Boletim de Serviço nº 216, de 25 de Novembro de 2025

Publicado em: 25/11/2025


PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 186, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 3/2024, firmado com a empresa IGUASSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e revoga a Portaria Nº 127/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 3/2024 firmado com a empresa IGUASSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de vigilância ostensiva, conforme documento 23422.026754/2025-91:

Gestor de Execução: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, lotado no DEOP;

Fiscal Técnico: RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na SESI; VALDIR FOLIATTI JUNIOR, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2143002, lotado na SESI.

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 127/2025/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 188, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 9/2024, firmado com a empresa NELSON FERRARI LTDA e revoga a Portaria Nº 125/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 9/2024, firmado com a empresa NELSON FERRARI LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme documento 23422.026740/2025-77:

Gestor de execução: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, lotado no DEOP.

Fiscal técnico: WILSON GARCIA VALIENTE, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 3475460, lotado no DEOP; DANIEL BETOVEN DE JESUS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 3444872, lotado no SAOP.

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC; e KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 125/2025/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 187, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 5/2022, firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVACAO LTDA e revoga a Portaria Nº 123/2025/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 5/2022 firmado com a empresa IGUASSEG ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de atividades auxiliares de almoxarifado, jardinagem, operador de empilhadeira e serviços de vigia, conforme documento 23422.026752/2025-00:

Gestor de Execução: MARCELO ANTUNES DA SILVA, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, lotado no DEOP;

Fiscal Técnico: RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na SESI; DANIEL BETOVEN DE JESUS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 3444872, lotado na SAOP.

Fiscal Administrativo: VANESSA SILVA DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140705, lotada na DIFISC, e; KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 123/2025/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 184, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 46/2025, firmado com a empresa PARANA TUR LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 46/2025, firmado com a empresa PARANA TUR LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de agenciamento de viagem com repasse de valores, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como serviços correlatos tais como: seguro viagem, conforme documento 23422.026306/2025-97:

Gestor de execução: FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, lotado na SEDIP.

Fiscal técnico: GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, SIAPE 2139053, lotada na SEDIP; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 185, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Autoriza a servidora MARIA ETA VIEIRA a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.026900/2025-88, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar a servidora MARIA ETA VIEIRA, SIAPE 2865749, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 599, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa membros para compor a Comissão Superior de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; o Edital nº 101/2025/CEC; e o que consta no processo nº 23422.003958/2025-53, resolve:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Superior de Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I - Representando docentes Coordenadores(as) de Projetos de Extensão:
a) Ana Alice Aguiar Eleuterio, Siape n. 2142053, titular; e
b) Patricia dos Santos Pinheiro, Siape n. 1221979, suplente.
II - Representando técnicos-administrativos em educação (TAEs):
a) André de Souza Macedo, Siape n. 2146666, titular; e
b) Fernanda Jacobus de Moraes, Siape n. 3352882, suplente.
III - Representando discentes:
a) Marie Oslene Honorat, matrícula n. 2023100060003000, titular; e
b) Bewosnise Forestal, matrícula n. 2024100110001574, suplente.

Art. 2º O mandato dos(as) representantes docentes e técnico-administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (um) ano, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço, sendo permitida uma recondução, nos termos do art. 24 do Regimento Geral da Unila.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 593, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR nº 38, de 6 de fevereiro de 2025. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 38, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 23, de 6 de fevereiro de 2025, referente ao Processo nº 23422.018767/2024-13.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 595, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência (CAPCD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e estabelece suas competências e atribuições. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em acordo com os arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988; o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU, 2006), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), reafirmadas por normativas e pareceres posteriores, que orienta a organização de sistemas educacionais inclusivos; a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; a Resolução CONSUN nº 08, de 28 de abril de 2023; e a necessidade de instituir e consolidar uma política institucional de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência comprometida com a equidade, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência (CAPCD), instância consultiva e de assessoramento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) acerca de temas relacionados ao acesso e à permanência de pessoas com deficiência.

Art. 2º A CAPCD, de caráter consultivo e orientativo, é uma comissão institucional de atuação permanente e intersetorial que visa a propor, acompanhar, avaliar e sugerir o aprimoramento de políticas, programas e ações voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência – servidoras, servidores, discentes, terceirizadas e terceirizados – em todos os espaços acadêmicos e administrativos da UNILA.
Parágrafo único. A responsabilidade pela execução, articulação e acompanhamento das ações decorrentes do assessoramento da Comissão cabe às unidades implicadas, em conjunto, sempre que possível e pertinente.

Art. 3º São objetivos da CAPCD:
I – contribuir para a efetivação do direito à educação inclusiva em todas as etapas e modalidades de formação ofertadas pela UNILA;
II – propor estratégias institucionais para a superação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, comunicacionais, tecnológicas, pedagógicas e atitudinais;
III – cooperar para a instituição da transversalidade da acessibilidade e inclusão nas políticas acadêmicas, administrativas e sociais da UNILA;
IV – articular ações junto a órgãos internos da Universidade e entidades externas voltadas à acessibilidade e inclusão;
V – fomentar processos de formação, sensibilização e engajamento da comunidade acadêmica e da sociedade sobre a temática;
VI – assegurar a participação ativa de pessoas com deficiência e de suas representações sociais nos processos decisórios relativos à acessibilidade e à inclusão na universidade.

