Boletim de Serviço nº 211, de 23 de Novembro de 2022

Publicado em: 23/11/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 26, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022



Altera a Portaria nº 024/2021/ILATIT de 17/11/2021, que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.016703/2021-02, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 024/2021/ILATIT de 17/11/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 129" que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente:
Julio César Bizarreta Ortega

Representação docente:
Paulo Junges
Iván Dario Gómez Araújo
Ana Carolina Parapinski
Cesar Winter de Mello
Edna Possan
Giséle Suhett Hélmer
Helenice Maria Sacht
Herlander da Mata Fernandes Lima
Katia Regina Garcia Punhagui
Mara Rubia Silva
Noé Villegas Flores
Ricardo Oliveira de Souza
Ulises Bobadilla Guadalupe

Representação discente:
Davi Ferreira De Lima - Titular
Flavia Lizbet Durañona Ibarra - Suplente

Representação dos técnicos-administrativos
Thais Branco - Titular


Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

Art. 3º O mandato permanecerá vigente até 17/11/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 16, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022



PRORROGAÇÃO DO CONOGRAMA DO EDITAL Nº 02/2021/ EDUNILA


O COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 342/2021/GR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 Art. 1º Estabelecer a prorrogação do art. 9º do edital nº 02/2021/ EDUNILA, a data limite para publicação de 31 de dezembro de 2022, será prorrogada até 31 de dezembro de 2023.


ANTONIO REDIVER GUIZZO




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Estabelece os prazos para cada fase da qualificação das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PRPPG), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°43/2017/UNILA e a PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO (PROEX), nomeada pela Portaria UNILA nº 362/2019/GR, no uso das atribuições legais conferida pela Portaria nº 281/2020/GR, considerando:

Lei nº 13.267, de 06 de abril de 2016;

Resolução nº 7 do CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (CONSUN), de 02 de maio de 2022, em especial seu Art. 40, que estabelece a necessidade de Instrução Normativa para os prazos relacionados às fases mencionadas de qualificação das Empresas Juniores junto à Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA),

 

Resolvem:

 

Art. 1º Estabelecer os prazos para as quatro fases de qualificação das Empresas Juniores na UNILA, elencadas no Art. 9° da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 2º Da fase 1: o CONSUNI, após recebimento dos documentos listados no art. 10 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para avaliação do mérito acadêmico da empresa e, se aprovado, o envio do processo à DITEFA.

 

Parágrafo único - No caso de aprovação pelo CONSUNI, os discentes deverão apresentar à DITEFA no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação, os documentos listados no art. 11 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022, para inserção no processo.

 

Art. 3º Da fase 2: a DITEFA terá o prazo máximo 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento do processo, para a avaliação da documentação quanto às exigências legais e a convocação da reunião do CAREJ.

 

Art. 4º Da fase 3: O CAREJ terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da convocação da reunião, para análise e emissão do parecer sobre o enquadramento do projeto da Empresa Júnior como Pesquisa ou Extensão.

 

Art. 5º A PROEX ou a PRPPG terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do envio de notificação do CAREJ, para emissão de Portaria de enquadramento e registro da Empresa Júnior.

 

Art. 6º Para todos os prazos fixados é permitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa do responsável pela entrega e autorização da DITEFA.

 

Art. 7º O início da atividade da Empresa Júnior ficará condicionado ao registro do projeto de Pesquisa ou Extensão da Empresa Júnior na Pró-reitoria correlata visando o registro das horas de dedicação do docente, conforme art. 10, inciso VII, alínea c da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

KELLY DAIANE SOSSMEIER




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 80, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Torna público o resultado final do Processo Seletivo Internacional de Indígenas (PSIN), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2023.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 52/2022/PROINT;

O Edital nº 61/2022/PROINT;

O Edital n° 62/2022/PROINT;

O Edital nº 63/2022/PROINT;

O Edital n° 69/2022/PROINT;

O Edital n° 72/2022/PROINT;

O Edital n° 73/2022/PROINT;

O Edital n° 76/2022/PROINT;

O Edital n° 79/2022/PROINT;

O processo associado nº º 23422.016366/2022-77.


RESOLVE tornar público o resultado final do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN) para o ano letivo de 2023, conforme Anexo I.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A realização daconfirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSIN, não garante o vínculo do candidato com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no SIGAA e é obrigatória para a todos(as) os(as) candidatos(as) selecionados(as) e confirmados(as).

