Boletim de Serviço nº 213, de 27 de Novembro de 2024
Publicado em: 27/11/2024
Nome Completo |
Universidade |
DN/DF |
5.2.1 |
5.2.2 |
5.2.3 |
5.2.4 |
5.2.5 |
Data da Posse |
Data Doutorado |
Inscrição |
Status |
Paula Daniela Fernández |
Universidad de Buenos Aires |
DF |
ok |
ok |
ok |
ok |
ok |
04/06/2014 |
7/11/2013 |
Homologada |
Cadastro de Reserva - 1 |
Maria Beatriz Cyrino Moreira |
Universidad Nacional de Rosário |
DN |
ok |
ok |
ok |
ok |
ok |
19/08/2014 |
25/11/2016 |
Homologada |
Selecionada |
Wagner Barros Teixeira |
Universidad de Buenos Aires |
DF |
ok |
ok |
ok |
ok |
ok |
13/05/2010 |
15/5/2015 |
Homologada |
Selecionado |
Carla Daniela Rabelo Rodrigues |
Universidad de Buenos Aires |
DF |
ok |
ok |
ok |
ok |
ok |
09/06/2015 |
5/5/2015 |
Homologada |
Cadastro de Reserva - 3 |
Bruna Otani Ribeiro |
Universidad de Buenos Aires |
DN |
ok |
ok |
ok |
ok |
ok |
16/03/2015 |
25/11/2021 |
Homologada |
Cadastro de Reserva - 2 |
Anaxsuell Fernando da Silva |
Universidad de Santiago de Chile |
DF |
ok |
ok |
ok |
ok |
ok |
22/07/2014 |
1/7/2015 |
Homologada |
Selecionada |
Art. 2 - Os/As candidatos/as poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital 45/2024 - PED 2025.1", até o dia 28/11/2024. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
NO EDITAL Nº 45/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024.
Art. 1 - O Edital nº 45/2024/PROINT, que regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade ESCALA Docente (PED) da AUGM para o ano de 2025, não previu critérios específicos de ranqueamento em caso de haver mais candidatos inscritos do que vagas disponíveis. Adicionalmente, o modelo de edital base sugeria que a seleção final seria de responsabilidade das universidades de destino. Contudo, após consultas às diretrizes do programa, ficou evidenciado que a responsabilidade pela classificação inicial deve ser assumida pela universidade de origem, observando os critérios de elegibilidade e priorização.
Art. 2 - Para atender a essas diretrizes e assegurar uma seleção justa e transparente, a classificação dos candidatos será feita pela UNILA, com base nos seguintes critérios objetivos:
Art. 2.1 Tempo de Trabalho na UNILA: Será priorizado o(a) candidato(a) com maior tempo de exercício como docente efetivo na instituição, valorizando sua trajetória e contribuição ao desenvolvimento institucional.
Art. 2.2 Tempo Decorrido de Titulação de Doutorado: Como critério secundário, será considerada a data de obtenção do título de Doutor, priorizando candidatos com maior tempo desde a titulação. Esse critério reflete o alinhamento do programa aos objetivos de fortalecimento acadêmico em diferentes fases da carreira docente.
Art. 3 - A inclusão desses critérios no processo seletivo é fundamental para atender às diretrizes do Programa ESCALA Docente e garantir a coerência do processo. Além disso, reforça o compromisso da UNILA com a lisura e a equidade em processos seletivos, assegurando que a classificação dos candidatos seja realizada de forma transparente e objetiva.
Art. 4 - A retificação do edital é essencial para adequar o processo seletivo às orientações do Programa ESCALA Docente e para atender à demanda de candidatos de maneira justa.
RETIFICAÇÕES
Art. 5 - Onde se lê:
“2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas e enviadas para a Universidade de Destino.
Parágrafo Único: A seleção final e a classificação dos candidatos serão realizadas pela Universidade de Destino, seguindo as diretrizes e critérios do PED.”
Leia-se:
2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas conforme critérios estabelecidos no item 3.1.1.
Parágrafo Único: As candidaturas classificadas serão enviadas para a Universidade de Destino, que realizará a homologação final e o aceite, seguindo suas normas institucionais e as diretrizes do PED.
Art. 6- Onde se lê:
"5.4 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela SEMA.
5.4.1 Serão analisados o atendimento das candidaturas aos requisitos formais do Edital e no contexto dos objetivos do Programa.
5.4.2 As candidaturas aprovadas serão informadas às Universidades de Destino."
Leia-se:
5.4 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela SEMA, que será responsável pela homologação e classificação inicial, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
5.4.1 Serão analisados o atendimento das candidaturas aos requisitos formais do Edital e no contexto dos objetivos do Programa.
5.4.2 Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis, será adotada a seguinte ordem de classificação:
a) Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, priorizando o(a) candidato(a) com maior tempo de vínculo;
b) Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor, priorizando o(a) candidato(a) com maior tempo de titulação.
5.4.3 As candidaturas classificadas serão informadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 67, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 43/2024 (FA 309 /2024).
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.016484/2024/29
RESOLVE:
Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 43/2024 (FA 309/2024) , Processo nº 23422.016484/2024-29. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico.Visando a execução do projeto intitulado Organização e Participação em Eventos de Ciência e Tecnologia no âmbito da UNILA 2024/2025.
I - COORDENADOR(A) TITULAR: Laura Fortes - Professora Do Magistério Superior, SIAPE 2306912
II - VICE COORDENADOR(A): Katia Regina Garcia Punhagui - Professora Do Magistério Superior, SIAPE 2247142
III - FISCAL TITULAR: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke - Assistente Em Administração, SIAPE 2232760
IV - FISCAL AUXILIAR: Leandro José Scherer - Administrador, SIAPE 1939658
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 66, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Cooperação nº 44/2024.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009624/2019-45.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Termo de Cooperação nº 44/2024, Processo nº 23422.009624/2019-45. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Instituições de Ensino Superior fronteiriças constantes no acordo que tem por objetivo a criação de uma rede de instituições de ensino superior doravante denominado Rede de Universidades de Fronteira - UNIFRONTEIRAS, para fomentar a cooperação internacional com universidades e centros de pesquisa, por meio de ações conjuntas, troca de informações e experiências relacionadas à cooperação internacional Itaipu Binacional .
I - Coordenador(a) Titular: DEISE BAUMGRATZ, Assessora da Reitoria, SIAPE 2148975
Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 68, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna pública a terceira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.
A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 06/2024/PROINT,
O Edital nº 13/2024/PROINT,
O Edital nº 19/2024/PROINT,
O Edital nº 20/2024/PROINT,
O Edital nº 49/2024/PROINT,
O Edital nº 55/2024/PROINT,
O Edital n° 56/2024/PROINT,
O Edital n° 60/2024/PROINT;
O Edital n° 66/2024/PROINT;
O processo associado nº 23422.001519/2024-25.
RESOLVE tornar pública a terceiraconvocação de selecionados do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), para o ano letivo de 2025.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a)candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;
1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSIN, não garante o vínculo do candidato(a)com a UNILA;
1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) que confirmarem a vaga, conforme Cronograma;
1.4 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para uma ou para as duas opções de curso e,ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;
1.5 O aceite da vaga deve ser feitopelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado noendereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
1.6 O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 26de novembro ao dia 01de dezembro,para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.
ANEXO I
CANDIDATOS CONVOCADOS
ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
7 |
Alan Jhon Benites |
Brasil |
Avá-Guarani |
1º opção |
8 |
Edilton da Cruz Genésio |
Brasil |
Kokama-Tikuna |
1º opção |
ARQUITETURA E URBANISMO |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
6 |
Mirtis Danyelle Freire Silva |
Brasil |
Atikum |
2º opção |
BIOTECNOLOGIA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
6 |
Oziniel Roberto Roque |
Brasil |
Tikuna |
1º opção |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
7 |
Maristanha Gaspar Parente |
Brasil |
Tikuna |
1º opção |
8 |
Claudinor Antonio Faustino |
Brasil |
Tikuna |
1º opção |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
12 |
Grinalda Tiago Fernandes |
Brasil |
Tikuna |
2º opção |
SERVIÇO SOCIAL |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
POVO |
OPÇÃO DE CURSO |
6 |
Kelliane Nogueira Gabriel |
Brasil |
Tikuna |
1º opção |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 67, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Homologação de Inscritos no processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, para 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.018779/2024-30.
RESOLVE:
Publicar a homologação de Inscritos no processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, para 2025
Art. 1 Tabela de homologação provisória.
Nome Completo |
Universidade de Destino |
Resultado |
MASSOLI TICIANEL PEREIRA, ÉRICO |
Universidad de la República |
Homologado |
Art. 2 - Os/As candidatos/as com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital 44/2024 - PED 2025.1", até o dia 27/11/2024. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 44/2024,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 542, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa membros para a Comissão Eleitoral Central.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso das atribuições legais, considerando a Resolução Consun nº 05, de 3 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 346, de 04 de maio de 2018, e o processo nº 23422.009279/2020-51, RESOLVE:
Art. 1º Designar, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução Consun nº 05, de 3 de maio de 2018, membros para a Comissão Eleitoral Central (CEC) instituída pela referida Resolução. Compõem a comissão:
I - JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Siape nº 1039149, Assistente em Administração, Titular;
II - LICIANE ROLING, Siape nº 2142855, Assistente em Administração, Suplente;
III - PATRICIA DOS SANTOS PINHEIRO, Siape nº 1221979, Professora do Magistério Superior, Titular;
IV - MICAEL ALVINO SILVA, Siape nº 2806633, Professor do Magistério Superior, Suplente;
V - EDSON MASSAIUKY KAKUNO, Siape nº 1121924, Professor do Magistério Superior, Titular;
VI - GILCÉLIA APARECIDA CORDEIRO, Siape nº 1851849, Professora do Magistério Superior, Suplente;
VII - WALBER FERREIRA BRAGA, Siape nº 2117560, Professor do Magistério Superior, Titular;
VIII - CELINE VERÍSSIMO, Siape nº 1142748, Professora do Magistério Superior, Suplente;
IX- LARISSA PAULA TIRLONI, Siape nº 1222668, Professora do Magistério Superior, Titular;
X - FRANCIELE MARTINY, Siape nº 2211516, Professora do Magistério Superior, Suplente;
XI - VICTOR EMANUEL BARBOSA NAKANO, Matrícula nº 2023101000012538, discente, Titular;
XII - MARCELO CEZAR PINTO, Matrícula nº 2024101000006899, discente, Suplente.
Art. 2º O(A) presidente da comissão e o(a) secretário(a) serão escolhidos dentre seus pares.
Art. 3º Os integrantes da CEC não poderão ser candidatos às representações de que trata o art. 1º da Resolução nº 5/2018/Consun.
Art. 4º As competências da CEC são aquelas dispostas nos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 5/2018/Consun.
Art. 5º Os mandatos dos membros da CEC serão de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 92, de 20 de fevereiro de 2024.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria GR nº 92, de 20 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 20 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº23422.012108/2023-84.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA