Boletim de Serviço nº 21, de 31 de Janeiro de 2024
Publicado em: 31/01/2024
NOME |
IDADE |
GRAU DE PARENTESCO |
EMPREGO/ OCUPAÇÃO |
RENDA MENSAL |
1. |
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3. |
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5. |
Observações que julgar pertinente: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicito por meio deste, participar do processo seletivo de concessão do auxílio-creche da PRAE/UNILA, estando ciente que para ser contemplada(o) preciso estar de pleno acordo com o disposto no Edital vigente e com a Portaria Nº 2/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio-creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal e que estou ciente de que poderá ser realizado contato telefônico ou via e-mail, entrevista, visita domiciliar, bem como a solicitação de documentação complementar para melhor conhecimento da situação apresentada.
Foz do Iguaçu, _____ de ________________ de _______
________________________________________________________
Assinatura da(o) requerente
ANEXO II
Documentos pessoais legíveis obrigatórios do(a) discente e do grupo familiar:
1. |
Cópia simples e legível da Carteira de Identidade e do CPF. |
De todas as pessoas maiores de 18 anos que compõem o núcleo familiar declarado no requerimento de inscrição. Discentes com pais falecidos devem apresentar certidão de óbito. |
2. |
Cópia simples e legível da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. |
Para os membros do grupo familiar que são menores de 18 anos. |
Documentos obrigatórios a serem apresentados pelo(a) discente e todos os integrantes do grupo familiar, maiores de 18 anos de idade.
1. |
Cópia Simples e completa da declaração de Imposto de Renda (apresentar a última declaração observado o calendário de entrega da Declaração junto à Receita Federal e a data de inscrição no presente edital). Ou Declaração de Isenção Anual de Imposto de Renda (Anexo III). |
2. |
Cópia simples e legível da Carteira de Trabalho (constando as páginas de foto, identificação, última página de CONTRATO DE TRABALHO assinado e a página seguinte em branco). OU Cópia da Carteira de Trabalho Digital contendo identificação e informações sobre vínculos de trabalho. |
3. |
Extrato bancário referente aos últimos três meses, observando-se a data de inscrição da(o) solicitante (de todas as contas bancárias). Os extratos bancários devem conter identificação do titular da conta, precisam ser completos, contendo as informações de entradas e saídas dos meses solicitados e não serão aceitos extratos para simples conferência. |
Documentos obrigatórios para comprovação de Renda ou Não renda da(o) discente e demais integrantes do grupo familiar:
Atentar-se para que os comprovantes de renda/não renda estejam devidamente identificados.
1. |
Desempregado |
Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada (Anexo IV). |
2. |
Trabalhadores assalariado: |
Cópia simples e legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos três últimos meses anteriores à data de inscrição, ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal. |
3. |
No caso de trabalhador autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos: |
Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V). e Cópia simples e legível da Guia de Recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatível com a renda declarada. |
6. |
Se profissional liberal ou prestador de serviços |
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC ou Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses anteriores à data de inscrição ou Guias de Recolhimento do ISS, se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior. e Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V). |
7. |
Se aposentado/pensionista |
Cópia simples e legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora). e/ou Extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS. |
8. |
Se Beneficiado com Benefício de Prestação Continuada – BPC |
Comprovante de recebimento do benefício https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS. |
9. |
Se Produtor Rural/trabalhador rural |
Apresentar cópia simples e legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou cópia simples e legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento/pagamento. e Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, fazer a declaração descrevendo atividade e média de renda mensal assinar (Anexo V). |
10. |
Se Sócio-Proprietário de empresa |
Declaração do Imposto de Renda Completa de Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Recibo de Entrega. Apresentar a última declaração observando-se o Calendário para entrega da declaração à Receita Federal e a data de inscrição no presente edital e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC. e Cópia simples e legível da Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp). |
11. |
Se recebe Auxílio Doença ou Seguro Desemprego |
Apresentar comprovante de recebimento do benefício ou extrato da fonte pagadora. e Extrato de pagamento de benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS. |
12. |
Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis |
Cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal. (Anexo VI) Acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. |
13. |
Se estiver recebendo pensão alimentícia |
Apresentar cópia da Sentença Judicial ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo VII). |
Observação – A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica da(o) discente implicará no indeferimento da solicitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Eu, _____________________________________________________________________, portador (a) do RG nº _________________________, órgão expedidor:_______________, UF: _________; CPF nº:____________________________________; residente no endereço _______________________________________________________________________________,
declaro que sou isento de declarar o imposto de renda pelos motivos descritos abaixo.
No ano de 202____ não obtive rendimentos provindos de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural suficientes para declarar IRPF neste ano, e não me enquadro nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB Nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a declaração anual de isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei Nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.
____________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do RG:___________________ e do CPF:_____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado/a no momento e que meu sustento tem sido proveniente
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.
____________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
Eu_______________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou:
( ) trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
( ) autônomo(a) - recolho contribuição mensal ao INSS – ( )sim ou ( )não
( ) Profissional Liberal
( ) Produtor(a) – Trabalhador(a) Rural
E desenvolvo as seguintes atividades (nestas linhas detalhar as atividades que realiza e se possui empregados para fazê-la):
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Recebendo a renda média mensal de R$ _____________________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.
_________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, ______________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:____________________________ _______________________________________________________________________________.
Declaro ainda que, a renda média mensal, obtida com a locação/arrendamento, especificado acima é de aproximadamente R$ _________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.
___________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu______________________________________________________________________________(nome do responsável), portador do RG nº _________________________, e do CPF nº ________________________________________________________________________, residente ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para ____________________________________________________________ (nome do(a) beneficiário(a)), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº_______________________________, no valor mensal equivalente a R$___________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2024.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 29, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Designa o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior para exercer a função de Coordenador do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.012040/2023-33, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 30 de janeiro de 2024, o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 11528643, para exercer a função de Coordenador do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 27, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia a servidora CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior para exercer o cargo de Vice-Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.000697/2024-39, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1278995, para exercer o cargo de Vice-Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura, código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 28, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Dispensa o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior da Vice-coordenação do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.012040/2023-33, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a partir de de 30 de janeiro de 2024, o servidor REGIS DA CUNHA BELEM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1528643, da Vice-coordenação do Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Rural, código FCC, designado pela Portaria GR nº 307/2023/GR, publicada no DOU nº 122, de 29 de junho de 2023, s. 2, p. 29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 23, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Designa o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens para exercer a função de Chefe da Divisão de Audiovisual.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.001244/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133, para exercer a função de Chefe da Divisão de Audiovisual, código FG-02..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 22, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Exonera, a pedido, a servidora VANESSA ROSA MACHADO , Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.000866/2024-31, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 19 de janeiro de 2024, a servidora VANESSA ROSA MACHADO , PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1083436, nomeada pela Portaria nº 1.182/2018 da Fundação Universidade Federal de Viçosa, publicada no DOU de 8 de novembro de 2018, Seção 2, pág. 15, na vaga de código nº 337901, redistribuída para a UNILA pela Portaria 693/2021 da Secretaria de Educação Superior, de 22 de novembro de 2021, publicada no DOU de 24 de novembro de 2021, Seção 2, página 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 26, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Exonera o servidor JOYLAN NUNES MACIEL, Professor do Magistério Superior do cargo de Vice-Coordenador do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.000697/2024-39, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor JOYLAN NUNES MACIEL, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1850490, do cargo de Vice-Coordenador do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura, código CD-04, designado pela Portaria nº 379/2023/GR, publicada no DOU nº 144, de 31 de julho de 2023, s. 2, p. 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 24, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Designar a servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.001242/2024-31, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos, SIAPE 2148375, para exercer a função de Chefe da Seção de Comunicação Interna , código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 25, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Designar o servidor TIAGO CESAR GALVÃO DE ANDRADE, Relações Públicas para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo e Mediação Cultural.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.001241/2024-96, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o servidor TIAGO CESAR GALVÃO DE ANDRADE, Relações Públicas, SIAPE 1784497, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo e Mediação Cultural, código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINARDO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1oSEMESTRE LETIVO DE 2024(EDITAL PPGBN 39/2023)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 402/2023, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº.2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/07, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme aprovado pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria PPGBN nº 05/2023, torna público, pelo presente Edital, o resultado dos recursos interpostos, de acordo com oedital PPGBN nº 39/2023:
1. Não houve interposição de recursos.
PETER LOWENBERG NETO