Boletim de Serviço nº 211, de 25 de Novembro de 2024

Publicado em: 25/11/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova, com alterações, o relatório de atividades apresentado pelo servidor, CÉSAR WINTER DE MELLO, ao final da Licença Capacitação, usufruída no período de 13/05/2024 a 10/08/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.04717/2024-41; a aprovação na 54ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 07 de novembro de 2024; DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar, com alterações, o relatório de atividades apresentado pelo servidor, CÉSAR WINTER DE MELLO, ao final da Licença Capacitação, usufruída no período de 13/05/2024 a 10/08/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera a Resolução nº 08/2022/CONSUNI ILACVN de 14 de setembro de 2022, publicada no boletim de serviço nº 169 em 16/09/2022, que aprovou a alteração no regimento interno do Colegiado do curso de Matemática, grau Licenciatura.


 

O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA – CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.011101/2017-05;
Considerando a aprovação na 48ª reunião ordinária do Consuni ILACVN.

RESOLVE



1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado do curso de Matemática, grau Licenciatura, conforme anexo I:
 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO MATEMÁTICA, GRAU LICENCIATURA


Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura da Universidade Federal da Integração Latino Americana – UNILA.


TÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes, sendo disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau Licenciatura, tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso de Matemática, grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

  1. Coordenador do Curso;

  2. Vice-coordenador do Curso;

  3. 3 (três) docentes e seus respectivos suplentes;

  4. 1(um) discente titular e 1 (um) suplente, escolhido por seus pares;

  5. 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) suplente, escolhido entre seus pares.

§1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014 e/ou resoluções posteriores.

§2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular, no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

§3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre ou o último semestre letivo.

§4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos administrativos que atuam no curso ou tenham formação na sua área específica.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo único. O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice- coordenador, e, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

 

TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 6º O prazo dos mandatos dos membros do Colegiado será de 02 anos para Docentes e Taes e 01 ano para Discentes, a contar a partir da publicação da Portaria de designação, podendo ser reconduzidos, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

Art. 7º A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

§1º A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 07/2014, podendo ser indicada nova representação ou recondução para novo mandato, através de assembleia discente do curso, convocada para este fim, com ampla divulgação, registrada em ata e assinada pelos presentes.

§2º A recondução deverá ser registrada em ata, assinada pelos presentes, e encaminhada para homologação no colegiado do curso.

 

Art. 8º A escolha dos membros técnicos-administrativos do Colegiado, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos os elegíveis para manifestação de interesse.

Parágrafo Único. No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas a serem preenchidas, o critério de seleção será o de antiguidade na UNILA.

 

Art. 9º A escolha dos membros docentes do Colegiado será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos os docentes elegíveis para manifestação de interesse.

Parágrafo Único: No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas a serem preenchidas, os critérios de seleção serão:

  1. Fazer parte da área da Matemática.

  2. Mais antigo no magistério Superior.

 

Art. 10. A representação de suplente de um membro é facultativa. Ficando a critério do Colegiado esta decisão.

 

Art. 11. O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o membro manifeste desejo de interrupção com justificativa. A manifestação deverá ser enviada ao e- mail institucional do curso.

 

Art. 12. Em caso de vacância a categoria ou instância representada será substituída pelo seu suplente e na inexistência deste, deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados neste Regimento.

Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 13. Expirado o mandato do Coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador e/ou vice-coordenador poderá assumir esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes.

Parágrafo único: Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado do curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.

 

TÍTULO IV
AS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso:

  1. elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino e encaminhamento para publicação pelo Consuni Ilacvn.
  2. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
  3. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
  4. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
  5. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
  6. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
  7. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
  8. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
  9. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
  10. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
  11. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
  12. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
  13. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
  14. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
  15. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso, realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, apoiar a coordenação da semana acadêmica do curso;
  16. apoiar nas avaliações externas a que o curso seja submetido;
  17. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
  18. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
  19. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
  20. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
  21. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
  22. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
  23. conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
  24. apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

 

TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I Das Reuniões

 

Art. 15. O colegiado de curso reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§1º O Presidente divulgará por escrito ou por meio eletrônico (correio eletrônico institucional), com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias, em ambos os casos, as pautas deverão ser mencionadas.

§2º Em caso de urgência ou excepcionalidade o Presidente emitirá decisão ad referendum, a qual deverá ser encaminhada para conhecimento dos membros do Colegiado e colocada em aprovação na reunião subsequente.

§3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

§4º As reuniões do Colegiado poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela presidência, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste regimento.

 

Art. 16. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º Será considerada justificativa:

  1. Motivo de saúde;

  2. Direito assegurado por legislação específica;

  3. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§2º O número de faltas sem justificativa de cada membro não poderá exceder o número de 2 (duas) consecutivas ou de 3 (três) alternadas na vigência do mandato, acarretando no possível desligamento do Colegiado, conforme decisão do Colegiado do curso.

 

Art. 17. Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considerou de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

 

Art. 18. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 19. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião.

§1º Procederá, então, aprovação da ata da reunião anterior, a qual deverá ter sido encaminhada aos membros do Colegiado com antecedência, para correções e verificação.

§2º A ata será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação.

§3º Em seguida, terá início a fase do expediente de no máximo 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 20. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 2 (dois) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 21. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 22. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 23. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 24. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 25. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 26. As votações serão efetuadas com a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

§1º O Presidente vota apenas em caso de empate, cabendo ao Coordenador ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

§ 2º A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma, sempre que uma das duas outras não seja requerida e aprovada e nem seja expressamente prevista.

§ 3º Qualquer conselheiro poderá fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto.

§ 4º Perde o direito ao voto o membro do Colegiado que tiver interesse particular no ponto da pauta em votação.

 

Art. 27. De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente, pelo secretário e pelos presentes.

Parágrafo único. As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas na página do Curso.

 

Art. 28. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de divulgação da Ata.

 

Capítulo II
Dos Membros do Colegiado

 

Art. 29. Compete aos Membros do Colegiado:

  1. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

  2. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

  3. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

  4. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

  5. debater e votar a matéria em discussão;

  6. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

  7. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III
Da Presidência

 

Art. 30. São atribuições do Presidente:

  1. Convocar e presidir as reuniões;

  2. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

  3. Encaminhar as decisões do Colegiado;

  4. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

  5. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

  6. Dar posse aos membros do colegiado;

  7. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

  8. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014 e alterações subsequentes, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

  9. Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV
Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 31. A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.

§1º O Colegiado pode definir um secretário para o período vigente do mandato ou a cada reunião.

§2 º O vice-presidente substitui o secretário na sua ausência ou impedimento.

 

Art. 32. Compete ao Secretário do Colegiado:

  1. Lavrar as atas do Colegiado;

  2. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

  3. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

  4. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

  5. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Capítulo V
Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art.33. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

Capítulo VI
Do Núcleo Docente Estruturante - NDE

 

Art. 34. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 35. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo

docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

  1. titulação em nível de mestrado ou doutorado;

  2. o percentual de professores do NDE em regime de dedicação exclusiva (DE) será de, no mínimo, 4/7 (quatro sétimos); e

  3. sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

Art. 36. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e- mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

§2º Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

§ 3º O Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

§4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes pelo Colegiado do Curso por meio de eleição com voto aberto.

§5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

§6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.37. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA.

 

Art. 38. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 39. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso de Matemática, respeitadas as normativas vigentes na Unila.

 

Art. 40. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua publicação no boletim de serviços da Unila, nos termos do Art. 18 da PORTARIA nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova, ad referenduma composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular daDocente Gladys Amelia Velez Benito.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O estabelecido nos Artigos 31 e 33 do Estatuto da Universidade.

O estabelecido no Artigo 65 Regimento Geral da Universidade.

O estabelecido na Portaria nº 275/2020/GR.

O Processo nº 23422.0018796/2024-77

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a composição de comissão especial para avaliação de progressão para titular da Docente Gladys Amelia Velez Benito, conforme segue:

Titulares:

Rosita Saupe (Professora Titular da UFSC/Enfermagem);

Ethel Leonor Noia Maciel (Professora Titular da UFES / Saúde Coletiva);

Rita De Cassia Duarte Lima (Professora Titular da UFES / Saúde Coletiva);

Walfrido Kuhl Svoboda (Professor Titular da UNILA / Medicina veterinária);


Suplentes:

Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann (Professora Titular da UFSC / Enfermagem)

Maria de Fátima Mantovani (Professora Titular da UFPR / Enfermagem)

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 20, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova a Instrução Normativa nº 1/2024/PRPPG que estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de pós-graduação lato sensu, da Universidade Federal da Integração Latino-americana.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, 


RESOLVE:

 
 

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 1/2024/PRPPG que estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de pós-graduação lato sensu, da Universidade Federal da Integração Latino-americana, conforme anexo.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Estabelece as diretrizes e as normas complementares para a gestão dos cursos de pós-graduação lato sensu, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A pós-graduação lato sensu da UNILA compreende cursos de nível superior que têm por objetivos:

I - complementar e atualizar a formação acadêmica;

II - incorporar competências técnicas e,

III - desenvolver novos perfis de profissionais, com vistas a aprimorar a atuação no ambiente profissional.

Parágrafo único. Conforme a Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 73, a pós-graduação lato sensu abrangerá cursos de especialização, aperfeiçoamento e residência.

 

 

CAPÍTULO II

DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE NOVO CURSO

SEÇÃO I

Da submissão de proposta de curso novo

 

Art. 2º A proposta de curso novo deve atender ao disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021 que estabelece a Política de Pós-Graduação.

 

Art. 3º Conforme disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 79, o processo administrativo de Proposta de Curso Novo deve conter os seguintes documentos:

I. o Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

II. a ata de reunião do Conselho do Instituto Latino-americano (CONSUNI), do respectivo curso, com a aprovação do novo curso de pós-graduação lato sensu;

III. a ata de reunião onde estarão nomeados o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a do curso de pós-graduação lato sensu proposto;

IV. despacho dos/as diretores de Instituto declarando que os/as docentes de seus institutos participarão da pós-graduação lato sensu sem prejuízo da carga horária destinada à graduação.

V. em caso do curso lato sensu ser ofertado na modalidade Educação a Distância (EaD), deverá constar o parecer do Departamento de Educação à Distância (DED) com a viabilidade técnica, adequação e cronograma de execução;

§1º O Parecer do DED deve constar em anexo na proposta de Projeto Pedagógico de Curso encaminhada para o CONSUNI, do respectivo curso

 

Art. 4º As propostas de novos cursos de pós-graduação lato sensu seguirão os seguintes trâmites:

I. processo administrativo criado no departamento administrativo do Instituto de vinculação;

II. submetidos ao CONSUNI de seu Instituto para aprovação interna;

III. submetidos pelo departamento administrativo do Instituto para à PRPPG para verificação documental;

IV. submetido, pela PRPPG, à Comissão Superior de Ensino (COSUEN) para aprovação do Projeto Pedagógico de Curso;

V. submetido ao Conselho Universitário (CONSUN) para aprovação do curso.

§1º Caso necessário, outras Unidades Acadêmicas e Administrativas podem ser consultadas, a fim de subsidiar a apreciação da COSUEN.

§2º É de responsabilidade dos proponentes a observância dos prazos necessários de tramitação nas instâncias de aprovação, conforme citadas no caput.

 

Art. 5º As propostas de cursos novos procedentes de adesão a convênios ou editais de agências de fomento externas, poderão conter características distintas e/ou adicionais a esta Instrução Normativa.

 

Art. 6º Considera-se como aprovado o curso de pós-graduação lato sensu apreciado e autorizado pelas Instâncias competentes citadas no Art. 4º.

 

SEÇÃO II

Da abertura de nova turma de curso existente

 

Art. 7º A solicitação de abertura de nova turma de curso já existente deve ser realizada observando-se os seguintes procedimentos administrativos:

I. o departamento administrativo do Instituto ao qual o curso está vinculado encaminhará para a PRPPG, ofício onde solicita a abertura de nova;

II. deverá ser adicionado ao ofício, a proposta do edital de abertura do processo seletivo de novos discentes, já aprovado pelo colegiado do curso solicitante.

 

SEÇÃO III

Dos Projetos Pedagógicos de Cursos

 

Art. 8º Cada curso de pós-graduação lato sensu deve ter um Projeto Pedagógico de Curso (PPC), elaborado em conformidade com a Resolução CONSUN n. 15/2021, que trata da Política de Pós-Graduação na UNILA, em conformidade com esta IN e com a regulamentação específica vigente de cada categoria de curso.

 

Art. 9º O Projeto Pedagógico de Curso deve respeitar as normas superiores da UNILA e prever em sua estrutura, no mínimo:

I. identificação do curso;

II. justificativa e objetivos;

III. metodologia;

IV. matriz curricular, com a carga horária total, conforme resolução de cada categoria de curso;

V. componentes curriculares e seus respectivos professores;

VI. estrutura curricular, com ementas, bibliografia básica dos componentes curriculares;

VII. composição do corpo docente, devidamente qualificado, com respectiva titulação e vinculação, assim como o links dos currículos cadastrados na plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

VIII. definição do perfil dos discentes ingressantes;

IX. processo de avaliação e natureza do Trabalho de Conclusão de Curso;

X. infraestrutura física e administrativa disponíveis para a realização do curso;

XI. demonstrativo financeiro (receita/despesa), caso houver, incluindo a fonte de recursos e indicando os recursos financeiros no que se referem a remuneração do pessoal docente e equipe técnica e previsão de pagamento das taxas previstas em Resolução do CONSUN.

 

Art. 10 Os cursos ofertados na modalidade a distância deverão conter em seu Projeto Pedagógico de Curso a descrição detalhada dos serviços de suporte e infraestrutura adequados, relativamente a:

I. instalações físicas e infraestrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos discentes e professores;

II. laboratórios científicos, quando for o caso;

III. polos de educação a distância;

IV. polos de apoio presencial.

 

Art. 11 O Projeto Pedagógico de Curso já existente poderá ser modificado nos casos de alteração de componentes curriculares, da metodologia e matriz curricular ou ainda da alteração da norma do Trabalho de Conclusão de Curso, conforme os seguintes procedimentos:

I. abertura de processo administrativo eletrônico, no âmbito do Instituto a qual o curso está vinculado, contendo os seguintes documentos:

a) ata de aprovação do colegiado contendo as alterações propostas;

b) novo Projeto Pedagógico de Curso.

II. encaminhamento do processo administrativo à Divisão de Pós-graduação Lato Sensu (DPGLS), para verificação documental;

III. encaminhamento do processo administrativo à COSUEN, para aprovação.

 

Art. 12 O Projeto Pedagógico dos Cursos ativos poderá ser atualizado, a qualquer tempo, nos casos em que as informações não afetem o andamento do curso conforme os seguintes procedimentos:

I. encaminhar à DPGLS, para verificação e atualização nos devidos meios de comunicação, os seguintes documentos:

a) ata de aprovação do colegiado contendo as atualizações propostas;

b) novo Projeto Pedagógico de Curso.

 

CAPÍTULO III

DA ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

SEÇÃO I

Da matriz curricular

 

Art. 13 A matriz curricular, deve conter a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de ensino.

Parágrafo único: os cursos de aperfeiçoamento terão carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

 

SEÇÃO II

Dos prazos de integralização

 

Art. 14 Conforme disposto na Resolução CONSUN n. 15/2021, Art. 87, por solicitação do/a orientador/a, o/a discente que teve a matrícula cancelada devido ao esgotamento de prazo máximo para a conclusão do curso, poderá ser religado/a ao curso um única vez, exclusivamente para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, desde que atendido os requisitos exigidos na Resolução.

 

SEÇÃO III

Da orientação ao discente

 

Art. 15 O/A docente orienta os/as discentes de acordo com os critérios de distribuição de orientações estabelecidos pelo colegiado do curso.

§1º Não será permitida a orientação ao/à discente por docente que não esteja nomeado/a no Projeto Político Pedagógico do curso em questão.

§2º O/a orientador(a) deverá possuir, como requisito mínimo, o título de especialista.

 

Art. 16 Compete ao docente orientador/a:

I. orientar o/a discente na elaboração e na execução da pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso;

II. acompanhar o desempenho acadêmico do/a discente;

III. comunicar de imediato, por meio institucional, à coordenação de curso qualquer ocorrência de abandono das atividades pelo/a discente;

IV. propor e presidir a banca do Trabalho de Conclusão de Curso de seus/suas orientandos/as;

V. aprovar a versão definitiva do Trabalho de Conclusão de Curso do/a orientando/a, quando forem exigidas alterações pela banca.

VI. atender às diretrizes de ordem acadêmico administrativas estabelecidas nas normas da UNILA.

 

SEÇÃO IV

Da avaliação de desempenho acadêmico

 

Art. 17 O desempenho acadêmico dos/as discentes em componentes curriculares e demais atividades, previstas nos Projetos Pedagógicos de Cursos, devem incluir pelo menos uma avaliação.

 

Art. 18 A avaliação de desempenho acadêmico receberá a atribuição dos seguintes conceitos:

I. A – Excelente = 9,0 a 10;

II. B – Bom = 8,0 a 8,9;

III. C – Regular = 7,0 a 7,9;

IV. D – Reprovado < 7,0;

V. E – Reprovado por faltas, correspondendo a uma frequência inferior a 75%.

§1º O/A discente será aprovado/a quando obtiver os conceitos A, B ou C e apresentar frequência obrigatória igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do componente curricular ou atividade.

§2º O conceito atribuído ao discente deve ser publicado no SIGAA em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do componente curricular.

§3º O/A discente poderá solicitar revisão de conceito diretamente ao/à docente responsável pelo componente curricular ou atividade, por meio do e-mail institucional, em primeira instância, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da publicação do conceito no SIGAA. §4º O/A docente responsável pelo componente curricular ou atividade tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder a solicitação de revisão, informando ao/à discente ter recusado ou aceito integral ou parcialmente o pedido.

§5º Em segunda instância, o/a discente poderá solicitar revisão de conceito à coordenação do curso, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) docentes, para julgamento do pedido e emissão de parecer. O prazo para resposta ao/à discente será de até 20 (vinte) dias úteis.

 

SEÇÃO V

Do colegiado

 

Art. 19 O colegiado do curso será composto por:

I. coordenador/a e vice-coordenador/a;

II. demais docentes do curso.

 

Art. 20 O/A coordenador/a é o presidente do colegiado, tendo o/a vice-coordenador/a como seu/sua substituto/a.

 

Art. 21 É de competência do colegiado do curso:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os Códigos de Ética e esta IN aos quais está submetido/a;

II. zelar pela excelência acadêmica.

III. instituir comissão de seleção de discentes;

IV. participar nos procedimentos de criação, alteração e atualização do Projeto Pedagógico de Curso;

V. propor convênios nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente e as normas da UNILA.

VI. nomear, em ata do colegiado, o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a;

VII. estabelecer a distribuição de orientações.

 

SEÇÃO VI

Da coordenação

 

Art. 22 O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a de curso pertencem ao quadro de servidores docentes efetivos da UNILA.

§1º É vedada a coordenação simultânea de mais de um curso lato sensu por um/a mesmo/a docente.

§2º Nos casos de oferta conjunta de curso, o convênio ou o termo de parceria congênere deverá prever o/a coordenador/a da UNILA e o/a coordenador/a da instituição parceira.

 

Art. 23 O/A coordenador/a e o/a vice-coordenador/a são nomeados pelo corpo docente do curso, em consonância com esta Instrução e o Projeto Pedagógico de Curso.

§1º O/A vice-coordenador/a é o/a substituto/a do/a coordenador/a nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do curso.

§2º No impedimento do/a coordenador/a e do/a vice-coordenador/a, o/a docente efetivo, com maior tempo no magistério superior da UNILA, assume a coordenação do curso.

 

Art. 24 Em caso de vacância do encargo de coordenador/a, por qualquer motivo, deve-se adotar o seguinte procedimento:

I. o colegiado do curso nomeia o/a vice-coordenador/a como coordenador/a e designa um/a novo/a vice-coordenador/a;

II. em caso de renúncia do/a vice-coordenador/a, o colegiado do curso nomeia novo/a coordenador/ a e novo/a vice-coordenador/a.

 

Art. 25 É de competência do/a coordenador/a do curso:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os códigos de ética aos quais está submetido;

II. coordenar todas as atividades acadêmicas e de gestão sob sua responsabilidade;

III. zelar pelo cumprimento da legislação vigente da pós-graduação lato sensu e das normas da UNILA;

IV. convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso;

V. cumprir e fazer cumprir as deliberações do colegiado de curso e dos órgãos colegiados e administrativos superiores da UNILA;

VI. representar interna e externamente a UNILA, em demandas de sua competência;

VII. elaborar e aprovar, com apoio dos/das demais docentes do curso, as minutas de editais a serem enviadas para publicação;

VIII. definir, junto com o colegiado, os nomes dos membros da comissão de seleção de discentes;

IX. propor alterações no Projeto Pedagógico de Curso ao colegiado;

X. encaminhar à DPGLS, as atualizações no Projeto Pedagógico de Curso;

XI. encaminhar à DPGLS, informações relacionadas aos discentes concluintes, conforme a seguir:

a) ata da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso contendo data de defesa, nota final, título do trabalho e comentários adicionais, se houver;

XII. zelar pela comunicação/atualização dos meios oficiais de divulgação do curso.

 

SEÇÃO VII

Do corpo docente

 

Art. 26 O corpo docente do curso de especialização é composto por:

§1º Docentes vinculados a instituições de ensino superior;

§2º Profissionais de notório saber por sua experiência e conhecimento na área de atuação. §3º A participação de docentes da equipe externa em curso lato sensu não gerará vínculo com a UNILA.

 

Art. 27 O corpo docente deverá ter pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária didática do curso, de servidores da UNILA.

§1º A participação dos servidores da UNILA será mediante a anuência da chefia imediata da unidade a qual o/a mesmo/a está vinculado/a.

§2º Estabelecendo convênio com outra Instituição, o corpo docente poderá ter menos de 50% (cinquenta por cento) de docentes da UNILA.

§3º A carga horária didática por docente no curso de especialização não deverá exceder 120 (cento e vinte) horas anuais.

 

Art. 28 O corpo docente do curso de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores/as de título de pós-graduação stricto sensu, cujos títulos tenham sido obtidos em programas de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecidos pelo poder público, ou revalidados, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 29 É de competência do corpo docente do curso:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os códigos de ética, aos quais está submetido/a;

II. participar das reuniões do colegiado do curso, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas;

III. atuar nas comissões instituídas pelo colegiado do curso;

IV. conhecer as diretrizes e normas do Projeto Pedagógico de Curso a qual está submetido/a;

V. consolidar as notas de suas disciplinas no SIGAA, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Pós-Graduação.

 

SEÇÃO VIII

Do corpo discente

 

Art. 30 Para ser considerado discente, é necessário portar diploma de curso superior, ser aprovado/ a em processo seletivo de ingresso e estar devidamente matriculado/a.

 

Art. 31 É de competência do/a discente:

I. cumprir a Resolução da Política de Pós-Graduação, o Projeto Pedagógico de Curso e os Códigos de Ética, aos quais está submetido;

II. cumprir com as atividades curriculares e de avaliações previstas no Projeto Pedagógico de Curso, dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Pós-Graduação;

III. submeter-se ao Trabalho de Conclusão de Curso nos prazos previstos pelo Projeto Pedagógico de Curso.

 

SEÇÃO IX

Do ingresso e da matrícula

 

Art. 32 Serão admitidos à inscrição aos cursos lato sensu candidatos/as diplomados/as em cursos superiores de graduação que preencham os requisitos exigidos no edital para cada curso.

Parágrafo único. O edital de ingresso será publicado pelo Instituto a qual pertence o curso de pós-graduação lato sensu e deverá especificar o cronograma do processo seletivo e demais critérios de seleção e matrícula.

 

Art. 33 A critério do colegiado, visando atender as necessidades de qualificação dos/as servidores/ as técnico-administrativos em educação da UNILA, os cursos poderão destinar vagas complementares em seus processos seletivos em até 10% (dez por cento) das vagas para servidores/ as técnico-administrativos em educação da UNILA.

 

Art. 34 Os cursos de pós-graduação lato sensu incluirão em seus processos seletivos, vagas de ações afirmativas para pessoas negras, indígenas, pessoas provenientes de comunidades tradicionais quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou em situação de solicitação de refúgio, portadora(r) de visto humanitário no Brasil, bem como outras categorias de vulnerabilidade social, de forma a contemplar o disposto na Resolução que regulamenta o Ingresso de Discentes Regulares por cotas no âmbito da Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 35 A matrícula como discente está condicionada a:

I. aprovação em processo seletivo do curso e apresentação da documentação exigida em edital de seleção, dentro dos prazos estabelecidos;

II. a data de efetivação da matrícula caracteriza a vinculação do/a discente com o curso, conforme definido no calendário acadêmico da Pós-Graduação;

 

Seção X

Do Aproveitamento de Estudos

 

Art. 36 Poderá ser solicitado aproveitamento de créditos de componentes curriculares obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação da UNILA ou de outras instituições, ao colegiado do programa, respeitado o Projeto Pedagógico do Curso.

I. o/a discente deve solicitar o aproveitamento de estudos obrigatoriamente durante o primeiro semestre após o reingresso no curso.

II. será permitido ao/à discente, solicitar aproveitamento de créditos de componentes curriculares uma única vez.

III. o aproveitamento só será concedido quando houver compatibilidade de carga horária e com semelhança mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático da disciplina cursada anteriormente e a disciplina objeto de reaproveitamento.

 

Art. 37 A análise e classificação das solicitações de equivalências de disciplinas são de plena responsabilidade do Colegiado do Curso pretendido, observadas as normas desta Instrução Normativa e do Edital de Processo Seletivo.

Parágrafo único. O colegiado do curso poderá estabelecer, a seu critério, o percentual máximo de aproveitamento de créditos de componentes curriculares.

 

Art. 38 É vedado o aproveitamento de créditos de componentes curriculares obtidos em disciplinas de Instituições não credenciadas pelo Ministério da Educação.

 

SEÇÃO XI

Do reingresso

 

Art 39 O reingresso é modalidade de ocupação de vaga, por meio de processo seletivo destinado a ex-discente da UNILA, que esteve regularmente matriculado(a) em cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pela Universidade e que deseja retornar ao mesmo curso, para integralização da carga horária eventualmente faltante e conclusão do curso.

Parágrafo único. O quantitativo de vagas para reingresso será definido pelo Colegiado dos Cursos.

 

Art. 40 A Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu realizará a matrícula dos discentes reingressantes.

§1º Após a matrícula, os discentes que ocuparam vagas na modalidade de reingresso deverão solicitar o aproveitamento de estudos ao colegiado do curso, respeitado o Projeto Pedagógico do Curso.

§2º A análise e classificação das solicitações de aproveitamento de estudo são de plena responsabilidade do Colegiado do Curso pretendido, observadas as normas desta Instrução Normativa e do Edital do Processo Seletivo.

§3º Caberá à coordenação do curso cadastrar via SIPAC - Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos, a ata de reunião do Colegiado onde deliberou o aproveitamento de estudos dos discentes reingressantes.

§4º Em caso de alteração nos componentes curriculares ou carga horária das disciplinas da turma antiga em relação à turma nova, fica o(a) discente reingressante obrigado a cursar a nova grade de disciplinas do curso, exceto quando deferida a solicitação de aproveitamento das disciplinas, conforme descrito no art. 36 desta Instrução Normativa.

 

Art. 41 Fica sob responsabilidade do curso, estabelecer critérios para a classificação dos candidatos a reingresso, por meio de editais específicos para esse fim.

§1º O(A) discente reingressante terá as mesmas prerrogativas e deveres de um(a) discente novo regularmente matriculado.

 

CAPÍTULO V

DA OBTENÇÃO DE TÍTULOS

Seção I

Dos Trabalhos de Conclusão de Curso

 

Art. 42 Os cursos de pós-graduação lato sensu devem estabelecer os parâmetros e os critérios do Trabalho de Conclusão de Curso nos Projetos Pedagógicos de Cursos, indicando os prazos e procedimentos necessários.

 

Art. 43 O Trabalho de Conclusão de Curso deve demonstrar pleno domínio profissional e atualizado, do tema escolhido pelo/a discente, que apresentará o Trabalho de Conclusão de Curso à uma banca examinadora, composta pelo/a docente orientador/a, na condição de presidente/a e 2 (dois) integrantes, um dos quais deve, obrigatoriamente, ser externo à Universidade.

§1º Os membros da banca examinadora devem possuir, como requisito mínimo, o mesmo título almejado pelo/a discente;

§2º A banca examinadora deve garantir padrões mínimos de imparcialidade, e regulados potenciais conflitos de interesse, evitando-se que seja composta por membros com relações de parentesco, filiação, societárias e/ou comerciais entre si ou com pelo/a discente.

§3º A critério do/a orientador/a, a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso poderá ocorrer por videoconferência, sendo registrada em ata.

 

Art. 44 Após concluída a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, a banca examinadora, deverá atribuir um conceito e considerará:

I. aprovado/a;

II. aprovado/a, sugerindo a incorporação, na versão definitiva, de observações feitas pela banca examinadoras;

III. reprovado/a.

§1º Na situação prevista no inciso II, o/a discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca examinadora e apresentar ao/à docente orientador/a a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UNILA.

§2º Uma vez aceita essa versão pelo/a docente orientador/a, o/a discente deverá submeter o Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Institucional da Unila (RIUNILA).

§3º A não aprovação do trabalho reformulado, assim como a não entrega da reformulação no prazo estipulado, implicará a reprovação sumária.

 

Seção II

Dos certificados de conclusão

 

Art. 45 Farão jus ao certificado de conclusão:

I. de curso de Especialização: os discentes que tiverem aprovados seus Trabalhos de Conclusão de Curso e que comprovadamente cumprirem os componentes curriculares e demais atividades acadêmicas que seu curso exigir em créditos;

II. de curso de Aperfeiçoamento: os discentes que concluírem curso de aperfeiçoamento após cumprimento da carga horária prevista.

 

Art. 46 Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu obedecerão às normas vigentes da PRPPG, que estabelecem as normas complementares para a confecção e registro de diplomas e certificados dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu.

 

Art. 47 O processo de emissão do certificado seguir as seguintes etapas:

I. registro da ata de defesa do TCC no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), de acordo com Tutorial de Cadastro de Documentos da PRPPG, em <https://portal.unila.edu.br/prppg/manuais-documentos-de-auxilio>.

II. Envio, pelo discente, via Central de Serviços em <https://servicos.unila.edu.br, da declaração de depósito do Trabalho de Conclusão de Curso fornecido pela BIUNILA.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 48 Os casos omissos serão resolvidos pela PRPPG.

 

Art. 49 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1171, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora IDETE TELES DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.012085/2024-99, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora IDETE TELES DOS SANTOS, Professora do Magistério Superior, Siape 1679316, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 05/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1173, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.010913/2024-54, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Professora do Magistério Superior, Siape 2207724, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 15/06/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1132, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024



Institui a Equipe Multiprofissional para acompanhamento do(a) servidor(a) Público PcD - Pessoa com Deficiência no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com aLei nº 7853, 24 de outubro de 1989, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de1999, o Decreto n° 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Lei 13.146, 6 de julho de 2015, Manual do de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (2017) e o que consta no processo 23422.008182/2019-10, RESOLVE:



Art. 1º Instituir a Equipe Multiprofissional para acompanhamento do(a) servidor(a) Público PcD - Pessoa com Deficiência no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
 

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Equipe Multiprofissional:

I - Acompanhar os(as) candidatos(as) Portadores(as) de Deficiência no decorrer de concurso público ou processo seletivo realizado na Instituição e verificar as informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição;
II - Avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do(a) servidor(a) durante o estágio probatório e toda a carreira;
III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - Desenvolver ações de acompanhamento ao (à)servidor(a) público PcD ao longo da carreira na universidade, em parceria com o Departamento de Apoio à Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - DAAIPCD, Seçãoo de Acompanhamento e Desempenho e Carreiras -Sadeca/Progepe e o Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde - DPVS/Progepe;
V - Atuar em consonância com a perícia médica em questões relacionadas à carreira funcional dos servidores PcDs.
 

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições da Equipe Multiprofissional:

I - Verificar as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo;
II - Observar a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar, identificando qual é setor compatível com a condição do servidor PcD, para lotação ou remoção, emitindo parecer a respeito;
III - Verificar a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, durante o estágio probatório e a carreira do servidor público PcD, inclusive os servidores que forem reconhecidos PcDs durante a carreira;
IV - Dar ciência à chefia imediata do(a) servidor(a), aos setores responsáveis pela administração, saúde, segurança do trabalho e Núcleo de Acessibilidade para que recomendem ou forneçam meios e equipamentos adequados para o desenvolvimento das funções do servidor PcD;
V - Orientar às chefias imediatas em torno dos aspectos de inclusão para o pleno desenvolvimento do trabalho do(a) servidor(a) publico PcD e/ou nos casos em que haja dificuldade de realizar a avaliação do estágio probatório em decorrência da natureza da deficiência apresentada;
VI - Apoiar a junta oficial, por meio de pareceres da equipe multiprofissional, a fim de subsidiar sua decisão quanto ao direito ao horário especial ao(à) servidor(a), e outros benefícios que necessitam de perícia médica;
VII - Inteirar-se sobre as políticas públicas de trabalho, acessibilidade e inclusão vigentes e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS;
VIII. Emitir parecer quando solicitado pelos órgãos Sadeca, DAAIPCD, DPVS e Progepe.


DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Equipe Multiprofissional será composta por representantes dos(as) servidores(as) ativos(as) da instituição, independentemente do tipo de vínculo com a Administração Pública Federal, capacitados na área das deficiências conforme segue:

I - um Médico do DPVS;

II - um representante do DAIPCD;

III - um Psicólogo indicado pela PROGEPE;

IV - um Assistente Social indicado pela PROGEPE;

V - um representante da SADECA;

VI – um representante da área de saúde do DPVS;

Paragrafo Único. Nos casos em que o acompanhamento exigir, será convidado(a) um(a) profissional com competência técnica para atuar sobre a área da deficiência em questão ou que possua experiência nas atribuições do cargo ocupado pela PcD.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6° Para o correto exercício de suas funções, esta Equipe Multiprofissional, no uso de suas atribuições poderá sugerir alterações e revisões neste instrumento.
 

Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 845/2016/Unila, publicada no Boletim de Serviços nº 13/05/2016; nº 500/2016/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 221, de 19/08/2016; nº 181/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 250, de 24/02/2017; nº 436/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviços nº 25 /05/2023.
 

Art.8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1172, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Conceder horário especial para servidor com dependente com deficiência, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor JAIR AFONSO HECK, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com Art. 19 e os §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.020467/2024-96, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder horário especial para servidor com dependente com deficiência, com redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor JAIR AFONSO HECK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2148492, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1167, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Declara a vacância do código de vaga 0985859.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.004562/2024-42, RESOLVE:


 

Art. 1º Declarar a vacância do código de vaga nº 0985859, em razão da Aposentadoria Voluntária concedida à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2277836.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1170, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº23422.018575/2024-07, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira-Área, Siape 1053465, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 07/11/2024, com efeitos financeiros a partir de 07/11/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1176, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa o servidor LUIZ CARLOS KRUDYCZ, Técnico em Contabilidade, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a Solicitação Eletrônica nº 16482, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar o servidor LUIZ CARLOS KRUDYCZ, Técnico em Contabilidade, Siape 1828011, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Planejamento Estratégico, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1175, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Planejamento Estratégico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a Solicitação Eletrônica nº 16482, RESOLVE:


 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.488/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 232, de 22/12/2022, que designou o servidor MARCELO DA SILVA, Economista, Siape 1987482, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Planejamento Estratégico, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1174, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Remove o servidor, LUIS CASTRO QUINTEIRO, Técnico em Assuntos Educacionais, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16481, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover o servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1216189, do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 15, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa Comissão Avaliadora Edital Conjunto 01/2024/PROEX/ILAESP.


A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, por meio da Pró-Reitora de Extensão e do Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Culturas, aprovada pela Resolução n.° 22/2023/CONSUN, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (Pcult), aprovado pela Resolução n.° 17/2022/CONSUN, o Edital Conjunto n.º 01/2024/PROEX/ILAESP, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no processo: 23422.021878/2024-07, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Avaliadora referente ao Edital Conjunto n.º 01/2024/PROEX/ILAESP, de 19 de novembro de 2024, os seguintes membros:

I - Karen dos Santos Honório (titular);

II - Fernando Gabriel Romero (titular);

III - Andréia Moassab (titular);

IV - Luciano Dutra Miguel (titular);

V - Ana Rita Uhle (titular);

VI - Michele Dacas (suplente).

 

Art. 2º As atribuições desta Comissão Avaliadora são aquelas atribuídas pelo Edital Conjunto n.º 01/2024/PROEX/ILAESP, de 19 de novembro de 2024.

 

Art. 3º Esta Comissão tem finalidade e duração específicas, conforme cronograma de Edital - prazo final de execução das obras.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB          FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 14, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova a criação e o funcionamento da Empresa Júnior “LATINA BIOTEC” na UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeada pela Portaria n.° 443/2024/GR, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação e considerando:

A Resolução CONSUN Nº 7, de 02 de maio 2022;

A Instrução Normativa PRPPG/PROEX Nº 03, de 21 de novembro de 2022;

O deliberado pelo Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores (CAREJ), nomeado pela Portaria Nº 403/2024/GR, de 11 de setembro de 2024;

E o que consta no processo 23422.002389/2023-67,

RESOLVE:


 

Art. 1º Aprovar a criação e o funcionamento da Empresa Júnior “LATINA BIOTEC” com enquadramento na categoria Extensão.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 58, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna público o resultado final de 2024 correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche.


EDITAL PRAE/UNILA

AUXÍLIO-CRECHE

RESULTADO FINAL

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR, publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado final de 2024 correspondente às inscrições no Edital Nº 03/2024/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche.
 

Considerando que a validade do edital se encerra em 30 de novembro de 2024, conforme Art. 3.4 do edital, requerimentos com status e EM ANÁLISE em meses anteriores e que não apresentaram os documentos necessários para conclusão da análise, passam para o status de INDEFERIDO, conforme previsto no art. 3.4.1.
 

Discente Resultado Motivo

JALIANE SATURNINO FLORES

INDEFERIDO

Em desacordo com os itens do art. 3.2 do edital

JUDE-NOÉ BOISROND

INDEFERIDO

Em desacordo com os itens do art. 3.2 do edital

KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA

DEFERIDO

-

NORMIL JOSEPH

DEFERIDO

-

ANA DENISE NUNEZ TRIPODE

CANCELADO

Conforme item 2.4 do Edital


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 57, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna público o quarto resultado do processo de concessão da Bolsa Integração, de acordo com as normas e critérios estabelecidos, referente ao EditalNº 38/2023/PRAE/UNILA.


 

 RESULTADO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, e em conformidade com:

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e

O Edital Nº 38/2023/PRAE/UNILA, que trata da chamada em fluxo contínuo para submissão de Planos de Atividades no Programa de Bolsa Integração;

Torna público o quarto resultado do processo de concessão da Bolsa Integração, de acordo com as normas e critérios estabelecidos, referente ao EditalNº 38/2023/PRAE/UNILA.