 

 

ANEXO I

RESULTADO FINAL

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Ezequiel Gaspar Lauterio

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Jorge Eliecer Labio Cotacio

Colômbia

Nasa

Demanda Social

3

Salomão Mawi Mayoruna

Brasil

Mayuruna

Demanda Social

4

Juan Apolo León Coello

Colômbia

Tikuna

Demanda Social

7

Alcicleia Gabriel Da Silva

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Indianara Pereira Carioca

Brasil

Macuxi

Demanda Social

2

Kanek German Francisco López Arcón

Guatemala

Maya

Demanda Social

3

Josimar Geraldo Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Flavio Marques Flores

Brasil

Tikuna

Demanda Social

7

Eladio Vera Oliveira

Brasil

Avá-Guarani

Demanda Social

9

Jomara Fidelis Felix

Brasil

Tikuna

Demanda Social

10

Keliane Navas Thomas

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Katheryn Anahi Lamar Mamallacta

Equador

Kichwa

Demanda Social

2

Jefferson Horacio Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Jozinildo Emilio Torres

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Nylson Sampaio Felix

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Sergio Fernandes Rufino

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Eliseu Manduca Ataide Filho

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Zebedeu Manduca Abeca

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

3

Llizeth Maryori Salaz Quipo

Colômbia

Nasa

Demanda Social

4

Kainahu Kuikuro

Brasil

Kuikuro

Demanda Social

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Joelson Leão Medina

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Jackson Ricardo Navas Thomas

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Utebrewe Xavante

Brasil

Xavante

Demanda Social

5

Ezio Francisco Sampaio

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Nilcilene Almeida Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

7

Euder Gabriel Demétrio

Brasil

Tikuna

Demanda Social

8

Saul Tiago Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Tarquinho Kuikuro

Brasil

Kuikuro

Demanda Social

2

Martha Silvana Lopez Ramos

Colômbia

Tikuna

Demanda Social

3

Josilaine Bastos Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Ariely Rodrigues Da Silva

Brasil

Kambiwá

Demanda Social

5

Maria Izabel Pinto Almeida

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Erivelton Ataide Adao

Brasil

Tikuna

Demanda Social

8

Roginey Jordão Dos Santosm

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Hegita Kuikuro

Brasil

Kuikuro

Demanda Social

3

Ayane Felix Seabra

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Nancy Fernandes Rufino

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Ezequiel Gonçalves Jordão

Brasil

Tikuna

Demanda Social

10

Michelle Fernandes Meguel

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Marlon da Silva Pereira

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

2

Larissa Thomas Vasques

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Jhirly Karina Guayllas Cango

Equador

Kichwa

Demanda Social

3

Sorany Chantre Chantre

Colômbia

Nasa

Demanda Social

4

Odilson Pedrosa Pereira

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Vargas Tinchu Jonathan Nixon

Equador

Shuar

Demanda Social

 

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Jhair Israel Tamami Quille

Equador

Kichwa

Demanda Social

2

Kelvin Gracia da Silva Gois

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Adenor Tananta de Almeida

Brasil

Kokama

Demanda Social

4

Sorobabel Pereira Albano

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Marcelino Geraldo Parente

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Nilson Melo Araújo

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

ENGENHARIA FÍSICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

3

Nilza Medina Vasquez

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Euciney Manoel Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Elizamara Juliana da Silva Benedito

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Alvaro Javier Sanchez Rivera

Colômbia

Nasa

Demanda Social

2

Odimilson Pedrosa Pereira

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Nayely Chate Ossa

Colômbia

Nasa

Demanda Social

 

 

FILOSOFIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Geovane Lito Manduca

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Dernio da Silva Cruz

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Jenifer Adao Jordao

Brasil

Tikuna

Demanda Social

7

Odney Fidelis Felix

Brasil

Tikuna

Demanda Social

10

Emanuel Pereira Tenazor

Brasil

Tikuna

Demanda Social

13

Odercleia da Silva Almeida

Brasil

Tikuna

Demanda Social

15

Elonita Carvalho Manoel

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Zeuner Gonzaga Augustinho

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Yonovictor Carlos

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Aldecir Adão Saturnino

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Alciones Januario Pereira

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Lilio Adao Jordao

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Adriano Felix Seabra

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Lineuza Manduca Carvalho

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Marcelina Almeida Zaguri

Brasil

Tikuna

Demanda Social

10

Adriana Calistro Da Silva

Brasil

Tikuna

Demanda Social

12

Moacir Torres Bibiano

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

HISTÓRIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

2

Dayana do Carmo Emilio

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Francelita Manduca Carvalho

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Tassya Sthefany da Silva Cordeiro

