A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria n. 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço n. 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n. 275/2020/GR, publicada no B.S. n. 73, de 21 de agosto de 2020, a Instrução Normativa n. 02/2023/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em História, o processo administrativo n. 23422.013550/2023-28 e o que consta no processo administrativo n. 23422.0024270/2023-45, resolve:
Art. 1º Designar os(as) seguintes membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História.
I – Da representação Docente Permanente:
a) Alexandre Camera Varella – Titular;
b) Clovis Antonio Brighenti – Titular;
c) Endrica Geraldo – Titular;
d) Evander Ruthieri Saturno da Silva - Vice-coordenador;
e) Hernan Venegas Marcelo – Titular;
f) Mirian Santos Ribeiro de Oliveira – Titular;
g) Paulo Renato Da Silva – Titular;
h) Pedro Afonso Cristovao dos Santos – Titular;
i) Rodrigo Faustinoni Bonciani – Titular;
j) Rosangela De Jesus Silva – Titular;
k) Tiago Bonato – Coordenador;
l) Tereza Maria Spyer Dulci – Titular.
II – Da representação Docente Colaboradores:
a) Jean Bosco Kakozi Kashindi – Titular;
b) Samuel Quirino Oliveros Calderon – Titular.
III – Da representação Discente:
a) Luísa Estanislau Soares de Almeida – Titular;
b) Yarú Mills Siqueira – Titular.
Art. 2º O Coordenador do Programa de Pós-graduação em História, na condição de membro nato, é o presidente do Colegiado.
Parágrafo único. Na ausência do coordenador, o Vice-coordenador assume a presidência do Colegiado.
Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) representantes docentes será de 02 (dois) anos a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo único. A alteração da representação docente ocorrerá em virtude da mudança na coordenação do programa, do credenciamento ou do descredenciamento de docentes.
Art. 4º O mandato dos representantes discentes será de 01 (uma) ano, podendo ocorrer recondução.
§1º A escolha dos representantes discentes dar-se-á nos termos presentes no regimento interno do programa.
§2º O atual mandado da representação de que trata o inciso III do art. 1º deve ser considerado a
partir da publicação da Portaria n. 2/2023/PPGHIS/ILAACH, de 24 de julho de 2023.
Art. 5º As atribuições e competências do Colegiado do Programa de Pós-graduação em História são aquelas previstas no regimento interno do programa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.