Boletim de Serviço nº 215, de 29 de Novembro de 2024

Publicado em: 29/11/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 37, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em saúde Coletiva.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.009586/2024-98:


 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em saúde Coletiva, grau bacharelado, designados portaria nº 6/2024/Ilacvn, publicada no Boletim de serviço nº 98 de 05 de junho de 2024, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e do regimento interno do colegiado do curso de Saúde Coletiva (Resolução Consuni-ILACVN 19/2021 de 26/11/2024, alterada pela Resolução Consuni-ILACVN 09/2022 de 14/09/2022), que passará a vigorar com a seguinte composição:

Representação docente:
Fernando Kenji Nampo - titular / presidente;
Carmen Justina Gamarra - titular;
Gladys Amélia Velez Benito - titular;
Walfrido Kuhl Svoboda - titular;
Regiane Bezerra Campos - titular;
Ehidee Isabel Gomez La Rotta - titular;
Carlos Guilherme Meister Arenhart - titular;
Giuliano Silveira Derrosso - suplente

Representação discente:
Isaac Araújo Castro Vasconcelos - titular;
Vitória Barbosa de Souza Nímia - titular;
José Eduardo Chucuya Curo - suplente;
Rúben Dario Marulanda Campo - suplente.

Representação dos Técnicos-administrativos:
Simone Cristina Camargo - titular;
Arides Rodrigues da Silva Junior - Suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução Consuni-ILACVN 19/2021, alterada pela Resolução Consuni-ILACVN 09/2022.

 

Art. 3º O mandado dos membros do colegiado de Saúde Coletiva terá vigência até 05/06/2026.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 68, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.019763/2024-44.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 42/2024, Processo nº 23422.019763/2024-44. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Multimeios Economia Criativa. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a parceria entre a Unila e a Escola Música e Negócios na forma de cessão de bolsas de estudos a estudantes do Curso de Música da UNILA.

I - Coordenador(A) Titular: Josias Matschulat, Professor do Magistério. Superior, SIAPE 2139464

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

 

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 70, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, para 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.018779/2024-30


 

RESOLVE:

 

Resultado final do processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, para 2025

 

Art. 1º Resultado

Nome Completo

Universidade de Destino

Resultado

MASSOLI TICIANEL PEREIRA, ÉRICO

Universidad de la República

Aprovado

 

Art. 2 - Conforme diretrizes do Programa ESCALA, a candidatura selecionada será enviada para as universidades de destino, que deverá emitir carta de aceite até dia 18/12/2024.

 

Art. 3 - Após receber a carta de aceite, os candidatos selecionados devem acessar o sistema MOCOVI, para confirmação da mobilidade, até o dia 19/12/2024.

 

Art. 4º É responsabilidade do candidato atentar-se para as comunicações e prazos do programa, conforme cronograma deste edital.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 71, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Resultado final do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, para 2025.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 171, de 20 de Setembro de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no pela Portaria nº 286/2020/GR e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.018778/2024-95,

 

RESOLVEM:

 

Publicar o resultado dos recursos e resultado final do processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, para 2025.

 

Art. 1 Recursos:

Nome Completo

Universidade

Recurso

Status

Justificativa

Paula Daniela Fernández

Universidad de Buenos Aires

1) Motivo do recurso: Foi descumprido o Art. 2.1 “Tempo de Trabalho na UNILA: Será priorizado o(a) candidato(a) com maior tempo de exercício como docente efetivo na instituição, valorizando sua trajetória e contribuição ao desenvolvimento institucional”,

conforme consta na RETIFICAÇÃO Nº 32/2024/PROINT NO EDITAL Nº 45/2024/PROINT. Assim, o critério estabelecido é tempo de serviço na UNILA e não no serviço público federal.

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido) Eu tomei posse do cargo em 2014, conforme consta na tabela, enquanto o candidato que saiu em primeiro lugar trabalha na UNILA desde o ano 2020, e não desde 2010 como consta na homologação. Nesse sentido, e seguindo o critério do Artigo 2.1, a pessoa com mais tempo de serviço na UNILA sou eu.

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado) Solicito revisão da classificação, com base no tempo de exercício na UNILA e não no serviço público federal, de acordo com o edital.

Deferido

Conforme disposto na RETIFICAÇÃO Nº 32/2024/PROINT do EDITAL Nº 45/2024/PROINT, o critério estabelecido no Artigo 2.1 determina que será priorizado o(a) candidato(a) com maior tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, valorizando sua trajetória e contribuição ao desenvolvimento institucional. Após análise, verificou-se que o candidato inicialmente classificado em primeiro lugar possui redistribuição para a UNILA em 2020, embora sua posse no serviço público federal tenha ocorrido em 2010. Considerando o critério de antiguidade exclusivamente na UNILA, a candidata com maior tempo de exercício como docente efetivo na instituição é Paula Daniela Fernández, cuja posse ocorreu em 2014.

Dessa forma, a classificação para a vaga na Universidad de Buenos Aires (UBA) foi revisada, e a candidata Paula Daniela Fernández passa a ocupar o primeiro lugar, conforme os critérios estabelecidos no edital.

 

Art. 2 Resultado Final após a Interposição de Recursos

Nome Completo

Universidade

DN/DF

Início do Exercício na UNILA

Data Doutorado

Resultado

Anaxsuell Fernando da Silva

Universidad de Santiago de Chile

DF

22/07/2014

20/05/2015

Selecionado

Maria Beatriz Cyrino Moreira

Universidad Nacional de Rosário

DN

19/08/2014

18/11/2016

Selecionada

Paula Daniela Fernández

Universidad de Buenos Aires

DF

04/06/2014

7/11/2013

Selecionada

Bruna Otani Ribeiro

Universidad de Buenos Aires

DN

16/03/2015

28/01/2014

Cadastro de Reserva - 1

Wagner Barros Teixeira

Universidad de Buenos Aires

DF

26/11/2020

13/11/2014

Cadastro de Reserva - 2

Carla Daniela Rabelo Rodrigues

Universidad de Buenos Aires

DF

10/07/2023

5/5/2015

Cadastro de Reserva - 3

 

Art. 2.1 Durante a consulta inicial ao sistema SIGRH, não foram identificadas informações referentes às redistribuições, o que foi corrigido neste momento. Para isso, a quarta coluna da tabela foi ajustada, passando a refletir a data de início de exercício na UNILA.

Art. 2.2 Na análise inicial, foi considerada, para fins de registro, a data de emissão e registro do certificado de doutorado. No entanto, essa informação foi devidamente corrigida para todos os candidatos neste momento.

 

Art. 3 Os candidatos selecionados devem, até o dia 08/12/2024, criar um usuário para acessar a MOCOVI-PipE como "Candidato". Para criar o usuário, acessehttps://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019 e preencha o formulário que será exibido.

3.1 Uma vez enviado o formulário completo, o/a candidato(a) receberá as credenciais de acesso que lhe permitirão ingressar na MOCOVI-PipE;

3.2 Os candidatos selecionados devem candidatar-se, no sistema, para a universidade onde foi selecionado conforme este edital, anexando os seguintes documentos:

a) Carta convite da instituição pleiteada;
b) Formulário de Apresentação De Propostas De Mobilidade do Programa Escala, devidamente assinado pela Delegada AUGM na UNILA, Prof. Suellen Mayara Péres De Oliveira;

c) Demais documentos Requeridos pela Universidade de Destino

Parágrafo único. O cadastro e a candidatura dos selecionados neste edital no MOCOVI-PipE têm caráter exclusivamente procedimental, não implicando em uma nova etapa de seleção, mas servindo apenas para controle do programa pela AUGM.

 

Art. 4 Conforme diretrizes do Programa ESCALA, as candidaturas selecionadas serão enviadas para as universidades de destino, que deverão emitir carta de aceite até dia 18/12/2024.

 

Art. 5 - Após receber a carta de aceite, os candidatos selecionados devem acessar o sistema MOCOVI-PipE, para confirmação da mobilidade, até o dia 19/12/2024.

 

Art.6º É responsabilidade do candidato atentar-se para as comunicações e prazos do programa, conforme cronograma deste edital.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1210, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Licença para capacitação ao servidor DIEGO MORAES FLORES, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.015052/2024-09, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor DIEGO MORAES FLORES, Professor do Magistério Superior, Siape 3123060, no período de 31/03/2025 à 28/06/2025, correspondente ao 1º quinquênio, período de 30/04/2024 à 30/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1208, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.021299/2024-56, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 07/11/2024, ao servidor BRUNO VINICIUS NOQUELLI LOMBARDI, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1996844, correspondente ao Curso de pós-graduação, stricto sensu, mestrado em Geografia, nível de MESTRADO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1209, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor MAURICIO BUENO DA ROSA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.021214/2024-30, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 07/11/2024, ao servidor MAURICIO BUENO DA ROSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 3436815, correspondente ao Curso de Programa de Pós-graduação, stricto sensu, em Educação, nível de DOUTORADO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1204, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024



Remove o servidor MARCO ANDREAS EICH LEAL, Assistente em Administração, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para a Divisão de Pós-graduação Stricto Sensu.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16498, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover o servidor MARCO ANDREAS EICH LEAL, Assistente em Administração, Siape 3385806, da Divisão de Inovação Tecnológica e Fundação de Apoio para a Divisão de Pós-graduação Stricto Sensu.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1201, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Retribuição por Titulação à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações,e o processo nº 23422.011675/2024-02, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação de MESTRADO para DOUTORADO, à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, Siape 2192164, a partir de 29/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1203, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais à servidora GILSONIA CARVALHO DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.004336/2022-08, RESOLVE:


 

Art. 1º Autorizar a servidora GILSONIA CARVALHO DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 3436787, lotada na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instuto Lano-Americano de Artes, Cultura e História, nos termos da Portaria Unila nº 347/2017/GR, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1205, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora MICHELLI BONETE, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a Solicitação Eletrônica nº 16500, RESOLVE:


 

Art. 1º Revogar, a partir de 26/11/2024, a Portaria nº 49/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 24 de Janeiro de 2023, que designou a servidora MICHELLI BONETE, Assistente em Administração, Siape 2146535, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1206, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa a servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a Solicitação Eletrônica nº 16500, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar, a partir de 26/11/2024, a servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração, Siape 2139712, como substituta do titular da função de Chefe da Seção de Capacitação e Desenvolvimento, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1200, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.020095/2024-06, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, Siape 2243183, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 05/08/2024, com efeitos financeiros a partir de 24/10/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1202, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa membros para compor a Equipe Multiprofissional para Acompanhamento dos Servidores Públicos PcD (Pessoa com Deficiência) no âmbito da Unila.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com aLei nº 7853, 24 de outubro de 1989, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de1999, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei 13.146, 6 de julho de 2015, Manual do de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017), a Portaria nº 1132/2024/Progepe e o que consta no processo 23422.008182/2019-10, RESOLVE:


 

Art. 1° Designar para compor a Equipe Multiprofissional os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as):

I. LUIS FELIPE BRUSCHI, Médico, SIAPE 3366335, representante do DPVS;

II. ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, TRADUTOR INTERPRETE, SIAPE 2160784, representante da DAIPCD;

III. JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga, SIAPE 2421930, representante do DPVS;

IV. LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, SIAPE 1040036, representante da PROGEPE;

V. WILLIAM RICARDO MUNARETTO, Assistente em Administração, SIAPE 2148277, representante da SADECA;

VI. MARYELLEN DORNELLES ZARTH VAZ, Enfermeira, SIAPE 2139463 representante do DPVS.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 166, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 25/2024, firmado com a empresa COMERCIO NOVO RUMO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 25/2024, firmado com a empresa COMERCIO NOVO RUMO LTDA, cujo objeto é a aquisição de bens de uso (Tv Smart 50"), conforme documento 23422.023238/2024-23:

Gestor de execução: MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no Departamento de Logística - DELOG.

Fiscal técnico: KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG, e; FABIO DOZZA DE MIRANDA, ocupante do cargo de Economista, SIAPE 2141318, lotado no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 24/2024, firmado com a empresa VALLE MÉDICA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº. 24/2024, firmado com a empresa VALLE MÉDICA LTDA, cujo objeto é a  aquisição de refrigeradores frost free, conforme documento 23422.023279/2024-10:

Gestor de execução: MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no Departamento de Logística - DELOG.

Fiscal técnico: FABIO DOZZA DE MIRANDA, ocupante do cargo de Economista, SIAPE 2141318, lotada no DELOG, e; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotado no DELOG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 168, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes regularmente matriculados na UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.022706/2024-42, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes regularmente matriculados na UNILA:

I. THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, SIAPE 2135225, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no DEAC;

I. KELIN FRANCIANE DIEDRICH, SIAPE 1916723, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEAC;

III. LUIS CARLOS PAIS GULARTE, SIAPE 1126760, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado no DIGA;

IV. D JULY FRANCIELLY BRITO, SIAPE 2162827, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DIGA.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 165, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 28/2024, firmado com a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 28/2024, firmado com a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a aquisição de sistema de armazenamento de dados (storage) com tech refresh, conforme documento 23422.023042/2024-39:
 

Gestor de Execução: MARCIO FERNANDES DA COSTA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 2143233, lotado na DISEG.

Fiscal Técnico: LUCAS GUILHERME DIEDRICH, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 1873756, e; WILLIAN RAHMAM KASSEM, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 2140475, ambos lotados na DISEG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 60, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro e solicitação do auxílio instalação.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudanti - UNILA;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1/2016 PRAE - Auxílio Instalação;

CONSIDERANDO o Edital Nº 11/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2024;

CONSIDERANDO o Edital Nº 12/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) - Ingresso 2024;

CONSIDERANDO o Edital Nº 13/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2024;

CONSIDERANDO o Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024;

CONSIDERANDO o Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024;

CONSIDERANDO o Edital Nº 32/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais;

CONSIDERANDO o Edital Nº 33/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais,


Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da UNILA para auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro, assim como solicitação do auxílio instalação.

 

1. Esta chamada tem como objetivo regular o processo de migração da vaga em alojamento para o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro, assim como a concessão do auxílio-instalação, o qual o(a) residente deverá solicitar via sistema INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/.

 

2. Esta chamada convoca como público-alvo, discentes residentes do alojamento estudantil ingressantes por meio dos seguintes editais:

I - Edital Nº 11/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI) - Ingresso 2024;

II - Edital Nº 12/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH) - Ingresso 2024;

III - Edital Nº 13/2024/PRAE/PROINT - Resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) - Ingresso 2024;

IV - Edital Nº 16/2024/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2024;

V - Edital Nº 17/2024/PRAE - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes 2024;

VI - Edital Nº 32/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos nacionais;

VII - Edital Nº 33/2024/PRAE/UNILA – Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis de veteranos ingressantes pelos processos internacionais.

2.1 Discentes que tenham perdido o prazo de assinatura dos termos de compromisso dos editais citados no item 1 desta chamada não são público-alvo por terem perdido o direito de acessar os auxílios.

2.2 Discentes que, por algum motivo, tiveram seu “auxílio moradia - vaga em alojamento” finalizado, não são público-alvo deste edital.

2.3 Discentes beneficiários do Programa Bolsa Permanência do MEC não são público alvo para a migração e tem até 10/03/2025 para sair do alojamento e realizar a entrega das chaves do apartamento.

 

3. O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro tem o valor fixado em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, pago diretamente na conta bancária que o(a) discente já recebe o auxílio completação RU, quando for o caso.

3.1 Discentes que não recebem nenhum outro auxílio financeiro da PRAE deverão enviar e-mail para subsidio.financeiro@unila.edu.br informando os dados bancários e anexando um comprovante da conta corrente, bem como, cadastrar, junto ao SIGAA, a conta bancária, conforme Orientações para atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro.

 

4. O auxílio-instalação destina-se a contribuir com as despesas referentes à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros itens necessários para compor uma residência na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

4.1 O auxílio-instalação será pago em uma única parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em conta bancária do(a) discente, conforme orientações constantes no item 3.1.

4.2 Conforme o Art 6° da Portaria Nº 1/2016 PRAE - Regulamenta o Auxílio Instalação, o(a) discente receberá este auxílio apenas uma única vez durante o período em que cursou graduação, independente de novo ingresso na universidade ou reinserção no auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.

 

5. Para receber a partir do mês de JANEIRO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação, deverá ser realizada entre os dias 02/12/2024 a 17/12/2024 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

5.1 Discentes aptos à transferência em janeiro, deverão fazê-la até o dia 17/01/2025, independentemente do recebimento do auxílio, considerando que em janeiro pode ocorrer atraso de liberação orçamentária para efetivação do pagamento, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.

 

6. Para receber a partir do mês de FEVEREIRO/2025, a solicitação de transferência de vaga , assim como a solicitação de auxílio-instalação, deverá ser realizada entre os dias 18/12/2024 até 17/01/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E ACESSO AO AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

6.1 Discentes aptos à transferência de vaga em fevereiro deverão desocupar o alojamento até o dia 10/02/2025, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.

Parágrafo único - Caso o(a) discente não desocupe a vaga dentro dos prazos estipulados nos itens 5.1 e 6.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.

 

7. Para receber a partir do mês de MARÇO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 17/01/2025 até 14/02/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA PARA TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E ACESSO AO AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

7.1 Discentes aptos à transferência de vaga em MARÇO/25, deverão desocupar o alojamento até o dia 10/03/2025.

Parágrafo único - O prazo máximo para saída do alojamento é 10/03/2025, após essa data o(a) discente estará em descumprimento das regras da Assistência Estudantil, passível de perda do auxílio-moradia.

 

8. O(A) discente beneficiado(a) por esta chamada que não realizar a matrícula no semestre seguinte, assim como trancar/cancelar a matrícula, ou situação similar, deverá devolver os recursos recebidos através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

9. Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM), mediante consulta à Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias (CAEM) e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), quando necessário.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 20, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024



 

Resultado final do segundo PSP (Processo Seletivo de Propostas), de compra de materiais laboratoriais de consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades acadêmicas de docentes e discente do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2024.


A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• a Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• a Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

• as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;

• o Ofício CAPES nº. 2024/004, seus resultados e retificações;

• o Edital PRPPG nº. 2024/049, seus resultados e retificações; e

• os Editais PPG-BC nº. 2024/011 e nº. 2024/017, seus resultados e retificações.
 

RESOLVE: tornar público o presente edital.

 

1 Do resultado final

1.1 Das 02 (duas) propostas de compras inscritas no presente processo seletivo:

1.1.1 00 (nenhuma) fica desclassificada, por não atender a todas as exigências regulamentares; e

1.1.2 02 (duas) ficam aprovadas e classificadas, conforme Anexo I deste edital, por atenderem a todas as exigências regulamentares.
 

2 Das disposições finais

2.1 As propostas de compras aprovadas pelo presente processo seletivo continuam submetidas ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/17 e suas retificações.
 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/20

CLASSIFICAÇÃO FINALDO SEGUNDO PSP (PROCESSO SELETIVO DE PROPOSTAS), DE COMPRA DE MATERIAIS LABORATORIAIS DE CONSUMO, NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DE DOCENTES E DISCENTE DO PPG-BC, COM RECURSOS DO PROAP (PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO), DA CAPES, NO ANO DE 2024

DOCENTE

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MENOR PREÇO UNITÁRIO OBTIDO

DESPESA PREVISTA

DECLARAÇÃO SOBRE PONTUAÇÃO POR SUA ATUAÇÃO ACADÊMICA NO PPG-BC

INSCRIÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

Dr(a). Rafaella Costa Bonugli Santos*

L-Dopa-(phenyl-d3), 250mg

01

R$ 741,95

R$ 741,95

103,5 pontos

Deferida

1º Classificado(a)

nº. 241015091247574

2,2-difenil-1-picril-hidrazila, 01g

01

R$ 1.225,50

R$ 1.225,50

4-Nitrofenil β-D-glicopiranosídeo, 98% (TLC), 01g

01

R$ 1.087,75

R$ 1.087,75

SUBTOTAL

R$ 3.055,20

Justificativa da necessidade de uso: para uso do projeto de pesquisa “NAPI TAXONLINE - Rede Paranaense de Coleções Biológicas”, que usará os reagentespara análise da melanina e indução de sua expressão. Todos os itens são vendidos de forma exclusiva por um único fornecedor, que comprovou ter carta de exclusividade; não havendo outros fornecedores no país, não sendo possível obter 03 (três) orçamentos.

 

 

 

 

 

 

 

Dr(a). Jean Franciesco Vettorazzi*

Pacote flexível de síntese de cDNA de primeira fita NZY, reagente para síntese de cDNA a partir de uma fita de RNA (CDNA SYNTHESIS), kit para 200 reações.

03

R$ 1.499,55

R$ 4.498,64

66,5 pontos

Deferida

2º Classificado(a)

nº. 241025132055510

SUBTOTAL

R$ 4.498,64

Justificativa da necessidade de uso: para uso do projeto de pesquisa “Efeitos do tratamento com ayahuasca na dependência alimentar em camundongos”, que tratará camundongos serão tratados diferentes doses de ayahuasca após o desenvolvimento do protocolo de compulsão alimentar. Posteriormente, os tecidos serão retirados, pesados e realizado a extração de RNA. Deste RNA, é necessário a confecção de um cDNA (a partir dos kits) que será submetido posteriormente a técnica do PCR em tempo real. Com isso será analisada a expressão de diferentes genes relacionados a compulsão alimentar e controle da fome nestes animais, sendo fundamental esta análise molecular. A expressão gênica nos auxiliará em desvendar os mecanismos moleculares e funcionais relacionados ao comportamento compulsivo; e o tratamento com ayahuasca. Vale destacar que os orçamentos, apesar de se tratarem de kits com a mesma finalidade, apresentam diferenças importantes no número total de reações. No orçamento 01, o kit realiza 500 reações (R$ 11,00 por reação). O orçamento 02 contempla um kit que realiza 200 reações (R$ 24,37 por reação). O kit do orçamento 03 realiza 200 reações, mas devido ao valor é possível comprar 03 unidades, totalizando 600 reações (R$ 7,50 por reação).

 

 

 

DESPESA PREVISTA

R$ 7.553,84

 

* Candidato prioritário(a),não contemplado(a)na ediçãoanterior do PROAP, de 2023 ou 2024.

** Candidato não prioritário(a),contemplado(a)na edição anterior do PROAP, de 2023 ou 2024.


 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 19, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024



Resultado final do PSE (Processo Seletivo Especial) para ingresso de alunos especiais, em disciplinas com turmas de 2024.2 (segundo semestre do ano de 2024), do curso de mestrado do PPG-BC.


A COORDENADORA do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, considerando:

• Resolução CONSUN nº. 2021/15;

• Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;

• Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;

• Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;

• Resolução CONSUN nº. 2018/12;

• Resoluções CONSUN nº. 2023/34 e nº. 2024/06;

• Editais PPG-BC nº. 2024/13 e nº. 2024/14;

• Edital PPG-BC nº. 2024/15; e

• Resoluções CONSUN nº. 2016/11, nº. 2021/22 e nº. 2021/25.


 

RESOLVE: tornar público o presente edital.

 

1 Do resultado final

1.1 Divulga-se na forma do Anexo I o resultado final das inscrições de candidatos a alunos especiais, em disciplinas com turmas de 2024.2 (segundo semestre do ano de 2024), do curso de mestrado do PPG-BC, na forma, nos prazos e condições do Edital PPG-BC nº. 2024/15.

 

2 Dos recursos administrativos

2.1 Não houve a submissão de recursos administrativos nas condições e prazos dispostos no Edital PPG-BC nº. 2024/15.

 

3 Das disposições finais

3.1 Os candidatos inscritos, classificados, convocados e matriculados continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2024/15, suas retificações e seus resultados.
 
 

ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2024/19
 

Inscrição

Nome

Disciplina obrigatória

Estatística aplicada às Biociências

 

05 (cinco) vagas

 

Dr(a). Thiago Luis de Andrade Barbosa (UNILA)

Disciplina obrigatória

Biossegurança e bioética

 

05 (cinco) vagas

 

Dr(a). María Elisa Peichoto (UBA / INMeT)

e

Dr(a). Flávio Luiz Tavares (UNILA)

Disciplina eletiva

Imunoparasitologia

 

06 (seis) vagas

 

Dr(a). Kelvinson Fernandes Viana (UNILA)

Disciplina eletiva

Técnicas de manipulação e utilização de animais em Biociências

 

04 (quatro)

 

Dr(a). Flávio Luiz Tavares (UNILA)

e

Dr(a). Jean Franciesco Vettorazzi (UNILA)

e

Dr(a). María Elisa Peichoto (UBA / INMeT)

Disciplina eletiva

Acessibilidade ao patrimônio

genético

 

02 (duas)

 

Dr(a). Samuel Henrique Kamphorst (UNILA)