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Jorbson Isaque Lauriano

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Ozanir Batista Barros

Brasil

Tikuna

Demanda Social

7

Jackson Alexandre Araujo

Brasil

Tikuna

Demanda Social

10

Sharlene Guilherme Manoel

Brasil

Tikuna

Demanda Social

12

Marcelia Almeida Parente

Brasil

Tikuna

Demanda Social

14

Maritania Mariano Ferreira

Brasil

Tikuna

Demanda Social

16

Gerson Felix Caetano

Brasil

Tikuna

Demanda Social

17

Enoque Gaspar Lauterio

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

2

Danison Caetano Pereira

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Darlene Salustiano Alipio

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Raquel Eleuterio Lopes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Moises Cruz Ramos

Brasil

Tikuna

Demanda Social

7

Cilene Victor Carlos

Brasil

Tikuna

Demanda Social

16

Gabriel Emílio Torres

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

MATEMÁTICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

2

Tatiane Santana Balieiro

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Sildo Ercilio Gaspar

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Alcilene Gabriel da Silva

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Dana Patricia Chate Ossa

Colômbia

Nasa

Demanda Social

 

 

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Fabris Araújo Félix

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Junis de Souza Maricaua

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Silverio Mendes da Silva

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Rozenia Mariano Bibiano

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

MEDICINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Ismael Gleison De Queiroz Dias

Brasil

Mby'a Guarani

Demanda Social

2

Samantha Yurisa Chalan Lozano

Equador

Kichwa

Demanda Social

3

Edison Alexander Cuaical Tapie

Colômbia

Pastos

Demanda Social

4

Jhule Michele Lopes Nascimento

Brasil

Atikum-Umã

Demanda Social

 

 

QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

3

Angie Lineth Luna Escobar

Colômbia

Kamentsá

Demanda Social

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Delcimar Juvito Mariano

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Suely Flores Peres

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Joselyn Lizbeth Chuto Caranqui

Equador

Kichwa

Demanda Social

4

Hugo Juvencio Pereira

Brasil

Macuxi

Demanda Social

 

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Zenilton Marculino Aiambo Filho

Brasil

Tikuna

Demanda Social

3

Erlinton Curico Honorato

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Edilane Bastos Florentino

Brasil

Tikuna

Demanda Social

5

Eire da Silva Mendes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

MODALIDADE

1

Corina Manoel da Silva

Brasil

Tikuna

Demanda Social

2

Juan Victor dos Santos

Brasil

Baré

Demanda Social

3

Ezaclaide Gonzaga Saturnino

Brasil

Tikuna

Demanda Social

4

Ceciliana Mota Santana

Brasil

Tikuna

Demanda Social

6

Michele Ferreira Fernandes

Brasil

Tikuna

Demanda Social

9

Luciano Firmino Araujo

Brasil

Tikuna

Demanda Social

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1232, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora LEILANE KARINE ROCHA GUIMARAES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.024781/2022-46, resolve:

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora LEILANE KARINE ROCHA GUIMARAES, Assistente em Administração, SIAPE 2240097, pelo período de 19 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 13 de julho de 2015 a 13 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1231, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora ROSA MARIA ZDRADK, PEDAGOGO-AREA .


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.022109/2022-22, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora ROSA MARIA ZDRADK, PEDAGOGO-AREA, SIAPE 3041307, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 20 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1230, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Alterar a Portaria n° 1054/2022/PROGEPE


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo n° 23422.023333/2022-51, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n° 1054/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 198, de 01 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Autorizar, a partir de 07/11/2022, a servidora LARA DA COSTA DOTTO, Assistente em Administração, SIAPE 1831111, lotada no DEPARTAMENTO DE APOIO À CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial, e a partir de 01/12/2022 na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1229, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Alterar a Portaria n° 1053/2022/PROGEPE


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo n° 23422.023367/2022-06, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n° 1053/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço n° 198, de 01 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Autorizar, a partir de 07/11/2022, a servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, SIAPE 2139044, lotada no DEPARTAMENTO DE APOIO À CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial, e a partir de 01/12/2022 na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO, Pedagogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025172/2022-62, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora SOLANGE RODRIGUES BONOMO ASSUMPCAO, Pedagogo - Área, SIAPE 1129292, lotada no COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO E REGULAÇÃO INSTITUCIONAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1227, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025104/2022-55, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, Administrador, SIAPE 2145890, lotada na DIVISÃO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E FUNDAÇÃO DE APOIO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1226, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024963/2022-79, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/11/2022, a servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração, SIAPE 2160765, lotada na DIVISÃO DE CONCURSOS E SELEÇÕES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1225, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024862/2022-90, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 05/12/2022, o servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE 1624855, lotado na COORDENADORIA DE EXTENSÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1224, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024769/2022-79, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 29/11/2022, a servidora JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, SIAPE 2157491, lotada no DEPARTAMENTO NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1222, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor EDUARDO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023597/2022-04, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 05/12/2022, o servidor EDUARDO DALCIN CASTILHA, Assistente em Administração, SIAPE 1910357, lotado na DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA BIBLIOTECA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1223, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor CARLOS NORBERTO BERGER, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024772/2022-95, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, o servidor CARLOS NORBERTO BERGER, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2272587, lotado no DEPARTAMENTO NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1235, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor ANDRE BORGES DE CASTRO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025235/2022-10, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, o servidor ANDRE BORGES DE CASTRO, Assistente em Administração, SIAPE 2172548, lotado na SECRETARIA ACADÊMICA CENTRAL , a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1234, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025174/2022-08, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, SIAPE 1853200, lotada no DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANE DE OLIVEIRA GOMES SOUZA, Assistente em administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.025114/2022-76, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANE DE OLIVEIRA GOMES SOUZA, Assistente em administração, SIAPE 1944662, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 7 para o padrão de vencimento 8, a partir de 14 de novembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 18 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1219, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025128/2022-86, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, SIAPE 2141711, lotada na SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1218, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025116/2022-22, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 05/12/2022, a servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, lotada na DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1220, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor LUA MATTHAEUS ROUVER FAGUNDES DA SILVA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR,no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025173/2022-35, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, o servidor LUA MATTHAEUS ROUVER FAGUNDES DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2141753, lotado no COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO E REGULAÇÃO INSTITUCIONAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1221, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Suspender o afastamento total no país, para realização de Pós-Graduação, à servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; o Art. 7º, Inciso XVIII da Constituição Federal; e o processo nº 23422.006413/2022-21, resolve:

