1.2. Eventuais recursos deverão ser encaminhados para a secretaria do curso <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, em mensagem de correio eletrônico institucional do(a) interessado(a), com o título "Edital PPGBN 31/2022: interposição de recurso".
1.3. Considerando o embasamento de eventuais recursos pelos(as) interessados(as), o gabarito das questões é apresentado no Anexo 1 do presente Edital.
1.4. Considerando o acesso ao exame respondido pelo(a) candidato(a) interessado(a), de forma a permitir o embasamento de eventuais recursos, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato com a secretaria e coordenação do Programa, via e-mail institucional <secretaria.ppgbn@unila.edu.br> e <coordenacao.ppgbn@unila.edu.br>, solicitando agendamento de horário para comparecimento na secretaria do PPGBN e consulta ao documento.
ANEXO 1
Resolução das questões do exame de proficiência em língua inglesa no âmbito do PPGBN (Edital PPGBN 25/2022)
Questão 1. Ponto crítico: Na proposta de Bond, Perupithecusapareceu filogeneticamente aninhado em um grupo composto de linhagens africanas e esta posição é inconsistente com o que se conhece da evolução dos antropóides antigos; apenas usando os dentes como caracteres na filogenia, o artigo propõe que Perupithecusseja stemde dois clados africanos, e não crowncom Branisellae Platyrrhini, como na proposta anterior. Implicação: Se for correta a proposta de Bond, a linhagem dos macacos do novo mundo teve uma diversificação prévia na África, depois vieram para a América. Cenário polifilético.
Questão 2. Pontos fracos: Registro fragmentado de fósseis, uso de poucos caracteres morfológicos (apenas dentes) e conflito de topologia com dados genéticos (Platyrrhini). Sugestões: incluir caracteres de estrutura pré-cranial e cranial na filogenia (que rejeitaria a topologia de Bond); comparar a topologia de Bond (dentes, 16 gêneros) com a topologia de Platyrrhini (outros estudos). Em suma, utilizar mais dados para inferir a filogenia.
Questão 3. a) O resultado mais importante destacado na notícia é que apenas alguns coelhos britânicos (algumas dúzias) ocasionaram a catastrófica invasão biológica de coelhos na Austrália; b) Por meio de análises genéticas, os cientistas verificaram que os coelhos da Austrália eram similares entre si, compartilhando vários alelos raros com coelhos britânicos e que a maioria possui o DNA mitocondrial originário de aproximadamente cinco fêmeas europeias.
Questão 4. A expansão de terras para pastoreio na Austrália e supressão de potenciais predadores, assim como o transporte de coelhos por pessoas ao longo do continente auxiliaram no processo de invasão dos coelhos ao longo do país.
Questão 5. a) A resposta deve mencionar, necessariamente: concordância do(a) respondente quanto à afirmação; referência aos resultados recentes que indicam que os herbicidas podem ter efeitos pronunciados em organismos que não são alvo da aplicação, considerando as alterações nas comunidades microbianas e das funções de tais organismos no solo, plantas e animais; b) A resposta deverá trazer, necessariamente: discordância do(a) respondente quanto à afirmação; referência ao efeito dos outros ingredientes presentes nos formulados (co-formulants, o termo usado no texto) que podem ser até mesmo mais tóxicos para os organismos que os próprios compostos ativos.
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR