Boletim de Serviço nº 209, de 21 de Novembro de 2024
Publicado em: 21/11/2024
Nome Completo |
Universidade de Destino |
5.1.2 - I Máximo 34 pontos |
5.1.2 - II Máximo 12 pontos |
5.1.2 - III Máximo 12 pontos |
5.1.2 - IV Máximo 16 |
5.1.2 - V Máximo 16 |
5.1.2 - VI Máximo 10 Pontos |
Pontuação Final - Máx. 100 |
Resultado |
Emily Mercedes Quispe Chambilla |
Universidade de Santiago de Chile |
34 |
12 |
- |
12 |
- |
10 |
68 |
Aprovada Dentro das Vagas Ofertadas |
Art. 2 - Os estudantes com status de “Aprovados dentro das vagas ofertadas”, devem participar da reunião orientativa agendada para o dia 19/10/2024, às 14h. Nessa ocasião, receberão orientações quanto à documentação e procedimentos necessários para continuidade do processo e preenchimento do termo de compromisso. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil, a contar da data da reunião, para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
2.1 - A reunião ocorrerá de forma remota, via videoconferência utilizando a plataforma RNP, e os candidatos devem acessar via link da videochamada: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica
Art. 3 Dúvidas podem ser direcionadas através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br ou por whatsapp no número (45)3522-9665.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 43, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa os servidores a compor a Comissão de Monitoria Acadêmica da Universidade da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) membros(as) abaixo para constituírem a Comissão de Monitoria Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), nos termos da Resolução COSUEN nº 17, de 07 de dezembro de 2018, que estabelece normas para o Programa de Monitoria Acadêmica da UNILA.
I - Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade
- Pedro Marcelo Staeve, Professor do Magistério Superior, representante titular;
- Maria Geusina da Silva, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Amilton José Moretto, Professor do Magistério Superior, representante suplente;
- Rodrigo da Silva Souza, Professor do Magistério Superior, representante suplente.
II - Centro Interdisciplinar de Relações Internacionais e Integração
- Mamadou Alpha Diallo, Professor do Magistério Superior, representante titular;
- Micael Alvino da Silva, Professor do Magistério Superior, representante titular.
III - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza
- Orliney Maciel Guimarães, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Paula Andrea Jaramillo Araújo, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Juan Masías Sánez Pacheco, Professor do Magistério Superior, representante suplente;
- Fábio Silva Melo, Professor do Magistério Superior, representante suplente.
IV - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida
- Ehidee Isabel Gomez La Rotta, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Maria Leandra Terencio, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Regiane Bezerra Campos, Professora do Magistério Superior, representante suplente;
- Geiza Lemos Hein Sant Anna, Professora do Magistério Superior, representante suplente.
V - Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura
- Herlander da Mata Fernandes Lima, Professor do Magistério Superior, representante titular;
- Mara Rubia Silva, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Manuel Salomon Salazar Jarufe, Professor do Magistério Superior, representante suplente;
- Walber Ferreira Braga, Professor do Magistério Superior, representante suplente.
VI - Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design
- Celina Felicio Verissimo, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Marcelo Augusto Rocha, Professor do Magistério Superior, representante titular;
VII - Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História
- Paula Linhares Angerami, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Dinéia Ghizzo Neto Fellini, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Márcia Cossetin, Professora do Magistério Superior, representante suplente;
- Juliana Pirola da Conceição, Professora do Magistério Superior, representante suplente.
VIII - Centro Interdisciplinar de Letras e Artes
- Maria Eta Vieira, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Bruna Otani Ribeiro, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Franciele Maria Martiny, Professora do Magistério Superior, representante suplente;
- Larissa Paula Tirloni, Professora do Magistério Superior, representante suplente.
IX - Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum
- Heloísa Marques Gimenez, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Viviane da Silva Araújo, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- Julio da Silveira Moreira, Professor do Magistério Superior, representante suplente;
- Patricia Sposito Mechi, Professora do Magistério Superior, representante suplente.
X - Pró-reitoria de Graduação
- Vanessa Gabrielle Woicolesco, Técnica em Assuntos Educacionais, representante titular;
- Bruno Vinicius Noquelli Lombardi, Técnico em Assuntos Educacionais, representante titular;
- Ana Rita Uhle, Professora do Magistério Superior, representante titular;
- José Fernando Schuck, Técnico em Assuntos Educacionais, representante suplente;
- Jamily Charão Vargas, Pedagoga, representante suplente;
- Daiane Araujo Bulsing, Técnica em Assuntos Educacionais, representante suplente.
Art. 3º A composição, atribuições e o tempo de mandato estão dispostos na Resolução COSUEN n°. 17, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 159, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 23/2024, firmado com a empresa P. CHELES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 23/2024, firmado com a empresa P. CHELES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de Peças e equipamentos TIC [Processador Intel i7-10700], conforme documento 23422.022488/2024-46:
Gestor de Execução: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 1863555, lotado na DISUT;
FiscaL Técnico: RAFAEL FERRARI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 2153587, e; CRISTIAN ARLEY BENDER, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 2160009, ambos lotados na DISUT.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 160, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de sequenciamento de 32 amostras.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.022110/2024-42, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de sequenciamento de 32 amostras:
I. GUSTAVO MELLO NICOLLI, SIAPE 1611730, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, e;
II. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, ambos lotados na SACT.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN