Boletim de Serviço nº 21, de 31 de Janeiro de 2024

Publicado em: 31/01/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital N°02/2024/PROINT, de 30 de janeiro de 2024,

Onde se lê:

A homologação parcial das inscrições para concorrer às bolsas do programa de mobilidade acadêmica internacional para o segundo semestre de 2024.

 

Leia-se:

A homologação parcial das inscrições para o edital Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o segundo semestre de 2024.




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços especializados de limpeza.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.001465/2024-06, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços especializados de limpeza, para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:

I. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2128503, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DECON;

II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DES;

III. JOASIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DES.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 65/2023, firmado com a empresa G2B Comércio e Representações Ltda.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do  Contrato Nº 65/2023, firmado com a empresa G2B Comércio e Representações Ltda, cujo objeto é  aquisição de equipamentos para o laboratório audiovisual da UNILA, conforme documento 23422.000807/2024-62:

 

Gestor de execução: BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2137234, lotada na SACT.

 

Fiscal técnico: EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, ocupante do cargo de OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE 2200557, e; ANDRE SODRE RODRIGUES, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE 2195201, ambos lotados no DELABEN.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2024



EDITAL PRAE/UNILA - AUXÍLIO-CRECHE


A SUBSTITUTA DA TITULAR DO CARGO DE PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 1491/2023 - PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21 de dezembro de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES

CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA)

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;

Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da UNILA.

 

1. DO AUXÍLIO CRECHE

1.1 O auxílio-creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de repasse mensal, destinada à(ao) discente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tenha filhos(as) na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade.

1.2 O valor do auxílio é de R$300,00 (trezentos reais) mensais, sendo concedido apenas um auxílio por família.

1.3 O auxílio será pago por meio de depósito bancário, em conta-corrente pessoal da(o) discente beneficiada(o), devendo este ser utilizado para garantia de alimentação e outras necessidades da criança, no intuito de contribuir com o bem-estar desta e bom andamento do processo de formação da(o) discente.

Parágrafo único: Os critérios para manutenção, suspensão e finalização do auxílio-creche atende às prerrogativas da Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 O público alvo para este edital são discentes que comprovem renda per capita familiar igual ou inferior a 1 e ½ salário-mínimo vigente, com status ativo e matriculado em curso de graduação presencial da UNILA, que possuam a guarda e responsabilidade legal da criança na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade, e que, estejam residindo em Foz do Iguaçu/Paraná/Brasil.

2.2 Quando a(o) discente requerente tiver mais de um filho com idade para o recebimento do auxílio-creche, este será concedido para a criança com a menor idade.

2.3 No caso de ambos os genitores serem discentes da UNILA, poderá requerer o auxílio-creche apenas um deles, tendo prioridade a discente mãe.

Parágrafo Único – A mãe poderá abrir mão da prioridade de solicitação, mediante declaração de próprio punho feita junto à equipe técnica da PRAE.

2.4 É vedado o recebimento do auxílio-creche por discentes que já recebam auxílio-creche de outra fonte pagadora.

 

3. DO REQUERIMENTO

3.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise, resultado e pagamento estão assim definidas:

I – Inscrição do dia 01 ao dia 10 de cada mês.

II – Análises de documentação de renda do dia 11 ao dia 20 de cada mês.

III – Publicação de resultados, até o dia 25 de cada mês, no site da PRAE (https://portal.unila.edu.br/prae/editais).

IV – Pagamento a partir do mês subsequente ao deferimento.

3.2 Para requerer o auxílio-creche, a(o) discente deverá realizar inscrição no evento INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO-CRECHE – PRAE na plataforma INSCREVA em https://inscreva.unila.edu.br/ e anexar os seguintes documentos:

I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO-CRECHE - ANEXO I.

II – Cópia legível da carteira de vacina da criança (página de identificação e páginas com registro da vacinação).

III – Comprovante de matrícula na educação infantil, quando for o caso.

IV – Comprovante de residência atualizado.

V – Cópia legível do cartão da conta bancária (frente e verso).

VI – Documentos de renda para análise socioeconômica, conforme ANEXO II deste edital.

VII – Cópia do comprovante, em nome do(a) discente ou familiar, de inscrição no CadÚnico (Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal) realizado pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).

VIII - Comprovante de recebimento do Auxílio Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.

Parágrafo Único – Os comprovantes estão disponíveis para emissão na página eletrônica: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

3.3 Para fins de complementação da avaliação socioeconômica, a Seção de Serviço Social (SESS) poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional de comprovação de renda e(ou) esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento presencial.

3.3.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:

I – EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.

II – INDEFERIDO, quando constatado não enquadramento nos critérios do auxílio.

III – DEFERIDO, quando constatado o enquadramento.

3.4 Este edital tem validade até o dia 30 de novembro de 2024.

3.4.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados, sendo publicados no último resultado de novembro.

3.5 Havendo mais candidatas(os) que auxílios disponíveis no mês corrente, será observada a classificação de renda per capita da menor para maior.

Parágrafo único - No caso de não haver mais vagas disponíveis este edital poderá ser suspenso.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES

4.1 Cumpre a(ao) discente beneficiado(a):

I – assinar o Termo de Compromisso do auxílio-creche.

II – manter-se ativo(a) e matriculado(a).

III – comunicar qualquer alteração da situação socioeconômica.

IV - manter informações de endereço residencial eletrônico e telefones atualizados junto ao SIGAA.

V – realizar assinatura mensal do auxílio através do sistema SIGAA, conforme Instrução Normativa 02/2021/PRAE.

VI – informar o desligamento, trancamento, abandono ou conclusão do curso de graduação à PRAE.

VII – solicitar, através do DEAE a suspensão e(ou) cancelamento do auxílio, quando necessário.

VIII – atender às convocações da PRAE em casos de averiguação de denúncias.

IX – comprovar a manutenção da guarda da criança e residência quando solicitado pela PRAE.

X – restituir à União, eventuais valores recebidos indevidamente, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A inscrição da(o) discente no edital de auxílio-creche implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e na portaria que regulamenta o auxílio.

5.2 A PRAE poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação, proceder averiguações para confirmação da veracidade dos dados apresentados pela(o) discente.

5.3 Poderão ser realizadas visitas domiciliares e a solicitação de outros documentos complementares durante o período de vigência do auxílio-creche, nas situações em que o(a) analista julgar necessário.

5.4 Se houver comprovação de fraude documental, omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação do auxílio, à PRAE cabe cancelar imediatamente o pagamento do auxílio-creche, sem prejuízo de encaminhar o caso para as medidas legais cabíveis.

5.5 É de responsabilidade da(o) discente requerente acompanhar todas as etapas do processo de avaliação e concessão do auxílio-creche.

5.6 A concessão e manutenção dos pagamentos do auxílio-creche está condicionada à disponibilidade orçamentária da PRAE/UNILA.

5.7 Em casos de dúvidas sobre o edital entrar em contato com a Seção de Serviço Social: servicosocial.prae@unila.edu.br.

5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da PRAE, sob responsabilidade do Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE).



ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO CRECHE

 

Nome da(o) requerente:__________________________________________________________

Nacionalidade: __________________________________________________________________

Curso:_________________________________________________________________________

RG/RNE:_______________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________

Estado civil:_____________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________

Bairro:_________________________________________________________________________

Cidade: ________________________________________________________________________

E-mail institucional (zimbra) e pessoal: _______________________________________________

Telefone: ( )____________________________________________________________________

Cônjuge ou companheiro(a): _______________________________________________________

É estudante da UNILA: ( ) Sim ( ) Não

Banco: _____________ Agência: __________Operação: ________Conta Corrente:____________

Recebe Auxílios/Bolsas:

( ) Subsídio Financeiro Moradia ( ) Alojamento Estudantil ( ) Subsídio RU ( ) Subsídio Financeiro Alimentação ( ) Outro:

 

DADOS DA CRIANÇA

Nome da criança: _______________________________________________________________

Data de nascimento: _____________________________________________________________

Nacionalidade: __________________________________________________________________

Idade (anos/meses): _____________________________________________________________

Possui a guarda e responsabilidade legal da(do) filha(o): ( ) Sim ( ) Não

A(O) filha(o) mora com você:

( ) Sim ( ) Não – Especifique: Onde e com quem______________________________________
 

 

COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Deverão ser descritos no quadro abaixo, as informações de sua família (incluindo você). Os dados referentes à renda devem ser referentes à renda bruta.

NOME

IDADE

GRAU DE PARENTESCO

EMPREGO/

OCUPAÇÃO

RENDA MENSAL

1.

       

2.

       

3.

       

4.

       

5.

       

 

Observações que julgar pertinente: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicito por meio deste, participar do processo seletivo de concessão do auxílio-creche da PRAE/UNILA, estando ciente que para ser contemplada(o) preciso estar de pleno acordo com o disposto no Edital vigente e com a Portaria Nº 2/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio-creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal e que estou ciente de que poderá ser realizado contato telefônico ou via e-mail, entrevista, visita domiciliar, bem como a solicitação de documentação complementar para melhor conhecimento da situação apresentada.
 

Foz do Iguaçu, _____ de ________________ de _______

 

________________________________________________________
Assinatura da(o) requerente
 

ANEXO II

 

Documentos pessoais legíveis obrigatórios do(a) discente e do grupo familiar:

1.

Cópia simples e legível da Carteira de Identidade e do CPF.

De todas as pessoas maiores de 18 anos que compõem o núcleo familiar declarado no requerimento de inscrição.

 

Discentes com pais falecidos devem apresentar certidão de óbito.

2.

Cópia simples e legível da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.

Para os membros do grupo familiar que são menores de 18 anos.

 

Documentos obrigatórios a serem apresentados pelo(a) discente e todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos de idade.

1.

Cópia Simples e completa da declaração de Imposto de Renda (apresentar a última declaração observado o calendário de entrega da Declaração junto à Receita Federal e a data de inscrição no presente edital).

Ou Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda (Anexo III).

2.

Cópia simples e legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO DE TRABALHO assinado e a página seguinte em branco).

OU Cópia da Carteira de Trabalho Digital contendo identificação e informações sobre vínculos de trabalho.

3.

Extrato bancário referente aos últimos três meses, observando-se a data de inscrição da(o) solicitante (de todas as contas bancárias). Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência.

 

Documentos obrigatórios para comprovação de Renda ou Não renda da(o) discente e demais integrantes do grupo familiar:

Atentar-se para que os comprovantes de renda/não renda estejam devidamente identificados.

1.

Desempregado

Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada (Anexo IV).

2.

Trabalhadores assalariado:

Cópia simples e legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos três últimos meses anteriores à data de inscrição, ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal.

3.

No caso de trabalhador autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos:

Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V).

e

Cópia simples e legível da Guia de Recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatível com a renda declarada.

6.

Se profissional liberal ou prestador de serviços

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC ou Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses anteriores à data de inscrição ou Guias de Recolhimento do ISS, se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior.

e

Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V).

7.

Se aposentado/pensionista

Cópia simples e legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora).

e/ou

Extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS.

8.

Se Beneficiado com Benefício de Prestação Continuada – BPC

Comprovante de recebimento do benefício

https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS.

9.

Se Produtor Rural/trabalhador rural

Apresentar cópia simples e legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou cópia simples e legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento/pagamento.

e

Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, fazer a declaração descrevendo atividade e média de renda mensal assinar (Anexo V).

10.

Se Sócio-Proprietário de empresa

Declaração do Imposto de Renda Completa de Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Recibo de Entrega. Apresentar a última declaração observando-se o Calendário para entrega da declaração à Receita Federal e a data de inscrição no presente edital e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC.

e

Cópia simples e legível da Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp).

11.

Se recebe Auxílio Doença ou Seguro Desemprego

Apresentar comprovante de recebimento do benefício ou extrato da fonte pagadora.

e

Extrato de pagamento de benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS.

12.

Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis

Cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal. (Anexo VI) Acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento.

13.

Se estiver recebendo pensão alimentícia

Apresentar cópia da Sentença Judicial ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo VII).

 

Observação – A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica da(o) discente implicará no indeferimento da solicitação.



ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

 

Eu, _____________________________________________________________________, portador (a) do RG nº _________________________, órgão expedidor:_______________, UF: _________; CPF nº:____________________________________; residente no endereço _______________________________________________________________________________,

declaro que sou isento de declarar o imposto de renda pelos motivos descritos abaixo.

 

No ano de 202____ não obtive rendimentos provindos de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural suficientes para declarar IRPF neste ano, e não me enquadro nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB Nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a declaração anual de isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei Nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.

 

____________________________________

Assinatura

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 


ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA


 

Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do RG:___________________ e do CPF:_____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado/a no momento e que meu sustento tem sido proveniente

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente declaração.


 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.

 

____________________________________

Assinatura

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 



ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS

 

Eu_______________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou:

( ) trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)

( ) autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ou ( )não

( ) Profissional Liberal

( ) Produtor(a) – Trabalhador(a) Rural

E desenvolvo as seguintes atividades (nestas linhas detalhar as atividades que realiza e se possui empregados para fazê-la):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

 

Recebendo a renda média mensal de R$ _____________________________.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.

 

_________________________________________________

Assinatura

 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.



ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS

 

Eu, ______________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:____________________________ _______________________________________________________________________________.

Declaro ainda que, a renda média mensal, obtida com a locação/arrendamento, especificado acima é de aproximadamente R$ _________________.

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.

 

___________________________________________

Assinatura


 

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL

 

Eu______________________________________________________________________________(nome do responsável), portador do RG nº _________________________, e do CPF nº ________________________________________________________________________, residente ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para ____________________________________________________________ (nome do(a) beneficiário(a)), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº_______________________________, no valor mensal equivalente a R$___________________.

 

Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.

 

______________________________________________

Assinatura

*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2024



Designa o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior para exercer a função de Coordenador do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.012040/2023-33, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 30 de janeiro de 2024, o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 11528643, para exercer a função de Coordenador do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2024



Nomeia a servidora CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior para exercer o cargo de Vice-Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.000697/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1278995, para exercer o cargo de Vice-Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura, código CD-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 28, DE 29 DE JANEIRO DE 2024



Dispensa o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior da Vice-coordenação do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.012040/2023-33, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de de 30 de janeiro de 2024, o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, da Vice-coordenação do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural, código FCC, designado pela Portaria GR nº 307/2023/GR, publicada no DOU nº 122, de 29 de junho de 2023, s. 2, p. 29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 23, DE 26 DE JANEIRO DE 2024



Designa o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens para exercer a função de Chefe da Divisão de Audiovisual.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.001244/2024-20, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133, para exercer a função de Chefe da Divisão de Audiovisual, código FG-02..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 22, DE 26 DE JANEIRO DE 2024



Exonera, a pedido, a servidora VANESSA ROSA MACHADO , Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.000866/2024-31, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2024, a servidora VANESSA ROSA MACHADO , PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1083436, nomeada pela Portaria nº 1.182/2018 da Fundação Universidade Federal de Viçosa, publicada no DOU de 8 de novembro de 2018, Seção 2, pág. 15, na vaga de código nº 337901, redistribuída para a UNILA pela Portaria 693/2021 da Secretaria de Educação Superior, de 22 de novembro de 2021, publicada no DOU de 24 de novembro de 2021, Seção 2, página 18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JANEIRO DE 2024



Exonera o servidor JOYLAN NUNES MACIEL, Professor do Magistério Superior do cargo de Vice-Coordenador do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.000697/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor JOYLAN NUNES MACIEL, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1850490, do cargo de Vice-Coordenador do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura, código CD-04, designado pela Portaria nº 379/2023/GR, publicada no DOU nº 144, de 31 de julho de 2023, s. 2, p. 24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024



Designar a servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.001242/2024-31, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos, SIAPE 2148375, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna , código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2024



Designar o servidor TIAGO CESAR GALVÃO DE ANDRADE, Relações Públicas para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo e Mediação Cultural.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.001241/2024-96, RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o servidor TIAGO CESAR GALVÃO DE ANDRADE, Relações Públicas, SIAPE 1784497, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo e Mediação Cultural, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2024



RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINARDO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1oSEMESTRE LETIVO DE 2024(EDITAL PPGBN 39/2023)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 402/2023, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 05/2023, torna público, pelo presente Edital, o resultado dos recursos interpostos, de acordo com oedital PPGBN nº 39/2023:


1. Não houve interposição de recursos.


PETER LOWENBERG NETO