Art. 4º A CAPCD, será constituída por:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade - SECAFE;
II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD;
III - 1 (um) representante da Pró Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;
V - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE;
VI - 1 (um) representante da Prefeitura Universitária - PRU;
VII - 1 (um) representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTIC;
VIII - 2 (dois) representantes docentes de Institutos Latino-Americanos diversos;
IX - 2 (dois) representantes discentes de Institutos Latino-Americanos diversos;
X - 2 (dois) representantes técnico-administrativos de unidades diversas; e
XI - 2 (dois) representantes da comunidade externa.
§ 1º A representação titular das unidades citadas na composição da CAPCD deve, preferencialmente, ser indicada pela formação ou cargo nas áreas de Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Saúde e Arquitetura.
§ 2º Para cada representante titular haverá um suplente indicado com o mesmo critério do titular.
§ 3º Os representantes das categorias docentes, discentes e técnico-administrativos devem ter experiência e conhecimento sobre o tema da acessibilidade e inclusão, e/ou serem pessoas com deficiência, estes serão indicados pela equipe do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAIPCD e devem ser eleitos pela maioria simples (50 por cento mais um) dos membros da CAPCD.
§ 4º Os representantes da comunidade externa devem integrar entidades voltadas ao tema da acessibilidade e inclusão e serão indicados pela equipe do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAIPCD e devem ser eleitos pela maioria simples (50 por cento mais um) dos membros da CAPCD.

Art. 5º Compete à CAPCD, entre outras atribuições:
I – fixar os calendários de seu exercício e das reuniões ordinárias, com aviso prévio das pautas;
II – opinar sobre demandas e casos específicos encaminhados pelas unidades de apoio às pessoas com deficiência;
III – propor eventos e cursos de formação continuada aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação e aos demais profissionais envolvidos, com vistas à eliminação de barreiras e efetivação de práticas inclusivas;
IV - sugerir ações de sensibilização, formação continuada e desenvolvimento institucional sobre acessibilidade e inclusão com vistas à eliminação de barreiras e à efetivação de práticas inclusivas por parte de servidores(as) docentes e técnicos(as) administrativos(as) em educação e aos demais profissionais envolvidos(as);
V – propor, monitorar e avaliar ações e campanhas voltadas à acessibilidade e inclusão junto aos membros da sociedade e à comunidade universitária;
VI – discutir políticas, programas e ações institucionais que visem transpor barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais, sempre em consonância com a Política de Ações Afirmativas da Universidade e as diretrizes nacionais;
VII - acompanhar e fortalecer a implementação das ações afirmativas na UNILA, promovendo a articulação entre órgãos públicos, organizações sociais e movimentos da sociedade civil na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
VIII - apoiar ações de acolhimento e permanência, de forma transversal e por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas direcionadas às pessoas com deficiência em sua dimensão interseccional, dentro e fora da universidade;
IX - acompanhar a adequação das condições de ingresso, permanência e conclusão de cursos por estudantes com deficiência, em consonância com a legislação vigente, com base em dados qualificados, disponibilizados pelas unidades e pelos setores pertinentes;
X - assessorar juntamente com o DAIPCD outros assuntos relacionados à acessibilidade e inclusão; XI – Analisar e aprovar alterações no Regimento Interno da CAPCD.

Art. 6º Os membros da CAPCD deverão manter-se atualizados quanto às normativas, às pesquisas e ao acompanhamento pedagógico relacionados à acessibilidade e inclusão, participando de formações e redes de articulação sobre o tema.

Art. 7º Os membros da CAPCD elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, uma coordenação e vice-coordenação, com mandato determinado em Regimento Interno da Comissão.

Art. 8º Os membros das categorias docentes, discentes, técnico-administrativos e da comunidade externa nomeados para a composição inicial da CAPCD, terão seus mandatos e critérios para recomposição ou recondução definidos em Regimento Interno da Comissão.

Art. 9º O Regimento Interno da CAPCD deverá ser elaborado ou discutido e aprovado em até 90 dias após publicação da Portaria de nomeação dos membros da Comissão.
Parágrafo único. a CAPCD contará, a cada reunião e de forma rotativa, com um(a) secretário(a) responsável pela ata, a pedido da presidência.

Art. 10. A participação na CAPCD será considerada de relevante interesse público, sem remuneração, mas com possibilidade de registro como atividade institucional, valorizada em processos de progressão e desenvolvimento na carreira de seus (suas) integrantes.

Art. 11. Os trabalhos da CAPCD, considerando sua natureza consultiva e orientativa, serão desenvolvidos em articulação prioritária com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade – SECAFE e o Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAIPCD, unidades responsáveis pela execução e acompanhamento das políticas de ações afirmativas na UNILA, e em regime de colaboração com a PROGRAD, PRPPG, PRAE, PROGEPE, PRU, CTIC e demais unidades pertinentes, conforme a natureza das demandas e ações em pauta, assegurando a cooperação intersetorial e a corresponsabilidade institucional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 594, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria GR nº 581, de 13 de dezembro de 2024. 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:


Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 581, de 13 de dezembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13 de dezembro de 2024, referente ao Processo nº 23422.0015943/2024-57.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 8, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025


Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e o servidor compromissário FERNANDO JOSE CORREIA, Matrícula SIAPE Nº 2145617, no Processo nº 23422.013621/2025-54, homologado pela autoridade competente, a Reitora DIANA ARAUJO PEREIRA; tendo por objeto a adequação da conduta do servidor compromissário aos termos previstos no Art.116,  incisos III, IV, IX e XI, da Lei n. 8.112/90, que trata dos deveres do servidor. O servidor compromete-se a observar os deveres previstos na legislação vigente, além de cumprir com as obrigações estipuladas no presente termo. Prazo para cumprimento: 12 (doze) meses contados da data da publicação do presente Extrato.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidora para condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Matrícula SIAPE nº 2199897, para conduzir a Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada no SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, sob nº 23422.024627/2025-57, para apurar os atos e fatos constantes no referido processo.
 

Art. 2º A servidora designada no Art. 1º será supervisionada pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária – IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.
 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.
 

Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA