Boletim de Serviço nº 210, de 14 de Novembro de 2025
Publicado em: 14/11/2025
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Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
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PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS |
2162895 |
TEC. DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/10/2025 a 27/01/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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ROSA MARIA REBELATO GEITTENS |
2146313 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/11/2025 a 02/01/2026 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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FRANCIANNY MARIANO GONCALVES |
2146483 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/08/2025 a 04/10/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO |
2137536 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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WESLEY GABRIEL LOCATELLI MACHADO |
3505657 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/11/2025 a 05/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO |
2137536 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
10/11/2025 a 12/11/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
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ROBERTO CESAR COELHO |
2139517 |
TEC. EM ENFERMAGEM |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/11/2025 a 05/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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CARLA FERNANDA FRUEHAUF |
2140110 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
05/11/2025 a 07/11/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
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GILSON BUENO JUNIOR |
1830845 |
TEC. DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
05/11/2025 a 07/11/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
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RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS |
2150037 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/11/2025 a 20/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
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NOEL ROBERTO DE PAIVA FILHO |
1247512 |
ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/11/2025 a 07/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
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ANDREIA DA SILVA MOASSAB |
2942304 |
PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
20/10/2025 a 22/11/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
Leia-se
|
ANDREIA DA SILVA MOASSAB |
2942304 |
PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
20/10/2025 a 22/10/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
EDER DO NASCIMENTO
CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa servidor para condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAIO PEREIRA MAIA, matrícula SIAPE nº 2319100, para conduz a Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.024518/2025-30, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo.
Art. 2º O servidor designado no art. 1º serão supervisionado pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária – IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.
Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUIZ FERREIRA