Boletim de Serviço nº 212, de 26 de Novembro de 2024

Publicado em: 26/11/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 23, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar de fatos envolvendo discentes do ILAACH e revoga a Portaria nº 22/2024/Ilaach, de 19 de novembro de 2024.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.022433/2024-36, RESOLVE:



Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAACH, conforme autos do processo 23422.022433/2024-36.


Art 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- JEFERSON TONIN - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT
VII- ORLINEY MACIEL GUIMARÃES - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representantes Discentes:
I- MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA
II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO


Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Revoga a Portaria nº 22/2024/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 209, de 21 de Novembro de 2024.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANGELA MARIA DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

Nome do agente suprido: Ricardo Fernando da Silva Ramos

Matrícula SIAPE: 2142146

Processo de Concessão: 23422.022397/2024-19

Valor total do suprimento: R$ 13.200,00

Período de aplicação: 25/11/2024 a 12/12/2024

Prazo para prestação de contas: 13/12/2024

Tipo de suprimento: Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 65, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 41/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.025962/2023-19.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio nº 41/2024, Processo nº 23422.025962/2023-19. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Itaipu Binacional . Com o objetivo de realizar o projeto destinado à territorialização da UNILA, em Foz do Iguaçu. D.

I - Coordenador(a) Titular: SENILDE ALCANTARA GUANAES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1841117

II - Fiscal Titular: DEISE BAUMGRATZ, Assessora da Reitoria, SIAPE 2148975

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.


Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.


Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024



Designar os Servidores para compor a Banca Avaliadora de Dispensa por Extraordinário Saber em Línguas Adicionais do Semestre letivo 2024.2.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:



Art. 1º Designar as Docentes para constituírem a Comissão de avaliação de Dispensa por Extraordinário Saber em Línguas Adicionais do Semestre 2024,2:

I ) Banca Avaliadora

Bruna Otani Ribeiro

Miriam Cristiany Garcia Rosa

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 163, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de software técnico e científico "ORIGIN 2024 - profissional - pesquisador e estudante " com licença válida para 03 anos.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.022148/2024-15, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de software técnico e científico "ORIGIN 2024 - profissional - pesquisador e estudante " com licença válida para 03 anos:

I. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, e;

II. GUSTAVO MELLO NICOLLI, SIAPE 1611730, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, ambos lotados na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 162, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de software de orçamento, composição de custos, planejamento e medição de obras - ARQUIMEDES.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.022652/2024-15, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de software de orçamento, composição de custos, planejamento e medição de obras - ARQUIMEDES:

I. MARCELO PINARELLI COVER, SIAPE 1651702, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, lotado no DEFO;

II. JEDSON CORREA LEITE, SIAPE 2141171, ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, lotado no DEFO;

III. RUDNEY BOSTEL, SIAPE 1916792, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, lotado na COB.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 161, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado e revoga a Portaria Nº 59/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria Nº 502/2022/GR e, considerando o previsto na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022, e o que consta no processo 23422.006451/2024-71, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado:

I. MARCELO ANTUNES DA SILVA , SIAPE 2998027, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na DIM/PRU;

II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na CIMA/PRU;

III. MARCELO PINARELLI COVER, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, SIAPE 1651702, lotado no DOP/PRU, e;

IV. JOASIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA/PRU.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria Nº 59/2024/PROAGI.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 43, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna público o sétimo resultado do edital nº 22/2024/PPGIELA (fluxo contínuo) - concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos.


EDITAL Nº 43/2024/PPGIELA
S
ÉTIMO RESULTADO
FLUXO CONTÍNUO
CONCESSÃO
DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES
PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o sétimo resultado do edital nº 22/2024/PPGIELA (fluxo contínuo) para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DO(S) CONTEMPLADO(S)

 

SOLICITANTE

CATEGORIA

ATIVIDADE CUSTEADA

VALOR CONCEDIDO

BRAYAN STEVEN GARCÍA SÁNCHEZ

DISCENTE

APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTO ACADÊMICO (AUXÍLIO VIAGEM / AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES)

R$500,00*

*Valor que corresponde ao pagamento de auxílio viagem/auxílio financeiro a estudantes para custeio de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, considerando a gratuidade do evento (sem taxa de inscrição).


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS Nº 204, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

IVAN

DARIO

GOMEZ

ARAUJO

 

2346113

PROFESSOR

DO

MAGISTÉRIO

SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

31/11/2024

A

01/01/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LEILA YATIM

2145929

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/11/2024 A 17/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANDREY

VINICIUS

NUNES

NETO

2145885

TECNICO EM

EDIFICACOES

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

17/10/2024

A

22/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DAIANE CAROLINA PAULINO

2141982

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/11/2024 A 13/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA

ANDREIA

WAGNER

MACHADO

JUSTINO

2102319

PROFESSOR

DO

MAGISTÉRIO

SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

28/10/2024

A

03/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 35, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna público o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no primeiro semestre letivo do ano de 2025.


EDITAL PPGBN - SELEÇÃO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL 1º SEMESTRE LETIVO DE 2025

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 402/2023, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 03/2024, torna público, pelo presente Edital, o regulamento e datas do processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado em Biodiversidade Neotropical no primeiro semestre letivo do ano de 2025.

 

1. CRONOGRAMA

1.1 O processo seletivo regido por este edital será realizado conforme o cronograma a seguir:

Abertura do edital

 22 de novembro de 2024

Período de inscrições

De 22 de novembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025

Divulgação das inscrições homologadas

Até 22 de janeiro de 2025

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até 24 de janeiro de 2025

Resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 29 de janeiro de 2025

Data de realização da prova escrita

 

 03 de fevereiro de 2025, das 8 às 18h (horário de Brasília)

Divulgação de lista preliminar de aprovados(as) e ordem de classificação

Até 07 de fevereiro de 2025

Interposição de recurso via e-mail em formulário próprio

Até três dias úteis após divulgação

Publicação do resultado da avaliação dos recursos interpostos

Até 14 de fevereiro de 2025

Publicação do resultado preliminar da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Até 19 de fevereiro de 2025

Realização das bancas de validação de autodeclarações para ações afirmativas, presenciais

Conforme calendário específico divulgado pela PRPPG (previsão entre 24 e 28 de fevereiro de 2025)

Publicação do resultado final da classificação dos candidatos aprovados por vagas de orientador

Após bancas de validação especificada no item 4.6

Período para matrículas

A ser divulgado

Ajuste de matrícula

A ser divulgado

Previsão de início das aulas

8 de março de 2024

 

2. DA COMISSÃO DE SELEҪÃO E SUAS ATRIBUIҪÕES

2.1. A Comissão de Seleção é composta por docentes e colaboradores do Programa, designados pelo Colegiado do PPGBN, através da Portaria PPGBN nº 03/2024.

2.2. São atribuições da Comissão de Seleção:

2.2.1. Proceder ao processo de seleção de discentes do PPGBN conforme as normas do presente edital.

2.2.2. Formular e avaliar os documentos requisitados aos(às) candidatos(as), emitindo avaliação documentada.

2.2.3. Acompanhar as inscrições dos(as) candidatos(as), com apoio da Secretaria do Programa, e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das mesmas.

2.2.4. Definir as datas, horários e forma de aplicação das provas de seleção de discentes.

2.2.5. Acompanhar a aplicação das provas.

2.2.6. Corrigir as provas, podendo contar com o apoio de docentes e colaboradores do programa.

2.2.7. Encaminhar os resultados de cada etapa do processo seletivo à Coordenação do PPGBN para divulgação.

2.2.8. Avaliar recursos e emitir pareceres em cada etapa do processo ou quando solicitado pela Coordenação do Programa.

2.2.9. Definir as datas, formatos e plataformas de mídia digital para envio dos documentos de seleção dos(as) candidatos(as).

2.2.10. Acompanhar o recebimento dos documentos encaminhados pelos (as) candidatos(as) inscritos (as).

2.2.11. Deliberar sobre os casos omissos no presente edital.

 

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas gratuitamente até 17 vagas para início das atividades em março de 2025, conforme calendário acadêmico da UNILA, distribuídas por orientador (a) conforme Tabela 1 a seguir.

 

Tabela 1. Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN-UNILA e respectivas quantidades de vagas ofertadas para o presente edital.

Orientadores (as) vinculados (as) ao PPGBN

Quantidade de vagas

Alexandre Vogliotti

1

Ana Alice Eleutério

2

Elaine Della Giustina Soares

1

Fernando César Vieira Zanella

Gleison Robson Desidério Gomes

2

1

Hermes José Schmitz

Ivan Luiz Fiorini de Magalhães

1

1

Lucas de Moraes Aguiar

1

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior

2

 

 

Pablo Henrique Nunes

1

Peter Löwenberg Neto

2

Wagner Antonio Chiba de Castro

2

 

3.2 A relação dos(das) docentes/orientadores(as), bem como acesso a seus currículos e e-mail de contato poderá ser consultada em <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter carta de aceite de orientação (ANEXO II).

3.3 As vagas serão preenchidas de acordo com os critérios de aprovação e classificação, indicados nos itens 10 e 11 do presente edital, sendo considerados(as) candidatos(as) aprovados(as) inscritos (as) nas modalidades Reserva de Vagas e Vagas Adicionais relacionadas a ações afirmativas conforme descrito a seguir.

3.4 Do total de vagas, 8 (oito) serão destinadas para Ações Afirmativas na Pós-Graduação conforme Resolução COSUEN Nº 4 de 03 de março de 2022 < https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-4-2022-cosuen-2261.pdf?original=true> que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares, sendo consideradas duas modalidades na forma a seguir.

3.4.1 Modalidade Reserva de Vagas: 4 (quatro) vagas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou pessoas com deficiência (PcD), sujeitas a validação conforme item 4.6.

3.4.2 Modalidade Vaga Adicional: ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 1 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não-binários, e 1 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, todas sujeitas a validação conforme item 4.6.

3.5 A(o) candidata(o) que optar por vagas de ações afirmativas, somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas no artigo 3.4.1 ou 3.4.2, sendo neste caso distribuídas por cada categoria de vaga.

I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas fará sua opção no ato da inscrição, indicando se a mesma se refere a ampla concorrência, Reserva de Vagas ou Vagas Adicionais, e indicando, neste último caso, para qual categoria de vaga está sendo feita a inscrição.

II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

3.6 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade Vagas Adicionais, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas de Vagas Adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

3.6.1 Na hipótese de não preenchimento das Vagas Adicionais reservadas no Art. 3.4.2, as vagas remanescentes deverão ser direcionadas para a modalidade Reserva de Vagas, contempladas no Art. 3.4.1, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.

3.6.2 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas após o procedimento previsto no item 3.6.1, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência.

3.6.3. Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas oferecidas por orientador.

3.6.4 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) para vagas de ações afirmativas, independentemente da posição na classificação geral.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS

4.1 As modalidades Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais são políticas públicas de ações afirmativas que estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN 4/2022, link no item 3.4.

4.2 Para fins deste Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas de ações afirmativas:

I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

II. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

III. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

V. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.

VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.

4.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiados(as) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas de ações afirmativas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

4.4 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não bináries, refugiadas(os) ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado(a) o(a) próximo candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.

4.5 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado (a) em quaisquer das modalidades de vaga de ação afirmativa a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de ação afirmativa, respeitada a ordem de classificação.

4.6 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais será realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.

I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022, que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.

4.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.

4.8 Fica reservado ao PPGBN o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:

I - excluir a pessoa do processo seletivo;

II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;

III - desligar o(a)discente do PPGBN.

4.9 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para as bancas de validação étnico-raciais para confirmar a autodeclaração, será excluído(a) da modalidade “vagas de ações afirmativas” e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.

 

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA SUA HOMOLOGAÇÃO

5.1 O processo seletivo para o PPGBN destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação na área de Ciências Biológicas ou área afins.

5.2 As inscrições para o processo seletivo do PPGBN são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma no item 1 do presente Edital e exclusivamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica, no link:

<https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>

5.3 Inscrições não recebidas em tempo e forma por motivos de ordem técnica — problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação - bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema da UNILA, isentam a PRPPG e o PPGBN de toda responsabilidade.

5.4 Todos os documentos das diferentes etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol, excetuando-se o definido no segundo parágrafo do item 5.7.4.3.

5.5 Os documentos devem ser apresentados em formato PDF e agrupados em arquivo único para cada campo, a ser anexado conforme solicitado no sistema de inscrição.

5.6 Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.

Parágrafo único: no caso de o candidato verificar posteriormente a ausência de algum documento, ele deve cancelar a inscrição e efetuar outra, dentro do prazo previsto no cronograma do item 1. Opcionalmente pode solicitar à secretaria do programa o cancelamento da inscrição realizada, via e-mail <selecao.ppgbn@unila.edu.br>, em horário de expediente de dia útil.

5.7 São documentos imprescindíveis para a inscrição:

5.7.1 Ficha de inscrição, disponível em

<https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, devidamente preenchida e indicando a modalidade de vaga disputada e o(a) orientador(a) pretendido(a) (ANEXO I).

5.7.2 Carta de aceite assinado pelo(a) orientador(a) pretendido(a), atestando que aceita a orientação do(a) candidato(a) caso seja aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo (ANEXO II).

Parágrafo único: Antes de efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a), para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter a carta de aceite de orientação.

5.7.3. Documentos obrigatórios somente para candidatos inscritos em modalidades de vagas de ações afirmativas, deverão também apresentar os seguintes documentos obrigatórios:

§ 1º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de Autodeclaração (ANEXO III).

§ 2º Candidatos(as) à modalidade Reserva de Vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.

§ 3º Candidatos(as) à Vagas Adicional para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO III) e uma Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças (ANEXO IV), com as respectivas cópias dos documentos de identidade, no ato da inscrição.

§ 4º Candidatos(as) à Vaga Adicional para pessoas trans e não-binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO III).

§ 5º Candidatos(as) à Vagas Adicional para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.

5.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) de Vaga de Reserva e Vaga Adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito a concorrer à vaga de ação afirmativa, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

5.7.4 Documentos pessoais:

5.7.4.1 Cópia de documento de identidade oficial, válido no país de residência, com foto, conforme opções do Anexo I.

5.7.4.2 Cópia do diploma de curso superior (frente e verso), expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, ou declaração de conclusão ou previsão de conclusão de curso superior, comprovando que o(a) candidato(a) estará graduado(a) antes do início do Curso de Pós-Graduação da UNILA, ficando a matrícula condicionada à comprovação da conclusão da graduação.

5.7.4.3 Curriculum vitae (preferencialmente gerado pela plataforma Lattes/CNPq) contendo títulos, produção intelectual e outras atividades acadêmicas realizadas pelos (as) candidatos (as), conforme relação indicada no art. 8.3.1 e ANEXO V.

§ 1º O Curriculum vitae deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por cópias das documentações comprobatórias (exceto das informações correspondentes a dados pessoais e diploma de curso superior ou equivalente, que devem ser anexadas nos campos correspondentes do sistema de inscrição), digitalizados e combinados em um único arquivo PDF, apresentados na sequência que consta no ANEXO I.

§ 2º Títulos escolares e certificados de cursos complementares em idiomas que não o português, espanhol ou inglês devem ser acompanhados de tradução juramentada para o português ou espanhol.

5.7.4.4 Tabela de pontuação para análise de currículo conforme ANEXO V devidamente preenchida, de acordo com comprovantes apresentados.

5.8 A homologação das inscrições será realizada após análise documental.

Parágrafo único: somente serão homologadas as inscrições que apresentarem documentação completa, legível e em conformidade com o presente edital.

5.9 O solicitante é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.

5.10 O envio de arquivos corrompidos implicará no indeferimento da inscrição.

5.11 A lista de inscrições homologadas será divulgada, conforme calendário do item 1, na página do Programa na internet <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá:

6.1.1 Uma prova escrita, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota, a ser realizada online, com acesso à formulário por meio de link a ser previamente disponibilizado, conforme calendário do item 1;

§ 1º Essa avaliação compreende a leitura e compreensão de texto de divulgação científica ou artigo científico em língua inglesa, relacionado com a área de conhecimento do Programa, o qual deverá ser disponibilizado previamente com seis (6) horas de antecedência da prova, conforme calendário do item 1, para possibilitar leitura e interpretação prévia;

§ 2º Na avaliação das respostas serão consideradas adicionalmente a capacidade de escrita e de estruturação lógica dos argumentos; 

§ 3º As(os) candidatas(os) que atingirem nota maior ou igual a 5,0 (cinco) pontos serão considerados como aprovados neste processo seletivo, serão considerados “proficientes em língua inglesa”, conforme art. 27 do regimento do PPGBN, e concorrerão às vagas disponibilizadas.

6.1.2 Análise do Curriculum vitae, classificatória, com atribuição de nota: O currículo será analisado por dois professores(as) do Programa, conforme critérios e pesos constantes no item 8.3.1 e ANEXO V.

Parágrafo único. Os itens e pontuações indicados pela(o) candidata(o) serão revisados pela banca. Os itens atribuídos erroneamente serão desconsiderados na nota final.

6.2 Os enunciados das questões das provas escritas serão redigidos em português e espanhol.

6.3 As provas poderão ser respondidas em inglês, português ou espanhol.

 

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova será realizada online, conforme calendário do item 1, das 14 às 18h, no horário de Brasília (UTC -3), por meio de formulário a ser disponibilizado, com acesso através do e-mail cadastrado pela(o) candidata(o) na inscrição.

7.1.1 Candidatos(as) de localidades em outros fusos horários deverão seguir o horário correspondente ao de Brasília, realizando a prova concomitantemente com as(os) outras(os) candidatas(os). 

7.2 A data e horário da prova poderá ser ajustada a critério da Comissão de Seleção sendo confirmadas previamente na página do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, de modo a garantir a operacionalidade do processo sem prejuízo das(os) candidatas(os).

7.2.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) se informar sobre a data e horários exatos da realização das provas.

 

8. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO ACADÊMICA

8.1 A Prova definida no item 6.1.1 será avaliada por:

8.1.1 Capacidade de organização do texto, clareza e coerência na exposição de ideias relacionadas ao tema;

8.1.2 Coerência com informações disponíveis no texto ou artigo previamente fornecido e com a questão.

8.2 A avaliação da formação e produção acadêmica a partir da análise da tabela de pontuação preenchida pela(o) candidata(o) (ANEXO V) e das comprovações apresentadas, será realizada pelos seguintes critérios:

8.3.1 Formação e produção acadêmica de até oito anos atrás (2017 até o presente), com pontuação máxima de 10 pontos considerando o somatório total das atividades.

8.3.2 Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade.

8.4 A prova e a análise da formação e produção acadêmica receberão nota entre 0 (zero) a 10 (dez).

 

9. DA APROVAÇÃO

9.1 Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) ao Mestrado cuja inscrição foi deferida e que obtiver nota igual ou superior a 5,0 na prova definida no item 6.1.1.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 Para pontuação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão considerados os resultados da prova (peso 6), da análise de formação e produção acadêmica (peso 4).

10.2 Inicialmente, a classificação dos candidatos aprovados será feita considerando a modalidade de vaga selecionada, o número de vagas disponibilizadas por orientador(a) pretendido (a), conforme especificado no item 3 do presente edital, e a pontuação final no processo seletivo.

10.2.1 Em caso de empate na pontuação final de candidatos(as), em cada etapa do processo de distribuição de vagas, serão utilizados como critério de desempate, na seguinte sequência, (i) a nota na prova, (ii) a maior idade.

10.2.2 A ordem da classificação geral dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dada exclusivamente pela pontuação final obtida não garantirá vaga, mesmo para os(as) primeiros(as) classificados(as), em decorrência da distribuição de vagas por orientador(a) e da prioridade aos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades de ações afirmativas.

10.2.3 Inicialmente serão distribuídos por vaga de orientador(a) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na Modalidade Vaga Adicional para ações afirmativas, conforme item 3.4.2, até o número previsto de vagas reservadas;

10.2.4 Na sequência, serão distribuídos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) que se inscreveram na modalidade Reserva de Vagas, conforme item 3.4.1 e item 3.6.1, até o número previsto de vagas reservadas;

10.2.5 Por fim, serão distribuídas as vagas destinadas à ampla concorrência. 

10.3. Caso o número de candidatos(as) aprovados(as), respeitando-se o limite de vagas por orientador(a), for inferior ao número de vagas oferecidas, as vagas remanescentes não serão necessariamente preenchidas.

10.4 O resultado preliminar dos(as) candidatos(as) classificados(as) por vaga de orientador(a) será divulgado em página do PPGBN, devendo constar o nome dos(as) candidatos(as) na ordem de classificação, a modalidade e categoria da vaga pretendida, a sua nota na prova e a pontuação na análise da formação e produção acadêmica, a pontuação final e o(a) orientador(a) atribuídos ao(à) candidato(a) aprovado(a).

10.4.1 Candidatos classificados para vagas de ações afirmativas deverão se submeter à verificação presencial na UNILA em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil, por Banca de Validação das Autodeclarações para vagas de Ação Afirmativa, conforme calendário previsto no item 1.

10.4.2 Caso não se apresente ou não seja validada a autodeclaração o(a) candidato(a) concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

10.4.3 Os candidatos(as) aprovados(as), mas que não obtiveram vagas para os(as) orientadores(as) indicados(as) aparecerão no resultado final com o status "aguardando definição de orientador(a)".

 

11. DOS RECURSOS

11.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme momentos e prazos estabelecidos no cronograma do presente edital (item 1), via e-mail <selecao.ppgbn@unila.edu.br>.

11.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito, em formulário próprio que será disponibilizado em:

https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo

11.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGBN conforme os seguintes procedimentos:

a) Apresentação do formulário próprio, assinado pelo(a) requerente, constando nome completo do(a) assinante, número do documento de identificação válido, e data;

b) Apresentação de uma justificativa fundamentada do motivo do recurso, redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir este edital de seleção;

11.4 Os recursos serão julgados por pelo menos dois (2) integrantes da Comissão de Seleção.

 

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 A aprovação e classificação no edital de seleção ou o ingresso no PPGBN não garante a concessão de bolsa de estudo.

12.2 Há a previsão de concessão de três bolsas de estudo, mas a sua confirmação depende da efetivação de liberação pela UNILA ou agências de fomento.

Parágrafo único. As bolsas de estudo, se disponibilizadas por agências financiadoras ou pela UNILA, serão distribuídas de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de bolsas do PPGBN.

 

13. DA MATRÍCULA

13.1 A matrícula será realizada de forma online, de acordo com instruções da secretaria do PPGBN.

13.2 Ao iniciar as atividades no programa o(a) discente deverá enviar para secretaria as cópias autenticadas dos documentos apresentados, ou o original para reconhecimento da autenticidade da cópia, dos seguintes documentos:

13.2.1 Diploma de Graduação (ou certificado de conclusão de curso) expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

13.2.2 Histórico Escolar da Graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

13.2.3 Documento onde conste o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), para brasileiros. Os (As) estrangeiros(as) que forem receber bolsa de estudo deverão apresentar o CPF antes da concessão da bolsa;

13.2.4 Documento de identidade oficial com foto (RG, RNE, CRNM, DNI ou Passaporte);

13.2.5 Título de Eleitor(a) (somente para brasileiros(as));

13.2.6 Certificado de Reservista (somente para brasileiros(as) de sexo masculino);

13.2.7 Uma foto 3X4 recente, colorida.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste edital, do regimento do Programa e normas da Pós-Graduação na UNILA.

14.2 Ao realizar a matrícula o(a) candidato(a) se compromete a entregar seu projeto de pesquisa com anuência do(a) orientador/a) na secretaria do Programa no primeiro semestre do curso, de acordo com calendário da disciplina Seminários em Biodiversidade Neotropical, podendo ser desligado(a) do curso no caso de não atendimento.

14.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo ou desligamento do programa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis a qualquer momento, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.

14.4 O(A) candidato(a) deverá ficar atento(a) e acompanhar os informes, prazos e documentos disponibilizados na página na internet do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/processo-seletivo>, enquanto estiver participando do processo de seleção, ficando desobrigada a Instituição de fornecer qualquer tipo de informação ao(as) candidato(a) seja pessoalmente, via correio eletrônico ou contato telefônico, em relação às atualizações deste Processo Seletivo.

14.5 Não serão fornecidos resultados por telefone ou e-mail.

14.6 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo recurso ao colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical da UNILA.
 

 

 

                                                                                                  ANEXO I
 

Formulário para inscrição no Processo Seletivo de Alunos Regulares

turma 2025

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome completo:

CPF (somente para brasileiros):

Documento de Identidade, tipo: ( ) RG, ( ) CNH, ( ) RNE/CRNM, ( ) Passaporte, ( ) DNI

Número do documento:                                                       Expedido em:    /    /

Data de nascimento:     /        /

Cidade de moradia:                                                    Estado/Província:                      

País:                                                              Telefone:

E-mail:

 

2. DADOS DA INSCRIÇÃO

Opção de linha de pesquisa:   (     ) Sistemática e Evolução    (      ) Ecologia

Orientador(a) pretendido(a):   ______________________________________________


Modalidade de vagas:


(  ) Ampla concorrência

(  ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e parda)*

(  ) Pessoas com deficiência (PcD)*

(  ) Indígenas*

(  ) Quilombolas*

(  ) Autodeclaradas trans e não binárias*

(  ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário*

 

* Anexar autodeclaração e documentos comprobatórios, conforme item 5.7.3 do edital PPGBN nº 31/2024. Autodeclarações étnico-raciais a serem verificadas por banca de validação, conforme item 4.6 do edital PPGBN nº 31/2024.

Indicação de orientador (a) pretendido (a) (conforme item 3.1. do edital PPGBN nº 31/2024.

* É obrigatório estabelecer contato com o (a) orientador (a) pretendido (a) para conhecer a sua linha de pesquisa e viabilidade do projeto a ser desenvolvido, bem como obter documento de aceite de orientação. O e-mail para contato com docentes e seus respectivos currículos podem ser acessados no site do PPGBN <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biodiversidade-neotropical/corpo-docente>


ANEXO II

CARTA DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO


PROCESSO SELETIVO TURMA 2025

 

Comunico a Coordenação e a Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical que, na hipótese de aprovação e classificação no processo seletivo para ingresso em 2025, aceito orientar o (a) candidato (a), <preencher com NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO (A), RG NÚMERO OU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO>, na elaboração de seu projeto de dissertação e no seu desenvolvimento até a defesa.


Informo ainda que, a proposta de trabalho a ser desenvolvida, com o (a) candidato (a), enquadra-se no contexto da linha de pesquisa:


(  ) Ecologia;

(  ) Sistemática e Evolução.


COMPROMISSOS MÍNIMOS PARA ORIENTADOR (A)

 

1. Ao aceitar orientar, compromete o (a) orientador (a) em viabilizar a pesquisa, a atender as demandas docentes regimentais do PPGBN e as deliberações do Colegiado, bem como da Instrução Normativa PRPPG nº 01/2017 e outras normas superiores, destacando:

1.1. Apoiar a qualidade do conhecimento teórico do (a) orientando (a) e a regularidade de suas atividades em atendimento aos prazos do Programa, definidos no regimento ou pelo Colegiado;

1.2. Viabilizar a execução da pesquisa de dissertação e a preparação da (s) publicação (ões) do trabalho em meio de comunicação científica de qualidade.

 


 

_________________________________________________


data, local, nome e assinatura do (a) docente responsável

(carimbo ou número do SIAPE ou do registro funcional e assinatura)

 




ANEXO III

 

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO – VAGAS RESERVA E ADICIONAIS

 

PROCESSO SELETIVO TURMA 2025

 

 

Eu, (preencher Nome) ________________________________________________ , portador (a) do CPF nº (para brasileiros) _________________________, e do RG/RNE/CRMN/DNI ou passaporte nº _______________________________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital da inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo turma 2025, do Mestrado em Biodiversidade Neotropical da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), edital PPGBN nº 31/2024, sob pena de lei, que sou:

 

(  ) Preto (a)/pardo (a)

(  ) Indígena

(  ) Pessoa com deficiência

(  ) Quilombola

(  ) Pessoa refugiada

(  ) Trans ou pessoa não binária

 

Por ser verdade, firmo a presente.


 

______________________________________


Assinatura

 

 

_______________________________ , ____ de ___________________ de


Munícipio, Estado/Província,País, data

 

 

 

ANEXO IV
 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA ASSINADO POR LIDERANÇA

 

 

PROCESSO SELETIVO TURMA 2025

 

Eu, liderança da (nome da comunidade) _______________________________, localizada no município ____________________________, estado ___________, declaro que o/a candidato/a _________________________________ pertence ao nosso povo, reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaro também que o/a candidato/a indígena/quilombola de nome ______________________________________, está inscrito/a no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA turma 2025.

 

Por ser expressão da verdade, firmo e dato a presente declaração.

 


______________________________________


Local e data (informar a cidade, estado, o dia, o mês e o ano da emissão)


 

Liderança


Assinatura: ______________________________________

Nome legível: ____________________________________

Documento de identificação: ________________________

Nº: ____________________________________________

 

Essa declaração só terá validade acompanhada das cópias do documento de identidade da liderança conforme o edital.


 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

__________________________________, ____ de _____________ de

                                                

Munícipio, estado, país e data

 

 

 

ANEXO V
 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

Para análise pela Comissão de Seleção do PPGBN 2025

Considera-se a pontuação no somatório total das atividades até um máximo de 10 pontos.

 

Candidato(a): 

 

 

 

 

Formação complementar / produção acadêmica na área de Ciências Biológicas ou afim, exceto item “J” até oito anos atrás (2016 até o presente)

Em hipótese alguma haverá dupla pontuação de uma mesma atividade

Pontuação por unidade

Pontuação máxima no item

Pontos Comprovados

a. Participação     em    Projeto     de    Iniciação     Científica

Institucional, concluído 

1,0

2,0

 

b. Participação em Programa de Monitoria Institucional, por semestre letivo

0,5

2,0

 

c. Participação em projeto institucional de Extensão, no mínimo um ano letivo

1,0

2,0

 

d. Cursos de formação complementar, de no mínimo 8 horas

0,1

0,6

 

e. Atuação profissional, pontos por semestre de atuação, ou projeto de consultoria ou assessoria 

0,5

2,0

 

f. Autoria de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

4,0

8,0

 

g. Organização de livro sobre assunto relacionado à área de Ciências Biológicas, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN:

1,0

2,0

 

h. Autoria de capítulo de livro, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,5

3,0

 

i. Tradução de livro, publicado em editora com corpo editorial e com ISBN

1,5

3,0

 

j. Artigo completo publicado ou aceito para publicação em periódico científico na área de conhecimento de Ciências Biológicas, classificado no Estrato do Qualis CAPES na área de Biodiversidade*

Conforme

relação a seguir

 

 

j.1 Artigo A1 e A2

8,0

10,0

 

j.2 Artigo A3 e A4

4,0

10,0

 

j.3 Artigo B1

3,0

6,0

 

j.4 Artigo B2

2,0

6,0

 

j.5 Artigo B3

1,5

6,0

 

j.6 Artigo B4, B5, C e não indexados

1,0

5,0

 

k. Trabalho científico apresentado em congresso e publicado na íntegra, ou como resumo expandido, em anais de Congresso

0,6

4,0

 

l. Trabalho científico apresentado em evento científico com resumo simplificado publicado em anais ou em revistas especializadas 

             0,3

1,8

 

m. Participação em eventos científicos (evento com carga horária mínima de 20 horas)

0,1

1,0

 

   n. Apresentação oral de trabalho em evento científico 

0,6

2,0

 

o. Participação em comissão organizadora de evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga horária mínima de 20 horas)

0,5

2,0

 

p. Monitoria em evento científico na área de Ciências Biológicas (evento com carga-horária mínima de 20 horas)

0,2

1,0

 

   q. Apresentação de palestra, certificado pela instituição

 promotora do evento

0,8

4,0

 

   r. Participação em Programa de Mobilidade Acadêmica,

certificado pela Instituição de origem (por semestre) 

0,5

2,0

 

s. Participação de projeto de pesquisa, certificado por Instituição de Ensino Superior (exceto projetos pontuados como Iniciação Científica) 

0,2

0,8

 

Total de pontos (até um máximo de 10 pontos)

 

 

 

* Para efeitos de pontuação da produção em artigos será considerada área do curso definida pela CAPES:

Biodiversidade, para o período 2017-2020 disponível em

<https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf >. A classificação das outras produções fica a critério da banca avaliadora.


PETER LOWENBERG NETO