Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024
Publicado em: 25/11/2024
Discente | Resultado | Motivo |
JALIANE SATURNINO FLORES |
INDEFERIDO |
Em desacordo com os itens do art. 3.2 do edital |
JUDE-NOÉ BOISROND |
INDEFERIDO |
Em desacordo com os itens do art. 3.2 do edital |
KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA |
DEFERIDO |
- |
NORMIL JOSEPH |
DEFERIDO |
- |
ANA DENISE NUNEZ TRIPODE |
CANCELADO |
Conforme item 2.4 do Edital |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 57, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Torna público o quarto resultado do processo de concessão da Bolsa Integração, de acordo com as normas e critérios estabelecidos, referente ao EditalNº 38/2023/PRAE/UNILA.
4° RESULTADO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, e em conformidade com:
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e
O Edital Nº 38/2023/PRAE/UNILA, que trata da chamada em fluxo contínuo para submissão de Planos de Atividades no Programa de Bolsa Integração;
Torna público o quarto resultado do processo de concessão da Bolsa Integração, de acordo com as normas e critérios estabelecidos, referente ao EditalNº 38/2023/PRAE/UNILA.
1. DO DISCENTE SUBSTITUTO
Segue abaixo discente substituto, seguido do nome do discente substituído, data de substituição e responsável pelo projeto:
DISCENTE SUBSTITUTO |
SUBSTITUÍDO |
RECEBEU A PARTIR DE: |
PROPONENTE |
Jean Pierre Giraldo Ordonez |
Patrick Batista Rocha |
Março de 2024 |
Rodrigo Birck Moreira |
Katherine Rojas Salazar |
Margarita Chacon Romero |
Março de 2024 |
Willian Zalewski |
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 538, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa a servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.022288/2024-93, resolve:
Art. 1º Designar a servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, Siape nº 2164071, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação, código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa nº 001, de 02 de março de 2017, e o que consta no processo 23422.021385/2024-69, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2193209, para participar de Pesquisa em Colaboração com a Universidade Nacional Santiago Antúnez de Mayolo - UNASAM, no período de 7 a 14 de dezembro de 2024, em Huaraz, Peru.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 540, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa nº 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019599/2024-75, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2203241, para participação no XI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Población e Trabalho de Campo em Sistema Distrital de Cuidados, no período de 8 a 14 de dezembro de 2024, em Bogotá, Colômbia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resolução 01/2020/COSUP, que regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), designa membros e dá disposições.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, e o que consta no processo Nº 23422.018932/2024-29, DECIDE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP, que regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP terá por atribuição, elaborar uma minuta de proposta de revisão para a Resolução Nº 01/2020/COSUP.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP, e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.
Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP os seguintes membros:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, representante docente;
b) Kátia Garcia Punhagui, representante docente;
c) Ramon Blanco de Freitas, representante docente;
d) Kelvinson Fernandes Viana, representante docente; e
d) Nicolas Vitor Ribeiro Rohrbacker, representante discente.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 7º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Art. 10 As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.
Art. 11 O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 dias, prorrogado por mais 30 pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.
Art. 12 A participação no Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova a Decisão Nº 6 de 21 de outubro de 2024, que aprovou, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de novembro de 2024; e o que consta no processo nº 23422.018948/2024-31, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão Nº 6 de 21 de outubro de 2024, que aprovou, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações aprovadas em plenária, conforme consta no processo nº 23422.018948/2024-31.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024
Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resolução Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designa membros e dá disposições.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, e o que consta no processo Nº 23422.018932/2024-29, DECIDE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP terá por atribuição, elaborar uma proposta de revisão do regulamento do Programa Institucional de Iniciação Científica.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP, membros do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.
Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP os seguintes membros:
a) Lucas Ribeiro Mesquita, representante docente membro do CLIC;
b) Ramon Blanco de Freitas, representante docente membro da COSUP;
c) Giane de Godoy Favaro Fidelis, representante Técnico-Administrativo em Educação membro da COSUP;
d) Otavio Augusto Costa, representante Técnico-Administrativo em Educação membro do CLIC;
d) Nicolas Vitor Ribeiro Rohrbacker, representante discente membro da COSUP; e
e) Katherine Rojas Salazar, representante discente membro do CLIC.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.
Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.
Art. 7º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.
Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Art. 10 As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.
Art. 11 O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 dias, prorrogado por mais 30 pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.
Art. 12 A participação no Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução nº 05/2018/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 9, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova o EDITAL Nº 103/2024/PRPPG de Processo de seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de novembro de 2024; e o que consta no processo nº 23422.018921/2024-49, DECIDE:
Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 103/2024/PRPPG de Processo de seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio, homologado e publicado ad referendum em 18 de setembro de 2024.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.018921/2024-49.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova a execução do Projeto "Implementação de um Laboratório Etnoterritorial no âmbito do Observatório da Temática Indígena na América Latina - OBIAL", vinculado à Universidade Federal da Integração Latino-americana - Unila.
A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de novembro de 2024; e o que consta no processo nº 23422.019284/2024-28, DECIDE:
Art 1º Aprovar a execução do Projeto "Implementação de um Laboratório Etnoterritorial no âmbito do Observatório da Temática Indígena na América Latina - OBIAL", vinculado à Universidade Federal da Integração Latino-americana - Unila.
Art 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
DECISÃO Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Aprova, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 23422.002957/2024-19; DECIDE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria disponibilizada pelo Conselheiro Lucas Ribeiro Mesquita, conforme consta no processo nº 23422.018948/2024-31.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LAURA FORTES