 

1. DO DISCENTE SUBSTITUTO

Segue abaixo discente substituto, seguido do nome do discente substituído, data de substituição e responsável pelo projeto:

DISCENTE SUBSTITUTO

SUBSTITUÍDO

RECEBEU A PARTIR DE:

PROPONENTE

Jean Pierre Giraldo Ordonez

Patrick Batista Rocha

Março de 2024

Rodrigo Birck Moreira

Katherine Rojas Salazar

Margarita Chacon Romero

Março de 2024

Willian Zalewski

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 538, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa a servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.022288/2024-93, resolve:

Art. 1º Designar a servidora KARIS FABIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, Siape nº 2164071, para exercer a função de Chefe da Seção de Administração do Parque de Tecnologia da Informação, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa nº 001, de 02 de março de 2017, e o que consta no processo 23422.021385/2024-69, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2193209, para participar de Pesquisa em Colaboração com a Universidade Nacional Santiago Antúnez de Mayolo - UNASAM, no período de 7 a 14 de dezembro de 2024, em Huaraz, Peru.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 540, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa nº 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019599/2024-75, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora SILVIA LILIAN FERRO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2203241, para participação no XI Congreso de la Asociación Latinoamericana de Población e Trabalho de Campo em Sistema Distrital de Cuidados, no período de 8 a 14 de dezembro de 2024, em Bogotá, Colômbia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 12, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024



Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resolução 01/2020/COSUP, que regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), designa membros e dá disposições.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, e o que consta no processo Nº 23422.018932/2024-29, DECIDE:


 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP, que regulamenta o Estágio de Pós-Doutorado na Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP terá por atribuição, elaborar uma minuta de proposta de revisão para a Resolução Nº 01/2020/COSUP.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP, e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.

 

Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP os seguintes membros:

a) Lucas Ribeiro Mesquita, representante docente;

b) Kátia Garcia Punhagui, representante docente;

c) Ramon Blanco de Freitas, representante docente;

d) Kelvinson Fernandes Viana, representante docente; e

d) Nicolas Vitor Ribeiro Rohrbacker, representante discente.

 

Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.

 

Art. 7º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.

 

Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.

 

Art. 10 As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.

 

Art. 11 O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 dias, prorrogado por mais 30 pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.

 

Art. 12 A participação no Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 01/2020/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova a Decisão Nº 6 de 21 de outubro de 2024, que aprovou, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de novembro de 2024; e o que consta no processo nº 23422.018948/2024-31, DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a Decisão Nº 6 de 21 de outubro de 2024, que aprovou, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações aprovadas em plenária, conforme consta no processo nº 23422.018948/2024-31.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 11, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2024



Cria o Grupo de Trabalho para Revisão das Resolução Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designa membros e dá disposições.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUP, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo VII do Regimento Interno da COSUP, e o que consta no processo Nº 23422.018932/2024-29, DECIDE:


 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP, que regulamenta o Programa Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP terá por atribuição, elaborar uma proposta de revisão do regulamento do Programa Institucional de Iniciação Científica.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e/ou suplentes da COSUP, membros do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), e por membros da comunidade acadêmica, quando necessário, designados pela COSUP.

 

Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para a Revisão da Resolução Nº 05/2018/COSUP os seguintes membros:

a) Lucas Ribeiro Mesquita, representante docente membro do CLIC;

b) Ramon Blanco de Freitas, representante docente membro da COSUP;

c) Giane de Godoy Favaro Fidelis, representante Técnico-Administrativo em Educação membro da COSUP;

d) Otavio Augusto Costa, representante Técnico-Administrativo em Educação membro do CLIC;

d) Nicolas Vitor Ribeiro Rohrbacker, representante discente membro da COSUP; e

e) Katherine Rojas Salazar, representante discente membro do CLIC.

 

Art. 5º A coordenação dos trabalhos do Grupo será escolhida pelos membros na primeira reunião do GT.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ter apoio administrativo da Secretaria da Comissão Superior de Pesquisa.

 

Art. 7º Fica vedada a criação de sub colegiados por ato do Grupo de Trabalho.

 

Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá preferencialmente de modo virtual e o quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

 

Art. 9º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.

 

Art. 10 As reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser registradas em Ata e o documento original deverá ser arquivado na Secretaria da COSUP.

 

Art. 11 O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de minuta dentro do prazo de 60 dias, prorrogado por mais 30 pelo próprio GT. Após o período, a Presidência da COSUP poderá incluir o processo em pauta, independentemente de parecer ou posicionamento formal dos mesmos.

 

Art. 12 A participação no Grupo de Trabalho para Revisão da Resolução nº 05/2018/COSUP constitui serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 9, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova o EDITAL Nº 103/2024/PRPPG de Processo de seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de novembro de 2024; e o que consta no processo nº 23422.018921/2024-49, DECIDE:



Art. 1º Aprovar o EDITAL Nº 103/2024/PRPPG de Processo de seleção para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio, homologado e publicado ad referendum em 18 de setembro de 2024.

Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria aprovada em plenária, conforme consta no processo nº 23422.018921/2024-49.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova a execução do Projeto "Implementação de um Laboratório Etnoterritorial no âmbito do Observatório da Temática Indígena na América Latina - OBIAL", vinculado à Universidade Federal da Integração Latino-americana - Unila.


A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 53ª Reunião Ordinária da Cosup, realizada em 6 de novembro de 2024; e o que consta no processo nº 23422.019284/2024-28, DECIDE:


 

Art 1º Aprovar a execução do Projeto "Implementação de um Laboratório Etnoterritorial no âmbito do Observatório da Temática Indígena na América Latina - OBIAL", vinculado à Universidade Federal da Integração Latino-americana - Unila.

 

Art 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 6, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRESIDENTA DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 23422.002957/2024-19; DECIDE:



Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão de Edital do Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O edital deverá considerar as alterações previstas na relatoria disponibilizada pelo Conselheiro Lucas Ribeiro Mesquita, conforme consta no processo nº 23422.018948/2024-31.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


LAURA FORTES