11583

Rogéria Elena Limas de Oliveira

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

11585

Valéria Izaias dos Santos

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Não se inscreveu

11586

Rafael dos Santos da Silva

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

11588

Patricia Borim da Silva Pereira

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Não se inscreveu

11589

Rafael Aparecido da Silva

Inscrição indeferida, por falta de curriculum vitae atualizado no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de curriculum vitae atualizado no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de curriculum vitae atualizado no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de curriculum vitae atualizado no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de curriculum vitae atualizado no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

11592

Robson Eduardo Gibim

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

11596

Rafael Aparecido da Silva

 

 

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Não se inscreveu

11609

Diego Emanuel Gracia Duarte

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Inscrição deferida

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Não se inscreveu

Não se inscreveu

11612

Maria Vitória Birck Grignet

Inscrição indeferida, por falta de histórico de graduação completo

Inscrição indeferida, por falta de histórico de graduação completo

Não se inscreveu

Inscrição indeferida, por falta de histórico de graduação completo

Inscrição indeferida, por falta de histórico de graduação completo

11613

Jesus Eduardo Guerra Sarmiento

Inscrição deferida e adicionada em lista de espera por esgotamento das vagas

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

11615

Maria Vitoria Birck Grignet

Inscrição deferida e adicionada em lista de espera por esgotamento das vagas

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Inscrição deferida

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Inscrição deferida

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Inscrição deferida

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Inscrição deferida e adicionada em lista de espera por esgotamento das vagas

 

Manifestou desistência da matrícula

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

11616

Giovanna Ritchely Freire Pinto

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

11620

Antonio Wagner Santos Gomes

Inscrição indeferida, por falta de quitação eleitoral no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de quitação eleitoral no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de quitação eleitoral no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de quitação eleitoral no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

Inscrição indeferida, por falta de quitação eleitoral no ano de 2024 e ausência de indicação das disciplina(s) para as quais se candidatou

11622

Rodrigo Wilton dos Santos

Inscrição deferida e adicionada em lista de espera por esgotamento das vagas

Inscrição deferida

 

Candidato(a) convocado(a)

Não se inscreveu

Não se inscreveu

Não se inscreveu

11645

Patrícia da Costa Shibayama

Inscrição indeferida, por falta de diploma de graduação

Inscrição indeferida, por falta de diploma de graduação

Inscrição indeferida, por falta de diploma de graduação

Inscrição indeferida, por falta de diploma de graduação

Inscrição indeferida, por falta de diploma de graduação

11691

Braga Anibal Tavares de Oliveira

Inscrição indeferida, por perda de prazo para realizar a inscrição, até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Inscrição deferida

 

Candidato(a) desistente

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Inscrição indeferida, por perda de prazo para realizar a inscrição, até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Inscrição indeferida, por perda de prazo para realizar a inscrição, até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Inscrição deferida e adicionada em lista de espera por esgotamento das vagas

11706

Sandy Evers

Não se inscreveu

Inscrição deferida

 

Candidato(a) desistente

 

Vaga disponibilizada ao próximo candidato(a) com inscrição deferida

Inscrição indeferida, por perda de prazo para realizar a inscrição, até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Inscrição indeferida, por perda de prazo para realizar a inscrição, até 48h00 (quarenta e oito horas) que antecedem o segundo dia de aula da disciplina

Inscrição deferida e adicionada em lista de espera por esgotamento das vagas

 


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS Nº 210, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

AMANDA DE ARAUJO DRAGO

2239898

TECNICO(A) DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

28/10/2024 A 30/10/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SOLANGE AIKES BASTIAN

1847352

TECNICO(A) DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

20/11/2024 A 12/01/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FRANCIELLY PONZIO

2150086

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/11/2024 A 17/12/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTO SILVA BORTOLINI

2141291

TECNICO(A) DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

02/11/2024 A 16/11/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA

ANDREIA

WAGNER

MACHADO

JUSTINO

2102319

PROFESSOR

DO

MAGISTÉRIO

SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/11/2024 A 22/12/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS

1658884

SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A)

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/11/2024 A 17/12/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ

3551422

PROFESSOR(A) DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/11/2024 A 05/01/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI

2139712

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/11/2024 A 13/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

IVAN DARIO

GOMEZ ARAUJO

2346113

PROFESSOR

DO

MAGISTÉRIO

SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/11/2024

A

01/01/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

IVAN DARIO

GOMEZ ARAUJO

 

2346113

PROFESSOR

DO

MAGISTÉRIO

SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/11/2024

A

01/01/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN