Boletim de Serviço nº 213, de 28 de Novembro de 2023

Publicado em: 28/11/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 41, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Filosofia, grau Licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria nº 286/2021/GR, de 23 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo no 23422.023581/2023-97: RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso Curso de Filosofia, grau Licenciatura, nos termos da Resolução Cosuen nº 02, de 14 de fevereiro de 2022:

I - Carlos Francisco Bauer (Presidente)
II - Ladislao Homar Landa Vasquez (Vice-Presidente)
III - Napoleao Schoeller De Azevedo Junior (Secretário)
IV - Johnny Octavio Obando Moran (Membro)
V - Gilmar Jose de Toni (Membro)
 

Art. 2º O mandato será de 3 (três) anos a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução Cosuen nº 02, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 32 de 16 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 47ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.006120/2023-50;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana – Unila.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA - CITI

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Seção I

Da Apresentação

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, subunidade do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

Seção II

Da Definição

Art. 2º O Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura - CITI, nos termos do Art.43 do Estatuto da Unila, é uma subunidade acadêmico-científica do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT), com competência própria na organização e execução das atividades de ensino pesquisa e extensão, com atuação sempre que necessário, em cooperação com outros Centros congêneres da Unila;

§ 1º Os cursos de graduação e de pós-graduação, por sua natureza interdisciplinar, estarão vinculados a mais de um Centro, possibilitando seus docentes integrarem diferentes cursos de forma cooperativa.

 

Art. 3º Os cursos de graduação da Unila serão administrativamente vinculados a uma única Unidade Acadêmica e estão sujeitos às disposições dos Centros Interdisciplinares aos quais se vinculam.

Parágrafo Único. Os cursos de graduação e de pós-graduação estão sujeitos às decisões dos Centros Interdisciplinares e deverão organizar as atividades de gestão acadêmica, de ensino, pesquisa e extensão de forma compartilhada com os demais cursos do mesmo Centro Interdisciplinar.

 

Seção III

Das Atribuições do Colegiado do Centro Interdisciplinar

Art. 4º Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade e do Instituto:

I – Encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao Consuni para aprovação e ou adequações;

II – Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade, bem como assuntos solicitados pelo Coordenador do Centro.

III – Deliberar sobre a forma de indicação de membros para comissões especiais ou colegiados executivos no âmbito do CITI.

 

Seção IV

Das Atribuições da Coordenação do Centro Interdisciplinar

Art. 5º São atribuições do Coordenador do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da Universidade e do Instituto:

I – Propor, desenvolver e implementar estratégias para garantir que o CITI atinja seus objetivos e metas acadêmicas interdisciplinares, incluindo pesquisa, ensino e extensão.

II – Gerenciar o orçamento do CITI, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz para apoiar as atividades acadêmicas.

III – Estabelecer parcerias com outras áreas da universidade, bem como com outras instituições acadêmicas e organizações externas, para garantir que o trabalho do CITI seja realizado de forma integrada e colaborativa.

IV – Identificar oportunidades de melhorias e implementar mudanças para que o CITI esteja sempre evoluindo e se adaptando às necessidades dos alunos e da comunidade acadêmica.

V – Garantir que a comunicação das ações do centro seja realizada de modo efetiva com os membros do CITI, com outras instâncias e lideranças da Unila.

VI – Supervisionar a publicação de portarias, atos e decisões do Colegiado do Centro;

VII – Cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração universitária, do Instituto e do Colegiado do Centro Interdisciplinar.

 

Art. 6º Compete ao Vice-Coordenador:

I – substituir o Coordenador nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto, no Regimento Geral da Unila e no Regimento Interno do Instituto;

II – exercer funções que lhe forem delegadas, por meio de Instrução Normativa, pelo Coordenador do Centro Interdisciplinar.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Coordenador do Centro Interdisciplinar todas as atribuições previstas nas normas superiores, nas normas do Instituto e nas deliberações do Colegiado do Centro.

 

Seção V

Da Composição

Art. 7º Integram os Centros os professores do quadro permanente, os professores visitantes com responsabilidades docentes junto ao Centro, os discentes de graduação e pós-graduação, os servidores técnico-administrativos em educação, estes designados pelo Instituto.


Art. 8º Constituem órgãos do Centro Interdisciplinar:

I – O Colegiado do Centro;

II – A Coordenação Colegiada


Art. 9ºIntegram o Colegiado do Centro Interdisciplinar

§ 1º O Coordenador e vice-coordenador do Centro.

§ 2º Docentes:

I - Todos os docentes lotados no Instituto, alocados no centro cujas atividades estejam preponderantemente vinculadas, que manifestarem interesse em compor o respectivo colegiado;

§ 3º Representante dos técnico-administrativos em educação:

I - Um representante dos técnico-administrativos em educação eleito dentre os lotados no Instituto, preferencialmente vinculados às atividades do respectivo Centro, eleito por seus pares;

§ 4º Representante discente:

I - Um representante discente regularmente matriculado em um curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu oferecidos pelo respectivo Centro, eleito por seus pares.

Parágrafo Único. Define-se os docentes integrantes do colegiado do Centro Interdisciplinar, com direito a voto, anualmente na primeira reunião ordinária, a partir da consulta e manifestação de interesse de todos os docentes alocados no respectivo Centro, sendo que a ausência de uma das categorias não impede o funcionamento do Colegiado, desde que permanecendo a composição de no mínimo 70% docentes conforme estabelecido na LDB, Lei 9394/96, Art.56 – Parágrafo Único.

 

Art. 10. Integram a coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar

§ 1º o coordenador e vice-coordenador do centro;

§ 2º 01 (um) representante escolhido dentre os coordenadores dos cursos e;

§ 3º 01 (um) representante docente envolvido em projetos de pesquisa ou extensão, vinculados ao CITI.


Art. 11. O mandato da coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 12. O Colegiado do Centro Interdisciplinar compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Secretaria;

III - Membros.

 

Seção I

Da Presidência

Art. 13. A presidência do Colegiado do Centro é exercida pelo Coordenador do Centro.

§ 1º Na falta ou no impedimento eventual do Coordenador, a presidência será exercida pelo vice- coordenador e, na ausência deste, pelo membro docente do Colegiado do Centro no exercício de sua titularidade mais antigo no Magistério Superior da Unila, ou, em igualdade de condições, pelo mais antigo no Magistério Superior.

§ 2º No exercício da presidência, o substituto terá voto de qualidade em casos de empate.


Art. 14. Compete ao presidente do Colegiado do Centro:

I - Presidir as sessões e demais atividades do Colegiado do Centro;

II - Propor a pauta das reuniões;

III - Convocar as reuniões do Colegiado do Centro;

IV - Exercer o direito ao voto de qualidade, nos casos de empate;

V - Decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum da plenária, que deverá proceder à apreciação em sessão especialmente convocada ou naquela imediatamente posterior à decisão;

VI - Designar relator para as matérias encaminhadas ao Colegiado do Centro;

VII - Decidir sobre a prorrogação de prazo, uma única vez, no que se refere ao trabalho das comissões especiais e dos relatores, mediante justificativa dos interessados.

§ 1º Caso o prazo de que trata o inciso VII não seja cumprido pela comissão especial ou pelo relator, o presidente recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro presidente da comissão especial ou relator.

§ 2º A proposição da pauta das sessões deverá priorizar, na ordem de apreciação dos itens, as matérias a serem distribuídas aos relatores, salvo na hipótese de matéria urgente ou pedido de vista.

 

Seção II

Da Secretaria

Art. 15. A secretaria do Colegiado do Centro cabe ao Departamento Administrativo do ILATIT, por meio de servidor(a) especialmente designado(a) pela direção do Instituto, para o encargo de Secretário(a).


Art. 16 Compete ao Secretário(a):

I - Assessorar o presidente do Colegiado do Centro na fixação de diretrizes e nos assuntos de sua competência;

II - Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços ligados ao Colegiado do Centro;

III - Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;

IV - Providenciar a convocação das sessões;

V - Secretariar as sessões;

VI - Redigir e lavrar as atas das sessões;

VII – Auxílio para redigir atos e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Colegiado do Centro;

VIII - Manter sob sua guarda e atualizados os arquivos de registro e em caráter sigiloso nas situações previstas na legislação vigente;

IX- Receber as propostas para a pauta das reuniões;

X - Disponibilizar aos membros do colegiado todos os documentos relativos às matérias em tramitação no Colegiado do Centro, especialmente quando tratar-se de envio de documentos de pauta de sessão;

XI - Prestar apoio às comissões e aos relatores designados para matérias que tramitem na plenária;

XII - Promover a publicação dos atos e decisões normativas do Colegiado do Centro nos meios oficiais;

XIII - Manter o controle da frequência dos membros do Colegiado do Centro;

XIV - Expedir declarações de presenças aos membros do colegiado no exercício de sua titularidade;

XV - Receber, conferir e, caso seja necessário, solicitar a correta instrução do processo;

XVI - Preparar processos concluídos para fins de arquivamento;

XVII - Adotar providências administrativas para a realização das sessões;

XVIII - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pela presidência;

XIX - Gerar dados, informações e relatórios nos âmbitos de sua competência, receber dados que sejam pertinentes ao Centro e seus respectivos cursos para manter atualizada a página do Centro Interdisciplinar na internet.

XX - Informar o presidente do colegiado a respeito de modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT que afetem a coerência deste Regimento Interno.

 

Seção III

Dos Membros do Colegiado do Centro

Art. 17. Perderá o mandato o membro representante que, sem motivo justificado, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) intercaladas.


Art. 18. Compete aos membros do Colegiado do Centro:

I - Participar das sessões do Colegiado do Centro, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

II - Exercer o direito de voto nas tomadas de decisões;

III - Participar de comissões e assumir relatoria de processos;

IV - Cumprir os prazos a eles estabelecidos.

 

Seção IV

Da Plenária

Art. 19. As reuniões do Colegiado do Centro Interdisciplinar serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.


Art. 20. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reúne-se com o quórum de metade mais um de seus membros e delibera por maioria absoluta dos presentes.

§ 1º As reuniões de caráter solene serão públicas e realizadas independentemente da formação de quórum.

§ 2º Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado do Centro Interdisciplinar.

§ 3° Não havendo sessão por falta de quórum, deve ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.

§ 4° Não havendo quórum mínimo para a segunda convocação da sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos sem alteração de pauta, cuja sessão será instalada com qualquer quórum.


Art. 21. O Colegiado do Centro Interdisciplinar reunir-se-á ordinariamente no mínimo com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia da Coordenação, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.


Art. 22. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas contadas de sua instalação.

Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação da plenária.


Art. 23. A convocação para as reuniões ordinárias do Colegiado do Centro Interdisciplinar far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por parte da Presidência do Colegiado ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Conselho em fazê-lo.

§ 1º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados;

§ 2º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.

§ 3º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.


Art. 24. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer conselheiro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

 

Art. 25. Os membros do Colegiado do Centro Interdisciplinar terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

 

Art. 26. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.

 

Art. 27 As sessões do Colegiado do Centro poderão ser gravadas para respaldo na confecção da ata.

Parágrafo único. As gravações ficarão a cargo de setor competente da Universidade e serão executadas por servidor especializado, que se responsabilizará pelo perfeito desempenho do serviço, sendo descartada após a aprovação da ata da reunião.

 

Seção V

Das Sessões

Art. 28. O Colegiado do Centro reunir-se-á para realizar sessões:

- Ordinárias;

- Extraordinárias;

- Solenes.

 

Art. 29. As sessões do Colegiado do Centro, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, classificada nos termos da legislação em vigor.

§ 1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta.

§ 2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os membros e a secretaria do Colegiado do Centro, além dos diretamente interessados na matéria.

Parágrafo Único. As sessões poderão ocorrer no formato presencial ou remoto.

 

Subseção I

Das Sessões Ordinárias

Art. 30. As reuniões ordinárias ocorrem com periodicidade bimestral, excetuando-se os meses de férias letivas, recessos administrativos e acadêmicos e quando não houver pautas a serem debatidas, mediante comunicação prévia do coordenador.

§ 1º A convocação para as sessões ordinárias será feita pelo presidente ou por subscrição da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 2º o Calendário de Reuniões será definido em plenária na primeira reunião ordinária do ano;

§ 3º A convocação para as sessões ordinárias será enviada pela Secretaria com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, individualmente e por escrito;

§ 4º A convocação será feita exclusivamente por meio dos endereços eletrônicos institucionais;

§ 5º A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 6º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

 

Art. 31. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro do colegiado, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

 

Art. 32. As sessões ordinárias constarão de duas partes:

- Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos membros do colegiado;

- Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

Parágrafo Único. A ata poderá ser socializada e assinada por meio eletrônico antes da reunião subsequente sendo considerada aprovada após as assinaturas.

 

Art. 33. O Expediente iniciar-se-á pela apreciação da ata da sessão anterior.

§ 1º A presidência declarará a ata aprovada caso não houver manifestação dos membros do colegiado por alterações.

§ 2º As manifestações dos membros do colegiado sobre a ata deverão respeitar o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada membro.

§ 3º Se houver destaques ou impugnações à ata, estas serão submetidas à plenária e, se aprovadas, constarão na ata da sessão em que foram apresentadas, bem como na Ata a que se referem às alterações.

§ 4º Aprovada a ata, esta será assinada pelo(a) secretário(a), pelo presidente e pelos demais membros do colegiado que participaram da reunião da referida ata.

§ 5º O tempo máximo, improrrogável, para o Expediente será de 20 (vinte) minutos.

§ 6º Os membros do colegiado que desejarem fazer uso da palavra durante o Expediente deverão solicitar inscrição à secretaria, antes de iniciada a sessão.

§ 7º A palavra será dada aos membros do colegiado por ordem de inscrição e pelo tempo máximo de até 3 (três) minutos, não se prorrogando o limite estabelecido para o Expediente mesmo que ainda não tenham se manifestado todos os inscritos.

 

Art. 34. Encerrado o Expediente passar-se-á à Ordem do Dia.

§ 1º Instalada a Ordem do Dia, o presidente submeterá a plenária a pauta da sessão.

§ 2º A Ordem do Dia poderá ser alterada por solicitação de qualquer membro do colegiado e aprovação da plenária somente antes de entrar em regime de votação, nos seguintes casos:

I - Retirada ou adiamento de assunto constante da pauta;

II - Inclusão de matérias urgentes;

III - Alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência.

§ 3º No dia da sessão somente serão incluídas matérias na pauta quando justificadas por regime de urgência.

§ 4º As matérias urgentes serão apreciadas como primeiro item da pauta.

§ 5º Poderá ser concedida inclusão em regime de urgência para imediata discussão e votação qualquer assunto que não conste da pauta da sessão, desde que este não implique em alteração deste Regimento.

§ 6º Uma vez aprovada pela plenária a inclusão em regime de urgência, o assunto dispensa parecer escrito, mas deverá receber parecer oral do presidente ou de um dos membros do Colegiado do Centro que este designar no momento, dando-se ao relator para estudar o assunto, o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, durante o qual o Colegiado do Centro poderá prosseguir no exame da ordem do dia, sem que isso suspenda a urgência;

§ 7º Estando a matéria em Regime de votação fica vedado qualquer tipo de manifestação na sessão;

 

Art. 35. Nas sessões do Colegiado do Centro, não membros poderão fazer uso da palavra uma única vez durante as reuniões, condicionado à cessão de palavra por um membro do colegiado(a).

Parágrafo único. O uso da palavra por não membros do Colegiado do Centro ocorrerá até um máximo de três vezes por tema de pauta, tendo cada fala a duração máxima de três minutos. Cada membro do colegiado tem direito a transferir a palavra apenas uma única vez a cada reunião do Colegiado do Centro.

 

Subseção II

Das Sessões Extraordinárias

Art. 36. O Colegiado do Centro reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver matéria de relevante interesse, por convocação do presidente ou por subscrição da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 1º A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

§ 2º A convocação deverá indicar uma única pauta do assunto a ser tratado e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados;

§ 3º A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito.

§ 4º Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

 

Art. 37. Aplica-se às sessões extraordinárias o funcionamento das sessões ordinárias, salvo as regras referentes ao Expediente, uma vez que as sessões extraordinárias, depois de instaladas, terão apenas a Ordem do Dia.

Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias somente será discutido e votado o tema motivado na convocação, sendo nula qualquer decisão contrária a esta disposição.

 

Subseção III
Das Sessões Solenes

Art. 38. As sessões solenes serão destinadas à realização de ato ou celebração de fato que, por sua natureza, mereça relevo ou comemoração.

§ 1º As sessões solenes serão convocadas por decisão do Presidente ou por subscrição da maioria absoluta dos membros do Colegiado do Centro com direito a voto, para qualquer dia e hora, e serão realizadas com a presença de qualquer número de membros do colegiado.

§ 2º A pauta será composta unicamente pela Ordem do Dia, destinada ao ato e/ou celebração que motivaram sua convocação.

§ 3º A ordem dos trabalhos será definida a partir das especificidades de cada ato ou celebração, observando-se, quando for o caso, o rito disposto para as sessões ordinárias.

 

Seção VI
Das Proposições

Art. 39. Proposição é toda matéria submetida ao Colegiado do Centro por meio de processo.

Parágrafo único. A proposição de matéria ao Colegiado do Centro é competência da Presidência e de seus membros titulares.

 

Art. 40. Todo processo deve ser instruído com justificativa e legislação pertinente e acompanhado da minuta de documento e/ou resolução a ser analisada.

Parágrafo único. Para todo processo será designado relator ou comissão relatora para emissão de parecer.

 

Seção VII

Da Relatoria de Processos

Art. 41. O presidente do Colegiado do Centro não poderá ser designado relator.

§ 1º Os relatores poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade, podendo, inclusive, solicitar pareceres ou notas técnicas.

§ 2º Havendo necessidade de obter parecer externo de pessoa física ou jurídica, os relatores deverão formalizar solicitação à Direção do Instituto.

 

Art. 42. Toda relatoria tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da designação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo único. Caso o prazo não seja cumprido pelo relator, o presidente poderá recolher a matéria, mediante comunicado formal, e designará outro relator.

 

Art. 43. Relatoria é a análise do processo, pelo relator ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Colegiado do Centro.

§ 1º A relatoria é prerrogativa dos membros titulares do Colegiado do Centro com direito a voto.

§ 2º O processo será entregue ao relator pela secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da realização da sessão na qual será pautada.

§ 3º A relatoria será entregue, obrigatoriamente, por escrito à secretaria pelo(s) respectivo(s) relator(es), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão o qual será pautada, e constituir-se-á das seguintes partes:

I - Histórico e fundamentos do pedido: para expor a matéria, com caráter informativo;

II - Considerações e análise técnica: para expor a análise da matéria;

III - Voto do relator: para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas.

§ 4º As relatorias emitidas por comissões especiais serão assinadas pelo presidente da comissão; as demais, apenas pelo relator.

§ 5º As emendas só poderão ser feitas por escrito, ficando vedada a emissão de pareceres orais.

§ 6º As emendas devem ser enviadas à secretaria até 48 horas antes da sessão.

 

Seção VIII

Dos Debates e Deliberações

Subseção I

Dos Debates

Art. 44. Os debates sobre as proposições submetidas ao Colegiado do Centro iniciam-se pela apresentação do parecer pelo relator.

§ 1º O relator do processo disporá de até 15 (quinze) minutos para realizar a apresentação.

§ 2º Após a apresentação do parecer será apresentado o voto discordante, se houver, de membro que disporá, de até 05 (cinco) minutos.

§ 3º A plenária poderá estender o tempo estipulado nos §1º e §2º por solicitação do relator ou autor.

 

Art. 45. A palavra será concedida, por ordem de inscrição, aos membros do colegiado para pedidos de esclarecimentos, manifestação de apoio ou de discordância ou para proposição de encaminhamentos.

§ 1º Os membros do colegiado disporão de até 3 (três) minutos para cada intervenção, num limite de até 02 (duas) intervenções por membro em cada debate.

§ 2º A plenária poderá conceder maior número de intervenções por membro do colegiado se a matéria justificar, mediante aprovação dos membros do colegiado.

§ 3º Na apreciação de parecer, não havendo inscrições para manifestação dos membros do colegiado ou após encerrado o tempo para debate, o presidente submeterá o parecer à votação sem prejuízo de emendas.

 

Art. 46. Interrupções às falas do orador só serão permitidas com sua prévia concordância e/ou quando o orador não estiver formulando questão de ordem.

Parágrafo Único. O tempo gasto pelo aparteante será computado no tempo concedido ao orador.

 

Art. 47. O tempo de debate de cada matéria está limitado a 1 (uma) hora.

§ 1º Durante o debate, os membros do colegiado poderão apresentar proposições de encaminhamento para as matérias.

§ 2º Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membros do colegiado inscritos, a presidência consultará a plenária sobre os seguintes encaminhamentos:

I - Prorrogação do debate;

II - Votação da matéria;

III - Deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV - Encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;

V - Envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

 

Art. 48. Em qualquer momento da sessão, desde que, não haja orador falando, poderão os membros do colegiado pedir a palavra a fim de levantar questão de ordem, excetuando-se quando o orador se desviar de maneira flagrante do tema em debate.

§ 1º Questão de ordem é a interpelação da mesa, com vista a manter a plena observância das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, além das disposições legais.

§ 2º As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos, com citação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, sendo resolvida em primeira instância pela presidência e conclusivamente pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 49. Cada membro do Colegiado não poderá solicitar o uso da palavra mais de 03 (três) vezes, nas discussões sobre o mesmo assunto. As manifestações individuais não deverão ultrapassar 03 (três) minutos, exceto para solicitar informações, reformular o voto ou, no caso de relator do processo, prestar esclarecimentos solicitados.

 

Art. 50. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Os apartes serão breves e corteses.

 

Subseção II Das Votações

Art. 51. A votação começará pela aprovação ou não do voto do relator ou seguindo-se, se for o caso, a votação de emendas.

 

Art. 52. Quando houver (03) três ou mais emendas sobre o mesmo dispositivo ou quando houver (03) três ou mais propostas para regulamentar a mesma matéria, a votação será feita em dois turnos quando nenhuma proposição atingir maioria simples dos votos.

§ 1º Caso não haja proposição com maioria simples em primeiro turno, serão votadas, em segundo turno, as duas proposições mais votadas no primeiro turno, considerando-se aprovada aquela que atingir maioria simples.

§ 2º Em caso de votação em segundo turno, não haverá debate ou defesa de propostas.

 

Art. 53. As votações far-se-ão pelos seguintes processos:

I - Simbólico;

II - Nominal;

III - Por escrutínio secreto.

§ 1º As votações serão feitas, como regra, com voto simbólico.

§ 2º É facultado aos membros do colegiado, em caso de votação simbólica, pedir declaração de voto, que será registrada em ata.

§ 3º A votação nominal será realizada quando solicitada por qualquer membro do colegiado e aprovada por maioria simples dos presentes com direito a voto, ou quando estiver expressamente prevista em legislação.

§ 4º Na votação nominal, os membros do colegiado serão consultados pela presidência acerca de seus respectivos votos e responderão à chamada feita pela presidência ou secretaria, anotando-se as respostas e proclamando-se o resultado final.

§ 5º As votações por escrutínio secreto serão realizadas quando previstas no Estatuto, Regimento Geral, regras internas ou legislação específica.

§ 6º A votação secreta será feita por meio de cédulas, recolhidas à urna, à vista da plenária, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento da secretaria; após a proclamação do resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.

 

Art. 54. Não havendo mais questões de ordem, a matéria entrará em regime de votação.

Parágrafo Único. Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro do colegiado.

 

Art. 55. Os membros do colegiado estão impedidos de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses, de seu cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais ou por afinidade até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio membro do colegiado.

Parágrafo Único. Qualquer membro do colegiado poderá apontar a situação de impedimento que será decidida pelo presidente.

 

Art. 56. Todo membro do colegiado presente e desimpedido deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção, exceto quando da aprovação da Ata de sessão em que não estava presente.

Parágrafo único. Os membros do Colegiado do Centro terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo sempre exercido pessoalmente.

 

Art. 57. Se o assunto for de interesse pessoal do presidente, este estará impedido de votar e a sessão será presidida pelo vice-presidente ou, na ausência deste, pelo membro representante dos docentes alocados no Centro, mais antigo no Magistério da Unila, nos termos deste Regimento.

 

Subseção III

Do pedido de vista

Art. 58. Os membros do colegiado, individualmente ou em grupo, poderão solicitar vista, por escrito ou manifestação verbal em sua fala, a processo submetido à apreciação da plenária, antes de iniciar em regime de votação, da matéria e por uma única vez em cada.

§ 1º O pedido de vista interromperá imediatamente a discussão da matéria até nova sessão.

§ 2º Todo o pedido de vista implicará na apresentação de parecer por parte do solicitante, no formato de relatoria, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data em que o processo lhe for entregue.

§ 3º Transcorrido o prazo, a presidência determinará a cobrança dos autos para que o processo seja automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.

§ 4º Caso ocorra juntada de novos documentos ao processo, o pedido de vista poderá ser renovado pelo prazo de 03 (três) dias úteis, por deferimento do Presidente do Colegiado do Centro;

§ 5º Não cabe pedido de vista em matérias admitidas em regime de urgência.

 

Art. 59. A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, exceto se houver matéria admitida em regime de urgência.

 

Art. 60. Somente poderá ser feito um pedido de vista em uma única sessão.

 

Art. 61. Se o parecer resultado do pedido de vista for refutado, vota-se o parecer original, se este também for refutado, a matéria será distribuída à nova comissão ou relator(a).

 

Subseção IV

Das Atas do Colegiado do Centro

Art. 62. A secretaria lavrará ata circunstanciada da sessão, fazendo constar:

I - A natureza da sessão, o dia, a hora, o local de realização e o nome de quem a presidiu;

II - Os nomes dos membros do colegiado presentes, bem como os dos que não compareceram, constando justificativa da ausência assim como os que não houverem justificado se for o caso;

III - O expediente;

IV - As pautas e os resultados das votações, bem como o resumo da discussão havida quando necessário;

V - As declarações de voto na íntegra, quando necessário;

VI - Todas as propostas por extenso;

VII - O registro, na íntegra ou em resumo, de outras peças dos autos, de qualquer matéria, além das indicadas relevantes, quando apresentadas por escrito;

VIII - Os pronunciamentos ipsis litteris dos membros do colegiado, quando solicitados pelos próprios, desde que seja reconhecida pela plenária como relevante na matéria em aprovação;

 

Art. 63. As atas das sessões do Colegiado do Centro serão disponibilizadas aos seus membros, podendo estas assinadas e aprovadas por meio eletrônico antes da reunião subsequente.

§ 1º O envio da cópia da ata aos membros do Colegiado do Centro, por ocasião da convocação da sessão ordinária em que for discutida, dispensa sua leitura.

§ 2º As retificações feitas à ata, quando não acatadas pela secretaria, serão submetidas à aprovação do Colegiado do Centro.

§ 4º A lista de presença, assinada pelos membros do colegiado, será anexada à ata.

§ 5º As atas aprovadas deverão ser publicadas no prazo de 10 (dez) dias úteis da última sessão, exceção feita às atas que tratam de assuntos sigilosos.

 

Seção IX

Do Veto

Art. 64. O Coordenador(a) do Centro poderá vetar fundamentadamente, total ou parcialmente, as decisões do Colegiado do Centro até 05 (cinco) dias úteis após a sessão em que tenham sido tomadas.

§ 1º Vetada uma decisão, o Coordenador(a) obrigatoriamente convocará o Colegiado do Centro para dar conhecimento do veto, em sessão extraordinária, no máximo 5 dias úteis após o veto.

§ 2º A rejeição do veto, pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do colegiado, resultará na aprovação definitiva da decisão do Colegiado(a) do Centro, retroagindo seus efeitos à data do veto.

§ 3º A proposição será reencaminhada ao Coordenador(a) do Centro para assinatura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º Não sendo a proposição assinada pelo Coordenador(a) do Centro no prazo mencionado acima, a mesma deverá ser assinada pelo membro representante dos docentes vinculados ao Centro, mais antigo no Magistério da Unila.

 

Seção X

Do Regime de Urgência

Art. 65. O regime de urgência importa em dispensa de exigências regimentais para determinada proposição, nas matérias sobre as quais o Coordenador do Centro não possa decidir ad referendum.

 

Art. 66. A matéria reconhecida urgente poderá ser incluída na Ordem do Dia da sessão em que seja apresentada, independentemente de distribuição prévia de avulsos, nas seguintes condições:

I - Pelo presidente;

II - Pelos membros do colegiado, por intermédio do presidente.

§ 1º Em qualquer dos casos, deverá ser apresentada justificativa para inserção da matéria de urgência cuja deliberação será pela maioria simples dos membros presentes.

§ 2º As informações e os documentos relacionados à matéria urgente proposta pelos membros do colegiado deverão ser encaminhados ao presidente com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão, o qual tomará conhecimento do assunto e apresentará a plenária, garantindo o pronunciamento do(s) membro do colegiado(s) proponente(s).

 

Seção XI

Da Publicidade dos Atos

Art. 67. A secretaria providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros atos do Colegiado do Centro que carecerem de divulgação para que sejam remetidas, em até 10 (dez) dias úteis, para publicação oficial.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput será estendido caso a redação final da publicação carecer de revisão gramatical ou jurídica externa à secretaria.

 

Art. 68. As deliberações da plenária serão publicadas em forma de resoluções ou de decisões, considerando o seguinte:

I – Matérias que consistem em regulamentos e políticas para o Centro Interdisciplinar como um todo ou para setores específicos são publicadas por meio de resoluções;

II – Matérias que não consistem em disciplinar ou normatizar serão publicadas por meio de decisões.

Parágrafo único. As deliberações são emitidas pelo presidente do Colegiado do Centro.

 

Seção XII

Das Comissões Especiais

Art. 69. O Colegiado do Centro poderá instituir comissão especial para cada matéria, sempre que o assunto submetido à deliberação o exigir.

Parágrafo único. As comissões são consultivas terão função de assessoramento e submeterão suas deliberações a plenária.

 

Art. 70. Os membros das comissões especiais que vierem a ser constituídas serão escolhidos pela plenária do Colegiado do Centro na sessão que deliberar pela sua constituição.

 

Art. 71. Na primeira reunião realizada, os integrantes da comissão especial escolherão o seu presidente.

Parágrafo único. Ao presidente de cada comissão compete:

I - Relatar a matéria;

II - Presidir as reuniões da comissão e nelas manter a ordem;

III - Convocar as reuniões

IV - Assinar os pareceres;

V - Solicitar ao presidente do Colegiado do Centro, substitutos para os membros da Comissão, ausentes ou impedidos de comparecer.

 

Art. 72. O presidente da comissão poderá realizar diligências, sempre que for necessário.

 

Art. 73. Os pareceres das comissões deverão ser entregues à secretaria do Colegiado do Centro, dentro dos prazos estabelecidos.

 

Art. 74. Toda comissão instituída pela plenária tem prazo fixo para entrega de parecer estabelecido no momento da sua criação, permitida uma única prorrogação.

Parágrafo único. Caso o prazo não seja cumprido pela comissão, o presidente do Colegiado do Centro recolherá a matéria, mediante comunicado formal, e a incluirá na pauta para nova designação de comissão temporária ou de relator.

 

CAPÍTULO III

DA VACÂNCIA

Art. 75. Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:

I - Renúncia formalizada e fundamentada do membro do colegiado;

II - Afastamento temporário de membro do colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior ao período do mandato (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

III - Afastamento temporário de membro do colegiado da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);

IV - Desligamento do membro do colegiado da Instituição;

 

Art. 76 Em caso de vacância de membro do colegiado de qualquer das categorias, a cadeira permanecerá em vacância até o término do referido mandato, pois não existem suplentes para o colegiado do Centro, porém o quórum deverá ser revisto, desde que permaneça a composição de no mínimo 70% docentes conforme estabelecido na LDB, Lei 9394/96, Art.56 – Parágrafo Único.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta da Direção, da Coordenação do Centro Interdisciplinar ou de qualquer membro do Colegiado, admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.

Parágrafo único. Ocorrendo modificações no Regimento Geral, ou no Estatuto da Unila, ou no Regimento do ILATIT, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizada redação para adequação do mesmo sendo este submetido para ciência dos membros do colegiado do centro em reunião ordinária.

 

Art. 78. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela plenária, por deliberação da maioria absoluta.

 

Art. 79. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento deste Colegiado do Centro.

 

Art. 80. O Colegiado do Centro poderá avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do CITI, pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros votantes.

 

Art. 81. Os prazos, expressos em dias, descritos no presente Regimento Interno serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Parágrafo Único. Os prazos processuais não se suspendem, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovada.

 

Art. 82. Este Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais e institucionais, entrará em vigor em 01 de dezembro de 2023.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 51, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023



Resultado parcial de homologação do edital de bolsas para o programa de mobilidade acadêmica internacional para o primeiro semestre de 2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135 /2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.023629/2023-67, torna pública:

 

A homologação parcial das inscrições para concorrer às bolsas do programa de mobilidade acadêmica internacional para o primeiro semestre de 2024.

Nome Completo

Graduação/Pós-Graduação

Resultado

Item não cumprido do Edital

Daniel Cardoso de Lima de Moraes

Pós-Graduação

HOMOLOGADO

 

David Felipe Muñoz Pabon

Graduação

HOMOLOGADO

 

Mackenson Beauvais

Graduação

HOMOLOGADO

 

Mateus Degasperi Ieker

Graduação

NÃO HOMOLOGADO

5.2 d)

Thales Ramos da Silva

Pós-Graduação

HOMOLOGADO

 

Vanessa Ferreira da Trindade

Graduação

HOMOLOGADO

 

VIVIANE DE SOUZA ABUS

Graduação

HOMOLOGADO

 


Art. 1 - Os/As candidatos/as com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital de Bolsas para Mobilidade Acadêmica Internacional", até o dia 28/1/2023. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 2 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.



 

 




 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA RECURSO À PROINT/UNILA REFERENTE AO EDITAL Nº _____/2023/PROINT

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o recebimento de Bolsa para a realização de Mobilidade Acadêmica Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

______________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do aluno

*Os limites de linhas devem ser respeitados no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 50, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023



Torna pública a terceira convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024.


PRÓ-REITORDE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

 

O Edital nº 04/2023/PROINT;

O Edital n° 16/2023/PROINT;

O Edital n° 22/2023/PROINT;

O Edital n° 40/2023/PROINT;

O Edital n° 44/2023/PROINT;

O Edital n° 45/2023/PROINT;

O Edital n° 46/2023/PROINT;

O Edital n° 48/2023/PROINT;

O processo associado nº 23422.006154/2023-44.


RESOLVE tornar pública a terceiraconvocação de selecionados do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), para o ano letivo de 2024.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a) candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSIN, não garante o vínculo do candidato(a) com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) selecionados(as);

1.4 Para este processo seletivo, os procedimentos de Pré-cadastro e Matrícula são etapas obrigatórias e eliminatórias, e serão regulamentados em Edital próprio, a ser publicado pela Pró-Reitoria de Graduação, conforme cronograma (anexo III);

1.O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para uma ou para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.O aceite da vaga deve ser feito pelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado noendereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

1.O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 27 de novembro ao dia 29 de novembro,para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

 

 

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

6

Misbene Sales

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

10

Caua Nobrega da Cruz

Brasil

Borari

2º Opção

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

7

Cleifan Ferreira Jumbata

Brasil

Tikuna

1º Opção

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

6

Ruben Stiven Garcia Bisbicus

Colômbia

Awá

1º Opção

 

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

7

Maynara da Silva Brandão

Brasil

Baré

2º Opção

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

9

Eric Allan Portela Kaigo

Brasil

Kaingang

2º Opção

10

Joard Agostinho Fernandes

Brasil

Tikuna

2º Opção

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

7

Iane Bruno do Carmo

Brasil

Tikuna

1º Opção


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1376, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico-área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.022011/2023-80, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON, Médico-área, SIAPE 1208560, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 23/11/2023, com efeitos financeiros a partir de 23/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1378, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora FABIANE DE OLIVEIRA GOMES SOUZA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.022956/2023-00, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora FABIANE DE OLIVEIRA GOMES SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 1944662, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 09/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1377, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora D JULY FRANCIELLY BRITO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.022337/2023-15, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora D JULY FRANCIELLY BRITO, Assistente em Administração, SIAPE 2162827, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 09/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1373, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas, e o processo nº 23422.023916/2023-77, resolve:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 12/12/2023, o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, SIAPE 1124504, lotado na Biblioteca Latino-Americana, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade PRESENCIAL, em regime de execução INTEGRAL.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1374, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, como substituta da titular do Cargo de Pró-Reitora de Assuntos Estudantis


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15758, resolve:

 

Art. 1º Revoga a Portaria nº 609/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 122, de 29/06/2023, seção 2, página 28, que designou a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826907, como substituta da titular do Cargo de Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, Código CD-02 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1375, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa a servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora de Assuntos Estudantis


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15758, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, SIAPE 2143708, como substituta da titular do cargo de Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, Código CD-02 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1368, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.022860/2023-33, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 75 % (setenta e cinco por cento), a partir de 07/11/2023, ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1652668, correspondente ao Curso de Doutorado em Direito, nível de Doutorado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1341, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora SELMA PASSOS CARDOSO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.019168/2023-28, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora SELMA PASSOS CARDOSO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2367286, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 21/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1367, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora MARA RUBIA SILVA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.019806/2023-19, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MARA RUBIA SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1999638, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 28/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1369, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor THIAGO DA SILVA QUINTANA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.019561/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor THIAGO DA SILVA QUINTANA, Assistente em Administração, SIAPE 2160773, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 02/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1370, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga-área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.022421/2023-21, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga-área, SIAPE 2276758, pelo período de 15/12/2023 a 29/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 28/01/2016 a 28/01/2021.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1371, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor JANDIR PEDRO MATIELLO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.023214/2023-93, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JANDIR PEDRO MATIELLO, Assistente em Administração, SIAPE 2146704, pelo período de 14/12/2023 a 12/01/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 07/08/2014 a 07/08/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1372, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.023453/2023-43, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, pelo período de 11/12/2023 a 04/01/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 03/11/2015 a 03/11/2020.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 147, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição/Licenciamento de programa de computador denominado de Plataforma PITT (Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia).


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.022435/2023-44, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição/Licenciamento de programa de computador denominado de Plataforma PITT (Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia):


I. Integrante Requisitante: DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, SIAPE 1955718, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na DITEFA.


II. Integrantes Técnicos: RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER, SIAPE 1939682, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na DISIS, e; WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na DISEG.


III. Integrante Administrativo: EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, SIAPE 2145890, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na DITEFA.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.


Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o servidor WAGNER FERREIRA a conduzir veículos oficiais.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.021958/2023-73, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor WAGNER FERREIRA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, SIAPE 2232869, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 145, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza a servidora GILCELIA APARECIDA CORDEIRO a conduzir veículos oficiais.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.021964/2023-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora GILCELIA APARECIDA CORDEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1851849, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 146, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA a conduzir veículos oficiais.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.022003/2023-33, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 3352495, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 140, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 34/2023, firmado com a empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA  LABORATORIO LTDA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 34/2023, firmado com a empresa CATIONLAB EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA  LABORATORIO LTDA, cujo objeto é aquisição de materiais de consumo e equipamentos das áreas de engenharias para os laboratórios de ensino e pesquisa da Unila - Sistema de purificação tipo osmose reversa, conforme documento 23422.023615/2023-43:

 

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

 

Fiscal técnico: GISELI KARENINA TRAESEL, Técnica de Laboratório, SIAPE 1141186, e; MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnico de Laboratório, SIAPE 2159787, ambas lotadas no DELABEN.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 141, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa a servidora FABIANA COLOMBELLI para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILATIT.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.024210/2023-22, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora FABIANA COLOMBELLI, SIAPE nº 1907987, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito do ILATIT.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 142, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa a servidora KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILATIT.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.024213/2023-66, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora KEILE JOSIELI NIEDERMEIER SCARTON, SIAPE nº 1839164, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito do ILATIT.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 143, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o servidor MARCOS DIONE MARTINS DOS SANTOS a conduzir veículos oficiais.


 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.021188/2023-69, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor MARCOS DIONE MARTINS DOS SANTOS, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 1870573, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023



EDITAL Nº 02/PRAE/UNILA - AUXÍLIO CRECHE 2023

RESULTADO FINAL


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado final correspondente às inscrições no Edital Nº 02 /2023/PRAE/UNILA – Auxílio-creche.

Considerando que a validade do edital se encerra em 30 de novembro de 2023, conforme Art. 3.4 do edital, requerimentos com status e EM ANÁLISE em meses anteriores e que não apresentaram os documentos necessários para conclusão da análise, passam para o Status de INDEFERIDO, conforme previsto no art. 3.4.1.

 

Nome do(a) discente Resultado

EDRICE BASIL

INDEFERIDO

FATIMA ROCHA

INDEFERIDO

JONATHAN FERNEY ESCARRAGA ALVAREZ

INDEFERIDO

KLIVIA GYSNAYRA DAS NEVES DOS SANTOS

INDEFERIDO

 

 


 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 33, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023



EDITAL Nº 31/2023/PPGIELA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/ADICIONAL
MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, em conjunto com o Núcleo Interdisciplinar de Estudos da Lingua(gem) e Interdisciplinaridade (NIELI), torna pública, pelo presente edital, a homologação das inscrições do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional destinado exclusivamente aos(as) alunos(as) regulares do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

 

CANDIDATO(A)

LÍNGUA AVALIADA

ANDERSON SALIM CALIL

ESPANHOL

CARLA FABIANA HARTEMINK

ESPANHOL

GIANLUCA PULS

ESPANHOL

JOÃO MARCOS DE SOUZA

ESPANHOL

LARA VICTORIA DE MORAES SORBILLE

ESPANHOL

MARCO ROBERTO DE SOUZA ALBUQUERQUE

ESPANHOL

MARIANA GOMES DE OLIVEIRA

ESPANHOL

NASLY VELASCO PECHENE

PORTUGUÊS

THAÍS MONTENEGRO DOS SANTOS

ESPANHOL

VINÍCIUS AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO

ESPANHOL

 

2. DAS PROVAS

 

2.1 As provas serão realizadas no dia 27 de novembro de 2023 das 14h00 as 17h00 na sala C215 do campus Jardim Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023



Edital 20/2023/COREMU que dispõe sobre a divulgação do calendário de defesa da proposta de atuação na Residência do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a divulgação do calendário de defesa da proposta de atuação na Residência do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

 

1. DA DEFESA

1.1. A defesa terá duração de até 20 (vinte) minutos para a arguição do candidato e deve observar as regras constantes no Edital Nº13/2023/COREMU e será realizada de acordo com o agendamento abaixo. Portanto as defesas serão realizadas entre os dias 04 de dezembro a 08 de dezembro de 2023.

 

 

ODONTOLOGIA

DATA: 05/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Luiza Kogut Duarte

10:00

https://meet.google.com/zqb-kppu-wph

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

ENFERMAGEM

DATA: 05/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Caroline Pinheiro Oliveira

08:00

https://meet.google.com/rne-eihd-veb

Fernanda da Rosa Silva

08:45

https://meet.google.com/fsy-grgu-dbn

Jaqueline Rodrigues Pereira

09:30

https://meet.google.com/cvv-mpfa-msw

Rebecca Canete de Farias

10:15

https://meet.google.com/gvt-hnwp-zvr

Beatriz Bortolatto Lemos

11:00

https://meet.google.com/svc-qyfu-enm

DATA: 08/12/2023

Thaís Decker Moreno

08:00

https://meet.google.com/fcg-jqju-vqj

Malu Daniele Alvarez

08:45

https://meet.google.com/ifw-gcpt-fbu

Jéssica Stranburger da Silva

09:30

https://meet.google.com/yhw-pqtz-sgg

Ingrid C. Ruas de Abreu

10:15

https://meet.google.com/ybv-omtv-mey

Celeste Reis de C. R. Lopes

11:00

https://meet.google.com/eok-rpgm-nxo

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

NUTRIÇÃO

DATA: 05/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Isabella Regina Diniz Souto

08:00

https://meet.google.com/eyg-qszq-aup

Jéssica Dresch

08:40

https://meet.google.com/uad-jqqg-fyw

Pietra Vettorello Guareschi

09:20

https://meet.google.com/hss-vftd-mds

Katiuscia Dier Francisco

10:00

https://meet.google.com/qmf-wsdb-tzg

Lilian Antunes

10:40

https://meet.google.com/gmo-gabd-von

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

FISIOTERAPIA

DATA: 04/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Pedro Henrique S.Lopes

08:00

https://meet.google.com/fzj-nucg-zrz

Luciana Oliveira Santos

08:45

https://meet.google.com/whh-mupq-nge

Leticia Maria Darros

09:30

https://meet.google.com/yca-nvhp-dqs

Laura Marraui

10:15

https://meet.google.com/eav-dgrp-bbr

DATA: 05/12/2023

Andreia M. L. dos Santos

08:00

https://meet.google.com/dmk-xhbz-tya

Rodrigo Oliveira de Souza

08:45

https://meet.google.com/qid-nhya-deh

Jéssica Ketelin Marques da Silva

09:30

https://meet.google.com/rtj-mtdw-yuu

 

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

PSICOLOGIA

DATA: 05/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Paulina Alves Pereira

08:30

https://meet.google.com/urf-ndiz-xba

Giulia Di Primio Lube

09:00

https://meet.google.com/imn-bubn-dbm

Eliane Pereira Borges

09:30

https://meet.google.com/rtt-ziib-mqj

Ana Caroline Teske

10:00

https://meet.google.com/roi-adpt-qxw

Nilma Lúcia Freitas Passos

10:30

https://meet.google.com/bvh-ctte-dgp

Elaine Alves Pereira

11:00

https://meet.google.com/wyw-htym-hcy

Maria Eduarda C. Mendes

11:30

https://meet.google.com/jwn-hnup-ixj

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

SAÚDE COLETIVA

DATA: 08/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Analia Samanta Lopez

08:30

https://meet.google.com/bym-wzhr-ogs

Max da Silva Maciel

09:30

https://meet.google.com/sup-spqb-qcp

Jesus Jaime R. Catacora

10:30

https://meet.google.com/fov-sewf-ffg

Natalia Gonçalves Miolla

11:30

https://meet.google.com/wnj-dpvw-fvf

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.
 

1.2. A responsabilidade do comparecimento, na sala virtual de defesa de proposta de atuação na Residência, na data e horário previsto neste edital é única do candidato. A ausência do candidato no ato da defesa configurará desistência no processo seletivo.

 

2. DOS RECURSOS

2.1. Recursos serão aceitos através do evento de nome: Apresentação de Recursos ao Edital De Seleção do Programa de Residencia Multiprofissional – PRMSF, do sistema: https://inscreva.unila.edu.br/ .

2.2. Período para submissão será 26 e 27 de novembro de 2023 até as 23:59 horas. Não serão aceitos recursos fora deste prazo e fora do formato do anexo VI – Formulário para recurso, do edital 13/2023/COREMU.

 

3. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.


MONICA AUGUSTA MOMBELLI