Art. 1º Suspender o afastamento total no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, à servidora ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, SIAPE 2823979, no período de 01/07/2022 à 27/12/2022 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1216, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JACKSON MARCELO FELIPE RITA, Editor de Imagens.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.024956/2022-74, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JACKSON MARCELO FELIPE RITA, Editor de Imagens, SIAPE 2200941, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 19 de agosto de 2022, com efeitos financeiros a partir de 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1197, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora JULIANA LOCKS BERNARTT, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024472/2022-47, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/11/2022, a servidora JULIANA LOCKS BERNARTT, Assistente em Administração, SIAPE 2143550, lotada na CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1198, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora HELEN JANE PASSERI, Psicólogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024597/2022-67, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/11/2022, a servidora HELEN JANE PASSERI, Psicólogo - Área, SIAPE 2146996, lotada na DIVISÃO DE APOIO À ACESSIBILIDADE INCLUSÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1214, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora EDILAINE LOVATTO DONATO, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.024586/2022-73, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora EDILAINE LOVATTO DONATO, Secretária Executiva, SIAPE 1828796, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 16 de novembro  de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1215, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA MIRANDA REIS DE CARVALHO, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.024837/2022-86, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA MIRANDA REIS DE CARVALHO, Administradora, SIAPE 1827977, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 12 de novembro de 2022, com efeitos financeiros a partir de 16 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024724/2022-33, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, SIAPE 1955718, lotado na DIVISÃO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E FUNDAÇÃO DE APOIO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1196, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora MICHELLI BONETE, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024162/2022-75, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/11/2022, a servidora MICHELLI BONETE, Assistente em Administração, SIAPE 2146535, lotada na SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1213, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023973/2022-37, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, SIAPE 1828798, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1212, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023297/2022-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 14 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LIVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020859/2022-16, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LIVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 1823978, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 14 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1210, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024420/2022-93, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE 2135078, lotada no DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1209, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora LUCIMAR HORBATEY, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025096/2022-77, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora LUCIMAR HORBATEY, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1955538, lotada no DEPARTAMENTO DE APOIO ACADÊMICO AO ALUNO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1208, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025115/2022-49, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora ISABELLA DE AZEVEDO CARVALHO BRUM, Assistente em Administração, SIAPE 1178965, lotada no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO ILATIT, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1207, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025083/2022-40, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagogo - Área, SIAPE 2276758, lotada no DEPARTAMENTO DE APOIO ACADÊMICO AO ALUNO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1206, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora KELIN FRANCIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025045/2022-96, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora KELIN FRANCIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, SIAPE 1916723, lotada na DIVISÃO DE ESTÁGIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1205, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025041/2022-10, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, o servidor OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE 2160090, lotado na DIVISÃO DE ESTÁGIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1204, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora NOELLE MARIANA SANTOS ARAUJO FRITZEN, Auditor, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024927/2022-81, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/11/2022, a servidora NOELLE MARIANA SANTOS ARAUJO FRITZEN, Auditor, SIAPE 1951564, lotada na AUDITORIA INTERNA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1203, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagogo - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.025027/2022-97, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 01/12/2022, a servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagogo - Área, SIAPE 2297141, lotada na DIVISÃO DE FOMENTO À PESQUISA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1202, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024964/2022-52, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 05/12/2022, a servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração, SIAPE 1062615, lotada na DIVISÃO DE CONCURSOS E SELEÇÕES, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1201, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor PAULO HENRIQUE SEGANTINI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024768/2022-09, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 28/11/2022, o servidor PAULO HENRIQUE SEGANTINI, Assistente em Administração, SIAPE 2134928, lotado no DEPARTAMENTO NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1200, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora JOCINEIA MEDEIROS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024774/2022-41, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 29/11/2022, a servidora JOCINEIA MEDEIROS, Assistente em Administração, SIAPE 2138636, lotada no DEPARTAMENTO NORMAS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



EDITAL Nº 45, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Torna público que não houve inscritos na segunda quinzena de outubro e primeira quinzena de novembro de 2022, para o Edital 293/2021 /PROGEPE.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução nº 035/2021, torna público que não houve inscritos na segunda quinzena de outubro e primeira quinzena de novembro de 2022, para o Edital 293/2021 /PROGEPE.

 

INSCRIÇÃO

NOME

INSTITUTO

SITUAÇÃO

-

-

-

-

 


 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN Unila nº 016/2014, torna pública a retificação do item 1 do Edital nº 44/2022 PROGEPE:

Onde se lê: 1. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO:

Leia-se: 1. RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO:




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 5, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova a emissão de edital de seleção de projetos de extensão que serão contemplados com cota de bolsa no período de 15 de abril de 2023 a 15 de dezembro de 2023 e disciplina o processo de seleção de bolsistas para atuarem nos projetos contemplados com cota de bolsa.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 35ª Reunião Ordinária da Comissão Superior de Extensão - Cosuex, realizada em 22 de novembro de 2022, conforme Convocação nº 5/2022/Cosuex.; e o que consta no Processo nº 23422.023631/2022-56; DECIDE:

Art. 1º Aprovar a emissão de edital de seleção de projetos de extensão que serão contemplados com cota de bolsa no período de 15 de abril de 2023 a 15 de dezembro de 2023 e disciplina o processo de seleção de bolsistas para atuarem nos projetos contemplados com cota de bolsa.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KELLY DAIANE SOSSMEIER




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 514, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e o que consta no processo nº 23422.024818/2022-17, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2280117, para participação no Evento Expocannabis Uruguay, no período de 30 de novembro a 07 de dezembro de 2022, em Montevidéu - Uruguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 515, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa o servidor PAULO JUNGES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1916333, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 25 da Resolução COSUEN nº 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.024853/2022-42, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor PAULO JUNGES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1916333, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO